Of . nº 122/ GP.
Paç o Municipal, 7 de fev ereiro de 2011.
Senhora Presidente:
Encam inho
à
apreciaç ão
dess a
Colenda
Casa
Legislativ a, o incluso projeto de lei que busca anuência para abertura de
crédit os es pec iais no Departamento Municipal de Previdência dos
Serv idores Públic os do Município de Porto Alegre (PREVIMPA).
A aut orização de tais c réditos oportunizará:
1. O remanejam ento dos saldos remanescentes do
Grupo de Natureza da Despesa 3390 – Outras Des pes as Correntes para o
Grupo 3190 – Pessoal e Encargos Sociais, das unidades orç am entárias
7002 – Regim e de Repartição Simples e 7003 – Regime de Capit alização,
do PREVIMPA, em cons onância com as normas expedidas pelo Tribunal
de Cont as do Estado do Rio Grande do Sul – Plano de Contas 2011, de
17 de dezembro de 2010, e ocorridas após a aprovação da lei
orç amentária para o exercício ec onômico-financ eiro de 2011.
Tais portarias, entre out ros assuntos, trouxeram
inov aç ões em relação à classificaç ão das des pesas com pagament os de
aposentadorias, pensões e outros benefícios prev idenciários. Determina
que estas despes as sejam grav adas no Grupo de Natureza da Despesa –
GND 1 – Despes as c om Pess oal e Encargos Sociais e não mais no GND 3
– Outras Des pesas Corrent es.
2. A inc lus ão de dotações para pagamento de
requisições
de
pequeno valor
(RPVs),
relativos
a
benefícios
previdenciários, nas unidades orçament árias 7002 – Regime de
Repart ição Sim ples e 7003 – Regim e de Capitalização.
A Sua Exc elênc ia, a Vereadora Sof ia Cav edon,
Pres idente da Câm ara Municipal de Porto Alegre.
Tal medida é justific ada em razão de determinação dos
órgãos fisc alizadores – Auditoria I nt erna e Ministério da Prev idência
Social.
Cumpre esclarecer que os efeitos ensejados por esta lei
serão de natureza téc nica, orçamentária e contábil, em nada alt erando os
valores globais do orçamento corrent e.
Assim, na expect ativa de que o pres ente Projeto de Lei
seja exam inado e v ot ado, em brev e tempo, por ess a Colenda Câmara,
renov o-lhe v ot os de apreço e c onsideração.
Atenc ios ament e,
José Fortunati,
Prefeito.
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PROJETO DE LEI Nº 003/ 11.
Autoriza o Poder Executiv o M unicipal a
abrir c réditos especiais no orç amento
do corrente exercíc io, com v istas a
remanejar os saldos remanescentes do
Grupo de Nat ureza da Des pesa 3390
para o Grupo 3190, das unidades
orçamentárias 7002 e 7003, e a incluir
dotações
para
pagament o
de
requisições de pequeno v alor (RPVs ),
do
Departamento
M unic ipal
de
Previdência dos Servidores Públic os do
Município de Port o Alegre (PREVIMPA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal aut orizado a abrir
crédit os espec iais no orç am ento do corrent e exercício, c om v istas a
rem anejar os s aldos rem anescentes do Grupo de Natureza da Des pesa
3390 – Out ras Des pesas Corrent es, para o Grupo 3190 – Pessoal e
Encargos Sociais, das unidades orçament árias 7002 – Regime de
Repart ição Simples e 7003 – Regime de Capit alização, do Departamento
Municipal de Previdência dos Servidores Públic os do Município de Porto
Alegre (PREVIMPA).
Art. 2º Fica o Poder Executivo aut orizado a abrir c rédit os
especiais no v alor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo
com o demonstrativo abaixo, que expõe a classific ação orçam entária dos
crédit os, bem como seus respect iv os recursos:
PROGRAMA: 135 – Gestão Total
Crédito: 7002.28.0846.135.9074 – ENCARGOS ESPECIAIS – Regime de Repartição Simples
Órgão Executor – PREVIMPA / Regime de Repartição Simples
3190 – Pessoal e Encargos Sociais
R$ 3.000,00
3390 – Outras Despesas Correntes
R$ 97.000,00
Recurso: Programa: 135 – Gestão Total
Órgão Executor – PREVIMPA / Administração Previmpa
7001-28.0846.135.9071 – ENCARGOS ESPECIAIS – PREVIMPA
3190 – Pessoal e Encargos Sociais
R$ 100.000,00
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Crédito: 7003.28.0846.135.9075 – ENCARGOS ESPECIAIS – Regime de Capitalização
Órgão Executor – PREVIMPA / Regime de Capitalização
3190 – Pessoal e Encargos Sociais
R$ 3.000,00
3390 – Outras Despesas Correntes
R$ 27.000,00
Recurso: Programa: 135 – Gestão Total
Órgão Executor – PREVIMPA / Administração Previmpa
7001-28.0846.135.9071 – ENCARGOS ESPECIAIS – PREVIMPA
3190 – Pessoal e Encargos Sociais
R$ 30.000,00
Art. 3º Fic am incluídas e alteradas no Plano Plurianual 2010-2013, as ações autorizadas nesta Lei.
Art. 4º Est a Lei ent ra em v igor na data de sua publicação,
ret roagindo s eus efeit os a 1º de janeiro de 2011.
PREFEI TURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
J osé Fortunati,
Prefeito.
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