Aditamento ao Auto de Apreensão de Bens
Tribunal Judicial de Paços de Ferreira - 1º Juízo
Processo n.º 79/12.2TBPFR
Insolvência de: Daniel Calisto Ferreira da Silva
Aos 9 dias do mês de Julho de 2012, nos termos e para os efeitos do artigo 150º do CIRE, O Administrador
de Insolvência procedeu à apreensão do seguinte:
Verba n
Descrição
Valor
3
1 viatura marca Mercedes Benz com matricula 28-56-PH
a determinar
4
1 viatura marca Iveco com matricula 52-47-BF
a determinar
5
1 viatura marca Smart com matricula 53-45-QG
a determinar
6
1 viatura marca Mitsubishi Canter com matricula 69-16-ND
a determinar
7
1 viatura marca Mitsubishi Canter com matricula 85-41-EQ
a determinar
8
1 viatura marca Mercedes Benz Com matricula 31-AZ-90
a determinar
9
380 acções Norgarante depositadas no Millennium BCP
10
Produto da venda no processo executivo nº 1274/10.4TBPFR - 3º Juízo
do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, do Prédio Rústico sito no Lugar
do Busto, feguesia de Penamaior do concelho de Paços de Ferreira, com
a área total de 1.800,00 m2, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Paços de Ferreira sob o nº 1025 e inscrito na respectiva
matriz rústica sob o artigo 975
11
Produto da venda no processo de execução fiscal nº 1830201001025910,
do Prédio Urbano, correspondente a parcela de terreno destinada a
construção, com a área de 700m2, denominado "Lote nº 1", sito no
Lugar da Costa da freguesia de Eiriz do concelho de Paços de Ferreira,
inscrito na Conservatório do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o
nº 764 e inscrito na respectivo matriz predial urbana sob o artigo 605
TOTAL DO ARROLAMENTO…………………….
380,00
5.111,00
a determinar
5.491,00
NOTA:
Não foram apresentadas as viaturas identificadas sob os nºs 3 a 8, razão pela qual não se procedeu à sua avaliação
O Administrador de Insolvência
João Fernandes de Sousa
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