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Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 076/2014
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial na Lei Orgânica do Município de Goiânia, c/c Lei
Complementar Municipal nº 011/92, Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013 e Decreto
Municipal n.º 4.051 de 02 de setembro de 2013, considerando o disposto no artigo 24 e seguintes da
Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010;
Considerando o dever legal desta Secretaria em regulamentar por ato próprio, as
Unidades da rede pública municipal de saúde que se enquadra em situação de difícil lotação ou
difícil acesso;
Considerando relatório nº 023/2.013 emitido pela Secretaria Municipal de Defesa
Social que define áreas de risco localizadas no Município de Goiânia;
Considerando relatório nº 02/ 2014 emitido pela Diretoria de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde que classifica as Unidades da Rede de Saúde deste Município como de difícil
provimento;
Considerando a relação de bairros localizados em áreas remotas conforme critérios
pactuados na Mesa Municipal de Negociação Permanente - MMNP, encaminhada pela Secretaria
Municipal de Ciência e Tecnologia;
Considerando a aprovação da Mesa Municipal de Negociação Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º – Será concedido adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso
de que trata o artigo 24 e seguintes da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010 aos
Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde, lotados nas Unidades constantes do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º - Será concedido adicional por desempenho em Unidade de Difícil Lotação
de que trata o artigo 24 e seguintes da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de junho de 2.010 aos
Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde, lotados nas Unidades constantes do Anexo II
desta Portaria.
Art. 3º - Para os efeitos do disposto no artigo 25 da Lei Municipal nº 8.916 de 02 de
junho de 2.010, os percentuais do Adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso e/ou
Lotação, serão assim estabelecidos:
a) Será devido adicional de 10 % (Dez por cento), aos servidores que residirem de
05(Cinco) Km, até 10 (Dez) Km da referida Unidade de lotação;
b) Será devido adicional de 20 % (Vinte por cento), aos servidores que residirem a
mais de 10 (Dez) Km, até 15 (Quinze) Km da referida Unidade de lotação;
c) Será devido adicional de 30 % (Trinta por cento), aos servidores que residirem a
mais de 15(Quinze) Km, da referida Unidade de lotação;
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
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Parágrafo primeiro – Não será devido adicional ao servidor que residir em
distância inferior a 05 (cinco) Km da referida Unidade de lotação.
Parágrafo segundo – Para estabelecer a distância entre a residência do servidor e a
unidade em que esteja lotado, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, deverá
utilizar o sistema de georreferenciamento do Município de Goiânia.
Parágrafo terceiro – O servidor que mudar de residência deverá comunicar o fato,
por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde, sob pena de incorrer em ilícito disciplinar, sem prejuízo das demais sanções cíveis e
criminais pertinentes, ressarcindo ao erário o que houver percebido indevidamente.
Parágrafo quarto - Em razão da mutabilidade natural das situações motivadoras
para concessão do adicional por desempenho em Unidade de difícil acesso e/ou lotação, esta
Portaria será reavaliada após 12 (doze) meses por comissão paritária.
Art. 4º - De acordo com parágrafo único do artigo 26 da Lei nº. 8.916/2010, não fará
jus ao Adicional por desempenho em Unidade de Difícil Acesso e/ou Lotação o servidor
domiciliado no bairro/setor de localização da Unidade considerada de difícil lotação ou difícil
acesso e nela esteja lotado, ou que perceba vale-transporte.
Parágrafo único – Somente fará jus ao Adicional o servidor domiciliado nos
Municípios limítrofes ao Município de Goiânia e neste Município.
Art. 5º – A concessão do Adicional se dará mediante requerimento formal do
servidor, dirigido ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado de documentação
comprobatória de seu endereço residencial, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da
Portaria.
Parágrafo único – Será retirado o adicional do servidor que não tiver protocolado o
requerimento formal no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2014, ficando
revogado as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045 de 15 de maio de 2014
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos
vinte dias do mês de agosto de 2014.
Fernando Machado de Araújo
Secretário
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ANEXO I
UNIDADE DE DIFICIL ACESSO
1 ALMOXARIFADO CENTRAL
2 CAIS AMENDOEIRAS
3 CAIS BAIRRO GOIA
4 CAIS CANDIDA DE MORAIS
5 CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR
6 CAIS FINSOCIAL
7 CAIS JARDIM CURITIBA;
8 CAIS JARDIM GUANABARA III;
9 CAIS JARDIM NOVO MUNDO;
10 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL - CAPS ESPERANÇA
11 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL – CAPS NEGRAO DE LIMA;
12 CENTRO DE ATENÇÃO PICOSSOCIAL - CAPS NOVO MUNDO;
13 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS BEIJA-FLOR;
14 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS NOROESTE/JARDIM LIBERDADE;
15 CENTRO DE SAÚDE BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA (PERIM);
16 CENTRO DE SAÚDE CAMPUS SAMAMBAIA
17 CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO RIVIERA
18 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANDRÉIA CRISTINA
19 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANTONIO CARLOS PIRES;
20 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARUANÃ III;
21 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BAIRRO DA VITÓRIA
22 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BAIRRO GOIÁ
23 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BARRA VENTO
24 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOA VISTA/FLORESTA;
25 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA BUENA VISTA;
26 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CACHOEIRA DOURADA;
27 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONDOMÍNIO DAS ESMERALDAS;
28 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO ITATIAIA;
29 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO VERA CRUZ I;
30 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONJUNTO VERA CRUZ II;
31 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DISTRITO DE VILA RICA;
32 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOM FERNANDO
33 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ELI FORTE
34 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESTRELA DALVA
35 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GARAVELO B
36 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GRAJAÚ
37 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM ARITANA
38 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CARAVELAS;
39 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COLORADO;
40 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA I;
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41 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA II;
42 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM CURITIBA III;
43 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DAS AROEIRAS
44 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM GUANABARA I;
45 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM MARILIZA;
46 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM MIRABEL
47 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM NOVO PLANALTO
48 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM PRIMAVERA;
49 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MADRE GERMANA II;
50 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MORADA DO SOL
51 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE ATHENEU
52 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE DOS BURITIS;
53 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE ELDORADO OESTE;
54 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE TREMENDÃO
55 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA REAL CONQUISTA
56 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL ANA CLARA;
57 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL BRISAS DA MATA;
58 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL ITAIPU
59 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO IV
60 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO VI
61 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS
62 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE
63 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL YTAPUÃ
64 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTO HILÁRIO
65 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO FRANCISCO
66 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO JUDAS TADEU
67 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SETOR RECANTO DO BOSQUE;
68 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA FINSOCIAL-VF18
69 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PEDROSO
70 CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA REGINA
71 CENTRO DE SAUDE DR. AFONSO HONORATO DA SILVA E SOUZA (AGUA BRANCA)
72 CENTRO DE SAUDE ISABEL MARIA DA SILVA (MARIA DILCE)
73 CENTRO DE SAÚDE JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE
74 CENTRO DE SAÚDE MARINHO LEMOS (NEGRAO DE LIMA);
75 CENTRO DE SAÚDE PARQUE ANHANGUERA
76 CENTRO DE SAUDE PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ
77 CENTRO DE SAÚDE VILA BOA
78 CENTRO DE SAUDE VILA CLEMENTE
79 CENTRO DE SAUDE VILA MORAES
80 CIAMS NOVO HORIZONTE
81 CIAMS URIAS MAGALHÃES
82 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES
83 DISTRITO SANITARIO LESTE
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84 DISTRITO SANITARIO NOROESTE
85 DISTRITO SANITARIO NORTE
86 DISTRITO SANITARIO OESTE
87 FARMÁCIA DISTRITAL OESTE
88 MATERNIDADE NASCER CIDADÃO
89 MODULO I - SAÚDE BUCAL ESCOLAR
90 MODULO II - SAÚDE BUCAL ESCOLAR
91 MODULO IX - SAÚDE BUCAL ESCOLAR
92 MODULO V - SAÚDE BUCAL ESCOLAR
93 MODULO VI - SAÚDE BUCAL ESCOLAR
94 PAÇO MUNICIPAL
95 UNIDADE ESCOLA SAÚDE DA FAMÍLIA (UESF) VILA MUTIRÃO
96 UPA DR JOÃO BATISTA DE SOUSA JUNIOR (RESIDENCIAL ITAIPU)
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ANEXO II
UNIDADE DE DIFICIL LOTAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
ALMOXARIFADO CENTRAL
CAIS AMENDOEIRAS
CAIS BAIRRO GOIA
CAIS CANDIDA DE MORAIS
CAIS FINSOCIAL
CAIS JARDIM CURITIBA
CAIS JARDIM GUANABARA
CAPS CASA - AD
CAPS ESPERANÇA
CAPS GIRASSOL
CENTRO DE SAUDE BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA (PERIM)
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA ARITANA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BAIRRO DA VITORIA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BARRA VENTO
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA BOA VISTA/FLORESTA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA CURITIBA III
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA ESTRELA DALVA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA GOIANIA VIVA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA JD CURITIBA II
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA LORENA/LUANA PARQUE
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MADRE GERMANA II
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA MORADA DO SOL
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA NOVO PLANALTO
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA PARQUE TREMENDAO
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA RECANTO DAS MINAS GERAIS
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA RECANTO DO BOSQUE
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SANTA RITA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SANTO HILARIO
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA SAO CARLOS
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VALE DOS SONHOS
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VERA CRUZ I / VERA CRUZ II
CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA VF-18 - FINSOCIAL
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VILA MUTIRAO
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA VILA RICA
CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA YTAPUA
CENTRO DE SAUDE DR. AFONSO HONORATO DA SILVA E SOUZA (AGUA BRANCA)
CENTRO DE SAUDE ESPLANADA DOS ANICUNS
CENTRO DE SAUDE ISABEL MARIA DA SILVA (MARIA DILCE)
CENTRO DE SAUDE JOAO BRAZ
CENTRO DE SAUDE VILA CLEMENTE
CENTRO DE SAUDE VILA MORAES
CENTRO DE SAUDE VILA SANTA HELENA
DISTRITO SANITARIO NOROESTE
DISTRITO SANITARIO OESTE
MATERNIDADE NASCER CIDADAO
PSP WASSILY CHUC
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
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