Campinas, 27 de agosto de 2015
ANO XXVIII - Nº 582
www.sindae.org.br - Gestão 2012-2016
Sanasa lança edital de concurso público;
Sindae defendeu inclusão de cotas para negros
Empresa alegou que a lei só vale para empresas do governo federal
Está prevista para setembro
a publicação do edital do novo
concurso público da Sanasa.
Serão aprovados neste concurso e contratados trabalhadores
tanto para a área administrativa como para a técnico-operacional.
Este concurso traz uma novidade em relação àqueles realizados anteriormente no caso
específico do cargo de Agente
Técnico de Saneamento (ATS).
Desta vez, os candidatos vão
escolher o setor já no preen-
chimento do formulário da inscrição. Desta forma, vamos ter
pessoas prestando a prova do
cargo de ATS para as Domasas,
para as ETEs e para as ETAs.
O companheiro Carlos Roberto de Souza, o Carlinhos,
presidente do Sindae, que faz
parte da comissão interna encarregada de elaborar o edital,
defendeu a inclusão da cota
para negros, conforme estabelece lei federal 12.990/2014. A
empresa negou o pedido, sob
alegação de que a lei em ques-
tão se referia exclusivamente às
empresas do governo federal.
A Conferência Continental de Combate ao Racismo do Trabalho, realizada
no último dia 19 agosto, em São Paulo, debateu a questão racial no mundo
do trabalho. O encontro foi organizado
pelo Instituto Intersindical Pela Igualdade Racial (Inspir), em comemoração
aos 20 anos de luta pela promoção da
igualdade do trabalho e na sociedade.
O companheiro Laércio Augusto Romão, dirigente do Sindae, participou do
evento.
A secretária nacional de Combate ao
Racismo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria Julia Nogueira,
ressaltou que o fim da escravidão não
significou a garantia de direitos pelos
anos de trabalho forçado e, a partir daí,
como os negros não tinham nada, após
a abolição eles voltaram para as periferias das grandes cidades. “Acabou a
escravidão no Brasil no dia 13 de maio,
os negros comemoraram e no dia seguinte não tinham absolutamente nada.
Não tinham terra, não tinham emprego
e nem salário porque os negros foram
sequestrados na África e vieram em
condições de escravos”, destacou.
Julia lembrou ainda que as conquistas de políticas públicas nos últimos
anos só foram realizadas por pressão
do movimento negro. De acordo com a
dirigente, 70% dos postos de trabalho
precarizados são ocupados por negros.
“Ainda tem desigualdade salarial entre
negros e não negros. E quando se fala
da mulher negra, é ainda pior, pois ela
sofre dupla discriminação”, explica a
dirigente.
De acordo com estudo do Dieese,
divulgado em 2013, os negros recebem,
em média, 63,89% dos salários dos não
negros e se concentram em sua maioria
no setor de serviços, sendo 56,1% dos
trabalhadores no País. A CUT defende
a implementação da lei n° 10.639, que
torna obrigatório o ensino da história
e cultura afro-brasileira e africana em
todas as escolas públicas e particulares
do ensino fundamental até o ensino médio.
Ainda de acordo com a Sanasa, para que seus concursos
contivessem a obrigatoriedade
das cotas, seria necessária a elaboração de uma lei municipal
prevendo a medida. Até existe
um projeto de lei desta natureza, de autoria do vereador Carlos Roberto de Oliveira, o Carlão PT, tramitando na Câmara
Municipal de Campinas, mas,
sem previsão de votação final.
CUT cobra aplicação de lei em
defesa da igualdade racial
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27/08/2015
O REGISTRO
O que muda nas aposentadorias
com a MP da nova regra 85/95
Já está em vigor a Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal, criando um novo cálculo para
a aposentadoria, a chamada fórmula
85/95. Esta regra é uma alternativa
ao fator previdenciário e incidirá
majoritariamente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela
aumenta a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com valor
integral do salário de benefício a que
tiverem direito, em comparação com
a regra do fator.
O chamado fator previdenciário
prejudica todos os trabalhadores que
pretendem se aposentar por tempo
de contribuição, sobretudo aqueles
que começam a trabalhar muito jovens e adquirem o direito de se apo-
sentar na faixa dos 50/55 anos de
idade. Dados da Previdência Social
mostram que a idade média desta
modalidade de aposentadoria é de
55 anos para homens e 42 para as
mulheres. Isso significa que, em média, existe uma redução de 30% no
valor do benefício para os homens e
de até 37% para as mulheres que se
aposentam nesta condição.
A fórmula 85/95 foi negociada ao
longo dos anos pelas centrais sindicais com o governo federal e o Congresso Nacional. Trata-se de uma
regra simples, que considera a soma
da idade mais o tempo de contribuição, que deve ser, no mínimo, de 35
para os homens e 30 para as mulheres. Assim, se o tempo mínimo de
A partir de janeiro do ano que
vem, 2016, toda criança a partir de
4 anos de idade deverá estar devidamente matriculada e frequentando
uma escola infantil. A lei número
12.796 alterou a lei que estabelece
as diretrizes e bases da educação
nacional e determinou que Estados
e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
Para quem tem
filhos nesta faixa
etária e está atento
à nova legislação,
o Instituto de Educação e Recreação
Espaço Criança é
uma excelente alternativa. Localizado à
Rua Maria Monteiro, 1742, no Cambuí,
em Campinas, o estabelecimento atua
há 20 anos na área
educacional.
O Espaço Criança é uma escola credenciada pela prefeitura de
Campinas e supervisionada pela
Secretaria de Educação; possuiu
estrutura para atender crianças de
4 meses a 5 anos. A escola infantil
conta com profissionais capacitados e dedicados. E oferece preços
especiais para funcionários da Sanasa. Para maiores informações,
ligue para (19) 3295-1608.
contribuição do trabalhador, somado
a sua idade, for 85 para a mulher e
95 para o homem, ele terá direito de
se aposentar com 100% do valor do
benefício.
A nova regra beneficia, principalmente, aqueles que ingressaram
bem cedo no mercado de trabalho,
e também as mulheres, que eram as
mais prejudicadas pela incidência
do fator previdenciário, que não é
substituído pela fórmula 85/95. Homens com 35 anos de contribuição
e mulheres com 30 poderão optar
pela aposentadoria pelo fator, se as
somas destes períodos com suas idades não atingirem a pontuação 95 e
85, respectivamente.
EXPEDIENTE
Instituto de educação infantil oferece condições especiais
Mensalidades
da Uniodonto
tem novos
valores
Os conveniados da Uniodonto pelo Sindae devem
ficar atentos. Estão em vigor desde o último dia 1º de
agosto os novos valores das
mensalidades da operadora
do convênio odontológico.
O reajuste aplicado foi de
7,51%.
Desta forma, a mensalidade dos sócios passou de
R$ 17, 76 para R$ 19,09; já
os não sócios, que pagavam
R$ 31,89, passarão a pagar
R$ 34,28.
O Registro é o boletim informativo do Sindae de responsabilidade da Diretoria Executiva. Sede Campinas: Av. da Saudade, 306, Ponte
Preta, Campinas-SP, CEP 13041-670 Fone: (19) 3733-3299. Subsede Atibaia: Rua Coronel Joaquim Teixeira da Silva Braga, 86,
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21.835/SP). Ilustração: Ubiratan Dantas. Tiragem: 2.200 exemplares. Distribuição gratuita. Site: www.sindae.org.br. Fabebook: https://
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