26/02/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1691 EDITAL PRÊMIO NACIONAL MEDALHA ZILDA ARNS DE BOAS PRÁTICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA EDITAL PRÊMIO NACIONAL MEDALHA ZILDA ARNS DE BOAS PRÁTICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA O Município de Forquilhinha, em parceria com UNICEF e a Pastoral da Criança, promovem o Prêmio Nacional Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância no Seminário Nacional de Políticas Públicas para a Primeira Infância - Um Tributo à Zilda Arns, a realizar-se de 22 a 24 de abril de 2015, em Forquilhinha - SC. CAPÍTULO I - DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES Art. 1º O Prêmio Nacional Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância é um instrumento para identificar e disseminar as práticas bem sucedidas na área da primeira Infância, que estejam contribuindo de forma significativa para a defesa e garantia de direitos desta fase tão importante da vida do ser humano. Parágrafo Primeiro: Entende-se como Primeira Infância o período que vai da gestação aos 6 anos de idade da criança. Parágrafo segundo: Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por organizações governamentais ou não governamentais com o objetivo de defender os direitos garantidos no ECA. Art. 2º São objetivos do Prêmio Nacional Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância: I- Identificar, disseminar e estimular a realização de ações voltadas à gestantes e crianças de 0 a 6 anos que estejam contribuindo de forma significativa para a defesa e garantia de direitos dessa fase da vida; II- Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da consolidação dos direitos de gestantes e crianças de 0 a 6 anos; III- Contribuir para a replicação das boas experiências; IV- Valorizar pessoas e entidades que, como Dra. Zilda Arns Neumann, lutam pela Preservação da VIDA de gestantes e crianças de 0 a 6 anos. CAPÍTULO II - DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES Art. 3º Poderão participar da seleção para premiação, entidades e pessoas que tenham práticas voltadas a gestantes e crianças de 0 a 6 anos nas seguintes CATEGORIAS: a) Educação infantil; b) Disciplina Positiva; c) Voluntariado; d) Políticas integradas para a Primeira Infância. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO Art. 4º A estrutura do Prêmio Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância é formada pelas seguintes instituições: I. Município de Forquilhinha; II. UNICEF; III. Pastoral da Criança. Parágrafo Único: É formada uma comissão de coordenação do Prêmio com representantes das entidades parceiras. Art. 5º A Comissão de Coordenação do Prêmio Medalha Zilda Arns será responsável por: I- Adotar medidas estratégicas e de planejamento para o Prêmio Boas Práticas II- Escolher os membros integrantes da Comissão de avaliação, ASSINADO DIGITALMENTE Página 211 contando com a participação de especialistas em cada categoria avaliada; III- Estabelecer a estratégia de divulgação do Prêmio; IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do prêmio. Art. 6º São atribuições da Comissão de Avaliação: I - Analisar e avaliar as inscrições recebidas; II - Escolher as 3 melhores práticas por categoria, colocando em ordem hierárquica, sendo as categorias: a) Educação infantil; b) Disciplina Positiva; c) Voluntariado; d) Políticas integradas para a Primeira Infância. Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Comissão de Coordenação do Prêmio mais especialistas em cada categoria avaliada. CAPÍTULO IV - DO PRAZO E DA FORMA PARA INSCRIÇÕES Art. 7º O prazo para inscrições é de 27 de fevereiro a 27 de março de 2015. Art. 8º As práticas deverão ser postadas impreterivelmente até as 23:59min do dia 27 de março de 2015, por meio do site da Escola de Gestão Pública Municipal (www.egem.org.br). Art. 9º A experiência deverá ser relatada por meio digitalizado em formato PDF. Cada experiência deverá ser acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida. Art. 10º Poderão ser inscritos até 02(dois) trabalhos por entidade, sendo que apenas uma experiência por categoria. CAPÍTULO V - DA DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA Art. 11º Cada experiência deverá ser apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os seguintes conteúdos: a) Apresentação: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática está sendo desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a Prática, utilizando nomes curtos e objetivos - com até 40 caracteres - que facilitem sua comunicação. b) Justificativa: qual a importância da Prática, e porque ela se faz necessária; c) Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com a Prática que deve estar diretamente relacionado à categoria inscrita. d) Metodologia: descrever os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a execução da prática. e) Resultados alcançados e metas definidas e quantificadas através de indicadores: citar os recursos financeiros e humanos - orçamento, parcerias, equipe executora (funções e procedimentos operacionais), indicadores, meios e período de verificação, dentre outros. f) Área de Abrangência da prática (municipal, estadual, nacional). g) Referências Bibliográficas: listar os principais autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática. h) Registro fotográfico: 04 (quatro) fotos no máximo. i) Anexar Carta de Referência comprovando a existência/validade da prática. Art. 12º A experiência deverá ser apresentada com a seguinte estrutura formal: os relatos devem ter até 05 (cinco) páginas de texto corrido: em formato A4; espaçamento 1,5; fonte Time New Roman 12; margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm. As páginas devem ser numeradas no canto superior direito da folha a 2 cm da borda superior. Na capa deverá ser indicado o nome do(s) autor (es), título e data. As demais páginas www.diariomunicipal.sc.gov.br 26/02/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1691 Página 212 não devem conter qualquer identificação do autor, porém o título da experiência deverá ser repetido na primeira página, logo acima do início do relato. ERRATA - RETIFICAÇÃO DO EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/PMF/2015 CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/PMF/2015 Art. 13º A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios: I- Eficiência: relação entre custos e resultados/benefícios; II- Qualidade: avalia o impacto e melhorias para determinado segmento da população - primeira infância; III- Criatividade: analisa contribuição da experiência com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados em novos contextos; IV- Experiência com base no ECA; V- Protagonismo; VI- Alcance Social/abrangência: medida ou grau de alcance dos objetivos; VII- Abordagem intersetorial: nível de articulação em rede. Art. 14º Os critérios de avaliação terão uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que esses pontos serão distribuídos da seguinte forma: a) Aspectos I, II, III - 04 pontos; b) Aspectos IV, V, VI e VII - 06 pontos. Art. 15º Serão selecionadas para premiação com Certificado de FINALISTA, 03 (três) experiências por categoria, que farão apresentação com exposição oral, durante a realização do Seminário Nacional de Políticas Públicas para a Primeira Infância, a realizarse de 22 a 24 de abril de 2015, em Forquilhinha - SC. Parágrafo Único: A publicação dos finalistas por categoria será divulgada através do site até o dia 10/04/2015. Art. 16º Serão premiadas com a Medalha Zilda Arns de Boas Práticas para a Primeira Infância somente a experiência PRIMEIRA colocada de acordo com cada categoria. ERRATA - RETIFICAÇÃO DO EDITAL O Poder Executivo do Município de Forquilhinha, no uso das atribuições legais, vem por meio desta publicação legal, retificar o Edital de Pregão Presencial Nº. 24/PMF/2015 que tem por objetivo REGISTRAR PREÇO para aquisição de leites especiais, necessários e imprescindíveis para o atendimento a pessoas carentes do Município de Forquilhinha/SC, por meio das Secretarias de Ação Social e Saúde, para o período de 12 meses. A retificação do edital se dá na alteração na fabricação e prazo de validade expressos no anexo VI do referido edital, como se segue: ONDE SE LÊ: Fabricação máxima de 60 dias. Prazo de validade mínimo de 24 meses/ Fabricação máxima de 60 dias. Prazo de validade mínimo de 18 meses. LEIA-SE: Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de recebimento do produto. As demais cláusulas do edital de chamamento permanecem inalteradas. Edital alterado e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 07:00 as 13:00 horas, ou por email: [email protected] ou licitaçõ[email protected]. Forquilhinha/SC, 25 de fevereiro de 2015. ERIKA DE LUCA TISCOSKI BACK Pregoeira TERMO ADITIVO PMF Nº. 05/2015 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº /2014 Art. 17° O resultado final e a entrega do Prêmio Zilda Arns será divulgado na cerimônia de abertura do Seminário Nacional de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no dia 22 de abril, a partir das 19 horas. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº. 120/2014 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Capítulo VII - Das Disposições Finais DO OBJETO - Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da E.I. João Francisco Loch, com adaptação de ambientes para cancha de bocha, edificação da sala de informática e Clube de mães, conforme Proposta nº. 12626, Programa nº. 2014002327 e Convênio nº 2014 TR001680, da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Regional/Criciúma junto a Prefeitura Municipal de Forquilhinha/SC. Art. 18º Não serão aceitos relatos de experiências que não estejam em conformidade com o presente edital. Art. 19º Os trabalhos enviados não serão devolvidos, sendo que a inscrição no Concurso implica na cessão de imagem e direitos autorais, sem qualquer tipo de ônus, desde que citada à autoria. Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Prêmio. Forquilhinha/SC, de 27 de fevereiro de 2015. CONTRADADO - RONCHI PAVIMENTAÇÕES LTDA DO VALOR - Fica acrescido o valor de R$ 2.228,51 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devido a serviços adicionais, conforme solicitação. DO PRAZO - Fica acrescido 60 (sessenta) dias no prazo de execução do contrato 120/PMF/2014 de 05/02/2015 para 06/04/2015, bem como a prorrogação da vigência do contrato para 05/07/2015. DO FUNDAMENTO LEGAL - Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA - 02 de fevereiro de 2015. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br