Perguntas e respostas Workshop validação de métodos analíticos “O objetivo de uma validação é demonstrar que o método é apropriado para a finalidade pretendida, ou seja, a determinação qualitativa, semi-quantitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos”. Gerência Geral de Medicamentos 03-12-2013 ANVISA GGMED • Faz-se necessário avaliar a especificidade da análise de sais inorgânicos quando o método traz análises de identificação que parecem não ser tão “conclusivas”, tais como desenvolvimento de coloração, turbidez ou formação de precipitado? • Se não é conclusivo significa que o método não está apto para essa avaliação ou pode-se utilizar mais de um método de maneira que um método complemente a parte falha do primeiro método. Utilizar métodos complementares para uma resposta conclusiva a partir da garantia da medida analítica. ANVISA GGMED • Caso a metodologia tenha uma versão atualizada (exemplo da USP 35 para USP 36) porém não obteve nenhuma alteração de análise, é necessário fazer uma nova validação ou posso revisar a metodologia de análise justificando que não houve alteração de análise, e sim, apenas, atualização de referência? • Se não houve mudança alguma na metodologia e condições cromatográfica não haveria a necessidade de revalidação. ANVISA GGMED • Em formulações farmacêuticas multiativos, o coeficiente de correlação deve ser avaliado ativo a ativo? • Sim. Os coeficientes de correlação (R²) e o de correlação linear (r), usados para avaliar a linearidade de curvas, revelam a relação entre concentração x área, portanto, a linearidade deve ser avaliada ativo por ativo. ANVISA GGMED • Durante os ensaios de validação, é possível determinar a especificação de teor para o (s) ativo (s) para a rotina? • É importante destacar que os conceitos de validação e especificação do método são distintos. Portanto, não é possível garantir a especificação por meio da validação. • O ensaio de validação tem por objetivo demonstrar que o método analítico está apto para quantificar o teor, ou seja, que ele capaz de quantificar a substância em análise o mais próximo possível do real. A especificação é um estudo mais aprofundado que relaciona ao intervalo aceitável para a variação de teor, correlacionando com a segurança e eficácia. ANVISA GGMED • Em formulações farmacêuticas multiativos iguais, porém, concentrações diferentes, que compartilham do mesmo método de análise de teor, é possível desenhar um único protocolo de validação de método? É aceitável? • Sim, desde que a concentração final das amostras para análise sejam exatamente iguais e que os passos de extração sejam exatamente os mesmos bem como se não houve alterações nos parâmetros cromatográficos.Em se tratando de concentrações distintas não é possível. ANVISA GGMED • Para métodos de uniformidade de dose em que o método quantitativo é idêntico ao teor, diferindo apenas no preparo de amostra (visto que um dos medicamentos deve ser diluído a partir da forma farmacêutica, e o outro deve partir de uma amostra triturada), qual o nível de prioridade desta validação? Neste caso, como proceder com os testes de exatidão e precisão? • A resolução RE n.º 899/2003 não estabelece prioridades para validação, bem como desconhece-se qualquer Guia que estabeleça prioridade. Segundo a 899 é um teste de performance, não tem a mesma prioridade do teor. Se o método for exatamente igual o de teor, ou seja, mesma concentração, pode usar os resultados da exatidão e da precisão. Porém a faixa de linearidade é diferente. ANVISA GGMED • Qual o nível de recuperação (exatidão) ideal para os testes de teor, dissolução, produtos de degradação e uniformidade de dose? Em alguns casos, pode não ser viável utilizar os 5% preconizados pela RE 899/03 para o teste de precisão. Como proceder? • Aqui tem-se um equívoco, os 5% preconizados pela 899 é para precisão e não exatidão. Quanto ao nível de recuperação (exatidão) para os testes acima relacionados dependerá da concentração ( por exemplo o guia da AOAC traz uma tabela com limites), já os 5% entrará para a discussão do Grupo Revisor da RE n°899/2003. ANVISA GGMED • O que é o “% intercepto-Y”? Como ele é calculado? Como estabelecer um critério de aceitação para este parâmetro? • A linearidade é avaliada pela relação prevista na equação matemática linear simples onde y=ax+b em que a é o coeficiente angular ou inclinação da reta e b é o intercepto. Para estabelecer critérios para esse parâmetro quanto ao coeficiente angular, deve ser realizado procedimentos estatísticos como análise de regressão, por exemplo, pressupostos de regressão, análise de resíduos, Anova, r2, teste f, teste t de student para avaliar significância estatística desses parâmetros. ANVISA GGMED • Com relação ao IFA, a validação tem que ser a mesma que é feita para o produto final (medicamento)? • Os parâmetros da validação são exatamente os mesmos. No entanto, para a validação do método referente ao IFA, deve-se considerar as particularidades relacionadas a rota de síntese do IFA. Já para o produto terminado, leva-se em consideração, as particularidades da formulação e potenciais produtos de degradação. ANVISA GGMED • De acordo com a RE 899 de maio de 2003: Limite de Detecção 2.5.2. No caso de métodos não instrumentais (CCD, titulação, comparação de cor), esta determinação pode ser feita visualmente, onde o limite de detecção é o menor valor de concentração capaz de produzir o efeito esperado (mudança de cor, turvação, etc). No caso da titulação, vou considerar o LD no momento do ponto de viragem? • Sim. Será no ponto de viragem da menor concentração que gera o efeito esperado (mudança de cor, turvação, etc). • Como vou documentar na validação? • Deve-se anotar o volume e concentração do titulante e determinar o ponto da viragem. ANVISA GGMED • Quais testes são importantes nos casos de mudança de site fabricante do ativo? Quais testes de validação são necessários? • É necessário proceder com uma validação completa e no caso de matriz e filial, uma vez mantido o mesmo método analítico que foi inicialmente validado em conformidade com a RE 899/2003 e, caso mantidas as mesmas condições de análise, deve ser efetuada uma validação parcial. • Avaliar só produto acabado? • Não. É necessário avaliar o IFA também. ANVISA GGMED • Quais testes referentes a insumos são passiveis de validação, sejam provenientes de farmacopeias ou não (ex metais pesados, pH, densidade, resíduo de ignição, etc)? • Todos os testes que de utilizarem: técnicas analíticas que façam uso de métodos de cromatografia gasosa (CG) ou cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE);1.2.2. métodos não-cromatográficos, desde que estes ofereçam uma seletividade aceitável (por ex. titulometria,espectrofotometria UV-VIS); testes imunológicos ou microbiológicos, desde que observado o grau de variabilidade usualmente associado a estas técnicas.Todos os ensaios destinados a quantificação do ativo e de impurezas e performance e alguns para identificação (ver tabela 1 da resolução RE n.º 899/2003). ANVISA GGMED • É necessário realizar os testes de system suitability em todos os parâmetros da validação ou apenas a cada set up de máquina? DPR de injeções de padrões é considerado SST, mesmo em parâmetros de linearidade e especificidade? • Deve ser realizado a cada set up da máquina.No entanto, testes de adequação adicionais podem ser executados durante a análise. No caso de métodos que se utilizam de um detector de alta sensibilidade, por exemplo, a solução de sensibilidade pode ser avaliada ao início e ao final da corrida a fim de garantir a performance adequada do detector ao longo da análise. O DPR é utilizado como parâmetro para a verificação da adequabilidade do sistema. ANVISA GGMED • Existe algum guia de orientação para valores de recuperação utilizados no teste de exatidão? A RE 899 não traz orientações/ sugestões quanto as recuperações adequadas. • Não está previsto na RE 899. Referência podem ser obtidas em artigos científicos e na AOAC , por exemplo. ANVISA GGMED • Com relação a transferência de metodologia analítica, gostaríamos de esclarecer a seguinte dúvida:Para produtos importados de empresas parceiras (ou seja, não filiadas ao detentor do registro no Brasil), cujo o fabricante do medicamento realiza a análise de controle de qualidade do produto acabado, porém as validações de método do mesmo são realizadas em site diferentes por empresa parceira pertencente ao mesmo grupo, conforme exemplo abaixo: • Considerando o exemplo descrito acima, gostaríamos de saber se para fins de registro, é aceito por esta Agência a apresentação de transferência de metodologia analítica do parceiro conforme USP <1224> realizada do Site B para o Site A, na qual é realizada somente a concordância entre resultados obtidos em laboratórios diferentes (Ex: Site A versus Site B), juntamente com a Validação da Metodologia Analítica conforme RE 899/03 realizada pelo Site B, sem que seja necessário a apresentação de uma nova Validação de Metodologia Analítica ou Validação Parcial realizada pelo Site A, visto que tratam-se de empresas do mesmo grupo. • Para empresas na situação de matriz/filial a RE 899 prevê a avaliação dos parâmetros de precisão (repetibilidade, intermediária), especificidade e linearidade pela filial bem como a apresentação de cópia de toda a documentação original da validação contemplando todos os parâmetros previstos na RE 899/2003.Para a validação parcial consideram-se a mesma metodologia e condições cromatográficas aplicadas pela matriz. A RDC 31/2010 prevê além dos parâmetros citados a realização do parâmetro exatidão. No caso de não filiadas, a validação deverá ser completa. ANVISA GGMED • Range de linearidade para teste de performance Dissolução: A resolução RE 899/03 demonstra em sua tabela 3 no item 2.3 Intervalo, um valor de +/- 20% sobre o valor especificado para o intervalo. Portanto, devemos considerar o valor adotado para o Q (especificado) ou valor de 100% para o concentração teórica do método? • A validação do ensaio de dissolução deve ser realizada a partir do perfil de dissolução e, no que se refere à linearidade do método, deve estabelecer limites em relação à porcentagem dissolvida esperada. Assim, a linearidade deve contemplar de -20% da menor concentração esperada a + 20% da maior concentração esperada para o perfil de dissolução. ANVISA GGMED • Conforme RE 899, o intervalo utilizado para ensaio de dissolução é de + - 20% sobre o valor especificado para o intervalo (Q). No entanto, como utilizamos o ensaio de dissolução para avaliar o perfil de liberação, a avaliação é feita em concentrações iniciais menores (por exemplo: 15% de dissolução no primeiro ponto). Para esta avaliação, devemos validar o método de dissolução em concentrações mais amplas que o intervalo de + - 20% sobre o valor especificado para o intervalo (por exemplo: 15% a 120%). Porém, se validarmos neste intervalo, a validação de dissolução ficará em desacordo com a legislação e se validarmos no intervalo de dissolução da RE 899, alguns pontos do perfil não estarão no range validado. Sendo assim, gostaríamos de saber se poderemos utilizar este range maior contemplando os cinco pontos neste intervalo? • A validação do ensaio de dissolução deve ser realizada a partir do perfil de dissolução e, no que se refere à linearidade do método, deve estabelecer limites em relação à porcentagem dissolvida esperada. Assim, a linearidade deve contemplar de -20% da menor concentração esperada a + 20% da maior concentração esperada para o perfil de dissolução. O intervalo deverá contemplar o mínimo de 5 pontos e caso necessário poderá contemplar mais pontos a fim de determinar a curva de linearidade. ANVISA GGMED • No teste de robustez de um determinado método, quais são os critérios de aceitação a serem utilizados? É necessário apenas verificar se os testes de adequação de sistema (Tailing, Resolução, Eficiência, Fator de capacidade, entre outros) cumprem com o especificado ou é necessário avaliar algum parâmetro específico para a amostra? Ou seja, durante o teste de robustez é necessário avaliar também a solução amostra (cumpre com os limites de especificação de Teor / Impurezas)? • Um método robusto tem a capacidade de não ser afetado por uma pequena e deliberada modificação em seus parâmetros, ou seja, os parâmetros que a empresa determinou para considerar o seu método apto (Tailing, Resolução, Eficiência, Fator de capacidade, entre outros, casos esses tenham sido escolhidos). A robustez de um método de teor, por exemplo, deve demonstrar que deliberadas modificações nas condições de análise (em cromatografia pode ser: fluxo, pH, proporção de fase móvel entre outras) não irão afetar a quantificação do princípio ativo. Na robustez, não se aconselha utilizar amostra, pois, no caso de diferença de teor, não há como correlacionar com as sutis diferenças da amostra ou com os problemas relacionados à uniformidade de conteúdo da amostra, por exemplo. O critério de aceitação da variação na robustez é o mesmo para a exatidão. ANVISA GGMED • Robustez: A resolução RE 899/03 menciona que o parâmetro de robustez deve ser realizado durante o desenvolvimento do método, pois pequenas variações devem ser avaliadas para definição do método final. Sendo assim, quando deve ser realizado tal parâmetro (desenvolvimento ou validação)? • A robustez está relacionada a pequenas alterações do método que podem ocorrer na rotina do laboratório, como troca de marca da coluna, lote de solvente. A RE 899/2003 traz que durante o desenvolvimento da metodologia, devese considerar a avaliação da robustez. No entanto, a RE 899/2003 está sendo revista . ANVISA GGMED • Nos estudos de especificidade onde soluções amostras são submetidas a condições de estresse, é exigida uma degradação % mínima para considerar o estudo de estresse válido?! • a) Sim, a empresa deve obter uma quantidade apropriada de degradação de 10 a 30%, por exemplo. A empresa pode submeter a amostra a uma condição mais severa de estresse ou apresentar comprovação de que a molécula é estável e que não sofre degradação mesmo em condições drásticas de estresse. • Ou seja, após submetida a amostra a uma condição de estresse, calcula-se o % de ativo degradado, caso não seja atingido um percentual mínimo eu devo invalidar este teste e forçosamente submeter a amostra a uma condição semelhante em tempo maior?! • b) A degradação deverá ser suficiente a fim de permitir a verificação da formação de produtos de degradação. A empresa deverá utilizar método pertinente que não degrade completamente a amostra e inviabilize essa verificação e que gere degradação em ordem suficiente a fim de permitir a avaliação de produtos de degradação. ANVISA GGMED • Há alguma norma / diretriz / artigo que estabeleça quais devem ser as condições de estresse (tempo / temperatura / concentração do agente de estresse) mínimos para ser realizado um estudo de estresse?! • Existem inúmeras publicações nacional e internacional sobre degradação forçada. • Exemplo: Guia WHO. 2005. Expert Committee on specifications for Pharmaceutical Preparations. Pharmaceutical Development (or preformulations studies). Expert Report Series. Geneve, WHO. 929: 152 estabelece proporções. ANVISA GGMED • Especificidade e seletividade: Como e quando "parar" com as degradações forçadas se não geram % satisfatórios? (5-30%) // Robustez, critérios de aceitação, internacionalmente não são definidos...qual é a posição da Anvisa frente a isto? • A degradação deverá ser suficiente a fim de permitir a verificação da formação de produtos de degradação. A empresa deverá utilizar método pertinente que não degrade completamente a amostra e inviabilize essa verificação e que gere degradação em ordem suficiente a fim de permitir a avaliação de produtos. ANVISA GGMED • No teste de especificidade, a legislação requer a degradação forçada, esse teste precisa realmente ser realizado na validação ou isso é aplicável somente para o desenvolvimento analítico ou quando não se tem os padrões de impurezas? • O teste de degradação tem a finalidade de avaliar o comportamento do medicamento diante de uma situação de estresse e prever quais possíveis impurezas podem originar dessa situação. A empresa deve desafiar seu produto e avaliar se sua metodologia é suficientemente seletiva. Nem sempre estão disponíveis para aquisição todos os padrões de impureza, a empresa deverá, portanto, conhecer seu produto e desafiá-lo. A RE 899/2003 contempla a realização desse teste na validação da metodologia, embora também seja possível no desenvolvimento. No entanto, os dados deverão ser demonstrados para Anvisa. ANVISA GGMED • Item Ensaio Especificidade e Seletividade (item 2.1.3.): Quando a empresa não possui no lab. Controle da Qualidade um equipamento com detector DAD ou um detector de massa, como deve ser feito o ensaio de "Pureza de picos". Este ensaio pode ser terceirizado em outro laboratório? • Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções de transferência de método e rastreabilidade para o laboratório terceirizado. Esse, preferencialmente, deverá ser habilitado pela Anvisa (EQFAR), reblado (ANALI), ou pertencentes a universidades. ANVISA GGMED • Ainda referente a Especificidade e Seletividade, posso determinar que um pico pertence a uma molécula pelo peso molecular da mesma quando ela e outra possui o mesmo tempo de retenção? • Se duas moléculas possuem o mesmo tempo de retenção então os picos estão sobrepostos. Nesse caso, possivelmente, houve a coeluição de picos e a metodologia não é seletiva. ANVISA GGMED • Como é realizado o cálculo de pureza de um determinado pico em cromatografia? • A empresa é responsável por apresentar o racional correto para o cálculo da pureza. Todavia, o cálculo de pureza em essência deve demonstrar a homogeneidade espectral do pico de forma a garantir que o pico do ativo é atribuído a um único componente. O cálculo deverá ser realizado de acordo com o equipamento que se opera e metodologia aplicada para tal. A avaliação é realizada considerando a técnica e metodologia desenvolvida. ANVISA GGMED • O que determina o valor (%) mínimo a ser aceito para LDD e LDQ?! • É a sensibilidade analítica do equipamento e do método em conseguir avaliar as diferenças entre sinal e ruído, conseguindo separar o que é um pico cromatográfico do que é um ruído. ANVISA GGMED • Pureza de Pico: Recebemos exigências determinando o valor de 0,99, mas este não é determinado na RE 899/03, não é definido um critério de aceitação. E além disso temos diferentes softwares de equipamentos, que em seus manuais nos dão diferentes valores de aceitação. Como por exemplo o Ezchorm que nos dá um valor aprovado para pureza de pico de no mínimo 0,95 e no Empower temos um valor de aproximadamente 12. Como definir um valor de aceitação para Pureza de Pico? • O critério de aceitação está relacionada a sensibilidade do programa computacional utilizado para verificar a pureza do pico e da avaliação do analista.O cálculo de pureza em essência deve demonstrar a homogeneidade espectral do pico de forma a garantir que o pico do ativo é atribuído a um único componente. O cálculo deverá ser realizado de acordo com o equipamento que se opera e metodologia aplicada para tal. A avaliação é realizada considerando a técnica e metodologia desenvolvida. Assim, a empresa deverá se atentar com a correta execução do método. ANVISA GGMED • Em casos em que determinamos a pureza de pico na seletividade do produto acabado, é necessário a utilização do placebo para comprovar a seletividade? • Sim porque quando a amostra for estressada perde-se a rastreabilidade dos picos, ou seja, não se sabe a origem dos picos. Nesse caso, para exatidão, não podemos utilizar apenas o ativo. Deve-se utilizar placebo, placebo contaminado, ativo isolado. ANVISA GGMED • a Qual o critério a ser utilizado para estabelecer qual a faixa a ser aplicada para Linearidade quando é realizada validação de Substâncias Relacionadas ou Impurezas Desconhecidas?! E assim, obter os respectivos valores de LDD e LDQ? • A determinação de LD e LQ segue o previsto na RE 899/2003. Possuindo o padrão da impureza é possível perfeitamente a realização do LDD e LDQ e a linearidade pode ser estabelecida a partir da especificação definida para a impureza a 120% desse valor conforme consta na RE 899/2003. • Em caso de impurezas conhecidas e devidamente caracterizadas e purificadas pode-se usar o devido padrão de referência. Mas em caso de impurezas desconhecidas os respectivos padrões não estão disponíveis. Na ausência de padrão, a empresa deve demonstrar a aplicabilidade da normalização de área, ou seja, correlação de área com a área do ativo. ANVISA GGMED • Na “Tabela 3. Limites porcentuais do teor do analito que devem estar contidos no intervalo da linearidade para alguns métodos analíticos” da RDC 899 de maio de 2003 especifica que, para “Determinação de impurezas: Do nível de impureza esperado até 120% do limite máximo especificado. Quando apresentarem importância toxicológica ou efeitos farmacológicos inesperados, os limites de quantificação e detecção devem ser adequados às quantidades de impurezas a serem controladas”. Qual seria o intervalo ideal? E o limite máximo especificado para a impureza seria a individual ou a total? • O intervalo é o preconizado na RE 899/2003 “Do nível de impureza esperado até 120% do limite máximo especificado” aceitando limites inferiores mais restritos e superiores mais amplos. O limite máximo é referente à impureza individual. Isso é aplicável para métodos quantitativos. ANVISA GGMED • Impurezas - De acordo com a RE 899/03, o range de linearidade para impurezas deve ser realizado do nível de impurezas esperado até 120% do limite máximo. Mas o limite máximo não seria o esperado, ou seja, 100%? Portanto, porque validar até 120% se 101% do especificado já reprovaria, estaria fora do especificado? • A RE 899/2003 está harmonizada com outros guias internacionais como o Guia do ICH Q2(R1)e cobre faixa suficiente a fim de determinar a curva analítica para impurezas ao se considerar que, na maioria dos casos, as quantidades de impurezas são muito baixas. Uma faixa mais ampla que o esperado agrega maior confiabilidade analítica especificamente para esse teste. Obrigada!