Campinas, 27 de agosto de 2015 ANO XXVIII - Nº 582 www.sindae.org.br - Gestão 2012-2016 Sanasa lança edital de concurso público; Sindae defendeu inclusão de cotas para negros Empresa alegou que a lei só vale para empresas do governo federal Está prevista para setembro a publicação do edital do novo concurso público da Sanasa. Serão aprovados neste concurso e contratados trabalhadores tanto para a área administrativa como para a técnico-operacional. Este concurso traz uma novidade em relação àqueles realizados anteriormente no caso específico do cargo de Agente Técnico de Saneamento (ATS). Desta vez, os candidatos vão escolher o setor já no preen- chimento do formulário da inscrição. Desta forma, vamos ter pessoas prestando a prova do cargo de ATS para as Domasas, para as ETEs e para as ETAs. O companheiro Carlos Roberto de Souza, o Carlinhos, presidente do Sindae, que faz parte da comissão interna encarregada de elaborar o edital, defendeu a inclusão da cota para negros, conforme estabelece lei federal 12.990/2014. A empresa negou o pedido, sob alegação de que a lei em ques- tão se referia exclusivamente às empresas do governo federal. A Conferência Continental de Combate ao Racismo do Trabalho, realizada no último dia 19 agosto, em São Paulo, debateu a questão racial no mundo do trabalho. O encontro foi organizado pelo Instituto Intersindical Pela Igualdade Racial (Inspir), em comemoração aos 20 anos de luta pela promoção da igualdade do trabalho e na sociedade. O companheiro Laércio Augusto Romão, dirigente do Sindae, participou do evento. A secretária nacional de Combate ao Racismo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria Julia Nogueira, ressaltou que o fim da escravidão não significou a garantia de direitos pelos anos de trabalho forçado e, a partir daí, como os negros não tinham nada, após a abolição eles voltaram para as periferias das grandes cidades. “Acabou a escravidão no Brasil no dia 13 de maio, os negros comemoraram e no dia seguinte não tinham absolutamente nada. Não tinham terra, não tinham emprego e nem salário porque os negros foram sequestrados na África e vieram em condições de escravos”, destacou. Julia lembrou ainda que as conquistas de políticas públicas nos últimos anos só foram realizadas por pressão do movimento negro. De acordo com a dirigente, 70% dos postos de trabalho precarizados são ocupados por negros. “Ainda tem desigualdade salarial entre negros e não negros. E quando se fala da mulher negra, é ainda pior, pois ela sofre dupla discriminação”, explica a dirigente. De acordo com estudo do Dieese, divulgado em 2013, os negros recebem, em média, 63,89% dos salários dos não negros e se concentram em sua maioria no setor de serviços, sendo 56,1% dos trabalhadores no País. A CUT defende a implementação da lei n° 10.639, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas públicas e particulares do ensino fundamental até o ensino médio. Ainda de acordo com a Sanasa, para que seus concursos contivessem a obrigatoriedade das cotas, seria necessária a elaboração de uma lei municipal prevendo a medida. Até existe um projeto de lei desta natureza, de autoria do vereador Carlos Roberto de Oliveira, o Carlão PT, tramitando na Câmara Municipal de Campinas, mas, sem previsão de votação final. CUT cobra aplicação de lei em defesa da igualdade racial Página 2 27/08/2015 O REGISTRO O que muda nas aposentadorias com a MP da nova regra 85/95 Já está em vigor a Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal, criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Esta regra é uma alternativa ao fator previdenciário e incidirá majoritariamente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela aumenta a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito, em comparação com a regra do fator. O chamado fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, sobretudo aqueles que começam a trabalhar muito jovens e adquirem o direito de se apo- sentar na faixa dos 50/55 anos de idade. Dados da Previdência Social mostram que a idade média desta modalidade de aposentadoria é de 55 anos para homens e 42 para as mulheres. Isso significa que, em média, existe uma redução de 30% no valor do benefício para os homens e de até 37% para as mulheres que se aposentam nesta condição. A fórmula 85/95 foi negociada ao longo dos anos pelas centrais sindicais com o governo federal e o Congresso Nacional. Trata-se de uma regra simples, que considera a soma da idade mais o tempo de contribuição, que deve ser, no mínimo, de 35 para os homens e 30 para as mulheres. Assim, se o tempo mínimo de A partir de janeiro do ano que vem, 2016, toda criança a partir de 4 anos de idade deverá estar devidamente matriculada e frequentando uma escola infantil. A lei número 12.796 alterou a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e determinou que Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade. Para quem tem filhos nesta faixa etária e está atento à nova legislação, o Instituto de Educação e Recreação Espaço Criança é uma excelente alternativa. Localizado à Rua Maria Monteiro, 1742, no Cambuí, em Campinas, o estabelecimento atua há 20 anos na área educacional. O Espaço Criança é uma escola credenciada pela prefeitura de Campinas e supervisionada pela Secretaria de Educação; possuiu estrutura para atender crianças de 4 meses a 5 anos. A escola infantil conta com profissionais capacitados e dedicados. E oferece preços especiais para funcionários da Sanasa. Para maiores informações, ligue para (19) 3295-1608. contribuição do trabalhador, somado a sua idade, for 85 para a mulher e 95 para o homem, ele terá direito de se aposentar com 100% do valor do benefício. A nova regra beneficia, principalmente, aqueles que ingressaram bem cedo no mercado de trabalho, e também as mulheres, que eram as mais prejudicadas pela incidência do fator previdenciário, que não é substituído pela fórmula 85/95. Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 poderão optar pela aposentadoria pelo fator, se as somas destes períodos com suas idades não atingirem a pontuação 95 e 85, respectivamente. EXPEDIENTE Instituto de educação infantil oferece condições especiais Mensalidades da Uniodonto tem novos valores Os conveniados da Uniodonto pelo Sindae devem ficar atentos. Estão em vigor desde o último dia 1º de agosto os novos valores das mensalidades da operadora do convênio odontológico. O reajuste aplicado foi de 7,51%. Desta forma, a mensalidade dos sócios passou de R$ 17, 76 para R$ 19,09; já os não sócios, que pagavam R$ 31,89, passarão a pagar R$ 34,28. O Registro é o boletim informativo do Sindae de responsabilidade da Diretoria Executiva. Sede Campinas: Av. da Saudade, 306, Ponte Preta, Campinas-SP, CEP 13041-670 Fone: (19) 3733-3299. Subsede Atibaia: Rua Coronel Joaquim Teixeira da Silva Braga, 86, Centro, CEP 12940-520. Fone: (11) 4412-5605. Diretor de Imprensa: José Luiz Rezende. Jornalista Responsável: Marcos Álves (MTb 21.835/SP). Ilustração: Ubiratan Dantas. Tiragem: 2.200 exemplares. Distribuição gratuita. Site: www.sindae.org.br. Fabebook: https:// www.facebook.com/pages/Sindae-Campinas/159430700849463. E-mail: [email protected]