Tira dúvidas Foto: Comunicação/COREN-SP Como fazer a Inscrição Remida Modalidade isenta o profissional de Enfermagem do pagamento das anuidades Por Rafael Martiliano dos Santos Rafael Martiliano dos Santos, gerente de Atendimento ao Profissional do COREN-SP 54 | Quem tem direito à inscrição remida? Quais são as vantagens? De acordo com a Resolução COFEN nº é a isenção do pagamento das anuidades. 372/2010, tem direito à inscrição remida Conforme a Resolução COFEN 372/2010, o profissional de Enfermagem aposen- o profissional mantém o direito de exercer tado ou que já tenha contribuído com o a profissão, bem como o de votar e ser vota- Sistema COFEN/CORENs por trinta do nas eleições do Conselho. Todavia, cabe anos e nunca tenha sofrido penalidade destacar que, embora esteja isento do pa- administrativa e/ou ética na sua trajetória gamento das anuidades, após a concessão profissional. Importante destacar que os da inscrição remida, o profissional mantém requisitos são cumulativos. seus deveres éticos e legais. Profissionais que trabalharam e contribuíram com CORENs de outros Estados também têm direito? A partir de quando o profissional portador de inscrição remida fica isento do pagamento das anuidades? Sim, pois neste caso será considerada a A isenção começa a valer a partir do contribuição para todo o Sistema CO- ano seguinte ao pedido da inscrição re- FEN/CORENs. Caso o profissional te- mida. Isso porque a Resolução COFEN nha sido inscrito em outro Estado, basta 372/2010, em seu art. 14º, estabelece apresentar, no momento da solicitação, que para solicitar a inscrição remida o uma certidão que comprove os trinta profissional deverá estar quite com to- anos de contribuição e a ausência de pe- das as obrigações financeiras junto ao nalidade administrativa e/ou ética em sua Conselho Regional, inclusive quanto à trajetória profissional. anuidade do exercício vigente. A principal vantagem da inscrição remida Qual o procedimento para solicitar a inscrição remida? O profissional deve se dirigir à Sede ou a uma das Subseções do COREN-SP, podendo agendar o atendimento no endereço www.coren-sp.gov.br, com a seguinte documentação: • Original e cópia simples (preto e branco) do documento de comprovação da aposentadoria ou de 30 (trinta) anos de contribuição junto ao Sistema COFEN/CORENs; • Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade Profissional do COREN-SP. • Original e cópia simples (preto e branco) do Registro Geral (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE, somente para estrangeiros residentes no Brasil). • • • Original e cópia simples (preto e branco) do CPF. • Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver. • Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos). • Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses. • Duas fotos 3x4 coloridas, recentes, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso) • Valor da taxa de R$ 128,00 (válido para 2013, podendo ser alterado a cada ano). Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor. Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última eleição (primeiro e segundo turnos). Nos casos de falta na eleição, justificativa eleitoral ou perda dos comprovantes de votação, deve-se apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. | 55