Processo nº. 50623.001422/2014-52
;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, N.º 600/2014 – DNIT
PROCESSO Nº. 50623.001422/2014-52
A União, por intermédio da Superintendência Regional do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes no Estado do Tocantins – SR-TO/DNIT, mediante o pregoeiro
designado pela Portaria n.º 1.605, de 07 de outubro de 2014, da Diretoria de Administração e
Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2014, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo
menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei n.º
10.520/02, a Lei Complementar n.º 123/06, os Decretos n.º 5.450/05 e 6.204/07, e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, bem como será regido pelas normas e condições
estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:



Anexo I - Termo de Referência e respectivos anexos.
Anexo II - Minuta de Carta-Fiança Bancária
Anexo III - Minuta de Contrato
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa especializada na prestação,
de forma contínua, de serviços de apoio administrativo a serem executados nas dependências
da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins,
conforme especificações e condições constantes deste termo, conforme especificações e
condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 944.438,88 (novecentos e quarenta e quatro
mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
1.3 O crédito orçamentário necessário ao atendimento da despesa correrá à seguinte rubrica
orçamentária: 006612.0100000000.339037.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário
abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 31/10/2014
HORÁRIO: 09:00 horas
UASG: 393023
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para
todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as
disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior
a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser
atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei n.º
8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as
condições previstas no Art. 33 da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste
Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
2/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a
Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.3 Participação de Consórcios
3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus
diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo
comissionado no DNIT.
3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada,
nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a
subcontratação.
3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices
contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte
de cada consorciado.
3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por
escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a
responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles,
tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja
expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a
preservação do interesse público.
3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja
expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a
preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à
anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a
habilitação do consórcio original.
3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do
contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha
3/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e
registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos
dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá
participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio,
Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido.
3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução
garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.4 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo
Simples Nacional
3.4.1 considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112,
115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o
licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples
Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de
optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a
contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso
XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 e alterações.
3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no
prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar
cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura
do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera
vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual,
Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo
estabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidade
administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.4.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o
art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações,
conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas
cumulativamente com atividades vedadas.
4/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão, na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste
pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através dos e-mails: [email protected],
[email protected], [email protected], [email protected]
e [email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através dos e-mails:
[email protected], [email protected], [email protected],
[email protected] e [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta,
as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins, no endereço Quadra 1.102 Sul, Avenida
Teotônio Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO, nos dias úteis, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela
tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a
obtenção das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do
objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
5/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da
Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação
e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor
total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br
- quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que
a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos
42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa nº. 2 de 16
de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como
nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n.º 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no item 19 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME
EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que
contiver condições de reajuste.
6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante
pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em
primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,
após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará,
consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a
contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará
os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará
um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº. 123/2006;
9/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na
Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o
encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção
“enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em
conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via
Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento
da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo
fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o
objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail.
10.1.10 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter:
10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e
as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO;
10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela
Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
10/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é
vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006,
utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações
e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO e
levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de
Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o
Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as
especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição
definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
11/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o
preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual
todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de
prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Quadra 1.102 Sul, Avenida Teotônio
Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no
SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação
relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
12/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5
do edital.
11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da
licitação;
11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a
identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e
quantidades);
11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão
detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I,
declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT,
de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno
conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT,
necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese
será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para
implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.
11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do
licitante, da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da
lei;
11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social
exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração
Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo
constante em anexo;
11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação;
11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação;
13/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos
firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente
divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à
receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro
diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.
11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3
(três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a
DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como
as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos
após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar
anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior
“entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das
propostas.
11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
11.12.1 em original;
11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
14/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
Administração, para tal regularização;
11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação.
11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos
os requisitos de habilitação.
11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a
decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
15/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Quadra 1.102 Sul, Avenida
Teotônio Segurado Conjunto 01 Lote 14, Palmas/TO, nos dias úteis no horário de 8h às 12h
e de 14h às 18h.
13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto deste
ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por
acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE
VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema
recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora,
assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do
certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou,
injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como
deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante,
respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os
requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no
contrato e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo DNIT.
16/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação,
conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem
final de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade
estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas
no Termo de Referência – ANEXO I.
15.2 Para assinatura do contrato
15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da
assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta
“online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida,
todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação.
Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para
que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou
enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
posteriores.
15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiança bancária.
15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um
banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação
do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
17/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados
de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a
exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
15.3 Para a prestação de serviços continuados
15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá
utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias
aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela
Contratada no momento da assinatura do contrato.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo
de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização
do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados
e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento
do edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
18/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de
habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a
documentação comprobatória de sua situação;
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias
e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Seguir as determinações exaradas por meio de díssidio ou convenção coletiva de
sindicato representante do segmento;
16.1.13 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
16.1.14 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
19/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá
fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome da Superintendência Regional Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado do Tocantins, CNPJ nº. 04.892.707/0009-68, o nome do banco, o
número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de
contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, no
protocolo da Superintendência Regional, onde o responsável pelo recebimento do objeto
atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as
condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o
DNIT.
18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido
será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
20/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
18.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “online” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos:
Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão
conjunta), FGTS e INSS).
18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde
que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado
na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato
será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da
CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n.º 2.271, de 1997, e nas disposições
aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2008.
19.1.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de
obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
19.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.1.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
19.1.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do Edital.
19.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
19.1.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que
21/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou
na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.1.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.1.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação
só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
19.1.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos
custos decorrentes de mão de obra;
19.1.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
19.1.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a
ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.1.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
19.1.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
19.1.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
19.1.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos
e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.1.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará
a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento
dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
19.1.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
19.1.12.2 as particularidades do contrato em vigência;
19.1.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
19.1.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes;
22/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
19.1.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na
Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
19.1.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
19.1.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
19.1.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.1.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
19.1.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar
data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19.1.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que
a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.1.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
19.1.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
19.1.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
20. SANÇÕES
20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
20.1.1 Advertência por escrito;
20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do
contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a
inexecução total do contrato;
23/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.2.1 Advertência por escrito;
20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato;
20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com
outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua
fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
24/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins poderá cancelar de pleno
direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e
assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:
21.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
21.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;
21.1.3 quebrar o sigilo profissional;
21.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público
e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições
estabelecidas pela Presidência da República; e
25/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
21.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal
que a autorize.
21.2 Ao Superintendente Regional da Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
21.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
21.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o
DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no DNIT.
21.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa
para a Administração.
21.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma
eletrônica.
21.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação.
26/123
Processo nº. 50623.001422/2014-52
21.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Palmas/TO, Seção Judiciária do Tocantins com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
21.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser
solicitados pessoalmente no Protocolo Geral da Superintendência Regional, tendo em vista a
necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra
gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto licitado.
21.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02,
a Lei Complementar n.º 123/06, os Decretos n.º 5.450/05 e 6.204/07, e, subsidiariamente, as
Leis nº. 8.666/93.
Palmas-TO, ____ de outubro de 2014.
Eduardo Suassuna Nóbrega
Superintendente Regional – SR/TO/DNIT
Cezar Augusto Matos e Souza
Chefe SAF – SR/TO/DNIT
Saulo Santos Assis Souza
Pregoeiro Oficial
André Massaru Murakami
Equipe de Apoio
Francisco Carlos de Aragão Alves
Equipe de Apoio
Tatiane Gomes Bezerra
Equipe de Apoio
27/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de
apoio administrativo a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, conforme quantidades
estimadas, especificações e condições constantes neste Instrumento.
1.2. O objeto será adjudicado por grupo de itens, conforme especificações constantes do
subitem 2.5 deste documento.
1.3. Os itens de serviço foram agrupados em lote único por ser mais vantajoso para a
Administração, tanto em termos de gestão contratual, com a diminuição dos custos
administrativos, quanto de economia e eficiência na alocação dos recursos para execução
dos serviços.
1.4. Regime de execução dos serviços: empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Lei n.º 9.632, de 07/05/98, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura
dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
bem como os cargos ocupados quando ocorrer a sua vacância.
O Decreto n.º 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que:
"No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou
entidade."
E complementa em seu parágrafo 1º.
“As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e
instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
2.2. Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a
importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
28/123
Processo 50623.001422/2014-57
desincumbem servidores e dirigentes do DNIT/TO de atribuições que, apesar de
relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços
terceirizados.
2.3. Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades materiais
administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de
competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto n.º 2.271/97, necessários ao bom
funcionamento da Superintendência Regional do DNIT/TO e não inerentes às atribuições
de cargos de seu quadro de servidores.
2.4. A Contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços de terceirização
atualmente prestados nas dependências da Superintendência Regional do DNIT/TO, tendo
em vista a proximidade do término da vigência do contrato em vigor.
2.5. Considerando-se a previsão legal disposta no § 3º, do art. 3º, da IN SLTI nº 02/2008 (e
alterações), e levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, e com a
finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando o
desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à
Administração e/ou de comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o
agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global,
conforme discriminado abaixo:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
CATEGORIA
Sede DNIT (Palmas-TO)
Motorista
Secretária
Secretária Executiva (nível
superior)
Recepcionista
UL 01 - Gurupi
Motorista
Secretária
Recepcionista
UL 02 - Paraíso
Motorista
Secretária
UL – 03 Araguaína
Motorista
Secretária
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
NÚMERO DE
TERCEIRIZADOS
02
07
01
01
01
01
01
01
01
02
02
29/123
Processo 50623.001422/2014-57
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente
Termo de Referência (TR) encontra amparo legal na Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1.998;
Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997; IN/SLTI/MP n° 02/2008, alterada pelas
IN/SLTI/MP n° 03, 04 e 05/2009;
3.2. A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente TR encontra
amparo legal no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000; Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006; Decreto n.º 6.204/2007; e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21 de
junho de 1993; e demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e seus
Anexos;
3.3. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características,
enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do
Decreto n.º 5.450/2005.
4. DA DESCRIÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS
PROFISSIONAIS
4.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas
a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados
continuamente, nas quantidades e condições abaixo descritas:
4.1.1. MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE E MÉDIO PORTE:
Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, os
Códigos Brasileiros de Ocupação – CBO compatíveis seriam os de n.º 7823-05 (Motorista
de Carro de Passeio).
Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS MOTORISTAS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO OP. MAQ. DO ESTADO DO TOCANTINS –
SIMTROMET e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP. COL. RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO TOCANTINS - SETRANSP.
Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência os cargos
de Motorista – Transporte Rodoviário de Passageiros, constante da Convenção
Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2016 firmada entre o SIMTROMET e o
SETRANSP.
I - Qualificação mínima:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
30/123
Processo 50623.001422/2014-57
a) Ensino Médio Completo;
b) Comprovar no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional como motorista
habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria “D”;
c) Certificado de Curso de Direção Defensiva: legislação de trânsito e os acidentes;
acidente evitável e não evitável; conceito de direção defensiva, elementos básicos da
direção defensiva, condições adversas, método básico de prevenção de acidentes, tempo e
distância de reação, frenagem e parada, distância de segmento, colisões entre veículos,
outros tipos de acidentes, fator humano e os acidentes.
II - Atribuições:
a) Conduzir veículos oficiais de pequeno porte para a prestação de serviços diversos;
b) Conduzir o veículo com a necessária documentação;
c) Lubrificar e abastecer o veículo;
d) Zelar pela conservação do veículo;
e) Manter o veículo limpo;
f) Comunicar a necessidade de manutenção no veículo;
g) Informar imediatamente à Contratante qualquer defeito que ocorrer com o veículo para
que o mesmo seja sanado;
h) Utilizar meio de comunicação tipo telefone celular, para facilitar o contato entre a
Superintendência Regional do DNIT/TO e o condutor;
i) Respeitar as regras de trânsito e responder pelas infrações;
j) Recolher o veículo na garagem quando concluído o serviço;
k) Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades da Superintendência
Regional do DNIT/TO.
4.1.2. SECRETÁRIA:
Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o
Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 3515-05 (Secretária de
nível médio).
Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E
PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS
EMPRESAS
DE
ASSEIO,
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA
URBANA
E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO.
Para fins de elaboração da proposta (Adicionais, Auxílios, etc.), as licitantes deverão tomar
como referência a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015 firmada entre
o SINTECAP e o SEAC/GO, todavia pelo fato de o cargo em questão não se encontrar
expresso na referida CCT, o salário base será indicado neste Termo de Referência.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
31/123
Processo 50623.001422/2014-57
I - Qualificação mínima:
a) Ensino Médio Completo;
b) Experiência em atendimento ao público;
c) Conhecimento de práticas de relações humanas e marketing pessoal;
d) Conhecimento sobre utilização das ferramentas de edição de textos e planilhas em
sistemas informatizados, preferencialmente em ambiente Windows, Word, Excel.
II) Atribuições:
a) Atender chamados telefônicos internos e externos;
b) Numerar e controlar documentos;
c) Realizar a entrega externa de correspondências e documentos;
d) Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado;
e) Apoiar na execução das atividades da unidade, voltadas à gestão documental/processual;
f) Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefones e facsímile e outros;
g) Organizar arquivos, sob supervisão;
h) Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina;
i) Executar os procedimentos para solicitações de viagens - passagens e diárias nacionais;
j) Operar microcomputadores;
k) Autuar e Protocolar processos e documentos;
l) Digitar, organizar, conferir, entregar, receber, registrar, distribuir e controlar a
movimentação de documentos e/ou bens patrimoniais;
m) Prestar informações sobre tramitação e andamento de processo e documentos;
n) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do
trabalho.
4.1.3. SECRETÁRIA EXECUTIVA (NÍVEL SUPERIOR):
Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o
Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 2523-05 (Secretária
executiva).
Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E
PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS
EMPRESAS
DE
ASSEIO,
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA
URBANA
E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO.
Para fins de elaboração da proposta (Adicionais, Auxílios, etc.), as licitantes deverão tomar
como referência a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015 firmada entre
o SINTECAP e o SEAC/GO, todavia pelo fato de o cargo em questão não se encontrar
expresso na referida CCT, o salário base será indicado neste Termo de Referência.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
32/123
Processo 50623.001422/2014-57
I - Qualificação mínima:
a) Ensino Superior Completo (Preferencialmente Administração, Contabilidade ou
Direito);
b) Experiência em atividades administrativas;
c) Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word, Excel e Power Point e nos
correspondentes do BR Office;
d) Conhecimento de arquivamento; de documentos;
e) Conhecimentos básicos de língua estrangeira;
f) Conhecimento em redação oficial;
g) Comprovar no mínimo 1 (um) ano de experiência profissional na função, ou afins.
II) Atribuições:
a) Elaborar, transcrever, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e
demais correspondências, de acordo com os dados fornecidos pela CGU;
b) Operar microcomputadores;
c) Preparar relatórios de acompanhamento de trabalhos relacionados à área de atuação;
d) Acompanhar, registrar e divulgar a publicação de atos normativos, bem como sua
validade, relacionados à área de atuação;
e) Subsidiar os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;
f) Prestar apoio administrativo em reuniões internas, compilando e transcrevendo os
assuntos tratados;
g) Conferir documentos elaborados pelos servidores, observando os elementos necessários
à decisão superior;
h) Pesquisar produtos e serviços existentes no mercado, bem como dados estatísticos de
acordo com a demanda da área de atuação;
i) Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas, bem como o
acompanhamento de validade de documentos legais, com vistas ao fornecimento de
subsídios aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;
j) Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações básicas em
assuntos relacionados à sua área de atuação;
k) Executar os procedimentos para solicitações de viagens – passagens e diárias nacionais;
l) Redigir e arquivar correspondências e documentos de rotina;
m) Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação, e catalogação de papéis e
documentos;
n) Auxiliar na fiscalização dos contratos administrativos;
o) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do
trabalho.
4.1.4. RECEPCIONISTA:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
33/123
Processo 50623.001422/2014-57
Considerando as atribuições exigidas pela Superintendência Regional do DNIT/TO, o
Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de n.º 4221-05 (Recepcionista
em geral).
Convenção Coletiva de Trabalho de Referência: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E
PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SINTECAP/TO e SINDICATO DAS
EMPRESAS
DE
ASSEIO,
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA
URBANA
E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE GOIÁS–SEAC/GO.
Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência o cargo de
Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor 2014/2015
firmada entre o SINTECAP e o SEAC/GO.
I - Qualificação mínima:
a) Ensino Médio Completo;
b) Experiência em atendimento ao público;
c) Conhecimento de práticas de relações humanas e marketing pessoal;
d) Conhecimento sobre utilização das ferramentas de edição de textos e planilhas em
sistemas informatizados, preferencialmente em ambiente Windows, Word, Excel.
II) Atribuições:
a) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados;
b) Atender chamadas telefônicas;
c) Operar microcomputadores;
d) Manter atualizada a agenda das atividades internas e externas das unidades
administrativas da Superintendência Regional do DNIT/TO, contemplando lista de
telefones, ramais, endereço eletrônico e endereço dos principais contatos internos e
externos;
e) Notificar à segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamento normal do
serviço;
f) Encaminhar ao conhecimento da Superintendência Regional do DNIT/TO, por meio do
Encarregado da empresa contratada, de forma imediata e em qualquer circunstância, a
constatação de atitude suspeita observada nas dependências da Superintendência Regional
do DNIT/TO;
g) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da Superintendência Regional
do DNIT/TO, nas formas determinadas pela Administração do DNIT/TO;
h) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do
trabalho.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
34/123
Processo 50623.001422/2014-57
5. DA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS
PROFISSIONAIS
5.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União
– TCU (Acórdãos TCU n.º 256/2005, 290/2006, 1.327/2006, 614/2008, 1.125/2009,
332/2010, 1.584/2010, 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), bem como a disposição
inserta no inciso III, do art. 20, da IN SLTI n.º 02/2008 (e alterações), as licitantes,
quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob
pena de desclassificação:
5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Motorista, Secretária, Secretária
Executiva e Recepcionista, NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS
ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS
SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM
VINCULADOS, que se encontram discriminadas a seguir. Com relação à definição dos
salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os parâmetros
(PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela abaixo, que serão aplicados
em relação ao piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada categoria. Tais índices
foram estabelecidos tomando-se por base as variações percentuais obtidas entre saláriosbase (resultantes da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste Termo
de Referência junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado) e o
piso salarial constante da CCT- REFERÊNCIA utilizada pela área técnica da
CONTRATANTE.
PROFISSIONAIS
DEMANDADOS
PELO DNIT/TO
Motorista
Secretária
VALOR MÍNIMO
CCTs
–
REFERÊNCIA
DO
SALÁRIO
(VANTAGEM / BENEFICIOS)
BASE
SIMTROMET/TO/SESTRANSP/TO
R$ 1.448,00
2014/2016
SINTECAP/TO/SEAC-GO
R$ 1.704,85
2014/2015
Secretária
Executiva (nível
superior)
SINTECAP/TO/SEAC-GO
2014/2015
R$ 2.887,20
Recepcionista
SINTECAP/TO/SEAC-GO
2014/2015
R$ 943,05
5.2. Quando da realização da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste
Termo de Referência realizada pelo setor técnico da Superintendência Regional do
DNIT/TO, face à similaridade das atribuições junto a outros órgãos da Administração
Pública e no próprio mercado, com a finalidade de verificar os valores atualmente
praticados, temos que as categorias de:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
35/123
Processo 50623.001422/2014-57
5.2.1. Os cargos de Secretária foram comparados às funções de Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Assistente Operacional, Assistente de
Suporte e Assistente Técnico, Assistente Administrativo Financeiro, Assistente
Administrativo de Cobrança;
5.2.2. O cargo de Secretária Executiva foi comparado às funções de Assistente
Administrativo (nível superior), Assessor de Diretoria, Auxiliar Administrativo de
Diretoria, Secretário de Gabinete, Secretário Sênior, Secretário Pleno;
5.3. Considerando a complexidade das atividades a serem exercidas e o perfil profissional
almejado, a CONTRATANTE decidiu fixar os salários a serem pagos aos profissionais que
irão prestar os serviços objeto do novo contrato, em consonância com os Acórdãos n.º
256/2005 e n.º 290/2006, ambos do TCU, nos patamares atualmente praticados, buscando,
dessa forma, proporcionar condições para a realização dos serviços com eficiência e
eficácia, bem como a motivação da força de trabalho que será alocada.
5.4. Foi realizada busca junto a sítios da Internet de empresas de consultoria
especializadas, às tabelas publicadas pelo Instituto de Pesquisas Datafolha e em outros
contratos da Administração Pública com a finalidade de verificar os valores dos salários
praticados, tendo sido constatado que os valores propostos são compatíveis com a média
daqueles praticados pelos órgãos e empresas pesquisadas.
5.5. Sobre o estabelecimento de salários, o Excelentíssimo Senhor Ministro Marcos Vilaça
ao tratar do assunto no voto condutor do Acórdão n.º 256/2005 – TCU Plenário, assim se
manifestou, in verbis:
“5. Ao contrário, poder-se-ia até afirmar que o estabelecimento prévio de uma
referência para os salários a serem pagos aos empregados diminui o grau de
incerteza das empresas na composição de seus custos e na segurança da
disponibilidade de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar por aquela
remuneração, o que pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de
mais interessadas ao certame.
[....].
15. Como toda empresa capitalista visa à maximização de seus lucros, com
certeza as empresas fornecedoras de mão-de-obra se sentiriam tentadas a
aumentar seus ganhos através da diminuição dos salários pagos aos seus
empregados, que, como não podemos esquecer, constituem o mais importante
custo desse tipo de contrato. O pagamento de salários mais baixos tende,
naturalmente, à seleção das pessoas menos capacitadas ou, no mínimo,
contribui para o descontentamento dos contratados, afetando a sua eficiência
e produtividade. Em qualquer dessas hipóteses a administração restará como
a maior prejudicada, apesar de, a princípio, ter se beneficiado de custos mais
baixos.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
36/123
Processo 50623.001422/2014-57
[....].
16. Não acredito que o princípio da vantajosidade deva prevalecer a qualquer
custo. A terceirização de mão-de-obra no setor público, quando legalmente
permitida, não pode ser motivo de aviltamento do trabalhador, com o
pagamento de salários indignos. A utilização indireta da máquina pública
para a exploração do trabalhador promete apenas ineficiência dos serviços
prestados ou a contratação de pessoas sem a qualificação necessária.
[....].
20. Observo, por último, que não está se propondo a desconsideração da
vedação ao estabelecimento de preço mínimo imposta pelo art. 40 da Lei nº
8.666/93 que, aliás, constitui notável avanço em relação ao regime do antigo
Decreto nº 2.300/86. Trata-se, aqui, de uma situação específica, em que o
estabelecimento de piso salarial visa preservar a dignidade do trabalho, criar
condições propícias à eficiente realização do serviço e não implica benefícios
diretos à empresa CONTRATADA (mas sim aos trabalhadores), nem cria
obstáculos à competição ou tem a capacidade de determinar o preço final da
contratação.”
Esse entendimento foi corroborado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme
Palmeira, no voto que orientou o Acórdão nº. 1.327/2005 – TCU Plenário, in verbis:
“Ao reverso, penso que, na esteira do entendimento esposado pelo eminente
Ministro Marcos Vilaça no voto condutor do Acórdão 256/2005 - TCU Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneração a ser paga
aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus
custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão-de-obra qualificada
disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo modo, pode
funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao
certame.”
Da mesma forma, o Excelentíssimo Senhor Ministro Augusto Nardes, manifestouse sobre a possibilidade da fixação salarial no Acórdão nº. 290/2006 – TCU Plenário, in
verbis:
“12. Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado.
Há outras variáveis que devem ser consideradas, como os custos diretos e
indiretos incorridos pelo LICITANTE, e a sua margem de lucro. Nesse
ínterim, entendo que a prefixação de Processo remuneração pretendida por
aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do ajuste de um "salário-
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
37/123
Processo 50623.001422/2014-57
paradigma", a ser pago a determinado profissional, o que não significaria, a
meu ver, a fixação de preço mínimo vedada pela norma. Preço mínimo seria o
todo, o item preço do serviço a ser contratado, comportando outros subitens,
enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela
CONTRATADA aos empregados, seria uma das variáveis do preço do
serviço. 13. Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no
presente julgamento, como aduzido pelo recorrente. Trata-se da questão da
proposta mais vantajosa e a satisfação do interesse público. Reconheço que
existe, sim, a possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados e
conseqüente perda de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com
satisfação do interesse público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação
tipo menor preço, em que as empresas mantivessem os profissionais pagandolhes apenas o piso da categoria, entendo que não seria razoável considerar,
apenas como vantagem a ser obtida pela Administração, o menor preço. Livres
de patamares salariais, os empregadores, de forma a maximizar seus lucros,
ofertariam mão-de-obra com preços de serviços compostos por salários iguais
ou muito próximos do piso das categorias profissionais, o que, per se, não
garantiria o fornecimento de mão-de obra com a qualificação pretendida pela
Administração. Sob esse prisma, entendo que a qualidade e a eficiência dos
serviços postos à disposição de órgãos públicos não podem ficar à mercê da
política salarial das empresas contratadas.
6. DA DEMANDA E DA CARGA HORÁRIA
6.1. Os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias, totalizando uma
carga horária estimada mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas, conforme quadro
abaixo:
CATEGORIA
HORAS ESTIMADAS
(MÊS)
176
176
176
Motorista
Secretária
Secretária Executiva (nível
superior)
Recepcionista
176
Quantitativo Estimado Total
NÚMERO ESTIMADO
DE TERCEIRIZADOS
06
11
01
02
20
6.2. Os quantitativos de postos relacionadas no subitem 6.1 anterior é o mínimo necessário
para a adequada prestação dos serviços, considerando o dimensionamento e a experiência
vivenciada por meio do acompanhamento da execução do atual contrato, em vigência, do
DNIT/TO com empresa de terceirização do mesmo ramo de atuação objeto deste Termo de
Referência. Foram definidos com base nas necessidades desta Superintendência Regional e
de suas Unidades Locais, para as quais a prestação deste serviço é imprescindível ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
38/123
Processo 50623.001422/2014-57
desenvolvimento de suas atribuições institucionais, e suprirá a demanda prevista dos
serviços, observadas as peculiaridades de cada local ou setor de trabalho onde serão
lotados os futuros funcionários.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e 14:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma jornada de 08 (oito) horas diárias.
7.2. Caso ocorram situações onde se faça necessária à execução de serviços com excesso
de horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, até no máximo 2 (duas) horas por
dia, essas serão compensadas oportunamente à critério da Administração.
7.2.1. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste item, não caracterizam serviço
extraordinário.
7.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou
imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários
da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
7.4. Os serviços serão prestados nas dependências da Sede da Superintendência Regional
do DNIT no Estado do Tocantins e suas Unidades Locais, conforme quadro de localização
abaixo:
 Sede da Superintendência Regional/DNIT-TO (Palmas-TO);
 Unidade Local de Araguaína;
 Unidade Local de Gurupi;
 Unidade Local de Paraíso do Tocantins.
8. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA
DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
8.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em,
no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a
CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a
serem fixados pelo DNIT/TO, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou
que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
8.1.1. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após
análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE.
8.1.2. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado
pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do
profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
39/123
Processo 50623.001422/2014-57
8.2. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de
substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la,
devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais.
8.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos
serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional
(cobertura) e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura.
8.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT/TO,
obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas
obrigações.
8.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA,
mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente
credenciada pelo Ministério da Educação.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução
dos serviços, uniformes NOVOS, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal da
CONTRATANTE.
9.2. A contratada ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários
à boa apresentação dos uniformes e não repassará aos seus empregados ou contratante os
custos;
9.2.1. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por
novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se
encontrem.
9.2.2. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem
defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo
adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
9.3. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais
deverão ser repassados aos seus empregados.
9.4. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade,
compatível com o clima do Estado do Tocantins, duráveis e que não desbotem facilmente.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
40/123
Processo 50623.001422/2014-57
9.5. Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível,
preferencialmente, na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado
esquerdo, para a sua colocação.
9.6. Todos os sapatos ou as sandálias deverão ser em couro maleável e boa qualidade - não
sintético.
9.7. O prazo para efetuar a entrega das peças dos uniformes será de, no máximo, 50
(cinquenta) dias corridos, a contar da tiragem das medidas individual de cada funcionário,
que ocorrerá após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato.
9.8. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante
recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para
conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços.
9.9. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos
uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.
9.10. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo a
contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada
a substituição dos que não atenderem as especificações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
10.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços,
por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
10.4. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução
dos serviços.
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços,
que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
10.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
41/123
Processo 50623.001422/2014-57
horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito
pela Contratante.
10.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
10.9. Exigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou
substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança
no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que
adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas.
10.10. Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com
a execução do serviço.
10.11. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
10.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
pré-estabelecidas.
10.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar
necessário.
10.14. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual
pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
10.15. Verificar a regularidade da Contratada junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento.
10.16. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da
fiscalização do contrato, cientificando o preposto da Contratada e determinando a
imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
10.17. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis,
garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.18. Verificar o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando os aspectos
abaixo:
10.18.1. Reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31,
da Lei n.º 8.212/93;
10.18.2. Exigir certidão negativa de débitos para com a previdência - CND, caso esse
documento não esteja regularizado junto ao SICAF;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
42/123
Processo 50623.001422/2014-57
10.18.3. Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil
qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Recrutar, selecionar e encaminhar ao DNIT/TO, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de
acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de
Referência.
11.2. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de
otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a
racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
11.3. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos
e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em
eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que o
DNIT/TO entender conveniente.
11.4. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal,
preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando nome completo,
função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular,
horário e local de trabalho.
11.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
11.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
11.7. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela Contratante.
11.8. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
Deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e
calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não
estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor.
11.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a
assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
43/123
Processo 50623.001422/2014-57
11.10. Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral,
fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este
encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável
pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes
para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina,
controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em
contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência
diária sempre que julgar necessário.
11.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu encarregado.
11.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração.
11.13. Controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade
e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
11.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta
execução dos serviços.
11.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
11.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos
comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a
permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa,
procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente.
11.17. Utilizar na execução do Contrato, materiais de boa qualidade, evitando a aplicação
de materiais inflamáveis e/ou de fácil combustão.
11.18. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de
sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de
trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo
desempenho de suas atividades.
11.19. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante,
ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
44/123
Processo 50623.001422/2014-57
taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição
e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato.
11.20. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de
admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os
exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes
anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante.
11.21. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos
empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta,
férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições
da legislação trabalhista vigente.
11.22. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as
dependências da Contratante, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos
transportes coletivos.
11.23. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver,
bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
11.24. Fornecer mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia dos comprovantes de
pagamento do vale alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura, observando
o contido no subitem 11.41 deste TR.
11.25. Responsabilizar-se pelas multas decorrentes das infrações de trânsito cometidas
pelos seus motoristas no exercício da função.
11.26. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos
seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da
Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação
dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.27. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados
aos pagamentos das faturas pela Contratante.
11.28. No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a
CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
45/123
Processo 50623.001422/2014-57
11.29. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de
circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados
nas datas regulamentares.
11.30. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e
apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da
elaboração da fatura.
11.30.1. A frequência da mão de obra alocada para prestação dos serviços deverá ser
registrada preferencialmente em meio eletrônico.
11.31. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o
Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente, incluindo dias não
úteis.
11.32. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria Contratada, os
principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
11.33. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, quando ocorrer ausência do profissional titular, seja
por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as
disposições da legislação trabalhista vigente, devidamente uniformizado e portando crachá
de identificação.
11.34. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como
informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos
documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos (escolaridade e
experiência) exigida neste Termo de Referência.
11.35. Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade
observada afeta à prestação dos serviços.
11.36. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas,
devidas aos seus funcionários.
11.37. Realizar, semestralmente, treinamento específico para cada profissional dentro de
sua área de atuação, sem ônus para a Contratante.
11.38. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se
apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local
de prestação dos serviços.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
46/123
Processo 50623.001422/2014-57
11.39. Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso, em
observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP n.º 02/2008, e suas
alterações posteriores, as informações e/ou documentos listados abaixo:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente
com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos
equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos
serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do
empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados
conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão
contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados
a que se referem os recolhimentos;
d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados
alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os
pagamentos das referidas faturas;
e) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos
serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de
férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução
dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
h) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo
ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato.
11.40. Somente serão exigidos documentos comprobatórios da realização do pagamento de
salários, vale-transporte e auxílio alimentação (constantes das alíneas b e d do subitem
13.39), por amostragem e a critério da administração, conforme item 9.1.7 do Acordão
TCU n.º 1.214/13 – Plenário.
11.41. Qualquer documento extra existente na IN/SLTI/MP n.º 02/2008 somente será
pedido nos casos em que a CONTRATANTE tomar ciência de alguma possível
irregularidade no pagamento dos direitos dos empregados.
11.42. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
47/123
Processo 50623.001422/2014-57
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
11.43. Encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Fatura para pagamento, extrato
individual, de cada empregado alocado na prestação dos serviços, comprovando o
recolhimento do FGTS e INSS, observando o subitem 11.42 deste TR.
11.44. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes de
pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
11.45. No momento da assinatura do Contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer
o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto
deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
11.47. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
11.48. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade
exigidas no edital.
11.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
11.50. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN
SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, a execução completa do contrato
somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as
obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
11.51. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual,
sem prejuízo das demais sanções.
11.52. Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90 (noventa)
dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
48/123
Processo 50623.001422/2014-57
mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime
tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no
prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
11.53. Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente
Contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público
que neste exerça, independentemente da forma de investidura ou vínculo, cargo ou
função pública.
11.53.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto n.º 7.203/2010, o
cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade, até o terceiro grau.
11.54. Manter na cidade de Palmas/TO sede, filial ou representação dotada de
infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados,
necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
11.54.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação, conforme redação do item 9.1.11
do Acórdão n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário.
11.55. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato,
Cartão do Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados.
11.55.1. Caso o empregado não deseje o acesso ao Cartão do Cidadão, a CONTRATADA
deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual
conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua
concessão e optaram por não o acessarem.
11.55.2. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica
Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência
de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de
comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação.
11.56. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados em agências localizadas
nas cidades da prestação dos serviços indicadas no Subitem 7.4 deste Termo de Referência.
11.57. Providenciar, junto aos sistemas da previdência Social (INSS) e da Receita Federal,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os
empregados com o objetivo de acessar e verificar o Extrato de Informações
Previdenciárias.
11.58. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
49/123
Processo 50623.001422/2014-57
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONTRATADA – DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS
ESPECÍFICAS
DA
12.1. A empresa contratada deverá realizar pagamento prévio de diárias sempre que seus
empregados forem requisitados pela Administração para viagens a serviço.
12.2. A contratada deverá pagar ao trabalhador as despesas decorrentes do seu
deslocamento, tais como alimentação e alojamento, através de diárias correspondentes aos
dias necessários à realização dos trabalhos requisitados.
12.3. O custo referente ao pagamento das diárias devidas ao trabalhador não deverá
constar da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, já que, de natureza
eventual, será pago apenas quando efetivamente despendido.
12.4. O valor cobrado a título de diária será destacado na nota fiscal, separadamente do
total da remuneração.
12.5. O número estimado de diárias a serem pagas ao longo da execução do contrato é de
240 (duzentos e quarenta diárias), com valor determinado de R$ 125,40 (cento e vinte e
cinco reais e quarenta centavos), repassados integralmente ao trabalhador.
12.6. Sobre o valor pago a título de diária não incidirão encargos ou tributos, levando-se
em consideração ainda que o mesmo não excederá em 50% (cinquenta por cento) o salário
percebido pelo empregado, para efeito do que dispõe o § 2º do Art. 457 da CLT.
12.7. Para o encaminhamento da proposta para o item “DIÁRIA”, a licitante deverá lançar
exclusivamente o valor já estabelecido para a diária, não sendo autorizada a incidência de
nenhuma outra cobrança.
GRUPO 01
Valor da Diária Quantidade
(R$)
Mensal Estimada
Valor
Total
Estimado
Mensal (R$)
12.8. A Contratada deverá comprovar o repasse integral do valor da diária, mediante
apresentação da cópia do recibo assinada pelo trabalhador juntamente com a nota fiscal.
12.9. A diária paga ao trabalhador para custeio das despesas de deslocamento será contada
integralmente em número correspondente aos pernoites na localidade e paga pela metade
referente ao dia de retorno do profissional.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
50/123
Processo 50623.001422/2014-57
12.10. O Item “DIÁRIA”, constante da licitação NÃO É OBJETO DE DISPUTA no
certame tendo em vista que a sua redução excessiva na etapa de lances poderia trazer
grande prejuízo ao trabalhador, já que de pequeno valor ou irrisório não cobriria as suas
despesas de deslocamento, sendo prejudicado o seu desempenho e até mesmo possibilitar a
sua recusa em viajar.
12.11. Para este ITEM específico TODOS OS LICITANTES deverão encaminhar a
proposta no valor de R$ 30.096,00 (trinta mil e noventa e seis reais), correspondente
ao número anual estimado de diárias multiplicado pelo seu valor.
12.12. A pedido da Contratada, a ser providenciado no momento da solicitação de
repactuação de preços por alteração do valor salarial da categoria, havendo concordância
expressa da fiscalização contratual, o valor atribuído à Diária poderá ser reajustado com
base no mesmo índice estipulado na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho para o
salário da categoria.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONTRATADA – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
ESPECÍFICAS
DA
13.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor
poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela
Contratada, que deverá verificar:
a) Vazamentos na torneira ou no sifão;
b) Lâmpadas queimadas ou piscando;
c) Janelas, fechaduras ou vidros quebrados.
13.1.1. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água
tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos
e complementos que promovam a redução do consumo.
13.1.2. O Encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos
empregados da Contratada.
13.1.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
13.1.4. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo
de energia e água.
13.2. A Contratada deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva
no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos
sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas,
disponibilizados pela Contratante.
14. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de
Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
51/123
Processo 50623.001422/2014-57
discriminando cada item de prestação de serviços (com base no Preço Mensal por
Posto), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do
mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de
Licitação.
14.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a
contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei n.º
8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração.
14.3. A Contratada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
celebração do contrato, alocar mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem
fixados pela Contratante informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que
a impossibilite de assumir os serviços contratados.
14.4. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações
posteriores, a Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a
obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme
estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
14.4.1. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a
renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP
n.º 02/2008.
14.4.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela
Contratada estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação como
redução de preços.
14.4.3. A vantajosidade econômica para a prorrogação do presente contrato, cujo objeto
tem caráter de serviço continuado, estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa
de mercado, na medida em que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários são
efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho das respectivas categorias,
com exceção dos itens envolvendo insumos (ressalvadas as obrigações decorrentes de
acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais, de acordo com Acordão
n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário.
14.5. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido
declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria Contratante, enquanto
perdurarem os efeitos.
15. DO PAGAMENTO E DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
52/123
Processo 50623.001422/2014-57
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse
período a fase de ateste da mesma – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da
Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a
descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, por intermédio de
Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas
pelo DNIT/TO.
15.1.1. O pagamento deverá ser efetivado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ateste
da Nota Fiscal/Fatura, em observância ao art. 28, da Instrução Normativa MARE n.º 8, de
04/12/1998.
15.1.2. O Pagamento à contratada ficará condicionado, exclusivamente, à apresentação da
documentação prevista na Lei n.º 8.666/93, conforme item 9.1.1 do Acórdão TCU n.º
1.214/13;
15.2. A Contratada deverá encaminhar ao DNIT/TO, até o 5º dia útil do mês subsequente
à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotas as medidas afetas
ao pagamento.
15.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá disponibilizar as
informações e/ou documentos exigidos no subitem 13.40 deste Termo de Referência.
15.2.2. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no citado
subitem caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à
aplicação das penalidades previstas nas alíneas “g” e “h” do subitem 20.2 deste Termo de
Referência.
15.2.3. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento
mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato
celebrado com o DNIT/TO, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do
subitem 18.2 deste Termo de Referência.
15.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a
Superintendência Regional do DNIT/TO, CNPJ n.º 04.892.707/0009-68.
15.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal
designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços
contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará
pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
53/123
Processo 50623.001422/2014-57
15.6. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará
consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
15.6.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a
mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados,
para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no
mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
15.6.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata a
subcláusula anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
15.7. Com base na súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à
garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, fica facultado à Administração
decidir pela abertura de conta vinculada específica para depósito mensal dos valores
provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art.
19-A, c/c a prescrição constante no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008 e suas alterações posteriores, os quais somente serão liberados para o pagamento
direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias
dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento de verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte
da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado.
15.8. A CONTRATADA se compromete, desde logo, a adotar todas as providências e a
conceder todas as autorizações que se fizerem necessárias para que a CONTRATANTE
possa operacionalizar o comando do subitem 15.7.
15.9. Por força do Contrato fica a CONTRATANTE autorizada, em caráter irrevogável,
fundamentada no inciso II do Art. 19-A, da instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e
suas alterações posteriores, providenciará a retenção na fatura e o depósito direto dos
valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas
contas vinculadas dos trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a
legislação específica, em conformidade com o item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13;
15.9.1. A Contratada deverá, no momento da assinatura do Contrato, autorizar o
Contratante a fazer a retenção de que trata o subitem anterior conforme Anexo X do Termo
de Referência.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
54/123
Processo 50623.001422/2014-57
15.10. Fica ainda a CONTRATANTE autorizada, também em caráter irrevogável, a
deduzir do valor mensal faturado e a recolher diretamente aos cofres públicos, as quantias
que, em decorrência da execução do ajuste, a CONTRATADA passe a dever à previdência
social, tanto em relação às contribuições patronais, quanto no tocante às descontadas do
salário dos profissionais alocados para a prestação dos serviços, em conformidade com o
item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13;
15.11. As providências previstas nos subitens 15.9 e 15.10 somente serão adotadas caso a
CONTRATADA deixe de honrar os pagamentos referentes às contribuições
previdenciárias e fundiária correspondentes ao mês anterior ao de referência da cobrança.
15.11.1. Será considerada falta grave, caracterizada como falha em sua execução, o
não pagamento do salário, do vale-transporte, do auxílio alimentação no dia fixado, e
o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS dos
empregados, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação
de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a
União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme item 9.1.5.3. do Acordão n.º
1.214/13 – TCU/Plenário;
15.12. A Contratante, fundamentada no inciso IV, do Art. 19-A, da instrução Normativa
SLTI/MP n.º 02/2008 e suas alterações posteriores, efetivará o desconto na fatura e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados
vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis,
em conformidade com o item 9.1.2 do Acórdão TCU n.º 1.214/13.
15.13. Além dos valores relacionados com os tributos a serem retidos, a CONTRATADA
destacará na nota fiscal de cobrança, quando for o caso, também as quantias
correspondentes às retenções a serem depositadas na conta vinculada a que se refere o
subitem 15.7.
15.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das relativas ao
FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, caso as medidas
de que tratam os subitens 15.8, 15.9 e 15.11 não sejam suficientes para o total
adimplemento daqueles encargos e não for possível a realização desses pagamentos
pela própria administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente,
tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, sem
prejuízo das sanções cabíveis, conforme item 9.1.3 do Acordão TCU n.º 1.214/13.
15.15. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, as
hipóteses em que a Contratada:
15.15.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
55/123
Processo 50623.001422/2014-57
15.15.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos
para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
15.16. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 25,43% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência
do contrato.
15.16.1. A partir da primeira prorrogação contratual, caso ocorra, o valor previsto a
título de aviso prévio trabalhado deverá considerar 3 (três) dias para cada ano de
prorrogação, até o limite de 12 (doze) dias, conforme art. 1º, § único, da Lei n.º
12.506/2011. Dessa forma, o novo montante corresponderá a 25,43% da remuneração
mensal, devendo ser depositado no período da respectiva vigência contratual.
15.17. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
provisões:
a) 13º salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e
d) Impacto dos encargos do Grupo “A” sobre férias e 13º salário.
15.17.1. Os valores provisionados para atendimento do subitem 15.17 serão discriminados
conforme abaixo:
ITEM
13º Salário
8,33%
Férias e Abono de Férias
12,10%
Adicional do FGTS Rescisão Sem Justa
5,00%
Causa
Subtotal
25,43%
Grupo A sobre Férias e 13º Salário*
7,39%
7,60%
7,82%
32,82%
33,03%
33,25%
Total
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% e 3%, referentes ao grau de risco de
acidente de trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei n.º 8.212/91.
15.18. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item
15.17.1 deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada;
15.19. A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização da
CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
15.19.1. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização à CONTRATANTE para
utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
15.19.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
56/123
Processo 50623.001422/2014-57
CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos
de vencimento.
15.19.3. A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização
trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à
instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da
apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
15.19.4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas
para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.20. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria
correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os
encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
15.21. O saldo da conta vinculada a ser aberta pela CONTRATADA será remunerado pelo
índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação que a CONTRATANTE
firmar com a instituição financeira, desde que obtenha maior rentabilidade.
16. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano.
16.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como
data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
16.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
16.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
16.5. A CONTRATADA poderá exercer perante a CONTRATANTE seu direito à
repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário
normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente,
sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o
Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão de seu direito de
repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
57/123
Processo 50623.001422/2014-57
16.5.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas
durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento
do contrato.
16.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
16.6.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
16.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
16.8. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da
Lei n.º 8.666/93.
17. DA VISTORIA
17.1. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas
ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria
nos locais onde serão executados os serviços. Na ocasião da vistoria, será firmada a
declaração, conforme modelo disponível em anexo do edital (Modelo de Declaração de
Vistoria) –, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei n.º 8.666/93, c/c o inciso
IV, do art. 19, da IN/SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores. O licitante
examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto
que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações
existentes.
17.2. A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das
14:00 às 17:00h, com o servidor Rennyo Borges Melo (na Seção de Administração Geral –
SAG), pelos telefones (63) 3216-8101 e 3216-8118, devendo ser efetivada até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
17.3. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na
licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas
não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da
inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e
de dificuldades técnicas não previstas.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
58/123
Processo 50623.001422/2014-57
18. DAS SANÇÕES
18.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à
Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o
contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada,
caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de
atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, referentes ao
pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
d) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de
atraso no cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no Contrato, ressalvadas
aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na
reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer
Processo obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas
aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a
garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato,
e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após regularmente notificada;
g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos
exigidos no subitem 11.40 deste Termo de Referência;
h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou
documentos exigidos no subitem 13.40 deste Termo de Referência;
i) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da Contratada.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
59/123
Processo 50623.001422/2014-57
18.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo
ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
18.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
18.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratante continuará
efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante
atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor
remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança
judicialmente.
18.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço
advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.7. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e
fiscalizadas por servidores (fiscal e substituto) a serem designados pelo Superintendente
Regional DNIT/TO, na condição de representantes da CONTRATANTE.
19.1.1. Nos impedimentos e faltas dos servidores designados conforme subitem anterior, a
fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento
serão realizados pelo Chefe do Serviço de Administração e Finanças do DNIT/TO.
19.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços diretamente por Fiscal designado.
19.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do
Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e
pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º
8.666/1993 e suas alterações posteriores.
19.2. São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
60/123
Processo 50623.001422/2014-57
19.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os
demais documentos exigidos no subitem 11.40 deste Termo de Referência, e atestar a
realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
19.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição,
pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus
empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da
Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao
interesse do Serviço Público.
19.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à
execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações
e rescisão do contrato.
19.2.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não
apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que
estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
19.2.5. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não
houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária,
como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
19.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização
inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a
CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a
corresponsabilidade do DNIT/TO ou de seus agentes.
19.4. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a
CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das
parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na alínea “e”, do
subitem 16.2 deste Termo de Referência.
19.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua
execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de
Referência.
19.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores
designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser
encaminhadas
ao Superintendente Regional do DNIT/TO, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
19.6.1. O fiscal do contrato solicitará, por amostragem, aos empregados terceirizados que
verifiquem se as contribuições previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
61/123
Processo 50623.001422/2014-57
nomes, como também apresente os extratos da conta do FGTS e os entregue à
Administração com o objetivo de verificar se os depósitos foram realizados pela
contratada;
19.7. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à
prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP n.º 02/2008 e suas
alterações posteriores;
19.7.1. Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita do Brasil qualquer
irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, e ao Ministério do
Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores
terceirizados;
19.7.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, será realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração
falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no
pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
20.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à
CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do
contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as
exigências de habilitação previstas no Edital.
20.2. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste
Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade
prevista na alínea “i” do subitem 18.2 deste Termo de Referência.
21. DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E
ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação
Técnica os seguintes documentos:
21.1.1. 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, o qual comprove ter a licitante:
21.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características
e quantidades com o item objeto da licitação, demonstrando que a licitante administra ou
administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do
número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em
decorrência desta licitação.
21.1.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes
para comprovar a capacidade técnica e operacional.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
62/123
Processo 50623.001422/2014-57
21.1.1.3. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, no mercado do objeto
deste Pregão.
21.1.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
21.1.1.3.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros
documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
21.1.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no
âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato
social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas
Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
21.1.1.5. Poderá ser exigida da licitante a disponibilização de todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços (Acordão nº 1.214/2013 –
TCU/Plenário);
21.1.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou
decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado
para ser executado em prazo inferior; (Acordão nº 1.214/2013 – TCU/Plenário);
21.1.1.7. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam
idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles
insertas deverão ser suficientes para que a área técnica do DNIT/TO faça a aferição
da compatibilidade dos profissionais/serviços com aquele exigido neste Termo de
Referência.
21.1.2. Cópia(s) de contratos vigentes e em execução, na data de publicação deste edital,
comprovando que o licitante gerencia no mínimo 20 (vinte) empregados no âmbito de
sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social
registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da
Receita Federal do Brasil – RFB.
21.1.2.1. A exigência do quantitativo estipulado neste subitem é condição mínima
necessária para que o licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas
operacionais.
21.2. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação
Econômico-Financeira os seguintes documentos:
21.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da
lei;
21.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social
exigível, apresentado na forma da lei;
21.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração
Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo
constante no Anexo XII do presente Termo de Referência;
21.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
63/123
Processo 50623.001422/2014-57
21.2.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
21.2.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
21.2.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação;
21.2.5.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
para a contratação;
21.2.5.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos
firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
21.3. Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 21.2.5.3. apresente
divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em
relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o
licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
21.3.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o
Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
21.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
21.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3
(três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a
DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
21.5. Deverá apresentar ainda a seguinte documentação:
21.5.1. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que,
sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de
escolaridade exigida para os profissionais, mediante a apresentação de cópia de diploma
ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação,
bem como a experiência dos mesmos, através de cópia da Carteira de Trabalho, do
contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil
comum, ou ainda de outro documento equivalente cuja validade seja legalmente
reconhecida.
21.5.2. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que,
caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá na cidade de Palmas/TO sede, filial
ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos
humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
21.5.3. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que,
sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus
empregados à União e servidores do DNIT/TO, dentro da área e dependências onde serão
prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros,
seja por omissão ou negligência de seus empregados.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
64/123
Processo 50623.001422/2014-57
21.5.4. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos de habilitação em
processo licitatório e declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Lei n.º 9.854, de
27/10/1999, Decreto n.º 4.358/2002 e Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal).
22. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
22.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO
III deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa
MPOG/SLTI n.º 02, de 30/04/2008 e suas alterações posteriores.
22.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis
variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como
base em eventuais repactuações ou revisões de preços.
22.2.1. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante
deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de
Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pelo DNIT/TO. Essas
e outras orientações/informações/instruções estão dispostas no ANEXO III – C deste
Termo de Referência.
22.2.2. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao
correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços resultará na
desclassificação da proposta.
22.3. O DNIT/TO poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de
esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos
e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações
e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à
empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da
proposta.
22.3.1. A inobservância do prazo fixado pelo DNIT/TO para a entrega das respostas
e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou
documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da
proposta.
22.3.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas
apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o DNIT/TO poderá determinar à
licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se
possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não
haja majoração do preço proposto.
23. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
23.1. A licitante deverá preencher, além da “Planilha de Custos e Formação de Preços”
(Anexo III deste Termo de Referência), observados os custos efetivos e as demais
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
65/123
Processo 50623.001422/2014-57
adaptações específicas para a categoria/profissional, a Planilha de Quantidades e
Orçamento de Uniformes Anexo VI), e a Memória de Cálculo da Planilha de Custos e
Formação de Preços (Anexo VII).
23.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais,
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
23.2.1. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindicato da respectiva categoria,
listadas no subitem 5.1 deste Termo de Referência.
23.2.2. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de
acordo com o Decreto n.º 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada
funcionário, observadas as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de
Trabalho listadas no subitem 5.1 deste Termo de Referência.
23.2.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de
eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
23.2.3.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o
quantitativo de vale transporte.
23.2.3.2. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será
revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
23.3. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele
previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho listadas no
subitem 5.1 deste Termo de Referência, devendo tais gastos serem inseridos como parte
dos custos da prestação dos serviços (Benefícios Mensais e Diários).
23.4. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho
indicadas neste Termo de Referência forem silentes a respeito dos benefícios aqui
tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo
inserção na proposta de valor referente ao vale alimentação, assistência médica e
odontológica e outros, a licitante deverá apresentar os documentos
comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses
valores em sua planilha.
23.4.1. A não apresentação dos documentos comprobatórios citados neste subitem
resultará na desclassificação da proposta.
23.5. Não há previsão de pagamento de horas extras para quaisquer dos cargos previstos
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
66/123
Processo 50623.001422/2014-57
neste Termo de Referência.
23.6. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos,
convenções coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e
a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO,
segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 02, de
30/04/2008 e suas alterações posteriores.
23.6.1. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas,
exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da
área técnica do DNIT/TO, poderá acarretar a desclassificação da proposta da
LICITANTE.
23.6.2. O salário-base e os demais benefícios de cada profissional deverão ser definidos
com base nas disposições constantes do subitem 5.1 deste Termo de Referência, sob
pena de desclassificação.
23.7. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação
de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas
aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao
recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC,
INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE,
Férias, 13º Salário e outros).
23.7.1. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de
tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS,
PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003
(Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). O IRPJ e CSLL não podem ser cobrados,
conforme orientação do MPOG e do TCU, não devendo, por conta disso, ser incluídos no
item “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preços, contudo poderão compor
percentual referente à parcela de lucro da empresa.
23.7.2. As empresas deverão observar as disposições do Decreto n.º 6.957/2009 e outras
que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta,
devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido
pelo Ministério da Previdência Social.
23.7.3. A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da
planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser
comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante
apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
23.7.4. Considerando-se as determinações do TCU, a eventual inclusão do item “Reserva
Técnica” na planilha de custos e de formação de preços deverá estar acompanhada da
indicação expressa dos custos que serão cobertos por tal item. A não disponibilização
de tal informação, juntamente com a proposta e planilhas apresentadas, acarretará a
necessidade de realização de diligência, sendo que o não atendimento da mesma ou o
atendimento não satisfatório acarretará a desclassificação da proposta.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
67/123
Processo 50623.001422/2014-57
23.7.5. Os custos referentes ao item “Treinamento/Capacitação/Reciclagem”,
considerando o entendimento esposado pelo TCU (item 1.5.1.4, Acórdão n.º 592/2010Plenário; itens 1.5.1.2 e 1.5.1.3, Acórdão n.º 593/2010-Plenário), deverão estar
contemplados no percentual de “Despesas Operacionais/Administrativa” (“Custos
Indiretos”).
23.7.6. Face à determinação inserta no parágrafo 5, do Anexo VII, da IN SLTI/MP nº
02/2008 e suas alterações posteriores, no sentido de que o montante do aviso prévio
trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente
depositado durante a primeira vigência do contrato, o item “Aviso Prévio
Trabalhado” deverá contemplar um percentual de 1,94%/mês.
23.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins
tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei
n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução
Normativa - RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura
venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação
em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES
NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em
consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU
797/2011 - Plenário).
23.8.1. As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às
disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no
Acórdão TCU 797/2011 – Plenário.
23.8.2. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser
CONTRATADA, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá
apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de
mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às
respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto
no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
e alterações. (Acórdão TCU 2.798/2010 - Plenário).
23.8.3. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no
prazo assinalado acima, o próprio DNIT/TO, em obediência ao princípio da probidade
administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29
da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
68/123
Processo 50623.001422/2014-57
23.9. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as
Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos indicadas neste Termo de
Referência, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado
no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria
profissional correspondente.
23.10. As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente
estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las em conformidade com a sua
realidade e com o previsto neste instrumento.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por
uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
24.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3
(três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de
outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de
que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação.
24.2.1. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.
24.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições
constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração
de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por
base o valor atualizado do contrato.
24.4. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para
corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu
nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a
CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total
dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “f” do subitem
18.2 deste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir
tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
69/123
Processo 50623.001422/2014-57
25. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
25.1. Na cotação dos preços deverão ser observados os valores estimados pela
Administração;
25.2. Não se considerará oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens
baseadas nas propostas dos demais licitantes;
25.3. Não se admitirá propostas com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
25.4. Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os
estimados pelo órgão;
25.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
c) apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão
ou entidade contratante no instrumento convocatório;
d) apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e não vierem a comprovar
sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os
seguintes Anexos:
 ANEXO I - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS;
 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
 ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS;
 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
 ANEXO V - DEFINIÇÕES IMPORTANTES;
 ANEXO VI - PLANILHA DE QUANTIDADES E ORÇAMENTO DE
UNIFORMES;
 ANEXO VII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS;
 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA
CORRENTE VINCULADA;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
70/123
Processo 50623.001422/2014-57
 ANEXO IX - MODELO DA PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS
OBRIGAÇÕES;
 ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
 ANEXO XI - ACORDO ENTRE O MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO E A AGU ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Palmas-TO, _____ de outubro de 2014.
Cezar Augusto Matos e Souza
Chefe SAF - SR/TO/DNIT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
71/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO I do Termo de Referência
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
ANEXO II - C
Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS CUSTOS ESTIMADOS COM MÃO DE
OBRA
Tipo de
Valor
Quant. de
Valor
Quantidade Valor total
Serviço (A)
proposto
empregados
proposto
de postos
do serviço
por
por posto
por posto
(E)
(F) = (DXE)
empregado
(C)
(D)=(BxC)
(B)
Motorista
06
Secretária
11
Secretária
01
Executiva
(nível
superior)
Recepcionista
02
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
72/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO II do Termo de Referência
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
VALOR MENSAL DOS CUSTOS ESTIMADOS COM MÃO-DE-OBRA
VALOR
VALOR
MENSAL
MENSAL
VALOR
QUANT.
DE CADA
TOTAL
ANUAL
ITEM CATEGORIA POSTOS
POSTO
(R$)
TOTAL (R$)
(a)
(R$)
{c}={c}x{b}
{d}={c}x12
(b)
Motorista
01
02
(Palmas)
Secretária
02
07
(Palmas)
Secretária
Executiva
03
01
(nível
superior)
Recepcionista
04
01
(Palmas)
Motorista
05
01
(Gurupi)
Secretária
06
01
(Gurupi)
Recepcionista
GRUPO
07
01
(Gurupi)
01
Motorista
08
(Paraíso do
01
Tocantins)
Secretária
09
(Paraíso do
01
Tocantins)
Motorista
10
02
(Araguaína)
Secretária
11
02
(Araguaína)
QUANT.
TOTAL
VALOR
ANUAL
ITEM
DESCRIÇÃO
ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADO
ESTIMADA
12
Horas Extras
500
R$ 15,79
R$ 7.895,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
73/123
Processo 50623.001422/2014-57
13
Adicional Noturno
14
Diárias
VALOR MENSAL (Custo Fixo)
VALOR ANUAL (Custo Fixo)
VALOR MENSAL (Custo
Variável)
VALOR ANUAL (Custo
Variável)
VALOR TOTAL MENSAL
(Custo Fixo + Variável)
VALOR TOTAL ANUAL (Custo
Fixo +Variável)
200
240
R$ 4,19
R$ 125,40
R$ 838,00
R$ 30.096,00
R$ 2.235,75
R$ 38.829,00
Obs. 1: Todos os Postos de Trabalho são compostos de 01 (um) profissional.
Obs. 2: A jornada de trabalho dos Postos de Trabalho é de 08 (oito) horas diárias de
segunda à sexta-feira.
Obs. 3: Os Itens 12, 13 e 14 não são objeto de avaliação da disputa, portanto, não devem
ser alterados na proposta de preço.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
74/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO III do Termo de Referência
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(COPIAR DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Licitação Nº
Dia _____/______/________ às ________:________horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B
C
Município/UF (Local da prestação dos serviços)
Ver
Subitem
5.1
deste
Termo de
referência
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Tipo de serviço CONTINUADO
E Unidade de medida
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
G Nº de meses de execução contratual
Posto
12
ANEXO III-A
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra (*)
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas
2 Salário normativo da categoria profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
75/123
Processo 50623.001422/2014-57
Nota(*): deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
1
A
B
C
D
E
F
G
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Salário Base
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Adicional de hora extra
Outros (especificar)
Total de Remuneração
Valor (R$)
2
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(*)
Valor (R$)
Transporte
Auxílio-alimentação (vales, cesta básica, entre outros)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e diários
Nota(*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor
eventualmente pago pelo empregado).
A
B
C
D
E
F
3
A
B
C
D
MÓDULO 3 : INSUMOS DIVERSOS (*)
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Outros (especificar)
Total de insumos diversos
Valor (R$)
Nota(*): Valores mensais por empregado.
4
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Percentual
(%)
Valor
(R$)
76/123
Processo 50623.001422/2014-57
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário educação
FGTS
F
G Seguro Acidente do Trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Nota (1): Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições
são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
4.2 Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário
A 13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Valor (R$)
4.3 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
A Afastamento Maternidade
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Valor (R$)
4.4
A
B
C
Submódulo 4.4 - Rescisão
Valor (R$)
Aviso Prévio Indenizado
Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio
indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio
F
trabalhado
TOTAL
4.5 Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional
Ausente
A Férias e terço constitucional de férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Valor (R$)
77/123
Processo 50623.001422/2014-57
E Ausência por acidente de trabalho
Outros (especificar)
F
Subtotal
G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de
reposição do profissional ausente
TOTAL
4
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4: ENCARGOS Valor (R$)
SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.2 13º (décimo terceiro) salário
4.3 Afastamento Maternidade
4.4 Custo de Rescisão
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS
Percentual (%)
E LUCRO(*)
A Custos Indiretos
B Lucro
B Tributos
B1. Tributos federais (especificar)
B2. Tributos estaduais (especificar)
B3. Tributos municipais (especificar)
TOTAL
5
Valor (R$)
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do
faturamento
ANEXO III-B
Quadro resumo do Custo por empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado)
Módulo
1
Composição
da
remuneração
A
B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários
C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
(R$)
78/123
Processo 50623.001422/2014-57
equipamentos e outros)
D Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Empregado
ANEXO III–C
Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Tipo de Serviço
(A)
Valor
Qtde de
proposto empregados
por
por posto
empregado
(C)
(B)
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
Qtde de
postos
(E)
Valor total
do serviço
(F) = (D x E)
I. Motorista
II. Secretária
III. Secretária
Executiva
IV. Recepcionista
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II+...)
ANEXO III–D
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
A
B
C
Valor Global da Proposta
DESCRIÇÃO
Valor proposto por unidade de medida*
Valor mensal do serviço
Valor global de proposta (valor mensal do serviço
multiplicado pelo número de meses do contrato)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Valor (R$)
79/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO IV do Termo de Referência
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão n.º xxx/2014, que a empresa
____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada na
___________________, representada pelo Sr(a). ________________, portador da Carteira
de Identidade n.º _______/SSP-___, vistoriou as dependências da Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins onde serão executados os serviços, constatou as
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e
recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do
Edital.
Palmas, ___ de ____________ de 2014.
...........................................................................
REPRESENTANTE DO DNIT/TO
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e
detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as
informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Palmas-TO, _____ de _______________ de 2014.
........................................................................
REPRESENTANTE DA LICITANTE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
80/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO V do Termo de Referência
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
I - SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a
continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva
estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
II - SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS são aqueles que têm como escopo a obtenção de
produtos específicos em um período pré-determinado.
III - PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá
conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração,
com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização
contratual;
IV - UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro de medição adotado pela Administração para
possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados;
V - PRODUTIVIDADE é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas,
em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os
recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido
e as condições do local de prestação do serviço;
VI - ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que deverão
ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução,
especificações, duração e frequência;
VII - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser
utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos
serviços, conforme modelo constante do Anexo II, podendo ser adequado pela
Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de
serviços continuados;
VIII - SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente
na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção
coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser
aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a
categoria profissional correspondente;
IX - PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em
contrapartida pelos serviços prestados;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
81/123
Processo 50623.001422/2014-57
X - REMUNERAÇÃO é o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos
serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de
risco de vida e demais que se fizerem necessários;
XI - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão-de-obra
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências
verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência
percentual sobre a remuneração;
XII - INSUMOS DE MÃO DE OBRA são os custos decorrentes da execução dos serviços,
relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte,
seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes,
entre outros;
XIII - INSUMOS DIVERSOS são os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos,
máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços;
XIV - DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos
envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura
administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante
incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e
trabalhistas, insumos de mão-de-obra e insumos diversos, tais como as despesas relativas a:
a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros;
b) pessoal administrativo;
c) material e equipamentos de escritório;
d) supervisão de serviços; e
e) seguros.
XV - LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado
mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas,
insumos de mão de obra, insumos diversos e despesas operacionais e administrativas;
XVI - TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições
incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente;
XVII - FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração,
especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do
Decreto n.º 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou
baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
82/123
Processo 50623.001422/2014-57
entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto
na Instrução Normativa 03 – MPOG, de 15/10/09.
XVIII - INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual
seja atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre
matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões
normativas trabalhistas;
XIX - REPACTUAÇÃO é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para
serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da
variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data
vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo
ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da
mão de obra;
XX - PRODUTOS ou RESULTADOS são os bens materiais e imateriais,
quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado;
XXI - ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Administração para a
solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de
prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá
estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e
possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
83/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO VI do Termo de Referência
PLANILHA DE QUANTIDADES E ORÇAMENTO DE UNIFORMES
CATEGORIA
PROFISSIONA
L
Secretária,
Secretária
Executiva (nível
Superior),
Recepcionista
TIPO DE
UNIFORME
PREÇ
O (R$)
QUANTIDAD
E
SEMESTRAL
FEMININO
Blazer social
de
mangas
3/4,
abotoamento
frontal
contendo a
identificação
da
Contratada –
3 peças;
Blusa
de
manga curta
–
3 peças
Saia,
calça
comprida ou
vestido
na
cor preta – 2
peças;
Sapato salto
médio em
couro, tipo
peep toe na
cor preta – 2
peças.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CUST
O
ANUA
L (R$)
2
3
2
2
Subtotal
MASCULIN
O
Motorista
Camisa social
de
mangas
longas – 3
peças
CUSTO
SEMESTRA
L
(R$)
R$
3
84/123
Processo 50623.001422/2014-57
Motorista
Calça
comprida na
cor
preta – 2
peças
Cinto
em
couro, na cor
preta – 2
peças;
Meia na cor
preta – 2
pares;
2
2
2
Subtotal
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
85/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO VII do Termo de Referência
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS
Cálculos do Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
II
Item
Memória de Cálculo
A
Transporte*
(____x2x22) – (6% x Salário
Base)
B
Auxílio
alimentação**
C
Assistência médica
/odontológica e
familiar
-
D
Auxílio creche***
116,63*6*0,02/12
E
Auxílio Funeral****
Fundamentação
Preço da passagem do
transporte coletivo no
local da prestação dos
serviços, trajeto de ida
e volta do trabalho p/
22 dias por mês,
menos dedução legal
do Salário Base
considerando dois
empregados. Art. 458,
§ 2º e inciso III da
CLT.
Valor
por
dia
estabelecido
na CCT, considerando
22
dias por mês. Art. 458,
§§ 2º e 3º da CLT.
Art. 389, §§ 1º e 2º da
CLT
Cláusula relativa da
CCT
SINTECAP/SEAC/GO
(*) Não foi levado em conta na composição dos custos para prestação dos serviços nas
cidades de Paraíso, Araguaína e Gurupi.
(**) Valor de R$ ............,00 referentes à cesta básica, estabelecido nas CCTs das
categorias.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
86/123
Processo 50623.001422/2014-57
(***) Valor mensal, estabelecido na CCT, pago às funcionárias a incidir no mês do
nascimento da criança até o 6º mês de vida, e considerando que 2% delas usufruirão deste
benefício.
(****) Foi considerado o pagamento de prêmio de 3 vezes o salário das categoria
profissionais abrangidas pela CCT SINTECAP/SEAC/GO.
Cálculos do Módulo 3: Insumos Diversos
III
A
B
C
Item
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Memória de Cálculo
Valor Anual por categoria / 12
_________/12=________
Fundamentação
Art. 15., inciso XII,
alínea, b, da IN
02/2008/MPOG
Obs.: O valor dos uniformes e equipamentos foram obtidos em pesquisa de preços de
mercado e a metodologia de cálculo para a definição de seus valores mensais e anual se
encontram no Anexo VI e VII deste Termo de Referência.
Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS
4.1
Item
%
Memória de
Cálculo
A
INSS
20,00%
-
B
SESI ou SESC
1.50%
-
C
SENAI ou SENAC
1,00%
-
D
INCRA
0,20%
-
E
Salário Educação
2,50%
-
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Fundamentação
Art. 22, Inciso I, da
Lei n.º 8.212/91.
Art. 3º do DecretoLei n.º 9.853/1946
e art. 30 da Lei n.º
8.036/1990.
Decreto-Lei n.º
2.318/86.
Art. 1º, Inciso I, do
Decreto-Lei
1.146/70
Art. 3º, Inciso I, do
Decreto-Lei
87.043/82; art. 15
87/123
Processo 50623.001422/2014-57
F
FGTS
8,00%
-
G
Seguro Acidente de
Trabalho (RATxFAP)
6,00%
3%* x 2,0**=6%
H
SEBRAE
0,60%
-
39,80%
-
Total
da Lei 9.424/96; e
art. 2º do Decreto
3.142/99.
Art 7º, Inciso III,
da CFB/88 e art.
15 da Lei 8.036/90.
Art. 22, Inciso II,
alíneas “b” e
“c”,
da
Lei
8.212/91; Decreto
6.042/2007;
Decreto
6.957/2009;
e
Anexo
da
Resolução
MPS/CNPS
1.316/2010
publicada no DOU
de 14/06/2010.
Art. 8º da Lei
8.029/90.
(*) Código 8121-4/00 – Limpeza em Prédios e Domicílios – do Anexo V do Decreto
6.042/2007.
(**) Maior valor possível para os exercícios posteriores a 2010, conforme Decreto
6.957/2009.
Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
Item
A
13º Salário
B
Adicional de
Férias
%
8,33%
2,78%
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Memória de Cálculo
[(1/12)x100] = 8,33%
(1/3/12)x100 = 2,78%
Fundamentação
Art. 7º, VIII,
CFB/88; art.
1º ao 3º da Lei
4.090/62;
e art. 1º,
parágrafo único,
da Lei 7.787/89.
Art. 7º, VIII,
CFB/88
88/123
Processo 50623.001422/2014-57
Subtotal
Incidência do
Submódulo 4.1
sobre 13º
Salário e
Adicional de
Férias
C
Total
11,11%
4,42%
15,53%
= 8,33% + 2,78%-
-
=11,11% x 39,80% -
-
= 11,11% + 4,42%
-
Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
4.3
Item
%
A
Afastamento
Maternidade*
0,72%
Incidência do
Submódulo 4.1
sobre
afastamento
maternidade
B
Total
Memória de Cálculo
Fundamentação
Art. 6º e 201 da
(13/12) x (4/12) x
CFB/88 e art.
0,02 =
392 da
0,72%
CLT.
0,29%
0,72% x 39,80% =
0,29%
-
1,01%
0,72% + 0,29% =
1,01%
-
(*) - Salário + Décimo Terceiro Salário = 13 salários;
- 12 = número de meses em um ano;
- 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
- 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4
meses
em um ano.
Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.4 – Rescisão
4.3
Item
%
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Memória de cálculo
Fundamentação
89/123
Processo 50623.001422/2014-57
A
B
C
D
E
F
Aviso Prévio
Indenizado *
Incidência do
FGTS s/aviso
prévio
indenizado
Multa do
FGTS s/aviso
prévio
indenizado
(empregados
inicialmente
contratados e
os que
serão
substituídos)
**
Aviso prévio
trabalhado
***
Incidência do
submódulo
4.1
s/aviso
prévio
trabalhado
Multa FGTS
do
aviso
prévio
trabalhado
(empregados
inicialmente
contratados e
os que
serão
substituídos)
****
Total
0,42%
5% x (1/12) = 0,42%
0,03%
8% x 0,42% = 0,03%
0,22%
1,94%
8% x 50% x 90% x
(1+1/12+1/12+1/3*1/12) x 5% =
0,22%
((7/30) / 12) = 1,94%
0,77%
39,80% x 1,94% = 0,77%
4,18%
8% x 50% x 100% x
[1+(7/30)/12+(7/30)/12+1/3*(7/30)/
12] = 4,18%
Art 7º, Inciso
XXI, da
CFB/88; e art’s
477,
487 à 491, da
CLT.
Acórdão
2.217/2010
TCU – Plenário.
Art. 18, § 1º, da
Lei
8.036/90 e art. 1º
da
Lei
Complementar
110/2001.
Acórdão
3.006/2010
TCU – Plenário.
-
-
7,56%
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
90/123
Processo 50623.001422/2014-57
(*) Levantamento feito pelo CNJ (Resolução 98/2009) em diversos contratos aponta que
cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador antes do término do contrato de
trabalho.
(**) Multa de 50% da soma dos depósitos do FGTS, que incide sobre a alíquota do FGTS
(8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio indenizado. Considerando que
10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes;
que o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º
salário; e ainda que 5% do pessoal é demitido pelo empregador antes do término do
contrato de trabalho (Estudos CNJ – Resolução 98/2009).
(***) Refere-se à indenização de sete dias corridos devida ao empregado no caso de o
empregador rescindir o contrato sem justo motivo e conceder aviso prévio, conforme
disposto no art. 488 da CLT. Cerca de 2% do pessoal é demitido nessa situação (Estudos
CNJ – Resolução 98/2009).
(****) Multa de 50% da soma dos depósitos do FGTS, que incide sobre a alíquota do
FGTS (8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio indenizado. Considerando
que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90%
remanescentes; que o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários,
férias e 13º salário; e ainda que 2% do pessoal é demitido pelo empregador antes do
término do contrato de trabalho (Estudos CNJ – Resolução 98/2009).
Cálculos do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Item
%
A
Férias
8,33%
B
Ausência por doença *
1,66%
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Memória de cálculo
(1/12) / 100 = 8,33%
(5,96/30) / 12 = 1,66%
Fundamentação
Art. 7º, Inciso
XVII, da
CFB/88 e art.
129 e
130 da CLT.
Art. 131, Inciso
III, art.
201, Inciso I, e
art. 476,
todos da CLT;
art. 18,
Inciso I, e art. 59
ao 63,
todos da Lei
8.213/91;
91/123
Processo 50623.001422/2014-57
C
Licença paternidade **
D
Ausências legais ***
E
F
Ausência por acidente de
trabalho
****
0,28%
0,03%
Outros (especificar)
Subtotal
G
0,02%
10,32%
Incidência do submódulo
4,11%
4.1 sobre o Custo de
Reposição
Total
14,43%
[(5/30) / 12] x 1,5% =
0,02%
(1/30) / 12 = 0,28%
[(15/30) / 12] x 0,78% =
0,03%
8,33% + 1,66% +
0,02% + 0,28% +
0,03% = 10,32%
39,80% x 10,32% =
4,11%
10,32% + 4,11% =
14,43%
e art. 6º, Inciso
II, da
Instrução
Normativa
SIT n.º 84/2010.
Art. 7º, Inciso
XVII, e
art. 10, ambos
do
ADCT da
CFB/88.
Art. 131, Inciso
I, e art.
473, Inciso I ao
IX, da
CLT.
Art. 131, Inciso
III, e art.
201, Inciso I,
ambos da
CLT; art. 18 ao
21 da Lei
8.213/91; art. 30
ao 32 do Decreto
3.048/99; e IN
do Ministério do
Trabalho
84/2010.
-
-
(*) 5,96 dias (convertidos em mês) em que o empregado fica doente e a contratada deve
providenciar sua substituição, dividindo-se pelo número de meses no ano (Estudos CNJ –
Resolução 98/2009).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
92/123
Processo 50623.001422/2014-57
(**) Ausência do empregado do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho. De
acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano
(Estudos CNJ – Resolução 98/2009).
(***) Estimativa de uma ausência por ano.
(****) O artigo 27 do Decreto nº 89.312, de 23/01/84, obriga o empregador a assumir o
ônus financeiro pelo prazo de 15 dias, no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131
da CLT.
De acordo com os números mais recentes apresentados pelo Ministério da Previdência de
Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da
GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano
(Estudos CNJ – Resolução 98/2009).
Cálculos do Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro
V
Item
%
A
B
Custos Indiretos *
Tributos
6,00%
8,65%
B1. Tributos Federais (PIS)
0,65%
-
B2. Tributos Federais
3,00%
-
B3. Tributos Municipais
(ISS) **
5,00%
-
-
-
C
Outros Tributos
(especificar)
Lucro***
Total
Memória de
cálculo
0,65% + 3,00% +
5,00%
6,79%
21,44% 6% + Tributos +
6,79%
Fundamentação
-
Acórdão
2.798/2010 e
1.753/2008 TCU
–
Plenário.
Acórdão
2.798/2010 e
1.753/2008 TCU
– Plenário.
Lei
Complementar
n.º 116/2003.
-
(*) Para fins de estimativa da Superintendência Regional do DNIT/TO, os Custos
Indiretos, indicando o percentual incidente sobre a Composição da Remuneração +
Benefícios Mensais e Diários + Insumos Diversos + Encargos Sociais e Trabalhistas, foi
definido em 6%.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
93/123
Processo 50623.001422/2014-57
(**) Alíquota vigente no município de Palmas/TO.
(***) Para fins de estimativa da Superintendência Regional do DNIT/TO, o Lucro,
indicando o percentual incidente sobre [Composição da Remuneração + Benefícios
Mensais e Diários + Insumos Diversos + Encargos Sociais e Trabalhistas] e [Custos
Indiretos], foi definido em 6,79% (de acordo com o Manual de Orientação para
preenchimentos da Planilha de Custo e Formação de Preços – Versão Maio 2011).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
94/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO VIII do Termo de Referência
DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA
Em cumprimento do disposto no art. 19-A e no Anexo VII da Instrução Normativa n.º
02, de 30 de abril de 2008 e alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a empresa:
______________________________________________, CNPJ nº ________________,
sediada
em
__________________,
à
_____________________
Bairro:
__________________ e CEP _________________, DECLARA à Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins que, caso a Administração decida pelo
depósito em conta vinculada específica dos valores provisionados para o pagamento
das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada,
obedecerá rigorosamente o seguinte procedimento:
1) Após solicitação do Contratante mediante oficio, providenciará, excepcionalmente, a
abertura de conta corrente vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para
movimentação e aberta no nome da empresa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da assinatura do Contrato, destinada a receber créditos, ao amparo da Lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008 e suas alterações, a título de provisão para encargos
trabalhistas do Contrato/DNIT/TO nº ______ firmado de acordo com a publicação no
Diário Oficial da União no dia ____/_____/____, página nº ___, e na qual deverão ser
depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões;
2) Assinará, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo especifico da
instituição financeira oficial que permita ao Contratante ter acesso aos saldos e extratos, e
vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração;
3) No ato da assinatura do Contrato, fornecerá os dados da Agência bancária da conta
vinculada (número, nome, endereço e telefone da agência), e que, a partir da comunicação
desses dados, não alterará/trocará de Agência bancária, somente em casos excepcionais,
com comprovada justificativa, por escrito, aceita e autorizada pela Superintendência
Regional do DNIT no Estado do Tocantins;
DECLARA ter conhecimento de que os valores depositados somente poderão ser
movimentados ou utilizados mediante autorização da Superintendência Regional do DNIT
no Estado do Tocantins, exclusivamente para as situações previstas na Instrução Normativa
IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e suas alterações.
DECLARA, ainda, ter conhecimento de que o modelo utilizado como Termo de
Cooperação Técnica entre Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins e a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
95/123
Processo 50623.001422/2014-57
Instituição Financeira será o constante no Anexo III da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n.º 03, de 24 de junho de 2014, anexo este que altera o Anexo IX da IN
SLTI/MPOG n.º 02/2008.
________________, ______ de ________ de _______.
_____________________________
Representante da licitante
Dados do Representante:
Qualificação do Representante:
Nome: _________________________________________________
Cargo ou função: _________________________________________
Documento de identidade nº: ________________________________
Órgão expedidor: ____________________________________________
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
96/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO IX do Termo de Referência
MODELO DA PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
PLANILHA MENSAL DE PROVISÕES DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008
CONTRATANTE: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins
Nº CONTRATO:
OBJETO DO CONTRATO: Prestação, de forma contínua, de serviços de APOIO
ADMINISTRATIVO e serviços auxiliares, a serem executados nas dependências da Sede
e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins.
NOME DA CONTRATADA:
MÊS:
ANO:
CNPJ:
Adicional
sobre o
Férias e
FGTS em
Valor 13º
Abono
dispensas
Nome do
Salário
Dias
do
Salário de Férias
Item
Função
sem justa
empregado
(R$) trabalhados mês (8,33%) (11,11%)
causa
(R$)
[*]
(4,4%)
[*]
TOTAL
[*] Os percentuais poderão ser adequados à proposta da empresa.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
97/123
Impacto
Submódulo
4.1 sobre
Feias e 13º
Salário
(7,74%)
[*]
Aviso
Total
Prévio
da
Trabalhado
Provisão
(1,94%)
(R$)
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO X do Termo de Referência
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa __________________________________________ inscrita no
CNPJ/MF nº__________________________, inscrição estadual nº __________________,
estabelecida no (a) ____________________________________, possui os seguintes contratos
firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública:
Nome do
órgão/empresa
Nº/Ano do
Contrato
Data de
Assinatura
Valor Total
do
Contrato
Período de
Vigência
(*)
Valor total dos contratos R$__________________________________________
(*) contratos prorrogáveis - considerar apenas o período vigente na data da licitação;
contratos por período único - considerar todo o prazo de vigência.
Local e data
_____________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo
dos órgãos/empresas com os quais tem contratos vigentes.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 2/2008, ALTERADA
PELA IN Nº 6/2013
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
98/123
Processo 50623.001422/2014-57
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos
contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula do cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um)
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do
Exercício – DRE – e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou
para menos em relação a receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula do cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 =
Valor da Receita Bruta
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
99/123
Processo 50623.001422/2014-57
ANEXO XI do Termo de Referência
ACORDO ENTRE O MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU –
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de
mão de obra
Termo de Conciliação Judicial
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela
Subprocuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n.º 5.764, de 16.12.1971, art.
4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da
CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
100/123
Processo 50623.001422/2014-57
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas,
e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei
trabalhista seja aplicada em todas as empresas."
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas
de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o
labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação
ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão
licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e
acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não
coletiva), pelos seus associados.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
101/123
Processo 50623.001422/2014-57
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos
podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),
cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira
e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação
às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de
habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente
os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços
para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à
assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00
(um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no
presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no
caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste,
a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa
perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juiz
da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
102/123
Processo 50623.001422/2014-57
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da
data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de
título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
_________________________________________________
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
_________________________________________________
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
_________________________________________________
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Processo n.º 50603.001849/2013-11
Edital 694/2013-03 Página 122 de 156
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
103/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
ANEXO II
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado do Tocantins
____________________________________ (endereço)_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................)
para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou
pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
104/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
105/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS
CONTRATO Nº 0_____/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL
NO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, NA FORMA ABAIXO:
1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Sr. Eduardo Suassuna
Nóbrega, Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão
..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de
Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº
..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA,
com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada
por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente,
tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira
profissional nº ........................... .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/02, e vincula - se ao Edital
e anexos do Pregão Eletrônico n.º ____/2014, constante do processo administrativo n.º
50623.001422/2014-57.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de ___ / ___ /
______ pelo Ordenador de Despesas do DNIT/TO, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
106/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no
Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste
instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais:
(1) UNIDADE DA FEDERAÇÃO: Tocantins
(2) NATUREZA DOS SERVIÇOS: Continuada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no
certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei n.º 8.666 de
21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO:
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(......................................................................................................................
.. ............)
(2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser
executada,
correrá
a
conta
da
dotação
do
Orçamento
do
DNIT/2014,
Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho
n.º...................,
datada
de
...................,
no
valor
de
R$........................
(............................................................), emitida pela Seção de Contabilidade e Finanças, a qual
fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS:
Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da
CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos
integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes
contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia ____ de ____ de ____,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade
com o disposto no Art. 57, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado
que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a início dos serviços definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de ____ (_____) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
107/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, observados, durante a sua execução, os
prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO:
Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou
caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data
de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................),
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO
CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de
.............., que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a
caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou
liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados
Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores
alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
n.º 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura
do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como:
6.1 Recrutar, selecionar e encaminhar ao DNIT/TO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o
quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.
6.2. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos
serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica
no uso dos equipamentos.
6.3. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e
reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
108/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que o DNIT/TO entender
conveniente.
6.4. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal,
preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando nome completo, função,
números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e
local de trabalho.
6.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
6.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
6.7. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente
pela Contratante.
6.8. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. Deverão, ainda, se
apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene
pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta
exigência, mediante comunicação do órgão gestor.
6.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade
e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
6.10. Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento
dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a
orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de
reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos
empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter
acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário.
6.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu encarregado.
6.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
6.13. Controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
6.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos
serviços.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
109/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
6.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos
os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
6.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente
causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço,
decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.17. Utilizar na execução do Contrato, materiais de boa qualidade, evitando a aplicação de
materiais inflamáveis e/ou de fácil combustão.
6.18. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua
competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e
qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas
atividades.
6.19. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob
a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos,
contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos
previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato.
6.20. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão
quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e
preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que
solicitado pela Contratante.
6.21. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos
empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias,
descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação
trabalhista vigente.
6.22. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da
Contratante, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos.
6.23. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem
como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
6.24. Fornecer mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do
vale alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura, observando o contido no subitem
11.41 do TR.
6.25. Responsabilizar-se pelas multas decorrentes das infrações de trânsito cometidas pelos seus
motoristas no exercício da função.
6.26. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus
empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante,
bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
110/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
6.27. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados
aos pagamentos das faturas pela Contratante.
6.28. No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a
CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações
por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.29. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias
diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas
regulamentares.
6.30. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar
relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
6.30.1. A frequência da mão de obra alocada para prestação dos serviços deverá ser
registrada preferencialmente em meio eletrônico.
6.31. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da
Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente, incluindo dias não úteis.
6.32. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria Contratada, os
principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
6.33. Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo
máximo de 2 (duas) horas, quando ocorrer ausência do profissional titular, seja por motivo
de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as
disposições da legislação trabalhista vigente, devidamente uniformizado e portando crachá de
identificação.
6.34. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os
dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que
comprovem a qualificação técnica dos substitutos (escolaridade e experiência) exigida neste
Termo de Referência.
6.35. Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada
afeta à prestação dos serviços.
6.36. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas,
devidas aos seus funcionários.
6.37. Realizar, semestralmente, treinamento específico para cada profissional dentro de sua área
de atuação, sem ônus para a Contratante.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
111/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
6.38. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem
sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos
serviços.
6.39. Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância
às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP n.º 02/2008, e suas alterações
posteriores, as informações e/ou documentos listados abaixo:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as
cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes,
com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados,
atestando o recebimento dos valores;
c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do
empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme
dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual,
observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem
os recolhimentos;
d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na
execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das
referidas faturas;
e) comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos
serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos
empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos
serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
h) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados
ao contrato.
6.40. Somente serão exigidos documentos comprobatórios da realização do pagamento de
salários, vale-transporte e auxílio alimentação (constantes das alíneas b e d do subitem 13.39),
por amostragem e a critério da administração, conforme item 9.1.7 do Acordão TCU n.º 1.214/13
– Plenário.
6.41. Qualquer documento extra existente na IN/SLTI/MP n.º 02/2008 somente será pedido nos
casos em que a CONTRATANTE tomar ciência de alguma possível irregularidade no
pagamento dos direitos dos empregados.
6.42. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
112/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.43. Encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Fatura para pagamento, extrato individual,
de cada empregado alocado na prestação dos serviços, comprovando o recolhimento do FGTS e
INSS, observando o subitem 11.42 do TR.
6.44. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes de pagamento
dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
6.45. No momento da assinatura do Contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer o
desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada,
até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste
Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
6.47. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
6.48. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
6.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.50. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP n.º
02/2008 e suas alterações posteriores, a execução completa do contrato somente se caracterizará
quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas
referentes à mão de obra utilizada.
6.51. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
6.52. Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias
após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às
respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no
inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
6.53. Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente Contrato,
nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça,
independentemente da forma de investidura ou vínculo, cargo ou função pública.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
113/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
6.53.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto n.º 7.203/2010, o
cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
6.54. Manter na cidade de Palmas/TO sede, filial ou representação dotada de infraestrutura
administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e
suficientes para a prestação dos serviços contratados.
6.54.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação, conforme redação do item 9.1.11 do
Acórdão n.º 1.214/2013 – TCU/Plenário.
6.55. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, Cartão
do Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
11.55.1. Caso o empregado não deseje o acesso ao Cartão do Cidadão, a CONTRATADA deve
apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste
assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e
optaram por não o acessarem.
6.55.2. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como
na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a
CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do
conhecimento do empregado acerca da situação.
6.56. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados em agências localizadas nas
cidades da prestação dos serviços indicadas no Subitem 7.4 deste Termo de Referência.
6.57. Providenciar, junto aos sistemas da previdência Social (INSS) e da Receita Federal, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados
com o objetivo de acessar e verificar o Extrato de Informações Previdenciárias.
6.58. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização.
6.59. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do Serviço de Administração e
Finanças.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
114/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo
aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei n.º 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação,
estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações
dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos,
salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer
indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se
estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do
Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as
disposições constantes da Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de
insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n.º 8.666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente
por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o
contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
115/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa
da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos
danos decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de
contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota
fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para o DNIT.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 1.234/12.
PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado
será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a
ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de
compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
116/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
EM
N
=
=
VP
I
I
=
=
=
TX
=
Encargos Moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais
ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de
consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos
nos arts. 27 a 32 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro
ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções
previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido
neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser
comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado
de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por
ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total
do contrato;
III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
117/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às
seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista
para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço
contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato,
bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia
e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação
da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
118/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,
em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
que lhes são inerentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos
eventualmente devidos pela Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de
Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
12.1 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde
que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na
forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da
CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n.º 2.271, de 1997, e nas disposições
aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2008.
12.1.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
12.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
12.1.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
119/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
12.1.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do Edital.
12.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
12.1.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar
os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data
do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
12.1.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
12.1.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só
poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
12.1.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos
custos decorrentes de mão de obra;
12.1.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
12.1.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser
exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
12.1.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
12.1.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
12.1.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções
coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
12.1.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e
Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
12.1.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a
variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos
preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
12.1.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
120/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
12.1.12.2 as particularidades do contrato em vigência;
12.1.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
12.1.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
12.1.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha
de Custos e Formação de Preços da Contratada.
12.1.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
12.1.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
12.1.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
12.1.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.1.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data
de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12.1.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
12.1.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
12.1.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
12.1.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento
ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de
Licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - para dirimir as questões
decorrentes do presente Contrato.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
121/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável
Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas devidamente identificadas.
Palmas/TO,......... de outubro de 2014.
________________________________
SUPERINTENDENTE – SR/DNIT/TO
________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. (ass.)
Nome:
CPF:
2. (ass.)
Nome:
CPF:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
122/123
Processo nº. 50623.001422/2014-57
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital contém 123 (cento e vinte três) folhas, devidamente numeradas
incluindo esta.
Palmas, ____ de outubro de 2014.
Saulo Santos Assis Souza
Pregoeiro Oficial
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
123/123
Download

Edital nº. 600/2014