Perguntas e respostas
Workshop validação de métodos
analíticos
“O objetivo de uma validação é demonstrar que o método
é apropriado para a finalidade pretendida, ou seja, a
determinação qualitativa, semi-quantitativa e/ou
quantitativa de fármacos e outras substâncias em
produtos farmacêuticos”.
Gerência Geral de Medicamentos
03-12-2013
ANVISA
GGMED
• Faz-se necessário avaliar a especificidade da análise de sais
inorgânicos quando o método traz análises de identificação
que parecem não ser tão “conclusivas”, tais como
desenvolvimento de coloração, turbidez ou formação de
precipitado?
• Se não é conclusivo significa que o método não está apto
para essa avaliação ou pode-se utilizar mais de um método
de maneira que um método complemente a parte falha do
primeiro método. Utilizar métodos complementares para
uma resposta conclusiva a partir da garantia da medida
analítica.
ANVISA
GGMED
• Caso a metodologia tenha uma versão atualizada
(exemplo da USP 35 para USP 36) porém não
obteve nenhuma alteração de análise, é
necessário fazer uma nova validação ou posso
revisar a metodologia de análise justificando que
não houve alteração de análise, e sim, apenas,
atualização de referência?
• Se não houve mudança alguma na metodologia e
condições cromatográfica não haveria a
necessidade de revalidação.
ANVISA
GGMED
• Em formulações farmacêuticas multiativos, o
coeficiente de correlação deve ser avaliado
ativo a ativo?
• Sim. Os coeficientes de correlação (R²) e o de
correlação linear (r), usados para avaliar a
linearidade de curvas, revelam a relação entre
concentração x área, portanto, a linearidade
deve ser avaliada ativo por ativo.
ANVISA
GGMED
• Durante os ensaios de validação, é possível determinar a
especificação de teor para o (s) ativo (s) para a rotina?
• É importante destacar que os conceitos de validação e
especificação do método são distintos. Portanto, não é
possível garantir a especificação por meio da validação.
• O ensaio de validação tem por objetivo demonstrar que o
método analítico está apto para quantificar o teor, ou seja,
que ele capaz de quantificar a substância em análise o mais
próximo possível do real. A especificação é um estudo mais
aprofundado que relaciona ao intervalo aceitável para a
variação de teor, correlacionando com a segurança e
eficácia.
ANVISA
GGMED
• Em formulações farmacêuticas multiativos iguais,
porém, concentrações diferentes, que compartilham
do mesmo método de análise de teor, é possível
desenhar um único protocolo de validação de
método? É aceitável?
• Sim, desde que a concentração final das amostras para
análise sejam exatamente iguais e que os passos de
extração sejam exatamente os mesmos bem como se
não
houve
alterações
nos
parâmetros
cromatográficos.Em se tratando de concentrações
distintas não é possível.
ANVISA
GGMED
• Para métodos de uniformidade de dose em que o método
quantitativo é idêntico ao teor, diferindo apenas no preparo de
amostra (visto que um dos medicamentos deve ser diluído a partir
da forma farmacêutica, e o outro deve partir de uma amostra
triturada), qual o nível de prioridade desta validação? Neste caso,
como proceder com os testes de exatidão e precisão?
• A resolução RE n.º 899/2003 não estabelece prioridades para
validação, bem como desconhece-se qualquer Guia que estabeleça
prioridade. Segundo a 899 é um teste de performance, não tem a
mesma prioridade do teor. Se o método for exatamente igual o de
teor, ou seja, mesma concentração, pode usar os resultados da
exatidão e da precisão. Porém a faixa de linearidade é diferente.
ANVISA
GGMED
• Qual o nível de recuperação (exatidão) ideal para os testes
de teor, dissolução, produtos de degradação e
uniformidade de dose? Em alguns casos, pode não ser
viável utilizar os 5% preconizados pela RE 899/03 para o
teste de precisão. Como proceder?
• Aqui tem-se um equívoco, os 5% preconizados pela 899 é
para precisão e não exatidão. Quanto ao nível de
recuperação (exatidão) para os testes acima relacionados
dependerá da concentração ( por exemplo o guia da AOAC
traz uma tabela com limites), já os 5% entrará para a
discussão do Grupo Revisor da RE n°899/2003.
ANVISA
GGMED
• O que é o “% intercepto-Y”? Como ele é calculado? Como
estabelecer um critério de aceitação para este parâmetro?
• A linearidade é avaliada pela relação prevista na equação
matemática linear simples onde y=ax+b em que a é o
coeficiente angular ou inclinação da reta e b é o intercepto.
Para estabelecer critérios para esse parâmetro quanto ao
coeficiente angular, deve ser realizado procedimentos
estatísticos como análise de regressão, por exemplo,
pressupostos de regressão, análise de resíduos, Anova, r2,
teste f, teste t de student para avaliar significância
estatística desses parâmetros.
ANVISA
GGMED
• Com relação ao IFA, a validação tem que ser a
mesma que é feita para o produto final
(medicamento)?
• Os parâmetros da validação são exatamente os
mesmos. No entanto, para a validação do método
referente ao IFA, deve-se considerar as
particularidades relacionadas a rota de síntese do
IFA. Já para o produto terminado, leva-se em
consideração, as particularidades da formulação
e potenciais produtos de degradação.
ANVISA
GGMED
• De acordo com a RE 899 de maio de 2003: Limite de Detecção 2.5.2.
No caso de métodos não instrumentais (CCD, titulação, comparação
de cor), esta determinação pode ser feita visualmente, onde o limite
de detecção é o menor valor de concentração capaz de produzir o
efeito esperado (mudança de cor, turvação, etc). No caso da
titulação, vou considerar o LD no momento do ponto de viragem?
• Sim. Será no ponto de viragem da menor concentração que gera o
efeito esperado (mudança de cor, turvação, etc).
• Como vou documentar na validação?
• Deve-se anotar o volume e concentração do titulante e determinar
o ponto da viragem.
ANVISA
GGMED
• Quais testes são importantes nos casos de mudança de
site fabricante do ativo? Quais testes de validação são
necessários?
• É necessário proceder com uma validação completa e
no caso de matriz e filial, uma vez mantido o mesmo
método analítico que foi inicialmente validado em
conformidade com a RE 899/2003 e, caso mantidas as
mesmas condições de análise, deve ser efetuada uma
validação parcial.
• Avaliar só produto acabado?
• Não. É necessário avaliar o IFA também.
ANVISA
GGMED
• Quais testes referentes a insumos são passiveis de validação, sejam
provenientes de farmacopeias ou não (ex metais pesados, pH,
densidade, resíduo de ignição, etc)?
• Todos os testes que de utilizarem: técnicas analíticas que façam uso
de métodos de cromatografia gasosa (CG) ou cromatografia líquida
de alta eficiência (CLAE);1.2.2. métodos não-cromatográficos, desde
que estes ofereçam uma seletividade aceitável (por ex.
titulometria,espectrofotometria UV-VIS); testes imunológicos ou
microbiológicos, desde que observado o grau de variabilidade
usualmente associado a estas técnicas.Todos os ensaios destinados
a quantificação do ativo e de impurezas e performance e alguns
para identificação (ver tabela 1 da resolução RE n.º 899/2003).
ANVISA
GGMED
• É necessário realizar os testes de system suitability em
todos os parâmetros da validação ou apenas a cada set up
de máquina? DPR de injeções de padrões é considerado
SST, mesmo em parâmetros de linearidade e
especificidade?
• Deve ser realizado a cada set up da máquina.No entanto,
testes de adequação adicionais podem ser executados
durante a análise. No caso de métodos que se utilizam de
um detector de alta sensibilidade, por exemplo, a solução
de sensibilidade pode ser avaliada ao início e ao final da
corrida a fim de garantir a performance adequada do
detector ao longo da análise. O DPR é utilizado como
parâmetro para a verificação da adequabilidade do sistema.
ANVISA
GGMED
• Existe algum guia de orientação para valores de recuperação
utilizados no teste de exatidão? A RE 899 não traz
orientações/ sugestões quanto as recuperações adequadas.
• Não está previsto na RE 899. Referência podem ser obtidas
em artigos científicos e na AOAC , por exemplo.
ANVISA
GGMED
•
Com relação a transferência de metodologia analítica, gostaríamos de esclarecer a seguinte dúvida:Para produtos importados de
empresas parceiras (ou seja, não filiadas ao detentor do registro no Brasil), cujo o fabricante do medicamento realiza a análise de
controle de qualidade do produto acabado, porém as validações de método do mesmo são realizadas em site diferentes por empresa
parceira pertencente ao mesmo grupo, conforme exemplo abaixo:
•
Considerando o exemplo descrito acima, gostaríamos de saber se para fins de registro, é aceito por esta Agência a
apresentação de transferência de metodologia analítica do parceiro conforme USP <1224> realizada do Site B para
o Site A, na qual é realizada somente a concordância entre resultados obtidos em laboratórios diferentes (Ex: Site
A versus Site B), juntamente com a Validação da Metodologia Analítica conforme RE 899/03 realizada pelo Site B,
sem que seja necessário a apresentação de uma nova Validação de Metodologia Analítica ou Validação Parcial
realizada pelo Site A, visto que tratam-se de empresas do mesmo grupo.
•
Para empresas na situação de matriz/filial a RE 899 prevê a avaliação dos parâmetros de precisão (repetibilidade,
intermediária), especificidade e linearidade pela filial bem como a apresentação de cópia de toda a documentação
original da validação contemplando todos os parâmetros previstos na RE 899/2003.Para a validação parcial
consideram-se a mesma metodologia e condições cromatográficas aplicadas pela matriz. A RDC 31/2010 prevê
além dos parâmetros citados a realização do parâmetro exatidão. No caso de não filiadas, a validação deverá ser
completa.
ANVISA
GGMED
• Range de linearidade para teste de performance Dissolução: A resolução RE 899/03 demonstra em sua
tabela 3 no item 2.3 Intervalo, um valor de +/- 20% sobre o
valor especificado para o intervalo. Portanto, devemos
considerar o valor adotado para o Q (especificado) ou valor
de 100% para o concentração teórica do método?
• A validação do ensaio de dissolução deve ser realizada a
partir do perfil de dissolução e, no que se refere à
linearidade do método, deve estabelecer limites em
relação à porcentagem dissolvida esperada. Assim, a
linearidade deve contemplar de -20% da menor
concentração esperada a + 20% da maior concentração
esperada para o perfil de dissolução.
ANVISA
GGMED
•
Conforme RE 899, o intervalo utilizado para ensaio de dissolução é de + - 20%
sobre o valor especificado para o intervalo (Q). No entanto, como utilizamos o
ensaio de dissolução para avaliar o perfil de liberação, a avaliação é feita em
concentrações iniciais menores (por exemplo: 15% de dissolução no primeiro
ponto). Para esta avaliação, devemos validar o método de dissolução em
concentrações mais amplas que o intervalo de + - 20% sobre o valor especificado
para o intervalo (por exemplo: 15% a 120%). Porém, se validarmos neste intervalo,
a validação de dissolução ficará em desacordo com a legislação e se validarmos no
intervalo de dissolução da RE 899, alguns pontos do perfil não estarão no range
validado. Sendo assim, gostaríamos de saber se poderemos utilizar este range
maior contemplando os cinco pontos neste intervalo?
•
A validação do ensaio de dissolução deve ser realizada a partir do perfil de
dissolução e, no que se refere à linearidade do método, deve estabelecer limites
em relação à porcentagem dissolvida esperada. Assim, a linearidade deve
contemplar de -20% da menor concentração esperada a + 20% da maior
concentração esperada para o perfil de dissolução. O intervalo deverá contemplar
o mínimo de 5 pontos e caso necessário poderá contemplar mais pontos a fim de
determinar a curva de linearidade.
ANVISA
GGMED
•
No teste de robustez de um determinado método, quais são os critérios de
aceitação a serem utilizados? É necessário apenas verificar se os testes de
adequação de sistema (Tailing, Resolução, Eficiência, Fator de capacidade, entre
outros) cumprem com o especificado ou é necessário avaliar algum parâmetro
específico para a amostra? Ou seja, durante o teste de robustez é necessário
avaliar também a solução amostra (cumpre com os limites de especificação de
Teor / Impurezas)?
•
Um método robusto tem a capacidade de não ser afetado por uma pequena e
deliberada modificação em seus parâmetros, ou seja, os parâmetros que a
empresa determinou para considerar o seu método apto (Tailing, Resolução,
Eficiência, Fator de capacidade, entre outros, casos esses tenham sido escolhidos).
A robustez de um método de teor, por exemplo, deve demonstrar que deliberadas
modificações nas condições de análise (em cromatografia pode ser: fluxo, pH,
proporção de fase móvel entre outras) não irão afetar a quantificação do princípio
ativo. Na robustez, não se aconselha utilizar amostra, pois, no caso de diferença de
teor, não há como correlacionar com as sutis diferenças da amostra ou com os
problemas relacionados à uniformidade de conteúdo da amostra, por exemplo. O
critério de aceitação da variação na robustez é o mesmo para a exatidão.
ANVISA
GGMED
• Robustez: A resolução RE 899/03 menciona que o
parâmetro de robustez deve ser realizado durante o
desenvolvimento do método, pois pequenas variações
devem ser avaliadas para definição do método final. Sendo
assim, quando deve ser realizado tal parâmetro
(desenvolvimento ou validação)?
• A robustez está relacionada a pequenas alterações do
método que podem ocorrer na rotina do laboratório, como
troca de marca da coluna, lote de solvente. A RE 899/2003
traz que durante o desenvolvimento da metodologia, devese considerar a avaliação da robustez. No entanto, a RE
899/2003 está sendo revista .
ANVISA
GGMED
•
Nos estudos de especificidade onde soluções amostras são submetidas a
condições de estresse, é exigida uma degradação % mínima para considerar o
estudo de estresse válido?!
•
a) Sim, a empresa deve obter uma quantidade apropriada de degradação de 10 a
30%, por exemplo. A empresa pode submeter a amostra a uma condição mais
severa de estresse ou apresentar comprovação de que a molécula é estável e que
não sofre degradação mesmo em condições drásticas de estresse.
•
Ou seja, após submetida a amostra a uma condição de estresse, calcula-se o % de
ativo degradado, caso não seja atingido um percentual mínimo eu devo invalidar
este teste e forçosamente submeter a amostra a uma condição semelhante em
tempo maior?!
•
b) A degradação deverá ser suficiente a fim de permitir a verificação da formação
de produtos de degradação. A empresa deverá utilizar método pertinente que não
degrade completamente a amostra e inviabilize essa verificação e que gere
degradação em ordem suficiente a fim de permitir a avaliação de produtos de
degradação.
ANVISA
GGMED
• Há alguma norma / diretriz / artigo que estabeleça quais
devem ser as condições de estresse (tempo / temperatura /
concentração do agente de estresse) mínimos para ser
realizado um estudo de estresse?!
• Existem inúmeras publicações nacional e internacional
sobre degradação forçada.
• Exemplo: Guia WHO. 2005. Expert Committee on
specifications
for
Pharmaceutical
Preparations.
Pharmaceutical Development (or preformulations studies).
Expert Report Series. Geneve, WHO. 929: 152 estabelece
proporções.
ANVISA
GGMED
• Especificidade e seletividade: Como e quando "parar"
com as degradações forçadas se não geram
% satisfatórios? (5-30%) // Robustez, critérios de
aceitação, internacionalmente não são definidos...qual
é a posição da Anvisa frente a isto?
• A degradação deverá ser suficiente a fim de permitir a
verificação da formação de produtos de degradação. A
empresa deverá utilizar método pertinente que não
degrade completamente a amostra e inviabilize essa
verificação e que gere degradação em ordem suficiente
a fim de permitir a avaliação de produtos.
ANVISA
GGMED
• No teste de especificidade, a legislação requer a degradação
forçada, esse teste precisa realmente ser realizado na validação ou
isso é aplicável somente para o desenvolvimento analítico ou
quando não se tem os padrões de impurezas?
•
O teste de degradação tem a finalidade de avaliar o
comportamento do medicamento diante de uma situação de
estresse e prever quais possíveis impurezas podem originar dessa
situação. A empresa deve desafiar seu produto e avaliar se sua
metodologia é suficientemente seletiva. Nem sempre estão
disponíveis para aquisição todos os padrões de impureza, a
empresa deverá, portanto, conhecer seu produto e desafiá-lo. A RE
899/2003 contempla a realização desse teste na validação da
metodologia, embora também seja possível no desenvolvimento.
No entanto, os dados deverão ser demonstrados para Anvisa.
ANVISA
GGMED
• Item Ensaio Especificidade e Seletividade (item 2.1.3.):
Quando a empresa não possui no lab. Controle da
Qualidade um equipamento com detector DAD ou um
detector de massa, como deve ser feito o ensaio de
"Pureza de picos". Este ensaio pode ser terceirizado em
outro laboratório?
• Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções
de transferência de método e rastreabilidade para o
laboratório terceirizado. Esse, preferencialmente,
deverá ser habilitado pela Anvisa (EQFAR), reblado
(ANALI), ou pertencentes a universidades.
ANVISA
GGMED
• Ainda referente a Especificidade e Seletividade,
posso determinar que um pico pertence a uma
molécula pelo peso molecular da mesma quando
ela e outra possui o mesmo tempo de retenção?
• Se duas moléculas possuem o mesmo tempo de
retenção então os picos estão sobrepostos. Nesse
caso, possivelmente, houve a coeluição de picos e
a metodologia não é seletiva.
ANVISA
GGMED
• Como é realizado o cálculo de pureza de um
determinado pico em cromatografia?
• A empresa é responsável por apresentar o racional
correto para o cálculo da pureza. Todavia, o cálculo de
pureza
em
essência
deve
demonstrar
a
homogeneidade espectral do pico de forma a garantir
que o pico do ativo é atribuído a um único
componente. O cálculo deverá ser realizado de acordo
com o equipamento que se opera e metodologia
aplicada para tal. A avaliação é realizada considerando
a técnica e metodologia desenvolvida.
ANVISA
GGMED
• O que determina o valor (%) mínimo a ser
aceito para LDD e LDQ?!
• É a sensibilidade analítica do equipamento e
do método em conseguir avaliar as diferenças
entre sinal e ruído, conseguindo separar o que
é um pico cromatográfico do que é um ruído.
ANVISA
GGMED
• Pureza de Pico: Recebemos exigências determinando o valor de 0,99, mas
este não é determinado na RE 899/03, não é definido um critério de
aceitação. E além disso temos diferentes softwares de equipamentos, que
em seus manuais nos dão diferentes valores de aceitação. Como por
exemplo o Ezchorm que nos dá um valor aprovado para pureza de pico de
no mínimo 0,95 e no Empower temos um valor de aproximadamente
12. Como definir um valor de aceitação para Pureza de Pico?
• O critério de aceitação está relacionada a sensibilidade do programa
computacional utilizado para verificar a pureza do pico e da avaliação do
analista.O cálculo de pureza em essência deve demonstrar a
homogeneidade espectral do pico de forma a garantir que o pico do ativo
é atribuído a um único componente. O cálculo deverá ser realizado de
acordo com o equipamento que se opera e metodologia aplicada para tal.
A avaliação é realizada considerando a técnica e metodologia
desenvolvida. Assim, a empresa deverá se atentar com a correta execução
do método.
ANVISA
GGMED
• Em casos em que determinamos a pureza de pico
na seletividade do produto acabado, é necessário
a utilização do placebo para comprovar a
seletividade?
• Sim porque quando a amostra for estressada
perde-se a rastreabilidade dos picos, ou seja, não
se sabe a origem dos picos. Nesse caso, para
exatidão, não podemos utilizar apenas o ativo.
Deve-se utilizar placebo, placebo contaminado,
ativo isolado.
ANVISA
GGMED
• a Qual o critério a ser utilizado para estabelecer qual a faixa a ser aplicada
para Linearidade quando é realizada validação de Substâncias
Relacionadas ou Impurezas Desconhecidas?! E assim, obter os respectivos
valores de LDD e LDQ?
• A determinação de LD e LQ segue o previsto na RE 899/2003. Possuindo o
padrão da impureza é possível perfeitamente a realização do LDD e LDQ e
a linearidade pode ser estabelecida a partir da especificação definida para
a impureza a 120% desse valor conforme consta na RE 899/2003.
• Em caso de impurezas conhecidas e devidamente caracterizadas e
purificadas pode-se usar o devido padrão de referência. Mas em caso de
impurezas desconhecidas os respectivos padrões não estão disponíveis.
Na ausência de padrão, a empresa deve demonstrar a aplicabilidade da
normalização de área, ou seja, correlação de área com a área do ativo.
ANVISA
GGMED
• Na “Tabela 3. Limites porcentuais do teor do analito que devem
estar contidos no intervalo da linearidade para alguns métodos
analíticos” da RDC 899 de maio de 2003 especifica que, para
“Determinação de impurezas: Do nível de impureza esperado até
120% do limite máximo especificado. Quando apresentarem
importância toxicológica ou efeitos farmacológicos inesperados, os
limites de quantificação e detecção devem ser adequados às
quantidades de impurezas a serem controladas”. Qual seria o
intervalo ideal? E o limite máximo especificado para a impureza
seria a individual ou a total?
• O intervalo é o preconizado na RE 899/2003 “Do nível de impureza
esperado até 120% do limite máximo especificado” aceitando
limites inferiores mais restritos e superiores mais amplos. O limite
máximo é referente à impureza individual. Isso é aplicável para
métodos quantitativos.
ANVISA
GGMED
• Impurezas - De acordo com a RE 899/03, o range de
linearidade para impurezas deve ser realizado do nível de
impurezas esperado até 120% do limite máximo. Mas o
limite máximo não seria o esperado, ou seja, 100%?
Portanto, porque validar até 120% se 101% do especificado
já reprovaria, estaria fora do especificado?
• A RE 899/2003 está harmonizada com outros guias
internacionais como o Guia do ICH Q2(R1)e cobre faixa
suficiente a fim de determinar a curva analítica para
impurezas ao se considerar que, na maioria dos casos, as
quantidades de impurezas são muito baixas. Uma faixa
mais ampla que o esperado agrega maior confiabilidade
analítica especificamente para esse teste.
Obrigada!
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Validação de método analíticos