INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO PARÁ
IASEP é o plano de assistência à saúde ofertado pelo
Governo do Estado ao servidor público e seus
dependentes. Oferece ampla cobertura médica,
laboratorial, hospitalar e odontologia básica.
QUANTO CUSTA?
O Plano é facultativo ao servidor. A contribuição básica
para atender o titular e seus dependentes custa 6% do
vencimento e atende o titular, seu cônjuge e todos os
filhos menores de 18 anos. Com uma contribuição
adicional é possível assegurar também a assistência
aos genitores (6% cada) e filhos entre 18 a 24 anos
(2% cada).
COMO ADERIR:
Em Belém, o servidor pode fazer sua adesão na Av.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1563, das 8h às 15h. No
interior, as adesões são feitas nas agências do Iasep.
Endereços no site www.iasep.pa.gov.br
QUEM PODE FAZER USO DO PLANO
O cônjuge do titular (inclusive parceiro do mesmo
sexo); filhos maiores inválidos ou absolutamente
incapazes; enteado, desde que comprovada a
dependência econômica do titular; menor tutelado e
sob guarda, desde resida e dependa do titular; filhos,
até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e
sem renda própria; Genitores, desde que não
percebam, conjuntamente, renda superior a dois
salários mínimos; menor sob guarda judicial.
DOCUMENTOS PARA ADESÃO
TITULAR
• Contracheque do último mês;
• Cart. Identidade, original e cópia;
• CPF, original e cópia;
• Comprovante de residência, original e cópia.
ESPOSO (A)
• Cart. Identidade, original e cópia;
• CPF, original e cópia;
• Certidão de casamento, original e cópia;
• Comprovante de residência, original e cópia.
COMPANHEIRO (A)
• Cart. Identidade, original e cópia;
• CPF, original e cópia;
• Comprovante de residência, original e cópia;
• Comprovantes de vínculo de união estável: no
mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo:
• Certidão de casamento religioso;
• Certidão de nascimento de filho em comum;
• Declaração do Imposto de Renda do segurado titular
em que conste o interessado como seu dependente (a
apresentação deste documento constitui, por si só,
prova bastante e suficiente para a comprovação de
vínculo);
• Disposições testamentárias (a apresentação deste
documento constitui, por si só, prova bastante e
suficiente para a comprovação de vínculo);
• Anotação constante da Carteira Profissional e/ ou
CTPS, feita pelo órgão competente;
• Prova da mesma residência há mais de 06 (seis)
meses;
• Prova de encargos domésticos evidentes e da
existência de sociedade de fato nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza, no
qual conste o interessado como dependente do
segurado titular;
• Anotação constante de ficha ou livro de registro de
empregado;
• Apólice de seguro, da qual conste o segurado titular
como instituidor do seguro à pessoa interessada como
sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência
médica, da qual conste o segurado titular como
responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel adquirido
pelo segurado titular em nome do dependente;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à
convicção do fato a comprovar;
• Declaração de convivência, que pode ser no
formulário próprio do IASEP ou elaborada por cartório,
com assinatura registrada em cartório das duas
testemunhas;
FILHOS MENORES DE 18 ANOS
• Certidão de Nascimento, original e cópia;
• CPF, original e cópia
ENTEADO ATÉ 18 ANOS
• Certidão de Nascimento, original e cópia; ou
• Cart. Identidade, original e cópia;
• Documento que comprove a dependência econômica
com o Titular, podendo ser recibo de pagamento do
colégio, curso de língua estrangeira ou cópia da
Declaração de Imposto de Renda.
FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS
• Certidão de Nascimento, original e cópia; ou
• Cart. Identidade, original e cópia; ou
• Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF, original e cópia;
• Documento que comprove estado civil de solteiro ou
Declaração sob Penas da Lei;
• Carteira de trabalho do filho ou;
• Declaração de Imposto de Renda do Titular, onde
comprove que o filho é dependente;
• Declaração de dependência econômica com registro
de assinatura em cartório.
GENITOR (ES)
• CPF, original e cópia, do(s) genitor(es) e do titular;
• Cart. Identidade, original e cópia, do(s) genitor(es)
e do titular;
• Comprovante de residência, original e cópia;
• Certidão negativa do INSS, IGEPREV e Regime
Previdenciário Municipal dos genitores do titular;
• Se casado, certidão de casamento do(s)
genitor(es);
• Se viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge, original e
cópia;
• Se divorciado(a), separado(a) judicialmente ou
separado(a) de fato, apresentar, respectivamente,
certidão de divórcio, certidão de separação judicial ou
outro documento que comprove a dissolução do
vínculo conjugal, original e cópia.
• É condição essencial para que os genitores
possam ser benefíciários do plano a percepção
conjunta de dois salários mínimos, independente do
estado civil.
Informações completas na CARTILHA DE SEGURADOS:
www.iasep.pa.gov.br
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