PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 1/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Abertura dos envelopes: PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 0003/2014 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0002/2014 TIPO: Menor preço unitário, obtido através do maior desconto. Percentual sobre a tabela do DER/MG Dia. 03/02/2014 Às 08h00min A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o (a) pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n.º1.609 de 10 de Junho de 2005, Alterada pela Portaria nº 1809 de 08 de Janeiro de 2008,Alterada pela Portaria de nº 2623 de 09 de novembro de 2012,Alterada pela Portaria Nº 2743, de 29 de julho de 2013 , torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo II deste edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site [email protected] ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG. A abertura da sessão será às 08:00 Horas, do dia 03 de Fevereiro de 2013, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro. I – OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS PESADAS, COM O MENOR PREÇO UNITÁRIO, OBTIDO ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DO DER/MG, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL ATENDENDO AS REQUISIÇÕES DAS SECRETARIAS, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI. 1.1 – Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação ( Anexo I) Relação do objeto (Anexo II - com respectiva discriminação), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo III) , Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV) , Credenciamento para assinatura da ata (Anexo V), Modelo de Proposta Comercial (Anexo VI) Formulário de Retirada de Edital (Anexo PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 2/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG VII), Modelo de Procuração (Anexo VIII) , Modelo de Declaração de Conta Corrente (Anexo IX) , Termo de Referencia (Anexo X). 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas: 2.1.1 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido por qualquer órgão ou entidade pública; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO. 2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1- PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2139/2012 PREGÃO N.º 0232/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 18/12/2012 ÀS 13:00 HORAS ENVELOPE N.º 2- DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2139/2012 PREGÃO N.º 0232/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 18/12/2012 ÀS 13:00 HORAS 2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3.2 - A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e copia do contrato Social. 3.2 – Aberta à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 3/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 3.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios definidos na LC n° 123/06, deverão apresentar, no ato do credenciamento, do lado de fora dos envelopes, certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a ostentação da condição jurídica de ME/EPP, nos termos da IN n° 107/2007, expedida pelo DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio, expedida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização do certame. 3.3.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 3.3.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. As microempresas de pequeno porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,(Art. 43 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). 3.3.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 3.3.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 3.3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 4 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1 4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada; b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver. c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; d) Menor preço unitário obtido através do maior desconto percentual sobre a Tabela de Preço do Fabricante do veículo conforme Anexo II, objeto do presente certame, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Prazo de entrega do objeto , que não poderá ser superior a 24 hs (vinte e quatro horas) contados do recebimento de cada Ordem de Fornecimento. 4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 4/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 – A garantia das peças deverão ser de no mínimo 03 meses, a contar da entrega das mesmas. 5 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será Menor preço unitário, obtido através do maior desconto Percentual sobre a tabela do DER/MG. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto percentual, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério menor preço unitário, obtido através do maior desconto percentual sobre a Tabela de Preço do Fabricante do veículo. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 5.5.1 - Será analisada a tabela do fabricante do veículo juntamente com a Nota Fiscal (original ou autenticada) de compra da referida tabela. 5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.12 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 5.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6 – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N. º 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 5/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 6.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS; c) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS; d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal conjunta à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual. g)-Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art.29, V da Lei 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei 12.240/11) 6.1.2 - Qualificação econômica financeira a)Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93) 6.1.3 - Declaração a) Declaração da não existência de trabalho infantil de acordo com a Lei n°9.854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a conta da data deste edital. 6.2. Os documentos de habilitação exigidos no item 4.1 e seus subitens poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como cópia acompanhada de original para autenticação no momento da sessão pública, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras. 6.3. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 6.4. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os enumerados no item 6.1, exceto Prova de Qualificação Técnica, quando solicitada, sendo fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, através de 01(um) atestado apresentado em papel timbrado, ou formulário com timbre e identificação do atestante. 6.5. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores. 6.6. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas. 6.7. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da Lei 8666/93. 7.1.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da Lei 8666/93. 7.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas. 7.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame 8 – DOS RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 6/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5-Os recursos poderão ser enviados via endereço eletrônico, fac-símile,postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato contados da data de postagem . O original devera ser juntado ao alto do processo licitatório no prazo de até 3 dias, sobre pena de julgar intempestivo o recurso. 8.6 -O protocolo eletrônico,fac-símile e postal, devera ocorrer no horário de expediente da Diretoria de Compras Publicas. Administração Municipal não se responsabiliza pelo extravio ausência de assinatura nos documentos eletrônicos. 8.7- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 9 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1 – Os valores constantes da tabela do fabricante do veículo poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93; 9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 9.1.2 – O percentual de desconto da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do contrato. 10 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Formiga, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com força contratual e com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato expectativa de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. 10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 4 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, ao setores de Contabilidade, Controladoria e à empresa vencedora. 10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município. 11 – CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – Após a sessão do Pregão a Prefeitura juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão a Ata, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, quando assim a lei o exigir. 11.2 – Em caso da (s) licitante (s) vencedora (s) não assinar (em) a Ata, não apresentar as tabelas do Fabricante, não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Formiga, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 11.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 7/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 11.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Formiga poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002. 11.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 11.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Formiga e desde que não afete a boa execução da Ata de Registro de Preços. 12 – FISCALIZAÇÃO 12.1 – O Município de Formiga, exercerá a fiscalização, através do mecânico Maecelo Moreira Primo Júnior, servidor designado, que verificará a procedência das peças ofertadas comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XV, constantes neste Edital. 12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Formiga, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. 12.3 – O fiscal designado, exercerá fiscalização da Tabela do DER/MG em relação aos preços ofertados, verificando se os mesmo encontra-se em parâmetro com os preços praticados no mercado e a qualidade das peças, ocorrendo irregularidades serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XVI, constantes neste Edital. 13 – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 13.1 – O objeto da licitação será entregue pelo licitante vencedor dentro do Município de Formiga, diretamente nas unidades das Secretarias Municipais requisitantes, em prazo não superior a 24 horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 13.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções previstas na cláusula XV, constantes neste Edital. 13.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades. 13.4 – A entrega das peças deverá vir acompanhada da respectiva nota fiscal e declaração de autenticidade e originalidade das peças, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente documentado. Caso isso não ocorra o pagamento ficará suspenso até a regularização. 14 – PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica. 14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Formiga. 14.3 - DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 I.EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI 121 CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 8/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 14.1.3 – A Nota Fiscal correspondente, deverá constar o número do código da tabela do DER/MG a ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Formiga, servidor nomeado, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 14.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Formiga e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga. XV – SANÇÕES 15.1-As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 15.2-Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: *multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; *multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; *multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. *Advertência. 15.3-As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço. 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Formiga; e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize. 16.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 9/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Formiga – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Diretoria de Compras Publicas da Prefeitura Municipal de Formiga. 16.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 16.11 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. Formiga(MG), 15 de Janeiro de 2014 Carlos Alberto Sales Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Wilian Antunes Vieira Pregoeiro Municipal Natália Aparecida de Oliveira Auditora Interna Controladoria Municipal Vinicius Batista Gonçalves Assessor Jurídico Elaine Maria Ribeiro Pires Diretora de Compras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 10/48 DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844 CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Anexo I DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº...... Processo Nº....... ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. ____________________,________de_______ de 2014. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG ANEXO II 11/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 12/48 ANEXO III Declaração da não existência de trabalho para menores Empresa:.........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. .......................................... Data ........................................................................................ Representante legal Obs: Este documento deverá estar no envelope 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 13/48 Anexo IV MINUTA Ata de Registro de Preços N º_________ PROCESSO LICITATÓRIO 2139/2012 - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº0232/2012 VALIDADE: (01) ano No dia dezoito de Dezembro de 2012, reuniu-se na Diretoria de Compras Publicas, situado na Rua Barão de Piumhi, nº 92 A , centro, em Formiga (MG), CEP 35.570-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 2.592/03 e do Registro de Preços 2.758/04, Alterado pelo Decreto 3535 de 29 de Dezembro de 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 0232/2012 – PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2139/2012 , por deliberação do (a) Pregoeiro (a), publicada em: no QUADRO DE AVISO NO RALL NO PREDIO DA PREFEITURA DE FORMIGA – M G, PROTOCOLADO NO DIA , -- DE NOVEMBRO DE 2012, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS NO -- DE NOVEMBRO DE 2012, E NO JORNAL A CIDADE, NO – DE NOVEMBRO DE 2012 e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 1573 de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Portaria 1603 de 12 de maio de 2005 e alterada pela Portaria 1609 de 10 de Junho de 2005, alterada pela Portaria 1809 de 08 de janeiro 2008, Alterado pela Portaria de nº1972, de 24 de abril de 2009, Alterada pela Portaria de nº 2279 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2623 de 09 de novembro de 2012, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 - DO OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, SEMIPESADOS E PESADOS ATENDENDO AS REQUISIÇÕES DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços com força contratual, poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, vinculadas ao anexo II do PRC de nº 2139/2012, Pregão nº 0232/2012, de acordo com a ordem de fornecimento .04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0232/2012. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 2.758 de 11 de junho de 2004, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 0232/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 14/48 III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 0232/2012 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será de 24 (vinte quatro) horas, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento, emitida através da Diretoria de Compras Publicas. II - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. 06 - DO PAGAMENTO I - Os pagamentos serão feitos, no prazo de 30 (trinta) dias, quando for realizada aquisições acima de R$2.000,00 (dois mil reais), os pagamentos serão em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega das peças, devidamente fiscalizadas, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - A Ata de Registro de Preços será formalizada na Diretoria de Compras Publicas. II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III - Se a qualidade das peças entregues não corresponderem às especificações exigidas, conforme Anexo II, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa das peças apresentadas será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula VIII Das Penalidades. IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V – As peças deverão vir acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 08 - DAS PENALIDADES I-As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. II-Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: *multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 15/48 *multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; *multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. *Advertência. III-As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 0232/2012 qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. III – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado. IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 10- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11- DA FISCALIZAÇÃO I – A Prefeitura Municipal de Formiga -MG, através de representante de cada secretaria, exercerá a fiscalização do presente contrato relacionado a peças e valores contratados, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Formiga em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato. 12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 16/48 D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante, através da Ordem de fornecimento. 14-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO 14.1 Conforme mapa de apuração anexo ficam estimado os valores abaixo discriminados: A- Nome da empresa e valor estimados B- Nome da empresa e valor estimados C- Nome da empresa e valor estimados Parágrafo único: Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme item 08 do presente termo. 15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I -Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 0232/2012 Propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 2.758/04, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Wilian Antunes Vieira – Pregoeiro Equipe de Apoio: __________________________ Leonardo Geraldo Eufrásio ____________________________ Viviane Cristina dos Santos ___________________________ Cecília Campos Paiva Empresas Vencedoras: Testemunhas : 1__________________________CPF_________________ Testemunhas : 2 __________________________CPF_________________ ANEXO V 17/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG MODELO – CREDENCIAMENTO PARA ASSINATURA DA ATA À Prefeitura Municipal de _____________________________ Ref: PROCESSO LICITATÓRIO Nº----------PREGÃO Nº --------------O abaixo assinado, responsável pela nossa empresa, declara expressamente que o Sr. (a) NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO, é a pessoa credenciada a assinar o ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº ----------------, caso sejamos vencedor deste certame. Local(UF)/Data Empresa. ___________________________________ Responsável. Nome RG/CPF___________________________ Obs: Este documento deverá estar no envelope 02. 18/48 19/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG ANEXO VI Prefeitura Municipal de Formiga - 2011 Relação de Veículos 1º Gabinete do Prefeito VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Santana 2.0 Prata Volkswagen HMN2060 2005 Gabinete do Prefeito Parati 1.6 City Preta Volkswagen HMN2260 2005 Gabinete do Prefeito Gol 1. 0 Ecomotion GIV G4 4 portas Flex Volkswagen BRANCO HLF6157 2011 Gabinete do Prefeito Gol 1.0 G4 4 portas Flex Volkswagen BRANCO HLF6511 2011 Gabinete do Prefeito Kombi 9 lugares Flex Volkswagen BRANCO HLF6158 2011 Gabinete do Prefeito Gol 1. 0 Ecomotion GIV G4 4 portas Flex Volkswagen BRANCO HLF6443 2011 Gabinete do Prefeito Bora 4 portas Volkswagen CINZA 2009 Gabinete do Prefeito Pálio 4 portas Fiat GTM6270 1998 Polícia Militar Veraneio Furgão Chevrolet 3999 1994 Polícia Militar 20/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Kombi Volkswagen 4331 1994 Polícia Militar Fiorino Fiat 6485 1998 Polícia Militar Motocicleta 250 CC Honda 1825 2006 Polícia Militar Gol Volkswagen 2538 2006 Polícia Militar Gol Volkswagen 2539 2006 Polícia Militar Motocicleta 150 CC Honda 2622 2006 Polícia Militar Ducato Fiat 3399 2007 Polícia Militar Pálio 4 portas Fiat 6299 1998 Polícia Militar Gol Volkswagen 0738 2005 Polícia Militar Gol Volkswagen 0812 2005 Polícia Militar Motocicleta 250 CC Honda 1817 2006 Polícia Militar Motocicleta 250 CC Honda 1823 2006 Polícia Militar Gol Volkswagen 2537 2006 Polícia Militar Blazer Chevrolet 2582 2006 Polícia Militar Motocicleta 150 CC Honda 2623 2006 Polícia Militar Parati Volkswagen 2704 2006 Polícia Militar Uno Mille Fiat 2837 2006 Polícia Militar 21/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Parati Volkswagen 2872 2006 Polícia Militar Gol Volkswagen GTM5439 2005 Polícia Militar Ecosporte 2.0 Ford HMN6854 2009 Polícia Militar PLACA ANO Relação de Veículos 2º Secretaria de Fazenda VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR Gol 1.0 Flex Branco Volkswagen HMN5494 2007 Car / Camioneta/ C. Fechada/ Kombi Volkswagen JED4058 1992 PLACA ANO OM5424 1985 CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Secretaria de Fazenda e Planejamento Secretaria de Fazenda e Planejamento Relação de Veículos 3º Secretaria de Desenvolvimento Humano VEÍCULO Fiat 147 IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE Fiat COR CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Secretaria de Desenvolvimento Humano 22/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Microônibus V8 24 lugares + motorista 115 CV Volare Gol BRANCO HLF6742 2011 Secretaria de Desenvolvimento Humano Volkswagen GMM9311 1997 Secretaria de Desenvolvimento Humano Passeio/Micro Ônibus/ M. Benz 608 M.Benz GMF0883 1978 Secretaria de Desenvolvimento Humano Gol Verde - Volkswagen GOH0740 Abrigo Secretaria de Desenvolvimento Humano Car/ Camioneta/ C. Fechada/Kombi Volkswagen HMM5228 2000 Secretaria de Desenvolvimento Humano Car/ Camioneta/ C. Fechada/Kombi Volkswagen KIK4145 1998/1999 Secretaria de Desenvolvimento Humano Furgão Sprinter M.Benz HLF1382 2009/2010 Secretaria de Desenvolvimento Humano Esp/ Automóvel/ Ambulância/ Kadett Ipanema GM GMM6569 1995 Secretaria de Desenvolvimento Humano Relação de Veículos 4º Secretaria de Desenvolvimento Econômico FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Micro Ônibus Marcopolo / Volare Lotação AMARELO GVP5438 1998/1999 93PBO2A2 Secretaria de Desenv. Econômico Gol 1.0 GIF 4 portas Flex Volkswagen BRANCO HLF6510 2011 VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO Secretaria de Desenv. Econômico 23/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Gol Copa Volkswagen GMH6302 1994 Secretaria de Desenv. Econômico Gol CL 1.8 MI Volkswagen GMM9310 1997 Políticas Rurais Relação de Veículos 5º Secretaria de Gestão Ambiental VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Gol 1.0 MI C.R.:686207599 Volkswagen BRANCA GMM9313 1998 9BWZZZ37 Secretaria de Gestão Ambiental Fusca 1300 Volkswagen ON3855 1980 Secretaria de Gestão Ambiental Toyota Bandeirante/Camioneta/ C.Aberta Toyota GMM2703 1979 Secretaria de Gestão Ambiental Fiat 147 Fiat GMM3416 1986 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ C.Fechada/ M.Benz 1513 C.R.:239900561 M.Benz AZUL GMM8216 1980 34503312 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ M.Benz L 1118 C.R.:390515620 M.Benz AZUL GMM7536 1987 9BM34402 Secretaria de Gestão Ambiental MB/ 1113 PLAQUETA: 02984 M.Benz AZUL OM5421 1979 34404112 Secretaria de Gestão Ambiental MB/ L 1113 M.Benz OM9577 1977 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L 1113 M.Benz OM9576 1983 Secretaria de Gestão Ambiental 24/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Car/ Caminhão/ Basculante / MB/ L 1113 PLAQUETA: 02973 M.Benz AZUL OM2592 1973 34404112 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L 608 D PLAQUETA:02944 M.Benz AZUL OM9578 1981 30830212 Secretaria de Gestão Ambiental GMM3376 1977 Car/ Caminhão/ C.Aberta / Ford/ 4000 Ford Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ C.Aberta / GM/ Chevrolet/ D40 PLAQUETA: 11.944 GM AZUL GOR0265 1986 9BG5443 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ Caçamba MB/ 1513 C.R.:265584892 M.Benz AZUL GOA6220 1975 34503312 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Camioneta/ C.Aberta Toyota/ Bandeirante C.R.:239548221 Toyota AZUL GMM7317 1985 OJ75289/ Secretaria de Gestão Ambiental Caminhão Pipa - MB 1113 C.R.:267055935 M.Benz AZUL GMN8599 1973 34404112 Secretaria de Gestão Ambiental Moto CG125 C.R.:893168270 Honda PRETA HDC3447 2006 9C2JC307 Secretaria de Gestão Ambiental Gol 1.6 Volkswagen HMM9202 1990 Secretaria de Gestão Ambiental Toyota carroceria Toyota GMM7318 1985 Secretaria de Gestão Ambiental Ford F-4000 Carroceria Ford GMM5739 1978 SAAE Toyota carroceria Toyota GMM5787 1985 SAAE Toyota carroceria Toyota GMM7318 1985 Secretaria de Gestão Ambiental Pick-up FIAT GMM2702 1986 SAAE Gol Volkswagen ON3849 1990 Secretaria de Gestão Ambiental GMM6334 1992 Car / Camioneta/ C. Fechada / Kombi C.R.:5108179 Volkswagen DOURADA 9BWZZZ23 Secretaria de Gestão Ambiental 25/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418 C.R.:941495396 M.Benz BRANCA HMN7391 2007/2007 9BM95803 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418 C.R.:941496660 M.Benz BRANCA HMN7392 2007/2007 9BM95803 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ Atego 1418 C.R.:952805030 M.Benz BRANCA HMN7841 2007/2007 9BM95803 Secretaria de Gestão Ambiental Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418 C.R.:952805847 M.Benz BRANCA HMN7842 2007/2007 Secretaria de Gestão Ambiental PR 098/07 2007/2007 Secretaria de Gestão Ambiental M.Benz Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418 VW/GOL 1.0 GIV C.R.:149793995 VW BRANCA HLF0674 2009 9BWAA 5W Secretaria de Gestão Ambiental KOMBI PLAQUETA: 16438 VW BRANCA HMM2964 1998 9BWZZZ23 Secretaria de Gestão Ambiental CAMINHONETE CARROCERIA MB 710 PODA M.Benz BRANCA HLF1381 Secretaria de Gestão Ambiental CAMINHONETE CARROCERIA MB 710 M.Benz BRANCA HLF5992 Secretaria de Gestão Ambiental CAMINHONETE CARROCERIA MB 711 M.Benz BRANCA HLF1391 Secretaria de Gestão Ambiental Relação de Veículos 26/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 6º Secretaria de Obras, Trânsito e Transportes VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE M.Benz 608-D carroceria M.Benz GMM9573 1981 Secretaria de Obras e Trânsito. Toyota carroceria Toyota GMM2924 1984 Secretaria de Obras e Trânsito. Toyota GTD1618 1994 Secretaria de Obras e Trânsito. Toyota GTJ2461 1995 Secretaria de Obras e Trânsito. Toyota GTB7580 1994 Secretaria de Obras e Trânsito. Toyota GMM5743 1983 Secretaria de Obras e Trânsito. Car/ Camioneta/ C.Aberta Toyota/ Bandeirante Toyota GMM5740 1984 Secretaria de Obras e Trânsito. Passeio/ Motocicleta / IMP/Jialing JH 70 IMP/Jialing GTU4336 1995 Secretaria de Obras e Trânsito. Passeio/ Motocicleta / Honda/ CG 125 Honda GPS3476 1982 Secretaria de Obras e Trânsito. Gol CL Volkswagen HMM9202 1990 Secretaria de Obras e Trânsito. Gol CL Volkswagen GMM9312 1997 Secretaria de Obras e Trânsito. Gol 1.0 MI Volkswagen GMM9309 1997 Secretaria de Obras e Trânsito. Car/ Caminhonete/ C.Aberta / Toyota Bandeirante Car/ Caminhonete/ C.Aberta / Toyota Bandeirante BJ55LP B Mis/ Caminhonete/ Cabine Dupla / Toyota/ Bandeirante BJ55LP 2BL Passeio/ Automóvel/ Jipe Toyota/ Bandeirante 27/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Car/ Caminhão/ C.Aberta MB/ L1113 M.Benz GMF2186 1975 Secretaria de Obras e Trânsito. Car/ Caminhão/ C.Aberta MB/ L1113 M.Benz OM9575 1983 Secretaria de Obras e Trânsito. Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L1113 M.Benz GMM5925 1976 Secretaria de Obras e Trânsito. GM GMM4699 1989 Secretaria de Obras e Trânsito. GM GMM2177 1986 Secretaria de Obras e Trânsito. GM GNW2476 1991 Secretaria de Obras e Trânsito. GM GOW9109 1997 Secretaria de Obras e Trânsito. GMC GOW9108 1996 Secretaria de Obras e Trânsito. GMC GWZ4970 2000 Secretaria de Obras e Trânsito. GTM8754 2006 Secretaria de Obras e Trânsito. HMG7472 2006 Secretaria de Obras e Trânsito. GMM4923 1986 Secretaria de Obras e Trânsito. 2009 Secretaria de Obras e Trânsito. 2009 Secretaria de Obras e Trânsito. Car/ Caminhão/ Basculante / GM/ Chevrolet 12000 Car/ Caminhão/ C.Aberta / GM/ Chevrolet 11000 GM/ C. 14000 Custon Car/ Caminhão/ Basculante / GM/ Chevrolet 12000 Car/ Caminhão/ Basculante / GMC/ Basculante Car/ Caminhão/ C.Aberta Muck / GMC/ 14.190 Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ 1418 Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ 1418 M.Benz / Atego M.Benz / Atego Toyota / Bandeirante Toyota Passeio/ Motocicleta/ Yamaha YBR 125 K Preta Yamaha Gol Volkswagen LHS-0820 28/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Relação de Veículos 7º Secretaria de Educação e Esportes VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO Passeio/ Micro Ônibus / Ducato CO C. A2 Passeio/ Micro Ônibus/ Iveco/ D4912 FABRICANTE COR Fiat IVECO/FIAT Fiat BRANCA PLACA ANO HMN1402 2004 HMN1392 2003 CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Secretaria de Educação e Esportes 9BWAA05W Secretaria de Educação e Esportes Passeio/ Micro Ônibus / Ducato Fiat HMN0480 2003 Secretaria de Educação e Esportes Passeio/ Ônibus/ OF1318 M.Benz GKO0174 1991 Secretaria de Educação e Esportes Mista/ Camioneta/ C. Fechada/ Kombi Volkswagen HMM5228 2000 Secretaria de Educação e Esportes Mista/ Camioneta/ C.Fechada/ Kombi Volkswagen HMM5199 2000 Secretaria de Educação e Esportes Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237 Volkswagen HMM2950 1998 Secretaria de Educação e Esportes Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237 Volkswagen HMM2964 1998 Secretaria de Educação e Esportes Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237 Volkswagen HMM2961 1998 Secretaria de Educação e Esportes Passeio/ Automóvel/ Gol 1.0 MI Volkswagen GMM9307 1997 Secretaria de Educação e Esportes Car / Camioneta/ C. Fechada/ Kombi Volkswagen GTC7307 1994 Secretaria de Educação e Esportes 29/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Car / Camioneta/ C. Fechada/ C 20 Chevrolet GWM8357 1989 Secretaria de Educação e Esportes Passeio/ Ônibus / Volare lotação Marcopolo HMM7736 2002 Secretaria de Educação e Esportes Passeio/ Ônibus / Volare lotação Marcopolo HMM7737 2002 Secretaria de Educação e Esportes Veículo modelo Sprinter /capacidade 16 lugares/combustível diesel/cor branca MercedesBenz GTM9857 2006/2007 Secretaria de Educação e Esportes VW / Kombi Escolar Volkswagen HMN6623 2007/2007 Secretaria de Educação e Esportes VW / Gol 1.0 Volkswagen HMN6624 2007/2007 Secretaria de Educação e Esportes Relação de Veículos 8º Secretaria de Saúde PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE 93W23157 Viagem Oncologia VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR Furgão/ Ambulância / Ducato Minibus TIPO: 231 VERSÃO: 571 Fiat BRANCA HMM7356 2001/2001 Esp/ Furgão/ Ambulância/ Ducato Minibus TIPO: 231 VERSÃO: M21 Fiat BRANCA HMN0169 2003/2003 93W231M2 Viagem Tratamento Fora de Domicílio Car / Camioneta/ C.Fechada / Kombi TIPO: 9BW VERSÃO: Z237 Volkswagen BRANCA HMM3802 1999/1999 9BWZZZ237 Zona Rural Passeio/ Automóvel / Gol 1.0 Flex TIPO: 9BW VERSÃO: 5W49T Volkswagen BRANCA HMN8860 2008/2009 9BWE305W Secretaria de Saúde Passeio/ Automóvel / Gol 1.0 Flex TIPO: 9BW VERSÃO: 5W89T Volkswagen BRANCA HMN8861 2008/2009 98WE245H Secretaria de Saúde 30/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Esp/ Furgão/ Ambulância/ Fiorino Ambulância Fiat HMN2184 Fiorino TE Ambulância TIPO: 146 VERSÃO: 425 Fiat BRANCA Passeio/ Microônibus/ Boxer 16 lugares. TIPO: 936 VERSÃO: YB251 Pegeout Passeio/ Motocicleta/ CG 125 HONDA CG 125 Honda VERMELHA Microônibus/C.Fechada/ Kombi lotação TIPO: 9BW VERSÃO: 7X85P Volkswagen BRANCA 2005 HMN2096 2005/2005 Secretaria de Saúde 9BD25542 Viagem Diversos DNK8184 2005/2005 LEILÃO Viagem Diversos GPS3478 1986/1986 CG1258R1 Office Boy HMN2435 2005/2005 9BWGB07X Hemodiálise Esp/ Furgão/ Ambulância/ Fiorino Fiat GWZ4021 2000 Vigilância Sanitária Esp/ Automóvel/ Ambulância/ Caravan GM HMM8916 1990 Secretaria de Saúde Passeio/ Automóvel/ Gol CL Volkswagen BGS3588 1992 Secretaria de Saúde Passeio / Camioneta / Kombi TIPO: 9BW VERSÃO: Z23ZM Car/Camioneta/ Furgão/ Trafic Volkswagen BRANCA Chevrolet GOA3113 1991/1991 9BWZZZ23 GMM7205 1996 Manutenção Secretaria de Saúde Caminhão/ Furgão/ M.Benz 310D Sprinter F TIPO: 8AC VERSÃO: 0330W M.Benz BRANCA HMM1804 1998/1998 93ZC4980 Ambulância Caminhão/ Furgão / Fiat Iveco Daily 4912 Van 1 TIPO: 93Z VERSÃO: 80148 Fiat BRANCA HMN1633 2004/2004 93ZC4980 Viagem UTI Cam. Fiat Strada Working TIPO: 178 VERSÃO: 011 Fiat BRANCA GMF4151 2002/2002 9BD27801 Combate a Dengue Pas. / Automóvel / Ford Escort GL 1.6 F TIPO: 8AF VERSÃO: EFF3J Ford BRANCA GMF4213 2002/2003 9BD22315 Combate a Dengue Passeio/ Motocicleta/ Yamaha YBR 125 E TIPO: 9C6 VERSÃO: 10020 Yamaha BRANCA GYD7027 2002/2002 9C6KE010 Combate a Chagas Furgão/ Ambulância/ Fiorino TIPO: 146 VERSÃO: 424 Fiat BRANCA GMG7980 1997/1998 9BD25544 Plantão 31/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Fiat Strada Working TIPO: 178 VERSÃO: 011 Fiat BRANCA GMF3766 2001/2001 Esp. Caminhonete / Ambulância / Saveiro 1.6 Flex TIPO: 9BW VERSÃO: 5W88P Volkswagen BRANCA HMN7756 2007/2008 98WAA05W Mista / Camioneta / C. Fechada / Kombi Flex TIPO: 9BW VERSÃO: X27P0 Volkswagen BRANCA JKH7003 Ônibus Mercedes Benz Furgão / Ducato Multi M. Benz TIPO: 231 VERSÃO: H21 Furgão / Ambulância / Ducato 9BD27801 2006/2007 9BWGF07X GLA3834 1982 Combate a Dengue Secretaria de Saúde Dengue Odontologia Zona Rural Fiat BRANCA HMN7437 2005 93ZC4980 Secretaria de Saúde 2005 93W231H2 Viagem Tratamento Fora de Domicílio Fiat BRANCA HMG4577 Car. / Caminhonete / Pick-Up Corsa GL TIPO: 9BG VERSÃO: 0NXWC6 GM BRANCA HMG0126 1998/1999 9BGSE80N Passeio/ Motocicleta/ CG Titan KS TIPO: 9C2 VERSÃO: 101R2 Honda PRATA GYH9446 Combate a Dengue 2001/2001 9C2JC301 Vigilância Sanitária Diversos Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco 4P TIPO: 158 VERSÃO: 227 Fiat BRANCA HMG5689 2005/2006 9BD15822 Saúde em Casa Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco 4P TIPO: 158 VERSÃO: 227 Fiat BRANCA HMG5690 2005/2006 9BD15322 Saúde em Casa Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco 4P TIPO: 158 VERSÃO: 227 Fiat BRANCA HMG5688 2005/2006 9BD15822 Saúde em Casa Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco TIPO: 9BD VERSÃO: 82276 Fiat BRANCA HMG5691 2005/2006 9BD15622 Saúde em Casa Saveiro Ambulância 1.6 Total Flex Volkswagen PR0167/07 2007/2007 Ambulância Fiat Ducato TA Multi TA 2.8 JTD Diesel Fiat PR0167/07 2007/2007 Consultório odontológico CAMIONETE/AMBULANCIA FIAT/DOBLO FIAT BRANCA HMH6685 2009 9BD22315 Secretaria de Saúde 32/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG MICRO-ONIBUS IVECO/DAILY FIAT BRANCA HMH6165 2009 932L42B0 Secretaria de Saúde IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Volkswagen BRANCA HMM3942 1999 Secretaria de Cultura BRANCA HLF6159 2011 Secretaria de Cultura HMH0354 2007/2007 Relação de Veículos 9º Secretaria de Cultura VEÍCULO Saveiro CL 1.6 Camioneta/ C. Aberta Kombi 9 lugares Flex Microônibus Iveco / Cityclass 6013 IS MICROONIBUS IVECO Fiat BRANCA 93ZC6190 Secretaria de Cultura VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE COR PLACA ANO CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Gol 1.0 Flex Branco VM/GOL 1.0 Volkswagen BRANCA HMN4296 2006 9BWCA05W Secretaria de Comunicação GMM8372 1998 Relação de Veículos 10º Secretaria de Comunicação TIPO 1.6 MPI 04 portas Cor Azul FIAT Secretaria de Comunicação 33/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Relação de Veículos 11º Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE Ford Escort 1.6 GL Modelo Europeu Gasolina COR CHASSI (8 primeiros dígitos) PLACA ANO LOCALIDADE Ford KQP2059 1995/1996 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Passeio/ Automóvel / Gol MI Volkswagen GMM9028 1997 Secretaria de Obras e Trânsito. CG 125 FAN Honda HBO7407 2005 Setor de Licitação e Compras PLACA ANO Relação de Veículos 12º Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana VEÍCULO IDENTIFICAÇÃO FABRICANTE Gol Gasolina Volkswagem COR CHASSI (8 primeiros dígitos) LOCALIDADE Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 34/48 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria de Compras Publicas Rua Barão de Piumhi nº 92 A Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital : Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade,Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais: Item Quant. Unidade Descriminação Marca % de Desconto Preço total 1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. Formiga,(MG), ----de------------de 2012 ------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 35/48 ANEXO VII FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO: 2139/2012 PREGÃO: 0232/2012 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, SEMIPESADOS E PESADOS ATENDENDO AS REQUISIÇÕES DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga - MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital , cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2012. ________________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 36/48 ANEXO VIII MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0232/2012 - FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº.: 2139/2012 A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º____________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo (o) Sr.(a) ________________________ (qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0232/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura. RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 37/48 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE PREGÃO Nº...... Processo Nº....... ______________________________________________, CNPJ nº ____________ (Nome da Empresa) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço completo) declara, que o numero da conta corrente e ______________________, numero da Agência Bancaria,_____________________ Nome do Banco___________________________ e Cidade ___________________. ____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 38/48 Anexo X Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP Processo nº Pregão nº A empresa---------------------------------------------------,------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº------------,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ---------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. ( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) --------,------------de--------------------de 2012 ----------------------------------------Assinatura do representante legal RECONHECER FIRMA(S) --------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. 39/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Anexo XI TERMO DE REFERÊNCIA Objeto da contratação Aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha dos fabricantes de máquinas pesadas, com o menor preço unitário, obtido através do maior desconto sobre a tabela do DER/MG, que serão utilizados na manutenção e conservação da frota municipal atendendo as requisições das secretarias. Motivação Justificamos o pedido do objeto em razão da necessidade de prevenção, reposição e reparo das peças, componentes e acessórios avariados, solucionando eventuais problemas mecânicos e elétricos. Trata-se ainda de peças essenciais para proporcionar desempenho, economia e segurança aos maquinistas. O objeto de contrato será utilizado para manutenção corretiva, preventiva e conservação das máquinas pertencente às diversas secretarias. Especificações técnicas Seguem em anexo descrição detalhada do objeto, características que propiciam tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da Administração. A natureza do fornecimento será por item. Estão descritas normas técnicas e padrões de qualidade obrigatórios para o objeto a ser adquirido. 40/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Prazo, local e condições de entrega ou execução. A entrega do objeto deverá ser feita em 24 horas (vinte e quatro horas), conforme Ordem de Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá servidor designado pela Portaria nº 2729, de 17 de Junho de 2013, Marcelo Moreira Primo Júnior para recebimento, fiscalização da execução do objeto e valores contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O fiscal verificará a procedência das peças entregues comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório. A entrega do objeto será conforme a necessidade da secretaria solicitante. Prazo e condições de garantia A garantia deverá ser de no mínimo 03 (três) meses para todos os itens, a contar da data de entrega do material. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. A entrega do objeto deverá ser feita em 24 horas (vinte e quatro horas), conforme Ordem de Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá o funcionário Marcelo Moreira Primo Júnior, responsável para recebimento e fiscalização do objeto em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O endereço eletrônico do ALMOXARIFADO CENTRAL é [email protected], telefone 37 3329-1800 Ramal: 1918. Contatos das demais secretarias: Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Paula – 37 3329-1842/1841: [email protected] / [email protected]; 41/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Secretaria de Gestão Ambiental: Patrícia – 37 3329-1803/1804: [email protected]; Secretaria de Obras e Trânsito: Cristiane/Milene – 37 3329-1846: [email protected]; [email protected]; Marcelo Moreira Primo Júnior – 37 3322-5040 - scmveí[email protected] Condições e prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas. Obrigações da contratante A Administração pagará o preço homologado conforme MINUTA - Ata de Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores contratados através da Portaria nº 2729, de 17 de Junho de 2013 e em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. Obrigações da contratada 1º) Entregar o objeto em conformidade com a descrição técnica de igual ou superior qualidade. 2º) Substituir de imediato e às suas expensas, peças, componentes e acessórios em que se verifiquem irregularidades. 3º) Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 4º) O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado. 42/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG 5º) O referido processo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de homologação, portanto sendo entregas parciais neste período. 6º) Entregar peças originais de reposição de 1ª (primeira) linha em conformidade às normas de qualidade e certificação por entidade/organização responsável (INMETRO ou equivalente). Qualificação técnica Todas as peças deverão ser originais de reposição de 1ª (primeira) linha em conformidade às normas de qualidade e certificada por entidade/organização responsável (INMETRO ou equivalente). Será necessária, no ato da entrega, junto às peças na embalagem original, a apresentação indispensável dos certificados exigidos a fim de garantir a qualidade dos produtos ofertados, caso não seja apresentada a empresa será notificada. Critério de avaliação das propostas O julgamento das propostas será o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE TABELA DO FABRICANTE DE PEÇAS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE 1ª LINHA. Valores referenciais de mercado Seguem anexos os percentuais da última contratação (MAPA SINTÉTICO), bem como os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93) e planilha orçamentária com as respectivas coletas realizadas pelo “Setor de Coletas”. Resultados esperados Esta aquisição visa atender e satisfazer a todos os setores e departamentos assistidos pela Administração, propiciando aos servidores e munícipes que utilizam de seus serviços, condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades diárias e benfeitorias que elevam a qualidade de vida de nossa população. As máquinas são utilizadas para 43/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG recuperação de ruas, estradas vicinais, obras de infra-estrutura urbana e rural e em atividades atendendo aos pequenos produtores rurais de nossas comunidades. Trata-se ainda de peças essenciais para proporcionar economia à administração pública e segurança aos maquinistas que as operam. Sanções As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. d) Advertência. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço. Condições gerais 44/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Integram a Minuta, o edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das empresas para abertura do certame. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92 A - Centro, Formiga–MG. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004, Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital. O edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua Barão de Piumhi nº 92 A Centro ou podendo ser acessado pelo site www.formiga.mg.gov.br. Formiga, 06 de janeiro de 2014. ___________________________________________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Assinatura e Carimbo __________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Ambiental Assinatura e Carimbo _________________________________ Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Assinatura e Carimbo 45/48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25 Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550 CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG Relação da Frota da Prefeitura Municipal de Formiga - 2014 Relação de Veículos 1º Secretaria de Gestão Ambiental VEÍCULO FABRICANTE PLACA ANO LOCALIDADE D 4 E Esteira Série II Caterpillar - 2000 Secretaria de Gestão Ambiental Trator Agrícola New Holland 002 2003 Secretaria de Gestão Ambiental VEÍCULO FABRICANTE PLACA ANO LOCALIDADE Trator Agrícola New Holland 001 2003 Secretaria de Obras e Trânsito Motonível 205 Motorgrader - 1987 Secretaria de Obras e Trânsito Motonível Santal - - Secretaria de Obras e Trânsito Motonível 120 Caterpillar - 1973 Secretaria de Obras e Trânsito Pá Carregadeira F R 12 Fiatalis - 1994 Secretaria de Obras e Trânsito Pá Carregadeira W 20 E Case - - Secretaria de Obras e Trânsito Retro Escavadeira Fiatalis - - Secretaria de Obras e Trânsito Trator Industrial Case - - Secretaria de Obras e Trânsito Trator Agrícola 1090 CBT - 1981 Secretaria de Obras e Trânsito Retro Escavadeira 3 C JCB - 2007 Secretaria de Obras e Trânsito Retro Escavadeira 580 H Case - 1976 Secretaria de Obras e Trânsito Trator de Esteira 7D New Holland PR 137/07 2007/20 07 Secretaria de Obras e Trânsito Pá Carregadeira Caterpillar PR 137/07 2007/20 07 Secretaria de Obras e Trânsito VEÍCULO FABRICANTE PLACA ANO LOCALIDADE Trator agrícola de rodas - Modelo 785 CH 4 X 4 Valtra PR 067/08 2008/20 08 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Relação de Veículos 2º Secretaria de Obras e Trânsito Relação de Veículos 3º Secretaria de Desenvolvimento Econômico