Tipo de Documento: Área de Aplicação: Especificação Técnica Recursos Humanos Título do Documento: RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto pára-quedista para Linha Viva Cinto Pára-quedista para Linha Viva Tamanho Código-RGE 2 230849 1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO Para proteção contra quedas durante trabalhos em altura nas atividades diárias nas estruturas de distribuição de energia elétrica da RIO GRANDE ENERGIA S.A. – RGE. Utilizado por eletricistas de cesto aéreo de linha viva e baixa tensão, devidamente capacitados por treinamento específico. 2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES O objeto desta padronização deve se ater à seguinte norma técnica ou outras que assegurem igual ou superior qualidade: NBR11370/2001 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de segurança - Especificação e métodos de ensaio. 3. MATERIAL N.Documento: 12242 Categoria: Instrução Versão: 1.1 Aprovado por: Data Publicação: Gustavo Balbino Dias da Costa28/12/2007 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Página: 1 de 4 Tipo de Documento: Área de Aplicação: Especificação Técnica Recursos Humanos Título do Documento: RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto pára-quedista para Linha Viva Cinto de segurança tipo pára-quedista. Equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, e que permite a fixação do talabarte à argolas das costas ou do peito, utilizado para trabalhos em atividades com mais de 2,00 m de altura, onde haja risco de queda. Acompanha talabarte de segurança com mosquetão de dupla trava fixa em aço forjado. Confeccionado em tira sintética (Poliamida e Poliéster). Deve possuir regulagem de tamanho nas tiras, fivelas automáticas para fechamento na cintura e pernas em aço. 4. ACABAMENTO Perneiras almofadadas. Pontos de ancoragem frontal e dorsal. Regulagem total de tiras. 5. IDENTIFICAÇÃO Deve ser adequadamente identificado, de modo legível e indelével, no mínimo com: Número do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (CA); Código e tamanho; Data de fabricação e/ou lote; Logotipo e/ou nome do fabricante. 6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Tamanho 1 2 Cintura Perna ≤ 100 De 50 a 65 De 95 120 De 60 a 75 Dimensões em centímetros. 7. ACONDICIONAMENTO E MANUTENÇÃO O material deve ser entregue acondicionado em embalagem que garanta sua integridade até o local de entrega. 8. MANUAL DE RECOMENDAÇÕES E UTILIZAÇÃO O material deverá ser acompanhado de manual de recomendações e instruções, em português, contendo todas as informações necessárias para pessoas treinadas e qualificadas sobre: a) Aplicações e limitações de uso; b) Inspeção prévia, c) Modo de colocação e ajuste, d) Advertência sobre risco no uso incorreto, N.Documento: 12242 Categoria: Instrução Versão: 1.1 Aprovado por: Data Publicação: Gustavo Balbino Dias da Costa28/12/2007 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Página: 2 de 4 Tipo de Documento: Área de Aplicação: Especificação Técnica Recursos Humanos Título do Documento: RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto pára-quedista para Linha Viva e) Manutenção, f) Armazenagem e guarda, g) Outras informações que o fabricante julgar convenientes. 9. INSPEÇÃO 9.1 Homologação O fornecedor deve submeter protótipos do material à aprovação prévia da empresa com os seguintes documentos: 9 Cópia do Certificado de Aprovação (CA) correspondente ao cinto, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme exigido pela Norma Regulamentadora NR-6. 9 Relatório dos ensaios de resistência estática e resistência dinâmica; Os relatórios de ensaios, providenciados pelo fornecedor, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Nome ou marca comercial do fabricante; b. Indicação de norma técnica e instrumento de medição; c. Datas de início e término dos ensaios; d. Identificação do laboratório onde os ensaios foram executados; e. Condições ambientes do local dos ensaios; f. Nome e assinatura do responsável pelo ensaio. 9.2 9 9 9 9 9 9 Recebimento Inspeção visual Verificar costuras abertas ou incorretas; Ausência de partes componentes; Partes deformadas, partidas, fendidas ou frouxas; Arrebitamento malfeito ou inadequado; Montagem incorreta; Falta de identificação conforme prescrito no item 5 desta norma. 10. DURABILIDADE O Cinto Pára-quedista para linha viva, objeto desta padronização deve apresentar durabilidade mínima de 24 (vinte quatro) meses, observadas as recomendações para conservação e uso indicadas pelo fabricante. 11. ASPECTOS AMBIENTAIS No processo de produção deve ser minimizada ou evitada a geração de impactos ambientais negativos. Na homologação o fornecedor deverá apresentar declaração que indique alternativas para descarte ou reciclagem do material. N.Documento: 12242 Categoria: Instrução Versão: 1.1 Aprovado por: Data Publicação: Gustavo Balbino Dias da Costa28/12/2007 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Página: 3 de 4 Tipo de Documento: Área de Aplicação: Especificação Técnica Recursos Humanos Título do Documento: RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto pára-quedista para Linha Viva 12. OBSERVAÇÕES Os fornecedores devem ter seus protótipos testados e aprovados pela RGE. Desenho ilustrativo. 13. NATUREZA DAS ALTERAÇÕES Este documento teve seu título e versão alterados de “Norma RGE 06-03-02 Padrão de Equipamentos de Segurança – Código EI 88 – Equipamentos de Proteção Individual – Cinto pára-quedista para Linha Viva v.1“ para “RGE – Equipamentos de Segurança EI Cinto pára-quedista para Linha Viva versão 1.0“ para inclusão no GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos. N.Documento: 12242 Categoria: Instrução Versão: 1.1 Aprovado por: Data Publicação: Gustavo Balbino Dias da Costa28/12/2007 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Página: 4 de 4