LICITAÇÃO N.º 46/2013
CARTA CONVITE N.36/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Três Passos, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a lei n.º 8.666/93 e alterações vigentes, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Carta Convite
para Aquisição de materiais necessários para o setor de Solda do Parque de Máquinas da
Prefeitura Municipal, sob o regime de menor preço por item e estará recebendo e
protocolando, no setor de Protocolo, em envelopes separados propostas e documentos
até às 11h30min do dia 26 de março de 2013.
1. - OBJETO
Constitui objeto do presente edital a aquisição de materiais necessários para o
setor de Solda do Parque de Máquinas do Município, conforme relação que segue:
Item
Descrição
Quant.
Arame 1,2 mm para solda mg
24 rolos
1
Disco de corte de 7”
180 unidades
2
Disco de corte Policorte 12”
120 unidades
3
Disco de desbaste de 7”
120 unidades
4
Pó para solda (potes ½)
02 unidades
5
Torpedo de 5 m³ de Acetileno
24 unidades
6
Torpedo de 7 m³ de Gás para solda Mig
24 unidades
7
Torpedo de 7 m³ Oxigênio
24 unidades
8
Vareta
de
arame
de
bronze
120 unidades
9
2. - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1- Os envelopes de documentos (1) e de propostas (2) deverão ser entregues no Setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 11h30min do dia 26 de
março de 2013, em envelopes separados, lacrados e identificados.
2.2 - Os envelopes de documentos (envelope 1) serão abertos a partir das 14h do dia
26 de março de 2013, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Passos, pela
comissão permanente de licitação. Os envelopes de propostas, não havendo renúncia
expressa ao prazo recursal, (envelope 2) serão abertos no prazo legal.
3.- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, portador de instrumento público ou particular de procuração com firma
reconhecida, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que
o mesmo exiba o documento que o identifique como representante da licitante.
4. - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa, número do
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telefone, e-mail do responsável ou de pessoa autorizada por este e número do CNPJ,
constando o número da Licitação e da Carta Convite.
4.2 - As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, conforme art. 64, § 3º da
Lei 8.666/93.
4.3 - Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de
valor excessivo ou manifestamente inexequível, art. 44, § 3º da Lei 8.666/93.
4.4 - No envelope 1 (documentos) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº _______/2013
CARTA CONVITE Nº ____/2013
NOME DO LICITANTE
DOCUMENTOS
4.5 – No envelope 2 (proposta) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº ____/2013
CARTA CONVITE Nº ____/2013
NOME DO LICITANTE
PROPOSTA
4.6 - Nenhum envelope deverá ser recebido após as 11h30min do dia 26 de março de
2013, sendo que, havendo envelopes recebidos após esse horário os mesmos
permanecerão a disposição da empresa que os enviou pelo prazo de 30 (trinta) dias,
e não sendo retirados neste período, os mesmos serão descartados. Os envelopes de
propostas das empresas inabilitadas, decorrido o prazo recursal, permanecerão a
disposição das mesmas, para retirada, pelo mesmo período.
4.7 - NO ENVELOPE 1( DOCUMENTOS), DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
I)
CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PARA
COMPROVAR O RAMO DE ATIVIDADE;
II)
PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL –
CERTIDÃO NEGATIVA PREVIDENCIÁRIA (INSS) ou positiva com efeitos de
negativa - art. 29, inciso IV da Lei 8.666/93;
III)
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS (CNPJ) – art. 29, inciso I, da lei 8.666/93;
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IV)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – art. 29, inciso IV da Lei 8.666/93;
V)
CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ou positiva com efeitos
de negativa – art. 29, inciso III da Lei 8.666/93;
VI)
CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESTADUAL ou positiva com efeitos de negativa – art. 29, inciso III, da Lei
8.666/93;
VII)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO SEDE DA
EMPRESA ou positiva com efeitos de negativa - art. 29, inciso III, da Lei
8.666/93;
VIII)
DECLARAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO EMPREGA MENORES NO SEU
QUADRO DE TRABALHADORES, CONF. LEI 9.854/99 E ART. 7º DA CF/88
(conforme modelo do anexo I deste Edital)
IX)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) ou positiva
com efeitos de negativa – art. 27, inciso IV, da Lei 8.666/93 e Lei 12.440/11;
Obs1: Os documentos necessários para habilitação deverão ser autenticados em Cartório competente ou
autenticados por servidor da Administração, exceto as negativas emitidas via internet.
Obs2: A Prefeitura Municipal de Três Passos autenticará documentos somente até às 14h do dia
26/03/2013.
Obs3: A documentação acima elencada deverá ter validade para a data de abertura da Carta Convite.
5. – DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
5.1- A empresa que pretender obter os benefícios previstos nos art., 42 a 45 da Lei
Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar no envelope de documentos
(envelope 01), declaração, firmada por contador/técnico contábil legalmente
habilitado de que se enquadra no limite de receita constante na lei, além de todos
os documentos previstos no edital.
6- DO PAGAMENTO
6.1 – Os objetos da presente licitação serão adquiridos através da seguinte rubrica:
Órgão: 07 Secretaria de Transportes
Unidade: 01 Secretaria de Transportes
Proj./Ativ. 2.011 Manutenção do Patrimônio – Parque, Veículos, Máquinas
Elemento da Despesa 84. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
6.2- O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após cada entrega.
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6.3- Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC.
7.- DO JULGAMENTO
7.1 - O Julgamento será pelo menor preço por item. A Proposta de Preços deverá
indicar o preço por item, expressos em R$ (reais), em algarismo com duas casas
decimais.
7.2 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos
proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao
disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93.
7.3 - Os preços deverão ser cotados por item incluindo todas as despesas de taxas,
impostos e frete que incidam ou venham a incidir sobre os materiais ofertados;
7.4- Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de
inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha
cotado preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento
do material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado;
7.5- A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas
características cotadas;
7.6- Poderão participar do certame as empresas cadastradas ou não, do ramo pertinente
ao objeto ora licitado.
8. – DO PRAZO PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis a contar o recebimento do
AR, ou da convocação formal para assinatura do mesmo. O prazo de vigência do
contrato é até 31.12.2013.
9. – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
9.1 – O prazo para entrega é de 5(cinco) dias, após o recebimento da Autorização de
Entrega que será emitida pelo responsável pela Secretaria solicitante, após a emissão da
Nota de Empenho ou da Assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro. A entrega
deverá ser feita nas quantidades solicitadas pela Secretaria, no Almoxarifado da
Prefeitura Municipal, localizado no Parque de Máquinas da Prefeitura, sito à Av. Ijuí,
1800, Três Passos/RS, CEP 98.600-000.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Caberão à licitante vencedora:
I - Prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada à subcontratação, sem
autorização prévia e por escrito da Contratante;
II - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes
da execução do objeto do presente Edital;
III - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
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igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
IV - Entregar o produto no prazo, forma, quantidades e especificações previstas no
Edital e Contrato;
V – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
VI – Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
10.2 Na hipótese da ocorrência de atrasos nas entregas decorrentes de motivo de força
maior (fatores imponderáveis), os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao Órgão
licitador, com as justificativas correspondentes, para análise e decisão, desde que dentro
do prazo estabelecido para a sua entrega.
10.3 A justificativa não é causa excludente de penalização, quando imotivada.
10.4 A recusa da adjudicatária em entregar o (s) material (is) ou produto (s) no prazo
fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações contratuais,
sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
10.5 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao
Presidente da Comissão para convocação das licitantes remanescentes, respeitada a
ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que
atenda aos requisitos do Edital.
11. Caberá ao Município Contratante:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
II - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do Contrato;
III - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
IV - Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme determina o Contrato.
12. - DAS PENALIDADES
12.1 - O licitante que deixar de cumprir com a proposta dentro do prazo fixado ficará
sujeito às penalidades da lei e serão chamados os demais concorrentes na ordem de
classificação estabelecida, conforme previsto no art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
12.2 - A Administração Municipal poderá rejeitar as propostas que não estejam de
acordo com as normas licitatórias
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a
prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções,
previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
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CARTA CONVITE N.36/2013
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III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.4- Poderão ser aplicadas multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido
do contrato quando a Contratada:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município;
b) Desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente
ilegais, arbitrarias ou abusivas;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de
infrações cometidas;
d) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando
sua proposta dentro do prazo de validade;
e) Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto
contratado;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia,
negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros,
independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
12.5- Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) do
valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite
de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas
alterações.
12.6 - As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia
ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município. As multas
poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma
injustificada.
12.7 - Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de
acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substitui-lo.
12.8 - A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 desta Lei. A recusa injustificada da Contratada em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A Comissão desclassificará as propostas que não contiverem as informações
requeridas nos itens, ou que contrariarem este Edital.
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LICITAÇÃO N.º 46/2013
CARTA CONVITE N.36/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
13.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/93 e posteriores alterações;
13.3 A presente licitação rege-se pelas leis nº 8.666/93 e alterações vigentes;
13.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.
13.5 Todas as alterações, adendos e prorrogações em relação ao presente Edital
que vierem a se realizar serão publicados no site do Município, no mesmo local
onde houve a publicação deste Edital, sendo de responsabilidade dos interessados
em participar do certame manterem-se informados quanto às mesmas.
13.6 – As empresas participantes deste certame deverão fornecer endereço de email válido, o qual passará a ser o veículo de comunicação padrão entre
contratante e contratada e, para o qual serão remetidas todas as notificações, tais
como solicitações de entrega, formulação de aditivos e comunicações de qualquer
natureza. O e-mail deverá ser mencionado na proposta.
13.7 – As comunicações encaminhadas para o endereço de e-mail fornecido pela
Contratada gozam de presunção de ciência, notificação e conhecimento por parte
da mesma em relação aquilo que lhe for remetido diretamente pela Contratante.
13.8- Os anexos ficam fazendo parte integrante deste Edital.
Informações na Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Três Passos, nos
seguintes horários: Das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo fone-fax
055-3522-1302; 3522-3200, ou pelo e-mail [email protected].
Três Passos, 15 de março de 2013.
José Carlos A. Amaral
Pref. Municipal em exercício
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES
A/C Comissão de Licitação
Referente à Carta Convite nº __/2013
_____________________________estabelecida
na
_____________,
cidade_________________,
Estado
do
_________________,
CNPJ
nº
_________________________________neste ato representada por seu(s) sócio(s)gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) __________________________________,
portador(es) de cédula de identidade nº(s) _____________________________CPF nº(s)
___________________________________, participante da licitação nº __/2013,
modalidade Carta Convite nº ___/2013, declara para os fins de direito, na qualidade de
proponente que não mantém em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, é o que temos
a declarar, sob as penalidades da Lei.
____________________, __________de __________________de 201_.
____________________________________
(assinatura do dirigente da empresa)
(carimbo da empresa)
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº27/13.
Lic. n.º 46/2013 - Carta Convite nº 36/2013
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, CNPJ
87.613.188/0001-21, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três Passos, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ......................., brasileiro, casado, empresário, CPF ........................, residente
e domiciliado nesta cidade de Três Passos/RS doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
.................................., com sede na Rua................................, centro, no município de ................................,
inscrita
no
CNPJ
...............................,
CEP
99.700-000,
neste
ato
representado
por........................................., brasileiro, .........................., empresário, residente e domiciliado
em..........................., com CPF n.º......................................, doravante denominado
apenas
CONTRATADO têm entre si, justos, combinados e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do objeto:
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição dos itens adjudicados em favor da empresa na
Licitação nº....../13, Carta Convite nº...../2013, Autorização de Fornecimento nº .......,conforme relação
abaixo descrita:
Cláusula Segunda – Da execução:
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas
neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e
responsabilidade.
Cláusula Terceira - Do Preço pela execução do Objeto
a) Pelo objeto do presente contrato, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$
b) Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos objetos;
c) Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC;
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
Parágrafo primeiro: Do prazo de entrega - O prazo para entrega é de 10(dez) dias, após o recebimento
da Autorização de Entrega que será emitida pelo responsável pela Secretaria solicitante, após a emissão
da Nota de Empenho ou da Assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro. A entrega deverá ser feita nas
quantidades solicitadas pela Secretaria, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado no Parque
de Máquinas da Prefeitura, sito à Av. Ijuí, 1800, Três Passos/RS, CEP 98.600-000.
Parágrafo segundo: Do prazo de vigência contratual – O presente instrumento terá vigência até
31.12.2013.
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LICITAÇÃO N.º 46/2013
CARTA CONVITE N.36/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Parágrafo terceiro: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por
escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que
a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços,
para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de
segurança e disciplina do Contratante;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o
acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços
prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da sua execução.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a
prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Poderá ser aplicada multa conforme previsto no edital sobre o valor total
corrigido do contrato quando a Contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município;
b) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente ilegais,
arbitrarias ou abusivas;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações
cometidas;
d) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência,
dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da
obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento)
do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e ou prazo
contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e
suas alterações.
As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da
garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo de forma injustificada.
Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de
acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substitui-lo.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e
no presente Edital.
Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o disposto na
Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo
a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários.
As despesas decorrentes do presente termo contratuais correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 07 Secretaria de Transportes
Unidade: 01 Secretaria de Transportes
Proj./Ativ. 2.011 Manutenção do Patrimônio – Parque, Veículos, Máquinas
Elemento da Despesa 84. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes a
fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao
Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato
seu, de seus empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e
profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da
Contratada.
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua
execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, ..... de ................. de 2013.
Contratante:
________________________
Município de Três Passos
Contratada:
__________________________
pp. Prefeito Municipal
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: _______________________
___________________
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CC nº036/2013 - Município de Três Passos