Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Gestão Orçamentária e Financeira Paulo Vieira Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Missão do SEOF • Administrar e executar todos os créditos orçamentários (tesouro e projetos) e recursos financeiros da Unidade através do sistema SIASG/SIAFI, provendo aos usuários da Escola de informações gerenciais de forma sistemática e transparente para tomada de decisão, bem como preparar a proposta orçamentária anual para apreciação, adequação e deliberação. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Funções e Tipos de Orçamento Intervenção do Estado na atividade Econômica 1- Alocativa => Coordenar o ajuste na alocação de recursos –Corrigir imperfeições inerentes a lógica de mercado =>Ineficiência da ação privada em face dos riscos das incertezas => volume alto de investimento. Investimentos em infra-estrutura (transportes, energia, armazenagem,etc.). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Funções e Tipos de Orçamento Intervenção do Estado na atividade Econômica 2- Distributiva => Desigualdade na distribuição da riqueza => provocado pela lógica de concentração inerente ao sistema capitalista – ocorrendo a nível pessoal, setorial e regional. Mecanismos de ajustamento: Imposto de renda como principal ferramenta fiscal para promover este processo Subsídios para bens de consumos populares financiados por impostos incidentes sobre bens consumos das classes mais altas Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Funções e Tipos de Orçamento Intervenção do Estado na atividade Econômica 3- Estabilizadora => Manutenção da estabilidade econômica. Principais campos de ação: • Manutenção de elevado nível de emprego Estabilidade dos preços e da moeda (ausência de inflação) Equilíbrio no balanço de pagamentos ( R=D) Taxa positiva de crescimento econômico (PIB) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Tipos de Orçamento • Legislativo: É o tipo utilizado em países parlamentarista, na qual a elaboração, a votação e a aprovação são competências do poder legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução (previsto na constituição de 1891). • Executivo: É o tipo utilizado em países onde impera o poder absoluto,no qual a elaboração, a aprovação, a execução e o controle são competências do Poder Executivo (previsto C.F. de 1937) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Tipos de Orçamento • Misto: É o utilizado nos países cujas funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionada pelo Poder Executivo. A elaboração e a execução é da competência do Poder Executivo e aprovação e controle da competência do Poder Legislativo (C.F. 1934, 1946, 1967 e 1988). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Espécies de Orçamento • Orçamento Clássico ou Tradicional: Possui um aspecto principal de não enfatizar o planejamento da ação governamental, pois não há a preocupação com atendimento as necessidades coletivas,uma vez não privilegia um programa de trabalho ou um conjunto de objetivos a atingir. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Espécies de Orçamento • Orçamento de desempenho ou realizações: Evidencia-se a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si. Busca a definição dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. A preocupação e saber as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo adquire, enfatizando as realizações de cada programa, no entanto não se vincula a um instrumento central de planejamento das ações de governo. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Espécies de Orçamento • Orçamento-Programa É a técnica orçamentária vinculada ao planejamento econômico e social que surgiu como uma necessidade de levar à prática, com programas anuais, os planos governamentais de desenvolvimento a longo prazo. Identifica os custos dos programas com base na identificação de objetivos e quantificação de metas. A assim o programa consiste em um conjunto de meios e ações, direcionados para realizar, metas e alcançar objetivos. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Espécies de Orçamento • Orçamento base zero ou por Estratégia É uma técnica utilizada para elaboração do orçamento-programa, pois é um processo operacional, de planejamento e orçamento,exigindo que cada administrador justifique os recursos solicitados a cada exercício, com estimativas dos custos e partindo de uma base zero a cada ciclo orçamentário. As solicitações não obedecem a nenhuma prioridade ou relevância. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Dimensões ou Aspectos do Orçamento • Jurídica: Instituído em forma de Lei e que se define ou integra no conjunto de Leis do pais. • Econômica: Característica de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizado pelo Poder Publico. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Dimensões ou Aspectos do Orçamento • Financeira : Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Dimensões ou Aspectos do Orçamento • Política: Corresponde a definição de prioridades visando a inclusão e a realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser executado. Técnica: Representa um conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaborado, aprovação execução e controle. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípios Orçamentários Consistem em regras norteadoras do processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento encontrados na própria Constituição Federal e na legislação complementar de forma implícita ou por intermédio de interpretações doutrinarias acerca da matéria orçamentária Sergio Jund – p. 70 – Administração, Orçamento e Contabilidade Publica Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípio da Unidade => O orçamento é uno, ou seja, cada unidade de governo deve possuir apenas um orçamento (art. 165 C.F. de 1988). • Princípio da Universalidade => O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos. Essa regra é fundamental para o controle parlamentar sobre as finanças públicas, possibilitando ao Legislativo (art.165, C.F. de 1988): Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar. • Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípio do Orçamento Bruto => Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, impedindo a inclusão de importâncias líquidas (art.6º, Lei 4320 de 1964). • Princípio da Anualidade => O orçamento deve ser elaborado para um período determinado de um ano, coincidindo com o exercício financeiro (ano civil – art. 34, Lei 4320 de 1964). Exemplo LDO e LOA. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípio da Não-afetação das Receitas => Veda a vinculação de receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesas, salvo as exceções previstas em Lei. A essência do principio consiste no recolhimento de todos os recursos a um caixa único do tesouro (conta única), sem que sejam criadas vinculações especificas para as receitas auferidas (inciso IV, art. 167, C.F. de1988). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Esse principio já apresenta vários exceções contidas C.F. de 88, a seguir: Fundo de Transferências dos Estados e Municípios (art. 158 159), o que representa 50%; Manutenção e desenvolvimento do ensino – União nunca menos que 18% Estados,DF e Municípios, mínimo 25% (art. 212); Aplicações nas ações e aos serviços de públicos de saúde (EC 29/00 – art.198, parágrafo 2º); A prestação de garantias as operações de credito por antecipação de receita (ARO) – (art.167, inc. IV); e A vinculação de impostos Estaduais e Municipais para prestação de garantia à União e para pagamento de debito para com esta (EC 03/93 – art. 167, parágrafo 4º). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípio da Exclusividade => A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício ( art. 168, parágrafo 8º). • Princípio do Equilíbrio => É o princípio que tem recebido maior atenção nas últimas edições orçamentárias. Estabelece que entre receita e despesa deva prevalecer um equilíbrio que permita o atingimento das metas estabelecidas com a devida cobertura financeira (reforçada pela LRF). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Princípio da Clareza => O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo. • Princípio da Publicidade => O orçamento deve merecer ampla publicidade essencial aos governos democráticos, gerando seus efeitos e promover a eficácia de seus atos. Formalmente isto ocorre através dos diários oficiais (art. 37, CF 88) . Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Princípios Orçamentários • Principio da especificação: Objetiva Identificar a classificação da dotação orçamentária com o grau de discriminação que identifique a sua destinação segundo a categoria econômica, as fontes, as funções e os programas, facilitando o trabalho de fiscalização parlamentar na gestão e aplicação de recursos (art.5 e art. 15, Lei 4320 de 1964). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF • Principio Participativo: Fundamenta praticas utilizadas por Algumas administrações municipais que adotaram a chamada gestão orçamentária participativa, prevista no Estatuto das Cidades (art.44 da Lei 10257 de 2001), principio esse de competência municipal (art. 182, C.F.de 1988). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF • Esse principio consiste em instrumento de garantia democrática para o desenvolvimento urbano e prescreve o art. 44: “No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea F do inciso III do art. 4 desta Lei incluirá a realizações de debates, audiências e consultas publicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal”. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF • Principio da legalidade da tributação Postula a limitação do Estado quanto ao seu poder de tributar, considerando as exceções constitucionais (art. 150 e 153, C.F. de 1988). Vedações constitucionais: Exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabeleça; Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da Lei; Cobrar tributo no mesmo exercício em que haja sido publicada a Lei os institui ou aumentou; (* dadas as exceções do art. 153) Utilizar tributo com efeito de confisco Sergio Jund – Administração, Orçamento e Contabilidade Publica,RJ, Elsevier;2006. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Marcos do Planejamento Público no Brasil (1947 -2004) • • • • • • • • • • 2004 - Brasil de Todos 2000 - Avança Brasil 1996 – Brasil em Ação 1988 – Constituição 1975 – II PND 1972 - I PND 1967 - Decreto Lei 200 1956 - Plano de Metas 1952 – Criação do BNDE, hoje BNDES 1947 – Plano SALTE Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Integração dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento O art. 165 da Constituição Federal de 1988 define os instrumentos de planejamento e orçamento da União, instituí o orçamento-programa e integra o orçamento das entidades da Administração indireta à Lei de Orçamento Anual - Fundações, Estatais e Autarquias. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Processo de Elaboração Orçamentária PPA – Lei do Plano Plurianual => Consiste em planejamento estratégico de médio prazo, que contém os projetos e atividades que o governo pretende realizar, ordenando as suas ações e visando a consecução de objetivos e metas a serem atingidas durante o mandato. Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato) Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto para aprovação até 15 de dezembro Conteúdo: Metas e Prioridades a serem contempladas no Orçamento; orienta a elaboração do orçamento;alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras de fomento. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Processo de Elaboração do Orçamento LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias => Instrumento de conexão entre planejamento e orçamento. Vigência: anual Encaminhamento ao Legislativo até 15 de abril para aprovação até 30 de junho Conteúdo: Metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Processo de Elaboração do Orçamento LOA – Lei Orçamentária Anual Vigência: anual Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto para aprovação até 15 dezembro (*atípico em 2006 a aprovação) Conteúdo: Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Estatais Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF mandato Mandato atual atual 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 1º ano vig. 1º ano PPA mand. vigência PPA mand. seguinte seguinte vig. Vigência vigência 4º 4º ano ano vig. doPPA PPA PPA PPA mand. mand. do anterior anterior 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano Vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 30 Junho x 1 30 Junho x 2 [_______________________________________________________[ Vigência da Lei Orçamentária –LOA Exercício Financeiro 1º Jan 31 Dez [_______________________________________________________[ Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas • Quanto a natureza • Quanto a categoria econômica • Quanto a competência institucional Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas Quanto a natureza > Classifica e divide as despesas publicas em orçamentária e extra-orcamentaria. Orçamentária São as despesas fixadas e especificadas na Lei do orçamento e;ou na Lei de créditos adicionais, previamente autorizadas pelo Congresso Nacional. É constituída por duas categorias econômicas de: Despesas Correntes Despesas de Capital Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas Despesas Correntes: – As despesas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos gerais anteriormente criados na Administração Pública direta e indireta. Divide-se em Despesa de Custeio e Despesa de Transferências Correntes. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas – A Lei 4320/64 classifica como: Despesa de custeio: Pessoal civil, Pessoal Militar, Obrigações Patronais, Material de consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e outras despesas destinadas à manutenção da máquina pública. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas Despesa de Transferências Correntes: São despesas que não correspondem a contraprestação direta em bens ou serviços,tais como Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Juros e Encargos da Dívida Pública. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas Despesa de Capital: As despesas efetuadas pela Administração direta e indireta com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital (máquinas, equipamentos, imóveis e outros) que enriquecerão o patrimônio público ou serão capazes de gerar novos bens e serviços. Ela se divide em: Investimento: Obras e instalações, equipamentos e material permanente, etc. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Classificação das despesas • Competência Institucional Classificada de acordo com ente político competente para a sua realização ou instituição: Federal Estadual Municipal Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Empenho: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” (Art. 58 da Lei 4320/64). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • O art. 60 da Lei 4320 de 1964, reza que “ não há despesa sem o prévio empenho”, ensejando, caso isso ocorra, em irregularidade ou ilegalidade administrativa, cabendo reconhecimento de dívida pelo Ordenador e pagamento e apuração de responsabilidade administrativa de quem lhe deu causa; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Fases da despesa: Empenho Liquidação Pagamento Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Os empenhos, de acordo com a sua finalidade, têm a seguinte classificação: • Ordinário • Global • Estimativo Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • No Brasil temos dois regimes contábil ou orçamentário. O regime de caixa e o regime de competência. A Lei 4320/64 um regime misto da seguinte forma: REGIME DE CAIXA: • Considera-se como as receitas efetivamente arrecadadas no período fiscal, quando não recebidas figuram-se como divida ativa . Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • REGIME DE COMPETÊNCIA • Predomina o aspecto jurídico, exige que as despesas sejam contabilizadas,ou empenhadas, conforme o mês e exercício a que pertençam. Se uma determinada despesa teve origem por exemplo em 2004, a sua contabilização devera ser feita a conta de dotação orçamentária especifica, denominada Despesas de Exercícios Anteriores, para evidenciar o regime contábil de competência do exercício. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público RESTOS A PAGAR: Considera-se Restos a Pagar, ou resíduos passivos, as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro (art. 36 da Lei 4320). Divide-se em: Processadas Não Processadas Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Processadas: São as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações (entregou o material ou serviço) dentro do exercício, tendo portanto, o direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento. Essas despesas ficam registradas na conta de fornecedores na contabilidade pública. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Distinção entre credito e recurso financeiro Na técnica orçamentária reserva-se o termo credito para designar o lado orçamentário e recursos para o lado financeiro. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • Não-processadas: • São aquelas que dependem da entrega do material ou serviço, cujo direito do credor não foi apurado, representando, portanto, despesas não liquidadas. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Definição e conceitos no Orçamento Público • VALIDADE: • A inscrição de valores em restos a pagar terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, após os saldo serão automaticamente cancelados. No entanto o direito do credor permanece por 5 anos, a partir da inscrição. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF • Código Penal – Lei 10028/00 • Inscrição de despesa não empenhadas em restos a pagar • Art. 359-B: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em Lei: • “Pena – detenção, de 6 meses a dois e anos. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF A base da proposta orçamentária (Ensp) • Baseia-se na execução do ano anterior por rubrica X aprovado; • Crescimento vegetativo das despesas; • Metas inovadoras que cada departamento pode apresentar e que impacte em orçamento; • Políticas internas de investimento (laboratório, informática, infra-estrutura em geral, expansão do ensino, tecnologia da informação etc.); • Aumento de produção para atender a demandas do SUS. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF O Processo de proposição e discussão e orçamentária • O SEPLAN apura, analisa e propõe à Diplan/Presidência o crédito orçamentário necessário para o ano seguinte vinculado às previsões de produção institucional, as quais estão vinculadas aos objetivos, ações e metas estabelecidos no PPA/FIOCRUZ/MS; • No início do ano, embora não se tenha o orçamento aprovado para a Unidade, ocorre a liberação de 1/12 avos para bancar as despesas dos contratos contínuos; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF O Processo de discussão e proposição orçamentária • O Sistema Integrado de Administração – SIAD - é alimentado com base na execução do ano anterior; • Entre fevereiro e março a Presidência agenda com as Unidades reuniões para a discussão orçamentária; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF O Processo de proposição e discussão orçamentária • As Unidades apresentam/defendem suas propostas da seguinte forma: – (dados e gráficos – qual foi a projeção e a execução de produção institucional e orçamentária do(s) ano(s) anterior(es); – Argumentos (Metas inovadoras, Políticas de investimento, aumento de produção, etc) para discussão orçamentária; – Há um mixe entre a vertente técnica e a política para aprovação orçamentária nessa instância. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF O Processo de proposição e discussão orçamentária • A partir do teto orçamentário aprovado, começase a discussão interna; • No conselho deliberativo se apresenta o orçamento aprovado na Presidência; • Cada Departamento se sentido com orçamento aquém do esperado e tendo alguma fundamentação elencada no item 2.1, apresenta sua proposta para apreciação do SEPLAN/SEOF; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF O Processo de proposição e discussão orçamentária • O SEOF/SEPLAN analisa e discute com os Departamentos com o propósito de adequação e racionalização dos recursos. Por final consolida uma proposta final para ser aprovada em CD; • O CD analisa e discute os impactos orçamentários, tendo esse a plena autonomia de aprovar um orçamento interno maior do foi aprovado pela Presidência, ou seja, com indicativo de busca de suplementação orçamentária. • Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Conceitos aplicados internamente • Despesas condominiais: São aquelas despesas que são rateadas pelos “centros de custo” ou Departamento/Setores da Ensp de acordo com os seus respectivos gastos. Exemplos: Telefonia, Correios, Serviços gráficos, serviços reprográficos, etc. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Conceitos aplicados internamente • Despesas institucionais: São aquelas despesas orçamentárias relativos a compra de materiais para ressuprimento de estoque do almoxarifado visando atender toda demanda da Escola. • Despesas operacionais: São aquelas despesas com fornecimento de materiais/peças para os usuários visando a manutenção das atividades da Escola. Exemplo: Os materiais fornecidos pelo Almoxarifado, pela SERINF ou pela InfraEstrutura. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Solicitação de Diária e Passagem Aérea – SDPA • Portaria da Presidência 271/2003-PR (disponível na intranet) Principais problemas: perda do bilhete de passagem Solicitação da sdpa com no mínimo 10 dias de antecedência da viagem Prestação de contas em no Maximo 5 dias após o retorno à sede Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Solicitação de Diária e Passagem Aérea – SDPA O servidor fará jus a percepção de diárias correspondentes aos dias de deslocamento e somente a metade do valor da diária nos seguintes casos a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede b) no dia do retorno a sede c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em imóvel própria da Instituição Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Suprimento de Fundos • Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação orçamentária própria de despesa a realizar,que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira. Portaria da Presidência 160/2003-PR (disponível na intranet) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Cálculos e Retenções INSS e IRPF Norma disponível na intranet • Alguns exemplos da composição de recibos até completar o teto, atualmente de R$ 2.801,56 (Portaria nº 119, de 18 /04/06– DOU) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Cálculos e Retenções INSS e IRPF • No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos: • a) O valor da contribuição ao INSS; e • b) R$ 126,36 por dependente legal Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF t • Base: alíquota: • Até 1.257,12 • Entre 1.257,13 e 2..512,08 • Acima de 2.512,09 Isento 15 27,5 dedução Zero 188,57 502,58 Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Sistema Integrado de Administração – SIAD (http://cdig.ensp.fiocruz.br/siad) • Integra e sistematiza as atividades de: Orçamento e Financeiro Compras Contratos Almoxarifado Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Sistema Integrado de Administração • Novas lógicas e prática de gestão a partir do SIAD: Confiabilidade, rapidez e transparência nas informações de execução orçamentária e financeira; Geração de relatórios gerenciais em todos módulos do sistema; Qualquer usuário cadastrado pode acessar o SIAD via intranet Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Sistema Integrado de Administração Maior confiabilidade e organização das informações para montar a proposta orçamentária interna e externa; A lógica de emissão de RCO mudou. O SIAD só permite a emissão da RCO com orçamento prévio disponível, gerando maior controle e acompanhamento sobre os gastos; Maior gestão sobre o cumprimento dos cronogramas de compras; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Sistema Integrado de Administração Maior gestão sobre os contratos. Cadastramento de todos os contratos da ENSP propiciando um acompanhamento sistemático; Maior controle e acompanhamento das cobranças e entregas de materiais pelo Almoxarifado; Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Legislação, Portaria e bibliografia Lei 4320/64 – Normatiza no âmbito Federal, Estadual e Municipal a elaboração, a execução orçamentária e financeira; Portaria 160/2003 – Normatiza internamente todo o processo de solicitação, o uso e a prestação de contas de suprimento de fundos (intranet) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Legislação, Portaria e bibliografia Portaria 271/2003-PR – Normatiza internamente todo o processo operacional de solicitação e prestação de contas de diárias e passagens com base nas legislações vigentes (intranet); Norma do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI ( WWW.TESOURO.GOV.BR ) Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF Legislação, Portaria e bibliografia Administração, Orçamento e Contabilidade Pública – Sérgio Jund – ELSEVIER - 2006 Orçamento Público – 9ª Edição – James Giacomoni – Atlas 2000