Tira dúvidas
Foto: Comunicação/COREN-SP
Como fazer a
Inscrição Remida
Modalidade isenta o profissional de Enfermagem
do pagamento das anuidades
Por Rafael Martiliano dos Santos
Rafael Martiliano dos Santos, gerente de
Atendimento ao Profissional do COREN-SP
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Quem tem direito à
inscrição remida?
Quais são as vantagens?
De acordo com a Resolução COFEN nº
é a isenção do pagamento das anuidades.
372/2010, tem direito à inscrição remida
Conforme a Resolução COFEN 372/2010,
o profissional de Enfermagem aposen-
o profissional mantém o direito de exercer
tado ou que já tenha contribuído com o
a profissão, bem como o de votar e ser vota-
Sistema COFEN/CORENs por trinta
do nas eleições do Conselho. Todavia, cabe
anos e nunca tenha sofrido penalidade
destacar que, embora esteja isento do pa-
administrativa e/ou ética na sua trajetória
gamento das anuidades, após a concessão
profissional. Importante destacar que os
da inscrição remida, o profissional mantém
requisitos são cumulativos.
seus deveres éticos e legais.
Profissionais que trabalharam
e contribuíram com CORENs
de outros Estados também
têm direito?
A partir de quando o
profissional portador de
inscrição remida fica isento
do pagamento das anuidades?
Sim, pois neste caso será considerada a
A isenção começa a valer a partir do
contribuição para todo o Sistema CO-
ano seguinte ao pedido da inscrição re-
FEN/CORENs. Caso o profissional te-
mida. Isso porque a Resolução COFEN
nha sido inscrito em outro Estado, basta
372/2010, em seu art. 14º, estabelece
apresentar, no momento da solicitação,
que para solicitar a inscrição remida o
uma certidão que comprove os trinta
profissional deverá estar quite com to-
anos de contribuição e a ausência de pe-
das as obrigações financeiras junto ao
nalidade administrativa e/ou ética em sua
Conselho Regional, inclusive quanto à
trajetória profissional.
anuidade do exercício vigente.
A principal vantagem da inscrição remida
Qual o procedimento para
solicitar a inscrição remida?
O profissional deve se dirigir à Sede ou a uma
das Subseções do COREN-SP, podendo agendar o
atendimento no endereço www.coren-sp.gov.br,
com a seguinte documentação:
•
Original e cópia simples (preto e branco) do documento de comprovação
da aposentadoria ou de 30 (trinta) anos de contribuição junto ao Sistema
COFEN/CORENs;
•
Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade
Profissional do COREN-SP.
•
Original e cópia simples (preto e branco) do Registro Geral (RG),
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE, somente para estrangeiros residentes no Brasil).
•
•
•
Original e cópia simples (preto e branco) do CPF.
•
Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento
ou casamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.),
quando houver.
•
Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante
de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino
até 45 anos).
•
Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de
residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses.
•
Duas fotos 3x4 coloridas, recentes, com fundo branco e sem uso anterior
(anotar nome completo no verso)
•
Valor da taxa de R$ 128,00 (válido para 2013, podendo ser alterado a
cada ano).
Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor.
Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da
última eleição (primeiro e segundo turnos). Nos casos de falta na eleição,
justificativa eleitoral ou perda dos comprovantes de votação, deve-se
apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
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