DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 17 de 193 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 076/2014 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial na Lei Orgânica do Município de Goiânia, c/c Lei Complementar Municipal nº 011/92, Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013 e Decreto Municipal n.º 4.051 de 02 de setembro de 2013, considerando o disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010; Considerando o dever legal desta Secretaria em regulamentar por ato próprio, as Unidades da rede pública municipal de saúde que se enquadra em situação de difícil lotação ou difícil acesso; Considerando relatório nº 023/2.013 emitido pela Secretaria Municipal de Defesa Social que define áreas de risco localizadas no Município de Goiânia; Considerando relatório nº 02/ 2014 emitido pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde que classifica as Unidades da Rede de Saúde deste Município como de difícil provimento; Considerando a relação de bairros localizados em áreas remotas conforme critérios pactuados na Mesa Municipal de Negociação Permanente - MMNP, encaminhada pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia; Considerando a aprovação da Mesa Municipal de Negociação Permanente. RESOLVE: Art. 1º – Será concedido adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso de que trata o artigo 24 e seguintes da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010 aos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde, lotados nas Unidades constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Será concedido adicional por desempenho em Unidade de Difícil Lotação de que trata o artigo 24 e seguintes da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010 aos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde, lotados nas Unidades constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Para os efeitos do disposto no artigo 25 da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010, os percentuais do Adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso e/ou Lotação, serão assim estabelecidos: a) Será devido adicional de 10 % (Dez por cento), aos servidores que residirem de 05(Cinco) Km, até 10 (Dez) Km da referida Unidade de lotação; b) Será devido adicional de 20 % (Vinte por cento), aos servidores que residirem a mais de 10 (Dez) Km, até 15 (Quinze) Km da referida Unidade de lotação; c) Será devido adicional de 30 % (Trinta por cento), aos servidores que residirem a mais de 15(Quinze) Km, da referida Unidade de lotação; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 18 de 193 Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo primeiro – Não será devido adicional ao servidor que residir em distância inferior a 05 (cinco) Km da referida Unidade de lotação. Parágrafo segundo – Para estabelecer a distância entre a residência do servidor e a unidade em que esteja lotado, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, deverá utilizar o sistema de georreferenciamento do Município de Goiânia. Parágrafo terceiro – O servidor que mudar de residência deverá comunicar o fato, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, sob pena de incorrer em ilícito disciplinar, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais pertinentes, ressarcindo ao erário o que houver percebido indevidamente. Parágrafo quarto - Em razão da mutabilidade natural das situações motivadoras para concessão do adicional por desempenho em Unidade de difícil acesso e/ou lotação, esta Portaria será reavaliada após 12 (doze) meses por comissão paritária. Art. 4º - De acordo com parágrafo único do artigo 26 da Lei nº. 8.916/2010, não fará jus ao Adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso e/ou Lotação o servidor domiciliado no bairro/setor de localização da Unidade considerada de difícil lotação ou difícil acesso e nela esteja lotado, ou que perceba vale-transporte. Parágrafo único – Somente fará jus ao Adicional o servidor domiciliado nos Municípios limítrofes ao Município de Goiânia e neste Município. Art. 5º – A concessão do Adicional se dará mediante requerimento formal do servidor, dirigido ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado de documentação comprobatória de seu endereço residencial, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da Portaria. Parágrafo único – Será retirado o adicional do servidor que não tiver protocolado o requerimento formal no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2014, ficando revogado as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045 de 15 de maio de 2014 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos vinte dias do mês de agosto de 2014. Fernando Machado de Araújo Secretário Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 19 de 193 Secretaria Municipal de Saúde ANEXO I UNIDADE DE DIFICIL ACESSO 1 ALMOXARIFADO CENTRAL 2 CAIS AMENDOEIRAS 3 CAIS BAIRRO GOIA 4 CAIS CANDIDA DE MORAIS 5 CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR 6 CAIS FINSOCIAL 7 CAIS JARDIM CURITIBA; 8 CAIS JARDIM GUANABARA III; 9 CAIS JARDIM NOVO MUNDO; 10 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL - CAPS ESPERANÇA 11 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL – CAPS NEGRAO DE LIMA; 12 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL - CAPS NOVO MUNDO; 13 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS BEIJA-FLOR; 14 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS NOROESTE/JARDIM LIBERDADE; 15 CENTRO DE SAÚDE BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA (PERIM); 16 CENTRO DE SAÚDE CAMPUS SAMAMBAIA 17 CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO RIVIERA 18 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANDRÉIA CRISTINA 19 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANTONIO CARLOS PIRES; 20 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARUANÃ III; 21 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BAIRRO DA VITÓRIA 22 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BAIRRO GOIÁ 23 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BARRA VENTO 24 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOA VISTA/FLORESTA; 25 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BUENA VISTA; 26 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CACHOEIRA DOURADA; 27 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONDOMÍNIO DAS ESMERALDAS; 28 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO ITATIAIA; 29 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO VERA CRUZ I; 30 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO VERA CRUZ II; 31 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE VILA RICA; 32 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOM FERNANDO 33 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ELI FORTE 34 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESTRELA DALVA 35 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GARAVELO B 36 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GRAJAÚ 37 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM ARITANA 38 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CARAVELAS; 39 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COLORADO; 40 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA I; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 20 de 193 Secretaria Municipal de Saúde 41 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA II; 42 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA III; 43 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DAS AROEIRAS 44 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM GUANABARA I; 45 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM MARILIZA; 46 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM MIRABEL 47 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM NOVO PLANALTO 48 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM PRIMAVERA; 49 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MADRE GERMANA II; 50 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MORADA DO SOL 51 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE ATHENEU 52 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE DOS BURITIS; 53 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE ELDORADO OESTE; 54 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE TREMENDÃO 55 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA REAL CONQUISTA 56 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL ANA CLARA; 57 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL BRISAS DA MATA; 58 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL ITAIPU 59 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV 60 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO VI 61 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS 62 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE 63 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL YTAPUÃ 64 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTO HILÁRIO 65 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO FRANCISCO 66 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO JUDAS TADEU 67 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SETOR RECANTO DO BOSQUE; 68 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA FINSOCIAL-VF18 69 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PEDROSO 70 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA REGINA 71 CENTRO DE SAUDE DR. AFONSO HONORATO DA SILVA E SOUZA (AGUA BRANCA) 72 CENTRO DE SAUDE ISABEL MARIA DA SILVA (MARIA DILCE) 73 CENTRO DE SAÚDE JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE 74 CENTRO DE SAÚDE MARINHO LEMOS (NEGRAO DE LIMA); 75 CENTRO DE SAÚDE PARQUE ANHANGUERA 76 CENTRO DE SAUDE PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 77 CENTRO DE SAÚDE VILA BOA 78 CENTRO DE SAUDE VILA CLEMENTE 79 CENTRO DE SAUDE VILA MORAES 80 CIAMS NOVO HORIZONTE 81 CIAMS URIAS MAGALHÃES 82 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES 83 DISTRITO SANITARIO LESTE Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 21 de 193 Secretaria Municipal de Saúde 84 DISTRITO SANITARIO NOROESTE 85 DISTRITO SANITARIO NORTE 86 DISTRITO SANITARIO OESTE 87 FARMÁCIA DISTRITAL OESTE 88 MATERNIDADE NASCER CIDADÃO 89 MODULO I - SAÚDE BUCAL ESCOLAR 90 MODULO II - SAÚDE BUCAL ESCOLAR 91 MODULO IX - SAÚDE BUCAL ESCOLAR 92 MODULO V - SAÚDE BUCAL ESCOLAR 93 MODULO VI - SAÚDE BUCAL ESCOLAR 94 PAÇO MUNICIPAL 95 UNIDADE ESCOLA SAÚDE DA FAMÍLIA (UESF) VILA MUTIRÃO 96 UPA DR JOÃO BATISTA DE SOUSA JUNIOR (RESIDENCIAL ITAIPU) Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br DOM Eletrônico Edição N° 5913, de 03 de setembro de 2014. Página 22 de 193 Secretaria Municipal de Saúde ANEXO II UNIDADE DE DIFICIL LOTAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 ALMOXARIFADO CENTRAL CAIS AMENDOEIRAS CAIS BAIRRO GOIA CAIS CANDIDA DE MORAIS CAIS FINSOCIAL CAIS JARDIM CURITIBA CAIS JARDIM GUANABARA CAPS CASA - AD CAPS ESPERANÇA CAPS GIRASSOL CENTRO DE SAUDE BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA (PERIM) CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA ARITANA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BAIRRO DA VITORIA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BARRA VENTO CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BOA VISTA/FLORESTA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA CURITIBA III CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA ESTRELA DALVA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA GOIANIA VIVA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA JD CURITIBA II CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA LORENA/LUANA PARQUE CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MADRE GERMANA II CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MORADA DO SOL CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA NOVO PLANALTO CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA PARQUE TREMENDAO CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA RECANTO DAS MINAS GERAIS CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA RECANTO DO BOSQUE CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SANTA RITA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SANTO HILARIO CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SAO CARLOS CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VALE DOS SONHOS CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VERA CRUZ I / VERA CRUZ II CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VF-18 - FINSOCIAL CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VILA MUTIRAO CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VILA RICA CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA YTAPUA CENTRO DE SAUDE DR. AFONSO HONORATO DA SILVA E SOUZA (AGUA BRANCA) CENTRO DE SAUDE ESPLANADA DOS ANICUNS CENTRO DE SAUDE ISABEL MARIA DA SILVA (MARIA DILCE) CENTRO DE SAUDE JOAO BRAZ CENTRO DE SAUDE VILA CLEMENTE CENTRO DE SAUDE VILA MORAES CENTRO DE SAUDE VILA SANTA HELENA DISTRITO SANITARIO NOROESTE DISTRITO SANITARIO OESTE MATERNIDADE NASCER CIDADAO PSP WASSILY CHUC Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected] PORTARIA Comissão Especial de Avaliação 048 02-06-14 OFICIO PUBLICAÇÂO nº 1790/14 Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal da Casa Civil Assinado Digitalmente: www.goiania.go.gov.br