Processo nº. 50623.001422/2014-52 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, N.º 600/2014 – DNIT PROCESSO Nº. 50623.001422/2014-52 A União, por intermédio da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Tocantins – SR-TO/DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria n.º 1.605, de 07 de outubro de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei n.º 10.520/02, a Lei Complementar n.º 123/06, os Decretos n.º 5.450/05 e 6.204/07, e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I - Termo de Referência e respectivos anexos. Anexo II - Minuta de Carta-Fiança Bancária Anexo III - Minuta de Contrato 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, conforme especificações e condições constantes deste termo, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 944.438,88 (novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). 1.3 O crédito orçamentário necessário ao atendimento da despesa correrá à seguinte rubrica orçamentária: 006612.0100000000.339037. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 1/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 31/10/2014 HORÁRIO: 09:00 horas UASG: 393023 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001). 3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993. 3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas: 2/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.3 Participação de Consórcios 3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT. 3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação. 3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada consorciado. 3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. 3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha 3/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido. 3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93. 3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.4 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional 3.4.1 considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 3.4.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 4/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através dos e-mails: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. 5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através dos e-mails: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, no endereço Quadra 1.102 Sul, Avenida Teotônio Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios. 5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas. 5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo. 5/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT. 6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item. 6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 6/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa nº. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n.º 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 19 do presente Edital. 6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. 6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que contiver condições de reajuste. 6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail; 7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006; 9/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter: 10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais; 10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material; 10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço; 10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante; 10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail. 10.1.10 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter: 10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; 10/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. 10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços. 10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital. 10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. 10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 11/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2. 10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet. 10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta. 10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente; 10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 10.14 O endereço para envio das propostas originais é Quadra 1.102 Sul, Avenida Teotônio Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 11.2.1 à habilitação jurídica; 11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 12/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar: 11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação; 11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades); 11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I. 11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame. 11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar: 11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo; 11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 13/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas. 11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 11.12.1 em original; 11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 14/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 Administração, para tal regularização; 11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados. 12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 15/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Quadra 1.102 Sul, Avenida Teotônio Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. 13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE 13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº. 8.666/93. 14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame. 14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. 14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso). 14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais. 14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 16/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas. 14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. GARANTIA 15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I. 15.2 Para assinatura do contrato 15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. 15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: 15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.3.2 Seguro garantia; 15.2.3.3 Fiança bancária. 15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, 17/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 15.3 Para a prestação de serviços continuados 15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1 Caberá ao licitante vencedor: 16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; 16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; 16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; 16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 18/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação. 16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação; 16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.1.12 Seguir as determinações exaradas por meio de díssidio ou convenção coletiva de sindicato representante do segmento; 16.1.13 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; 16.1.14 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitação; 17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 19/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Superintendência Regional Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Tocantins, CNPJ nº. 04.892.707/0009-68, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. 18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. 18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, no protocolo da Superintendência Regional, onde o responsável pelo recebimento do objeto atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 20/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 I = (TX) 365 TX = I = (6/100) I = 0,00016438 365 Percentual da taxa anual = 6% 18.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “online” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS). 18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n.º 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2008. 19.1.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 19.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 19.1.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 19.1.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 19.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. 19.1.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que 21/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 19.1.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 19.1.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: 19.1.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 19.1.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 19.1.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 19.1.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 19.1.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 19.1.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 19.1.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 19.1.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 19.1.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 19.1.12.2 as particularidades do contrato em vigência; 19.1.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados; 19.1.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 22/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 19.1.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. 19.1.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 19.1.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 19.1.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 19.1.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 19.1.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 19.1.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 19.1.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 19.1.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 19.1.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 20. SANÇÕES 20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.1.1 Advertência por escrito; 20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 23/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.2.1 Advertência por escrito; 20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa 24/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 O Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este: 21.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 21.1.2 for envolvido em escândalo público e notório; 21.1.3 quebrar o sigilo profissional; 21.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e 25/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 21.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 21.2 Ao Superintendente Regional da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 21.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93. 21.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 21.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. 21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT. 21.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração. 21.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica. 21.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 26/123 Processo nº. 50623.001422/2014-52 21.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Palmas/TO, Seção Judiciária do Tocantins com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral da Superintendência Regional, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br. 21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 21.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, a Lei Complementar n.º 123/06, os Decretos n.º 5.450/05 e 6.204/07, e, subsidiariamente, as Leis nº. 8.666/93. Palmas-TO, ____ de outubro de 2014. Eduardo Suassuna Nóbrega Superintendente Regional – SR/TO/DNIT Cezar Augusto Matos e Souza Chefe SAF – SR/TO/DNIT Saulo Santos Assis Souza Pregoeiro Oficial André Massaru Murakami Equipe de Apoio Francisco Carlos de Aragão Alves Equipe de Apoio Tatiane Gomes Bezerra Equipe de Apoio 27/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, conforme quantidades estimadas, especificações e condições constantes neste Instrumento. 1.2. O objeto será adjudicado por grupo de itens, conforme especificações constantes do subitem 2.5 deste documento. 1.3. Os itens de serviço foram agrupados em lote único por ser mais vantajoso para a Administração, tanto em termos de gestão contratual, com a diminuição dos custos administrativos, quanto de economia e eficiência na alocação dos recursos para execução dos serviços. 1.4. Regime de execução dos serviços: empreitada por preço global. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Lei n.º 9.632, de 07/05/98, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os cargos ocupados quando ocorrer a sua vacância. O Decreto n.º 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que: "No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade." E complementa em seu parágrafo 1º. “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.” 2.2. Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 28/123 Processo 50623.001422/2014-57 desincumbem servidores e dirigentes do DNIT/TO de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados. 2.3. Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades materiais administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto n.º 2.271/97, necessários ao bom funcionamento da Superintendência Regional do DNIT/TO e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores. 2.4. A Contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços de terceirização atualmente prestados nas dependências da Superintendência Regional do DNIT/TO, tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em vigor. 2.5. Considerando-se a previsão legal disposta no § 3º, do art. 3º, da IN SLTI nº 02/2008 (e alterações), e levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado abaixo: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 CATEGORIA Sede DNIT (Palmas-TO) Motorista Secretária Secretária Executiva (nível superior) Recepcionista UL 01 - Gurupi Motorista Secretária Recepcionista UL 02 - Paraíso Motorista Secretária UL – 03 Araguaína Motorista Secretária DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NÚMERO DE TERCEIRIZADOS 02 07 01 01 01 01 01 01 01 02 02 29/123 Processo 50623.001422/2014-57 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência (TR) encontra amparo legal na Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1.998; Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997; IN/SLTI/MP n° 02/2008, alterada pelas IN/SLTI/MP n° 03, 04 e 05/2009; 3.2. A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente TR encontra amparo legal no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n.º 6.204/2007; e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993; e demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos; 3.3. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto n.º 5.450/2005. 4. DA DESCRIÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS 4.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados continuamente, nas quantidades e condições abaixo descritas: 4.1.1. MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE E MÉDIO PORTE: Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, os Códigos Brasileiros de Ocupação – CBO compatíveis seriam os de n.º 7823-05 (Motorista de Carro de Passeio). Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO OP. MAQ. DO ESTADO DO TOCANTINS – SIMTROMET e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP. COL. RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO TOCANTINS - SETRANSP. Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência os cargos de Motorista – Transporte Rodoviário de Passageiros, constante da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2016 firmada entre o SIMTROMET e o SETRANSP. I - Qualificação mínima: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 30/123 Processo 50623.001422/2014-57 a) Ensino Médio Completo; b) Comprovar no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional como motorista habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria “D”; c) Certificado de Curso de Direção Defensiva: legislação de trânsito e os acidentes; acidente evitável e não evitável; conceito de direção defensiva, elementos básicos da direção defensiva, condições adversas, método básico de prevenção de acidentes, tempo e distância de reação, frenagem e parada, distância de segmento, colisões entre veículos, outros tipos de acidentes, fator humano e os acidentes. II - Atribuições: a) Conduzir veículos oficiais de pequeno porte para a prestação de serviços diversos; b) Conduzir o veículo com a necessária documentação; c) Lubrificar e abastecer o veículo; d) Zelar pela conservação do veículo; e) Manter o veículo limpo; f) Comunicar a necessidade de manutenção no veículo; g) Informar imediatamente à Contratante qualquer defeito que ocorrer com o veículo para que o mesmo seja sanado; h) Utilizar meio de comunicação tipo telefone celular, para facilitar o contato entre a Superintendência Regional do DNIT/TO e o condutor; i) Respeitar as regras de trânsito e responder pelas infrações; j) Recolher o veículo na garagem quando concluído o serviço; k) Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades da Superintendência Regional do DNIT/TO. 4.1.2. SECRETÁRIA: Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 3515-05 (Secretária de nível médio). Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO. Para fins de elaboração da proposta (Adicionais, Auxílios, etc.), as licitantes deverão tomar como referência a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015 firmada entre o SINTECAP e o SEAC/GO, todavia pelo fato de o cargo em questão não se encontrar expresso na referida CCT, o salário base será indicado neste Termo de Referência. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 31/123 Processo 50623.001422/2014-57 I - Qualificação mínima: a) Ensino Médio Completo; b) Experiência em atendimento ao público; c) Conhecimento de práticas de relações humanas e marketing pessoal; d) Conhecimento sobre utilização das ferramentas de edição de textos e planilhas em sistemas informatizados, preferencialmente em ambiente Windows, Word, Excel. II) Atribuições: a) Atender chamados telefônicos internos e externos; b) Numerar e controlar documentos; c) Realizar a entrega externa de correspondências e documentos; d) Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado; e) Apoiar na execução das atividades da unidade, voltadas à gestão documental/processual; f) Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefones e facsímile e outros; g) Organizar arquivos, sob supervisão; h) Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina; i) Executar os procedimentos para solicitações de viagens - passagens e diárias nacionais; j) Operar microcomputadores; k) Autuar e Protocolar processos e documentos; l) Digitar, organizar, conferir, entregar, receber, registrar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e/ou bens patrimoniais; m) Prestar informações sobre tramitação e andamento de processo e documentos; n) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho. 4.1.3. SECRETÁRIA EXECUTIVA (NÍVEL SUPERIOR): Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 2523-05 (Secretária executiva). Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO. Para fins de elaboração da proposta (Adicionais, Auxílios, etc.), as licitantes deverão tomar como referência a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015 firmada entre o SINTECAP e o SEAC/GO, todavia pelo fato de o cargo em questão não se encontrar expresso na referida CCT, o salário base será indicado neste Termo de Referência. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 32/123 Processo 50623.001422/2014-57 I - Qualificação mínima: a) Ensino Superior Completo (Preferencialmente Administração, Contabilidade ou Direito); b) Experiência em atividades administrativas; c) Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word, Excel e Power Point e nos correspondentes do BR Office; d) Conhecimento de arquivamento; de documentos; e) Conhecimentos básicos de língua estrangeira; f) Conhecimento em redação oficial; g) Comprovar no mínimo 1 (um) ano de experiência profissional na função, ou afins. II) Atribuições: a) Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências, de acordo com os dados fornecidos pela CGU; b) Operar microcomputadores; c) Preparar relatórios de acompanhamento de trabalhos relacionados à área de atuação; d) Acompanhar, registrar e divulgar a publicação de atos normativos, bem como sua validade, relacionados à área de atuação; e) Subsidiar os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; f) Prestar apoio administrativo em reuniões internas, compilando e transcrevendo os assuntos tratados; g) Conferir documentos elaborados pelos servidores, observando os elementos necessários à decisão superior; h) Pesquisar produtos e serviços existentes no mercado, bem como dados estatísticos de acordo com a demanda da área de atuação; i) Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas, bem como o acompanhamento de validade de documentos legais, com vistas ao fornecimento de subsídios aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; j) Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação; k) Executar os procedimentos para solicitações de viagens – passagens e diárias nacionais; l) Redigir e arquivar correspondências e documentos de rotina; m) Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação, e catalogação de papéis e documentos; n) Auxiliar na fiscalização dos contratos administrativos; o) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho. 4.1.4. RECEPCIONISTA: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 33/123 Processo 50623.001422/2014-57 Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 4221-05 (Recepcionista em geral). Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO. Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015 firmada entre o SINTECAP e o SEAC/GO. I - Qualificação mínima: a) Ensino Médio Completo; b) Experiência em atendimento ao público; c) Conhecimento de práticas de relações humanas e marketing pessoal; d) Conhecimento sobre utilização das ferramentas de edição de textos e planilhas em sistemas informatizados, preferencialmente em ambiente Windows, Word, Excel. II) Atribuições: a) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados; b) Atender chamadas telefônicas; c) Operar microcomputadores; d) Manter atualizada a agenda das atividades internas e externas das unidades administrativas da Superintendência Regional do DNIT/TO, contemplando lista de telefones, ramais, endereço eletrônico e endereço dos principais contatos internos e externos; e) Notificar à segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamento normal do serviço; f) Encaminhar ao conhecimento da Superintendência Regional do DNIT/TO, por meio do Encarregado da empresa contratada, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da Superintendência Regional do DNIT/TO; g) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da Superintendência Regional do DNIT/TO, nas formas determinadas pela Administração do DNIT/TO; h) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 34/123 Processo 50623.001422/2014-57 5. DA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS 5.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos TCU n.º 256/2005, 290/2006, 1.327/2006, 614/2008, 1.125/2009, 332/2010, 1.584/2010, 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), bem como a disposição inserta no inciso III, do art. 20, da IN SLTI n.º 02/2008 (e alterações), as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação: 5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Motorista, Secretária, Secretária Executiva e Recepcionista, NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS, que se encontram discriminadas a seguir. Com relação à definição dos salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os parâmetros (PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela abaixo, que serão aplicados em relação ao piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada categoria. Tais índices foram estabelecidos tomando-se por base as variações percentuais obtidas entre saláriosbase (resultantes da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste Termo de Referência junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado) e o piso salarial constante da CCT- REFERÊNCIA utilizada pela área técnica da CONTRATANTE. PROFISSIONAIS DEMANDADOS PELO DNIT/TO Motorista Secretária VALOR MÍNIMO CCTs – REFERÊNCIA DO SALÁRIO (VANTAGEM / BENEFICIOS) BASE SIMTROMET/TO/SESTRANSP/TO R$ 1.448,00 2014/2016 SINTECAP/TO/SEAC-GO R$ 1.704,85 2014/2015 Secretária Executiva (nível superior) SINTECAP/TO/SEAC-GO 2014/2015 R$ 2.887,20 Recepcionista SINTECAP/TO/SEAC-GO 2014/2015 R$ 943,05 5.2. Quando da realização da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste Termo de Referência realizada pelo setor técnico da Superintendência Regional do DNIT/TO, face à similaridade das atribuições junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado, com a finalidade de verificar os valores atualmente praticados, temos que as categorias de: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 35/123 Processo 50623.001422/2014-57 5.2.1. Os cargos de Secretária foram comparados às funções de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Assistente Operacional, Assistente de Suporte e Assistente Técnico, Assistente Administrativo Financeiro, Assistente Administrativo de Cobrança; 5.2.2. O cargo de Secretária Executiva foi comparado às funções de Assistente Administrativo (nível superior), Assessor de Diretoria, Auxiliar Administrativo de Diretoria, Secretário de Gabinete, Secretário Sênior, Secretário Pleno; 5.3. Considerando a complexidade das atividades a serem exercidas e o perfil profissional almejado, a CONTRATANTE decidiu fixar os salários a serem pagos aos profissionais que irão prestar os serviços objeto do novo contrato, em consonância com os Acórdãos n.º 256/2005 e n.º 290/2006, ambos do TCU, nos patamares atualmente praticados, buscando, dessa forma, proporcionar condições para a realização dos serviços com eficiência e eficácia, bem como a motivação da força de trabalho que será alocada. 5.4. Foi realizada busca junto a sítios da Internet de empresas de consultoria especializadas, às tabelas publicadas pelo Instituto de Pesquisas Datafolha e em outros contratos da Administração Pública com a finalidade de verificar os valores dos salários praticados, tendo sido constatado que os valores propostos são compatíveis com a média daqueles praticados pelos órgãos e empresas pesquisadas. 5.5. Sobre o estabelecimento de salários, o Excelentíssimo Senhor Ministro Marcos Vilaça ao tratar do assunto no voto condutor do Acórdão n.º 256/2005 – TCU Plenário, assim se manifestou, in verbis: “5. Ao contrário, poder-se-ia até afirmar que o estabelecimento prévio de uma referência para os salários a serem pagos aos empregados diminui o grau de incerteza das empresas na composição de seus custos e na segurança da disponibilidade de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração, o que pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao certame. [....]. 15. Como toda empresa capitalista visa à maximização de seus lucros, com certeza as empresas fornecedoras de mão-de-obra se sentiriam tentadas a aumentar seus ganhos através da diminuição dos salários pagos aos seus empregados, que, como não podemos esquecer, constituem o mais importante custo desse tipo de contrato. O pagamento de salários mais baixos tende, naturalmente, à seleção das pessoas menos capacitadas ou, no mínimo, contribui para o descontentamento dos contratados, afetando a sua eficiência e produtividade. Em qualquer dessas hipóteses a administração restará como a maior prejudicada, apesar de, a princípio, ter se beneficiado de custos mais baixos. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 36/123 Processo 50623.001422/2014-57 [....]. 16. Não acredito que o princípio da vantajosidade deva prevalecer a qualquer custo. A terceirização de mão-de-obra no setor público, quando legalmente permitida, não pode ser motivo de aviltamento do trabalhador, com o pagamento de salários indignos. A utilização indireta da máquina pública para a exploração do trabalhador promete apenas ineficiência dos serviços prestados ou a contratação de pessoas sem a qualificação necessária. [....]. 20. Observo, por último, que não está se propondo a desconsideração da vedação ao estabelecimento de preço mínimo imposta pelo art. 40 da Lei nº 8.666/93 que, aliás, constitui notável avanço em relação ao regime do antigo Decreto nº 2.300/86. Trata-se, aqui, de uma situação específica, em que o estabelecimento de piso salarial visa preservar a dignidade do trabalho, criar condições propícias à eficiente realização do serviço e não implica benefícios diretos à empresa CONTRATADA (mas sim aos trabalhadores), nem cria obstáculos à competição ou tem a capacidade de determinar o preço final da contratação.” Esse entendimento foi corroborado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Palmeira, no voto que orientou o Acórdão nº. 1.327/2005 – TCU Plenário, in verbis: “Ao reverso, penso que, na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Marcos Vilaça no voto condutor do Acórdão 256/2005 - TCU Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneração a ser paga aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo modo, pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao certame.” Da mesma forma, o Excelentíssimo Senhor Ministro Augusto Nardes, manifestouse sobre a possibilidade da fixação salarial no Acórdão nº. 290/2006 – TCU Plenário, in verbis: “12. Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado. Há outras variáveis que devem ser consideradas, como os custos diretos e indiretos incorridos pelo LICITANTE, e a sua margem de lucro. Nesse ínterim, entendo que a prefixação de Processo remuneração pretendida por aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do ajuste de um "salário- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 37/123 Processo 50623.001422/2014-57 paradigma", a ser pago a determinado profissional, o que não significaria, a meu ver, a fixação de preço mínimo vedada pela norma. Preço mínimo seria o todo, o item preço do serviço a ser contratado, comportando outros subitens, enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela CONTRATADA aos empregados, seria uma das variáveis do preço do serviço. 13. Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no presente julgamento, como aduzido pelo recorrente. Trata-se da questão da proposta mais vantajosa e a satisfação do interesse público. Reconheço que existe, sim, a possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados e conseqüente perda de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com satisfação do interesse público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação tipo menor preço, em que as empresas mantivessem os profissionais pagandolhes apenas o piso da categoria, entendo que não seria razoável considerar, apenas como vantagem a ser obtida pela Administração, o menor preço. Livres de patamares salariais, os empregadores, de forma a maximizar seus lucros, ofertariam mão-de-obra com preços de serviços compostos por salários iguais ou muito próximos do piso das categorias profissionais, o que, per se, não garantiria o fornecimento de mão-de obra com a qualificação pretendida pela Administração. Sob esse prisma, entendo que a qualidade e a eficiência dos serviços postos à disposição de órgãos públicos não podem ficar à mercê da política salarial das empresas contratadas. 6. DA DEMANDA E DA CARGA HORÁRIA 6.1. Os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária estimada mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas, conforme quadro abaixo: CATEGORIA HORAS ESTIMADAS (MÊS) 176 176 176 Motorista Secretária Secretária Executiva (nível superior) Recepcionista 176 Quantitativo Estimado Total NÚMERO ESTIMADO DE TERCEIRIZADOS 06 11 01 02 20 6.2. Os quantitativos de postos relacionadas no subitem 6.1 anterior é o mínimo necessário para a adequada prestação dos serviços, considerando o dimensionamento e a experiência vivenciada por meio do acompanhamento da execução do atual contrato, em vigência, do DNIT/TO com empresa de terceirização do mesmo ramo de atuação objeto deste Termo de Referência. Foram definidos com base nas necessidades desta Superintendência Regional e de suas Unidades Locais, para as quais a prestação deste serviço é imprescindível ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 38/123 Processo 50623.001422/2014-57 desenvolvimento de suas atribuições institucionais, e suprirá a demanda prevista dos serviços, observadas as peculiaridades de cada local ou setor de trabalho onde serão lotados os futuros funcionários. 7. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma jornada de 08 (oito) horas diárias. 7.2. Caso ocorram situações onde se faça necessária à execução de serviços com excesso de horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, até no máximo 2 (duas) horas por dia, essas serão compensadas oportunamente à critério da Administração. 7.2.1. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste item, não caracterizam serviço extraordinário. 7.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. 7.4. Os serviços serão prestados nas dependências da Sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins e suas Unidades Locais, conforme quadro de localização abaixo: Sede da Superintendência Regional/DNIT-TO (Palmas-TO); Unidade Local de Araguaína; Unidade Local de Gurupi; Unidade Local de Paraíso do Tocantins. 8. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS. 8.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo DNIT/TO, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados. 8.1.1. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE. 8.1.2. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 39/123 Processo 50623.001422/2014-57 8.2. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais. 8.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 8.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura. 8.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT/TO, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação. 9. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução dos serviços, uniformes NOVOS, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal da CONTRATANTE. 9.2. A contratada ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes e não repassará aos seus empregados ou contratante os custos; 9.2.1. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem. 9.2.2. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados. 9.3. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados. 9.4. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima do Estado do Tocantins, duráveis e que não desbotem facilmente. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 40/123 Processo 50623.001422/2014-57 9.5. Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível, preferencialmente, na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para a sua colocação. 9.6. Todos os sapatos ou as sandálias deverão ser em couro maleável e boa qualidade - não sintético. 9.7. O prazo para efetuar a entrega das peças dos uniformes será de, no máximo, 50 (cinquenta) dias corridos, a contar da tiragem das medidas individual de cada funcionário, que ocorrerá após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 9.8. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços. 9.9. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário. 9.10. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo a contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não atenderem as especificações. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato. 10.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato. 10.4. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços. 10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada. 10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993. 10.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 41/123 Processo 50623.001422/2014-57 horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante. 10.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais. 10.9. Exigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas. 10.10. Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço. 10.11. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência. 10.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas. 10.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário. 10.14. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização. 10.15. Verificar a regularidade da Contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento. 10.16. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas. 10.17. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 10.18. Verificar o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando os aspectos abaixo: 10.18.1. Reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31, da Lei n.º 8.212/93; 10.18.2. Exigir certidão negativa de débitos para com a previdência - CND, caso esse documento não esteja regularizado junto ao SICAF; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 42/123 Processo 50623.001422/2014-57 10.18.3. Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Recrutar, selecionar e encaminhar ao DNIT/TO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência. 11.2. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. 11.3. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que o DNIT/TO entender conveniente. 11.4. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho. 11.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 11.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 11.7. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante. 11.8. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. Deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor. 11.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 43/123 Processo 50623.001422/2014-57 11.10. Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário. 11.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu encarregado. 11.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração. 11.13. Controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 11.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços. 11.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas. 11.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 11.17. Utilizar na execução do Contrato, materiais de boa qualidade, evitando a aplicação de materiais inflamáveis e/ou de fácil combustão. 11.18. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 11.19. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 44/123 Processo 50623.001422/2014-57 taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato. 11.20. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante. 11.21. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 11.22. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos. 11.23. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos. 11.24. Fornecer mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura, observando o contido no subitem 11.41 deste TR. 11.25. Responsabilizar-se pelas multas decorrentes das infrações de trânsito cometidas pelos seus motoristas no exercício da função. 11.26. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 11.27. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante. 11.28. No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 45/123 Processo 50623.001422/2014-57 11.29. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares. 11.30. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura. 11.30.1. A frequência da mão de obra alocada para prestação dos serviços deverá ser registrada preferencialmente em meio eletrônico. 11.31. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente, incluindo dias não úteis. 11.32. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria Contratada, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados. 11.33. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo máximo de 2 (duas) horas, quando ocorrer ausência do profissional titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação. 11.34. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos (escolaridade e experiência) exigida neste Termo de Referência. 11.35. Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços. 11.36. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários. 11.37. Realizar, semestralmente, treinamento específico para cada profissional dentro de sua área de atuação, sem ônus para a Contratante. 11.38. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 46/123 Processo 50623.001422/2014-57 11.39. Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP n.º 02/2008, e suas alterações posteriores, as informações e/ou documentos listados abaixo: a) Nota Fiscal/Fatura; b) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas; e) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS; f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei; g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED; h) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 11.40. Somente serão exigidos documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação (constantes das alíneas b e d do subitem 13.39), por amostragem e a critério da administração, conforme item 9.1.7 do Acordão TCU n.º 1.214/13 – Plenário. 11.41. Qualquer documento extra existente na IN/SLTI/MP n.º 02/2008 somente será pedido nos casos em que a CONTRATANTE tomar ciência de alguma possível irregularidade no pagamento dos direitos dos empregados. 11.42. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por: a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 47/123 Processo 50623.001422/2014-57 c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação; 11.43. Encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Fatura para pagamento, extrato individual, de cada empregado alocado na prestação dos serviços, comprovando o recolhimento do FGTS e INSS, observando o subitem 11.42 deste TR. 11.44. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. 11.45. No momento da assinatura do Contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE; 11.47. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. 11.48. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. 11.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.50. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada. 11.51. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 11.52. Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 48/123 Processo 50623.001422/2014-57 mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 11.53. Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente Contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça, independentemente da forma de investidura ou vínculo, cargo ou função pública. 11.53.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto n.º 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 11.54. Manter na cidade de Palmas/TO sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. 11.54.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação, conforme redação do item 9.1.11 do Acórdão n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário. 11.55. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, Cartão do Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. 11.55.1. Caso o empregado não deseje o acesso ao Cartão do Cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. 11.55.2. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. 11.56. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados em agências localizadas nas cidades da prestação dos serviços indicadas no Subitem 7.4 deste Termo de Referência. 11.57. Providenciar, junto aos sistemas da previdência Social (INSS) e da Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar e verificar o Extrato de Informações Previdenciárias. 11.58. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 49/123 Processo 50623.001422/2014-57 12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATADA – DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS ESPECÍFICAS DA 12.1. A empresa contratada deverá realizar pagamento prévio de diárias sempre que seus empregados forem requisitados pela Administração para viagens a serviço. 12.2. A contratada deverá pagar ao trabalhador as despesas decorrentes do seu deslocamento, tais como alimentação e alojamento, através de diárias correspondentes aos dias necessários à realização dos trabalhos requisitados. 12.3. O custo referente ao pagamento das diárias devidas ao trabalhador não deverá constar da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, já que, de natureza eventual, será pago apenas quando efetivamente despendido. 12.4. O valor cobrado a título de diária será destacado na nota fiscal, separadamente do total da remuneração. 12.5. O número estimado de diárias a serem pagas ao longo da execução do contrato é de 240 (duzentos e quarenta diárias), com valor determinado de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), repassados integralmente ao trabalhador. 12.6. Sobre o valor pago a título de diária não incidirão encargos ou tributos, levando-se em consideração ainda que o mesmo não excederá em 50% (cinquenta por cento) o salário percebido pelo empregado, para efeito do que dispõe o § 2º do Art. 457 da CLT. 12.7. Para o encaminhamento da proposta para o item “DIÁRIA”, a licitante deverá lançar exclusivamente o valor já estabelecido para a diária, não sendo autorizada a incidência de nenhuma outra cobrança. GRUPO 01 Valor da Diária Quantidade (R$) Mensal Estimada Valor Total Estimado Mensal (R$) 12.8. A Contratada deverá comprovar o repasse integral do valor da diária, mediante apresentação da cópia do recibo assinada pelo trabalhador juntamente com a nota fiscal. 12.9. A diária paga ao trabalhador para custeio das despesas de deslocamento será contada integralmente em número correspondente aos pernoites na localidade e paga pela metade referente ao dia de retorno do profissional. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 50/123 Processo 50623.001422/2014-57 12.10. O Item “DIÁRIA”, constante da licitação NÃO É OBJETO DE DISPUTA no certame tendo em vista que a sua redução excessiva na etapa de lances poderia trazer grande prejuízo ao trabalhador, já que de pequeno valor ou irrisório não cobriria as suas despesas de deslocamento, sendo prejudicado o seu desempenho e até mesmo possibilitar a sua recusa em viajar. 12.11. Para este ITEM específico TODOS OS LICITANTES deverão encaminhar a proposta no valor de R$ 30.096,00 (trinta mil e noventa e seis reais), correspondente ao número anual estimado de diárias multiplicado pelo seu valor. 12.12. A pedido da Contratada, a ser providenciado no momento da solicitação de repactuação de preços por alteração do valor salarial da categoria, havendo concordância expressa da fiscalização contratual, o valor atribuído à Diária poderá ser reajustado com base no mesmo índice estipulado na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho para o salário da categoria. 13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATADA – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS ESPECÍFICAS DA 13.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá verificar: a) Vazamentos na torneira ou no sifão; b) Lâmpadas queimadas ou piscando; c) Janelas, fechaduras ou vidros quebrados. 13.1.1. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo. 13.1.2. O Encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da Contratada. 13.1.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 13.1.4. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. 13.2. A Contratada deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela Contratante. 14. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 51/123 Processo 50623.001422/2014-57 discriminando cada item de prestação de serviços (com base no Preço Mensal por Posto), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação. 14.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 14.3. A Contratada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, alocar mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela Contratante informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados. 14.4. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, a Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 14.4.1. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP n.º 02/2008. 14.4.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela Contratada estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação como redução de preços. 14.4.3. A vantajosidade econômica para a prorrogação do presente contrato, cujo objeto tem caráter de serviço continuado, estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, na medida em que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários são efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho das respectivas categorias, com exceção dos itens envolvendo insumos (ressalvadas as obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais, de acordo com Acordão n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário. 14.5. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria Contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 15. DO PAGAMENTO E DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 52/123 Processo 50623.001422/2014-57 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo DNIT/TO. 15.1.1. O pagamento deverá ser efetivado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ateste da Nota Fiscal/Fatura, em observância ao art. 28, da Instrução Normativa MARE n.º 8, de 04/12/1998. 15.1.2. O Pagamento à contratada ficará condicionado, exclusivamente, à apresentação da documentação prevista na Lei n.º 8.666/93, conforme item 9.1.1 do Acórdão TCU n.º 1.214/13; 15.2. A Contratada deverá encaminhar ao DNIT/TO, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotas as medidas afetas ao pagamento. 15.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá disponibilizar as informações e/ou documentos exigidos no subitem 13.40 deste Termo de Referência. 15.2.2. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no citado subitem caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação das penalidades previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 20.2 deste Termo de Referência. 15.2.3. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com o DNIT/TO, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do subitem 18.2 deste Termo de Referência. 15.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Superintendência Regional do DNIT/TO, CNPJ n.º 04.892.707/0009-68. 15.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 15.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 53/123 Processo 50623.001422/2014-57 15.6. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. 15.6.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. 15.6.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata a subcláusula anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 15.7. Com base na súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, fica facultado à Administração decidir pela abertura de conta vinculada específica para depósito mensal dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento de verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 15.8. A CONTRATADA se compromete, desde logo, a adotar todas as providências e a conceder todas as autorizações que se fizerem necessárias para que a CONTRATANTE possa operacionalizar o comando do subitem 15.7. 15.9. Por força do Contrato fica a CONTRATANTE autorizada, em caráter irrevogável, fundamentada no inciso II do Art. 19-A, da instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores, providenciará a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a legislação específica, em conformidade com o item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13; 15.9.1. A Contratada deverá, no momento da assinatura do Contrato, autorizar o Contratante a fazer a retenção de que trata o subitem anterior conforme Anexo X do Termo de Referência. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 54/123 Processo 50623.001422/2014-57 15.10. Fica ainda a CONTRATANTE autorizada, também em caráter irrevogável, a deduzir do valor mensal faturado e a recolher diretamente aos cofres públicos, as quantias que, em decorrência da execução do ajuste, a CONTRATADA passe a dever à previdência social, tanto em relação às contribuições patronais, quanto no tocante às descontadas do salário dos profissionais alocados para a prestação dos serviços, em conformidade com o item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13; 15.11. As providências previstas nos subitens 15.9 e 15.10 somente serão adotadas caso a CONTRATADA deixe de honrar os pagamentos referentes às contribuições previdenciárias e fundiária correspondentes ao mês anterior ao de referência da cobrança. 15.11.1. Será considerada falta grave, caracterizada como falha em sua execução, o não pagamento do salário, do vale-transporte, do auxílio alimentação no dia fixado, e o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme item 9.1.5.3. do Acordão n.º 1.214/13 – TCU/Plenário; 15.12. A Contratante, fundamentada no inciso IV, do Art. 19-A, da instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, efetivará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, em conformidade com o item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13. 15.13. Além dos valores relacionados com os tributos a serem retidos, a CONTRATADA destacará na nota fiscal de cobrança, quando for o caso, também as quantias correspondentes às retenções a serem depositadas na conta vinculada a que se refere o subitem 15.7. 15.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, caso as medidas de que tratam os subitens 15.8, 15.9 e 15.11 não sejam suficientes para o total adimplemento daqueles encargos e não for possível a realização desses pagamentos pela própria administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme item 9.1.3 do Acordão TCU n.º 1.214/13. 15.15. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, as hipóteses em que a Contratada: 15.15.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 55/123 Processo 50623.001422/2014-57 15.15.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.16. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 25,43% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato. 15.16.1. A partir da primeira prorrogação contratual, caso ocorra, o valor previsto a título de aviso prévio trabalhado deverá considerar 3 (três) dias para cada ano de prorrogação, até o limite de 12 (doze) dias, conforme art. 1º, § único, da Lei n.º 12.506/2011. Dessa forma, o novo montante corresponderá a 25,43% da remuneração mensal, devendo ser depositado no período da respectiva vigência contratual. 15.17. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: a) 13º salário; b) Férias e Abono de Férias; c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e d) Impacto dos encargos do Grupo “A” sobre férias e 13º salário. 15.17.1. Os valores provisionados para atendimento do subitem 15.17 serão discriminados conforme abaixo: ITEM 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão Sem Justa 5,00% Causa Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário* 7,39% 7,60% 7,82% 32,82% 33,03% 33,25% Total * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% e 3%, referentes ao grau de risco de acidente de trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei n.º 8.212/91. 15.18. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 15.17.1 deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada; 15.19. A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 15.19.1. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 15.19.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 56/123 Processo 50623.001422/2014-57 CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 15.19.3. A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 15.19.4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 15.20. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados. 15.21. O saldo da conta vinculada a ser aberta pela CONTRATADA será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação que a CONTRATANTE firmar com a instituição financeira, desde que obtenha maior rentabilidade. 16. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 16.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. 16.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 16.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 16.5. A CONTRATADA poderá exercer perante a CONTRATANTE seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 57/123 Processo 50623.001422/2014-57 16.5.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. 16.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 16.6.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 16.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 16.8. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 17. DA VISTORIA 17.1. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão executados os serviços. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível em anexo do edital (Modelo de Declaração de Vistoria) –, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei n.º 8.666/93, c/c o inciso IV, do art. 19, da IN/SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes. 17.2. A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:00 às 17:00h, com o servidor Rennyo Borges Melo (na Seção de Administração Geral – SAG), pelos telefones (63) 3216-8101 e 3216-8118, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública. 17.3. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 58/123 Processo 50623.001422/2014-57 18. DAS SANÇÕES 18.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à Contratada, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas; d) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer Processo obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; f) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada; g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem 11.40 deste Termo de Referência; h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem 13.40 deste Termo de Referência; i) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 59/123 Processo 50623.001422/2014-57 18.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 18.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratante continuará efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente. 18.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 18.7. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (fiscal e substituto) a serem designados pelo Superintendente Regional DNIT/TO, na condição de representantes da CONTRATANTE. 19.1.1. Nos impedimentos e faltas dos servidores designados conforme subitem anterior, a fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pelo Chefe do Serviço de Administração e Finanças do DNIT/TO. 19.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por Fiscal designado. 19.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 19.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 60/123 Processo 50623.001422/2014-57 19.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos no subitem 11.40 deste Termo de Referência, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 19.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. 19.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato. 19.2.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 19.2.5. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 19.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do DNIT/TO ou de seus agentes. 19.4. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na alínea “e”, do subitem 16.2 deste Termo de Referência. 19.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência. 19.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Superintendente Regional do DNIT/TO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 19.6.1. O fiscal do contrato solicitará, por amostragem, aos empregados terceirizados que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 61/123 Processo 50623.001422/2014-57 nomes, como também apresente os extratos da conta do FGTS e os entregue à Administração com o objetivo de verificar se os depósitos foram realizados pela contratada; 19.7. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores; 19.7.1. Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, e ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores terceirizados; 19.7.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, será realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO 20.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital. 20.2. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “i” do subitem 18.2 deste Termo de Referência. 21. DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA 21.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos: 21.1.1. 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove ter a licitante: 21.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o item objeto da licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. 21.1.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica e operacional. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 62/123 Processo 50623.001422/2014-57 21.1.1.3. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, no mercado do objeto deste Pregão. 21.1.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 21.1.1.3.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro. 21.1.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 21.1.1.5. Poderá ser exigida da licitante a disponibilização de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (Acordão nº 1.214/2013 – TCU/Plenário); 21.1.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior; (Acordão nº 1.214/2013 – TCU/Plenário); 21.1.1.7. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica do DNIT/TO faça a aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aquele exigido neste Termo de Referência. 21.1.2. Cópia(s) de contratos vigentes e em execução, na data de publicação deste edital, comprovando que o licitante gerencia no mínimo 20 (vinte) empregados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 21.1.2.1. A exigência do quantitativo estipulado neste subitem é condição mínima necessária para que o licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais. 21.2. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os seguintes documentos: 21.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 21.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 21.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo XII do presente Termo de Referência; 21.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 63/123 Processo 50623.001422/2014-57 21.2.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 21.2.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 21.2.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 21.2.5.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 21.2.5.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 21.3. Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 21.2.5.3. apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas. 21.3.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação. 21.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 21.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 21.5. Deverá apresentar ainda a seguinte documentação: 21.5.1. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais, mediante a apresentação de cópia de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação, bem como a experiência dos mesmos, através de cópia da Carteira de Trabalho, do contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou ainda de outro documento equivalente cuja validade seja legalmente reconhecida. 21.5.2. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá na cidade de Palmas/TO sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. 21.5.3. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores do DNIT/TO, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 64/123 Processo 50623.001422/2014-57 21.5.4. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório e declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, Decreto n.º 4.358/2002 e Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal). 22. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 22.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO III deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 02, de 30/04/2008 e suas alterações posteriores. 22.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. 22.2.1. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pelo DNIT/TO. Essas e outras orientações/informações/instruções estão dispostas no ANEXO III – C deste Termo de Referência. 22.2.2. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços resultará na desclassificação da proposta. 22.3. O DNIT/TO poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta. 22.3.1. A inobservância do prazo fixado pelo DNIT/TO para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 22.3.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o DNIT/TO poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 23. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 23.1. A licitante deverá preencher, além da “Planilha de Custos e Formação de Preços” (Anexo III deste Termo de Referência), observados os custos efetivos e as demais DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 65/123 Processo 50623.001422/2014-57 adaptações específicas para a categoria/profissional, a Planilha de Quantidades e Orçamento de Uniformes Anexo VI), e a Memória de Cálculo da Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VII). 23.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. 23.2.1. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindicato da respectiva categoria, listadas no subitem 5.1 deste Termo de Referência. 23.2.2. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto n.º 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho listadas no subitem 5.1 deste Termo de Referência. 23.2.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993. 23.2.3.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. 23.2.3.2. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 23.3. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho listadas no subitem 5.1 deste Termo de Referência, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Benefícios Mensais e Diários). 23.4. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas neste Termo de Referência forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo inserção na proposta de valor referente ao vale alimentação, assistência médica e odontológica e outros, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha. 23.4.1. A não apresentação dos documentos comprobatórios citados neste subitem resultará na desclassificação da proposta. 23.5. Não há previsão de pagamento de horas extras para quaisquer dos cargos previstos DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 66/123 Processo 50623.001422/2014-57 neste Termo de Referência. 23.6. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 02, de 30/04/2008 e suas alterações posteriores. 23.6.1. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica do DNIT/TO, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE. 23.6.2. O salário-base e os demais benefícios de cada profissional deverão ser definidos com base nas disposições constantes do subitem 5.1 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 23.7. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). 23.7.1. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). O IRPJ e CSLL não podem ser cobrados, conforme orientação do MPOG e do TCU, não devendo, por conta disso, ser incluídos no item “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preços, contudo poderão compor percentual referente à parcela de lucro da empresa. 23.7.2. As empresas deverão observar as disposições do Decreto n.º 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social. 23.7.3. A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. 23.7.4. Considerando-se as determinações do TCU, a eventual inclusão do item “Reserva Técnica” na planilha de custos e de formação de preços deverá estar acompanhada da indicação expressa dos custos que serão cobertos por tal item. A não disponibilização de tal informação, juntamente com a proposta e planilhas apresentadas, acarretará a necessidade de realização de diligência, sendo que o não atendimento da mesma ou o atendimento não satisfatório acarretará a desclassificação da proposta. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 67/123 Processo 50623.001422/2014-57 23.7.5. Os custos referentes ao item “Treinamento/Capacitação/Reciclagem”, considerando o entendimento esposado pelo TCU (item 1.5.1.4, Acórdão n.º 592/2010Plenário; itens 1.5.1.2 e 1.5.1.3, Acórdão n.º 593/2010-Plenário), deverão estar contemplados no percentual de “Despesas Operacionais/Administrativa” (“Custos Indiretos”). 23.7.6. Face à determinação inserta no parágrafo 5, do Anexo VII, da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores, no sentido de que o montante do aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, o item “Aviso Prévio Trabalhado” deverá contemplar um percentual de 1,94%/mês. 23.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa - RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 - Plenário). 23.8.1. As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 – Plenário. 23.8.2. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 2.798/2010 - Plenário). 23.8.3. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio DNIT/TO, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 68/123 Processo 50623.001422/2014-57 23.9. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos indicadas neste Termo de Referência, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. 23.10. As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste instrumento. 24. DA GARANTIA CONTRATUAL 24.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93. 24.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 24.2.1. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores. 24.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato. 24.4. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “f” do subitem 18.2 deste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 69/123 Processo 50623.001422/2014-57 25. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 25.1. Na cotação dos preços deverão ser observados os valores estimados pela Administração; 25.2. Não se considerará oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes; 25.3. Não se admitirá propostas com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; 25.4. Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os estimados pelo órgão; 25.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) contenham vícios ou ilegalidades; b) não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência; c) apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório; d) apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA; ANEXO V - DEFINIÇÕES IMPORTANTES; ANEXO VI - PLANILHA DE QUANTIDADES E ORÇAMENTO DE UNIFORMES; ANEXO VII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 70/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO IX - MODELO DA PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS OBRIGAÇÕES; ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ANEXO XI - ACORDO ENTRE O MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Palmas-TO, _____ de outubro de 2014. Cezar Augusto Matos e Souza Chefe SAF - SR/TO/DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 71/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO I do Termo de Referência PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS ANEXO II - C Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS CUSTOS ESTIMADOS COM MÃO DE OBRA Tipo de Valor Quant. de Valor Quantidade Valor total Serviço (A) proposto empregados proposto de postos do serviço por por posto por posto (E) (F) = (DXE) empregado (C) (D)=(BxC) (B) Motorista 06 Secretária 11 Secretária 01 Executiva (nível superior) Recepcionista 02 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 72/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO II do Termo de Referência MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS VALOR MENSAL DOS CUSTOS ESTIMADOS COM MÃO-DE-OBRA VALOR VALOR MENSAL MENSAL VALOR QUANT. DE CADA TOTAL ANUAL ITEM CATEGORIA POSTOS POSTO (R$) TOTAL (R$) (a) (R$) {c}={c}x{b} {d}={c}x12 (b) Motorista 01 02 (Palmas) Secretária 02 07 (Palmas) Secretária Executiva 03 01 (nível superior) Recepcionista 04 01 (Palmas) Motorista 05 01 (Gurupi) Secretária 06 01 (Gurupi) Recepcionista GRUPO 07 01 (Gurupi) 01 Motorista 08 (Paraíso do 01 Tocantins) Secretária 09 (Paraíso do 01 Tocantins) Motorista 10 02 (Araguaína) Secretária 11 02 (Araguaína) QUANT. TOTAL VALOR ANUAL ITEM DESCRIÇÃO ANUAL UNITÁRIO ESTIMADO ESTIMADA 12 Horas Extras 500 R$ 15,79 R$ 7.895,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 73/123 Processo 50623.001422/2014-57 13 Adicional Noturno 14 Diárias VALOR MENSAL (Custo Fixo) VALOR ANUAL (Custo Fixo) VALOR MENSAL (Custo Variável) VALOR ANUAL (Custo Variável) VALOR TOTAL MENSAL (Custo Fixo + Variável) VALOR TOTAL ANUAL (Custo Fixo +Variável) 200 240 R$ 4,19 R$ 125,40 R$ 838,00 R$ 30.096,00 R$ 2.235,75 R$ 38.829,00 Obs. 1: Todos os Postos de Trabalho são compostos de 01 (um) profissional. Obs. 2: A jornada de trabalho dos Postos de Trabalho é de 08 (oito) horas diárias de segunda à sexta-feira. Obs. 3: Os Itens 12, 13 e 14 não são objeto de avaliação da disputa, portanto, não devem ser alterados na proposta de preço. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 74/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO III do Termo de Referência MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (COPIAR DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA) MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nº do Processo: Licitação Nº Dia _____/______/________ às ________:________horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B C Município/UF (Local da prestação dos serviços) Ver Subitem 5.1 deste Termo de referência Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Tipo de serviço CONTINUADO E Unidade de medida F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) G Nº de meses de execução contratual Posto 12 ANEXO III-A Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra (*) 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas 2 Salário normativo da categoria profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 75/123 Processo 50623.001422/2014-57 Nota(*): deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço 1 A B C D E F G MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Salário Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Hora Noturna Adicional Adicional de hora extra Outros (especificar) Total de Remuneração Valor (R$) 2 MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(*) Valor (R$) Transporte Auxílio-alimentação (vales, cesta básica, entre outros) Assistência médica e familiar Auxílio creche Seguro de vida, invalidez e funeral Outros (especificar) Total de benefícios mensais e diários Nota(*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). A B C D E F 3 A B C D MÓDULO 3 : INSUMOS DIVERSOS (*) Uniformes Materiais Equipamentos Outros (especificar) Total de insumos diversos Valor (R$) Nota(*): Valores mensais por empregado. 4 MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Percentual (%) Valor (R$) 76/123 Processo 50623.001422/2014-57 A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário educação FGTS F G Seguro Acidente do Trabalho H SEBRAE TOTAL Nota (1): Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração. 4.2 Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário A 13º (décimo terceiro) salário Subtotal B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário TOTAL Valor (R$) 4.3 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade A Afastamento Maternidade B Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL Valor (R$) 4.4 A B C Submódulo 4.4 - Rescisão Valor (R$) Aviso Prévio Indenizado Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio F trabalhado TOTAL 4.5 Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias e terço constitucional de férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Valor (R$) 77/123 Processo 50623.001422/2014-57 E Ausência por acidente de trabalho Outros (especificar) F Subtotal G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente TOTAL 4 QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4: ENCARGOS Valor (R$) SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.2 13º (décimo terceiro) salário 4.3 Afastamento Maternidade 4.4 Custo de Rescisão 4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS Percentual (%) E LUCRO(*) A Custos Indiretos B Lucro B Tributos B1. Tributos federais (especificar) B2. Tributos estaduais (especificar) B3. Tributos municipais (especificar) TOTAL 5 Valor (R$) Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento ANEXO III-B Quadro resumo do Custo por empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 Composição da remuneração A B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (R$) 78/123 Processo 50623.001422/2014-57 equipamentos e outros) D Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor Total por Empregado ANEXO III–C Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços Tipo de Serviço (A) Valor Qtde de proposto empregados por por posto empregado (C) (B) Valor proposto por posto (D) = (B x C) Qtde de postos (E) Valor total do serviço (F) = (D x E) I. Motorista II. Secretária III. Secretária Executiva IV. Recepcionista VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II+...) ANEXO III–D Quadro demonstrativo do valor global da proposta A B C Valor Global da Proposta DESCRIÇÃO Valor proposto por unidade de medida* Valor mensal do serviço Valor global de proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Valor (R$) 79/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO IV do Termo de Referência MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Pregão n.º xxx/2014, que a empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada na ___________________, representada pelo Sr(a). ________________, portador da Carteira de Identidade n.º _______/SSP-___, vistoriou as dependências da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins onde serão executados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital. Palmas, ___ de ____________ de 2014. ........................................................................... REPRESENTANTE DO DNIT/TO DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados. Palmas-TO, _____ de _______________ de 2014. ........................................................................ REPRESENTANTE DA LICITANTE DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 80/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO V do Termo de Referência DEFINIÇÕES IMPORTANTES I - SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; II - SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado. III - PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual; IV - UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados; V - PRODUTIVIDADE é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço; VI - ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência; VII - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, conforme modelo constante do Anexo II, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados; VIII - SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente; IX - PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 81/123 Processo 50623.001422/2014-57 X - REMUNERAÇÃO é o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários; XI - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão-de-obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração; XII - INSUMOS DE MÃO DE OBRA são os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros; XIII - INSUMOS DIVERSOS são os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços; XIV - DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra e insumos diversos, tais como as despesas relativas a: a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) supervisão de serviços; e e) seguros. XV - LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão de obra, insumos diversos e despesas operacionais e administrativas; XVI - TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente; XVII - FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto n.º 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 82/123 Processo 50623.001422/2014-57 entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na Instrução Normativa 03 – MPOG, de 15/10/09. XVIII - INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual seja atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas; XIX - REPACTUAÇÃO é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra; XX - PRODUTOS ou RESULTADOS são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado; XXI - ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 83/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO VI do Termo de Referência PLANILHA DE QUANTIDADES E ORÇAMENTO DE UNIFORMES CATEGORIA PROFISSIONA L Secretária, Secretária Executiva (nível Superior), Recepcionista TIPO DE UNIFORME PREÇ O (R$) QUANTIDAD E SEMESTRAL FEMININO Blazer social de mangas 3/4, abotoamento frontal contendo a identificação da Contratada – 3 peças; Blusa de manga curta – 3 peças Saia, calça comprida ou vestido na cor preta – 2 peças; Sapato salto médio em couro, tipo peep toe na cor preta – 2 peças. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES CUST O ANUA L (R$) 2 3 2 2 Subtotal MASCULIN O Motorista Camisa social de mangas longas – 3 peças CUSTO SEMESTRA L (R$) R$ 3 84/123 Processo 50623.001422/2014-57 Motorista Calça comprida na cor preta – 2 peças Cinto em couro, na cor preta – 2 peças; Meia na cor preta – 2 pares; 2 2 2 Subtotal DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 85/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO VII do Termo de Referência MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Cálculos do Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários II Item Memória de Cálculo A Transporte* (____x2x22) – (6% x Salário Base) B Auxílio alimentação** C Assistência médica /odontológica e familiar - D Auxílio creche*** 116,63*6*0,02/12 E Auxílio Funeral**** Fundamentação Preço da passagem do transporte coletivo no local da prestação dos serviços, trajeto de ida e volta do trabalho p/ 22 dias por mês, menos dedução legal do Salário Base considerando dois empregados. Art. 458, § 2º e inciso III da CLT. Valor por dia estabelecido na CCT, considerando 22 dias por mês. Art. 458, §§ 2º e 3º da CLT. Art. 389, §§ 1º e 2º da CLT Cláusula relativa da CCT SINTECAP/SEAC/GO (*) Não foi levado em conta na composição dos custos para prestação dos serviços nas cidades de Paraíso, Araguaína e Gurupi. (**) Valor de R$ ............,00 referentes à cesta básica, estabelecido nas CCTs das categorias. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 86/123 Processo 50623.001422/2014-57 (***) Valor mensal, estabelecido na CCT, pago às funcionárias a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida, e considerando que 2% delas usufruirão deste benefício. (****) Foi considerado o pagamento de prêmio de 3 vezes o salário das categoria profissionais abrangidas pela CCT SINTECAP/SEAC/GO. Cálculos do Módulo 3: Insumos Diversos III A B C Item Uniformes Materiais Equipamentos Memória de Cálculo Valor Anual por categoria / 12 _________/12=________ Fundamentação Art. 15., inciso XII, alínea, b, da IN 02/2008/MPOG Obs.: O valor dos uniformes e equipamentos foram obtidos em pesquisa de preços de mercado e a metodologia de cálculo para a definição de seus valores mensais e anual se encontram no Anexo VI e VII deste Termo de Referência. Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS 4.1 Item % Memória de Cálculo A INSS 20,00% - B SESI ou SESC 1.50% - C SENAI ou SENAC 1,00% - D INCRA 0,20% - E Salário Educação 2,50% - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Fundamentação Art. 22, Inciso I, da Lei n.º 8.212/91. Art. 3º do DecretoLei n.º 9.853/1946 e art. 30 da Lei n.º 8.036/1990. Decreto-Lei n.º 2.318/86. Art. 1º, Inciso I, do Decreto-Lei 1.146/70 Art. 3º, Inciso I, do Decreto-Lei 87.043/82; art. 15 87/123 Processo 50623.001422/2014-57 F FGTS 8,00% - G Seguro Acidente de Trabalho (RATxFAP) 6,00% 3%* x 2,0**=6% H SEBRAE 0,60% - 39,80% - Total da Lei 9.424/96; e art. 2º do Decreto 3.142/99. Art 7º, Inciso III, da CFB/88 e art. 15 da Lei 8.036/90. Art. 22, Inciso II, alíneas “b” e “c”, da Lei 8.212/91; Decreto 6.042/2007; Decreto 6.957/2009; e Anexo da Resolução MPS/CNPS 1.316/2010 publicada no DOU de 14/06/2010. Art. 8º da Lei 8.029/90. (*) Código 8121-4/00 – Limpeza em Prédios e Domicílios – do Anexo V do Decreto 6.042/2007. (**) Maior valor possível para os exercícios posteriores a 2010, conforme Decreto 6.957/2009. Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 Item A 13º Salário B Adicional de Férias % 8,33% 2,78% DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Memória de Cálculo [(1/12)x100] = 8,33% (1/3/12)x100 = 2,78% Fundamentação Art. 7º, VIII, CFB/88; art. 1º ao 3º da Lei 4.090/62; e art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.787/89. Art. 7º, VIII, CFB/88 88/123 Processo 50623.001422/2014-57 Subtotal Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias C Total 11,11% 4,42% 15,53% = 8,33% + 2,78%- - =11,11% x 39,80% - - = 11,11% + 4,42% - Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Item % A Afastamento Maternidade* 0,72% Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade B Total Memória de Cálculo Fundamentação Art. 6º e 201 da (13/12) x (4/12) x CFB/88 e art. 0,02 = 392 da 0,72% CLT. 0,29% 0,72% x 39,80% = 0,29% - 1,01% 0,72% + 0,29% = 1,01% - (*) - Salário + Décimo Terceiro Salário = 13 salários; - 12 = número de meses em um ano; - 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; - 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.4 – Rescisão 4.3 Item % DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Memória de cálculo Fundamentação 89/123 Processo 50623.001422/2014-57 A B C D E F Aviso Prévio Indenizado * Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado Multa do FGTS s/aviso prévio indenizado (empregados inicialmente contratados e os que serão substituídos) ** Aviso prévio trabalhado *** Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado Multa FGTS do aviso prévio trabalhado (empregados inicialmente contratados e os que serão substituídos) **** Total 0,42% 5% x (1/12) = 0,42% 0,03% 8% x 0,42% = 0,03% 0,22% 1,94% 8% x 50% x 90% x (1+1/12+1/12+1/3*1/12) x 5% = 0,22% ((7/30) / 12) = 1,94% 0,77% 39,80% x 1,94% = 0,77% 4,18% 8% x 50% x 100% x [1+(7/30)/12+(7/30)/12+1/3*(7/30)/ 12] = 4,18% Art 7º, Inciso XXI, da CFB/88; e art’s 477, 487 à 491, da CLT. Acórdão 2.217/2010 TCU – Plenário. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 e art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Acórdão 3.006/2010 TCU – Plenário. - - 7,56% DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 90/123 Processo 50623.001422/2014-57 (*) Levantamento feito pelo CNJ (Resolução 98/2009) em diversos contratos aponta que cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho. (**) Multa de 50% da soma dos depósitos do FGTS, que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio indenizado. Considerando que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes; que o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário; e ainda que 5% do pessoal é demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). (***) Refere-se à indenização de sete dias corridos devida ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e conceder aviso prévio, conforme disposto no art. 488 da CLT. Cerca de 2% do pessoal é demitido nessa situação (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). (****) Multa de 50% da soma dos depósitos do FGTS, que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio indenizado. Considerando que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes; que o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário; e ainda que 2% do pessoal é demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Item % A Férias 8,33% B Ausência por doença * 1,66% DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Memória de cálculo (1/12) / 100 = 8,33% (5,96/30) / 12 = 1,66% Fundamentação Art. 7º, Inciso XVII, da CFB/88 e art. 129 e 130 da CLT. Art. 131, Inciso III, art. 201, Inciso I, e art. 476, todos da CLT; art. 18, Inciso I, e art. 59 ao 63, todos da Lei 8.213/91; 91/123 Processo 50623.001422/2014-57 C Licença paternidade ** D Ausências legais *** E F Ausência por acidente de trabalho **** 0,28% 0,03% Outros (especificar) Subtotal G 0,02% 10,32% Incidência do submódulo 4,11% 4.1 sobre o Custo de Reposição Total 14,43% [(5/30) / 12] x 1,5% = 0,02% (1/30) / 12 = 0,28% [(15/30) / 12] x 0,78% = 0,03% 8,33% + 1,66% + 0,02% + 0,28% + 0,03% = 10,32% 39,80% x 10,32% = 4,11% 10,32% + 4,11% = 14,43% e art. 6º, Inciso II, da Instrução Normativa SIT n.º 84/2010. Art. 7º, Inciso XVII, e art. 10, ambos do ADCT da CFB/88. Art. 131, Inciso I, e art. 473, Inciso I ao IX, da CLT. Art. 131, Inciso III, e art. 201, Inciso I, ambos da CLT; art. 18 ao 21 da Lei 8.213/91; art. 30 ao 32 do Decreto 3.048/99; e IN do Ministério do Trabalho 84/2010. - - (*) 5,96 dias (convertidos em mês) em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar sua substituição, dividindo-se pelo número de meses no ano (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 92/123 Processo 50623.001422/2014-57 (**) Ausência do empregado do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho. De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). (***) Estimativa de uma ausência por ano. (****) O artigo 27 do Decreto nº 89.312, de 23/01/84, obriga o empregador a assumir o ônus financeiro pelo prazo de 15 dias, no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131 da CLT. De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano (Estudos CNJ – Resolução 98/2009). Cálculos do Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro V Item % A B Custos Indiretos * Tributos 6,00% 8,65% B1. Tributos Federais (PIS) 0,65% - B2. Tributos Federais 3,00% - B3. Tributos Municipais (ISS) ** 5,00% - - - C Outros Tributos (especificar) Lucro*** Total Memória de cálculo 0,65% + 3,00% + 5,00% 6,79% 21,44% 6% + Tributos + 6,79% Fundamentação - Acórdão 2.798/2010 e 1.753/2008 TCU – Plenário. Acórdão 2.798/2010 e 1.753/2008 TCU – Plenário. Lei Complementar n.º 116/2003. - (*) Para fins de estimativa da Superintendência Regional do DNIT/TO, os Custos Indiretos, indicando o percentual incidente sobre a Composição da Remuneração + Benefícios Mensais e Diários + Insumos Diversos + Encargos Sociais e Trabalhistas, foi definido em 6%. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 93/123 Processo 50623.001422/2014-57 (**) Alíquota vigente no município de Palmas/TO. (***) Para fins de estimativa da Superintendência Regional do DNIT/TO, o Lucro, indicando o percentual incidente sobre [Composição da Remuneração + Benefícios Mensais e Diários + Insumos Diversos + Encargos Sociais e Trabalhistas] e [Custos Indiretos], foi definido em 6,79% (de acordo com o Manual de Orientação para preenchimentos da Planilha de Custo e Formação de Preços – Versão Maio 2011). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 94/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO VIII do Termo de Referência DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA Em cumprimento do disposto no art. 19-A e no Anexo VII da Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008 e alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a empresa: ______________________________________________, CNPJ nº ________________, sediada em __________________, à _____________________ Bairro: __________________ e CEP _________________, DECLARA à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins que, caso a Administração decida pelo depósito em conta vinculada específica dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, obedecerá rigorosamente o seguinte procedimento: 1) Após solicitação do Contratante mediante oficio, providenciará, excepcionalmente, a abertura de conta corrente vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta no nome da empresa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, destinada a receber créditos, ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008 e suas alterações, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato/DNIT/TO nº ______ firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da União no dia ____/_____/____, página nº ___, e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões; 2) Assinará, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao Contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração; 3) No ato da assinatura do Contrato, fornecerá os dados da Agência bancária da conta vinculada (número, nome, endereço e telefone da agência), e que, a partir da comunicação desses dados, não alterará/trocará de Agência bancária, somente em casos excepcionais, com comprovada justificativa, por escrito, aceita e autorizada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins; DECLARA ter conhecimento de que os valores depositados somente poderão ser movimentados ou utilizados mediante autorização da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, exclusivamente para as situações previstas na Instrução Normativa IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e suas alterações. DECLARA, ainda, ter conhecimento de que o modelo utilizado como Termo de Cooperação Técnica entre Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 95/123 Processo 50623.001422/2014-57 Instituição Financeira será o constante no Anexo III da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 03, de 24 de junho de 2014, anexo este que altera o Anexo IX da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008. ________________, ______ de ________ de _______. _____________________________ Representante da licitante Dados do Representante: Qualificação do Representante: Nome: _________________________________________________ Cargo ou função: _________________________________________ Documento de identidade nº: ________________________________ Órgão expedidor: ____________________________________________ DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 96/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO IX do Termo de Referência MODELO DA PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008 CONTRATANTE: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins Nº CONTRATO: OBJETO DO CONTRATO: Prestação, de forma contínua, de serviços de APOIO ADMINISTRATIVO e serviços auxiliares, a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins. NOME DA CONTRATADA: MÊS: ANO: CNPJ: Adicional sobre o Férias e FGTS em Valor 13º Abono dispensas Nome do Salário Dias do Salário de Férias Item Função sem justa empregado (R$) trabalhados mês (8,33%) (11,11%) causa (R$) [*] (4,4%) [*] TOTAL [*] Os percentuais poderão ser adequados à proposta da empresa. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 97/123 Impacto Submódulo 4.1 sobre Feias e 13º Salário (7,74%) [*] Aviso Total Prévio da Trabalhado Provisão (1,94%) (R$) Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO X do Termo de Referência MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa __________________________________________ inscrita no CNPJ/MF nº__________________________, inscrição estadual nº __________________, estabelecida no (a) ____________________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública: Nome do órgão/empresa Nº/Ano do Contrato Data de Assinatura Valor Total do Contrato Período de Vigência (*) Valor total dos contratos R$__________________________________________ (*) contratos prorrogáveis - considerar apenas o período vigente na data da licitação; contratos por período único - considerar todo o prazo de vigência. Local e data _____________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas com os quais tem contratos vigentes. FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 2/2008, ALTERADA PELA IN Nº 6/2013 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 98/123 Processo 50623.001422/2014-57 a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. Fórmula do cálculo: Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um) b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos em relação a receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas. Fórmula do cálculo: (Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 99/123 Processo 50623.001422/2014-57 ANEXO XI do Termo de Referência ACORDO ENTRE O MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Subprocuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n.º 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 100/123 Processo 50623.001422/2014-57 CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: "8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas." RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 101/123 Processo 50623.001422/2014-57 Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juiz da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 102/123 Processo 50623.001422/2014-57 Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: _________________________________________________ GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA _________________________________________________ PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE _________________________________________________ REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT Processo n.º 50603.001849/2013-11 Edital 694/2013-03 Página 122 de 156 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 103/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 ANEXO II MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado do Tocantins ____________________________________ (endereço)_________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... . DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 104/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de .... Banco ......................................... DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 105/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS CONTRATO Nº 0_____/2014 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, NA FORMA ABAIXO: 1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Sr. Eduardo Suassuna Nóbrega, Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/02, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º ____/2014, constante do processo administrativo n.º 50623.001422/2014-57. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de ___ / ___ / ______ pelo Ordenador de Despesas do DNIT/TO, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 106/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) UNIDADE DA FEDERAÇÃO: Tocantins (2) NATUREZA DOS SERVIÇOS: Continuada. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei n.º 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO: (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(...................................................................................................................... .. ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2014, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho n.º..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Seção de Contabilidade e Finanças, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS: Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a início dos serviços definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ____ (_____) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 107/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO: Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como: 6.1 Recrutar, selecionar e encaminhar ao DNIT/TO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência. 6.2. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. 6.3. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 108/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que o DNIT/TO entender conveniente. 6.4. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho. 6.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 6.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 6.7. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante. 6.8. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. Deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor. 6.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas. 6.10. Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário. 6.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu encarregado. 6.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração. 6.13. Controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 6.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 109/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 6.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas. 6.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 6.17. Utilizar na execução do Contrato, materiais de boa qualidade, evitando a aplicação de materiais inflamáveis e/ou de fácil combustão. 6.18. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 6.19. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato. 6.20. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante. 6.21. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 6.22. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos. 6.23. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos. 6.24. Fornecer mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura, observando o contido no subitem 11.41 do TR. 6.25. Responsabilizar-se pelas multas decorrentes das infrações de trânsito cometidas pelos seus motoristas no exercício da função. 6.26. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 110/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 6.27. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante. 6.28. No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.29. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares. 6.30. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura. 6.30.1. A frequência da mão de obra alocada para prestação dos serviços deverá ser registrada preferencialmente em meio eletrônico. 6.31. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente, incluindo dias não úteis. 6.32. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria Contratada, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados. 6.33. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo máximo de 2 (duas) horas, quando ocorrer ausência do profissional titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação. 6.34. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos (escolaridade e experiência) exigida neste Termo de Referência. 6.35. Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços. 6.36. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários. 6.37. Realizar, semestralmente, treinamento específico para cada profissional dentro de sua área de atuação, sem ônus para a Contratante. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 111/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 6.38. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços. 6.39. Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP n.º 02/2008, e suas alterações posteriores, as informações e/ou documentos listados abaixo: a) Nota Fiscal/Fatura; b) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas; e) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS; f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei; g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED; h) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 6.40. Somente serão exigidos documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação (constantes das alíneas b e d do subitem 13.39), por amostragem e a critério da administração, conforme item 9.1.7 do Acordão TCU n.º 1.214/13 – Plenário. 6.41. Qualquer documento extra existente na IN/SLTI/MP n.º 02/2008 somente será pedido nos casos em que a CONTRATANTE tomar ciência de alguma possível irregularidade no pagamento dos direitos dos empregados. 6.42. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por: a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 112/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação; 6.43. Encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Fatura para pagamento, extrato individual, de cada empregado alocado na prestação dos serviços, comprovando o recolhimento do FGTS e INSS, observando o subitem 11.42 do TR. 6.44. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. 6.45. No momento da assinatura do Contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE; 6.47. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. 6.48. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. 6.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.50. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada. 6.51. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 6.52. Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 6.53. Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente Contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça, independentemente da forma de investidura ou vínculo, cargo ou função pública. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 113/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 6.53.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto n.º 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 6.54. Manter na cidade de Palmas/TO sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. 6.54.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação, conforme redação do item 9.1.11 do Acórdão n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário. 6.55. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, Cartão do Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. 11.55.1. Caso o empregado não deseje o acesso ao Cartão do Cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. 6.55.2. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. 6.56. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados em agências localizadas nas cidades da prestação dos serviços indicadas no Subitem 7.4 deste Termo de Referência. 6.57. Providenciar, junto aos sistemas da previdência Social (INSS) e da Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar e verificar o Extrato de Informações Previdenciárias. 6.58. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização. 6.59. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do Serviço de Administração e Finanças. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 114/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei n.º 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 115/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 116/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 EM N = = VP I I = = = TX = Encargos Moratórios; Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga; Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 Percentual da taxa anual = 6% PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES: A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 117/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 118/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 12.1 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n.º 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2008. 12.1.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 12.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 12.1.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 119/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 12.1.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 12.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. 12.1.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 12.1.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 12.1.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: 12.1.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 12.1.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 12.1.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 12.1.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 12.1.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 12.1.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 12.1.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 12.1.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 12.1.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 120/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 12.1.12.2 as particularidades do contrato em vigência; 12.1.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados; 12.1.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 12.1.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. 12.1.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 12.1.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 12.1.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 12.1.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 12.1.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 12.1.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 12.1.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 12.1.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 12.1.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 121/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO: O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas devidamente identificadas. Palmas/TO,......... de outubro de 2014. ________________________________ SUPERINTENDENTE – SR/DNIT/TO ________________________________ REPRESENTANTE DA EMPRESA TESTEMUNHAS: 1. (ass.) Nome: CPF: 2. (ass.) Nome: CPF: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 122/123 Processo nº. 50623.001422/2014-57 TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital contém 123 (cento e vinte três) folhas, devidamente numeradas incluindo esta. Palmas, ____ de outubro de 2014. Saulo Santos Assis Souza Pregoeiro Oficial DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 123/123