Indicamos a seguir a relação dos documentos necessários para pedidos de visto de ingresso, divididos por categorias, que devem ser apresentados em original e cópia: ADOÇÃO - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte do requerente válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Cópia do passaporte dos pais; - Cópia da certidão de nascimento com a filiação atualizada; - Reserva da passagem aérea, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Autorização emitida pela Comissão para as adoções internacionais. TRABALHO AUTÔNOMO - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Documento de identidade brasileiro (RG ou RNE); - Reserva da passagem aérea, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Comprovante de residência (original e cópia de um destes documentos: últimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal / boleto de pagamento da mensalidade escolar ou universitária / comprovante de recebimento da aposentadoria / Visto de residência); - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Mod IB2 emitido pelo Ministério da Saúde (que cita o acordo entre Brasil / Itália no âmbito da assistência sanitária) ou seguro saúde (com cobertura mínima de € 30.000,00 para gastos médico-hospitalares e que inclui de maneira explicita os gastos de repatriação); - Inscrição no Conselho Regional profissional; - Contrato de trabalho autônomo assinado pelo requerente e pela empresa italiana onde o mesmo pretende se instalar, com firmas reconhecidas; - Cópia de declaração formal de responsabilidade, subscrita pelo empregador italiano e visada pela Direzione Provinciale del Lavoro competente, na qual se declare que, em força do contrato, não será estabelecida qualquer relação de trabalho subordinado e que o pagamento será de uma quantia superior ao nível mínimo previsto em lei para a isenção de participação dos custos do sistema sanitário; - Cópia do último balancete depositado no Registro das Empresas (a empresa deverá ser registrada há mais de três anos); - Autorização provisória emitida pela autoridade pública italiana competente, denominada “Questura”; 1 - Comprovantes da disponibilidade de uma residência na Itália durante o período de permanência; - Para profissões artísticas, apresentar também um atestado médico recente que comprove a inexistência de doenças infecto-contagiosas; - Em caso de atividade desportiva, será necessária a carta de indicação e autorização do C.O.N.I. (Comitê Olímpico Italiano), se disponível; - Para profissionais liberais, apresentar também declaração emitida pela administração responsável pela concessão da eventual habilitação, licença, autorização, ou pelo recebimento da declaração de início de atividade; - Para empresário, comerciante, artesão, apresentar também um atestado relativo à especificação dos recursos necessários para a atividade empresarial, comercial ou artesanal, emitido pela Câmara de Comércio competente pelo território onde a atividade será exercida. TRABALHO SUBORDINADO - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Documento de identidade brasileiro (RG ou RNE); - Reserva da passagem aérea, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Comprovante de residência (original e cópia de um destes documentos: últimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal / boleto de pagamento da mensalidade escolar ou universitária / comprovante de recebimento da aposentadoria / Visto de residência); - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Mod IB2 emitido pelo Ministério da Saúde (que cita o acordo entre Brasil / Itália no âmbito da assistência sanitária) ou seguro saúde (com cobertura mínima de € 30.000,00 para gastos médico-hospitalares e que inclui de maneira explicita os gastos de repatriação); - Originais da autorização (NULLA OSTA) emitida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione na Prefettura competente; - Para trabalho subordinado desportivo, é necessária a carta de autorização do C.O.N.I. (Comitê Olímpico Italiano), se disponível; - No caso de atividades em contato direto com o público (domésticas, garçonetes etc.) é necessário um atestado médico recente que comprove a inexistência de doenças infecto-contagiosas; - Para trabalho em navios italianos: não é pedido nulla-osta; apresentar pedido da companhia armadora; contrato assinado entre a empresa estrangeira e o proprietário da companhia de navegação italiana; certificado de inscrição do navio no Registro Internacional; contrato de admissão; - Para jornalistas: apresentar também pedido assinado pelas autoridades locais com Nota Verbal (o visto será concedido somente mediante apresentação da autorização “NULLA OSTA” do Serviço de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores italiano); carteira de jornalista. 2 MOTIVOS RELIGIOSOS - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Documento de identidade brasileiro (RG ou RNE); - Reserva da passagem aérea de ida e volta, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Comprovante de residência (original e cópia de um destes documentos: últimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal / boleto de pagamento da mensalidade escolar ou universitária / comprovante de recebimento da aposentadoria); - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Mod IB2 emitido pelo Ministério da Saúde (que cita o acordo entre Brasil / Itália no âmbito da assistência sanitária) ou seguro saúde; - Carta da Sede da Ordem / Ente religioso na Itália, com firma legalizada, na qual sejam especificados detalhadamente o período requerido e o tipo de atividade religiosa. No caso de entidades católicas, a firma será autenticada pela Secretaria de Estado do Vaticano; - Carta de requerimento da instituição religiosa local à qual o requerente pertence e que contenha os dados especificados no item anterior; - Para religiosos de confissão católica, Nota Verbal da Nunciatura Apostólica em Brasília; - Comprovantes de disponibilidade econômica para a permanência na Itália ou declaração de responsabilidade financeira pelo requerente, assinada pela entidade religiosa. REUNIÃO FAMILIAR - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Documento de identidade brasileiro (RG ou RNE); - Reserva da passagem aérea, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Comprovante de residência (original e cópia de um destes documentos: últimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal / boleto de pagamento da mensalidade escolar ou universitária / comprovante de recebimento da aposentadoria / Visto de residência); - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Mod IB2 emitido pelo Ministério da Saúde (que cita o acordo entre Brasil / Itália no âmbito da assistência sanitária) ou seguro saúde; - Pais, filhos (até 21 anos) ou esposos/as de cidadão italiano, não precisam de visto se brasileiros ou entrar no território italiano com vos direitos; se não será emitido um visto de turismo. 3 - Se parente de cidadão extra-comunitário legalmente residente na Itália, apresentar a autorização (NULLA OSTA) emitida, há no máximo 6 meses, pelo Sportello Unico per l’Immigrazione na Prefettura competente; - Certidões que comprovem a relação de parentesco, devidamente traduzidas para o italiano; - Se o familiar for filho menor, será necessária uma autorização, assinada pelo outro genitor com firma do mesmo reconhecida em um Cartório de Notas, para a emissão do visto e autorização a expatriação (Delegacia de Policia). ESTUDO - Formulário de pedido de visto nacional; - Passaporte válido para vos direitos a Itália (se não: mínimo 3 meses depois da data prevista da saída do território italiano); - Documento de identidade brasileiro (RG ou RNE); - Reserva da passagem aérea, e-ticket ou bilhete eletrônico; - Comprovante de residência (original e cópia de um destes documentos: últimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal / boleto de pagamento da mensalidade escolar ou universitária / comprovante de recebimento da aposentadoria); - Uma fotografia atual 3x4 recente; - Mod IB2 emitido pelo Ministério da Saúde (que cita o acordo entre Brasil / Itália no âmbito da assistência sanitária) ou seguro saúde; - Declaração da instituição escolar que confirme a inscrição, os custos, a duração do curso e a eventual inclusão de refeições e moradia; - Documentos escolares/acadêmicos que comprovem a formação do interessado para justificar o interesse em frequentar um percurso de estudos na Itália; - Comprovantes de disponibilidade econômica para a permanência na Itália, nominais ao interessado ou aos responsáveis legais, desde que acompanhados de declaração de garantia subscrita pelos mesmos ou por terceiro residente na Itália no modelo disponível de nosso site; - Comprovante de disponibilidade econômica que garanta o retorno do requerente ao Brasil ou bilhete aéreo de retorno; - Declaração de entes públicos comprovando o montante de eventuais bolsas de estudo; - Demonstração de hospedagem na Itália durante o período de permanência ou declaração de garantia (disponível em nosso site). Nota: Não serão concedidos vistos para estudo nos casos abaixo: 1. para cursos pertencentes ao ciclo escolar obrigatório italiano; 2. para cursos de língua italiana e/ou que tenham uma carga horária insuficiente;que não sejam de nível superior ou de durada determinada; 3. aos menores de idade, excetuados os casos em que se trate de cursos privados compreendendo estada e moradia. De qualquer forma, os pedidos de visto relativos a menores serão analisados caso a caso. 4