Patrício, Moreira & Valente
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Retenções
na fonte
IRS/IRC - 2013
Taxas de retenção na fonte - IRS
NÃO
NÃO
RESIDENTE
(1)
RESIDENTE
RENDIMENTOS
TAXAS
TAXAS
NOTAS
25
Taxa liberatória.
25
Taxa liberatória.
21,5
Taxa liberatória.
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
16,5
Retenção com natureza de pagamento por
conta. Tributados autonomamente à taxa
de 28% quando devidos por entidades
não residentes e não sujeitos a retenção
na fonte.
25
Taxa liberatória.
Juros de depósitos
28
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, mas implicará o englobamento dos restantes rendimentos.
28
Taxa liberatória.
Juros de suprimentos
28
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, mas implicará o englobamento dos restantes rendimentos.
28
Taxa liberatória.
Resgate de seguros de vida
28
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, mas implicará o englobamento dos restantes rendimentos.
28
Taxa liberatória.
Rendimentos de títulos da dívida
28
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, mas implicará o englobamento dos restantes rendimentos.
28
Taxa liberatória.
28
Taxa liberatória.
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, mas implicará o englobamento dos restantes rendimentos.
28
Taxa liberatória.
Trabalho dependente
Variáveis
Remunerações dos órgãos estatutários
Variáveis
NOTAS
Tabelas publicadas anualmente (para
2013: despacho n.º 796 –B/2013 de 14 de
Janeiro).
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
Rendimentos empresariais e profissionais /
prestação de serviços
Comissões
Royalties
Dividendos
11,5 / 25
25
28
Pode haver dispensa de retenção quando
os rendimentos são inferiores a 10.000 €
25% - para profissionais liberais;
11,5% - outras prestações de serviços.
Taxa liberatória. Por opção do titular
podem ser englobados, e, por esse fato,
apenas considerados 50% do seu valor.
Esta opção implicará o englobamento dos
restantes rendimentos.
Operações de reporte, cessão de créditos,
contas de títulos com garantia de preço
e operações similares, bem como ganhos
decorentes de operações de swaps cambiais,
swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro
e divisas e de operações cambiais a prazo.
28
Aluguer de equipamentos ou assistência
técnica
16,5
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
Outros rendimentos de capitais
16,5
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
28
Taxa liberatória.
25
Retenção com natureza de pagamento por
conta. Pode haver dispensa de retenção
quando os rendimentos são inferiores a
10.000 €.
A tributação final é uma tributação autonoma de 28%
25
Retenção com natureza de pagamento por
conta. Os residentes noutro Estado-membro da UE ou do EEE podem optar pela
tributação às taxas do artigo 68.º do CIRS,
que seriam aplicáveis no caso de serem
auferidos por residentes em território português. A tributação final é uma tributação
autonoma de 28%
28
As mais-valias obtidas na venda de partes
sociais de micro e pequenas empresas não
cotadas nos mercados regulamentados ou
não regulamentados da bolsa de valores
são apenas considerados em 50% do seu
valor.
28
Poderão estar isentas no termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais – artigo 27.º do
EBF.
28
Retenção com natureza de pagamento por
conta. Os residentes noutro Estado-membro da UE ou do EEE podem optar pela
tributação às taxas do artigo 68.º do CIRS,
que seriam aplicáveis no caso de serem
auferidos por residentes em território
português.
Rendimentos prediais
Mais-valias (partes sociais)
Mais-valias (imóveis)
Indemnizações para reparação de danos
não patromoniais, danos emergentes não
comprovados e lucros cessantes, bem como
as importâncias auferidas pela assunção de
obrigações de não concorrência
Pensões
Rendimentos pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um
ou mais titulares mas por conta de terceiros
não identificados
-
O saldo das mais e menos valias apurado é
apenas considerado em 50% do seu valor.
Estes rendimentos podem ser isentos,
quando, preenchendo determinados
requisitos, o valor de realização é investido
na aquisição de uma habitação própria e
permanente.
16,5
Rendimento com natureza de pagamento
por conta
25
Taxa liberatória.
Variáveis
Tabelas publicadas anualmente (para
2013: despacho n.º 796 –B/2013 de 14 de
Janeiro).
25
Taxa liberatória.
Taxa liberatória.
35
Taxa liberatória.
35
NÃO
RESIDENTE
(1)
RESIDENTE
RENDIMENTOS
TAXAS
NOTAS
TAXAS
NOTAS
Rendimentos de capitais pagos ou colocados
à disposição de titulares residentes em Portugal devidos por entidades não residentes e
sem estabelecimento estável em Portugal, e
que sejam domiciliadas em território sujeito
a um regime fiscal mais favorável
35
A lista dos países foi aprovada por Portaria
do Ministério das Finanças n.º 292/2011 de
8 de Novembro.
-
-
Taxas de retenção na fonte - IRC
NÃO
RESIDENTE
(1)
RESIDENTE
RENDIMENTOS
TAXAS
NOTAS
21,5
Retenção com natureza de imposto por
conta
25
Taxa liberatória.
Prestação de serviços
-
Estão dispensados de retenção, com
exceção dos serviços de transportes, de
comunicações e atividades financeiras
25
Taxa liberatória.
Comissões
-
25
Taxa liberatória.
Remunerações dos órgãos estatutários
TAXAS
NOTAS
-
Taxa liberatória. Redução da taxa para
5% até 30/06/2013 abrigo da Diretiva
2003/49/CE, de 3 de Junho, cumpridos
certos requisitos.
Royalties
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Juros de depósitos
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
Juros de suprimentos
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
Resgate de seguros de vida
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
Rendimentos de títulos da dívida
25
Taxa liberatória.
25
Taxa liberatória.
Possibilidade de isenção de retenção na
fonte ao abrigo da Diretiva 90/435/CEE,
de 23 de Julho, desde que a participação
direta não seja inferior a 10% e seja detida
ininterruptamente durante 1 ano, no caso
de entidades residentes na UE ou no EEE;
Para entidades residentes na Suíça a
exigência de participação direta de mínima
é de 25% e o prazo é de 2 anos.
Dividendos
25
Dispensa de retenção na fonte se a participação direta não for inferior a 10% e for
detida ininterruptamente durante o ano
anterior à data da colocação à disposição
dos lucros.
25
Operações de reporte, cessão de créditos,
contas de títulos com garantia de preço
e operações similares, bem como ganhos
decorentes de operações de swaps cambiais,
swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro
e divisas e de operações cambiais a prazo.
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
25
Taxa liberatória.
Aluguer de equipamentos ou assistência
técnica
-
-
Outros rendimentos de capitais
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Taxa liberatória.
Rendimentos prediais
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
25
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
Mais-valias (partes sociais)
25
O saldo positivo das mais e menos valias
é considerado em metade do seu valor em
caso de reinvestimento.
25
-
O saldo positivo das mais e menos valias é
considerado 50% do seu valor em caso de
reinvestimento.
25
Taxa liberatória.
Retenção com natureza de pagamento
por conta.
35
Taxa liberatória.
Mais-valias (imóveis)
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de contas abertas em nome de um
ou mais titulares mas por conta de terceiros
não identificados
Rendimentos de capitais pagos a entidades
não residentes em território português domiciliadas em território sujeito a um regime
fiscal mais favorável
35
-
-
35
Poderão estar isentas no termos do
Estatuto dos Benefícios Fiscais - artigo
27.º do EBF.
Taxa liberatória.
A lista dos países foi aprovada por Portaria
do Ministério das Finanças n.º 292/2011 de
8 de Novembro.
(1) Estas tabelas não dispensam a análise das Convenções destinadas a evitar ou atenuar a dupla tributação internacional celebradas com o Estado Português e outros países.
O presente guia fiscal destina-se a ser distribuído a clientes e colegas, não devendo ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a prévia autorização da Patrício,
Moreira, Valente & Associados, SROC. O conteúdo deste guia fiscal não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada.
Março, 2013
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Patrício, Moreira, Valente & Associados, SROC é uma firma independente, membro da
RSM International. RSM International é a denominação de uma rede internacional de
entidades jurídicas independentes que prestam serviços profissionais de contabilidade
e consultoria. RSM International não corresponde, em qualquer jurisdição, a uma
entidade legamente reconhecida.
Inscrição na Lista dos Revisores Oficiais de Contas (em 11/05/1981) sob o nº 21
Inscrição na Lista de Auditores da CMVM (em 21/02/1992) sob o nº 196
NIPC 501 612 181
Capital Social 108.000€
© RSM Patrício, Moreira & Valente, 2013
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Retenções na Fonte - IRS/IRC 2013