Aditamento ao Auto de Apreensão de Bens Tribunal Judicial de Paços de Ferreira - 1º Juízo Processo n.º 79/12.2TBPFR Insolvência de: Daniel Calisto Ferreira da Silva Aos 9 dias do mês de Julho de 2012, nos termos e para os efeitos do artigo 150º do CIRE, O Administrador de Insolvência procedeu à apreensão do seguinte: Verba n Descrição Valor 3 1 viatura marca Mercedes Benz com matricula 28-56-PH a determinar 4 1 viatura marca Iveco com matricula 52-47-BF a determinar 5 1 viatura marca Smart com matricula 53-45-QG a determinar 6 1 viatura marca Mitsubishi Canter com matricula 69-16-ND a determinar 7 1 viatura marca Mitsubishi Canter com matricula 85-41-EQ a determinar 8 1 viatura marca Mercedes Benz Com matricula 31-AZ-90 a determinar 9 380 acções Norgarante depositadas no Millennium BCP 10 Produto da venda no processo executivo nº 1274/10.4TBPFR - 3º Juízo do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, do Prédio Rústico sito no Lugar do Busto, feguesia de Penamaior do concelho de Paços de Ferreira, com a área total de 1.800,00 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o nº 1025 e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 975 11 Produto da venda no processo de execução fiscal nº 1830201001025910, do Prédio Urbano, correspondente a parcela de terreno destinada a construção, com a área de 700m2, denominado "Lote nº 1", sito no Lugar da Costa da freguesia de Eiriz do concelho de Paços de Ferreira, inscrito na Conservatório do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o nº 764 e inscrito na respectivo matriz predial urbana sob o artigo 605 TOTAL DO ARROLAMENTO……………………. 380,00 5.111,00 a determinar 5.491,00 NOTA: Não foram apresentadas as viaturas identificadas sob os nºs 3 a 8, razão pela qual não se procedeu à sua avaliação O Administrador de Insolvência João Fernandes de Sousa