Trâmite 7 Casos: Visto de Residência Permanente Aplicável a pessoas que pretendam entrar no México na condição de residente permanente. Prazo máximo para resolver: 10 dias uteis. Vigencia máxima do visto: 180 dias. Entradas permitidas: Uma Requisitos: I. II. III. Passaporte ou documento de identidade de viagem valida e vigente, em original e cópia. Uma fotografia com rosto visível e sem óculos, colorida, tamanho 3x4, com fundo branco e de frente. Original e copia do documento que ateste sua estancia legal, se a pessoa não é natural do país onde solicita o visto (RNE). IV. Pagamento taxa consular pela expedição do visto conforme a Lei Federal de Direitos, salvo os casos em que exista Acordo ou Declaração Unilateral de Gratuidade com o país de qual é nacional o solicitante. V. Escolher um dos tipos de casos abaixo mencionados e comprovar com a documentação requerida: Casos Documentação requerida a. Aposentados ou 1. Original e copia do comprovante de investimentos ou contas bancarias, Pensionistas: durante os últimos doze meses, ou 2. Original e copia dos documentos que demonstrem que conta com pensão com ingressos, durante os últimos seis meses. b. Unidade Familiar 1. Vinculo com mexicano: i. Se o solicitante tem filho mexicano, certidão de nascimento mexicana ou estrangeira do filho mexicano, em original e copia; Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal, certidão de nascimento do solicitante, em original e copia. Se o solicitante é filho de cônjuge, concubinário, concubina ou figura equivalente de uma pessoa mexicana, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal: Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia. Certidão de casamento ou documento que comprove o concubinato com o mexicano, em original e copia. Se o solicitante é irmão de um mexicano, certidão de nascimento de ambos, em original e copia. ii. Documento que comprove a nacionalidade mexicana, em original e copia. iii. Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua permanecia no país, com: Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias, durante os últimos seis meses. Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão, durante os últimos seis meses. 2. Vinculo com pessoa não mexicana que conte com a condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente: i. Se o solicitante tem filho não mexicano com a condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente, certidão de nascimento do filho, em original e copia; Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos na condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal, certidão de nascimento do solicitante, em original e copia Se o solicitante é filho de cônjuge, concubina ou concubinário de pessoa não mexicana na condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente: Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia Certidão de casamento ou documento que comprove o concubinato com a pessoa não mexicana na condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente, em original e copia. Se o solicitante é irmão de uma pessoa não mexicana com a condição de residente permanente ou titular de um visto de residente permanente, certidão de nascimento de ambos, em original e copia. ii. Cartão de residente temporário ou visto de residente temporal temporário, em original e copia. iii. Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua permanecia no país, com: Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias, durante os últimos seis meses. Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão, durante os últimos seis meses. c. Sistema de pontos: 1. Os requisitos que ao efeito se estabeleçam no acordo correspondente que será publicado no Diário Oficial da Federação Mexicana. Informação importante ao usuário: Uma vez realizada a emissão do visto ante o Consulado Geral do México, o portador deverá processar no prazo de 30 dias corridos a partir da sua entrada no México, o cartão de residência ante o “Instituto Nacional de Migración” (INM), que ateste a sua estada legal para permanecer no país. A pessoa não mexicana cônjuge, concubina ou figura equivalente do mexicano ou de pessoa não mexicana com condição de permanência como residente permanente, em nenhum caso poderá ser documentado com o visto de residente permanente. Neste caso corresponde outorgar o visto de residente temporário.