Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010) Tipo e Duração: Fundo de Fundos Misto de Obrigações, Aberto e de duração indeterminada Entidade Gestora: Crédito Agrícola Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A (Avenida da República, nº 23, em Lisboa ). Consultores: O Fundo nã o recorre a consultores de investimento. Banco Depositário: CAIXA CENTRAL – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. (Rua Castilho, número 233/233-A, em Lisboa) Entidades Comercializadoras: Balcões da CAIXA CENTRAL - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, actuando por conta e sob instruções da CAIXA CENTRAL - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, bem como nas instalações da Entidade Gestora. Auditor: Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associados, SROC (Rua do Breiner, 107, Porto). Aut. Supervisão: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM Política de Investimento: A carteira do Fundo será constituída por unidades de participação dos fundos de investimento mobiliário Raiz Tesouraria, Raiz Rendimento e Raiz Europa, geridos pela Sociedade Gestora, bem como por títulos representativos de organismos de investimento colectivo, constituídos em Estados membros da União Europeia, que respeitem as regras da Directiva do Conselho nº 85/611/CEE, geridos por outras entidades, ou que cumpram o disposto no ponto ii da alíneas c) do nº 1 do artigo 45º do Regime Jurídico dos OIC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro. O Fundo investirá a título principal em fundos de obrigações. Os fundos de obrigações que integram a carteira do fundo, permitirão a cobertura global dos mercados internacionais. No que se refere a fundos de acções, o Fundo investirá exclusivamente em fundos de acções europeias e norte-americanas. Risco Associado ao Investimento O valor do fundo é afectado pela flutuação dos valores dos fundos que o integram, os quais, por sua vez, se encontram sujeitos, no caso dos fundos de obrigações, às variações dos preços dos títulos de dívida, em função das alterações no nível das taxas de juro de mercado e, no caso dos fundos de acções, às flutuações do preço deste tipo de activo financeiro. O fundo não efectuará a cobertura deste tipo de riscos, nem recorrerá a instrumentos financeiros derivados de modo a que daí possa resultar uma exposição adicional a grupos de activos que integrem o património dos fundos nos quais investe, mas limitará as suas aplicações em fundos de acções a um máximo de 25% do património líquido do fundo. Em princípio, o fundo não procederá à cobertura do risco cambial, podendo no entanto realizar, em certos períodos, operações forward cambiais com vista a reduzir o impacto de eventuais evoluções desfavoráveis nos câmbios de uma ou mais moedas. Perfil do Investidor: O Fundo adequa -se a investidores interessados em aplicações de elevada liquidez numa carteira diversificada que permita uma exposição global, mas com uma clara preferência pelo segmento obrigacionista e pelos mercados europeus e norte-americanos. Investidores com um horizonte de investimento superior a 360 dias e um perfil de risco moderado. Evolução da Unidade de Participação: Evolução do valor da U.P. 5,60 Euro 5,40 5,20 5,00 4,60 Rendibilidade e Riscos Históricos: Mar-02 Jun-02 Set-02 Dez-02 Mar-03 Jun-03 Set-03 Dez-03 Mar-04 Jun-04 Set-04 Dez-04 Mar-05 Jun-05 Set-05 Dez-05 Mar-06 Jun-06 Set-06 Dez-06 Mar-07 Jun-07 Set-07 Dez-07 Mar-08 Jun-08 Set-08 Dez-08 Mar-09 Jun-09 Set-09 Dez-09 4,80 Rendibilidades 12% 8,75% 7% 2% 3,24% 2,40% 0,71% 3,33% 1,54% -3% -8% 2003 Advertência: Taxa Global de Custos: 2004 2005 2006 2007 6,86%2008 2009 Classe de Escalão de risco risco 2 Médio baixo Ano Rentabilidade Risco 2003 0,71% 3,01% 2004 3,24% 2,54% 2 Médio baixo 2005 8,75% 3,65% 2 Médio baixo 2006 2,40% 3,22% 2 Médio baixo 2007 1,54% 2,70% 2 Médio baixo 2008 -6,86% 2,70% 2009 3,33% 1,41% 2 2 Médio baixo Médio baixo As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). O valor da unidade de participação pode variar em função do valor dos activos que compõem a carteira do fundo. As taxas de rendibilidade apresentadas não incluem eventuais comissões de subscrição ou resgate. Tabela de custos - 2009 Custos imputados ao fundo Valor % VLGF (*) Comissão de gestão Componente Fixa Componente variável Comissão de Depósito Taxa de Supervisão Custos de Auditoria Outros Custos TOTAL TAXA GLOBAL DE CUSTOS (TGC) 17.642 0,35% 7.560 1.200 0,15% 0,02% 0,00% 0,00% 0.52% Rotação média da carteir a em 2009 Volume de transacções 14.215.390 60 26.462 26.402 0.52% Valor médio da carteira 3.996.552 Rotação média da carteira (%) 355,69% * Média relativa ao período em referência - 2009. CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A. 1 Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010) Tabela de Custos: Custos imputáveis directamente ao participante Comissão de Subscrição Comissão de Transferência Comissão de Resgate Até 180 dias após a subscrição Dos 180 a 360 dias, inclusive Mais de 360 dias Tabela de custos actual Custos imputáveis directamente ao Fundo Comissão de gestão Componente Fixa Componente variável 1.00% Comissão de Depósito 0.50% Taxa de Supervisão 0.00% Outros Custos % da Comissão % da Comissão 0,35% ano 0,15% ano 0,0133% ano - Em virtude de não existir informação adicional sobre os custos indirectamente suportados pelo Fundo para o cálculo de Taxa Global de Custos indirecta, de forma completa, clara e objectiva, respeitante ao investimento noutros fundos, a Taxa Global de Custos apresentada deve ser vista como o valor mínimo O nível máximo de comissões de gestão que podem ser cobradas ao próprio fundo e aos restantes fundos em que pretende investir é de 1,3% ao ano (alteração autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 22 de Novembro de 2006 com efeitos 45 dias após a data da autorização). Outros Custos: Constituem igualmente encargos do Fundo todas as despesas relativas aos custos de transacções dos activos do Fundo, bem como os custos resultantes de auditorias exigidas por lei ou regulamento. Subscrição: Os pedidos de subscrição do Fundo poderão ser efectuados até às 15.00 horas, presencialmente junto das entidades comercializadoras. Cada subscrição terá o valor mínimo de 500 Euros. O valor da unidade de participação utilizado nas operações de subscrição é o valor calculado na data do pedido, que portanto se realizará a preço desconhecido, sendo divulgado no dia útil subsequente. O valor das subscrições é contabilizado pelo Fundo no dia útil seguinte ao do pedido, data em que as unidades de participação são efectivamente emitidas. Resgate: Os pedidos de resgate do Fundo poderão ser efectuados até às 15.00 horas, presencialmente junto das entidades comercializadoras. O valor da unidade de participação utilizado nas operações de resgate é o valor calculado na data do pedido, que portanto se realizará a preço desconhecido, sendo divulgado no dia útil subsequente. O prazo máximo para a liquidação dos resgates através de crédito em conta é de 5 dias úteis após o respectivo pedido. Os pedidos de resgate devem ser dirigidos às entidades comercializadoras. No cálculo das comissões de resga te, ter-se-á em conta a antiguidade dos lotes de unidades de participação resgatados, aplicando-se o método FIFO na determinação da comissão aplicável. Distribuição de rendimentos: O Fundo funciona em regime de capitalização, pelo que os proveitos líquidos das aplicações do Fundo serão reinvestidos no mesmo, encontrando-se, a cada momento, reflectidos no valor das unidades de participação. Admissão à cotação: Não se encontra prevista a admissão à cotação das unidades de participação deste Fundo. Divulgação do Valor da UP: O valor das Unidades de Participação do Fundo é calculado e divulgado, todos os dias úteis, em todos os locais e meios previstos para a sua comercialização, e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM. Consulta de outra documentação: Este prospecto simplificado contém apenas informações essenciais sobre o fundo em causa e a sua consulta não exclui a necessidade de análise de informação mais detalhada que poderá ser obtida, através do prospecto completo, dos relatórios e contas anuais e semestrais e da carteira do fundo. O prospecto completo e os relatórios e contas anuais e semestrais encontram-se disponíveis na sede da sociedade gestora, em todos os balcões das entidades colocadoras e dos seus agentes e serão enviados aos participantes que o solicitem, sem quaisquer encargos. A composição da carteira do Fundo é publicada mensalmente no Sistema de Difusão de Informação da CMVM. Regime Fiscal: Regime fiscal aplicável ao Fundo R endimentos obtidos em território português que não sejam mais valias a) Por retenção na fonte como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse. Designadamente, os rendimentos de títulos de dívida e de depósitos bancários estão sujeitos a retenção na fonte á taxa liberatória de 21,5%; b) À taxa de retenção na fonte e sobre o montante a ela sujeito, como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse, quando tal retenção na fonte, sendo devida, não for efectuada pela entidade a quem compete; c) Ou à taxa de 25% sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, no caso de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, sendo o imposto entregue pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar; Rendimentos obtidos fora de território português que não sejam mais valias a) Tributação, autonomamente, à taxa de 20 %, relativamente a rendimentos de títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento; b) Tributação à taxa de 25 %, nos restantes casos, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar. Mais valias obtidas em território português ou fora dele a) Se resultantes de alienação de acções detidas durante mais de 12 meses encontram-se excluídas de tributação; b) Se resultantes de alienação de títulos de dívida, encontram-se excluídas de tributação. As mais-valias nos restantes casos são tributadas á taxa de 10%. Regime fiscal aplicável aos Participantes - Pessoas Singulares - Os sujeitos passivos de IRS, são isentos deste imposto relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação do Fundo de que são titulares, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo, no entanto, quando residentes no território português, optar pelo englobamento para efeitos daquele imposto, caso em que o imposto retido e devido pelo Fundo tem a natureza de imposto por conta. Regime fiscal aplicável aos Participantes - Pessoas Colectivas - Relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação do Fundo de que sejam titulares sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território português ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado nesse território, não estão sujeitos a retenção na fonte, sendo considerados proveitos e ganhos e o imposto retido ou devido pelo fundo tem a natureza de imposto por conta. Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que, em consequência de isenção, não estejam obrigados à entrega de declaração de rendimentos, têm direito à restituição do imposto retido ou devido pelo Fundo, correspondente aos rendimentos das unidades de participação de que são titulares. A restituição do imposto é paga conjuntamente com o rendimento das unidades de participação. Os participantes não residentes ou sem estabelecimento estável em território português são isentos de IRS e IRC. Imposto do Selo - Não são sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em Fundo. Advertência - Para uma descrição do Regime Fiscal mais completa, poderá consultar o Prospecto completo deste Fundo. No entanto, a descrição desse regime efectuada nos prospectos não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria, nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. Contactos: Os investidores poderão esclarecer quaisquer dúvidas e obter informações adicionais junto da sociedade gestora: Crédito Agrícola Gest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. Na Avenida da República, 23 1050-185 LISBOA ou pelo CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A. 2 Fundo de Investimento Mobiliário Aberto RAIZ CONSERVADOR – Fundo de Fundos Misto de Obriga ções PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 31 de Agosto de 2010) telefone 21 112 92 90, fax 21 112 92 99 ou e-mail [email protected]. CRÉDITO AGRÍCOLA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A. 3