Tipo de Documento:
Área de Aplicação:
Especificação Técnica
Recursos Humanos
Título do Documento:
RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto
pára-quedista para Linha Viva
Cinto Pára-quedista para Linha Viva
Tamanho
Código-RGE
2
230849
1. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Para proteção contra quedas durante trabalhos em altura nas atividades diárias nas
estruturas de distribuição de energia elétrica da RIO GRANDE ENERGIA S.A. – RGE.
Utilizado por eletricistas de cesto aéreo de linha viva e baixa tensão, devidamente
capacitados por treinamento específico.
2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
O objeto desta padronização deve se ater à seguinte norma técnica ou outras que
assegurem igual ou superior qualidade:
ƒ NBR11370/2001 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de
segurança - Especificação e métodos de ensaio.
3. MATERIAL
N.Documento:
12242
Categoria:
Instrução
Versão:
1.1
Aprovado por:
Data Publicação:
Gustavo Balbino Dias da Costa28/12/2007
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RGE - Equipamentos de Segurança EI - Cinto
pára-quedista para Linha Viva
Cinto de segurança tipo pára-quedista. Equipamento ajustável, fixado ao corpo do
trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas,
cintura, peito e ombros, e que permite a fixação do talabarte à argolas das costas ou do
peito, utilizado para trabalhos em atividades com mais de 2,00 m de altura, onde haja
risco de queda. Acompanha talabarte de segurança com mosquetão de dupla trava fixa
em aço forjado.
Confeccionado em tira sintética (Poliamida e Poliéster). Deve possuir regulagem de
tamanho nas tiras, fivelas automáticas para fechamento na cintura e pernas em aço.
4. ACABAMENTO
Perneiras almofadadas.
Pontos de ancoragem frontal e dorsal.
Regulagem total de tiras.
5. IDENTIFICAÇÃO
Deve ser adequadamente identificado, de modo legível e indelével, no mínimo com:
ƒ Número do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (CA);
ƒ Código e tamanho;
ƒ Data de fabricação e/ou lote;
ƒ Logotipo e/ou nome do fabricante.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Tamanho
1
2
Cintura
Perna
≤ 100
De 50 a 65
De 95 120
De 60 a 75
Dimensões em centímetros.
7. ACONDICIONAMENTO E MANUTENÇÃO
O material deve ser entregue acondicionado em embalagem que garanta sua
integridade até o local de entrega.
8. MANUAL DE RECOMENDAÇÕES E UTILIZAÇÃO
O material deverá ser acompanhado de manual de recomendações e instruções, em
português, contendo todas as informações necessárias para pessoas treinadas e
qualificadas sobre:
a) Aplicações e limitações de uso;
b) Inspeção prévia,
c) Modo de colocação e ajuste,
d) Advertência sobre risco no uso incorreto,
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e) Manutenção,
f) Armazenagem e guarda,
g) Outras informações que o fabricante julgar convenientes.
9. INSPEÇÃO
9.1 Homologação
O fornecedor deve submeter protótipos do material à aprovação prévia da empresa
com os seguintes documentos:
9
Cópia do Certificado de Aprovação (CA) correspondente ao cinto, emitido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme exigido pela Norma
Regulamentadora NR-6.
9
Relatório dos ensaios de resistência estática e resistência dinâmica;
Os relatórios de ensaios, providenciados pelo fornecedor, deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
a. Nome ou marca comercial do fabricante;
b. Indicação de norma técnica e instrumento de medição;
c. Datas de início e término dos ensaios;
d. Identificação do laboratório onde os ensaios foram executados;
e. Condições ambientes do local dos ensaios;
f. Nome e assinatura do responsável pelo ensaio.
9.2
ƒ
9
9
9
9
9
9
Recebimento
Inspeção visual
Verificar costuras abertas ou incorretas;
Ausência de partes componentes;
Partes deformadas, partidas, fendidas ou frouxas;
Arrebitamento malfeito ou inadequado;
Montagem incorreta;
Falta de identificação conforme prescrito no item 5 desta norma.
10. DURABILIDADE
O Cinto Pára-quedista para linha viva, objeto desta padronização deve apresentar
durabilidade mínima de 24 (vinte quatro) meses, observadas as recomendações para
conservação e uso indicadas pelo fabricante.
11. ASPECTOS AMBIENTAIS
No processo de produção deve ser minimizada ou evitada a geração de impactos
ambientais negativos.
Na homologação o fornecedor deverá apresentar declaração que indique alternativas
para descarte ou reciclagem do material.
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12. OBSERVAÇÕES
Os fornecedores devem ter seus protótipos testados e aprovados pela RGE.
Desenho ilustrativo.
13. NATUREZA DAS ALTERAÇÕES
Este documento teve seu título e versão alterados de “Norma RGE 06-03-02 Padrão de
Equipamentos de Segurança – Código EI 88 – Equipamentos de Proteção Individual –
Cinto pára-quedista para Linha Viva v.1“ para “RGE – Equipamentos de Segurança EI Cinto pára-quedista para Linha Viva versão 1.0“ para inclusão no GED –
Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
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