Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções
PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010)
Tipo e Duração:
Fundo de Fundos Misto de Obrigações, Aberto e de duração indeterminada
Entidade Gestora:
Crédito Agrícola Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A (Avenida da República, nº 23, em Lisboa ).
Consultores:
O Fundo nã o recorre a consultores de investimento.
Banco Depositário:
CAIXA CENTRAL – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. (Rua Castilho, número 233/233-A, em Lisboa)
Entidades
Comercializadoras:
Balcões da CAIXA CENTRAL - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, actuando por conta e sob instruções da
CAIXA CENTRAL - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, bem como nas instalações da Entidade Gestora.
Auditor:
Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associados, SROC (Rua do Breiner, 107, Porto).
Aut. Supervisão:
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM
Política de
Investimento:
A carteira do Fundo será constituída por unidades de participação dos fundos de investimento mobiliário Raiz Tesouraria, Raiz Rendimento e Raiz Europa,
geridos pela Sociedade Gestora, bem como por títulos representativos de organismos de investimento colectivo, constituídos em Estados membros da União
Europeia, que respeitem as regras da Directiva do Conselho nº 85/611/CEE, geridos por outras entidades, ou que cumpram o disposto no ponto ii da alíneas
c) do nº 1 do artigo 45º do Regime Jurídico dos OIC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro. O Fundo investirá a título principal em
fundos de obrigações. Os fundos de obrigações que integram a carteira do fundo, permitirão a cobertura global dos mercados internacionais. No que se
refere a fundos de acções, o Fundo investirá exclusivamente em fundos de acções europeias e norte-americanas.
Risco Associado
ao Investimento
O valor do fundo é afectado pela flutuação dos valores dos fundos que o integram, os quais, por sua vez, se encontram sujeitos, no caso dos fundos de
obrigações, às variações dos preços dos títulos de dívida, em função das alterações no nível das taxas de juro de mercado e, no caso dos fundos de acções, às
flutuações do preço deste tipo de activo financeiro. O fundo não efectuará a cobertura deste tipo de riscos, nem recorrerá a instrumentos financeiros
derivados de modo a que daí possa resultar uma exposição adicional a grupos de activos que integrem o património dos fundos nos quais investe, mas
limitará as suas aplicações em fundos de acções a um máximo de 25% do património líquido do fundo. Em princípio, o fundo não procederá à cobertura do
risco cambial, podendo no entanto realizar, em certos períodos, operações forward cambiais com vista a reduzir o impacto de eventuais evoluções
desfavoráveis nos câmbios de uma ou mais moedas.
Perfil do
Investidor:
O Fundo adequa -se a investidores interessados em aplicações de elevada liquidez numa carteira diversificada que permita uma exposição global, mas com
uma clara preferência pelo segmento obrigacionista e pelos mercados europeus e norte-americanos. Investidores com um horizonte de investimento superior
a 360 dias e um perfil de risco moderado.
Evolução da
Unidade de
Participação:
Evolução do valor da U.P.
5,60
Euro
5,40
5,20
5,00
4,60
Rendibilidade e
Riscos Históricos:
Mar-02
Jun-02
Set-02
Dez-02
Mar-03
Jun-03
Set-03
Dez-03
Mar-04
Jun-04
Set-04
Dez-04
Mar-05
Jun-05
Set-05
Dez-05
Mar-06
Jun-06
Set-06
Dez-06
Mar-07
Jun-07
Set-07
Dez-07
Mar-08
Jun-08
Set-08
Dez-08
Mar-09
Jun-09
Set-09
Dez-09
4,80
Rendibilidades
12%
8,75%
7%
2%
3,24%
2,40%
0,71%
3,33%
1,54%
-3%
-8%
2003
Advertência:
Taxa Global de
Custos:
2004
2005
2006
2007
6,86%2008
2009
Classe de Escalão de
risco
risco
2
Médio baixo
Ano
Rentabilidade
Risco
2003
0,71%
3,01%
2004
3,24%
2,54%
2
Médio baixo
2005
8,75%
3,65%
2
Médio baixo
2006
2,40%
3,22%
2
Médio baixo
2007
1,54%
2,70%
2
Médio baixo
2008
-6,86%
2,70%
2009
3,33%
1,41%
2
2
Médio baixo
Médio baixo
As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação
pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). O valor da unidade de participação pode variar
em função do valor dos activos que compõem a carteira do fundo. As taxas de rendibilidade apresentadas não incluem eventuais comissões de subscrição ou
resgate.
Tabela de custos - 2009
Custos imputados ao fundo
Valor
% VLGF (*)
Comissão de gestão
Componente Fixa
Componente variável
Comissão de Depósito
Taxa de Supervisão
Custos de Auditoria
Outros Custos
TOTAL
TAXA GLOBAL DE CUSTOS (TGC)
17.642
0,35%
7.560
1.200
0,15%
0,02%
0,00%
0,00%
0.52%
Rotação média
da carteir a em
2009
Volume de
transacções
14.215.390
60
26.462
26.402
0.52%
Valor médio da
carteira
3.996.552
Rotação média
da carteira (%)
355,69%
* Média relativa ao período em referência - 2009.
CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
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Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções
PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010)
Tabela de Custos:
Custos imputáveis directamente ao
participante
Comissão de Subscrição
Comissão de Transferência
Comissão de Resgate
Até 180 dias após a subscrição
Dos 180 a 360 dias, inclusive
Mais de 360 dias
Tabela de custos actual
Custos imputáveis
directamente ao Fundo
Comissão de gestão
Componente Fixa
Componente variável
1.00%
Comissão de Depósito
0.50%
Taxa de Supervisão
0.00%
Outros Custos
% da Comissão
% da Comissão
0,35% ano
0,15% ano
0,0133% ano
-
Em virtude de não existir informação adicional sobre os custos indirectamente suportados pelo Fundo para o cálculo de Taxa Global de Custos indirecta, de
forma completa, clara e objectiva, respeitante ao investimento noutros fundos, a Taxa Global de Custos apresentada deve ser vista como o valor mínimo
O nível máximo de comissões de gestão que podem ser cobradas ao próprio fundo e aos restantes fundos em que pretende investir é de 1,3% ao ano
(alteração autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 22 de Novembro de 2006 com efeitos 45 dias após a data da autorização).
Outros Custos:
Constituem igualmente encargos do Fundo todas as despesas relativas aos custos de transacções dos activos do Fundo, bem como os custos resultantes de
auditorias exigidas por lei ou regulamento.
Subscrição:
Os pedidos de subscrição do Fundo poderão ser efectuados até às 15.00 horas, presencialmente junto das entidades comercializadoras. Cada subscrição terá
o valor mínimo de 500 Euros. O valor da unidade de participação utilizado nas operações de subscrição é o valor calculado na data do pedido, que portanto
se realizará a preço desconhecido, sendo divulgado no dia útil subsequente. O valor das subscrições é contabilizado pelo Fundo no dia útil seguinte ao do
pedido, data em que as unidades de participação são efectivamente emitidas.
Resgate:
Os pedidos de resgate do Fundo poderão ser efectuados até às 15.00 horas, presencialmente junto das entidades comercializadoras. O valor da unidade de
participação utilizado nas operações de resgate é o valor calculado na data do pedido, que portanto se realizará a preço desconhecido, sendo divulgado no
dia útil subsequente. O prazo máximo para a liquidação dos resgates através de crédito em conta é de 5 dias úteis após o respectivo pedido. Os pedidos de
resgate devem ser dirigidos às entidades comercializadoras. No cálculo das comissões de resga te, ter-se-á em conta a antiguidade dos lotes de unidades de
participação resgatados, aplicando-se o método FIFO na determinação da comissão aplicável.
Distribuição de
rendimentos:
O Fundo funciona em regime de capitalização, pelo que os proveitos líquidos das aplicações do Fundo serão reinvestidos no mesmo, encontrando-se, a cada
momento, reflectidos no valor das unidades de participação.
Admissão à
cotação:
Não se encontra prevista a admissão à cotação das unidades de participação deste Fundo.
Divulgação do
Valor da UP:
O valor das Unidades de Participação do Fundo é calculado e divulgado, todos os dias úteis, em todos os locais e meios previstos para a sua comercialização, e
no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.
Consulta de outra
documentação:
Este prospecto simplificado contém apenas informações essenciais sobre o fundo em causa e a sua consulta não exclui a necessidade de análise de
informação mais detalhada que poderá ser obtida, através do prospecto completo, dos relatórios e contas anuais e semestrais e da carteira do fundo. O
prospecto completo e os relatórios e contas anuais e semestrais encontram-se disponíveis na sede da sociedade gestora, em todos os balcões das entidades
colocadoras e dos seus agentes e serão enviados aos participantes que o solicitem, sem quaisquer encargos. A composição da carteira do Fundo é publicada
mensalmente no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.
Regime Fiscal:
Regime fiscal aplicável ao Fundo
R endimentos obtidos em território português que não sejam mais valias
a) Por retenção na fonte como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse. Designadamente, os rendimentos de títulos de dívida e
de depósitos bancários estão sujeitos a retenção na fonte á taxa liberatória de 21,5%;
b) À taxa de retenção na fonte e sobre o montante a ela sujeito, como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse, quando tal
retenção na fonte, sendo devida, não for efectuada pela entidade a quem compete;
c) Ou à taxa de 25% sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, no caso de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, sendo o imposto
entregue pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar;
Rendimentos obtidos fora de território português que não sejam mais valias
a) Tributação, autonomamente, à taxa de 20 %, relativamente a rendimentos de títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de
investimento;
b) Tributação à taxa de 25 %, nos restantes casos, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela
respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar.
Mais valias obtidas em território português ou fora dele
a) Se resultantes de alienação de acções detidas durante mais de 12 meses encontram-se excluídas de tributação;
b) Se resultantes de alienação de títulos de dívida, encontram-se excluídas de tributação.
As mais-valias nos restantes casos são tributadas á taxa de 10%.
Regime fiscal aplicável aos Participantes - Pessoas Singulares - Os sujeitos passivos de IRS, são isentos deste imposto relativamente aos rendimentos
respeitantes a unidades de participação do Fundo de que são titulares, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo, no
entanto, quando residentes no território português, optar pelo englobamento para efeitos daquele imposto, caso em que o imposto retido e devido pelo
Fundo tem a natureza de imposto por conta.
Regime fiscal aplicável aos Participantes - Pessoas Colectivas - Relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação do Fundo de que sejam
titulares sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em
território português ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado nesse território, não estão sujeitos a retenção na
fonte, sendo considerados proveitos e ganhos e o imposto retido ou devido pelo fundo tem a natureza de imposto por conta. Os sujeitos passivos de IRC
residentes em território português que, em consequência de isenção, não estejam obrigados à entrega de declaração de rendimentos, têm direito à
restituição do imposto retido ou devido pelo Fundo, correspondente aos rendimentos das unidades de participação de que são titulares. A restituição do
imposto é paga conjuntamente com o rendimento das unidades de participação. Os participantes não residentes ou sem estabelecimento estável em território
português são isentos de IRS e IRC.
Imposto do Selo - Não são sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em Fundo.
Advertência - Para uma descrição do Regime Fiscal mais completa, poderá consultar o Prospecto completo deste Fundo. No entanto, a descrição desse regime
efectuada nos prospectos não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria, nem constitui garantia de que tal informação se mantenha
inalterada.
Contactos:
Os investidores poderão esclarecer quaisquer dúvidas e obter informações adicionais junto da sociedade gestora: Crédito Agrícola Gest – Sociedade Gestora
de
Fundos
de
Investimento
Mobiliário,
S.
A.
Na
Avenida
da
República,
23
1050-185
LISBOA
ou
pelo
CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
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Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções
PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010)
telefone 21 112 92 90, fax 21 112 92 99 ou e-mail [email protected].
CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
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RAIZ CONSERVADOR - Prospecto Simplificado