HBL15 Trabalhar na Irlanda do Norte: Subsídio de Alojamento
Um folhetim informativo do Executivo de Alojamento para Trabalhadores Migrantes
Este folheto explica as regras que se aplicam ao Benefício de Alojamento caso tenha vindo do estrangeiro para trabalhar na Irlanda do Norte.
Tem a intenção de ser apenas um guia e não dever ser encarado como uma declaração definitiva da lei. Deve contactar o escritório do
Executivo de Alojamento mais próximo para obter aconselhamento em relação às suas circunstâncias em particular.
O Subsídio de Alojamento é um subsídio de segurança social administrado pelo Executivo de Alojamento. É concebido para ajudar pessoas que
ganhem pouco conseguir pagar a renda e taxas.
A quantia de Subsídio de Alojamento pode não ser a mesma quantia da renda cobrada pelo senhorio. Restrições aplicam-se quando se a renda
cobrada for considerada demasiado cara ou a casa seja considerada demasiado grande para as suas necessidades. O Subsídio de Alojamento
também toma em conta o seu ordenado e circunstâncias pessoais e por isso varia de caso em caso.
Geralmente pessoas que vêm de fora do país não são elegíveis para receber o Subsídio de Alojamento, contudo há excepções tais como as
pessoas con estatuto de refugiado, protecção humanitária ou autorização discricionária do Secretariado Interno (NT: Home Office –
Departamento de Finanças e Imigração) para permanecer no país. Adicionalmente, uma pessoa que veio trabalhar para a Irlanda do Norte de
outro pais da Europa pode ser elegível para o Subsídio de Alojamento.
Se veio para a Irlanda do Norte trabalhar verifique primeiro a lista na página seguinte para ver se o seu país de origem aparece. A lista indica
também qual o grupo de regras que se aplica.
PAÍS
Albânia
Arménia
Áustria
Bélgica
Bulgária
Croácia
Chipre
República Checa
Dinamarca
Estónia
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Islândia
GRUPO DE REGRAS
3
3
1
1
4
3
1
2
1
2
1
1
1
1
2
1
Itália
Latvia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macedónia
Malta
Países Baixos
Noruega
Polónia
Portugal
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Suécia
Suíça
Turquia*
1
2
1
2
1
3
1
1
1
2
1
4
2
2
1
1
1
3
• Não inclui Chipre do Norte
Se o seu país de origem NÃO consta nesta lista da página anterior NÃO é elegível ao Subsídio de Alojamento A NÃO SER que tenha sido
atribuído estatuto de refugiado, protecção humanitária ou autorização discricionária para permanecer no Reino Unido.
Se o seu país de origem apareceu na lista da página anterior verifique as regras relevantes para ver se se encontra elegível.
GRUPO DE REGRAS 1
Para ser elegível para o Subsídio de Alojamento um dos seguintes tem que se aplicar à sua situação:
• está presentemente a trabalhar genuinamente e efectivamente a ser pago por esse trabalho no Reino Unido
• trabalhou legalmente previamente no Reino Unido e está activamente á procura de emprego para regressar à mão-de-obra activa
• trabalhou legalmente previamente no Reino Unido e está a tirar um curso de treinamento
• trabalha por conta própria
O trabalho genuíno e efectivo não tem que ser a tempo inteiro nem pago com um ordenado elevado. Cada caso será considerado nos seus
méritos e todos os factores relevantes serão considerados.
Se ficar doente ou desempregado e não existe possibilidade realista de voltar a encontrar trabalho, o Subsídio de Alojamento não pode ser
pago.
GRUPO DE REGRAS 2
Para ser elegível para o Subsídio de Alojamento tem que
• estar registado como trabalhador com o Secretariado Interno (NT: Finanças e Imigração) ou trabalhar por conta própria
e
•
estar a trabalhar ou presentemente a trabalhar por conta própria
Se estiver a trabalhar para um empregador terá que se registar com o Secretariado Interno (NT: Finanças e Imigração) por um período de 12
meses. Depois de 12 meses de trabalho sem interrupções o registo deixa de ser preciso e aplica-se o grupo de regras no. 1. Esse período de doze
meses não será afectado por doença ou desemprego a não ser que isso ultrapasse 30 dias.
Se trabalha por conta própria não existe requerimento de registo com o Secretariado Interno (NT: Finanças e Imigração), mas terá que o fazer
se deixar de trabalhar por conta própria.
O grupo das regras No. 1 também se aplica a uma pessoa que trabalhou legalmente (ou por conta própria) no Reino Unido durante um período
contínuo de 12 meses antes do dia 1 de Maio de 2004.
Estudantes, reformados, pessoas que não podem trabalhar e pessoas à procura de trabalho não podem receber o Subsídio de Alojamento.
GRUPO DE REGRAS 3
Para ser elegível para o Subsídio de Alojamento tem que
• estar legalmente presente no Reino Unido
• ser residente habitual do Reino Unido
GRUPO DE REGRAS 4
Para ser elegível para o Subsídio de Alojamento tem que
• ter entrado no Reino Unido sob o programa de migrantes altamente qualificados e ter um certificado do Secretariado Interno (NT:
Finanças e Imigração) afirmando que tem acesso sem restrições ao mercado de trabalho do Reino Unido.
ou
•
estar envolvido em trabalho autorizado, determinado pelo Secretariado Interno
and
•
ter recebido autorização para trabalhar, do Secretariado Interno, durante os primeiros 12 meses de emprego no Reino Unido
Depois de 12 meses de trabalho contínuo autorizado pelo Secretariado Interno, aplica-se o grupo de regras no. 1.
O QUE FAZER A SEGUIR
Se pensa que está elegível para o Subsídio de Alojamento deve fazer uma aplicação o quanto antes. Pode obter um formulário de aplicação em
qualquer Escritório Executivo de Alojamento. Pode também usar o postal de requisição neste folheto e enviamos-lhe um um formulário de
aplicação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pode obter informações adicionais sobre o Subsídio de Alojamento de qualquer Escritório Distrital do Executivo de Alojamento ou, se vive em
Belfast, a Unidade de Subsídios a Alojamento Privado no Escritório da Área de Belfast. Existem facilidades em todos estes escritórios se tem
dificuldade a ler ou a compreender Inglês. Pode encontrar a morada e o número de telefone dos escritórios do Executivo de Alojamento nas
lista telefónica.
Mais informações sobre o Subsídio de Alojamento encontram-se disponíveis no website do NIHE, www.nihe.gov.uk
Telefone 02890240588
Maio 2008
Postal de Requisição
Se quiser fazer um pedido para o Subsídio de Alojamento complete este postal e envie-o a qualquer escritório do Executivo de Alojamento.
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