PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3329-1843 ou 3329-1844
CEP 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Abertura dos envelopes:
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 0003/2014
Contratante: Município de Formiga - MG
MODALIDADE: Pregão nº 0002/2014
TIPO: Menor preço unitário, obtido através do maior desconto.
Percentual sobre a tabela do DER/MG
Dia. 03/02/2014
Às 08h00min
A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o (a) pregoeiro (a) designado (a)
pela Portaria n.º1.609 de 10 de Junho de 2005, Alterada pela Portaria nº 1809 de 08 de Janeiro de
2008,Alterada pela Portaria de nº 2623 de 09 de novembro de 2012,Alterada pela Portaria Nº 2743, de
29 de julho de 2013 , torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos
objetos enunciados no Anexo II deste edital.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá
afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de
Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site [email protected]
ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG.
A abertura da sessão será às 08:00 Horas, do dia 03 de Fevereiro de 2013, quando serão
recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os
representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02,
subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21
de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de
Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio
de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), e pelas demais normas e
condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer
interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua
Barão de Piumhi nº 92ª Centro.
I – OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA
LINHA DOS FABRICANTES DE MÁQUINAS PESADAS, COM O MENOR PREÇO
UNITÁRIO, OBTIDO ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DO
DER/MG, QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA
MUNICIPAL
ATENDENDO
AS
REQUISIÇÕES
DAS
SECRETARIAS,
EM
CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI.
1.1 – Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação ( Anexo I) Relação do objeto
(Anexo II - com respectiva discriminação), Declaração da não existência de trabalho para menores
(Anexo III) , Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV) , Credenciamento para assinatura da
ata (Anexo V), Modelo de Proposta Comercial (Anexo VI) Formulário de Retirada de Edital (Anexo
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VII), Modelo de Procuração (Anexo VIII) , Modelo de Declaração de Conta Corrente (Anexo IX) ,
Termo de Referencia (Anexo X).
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de
Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido por qualquer órgão ou entidade
pública; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois)
envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme
solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação
solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão
social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1- PROPOSTA
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2139/2012
PREGÃO N.º 0232/2012
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE E FAX:
E-MAIL:
ABERTURA DIA 18/12/2012 ÀS 13:00 HORAS
ENVELOPE N.º 2- DOCUMENTAÇÃO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2139/2012
PREGÃO N.º 0232/2012
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE E FAX:
E-MAIL:
ABERTURA DIA 18/12/2012 ÀS 13:00 HORAS
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.2 - A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE
SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE
DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU
CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO
LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e copia do contrato Social.
3.2 – Aberta à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados
por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
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certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios definidos na
LC n° 123/06, deverão apresentar, no ato do credenciamento, do lado de fora dos envelopes,
certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a
ostentação da condição jurídica de ME/EPP, nos termos da IN n° 107/2007, expedida pelo
DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio, expedida em no máximo 60
(sessenta) dias antes da data marcada para a realização do certame.
3.3.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.3.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. As microempresas
de pequeno porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição,(Art. 43 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
3.3.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a).
3.3.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos.
3.3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para
revogação.
4 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da
licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Menor preço unitário obtido através do maior desconto percentual sobre a Tabela de Preço do
Fabricante do veículo conforme Anexo II, objeto do presente certame, sem conter alternativas de
desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação;
f) Prazo de entrega do objeto , que não poderá ser superior a 24 hs (vinte e quatro horas) contados
do recebimento de cada Ordem de Fornecimento.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes
da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto
desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga, tais como fretes, tributos,
encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada
como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a
abertura das propostas.
4.6 – A garantia das peças deverão ser de no mínimo 03 meses, a contar da entrega das mesmas.
5 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será Menor preço unitário, obtido através do maior
desconto Percentual sobre a tabela do DER/MG.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior
desconto percentual, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas
anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade
de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a
obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal
n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério menor preço unitário, obtido através do maior desconto percentual sobre a Tabela de Preço do
Fabricante do veículo.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.5.1 - Será analisada a tabela do fabricante do veículo juntamente com a Nota Fiscal (original
ou autenticada) de compra da referida tabela.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante
que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na
própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se
que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital,
a proposta será desclassificada.
5.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.12 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
6 – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N. º 2)
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6.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
c) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal conjunta à Dívida Ativa
da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual.
g)-Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo
TST (Tribunal Superior do Trabalho), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do art.29, V da Lei 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei
12.240/11)
6.1.2 - Qualificação econômica financeira
a)Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da
sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data
prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93)
6.1.3 - Declaração
a) Declaração da não existência de trabalho infantil de acordo com a Lei n°9.854/99, assinada pelo
sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a
conta da data deste edital.
6.2. Os documentos de habilitação exigidos no item 4.1 e seus subitens poderão ser apresentados em
original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou
exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como cópia acompanhada de
original para autenticação no momento da sessão pública, sendo que não serão aceitos documentos
com emendas ou rasuras.
6.3. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à
autenticidade da cópia.
6.4. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra
todos os enumerados no item 6.1, exceto Prova de Qualificação Técnica, quando solicitada, sendo
fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, através de 01(um) atestado apresentado em
papel timbrado, ou formulário com timbre e identificação do atestante.
6.5. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos
órgãos emissores.
6.6. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou
apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas.
6.7. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no
processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes.
7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme
Art. 41 §1º da Lei 8666/93.
7.1.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme
Art. 41 §2º da Lei 8666/93.
7.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
7.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame
8 – DOS RECURSOS
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8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões
do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5-Os recursos poderão ser enviados via endereço eletrônico, fac-símile,postal, com aviso de
recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato contados da data de postagem .
O original devera ser juntado ao alto do processo licitatório no prazo de até 3 dias, sobre pena de
julgar intempestivo o recurso.
8.6 -O protocolo eletrônico,fac-símile e postal, devera ocorrer no horário de expediente da Diretoria
de Compras Publicas. Administração Municipal não se responsabiliza pelo extravio ausência de
assinatura nos documentos eletrônicos.
8.7- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
9 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores constantes da tabela do fabricante do veículo poderão ser revistos mediante
solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na
forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do
fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração
analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.1.2 – O percentual de desconto da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer
do contrato.
10 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Formiga, lavrará documento denominado
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com força contratual e com os preços das propostas
classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato expectativa de
fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade
por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 4 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao
processo que lhe deu origem, ao setores de Contabilidade, Controladoria e à empresa vencedora.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e
autárquica do Município.
11 – CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Após a sessão do Pregão a Prefeitura juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão a
Ata, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, quando assim a lei o exigir.
11.2 – Em caso da (s) licitante (s) vencedora (s) não assinar (em) a Ata, não apresentar as tabelas do
Fabricante, não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de
Formiga, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em
igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço
atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora
neste edital.
11.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a
Prefeitura Municipal de Formiga, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido
após o julgamento.
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11.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item
anterior, a Prefeitura Municipal de Formiga poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo
independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos
previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a
fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação
comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento
prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Formiga e desde que não afete a boa execução da Ata
de Registro de Preços.
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1 – O Município de Formiga, exercerá a fiscalização, através do mecânico Maecelo Moreira
Primo Júnior, servidor designado, que verificará a procedência das peças ofertadas
comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando
irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XV, constantes neste Edital.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Formiga, em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução
do objeto do contrato.
12.3 – O fiscal designado, exercerá fiscalização da Tabela do DER/MG em relação aos preços
ofertados, verificando se os mesmo encontra-se em parâmetro com os preços praticados no
mercado e a qualidade das peças, ocorrendo irregularidades serão aplicadas as sanções previstas
na cláusula XVI, constantes neste Edital.
13 – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS
13.1 – O objeto da licitação será entregue pelo licitante vencedor dentro do Município de Formiga,
diretamente nas unidades das Secretarias Municipais requisitantes, em prazo não superior a 24 horas,
após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
sanções previstas na cláusula XV, constantes neste Edital.
13.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se
verifiquem irregularidades.
13.4 – A entrega das peças deverá vir acompanhada da respectiva nota fiscal e declaração de
autenticidade e originalidade das peças, assinada pelo representante legal ou procurador
devidamente documentado. Caso isso não ocorra o pagamento ficará suspenso até a
regularização.
14 – PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação
da Nota Fiscal Eletrônica.
14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer
constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Formiga.
14.3 - DADOS PARA FATURAMENTO:
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I.EST.: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI 121 CENTRO
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14.1.3 – A Nota Fiscal correspondente, deverá constar o número do código da tabela do
DER/MG a ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da
Prefeitura Municipal de Formiga, servidor nomeado, que somente atestará a entrega das
mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante
vencedora, todas as condições pactuadas.
14.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Formiga e o pagamento
ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga.
XV – SANÇÕES
15.1-As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a
ampla defesa.
15.2-Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes,
poderão acarretar ainda nas seguintes sanções:
*multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei
8.666/93;
*multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do
objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
*multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução
parcial do mesmo.
*Advertência.
15.3-As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas
relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier
a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)
venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b)
for envolvida em escândalo público e notório;
c)
quebrar o sigilo profissional;
d)
utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e
às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições
estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Formiga;
e)
na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que
a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a
entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem
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que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento,
em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada
por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro,
devidamente fundamentado.
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da
abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a
qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e
condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências
cabíveis.
16.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Formiga – MG, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.9 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Diretoria de Compras Publicas da
Prefeitura Municipal de Formiga.
16.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.11 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Formiga(MG), 15 de Janeiro de 2014
Carlos Alberto Sales
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
Wilian Antunes Vieira
Pregoeiro Municipal
Natália Aparecida de Oliveira
Auditora Interna
Controladoria Municipal
Vinicius Batista Gonçalves
Assessor Jurídico
Elaine Maria Ribeiro Pires
Diretora de Compras Públicas
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Anexo I
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
______________________________________________, CNPJ nº ____________
(Nome da Empresa)
sediada à ____________________________________________________________
(Endereço completo)
declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes
nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação,
respectivamente.
____________________,________de_______ de 2014.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
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ANEXO II
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ANEXO III
Declaração da não existência de trabalho para menores
Empresa:.........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu
representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº
.............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) .
Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.
..........................................
Data
........................................................................................
Representante legal
Obs: Este documento deverá estar no envelope 02.
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Anexo IV
MINUTA
Ata de Registro de Preços N º_________
PROCESSO LICITATÓRIO 2139/2012 - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº0232/2012
VALIDADE: (01) ano
No dia dezoito de Dezembro de 2012, reuniu-se na Diretoria de Compras Publicas, situado na Rua Barão de
Piumhi, nº 92 A , centro, em Formiga (MG), CEP 35.570-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art. 15 da Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de
1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº
2.592/03 e do Registro de Preços 2.758/04, Alterado pelo Decreto 3535 de 29 de Dezembro de 2006 e Decreto
3912 de 05 de maio de 2008, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 0232/2012 –
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2139/2012 , por deliberação do (a) Pregoeiro (a), publicada em:
no QUADRO DE AVISO NO RALL NO PREDIO DA PREFEITURA DE FORMIGA – M G,
PROTOCOLADO NO DIA , -- DE NOVEMBRO DE 2012, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS
GERAIS NO -- DE NOVEMBRO DE 2012, E NO JORNAL A CIDADE, NO – DE NOVEMBRO DE 2012
e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 1573 de 07 de janeiro de 2005, alterada
pela Portaria 1603 de 12 de maio de 2005 e alterada pela Portaria 1609 de 10 de Junho de 2005, alterada pela
Portaria 1809 de 08 de janeiro 2008, Alterado pela Portaria de nº1972, de 24 de abril de 2009, Alterada pela
Portaria de nº 2279 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2623 de 09 de novembro de 2012,
RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados
no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta
ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que
se seguem.
01 - DO OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA
QUE
SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES,
SEMIPESADOS E PESADOS ATENDENDO AS REQUISIÇÕES DAS SECRETARIAS
EM
CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais referidos
nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe
foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às
suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços com força contratual, poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo
objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, vinculadas ao anexo II do PRC de nº
2139/2012, Pregão nº 0232/2012, de acordo com a ordem de fornecimento
.04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus
anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0232/2012.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 2.758 de 11 de
junho de 2004, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do
Edital do Pregão nº 0232/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº
0232/2012 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será de 24 (vinte quatro) horas, e será contado a partir da Ordem
de Fornecimento, emitida através da Diretoria de Compras Publicas.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento.
06 - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão feitos, no prazo de 30 (trinta) dias, quando for realizada aquisições acima de R$2.000,00
(dois mil reais), os pagamentos serão em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega das peças,
devidamente fiscalizadas, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação
e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A Ata de Registro de Preços será formalizada na Diretoria de Compras Publicas.
II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
III - Se a qualidade das peças entregues não corresponderem às especificações exigidas, conforme Anexo II, no
edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa das peças apresentadas será devolvida à detentora para
substituição, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas independentemente da aplicação das penalidades
cabíveis na Cláusula VIII Das Penalidades.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual
poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do
produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
V – As peças deverão vir acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade
requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido,
além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VII - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade
requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento
nas quantidades estimadas.
IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e
cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 - DAS PENALIDADES
I-As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla
defesa.
II-Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita
pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes
sanções:
*multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
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*multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste,
caracterizando a inexecução parcial;
*multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
*Advertência.
III-As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega
do bem ou na execução do serviço.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §
1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e
demais legislações pertinentes, e vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1
(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do
Pregão nº 0232/2012 qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro
a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
III – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do
preço registrado.
IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu
impacto nos custos do Contrato.
10- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73,
II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11- DA FISCALIZAÇÃO
I – A Prefeitura Municipal de Formiga -MG, através de representante de cada secretaria, exercerá a fiscalização do
presente contrato relacionado a peças e valores contratados, e registrará todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Formiga em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do
contrato.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério
da Administração;
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D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,
se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de
administração da presente Ata de Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada
pela Lei Federal 8.883/94.
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII,
caso não aceitas as razões do pedido.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario
requisitante, através da Ordem de fornecimento.
14-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
14.1 Conforme mapa de apuração anexo ficam estimado os valores abaixo discriminados:
A- Nome da empresa e valor estimados
B- Nome da empresa e valor estimados
C- Nome da empresa e valor estimados
Parágrafo único: Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades,
conforme item 08 do presente termo.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I -Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 0232/2012 Propostas das empresas classificadas no certame
supranumerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que assinam a presente em
04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo
presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 2.758/04, a Lei
Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais
de Direito.
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Wilian Antunes Vieira – Pregoeiro
Equipe de Apoio:
__________________________
Leonardo Geraldo Eufrásio
____________________________
Viviane Cristina dos Santos
___________________________
Cecília Campos Paiva
Empresas Vencedoras:
Testemunhas : 1__________________________CPF_________________
Testemunhas : 2 __________________________CPF_________________
ANEXO V
17/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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MODELO – CREDENCIAMENTO PARA ASSINATURA DA ATA
À
Prefeitura Municipal de _____________________________
Ref: PROCESSO LICITATÓRIO Nº----------PREGÃO Nº --------------O abaixo assinado, responsável pela nossa empresa, declara expressamente que o Sr.
(a) NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, RG, CPF e
ENDEREÇO COMPLETO, é a pessoa credenciada a assinar o ATA DE REGISTRO DE
PREÇO DO PREGÃO Nº ----------------, caso sejamos vencedor deste certame.
Local(UF)/Data
Empresa.
___________________________________
Responsável.
Nome
RG/CPF___________________________
Obs: Este documento deverá estar no envelope 02.
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ANEXO VI
Prefeitura Municipal de Formiga - 2011
Relação de Veículos
1º Gabinete do Prefeito
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Santana 2.0 Prata
Volkswagen
HMN2060
2005
Gabinete do Prefeito
Parati 1.6 City Preta
Volkswagen
HMN2260
2005
Gabinete do Prefeito
Gol 1. 0 Ecomotion GIV G4 4 portas Flex
Volkswagen
BRANCO
HLF6157
2011
Gabinete do Prefeito
Gol 1.0 G4 4 portas Flex
Volkswagen
BRANCO
HLF6511
2011
Gabinete do Prefeito
Kombi 9 lugares Flex
Volkswagen
BRANCO
HLF6158
2011
Gabinete do Prefeito
Gol 1. 0 Ecomotion GIV G4 4 portas Flex
Volkswagen
BRANCO
HLF6443
2011
Gabinete do Prefeito
Bora 4 portas
Volkswagen
CINZA
2009
Gabinete do Prefeito
Pálio 4 portas
Fiat
GTM6270
1998
Polícia Militar
Veraneio Furgão
Chevrolet
3999
1994
Polícia Militar
20/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Kombi
Volkswagen
4331
1994
Polícia Militar
Fiorino
Fiat
6485
1998
Polícia Militar
Motocicleta 250 CC
Honda
1825
2006
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
2538
2006
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
2539
2006
Polícia Militar
Motocicleta 150 CC
Honda
2622
2006
Polícia Militar
Ducato
Fiat
3399
2007
Polícia Militar
Pálio 4 portas
Fiat
6299
1998
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
0738
2005
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
0812
2005
Polícia Militar
Motocicleta 250 CC
Honda
1817
2006
Polícia Militar
Motocicleta 250 CC
Honda
1823
2006
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
2537
2006
Polícia Militar
Blazer
Chevrolet
2582
2006
Polícia Militar
Motocicleta 150 CC
Honda
2623
2006
Polícia Militar
Parati
Volkswagen
2704
2006
Polícia Militar
Uno Mille
Fiat
2837
2006
Polícia Militar
21/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Parati
Volkswagen
2872
2006
Polícia Militar
Gol
Volkswagen
GTM5439
2005
Polícia Militar
Ecosporte 2.0
Ford
HMN6854
2009
Polícia Militar
PLACA
ANO
Relação de Veículos
2º Secretaria de Fazenda
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
Gol 1.0 Flex Branco
Volkswagen
HMN5494
2007
Car / Camioneta/ C. Fechada/ Kombi
Volkswagen
JED4058
1992
PLACA
ANO
OM5424
1985
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Secretaria de Fazenda e
Planejamento
Secretaria de Fazenda e
Planejamento
Relação de Veículos
3º Secretaria de Desenvolvimento Humano
VEÍCULO
Fiat 147
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
Fiat
COR
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Secretaria de Desenvolvimento Humano
22/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Microônibus V8 24 lugares + motorista 115
CV
Volare
Gol
BRANCO
HLF6742
2011
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Volkswagen
GMM9311
1997
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Passeio/Micro Ônibus/ M. Benz 608
M.Benz
GMF0883
1978
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Gol Verde -
Volkswagen
GOH0740
Abrigo
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Car/ Camioneta/ C. Fechada/Kombi
Volkswagen
HMM5228
2000
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Car/ Camioneta/ C. Fechada/Kombi
Volkswagen
KIK4145
1998/1999
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Furgão Sprinter
M.Benz
HLF1382
2009/2010
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Esp/ Automóvel/ Ambulância/ Kadett
Ipanema
GM
GMM6569
1995
Secretaria de Desenvolvimento Humano
Relação de Veículos
4º Secretaria de Desenvolvimento Econômico
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Micro Ônibus
Marcopolo /
Volare
Lotação
AMARELO
GVP5438
1998/1999
93PBO2A2
Secretaria de Desenv. Econômico
Gol 1.0 GIF 4 portas Flex
Volkswagen
BRANCO
HLF6510
2011
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
Secretaria de Desenv. Econômico
23/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Gol Copa
Volkswagen
GMH6302
1994
Secretaria de Desenv. Econômico
Gol CL 1.8 MI
Volkswagen
GMM9310
1997
Políticas Rurais
Relação de Veículos
5º Secretaria de Gestão Ambiental
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Gol 1.0 MI
C.R.:686207599
Volkswagen
BRANCA
GMM9313
1998
9BWZZZ37
Secretaria de Gestão Ambiental
Fusca 1300
Volkswagen
ON3855
1980
Secretaria de Gestão Ambiental
Toyota Bandeirante/Camioneta/ C.Aberta
Toyota
GMM2703
1979
Secretaria de Gestão Ambiental
Fiat 147
Fiat
GMM3416
1986
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ C.Fechada/ M.Benz 1513
C.R.:239900561
M.Benz
AZUL
GMM8216
1980
34503312
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ M.Benz L 1118
C.R.:390515620
M.Benz
AZUL
GMM7536
1987
9BM34402
Secretaria de Gestão Ambiental
MB/ 1113
PLAQUETA: 02984
M.Benz
AZUL
OM5421
1979
34404112
Secretaria de Gestão Ambiental
MB/ L 1113
M.Benz
OM9577
1977
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L 1113
M.Benz
OM9576
1983
Secretaria de Gestão Ambiental
24/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Car/ Caminhão/ Basculante / MB/ L 1113
PLAQUETA: 02973
M.Benz
AZUL
OM2592
1973
34404112
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L 608 D
PLAQUETA:02944
M.Benz
AZUL
OM9578
1981
30830212
Secretaria de Gestão Ambiental
GMM3376
1977
Car/ Caminhão/ C.Aberta / Ford/ 4000
Ford
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ C.Aberta / GM/ Chevrolet/
D40
PLAQUETA: 11.944
GM
AZUL
GOR0265
1986
9BG5443
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ Caçamba MB/ 1513
C.R.:265584892
M.Benz
AZUL
GOA6220
1975
34503312
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Camioneta/ C.Aberta Toyota/
Bandeirante
C.R.:239548221
Toyota
AZUL
GMM7317
1985
OJ75289/
Secretaria de Gestão Ambiental
Caminhão Pipa - MB 1113
C.R.:267055935
M.Benz
AZUL
GMN8599
1973
34404112
Secretaria de Gestão Ambiental
Moto CG125
C.R.:893168270
Honda
PRETA
HDC3447
2006
9C2JC307
Secretaria de Gestão Ambiental
Gol 1.6
Volkswagen
HMM9202
1990
Secretaria de Gestão Ambiental
Toyota carroceria
Toyota
GMM7318
1985
Secretaria de Gestão Ambiental
Ford F-4000 Carroceria
Ford
GMM5739
1978
SAAE
Toyota carroceria
Toyota
GMM5787
1985
SAAE
Toyota carroceria
Toyota
GMM7318
1985
Secretaria de Gestão Ambiental
Pick-up
FIAT
GMM2702
1986
SAAE
Gol
Volkswagen
ON3849
1990
Secretaria de Gestão Ambiental
GMM6334
1992
Car / Camioneta/ C. Fechada / Kombi
C.R.:5108179
Volkswagen
DOURADA
9BWZZZ23
Secretaria de Gestão Ambiental
25/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418
C.R.:941495396
M.Benz
BRANCA
HMN7391 2007/2007
9BM95803
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418
C.R.:941496660
M.Benz
BRANCA
HMN7392 2007/2007
9BM95803
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ Atego 1418
C.R.:952805030
M.Benz
BRANCA
HMN7841 2007/2007
9BM95803
Secretaria de Gestão Ambiental
Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418
C.R.:952805847
M.Benz
BRANCA
HMN7842 2007/2007
Secretaria de Gestão Ambiental
PR 098/07 2007/2007
Secretaria de Gestão Ambiental
M.Benz
Car/ Caminhão/ Coletor lixo / Diesel/ Atego 1418
VW/GOL 1.0 GIV
C.R.:149793995
VW
BRANCA
HLF0674
2009
9BWAA 5W
Secretaria de Gestão Ambiental
KOMBI
PLAQUETA: 16438
VW
BRANCA
HMM2964
1998
9BWZZZ23
Secretaria de Gestão Ambiental
CAMINHONETE CARROCERIA MB 710
PODA
M.Benz
BRANCA
HLF1381
Secretaria de Gestão Ambiental
CAMINHONETE CARROCERIA MB 710
M.Benz
BRANCA
HLF5992
Secretaria de Gestão Ambiental
CAMINHONETE CARROCERIA MB 711
M.Benz
BRANCA
HLF1391
Secretaria de Gestão Ambiental
Relação de Veículos
26/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
6º Secretaria de Obras, Trânsito e Transportes
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
M.Benz 608-D carroceria
M.Benz
GMM9573
1981
Secretaria de Obras e Trânsito.
Toyota carroceria
Toyota
GMM2924
1984
Secretaria de Obras e Trânsito.
Toyota
GTD1618
1994
Secretaria de Obras e Trânsito.
Toyota
GTJ2461
1995
Secretaria de Obras e Trânsito.
Toyota
GTB7580
1994
Secretaria de Obras e Trânsito.
Toyota
GMM5743
1983
Secretaria de Obras e Trânsito.
Car/ Camioneta/ C.Aberta Toyota/ Bandeirante
Toyota
GMM5740
1984
Secretaria de Obras e Trânsito.
Passeio/ Motocicleta / IMP/Jialing JH 70
IMP/Jialing
GTU4336
1995
Secretaria de Obras e Trânsito.
Passeio/ Motocicleta / Honda/ CG 125
Honda
GPS3476
1982
Secretaria de Obras e Trânsito.
Gol CL
Volkswagen
HMM9202
1990
Secretaria de Obras e Trânsito.
Gol CL
Volkswagen
GMM9312
1997
Secretaria de Obras e Trânsito.
Gol 1.0 MI
Volkswagen
GMM9309
1997
Secretaria de Obras e Trânsito.
Car/ Caminhonete/ C.Aberta / Toyota
Bandeirante
Car/ Caminhonete/ C.Aberta / Toyota
Bandeirante BJ55LP B
Mis/ Caminhonete/ Cabine Dupla / Toyota/
Bandeirante BJ55LP 2BL
Passeio/ Automóvel/ Jipe Toyota/
Bandeirante
27/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Car/ Caminhão/ C.Aberta MB/ L1113
M.Benz
GMF2186
1975
Secretaria de Obras e Trânsito.
Car/ Caminhão/ C.Aberta MB/ L1113
M.Benz
OM9575
1983
Secretaria de Obras e Trânsito.
Car/ Caminhão/ C.Aberta / MB/ L1113
M.Benz
GMM5925
1976
Secretaria de Obras e Trânsito.
GM
GMM4699
1989
Secretaria de Obras e Trânsito.
GM
GMM2177
1986
Secretaria de Obras e Trânsito.
GM
GNW2476
1991
Secretaria de Obras e Trânsito.
GM
GOW9109
1997
Secretaria de Obras e Trânsito.
GMC
GOW9108
1996
Secretaria de Obras e Trânsito.
GMC
GWZ4970
2000
Secretaria de Obras e Trânsito.
GTM8754
2006
Secretaria de Obras e Trânsito.
HMG7472
2006
Secretaria de Obras e Trânsito.
GMM4923
1986
Secretaria de Obras e Trânsito.
2009
Secretaria de Obras e Trânsito.
2009
Secretaria de Obras e Trânsito.
Car/ Caminhão/ Basculante / GM/ Chevrolet
12000
Car/ Caminhão/ C.Aberta / GM/ Chevrolet
11000
GM/ C. 14000 Custon
Car/ Caminhão/ Basculante / GM/ Chevrolet
12000
Car/ Caminhão/ Basculante / GMC/
Basculante
Car/ Caminhão/ C.Aberta Muck / GMC/
14.190
Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ 1418
Car/ Caminhão/ Basculante / Diesel/ 1418
M.Benz /
Atego
M.Benz /
Atego
Toyota / Bandeirante
Toyota
Passeio/ Motocicleta/ Yamaha YBR 125 K
Preta
Yamaha
Gol
Volkswagen
LHS-0820
28/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Relação de Veículos
7º Secretaria de Educação e Esportes
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
Passeio/ Micro Ônibus / Ducato CO C. A2
Passeio/ Micro Ônibus/ Iveco/ D4912
FABRICANTE
COR
Fiat
IVECO/FIAT
Fiat
BRANCA
PLACA
ANO
HMN1402
2004
HMN1392
2003
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Secretaria de Educação e Esportes
9BWAA05W
Secretaria de Educação e Esportes
Passeio/ Micro Ônibus / Ducato
Fiat
HMN0480
2003
Secretaria de Educação e Esportes
Passeio/ Ônibus/ OF1318
M.Benz
GKO0174
1991
Secretaria de Educação e Esportes
Mista/ Camioneta/ C. Fechada/ Kombi
Volkswagen
HMM5228
2000
Secretaria de Educação e Esportes
Mista/ Camioneta/ C.Fechada/ Kombi
Volkswagen
HMM5199
2000
Secretaria de Educação e Esportes
Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237
Volkswagen
HMM2950
1998
Secretaria de Educação e Esportes
Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237
Volkswagen
HMM2964
1998
Secretaria de Educação e Esportes
Car/ Camioneta/ C. Fechada/ 237
Volkswagen
HMM2961
1998
Secretaria de Educação e Esportes
Passeio/ Automóvel/ Gol 1.0 MI
Volkswagen
GMM9307
1997
Secretaria de Educação e Esportes
Car / Camioneta/ C. Fechada/ Kombi
Volkswagen
GTC7307
1994
Secretaria de Educação e Esportes
29/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Car / Camioneta/ C. Fechada/ C 20
Chevrolet
GWM8357
1989
Secretaria de Educação e Esportes
Passeio/ Ônibus / Volare lotação
Marcopolo
HMM7736
2002
Secretaria de Educação e Esportes
Passeio/ Ônibus / Volare lotação
Marcopolo
HMM7737
2002
Secretaria de Educação e Esportes
Veículo modelo Sprinter /capacidade 16
lugares/combustível diesel/cor branca
MercedesBenz
GTM9857 2006/2007
Secretaria de Educação e Esportes
VW / Kombi Escolar
Volkswagen
HMN6623 2007/2007
Secretaria de Educação e Esportes
VW / Gol 1.0
Volkswagen
HMN6624 2007/2007
Secretaria de Educação e Esportes
Relação de Veículos
8º Secretaria de Saúde
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
93W23157
Viagem Oncologia
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
Furgão/ Ambulância / Ducato Minibus
TIPO: 231 VERSÃO: 571
Fiat
BRANCA
HMM7356 2001/2001
Esp/ Furgão/ Ambulância/ Ducato Minibus
TIPO: 231 VERSÃO: M21
Fiat
BRANCA
HMN0169 2003/2003 93W231M2
Viagem Tratamento Fora de Domicílio
Car / Camioneta/ C.Fechada / Kombi
TIPO: 9BW VERSÃO: Z237
Volkswagen
BRANCA
HMM3802 1999/1999 9BWZZZ237
Zona Rural
Passeio/ Automóvel / Gol 1.0 Flex
TIPO: 9BW VERSÃO: 5W49T
Volkswagen
BRANCA
HMN8860 2008/2009 9BWE305W
Secretaria de Saúde
Passeio/ Automóvel / Gol 1.0 Flex
TIPO: 9BW VERSÃO: 5W89T
Volkswagen
BRANCA
HMN8861 2008/2009 98WE245H
Secretaria de Saúde
30/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Esp/ Furgão/ Ambulância/ Fiorino
Ambulância
Fiat
HMN2184
Fiorino TE Ambulância
TIPO: 146 VERSÃO: 425
Fiat
BRANCA
Passeio/ Microônibus/ Boxer 16 lugares.
TIPO: 936 VERSÃO: YB251
Pegeout
Passeio/ Motocicleta/ CG 125
HONDA CG 125
Honda
VERMELHA
Microônibus/C.Fechada/ Kombi lotação
TIPO: 9BW VERSÃO: 7X85P
Volkswagen
BRANCA
2005
HMN2096 2005/2005
Secretaria de Saúde
9BD25542
Viagem Diversos
DNK8184
2005/2005
LEILÃO
Viagem Diversos
GPS3478
1986/1986
CG1258R1
Office Boy
HMN2435 2005/2005 9BWGB07X
Hemodiálise
Esp/ Furgão/ Ambulância/ Fiorino
Fiat
GWZ4021
2000
Vigilância Sanitária
Esp/ Automóvel/ Ambulância/ Caravan
GM
HMM8916
1990
Secretaria de Saúde
Passeio/ Automóvel/ Gol CL
Volkswagen
BGS3588
1992
Secretaria de Saúde
Passeio / Camioneta / Kombi
TIPO: 9BW VERSÃO: Z23ZM
Car/Camioneta/ Furgão/ Trafic
Volkswagen
BRANCA
Chevrolet
GOA3113 1991/1991 9BWZZZ23
GMM7205
1996
Manutenção
Secretaria de Saúde
Caminhão/ Furgão/ M.Benz 310D Sprinter F
TIPO: 8AC VERSÃO: 0330W
M.Benz
BRANCA
HMM1804 1998/1998
93ZC4980
Ambulância
Caminhão/ Furgão / Fiat Iveco Daily 4912
Van 1
TIPO: 93Z VERSÃO: 80148
Fiat
BRANCA
HMN1633 2004/2004
93ZC4980
Viagem UTI
Cam. Fiat Strada Working
TIPO: 178 VERSÃO: 011
Fiat
BRANCA
GMF4151 2002/2002
9BD27801
Combate a Dengue
Pas. / Automóvel / Ford Escort GL 1.6 F
TIPO: 8AF VERSÃO: EFF3J
Ford
BRANCA
GMF4213 2002/2003
9BD22315
Combate a Dengue
Passeio/ Motocicleta/ Yamaha YBR 125 E
TIPO: 9C6 VERSÃO: 10020
Yamaha
BRANCA
GYD7027
2002/2002
9C6KE010
Combate a Chagas
Furgão/ Ambulância/ Fiorino
TIPO: 146 VERSÃO: 424
Fiat
BRANCA
GMG7980 1997/1998
9BD25544
Plantão
31/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Fiat Strada Working
TIPO: 178 VERSÃO: 011
Fiat
BRANCA
GMF3766 2001/2001
Esp. Caminhonete / Ambulância / Saveiro 1.6 Flex
TIPO: 9BW VERSÃO: 5W88P
Volkswagen
BRANCA
HMN7756 2007/2008 98WAA05W
Mista / Camioneta / C. Fechada / Kombi
Flex
TIPO: 9BW VERSÃO: X27P0
Volkswagen
BRANCA
JKH7003
Ônibus Mercedes Benz
Furgão / Ducato Multi
M. Benz
TIPO: 231 VERSÃO: H21
Furgão / Ambulância / Ducato
9BD27801
2006/2007 9BWGF07X
GLA3834
1982
Combate a Dengue
Secretaria de Saúde
Dengue
Odontologia Zona Rural
Fiat
BRANCA
HMN7437
2005
93ZC4980
Secretaria de Saúde
2005
93W231H2
Viagem Tratamento Fora de Domicílio
Fiat
BRANCA
HMG4577
Car. / Caminhonete / Pick-Up Corsa GL
TIPO: 9BG VERSÃO:
0NXWC6
GM
BRANCA
HMG0126 1998/1999 9BGSE80N
Passeio/ Motocicleta/ CG Titan KS
TIPO: 9C2 VERSÃO: 101R2
Honda
PRATA
GYH9446
Combate a Dengue
2001/2001
9C2JC301
Vigilância Sanitária Diversos
Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco
4P
TIPO: 158
VERSÃO: 227
Fiat
BRANCA
HMG5689 2005/2006
9BD15822
Saúde em Casa
Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco
4P
TIPO: 158
VERSÃO: 227
Fiat
BRANCA
HMG5690 2005/2006
9BD15322
Saúde em Casa
Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco
4P
TIPO: 158 VERSÃO: 227
Fiat
BRANCA
HMG5688 2005/2006
9BD15822
Saúde em Casa
Passeio/ Automóvel / Uno Mille Fire Flex Branco
TIPO: 9BD VERSÃO: 82276
Fiat
BRANCA
HMG5691 2005/2006
9BD15622
Saúde em Casa
Saveiro Ambulância 1.6 Total Flex
Volkswagen
PR0167/07 2007/2007
Ambulância
Fiat Ducato TA Multi TA 2.8 JTD Diesel
Fiat
PR0167/07 2007/2007
Consultório odontológico
CAMIONETE/AMBULANCIA
FIAT/DOBLO
FIAT
BRANCA
HMH6685
2009
9BD22315
Secretaria de Saúde
32/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
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CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
MICRO-ONIBUS
IVECO/DAILY
FIAT
BRANCA
HMH6165
2009
932L42B0
Secretaria de Saúde
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Volkswagen
BRANCA
HMM3942
1999
Secretaria de Cultura
BRANCA
HLF6159
2011
Secretaria de Cultura
HMH0354 2007/2007
Relação de Veículos
9º Secretaria de Cultura
VEÍCULO
Saveiro CL 1.6 Camioneta/ C. Aberta
Kombi 9 lugares Flex
Microônibus Iveco / Cityclass 6013 IS
MICROONIBUS IVECO
Fiat
BRANCA
93ZC6190
Secretaria de Cultura
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
COR
PLACA
ANO
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Gol 1.0 Flex Branco
VM/GOL 1.0
Volkswagen
BRANCA
HMN4296
2006
9BWCA05W
Secretaria de Comunicação
GMM8372
1998
Relação de Veículos
10º Secretaria de Comunicação
TIPO 1.6 MPI 04 portas Cor Azul
FIAT
Secretaria de Comunicação
33/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
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CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Relação de Veículos
11º Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
Ford Escort 1.6 GL Modelo Europeu
Gasolina
COR
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
PLACA
ANO
LOCALIDADE
Ford
KQP2059
1995/1996
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Passeio/ Automóvel / Gol MI
Volkswagen
GMM9028
1997
Secretaria de Obras e Trânsito.
CG 125 FAN
Honda
HBO7407
2005
Setor de Licitação e Compras
PLACA
ANO
Relação de Veículos
12º Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana
VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO
FABRICANTE
Gol
Gasolina
Volkswagem
COR
CHASSI (8
primeiros
dígitos)
LOCALIDADE
Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Formiga
Diretoria de Compras Publicas
Rua Barão de Piumhi nº 92 A
Centro
Formiga-MG
Processo nº
Pregão nº
Objeto do Edital :
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira
responsabilidade,Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais:
Item
Quant.
Unidade
Descriminação
Marca
% de Desconto
Preço total
1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em
conformidade a descrição contida no Edital.
2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos
financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer
outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total
contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.
3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura
Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não
nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o
disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
Formiga,(MG), ----de------------de 2012
------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE
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ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
PROCESSO: 2139/2012
PREGÃO: 0232/2012
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA
QUE SERÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS
LEVES, SEMIPESADOS E PESADOS ATENDENDO AS REQUISIÇÕES DAS
SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO II E XI
PESSOA JURÍDICA
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF
TELEFONE
FAX
E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga - MG (www.formiga.mg.gov.br) ,
cópia do Edital , cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia
e horário indicados no Edital em epígrafe.
______________________________, _______ de ______________ de 2012.
________________________________
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
ATENÇÃO:
As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante
imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este
procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma
alteração no Edital.
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36/48
ANEXO VIII
MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO N° 0232/2012 - FORMA PRESENCIAL
PROCESSO Nº.: 2139/2012
A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º____________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo (o) Sr.(a) ________________________
(qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m)
amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos
públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na
licitação na modalidade de pregão n.º 0232/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral),
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir
de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e
assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá
vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro
documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir
mandatário.
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
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37/48
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
______________________________________________, CNPJ nº ____________
(Nome da Empresa)
sediada à ____________________________________________________________
(Endereço completo)
declara, que o numero da conta corrente e ______________________, numero da Agência
Bancaria,_____________________ Nome do Banco___________________________ e Cidade
___________________.
____________________,________de_______ de 2012.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 02.
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38/48
Anexo X
Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
Processo nº
Pregão nº
A empresa---------------------------------------------------,------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº------------,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ---------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição da empresa:
Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006
e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.
( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando
ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81
da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
--------,------------de--------------------de 2012
----------------------------------------Assinatura do representante legal
RECONHECER FIRMA(S)
--------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC
RECONHECER FIRMA(S)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
39/48
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Anexo XI
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação
Aquisição de peças, componentes e acessórios originais de reposição de primeira linha
dos fabricantes de máquinas pesadas, com o menor preço unitário, obtido através do
maior desconto sobre a tabela do DER/MG, que serão utilizados na manutenção e
conservação da frota municipal atendendo as requisições das secretarias.
Motivação
Justificamos o pedido do objeto em razão da necessidade de prevenção, reposição e reparo
das peças, componentes e acessórios avariados, solucionando eventuais problemas
mecânicos e elétricos. Trata-se ainda de peças essenciais para proporcionar desempenho,
economia e segurança aos maquinistas.
O objeto de contrato será utilizado para manutenção corretiva, preventiva e conservação
das máquinas pertencente às diversas secretarias.
Especificações técnicas
Seguem em anexo descrição detalhada do objeto, características que propiciam tanto a
formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da
melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da
Administração.
A natureza do fornecimento será por item. Estão descritas normas técnicas e padrões de
qualidade obrigatórios para o objeto a ser adquirido.
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Prazo, local e condições de entrega ou execução.
A entrega do objeto deverá ser feita em 24 horas (vinte e quatro horas), conforme Ordem
de Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário
de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá servidor designado pela
Portaria nº 2729, de 17 de Junho de 2013, Marcelo Moreira Primo Júnior para
recebimento, fiscalização da execução do objeto e valores contratados em
conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O fiscal verificará a
procedência das peças entregues comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas
as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório. A entrega do objeto será conforme
a necessidade da secretaria solicitante.
Prazo e condições de garantia
A garantia deverá ser de no mínimo 03 (três) meses para todos os itens, a contar da data de
entrega do material.
Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e
telefone.
A entrega do objeto deverá ser feita em 24 horas (vinte e quatro horas), conforme Ordem de
Fornecimento, com entrega na Rua dos Viajantes, nº 147 - Centro – Formiga, no horário de
08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá o funcionário Marcelo Moreira
Primo Júnior, responsável para recebimento e fiscalização do objeto em conformidade
com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O endereço eletrônico do
ALMOXARIFADO CENTRAL é [email protected], telefone 37 3329-1800 Ramal:
1918.
Contatos das demais secretarias:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Paula – 37 3329-1842/1841:
[email protected] / [email protected];
41/48
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CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Secretaria de Gestão Ambiental: Patrícia – 37 3329-1803/1804:
[email protected];
Secretaria de Obras e Trânsito: Cristiane/Milene – 37 3329-1846: [email protected]; [email protected];
Marcelo Moreira Primo Júnior – 37 3322-5040 - scmveí[email protected]
Condições e prazos de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e
apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas
Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas.
Obrigações da contratante
A Administração pagará o preço homologado conforme MINUTA - Ata de Registro de
Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores contratados
através da Portaria nº 2729, de 17 de Junho de 2013 e em conformidade com o Decreto
Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008.
Obrigações da contratada
1º) Entregar o objeto em conformidade com a descrição técnica de igual ou superior
qualidade.
2º) Substituir de imediato e às suas expensas, peças, componentes e acessórios em que se
verifiquem irregularidades.
3º) Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade
requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício, telex ou fac-símile,
devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca
homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4º) O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da
Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
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5º) O referido processo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de homologação,
portanto sendo entregas parciais neste período.
6º) Entregar peças originais de reposição de 1ª (primeira) linha em conformidade às normas de
qualidade e certificação por entidade/organização responsável (INMETRO ou equivalente).
Qualificação técnica
Todas as peças deverão ser originais de reposição de 1ª (primeira) linha em conformidade
às normas de qualidade e certificada por entidade/organização responsável
(INMETRO
ou
equivalente).
Será necessária, no ato da entrega, junto às peças na embalagem original, a apresentação
indispensável dos certificados exigidos a fim de garantir a qualidade dos produtos ofertados,
caso não seja apresentada a empresa será notificada.
Critério de avaliação das propostas
O julgamento das propostas será o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE
TABELA DO FABRICANTE DE PEÇAS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO DE 1ª LINHA.
Valores referenciais de mercado
Seguem anexos os percentuais da última contratação (MAPA SINTÉTICO), bem como os
preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15,
inciso V, da Lei 8.666/93) e planilha orçamentária com as respectivas coletas realizadas
pelo “Setor de Coletas”.
Resultados esperados
Esta aquisição visa atender e satisfazer a todos os setores e departamentos assistidos pela
Administração, propiciando aos servidores e munícipes que utilizam de seus serviços,
condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades diárias e benfeitorias que
elevam a qualidade de vida de nossa população. As máquinas são utilizadas para
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recuperação de ruas, estradas vicinais, obras de infra-estrutura urbana e rural e em
atividades atendendo aos pequenos produtores rurais de nossas comunidades. Trata-se
ainda de peças essenciais para proporcionar economia à administração pública e segurança
aos maquinistas que as operam.
Sanções
As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata,
sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor
total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada
sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02
(dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução
parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor
total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,
caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas
relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço.
Condições gerais
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Integram a Minuta, o edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das empresas
para abertura do certame.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado
no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de
Formiga,
Sede
Administrativa,
cuja
cópia
poderá
ser
obtida
através
do
Site
www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de
Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92 A - Centro, Formiga–MG.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02,
subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º
2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto
Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004, Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro
2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços
na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital.
O edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer
interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a
Rua Barão de Piumhi nº 92 A Centro ou podendo ser acessado pelo site
www.formiga.mg.gov.br.
Formiga, 06 de janeiro de 2014.
___________________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Assinatura e Carimbo
__________________________________
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental
Assinatura e Carimbo
_________________________________
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Assinatura e Carimbo
45/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PUBLICAS
Rua Barão de Piumhi, 92ª - Centro - CNPJ n.º 16.784.720/0001-25
Fone: (0xx37) 3322-5132 - Fax: (0xx37)3322-5142 OU 3322-1550
CEP: 35570-000 - E-mail: [email protected] - FORMIGA-MG
Relação da Frota da Prefeitura Municipal de Formiga - 2014
Relação de Veículos
1º Secretaria de Gestão Ambiental
VEÍCULO
FABRICANTE
PLACA
ANO
LOCALIDADE
D 4 E Esteira Série II
Caterpillar
-
2000
Secretaria de Gestão Ambiental
Trator Agrícola
New Holland
002
2003
Secretaria de Gestão Ambiental
VEÍCULO
FABRICANTE
PLACA
ANO
LOCALIDADE
Trator Agrícola
New Holland
001
2003
Secretaria de Obras e Trânsito
Motonível 205
Motorgrader
-
1987
Secretaria de Obras e Trânsito
Motonível
Santal
-
-
Secretaria de Obras e Trânsito
Motonível 120
Caterpillar
-
1973
Secretaria de Obras e Trânsito
Pá Carregadeira F R 12
Fiatalis
-
1994
Secretaria de Obras e Trânsito
Pá Carregadeira W 20 E
Case
-
-
Secretaria de Obras e Trânsito
Retro Escavadeira
Fiatalis
-
-
Secretaria de Obras e Trânsito
Trator Industrial
Case
-
-
Secretaria de Obras e Trânsito
Trator Agrícola 1090
CBT
-
1981
Secretaria de Obras e Trânsito
Retro Escavadeira 3 C
JCB
-
2007
Secretaria de Obras e Trânsito
Retro Escavadeira 580 H
Case
-
1976
Secretaria de Obras e Trânsito
Trator de Esteira 7D
New Holland
PR 137/07
2007/20
07
Secretaria de Obras e Trânsito
Pá Carregadeira
Caterpillar
PR 137/07
2007/20
07
Secretaria de Obras e Trânsito
VEÍCULO
FABRICANTE
PLACA
ANO
LOCALIDADE
Trator agrícola de rodas - Modelo 785 CH 4 X 4
Valtra
PR 067/08
2008/20
08
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Relação de Veículos
2º Secretaria de Obras e Trânsito
Relação de Veículos
3º Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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EDITAL - Pregao - Registro de Precos - 002-014