INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ IASEP é o plano de assistência à saúde ofertado pelo Governo do Estado ao servidor público e seus dependentes. Oferece ampla cobertura médica, laboratorial, hospitalar e odontologia básica. QUANTO CUSTA? O Plano é facultativo ao servidor. A contribuição básica para atender o titular e seus dependentes custa 6% do vencimento e atende o titular, seu cônjuge e todos os filhos menores de 18 anos. Com uma contribuição adicional é possível assegurar também a assistência aos genitores (6% cada) e filhos entre 18 a 24 anos (2% cada). COMO ADERIR: Em Belém, o servidor pode fazer sua adesão na Av. Dom Romualdo de Seixas, nº 1563, das 8h às 15h. No interior, as adesões são feitas nas agências do Iasep. Endereços no site www.iasep.pa.gov.br QUEM PODE FAZER USO DO PLANO O cônjuge do titular (inclusive parceiro do mesmo sexo); filhos maiores inválidos ou absolutamente incapazes; enteado, desde que comprovada a dependência econômica do titular; menor tutelado e sob guarda, desde resida e dependa do titular; filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e sem renda própria; Genitores, desde que não percebam, conjuntamente, renda superior a dois salários mínimos; menor sob guarda judicial. DOCUMENTOS PARA ADESÃO TITULAR • Contracheque do último mês; • Cart. Identidade, original e cópia; • CPF, original e cópia; • Comprovante de residência, original e cópia. ESPOSO (A) • Cart. Identidade, original e cópia; • CPF, original e cópia; • Certidão de casamento, original e cópia; • Comprovante de residência, original e cópia. COMPANHEIRO (A) • Cart. Identidade, original e cópia; • CPF, original e cópia; • Comprovante de residência, original e cópia; • Comprovantes de vínculo de união estável: no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo: • Certidão de casamento religioso; • Certidão de nascimento de filho em comum; • Declaração do Imposto de Renda do segurado titular em que conste o interessado como seu dependente (a apresentação deste documento constitui, por si só, prova bastante e suficiente para a comprovação de vínculo); • Disposições testamentárias (a apresentação deste documento constitui, por si só, prova bastante e suficiente para a comprovação de vínculo); • Anotação constante da Carteira Profissional e/ ou CTPS, feita pelo órgão competente; • Prova da mesma residência há mais de 06 (seis) meses; • Prova de encargos domésticos evidentes e da existência de sociedade de fato nos atos da vida civil; • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; • Conta bancária conjunta; • Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o interessado como dependente do segurado titular; • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; • Apólice de seguro, da qual conste o segurado titular como instituidor do seguro à pessoa interessada como sua beneficiária; • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado titular como responsável; • Escritura de compra e venda de imóvel adquirido pelo segurado titular em nome do dependente; • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar; • Declaração de convivência, que pode ser no formulário próprio do IASEP ou elaborada por cartório, com assinatura registrada em cartório das duas testemunhas; FILHOS MENORES DE 18 ANOS • Certidão de Nascimento, original e cópia; • CPF, original e cópia ENTEADO ATÉ 18 ANOS • Certidão de Nascimento, original e cópia; ou • Cart. Identidade, original e cópia; • Documento que comprove a dependência econômica com o Titular, podendo ser recibo de pagamento do colégio, curso de língua estrangeira ou cópia da Declaração de Imposto de Renda. FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS • Certidão de Nascimento, original e cópia; ou • Cart. Identidade, original e cópia; ou • Carteira Nacional de Habilitação; • CPF, original e cópia; • Documento que comprove estado civil de solteiro ou Declaração sob Penas da Lei; • Carteira de trabalho do filho ou; • Declaração de Imposto de Renda do Titular, onde comprove que o filho é dependente; • Declaração de dependência econômica com registro de assinatura em cartório. GENITOR (ES) • CPF, original e cópia, do(s) genitor(es) e do titular; • Cart. Identidade, original e cópia, do(s) genitor(es) e do titular; • Comprovante de residência, original e cópia; • Certidão negativa do INSS, IGEPREV e Regime Previdenciário Municipal dos genitores do titular; • Se casado, certidão de casamento do(s) genitor(es); • Se viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge, original e cópia; • Se divorciado(a), separado(a) judicialmente ou separado(a) de fato, apresentar, respectivamente, certidão de divórcio, certidão de separação judicial ou outro documento que comprove a dissolução do vínculo conjugal, original e cópia. • É condição essencial para que os genitores possam ser benefíciários do plano a percepção conjunta de dois salários mínimos, independente do estado civil. Informações completas na CARTILHA DE SEGURADOS: www.iasep.pa.gov.br