Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca
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Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF
Gestão Orçamentária
e Financeira
Paulo Vieira
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Missão do SEOF
• Administrar e executar todos os créditos
orçamentários (tesouro e projetos) e recursos
financeiros da Unidade através do sistema
SIASG/SIAFI, provendo aos usuários da Escola
de informações gerenciais de forma sistemática
e transparente para tomada de decisão, bem
como preparar a proposta orçamentária anual
para apreciação, adequação e deliberação.
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Funções e Tipos de Orçamento
Intervenção do Estado na atividade Econômica
1- Alocativa => Coordenar o ajuste na alocação de
recursos –Corrigir imperfeições inerentes a lógica de
mercado =>Ineficiência da ação privada em face dos
riscos das incertezas => volume alto de investimento.
Investimentos em infra-estrutura (transportes,
energia, armazenagem,etc.).
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Funções e Tipos de Orçamento
Intervenção do Estado na atividade Econômica
2- Distributiva => Desigualdade na distribuição da riqueza
=> provocado pela lógica de concentração inerente ao
sistema capitalista – ocorrendo a nível pessoal, setorial e
regional.
Mecanismos de ajustamento: Imposto de renda como
principal ferramenta fiscal para promover este processo
Subsídios para bens de consumos populares
financiados por impostos incidentes sobre bens
consumos das classes mais altas
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Funções e Tipos de Orçamento
Intervenção do Estado na atividade Econômica
3- Estabilizadora => Manutenção da estabilidade
econômica. Principais campos de ação:
• Manutenção de elevado nível de emprego
Estabilidade dos preços e da moeda (ausência de
inflação) Equilíbrio no balanço de pagamentos (
R=D) Taxa positiva de crescimento econômico (PIB)
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Tipos de Orçamento
• Legislativo:
É o tipo utilizado em países
parlamentarista, na qual a elaboração, a votação e a
aprovação são competências do poder legislativo,
cabendo ao Executivo a sua execução (previsto na
constituição de 1891).
• Executivo: É o tipo utilizado em países onde impera
o poder absoluto,no qual a elaboração, a aprovação, a
execução e o controle são competências do Poder
Executivo (previsto C.F. de 1937)
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Tipos de Orçamento
• Misto: É o utilizado nos países cujas funções
legislativas são exercidas pelo Congresso ou
Parlamento, sendo sancionada pelo Poder Executivo.
A elaboração e a execução é da competência do
Poder Executivo e
aprovação e controle da
competência do Poder Legislativo (C.F. 1934, 1946,
1967 e 1988).
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Espécies de Orçamento
• Orçamento Clássico ou Tradicional:
Possui um aspecto principal de não enfatizar o
planejamento da ação governamental, pois não há a
preocupação com atendimento as necessidades
coletivas,uma vez não privilegia um programa de
trabalho ou um conjunto de objetivos a atingir.
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Espécies de Orçamento
• Orçamento de desempenho ou realizações:
Evidencia-se a preocupação com o resultado dos
gastos e não apenas com o gasto em si. Busca a
definição dos propósitos e objetivos para os quais os
créditos se fazem necessários. A preocupação e saber
as coisas que o governo faz e não as coisas que o
governo adquire, enfatizando as realizações de cada
programa, no entanto não se vincula a um instrumento
central de planejamento das ações de governo.
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Espécies de Orçamento
• Orçamento-Programa
É a técnica orçamentária vinculada ao planejamento
econômico e social que surgiu como uma
necessidade de levar à prática, com programas anuais,
os planos governamentais de desenvolvimento a
longo prazo. Identifica os custos dos programas com
base na identificação de objetivos e quantificação de
metas. A assim o programa consiste em um conjunto
de meios e ações, direcionados para realizar, metas e
alcançar objetivos.
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Espécies de Orçamento
• Orçamento base zero ou por Estratégia
É uma técnica utilizada para elaboração do
orçamento-programa, pois é um processo
operacional, de planejamento e orçamento,exigindo
que cada administrador justifique os recursos
solicitados a cada exercício, com estimativas dos
custos e partindo de uma base zero a cada ciclo
orçamentário. As solicitações não obedecem a
nenhuma prioridade ou relevância.
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Dimensões ou Aspectos do Orçamento
• Jurídica:
Instituído em forma de Lei e que se define ou integra
no conjunto de Leis do pais.
• Econômica:
Característica de intervir na atividade econômica,
propiciando a geração de emprego e renda em função
dos investimentos que podem ser previstos e
realizado pelo Poder Publico.
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Dimensões ou Aspectos do Orçamento
• Financeira :
Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas
de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e
os dispêndios com as saídas de recursos
proporcionados pelas despesas, evidenciando a
execução orçamentária
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Dimensões ou Aspectos do Orçamento
• Política:
Corresponde a definição de prioridades visando a
inclusão e a realização de programas governamentais
no plano de ação ou orçamento a ser executado.
 Técnica:
Representa um conjunto de regras e formalidades
técnicas e legais exigidas na elaborado, aprovação
execução e controle.
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Princípios Orçamentários
• Princípios Orçamentários Consistem em regras
norteadoras do processo de elaboração, aprovação,
execução e controle do orçamento encontrados na
própria Constituição Federal e na legislação
complementar de forma implícita ou por intermédio de
interpretações doutrinarias acerca da matéria
orçamentária
Sergio Jund – p. 70 – Administração, Orçamento e Contabilidade Publica
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Princípios Orçamentários
• Princípio da Unidade => O orçamento é uno, ou seja,
cada unidade de governo deve possuir apenas um
orçamento (art. 165 C.F. de 1988).
• Princípio da Universalidade => O orçamento (uno)
deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos
seus valores brutos. Essa regra é fundamental para o
controle parlamentar sobre as finanças públicas,
possibilitando ao Legislativo (art.165, C.F. de 1988):
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Princípios Orçamentários
• Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar
prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.
 Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita
e despesa sem prévia autorização parlamentar.
• Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo
governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente
necessários para atendê-las.
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Princípios Orçamentários
• Princípio do Orçamento Bruto => Todas as parcelas
da receita e da despesa devem aparecer no orçamento
em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução,
impedindo a inclusão de importâncias líquidas (art.6º,
Lei 4320 de 1964).
• Princípio da Anualidade => O orçamento deve ser
elaborado para um período determinado de um ano,
coincidindo com o exercício financeiro (ano civil –
art. 34, Lei 4320 de 1964). Exemplo LDO e LOA.
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Princípios Orçamentários
• Princípio da Não-afetação das Receitas => Veda
a vinculação de receita de impostos a determinado
órgão, fundo ou despesas, salvo as exceções
previstas em Lei. A essência do principio consiste
no recolhimento de todos os recursos a um caixa
único do tesouro (conta única), sem que sejam
criadas vinculações especificas para as receitas
auferidas (inciso IV, art. 167, C.F. de1988).
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 Esse principio já apresenta vários exceções contidas
C.F. de 88, a seguir:
 Fundo de Transferências dos Estados e Municípios (art.
158 159), o que representa 50%;
 Manutenção e desenvolvimento do ensino – União
nunca menos que 18% Estados,DF e Municípios,
mínimo 25% (art. 212);
 Aplicações nas ações e aos serviços de públicos de
saúde (EC 29/00 – art.198, parágrafo 2º);
 A prestação de garantias as operações de credito por
antecipação de receita (ARO) – (art.167, inc. IV); e
 A vinculação de impostos Estaduais e Municipais para
prestação de garantia à União e para pagamento de
debito para com esta (EC 03/93 – art. 167, parágrafo
4º).
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Princípios Orçamentários
• Princípio da Exclusividade => A lei orçamentária
deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se
dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da
receita e à fixação da despesa para o próximo exercício
( art. 168, parágrafo 8º).
• Princípio do Equilíbrio => É o princípio que tem
recebido maior atenção nas últimas edições
orçamentárias. Estabelece que entre receita e despesa
deva prevalecer um equilíbrio que permita o atingimento
das metas estabelecidas com a devida cobertura
financeira (reforçada pela LRF).
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Princípios Orçamentários
• Princípio da Clareza => O orçamento deve ser
apresentado em linguagem clara e compreensível a
todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por
interesse, precisam manipulá-lo.
• Princípio da Publicidade => O orçamento deve
merecer ampla publicidade essencial aos governos
democráticos, gerando seus efeitos e promover a
eficácia de seus atos. Formalmente isto ocorre através
dos diários oficiais (art. 37, CF 88) .
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Princípios Orçamentários
• Principio da especificação:
Objetiva Identificar a classificação da dotação
orçamentária com o grau de discriminação que
identifique a sua destinação segundo a categoria
econômica, as fontes, as funções e os programas,
facilitando o trabalho de fiscalização parlamentar na
gestão e aplicação de recursos (art.5 e art. 15, Lei
4320 de 1964).
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• Principio Participativo:
Fundamenta praticas utilizadas por Algumas
administrações municipais que adotaram a chamada
gestão orçamentária participativa, prevista no
Estatuto das Cidades (art.44 da Lei 10257 de 2001),
principio esse de competência municipal (art. 182,
C.F.de 1988).
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• Esse principio consiste em instrumento de garantia
democrática para o desenvolvimento urbano e
prescreve o art. 44:
“No âmbito municipal, a gestão orçamentária
participativa de que trata a alínea F do inciso III do
art. 4 desta Lei incluirá a realizações de debates,
audiências e consultas publicas sobre as propostas do
plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e
do orçamento anual, como condição obrigatória para
sua aprovação pela Câmara Municipal”.
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• Principio da legalidade da tributação
Postula a limitação do Estado quanto ao seu poder de tributar,
considerando as exceções constitucionais (art. 150 e 153, C.F. de
1988). Vedações constitucionais:
 Exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabeleça;
 Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do
inicio da vigência da Lei;
 Cobrar tributo no mesmo exercício em que haja sido publicada a Lei
os institui ou aumentou; (* dadas as exceções do art. 153)
 Utilizar tributo com efeito de confisco
Sergio Jund –
Administração, Orçamento e Contabilidade
Publica,RJ, Elsevier;2006.
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Marcos do Planejamento Público no Brasil
(1947 -2004)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
2004 - Brasil de Todos
2000 - Avança Brasil
1996 – Brasil em Ação
1988 – Constituição
1975 – II PND
1972 - I PND
1967 - Decreto Lei 200
1956 - Plano de Metas
1952 – Criação do BNDE, hoje BNDES
1947 – Plano SALTE
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Integração dos Instrumentos de
Planejamento e Orçamento
O art. 165 da Constituição Federal de 1988 define os
instrumentos de planejamento e orçamento da
União, instituí o orçamento-programa e integra o
orçamento das entidades da Administração indireta à
Lei de Orçamento Anual - Fundações, Estatais e
Autarquias.
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Processo de Elaboração Orçamentária
 PPA – Lei do Plano Plurianual => Consiste em
planejamento estratégico de médio prazo, que contém
os projetos e atividades que o governo pretende
realizar, ordenando as suas ações e visando a
consecução de objetivos e metas a serem atingidas
durante o mandato.
 Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato)
 Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto para
aprovação até 15 de dezembro
 Conteúdo: Metas e Prioridades a serem contempladas
no Orçamento; orienta a elaboração do
orçamento;alterações na legislação tributária; política
de aplicação das agências financeiras de fomento.
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Processo de Elaboração do Orçamento
 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias => Instrumento de
conexão entre planejamento e orçamento.


Vigência: anual
Encaminhamento ao Legislativo até 15 de abril para
aprovação até 30 de junho

Conteúdo: Metas e prioridades a serem contempladas
no Orçamento
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Processo de Elaboração do Orçamento
 LOA – Lei Orçamentária Anual
 Vigência: anual
 Encaminhamento ao Legislativo até 31 de
agosto para aprovação até 15 dezembro
(*atípico em 2006 a aprovação)
 Conteúdo: Orçamento Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimentos das Estatais
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mandato
Mandato
atual
atual
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
1º ano vig.
1º ano
PPA
mand.
vigência
PPA
mand.
seguinte
seguinte
vig.
Vigência
vigência 4º
4º ano
ano vig.
doPPA
PPA PPA
PPA mand.
mand.
do
anterior
anterior
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
Vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO
30 Junho x 1
30 Junho x 2
[_______________________________________________________[
Vigência da Lei Orçamentária –LOA
Exercício Financeiro
1º Jan
31 Dez
[_______________________________________________________[
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Classificação das despesas
• Quanto a natureza
• Quanto a categoria econômica
• Quanto a competência institucional
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Classificação das despesas
 Quanto a natureza > Classifica e divide as despesas
publicas em orçamentária e extra-orcamentaria.
 Orçamentária São as despesas fixadas e
especificadas na Lei do orçamento e;ou na Lei de
créditos adicionais, previamente autorizadas pelo
Congresso Nacional.
 É constituída por duas categorias econômicas de:
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
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Classificação das despesas
Despesas Correntes:
– As despesas destinadas à manutenção e
funcionamento dos serviços públicos gerais
anteriormente criados na Administração Pública
direta e indireta. Divide-se em Despesa de Custeio
e Despesa de Transferências Correntes.
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Classificação das despesas
– A Lei 4320/64 classifica como:
 Despesa de custeio: Pessoal civil, Pessoal
Militar, Obrigações Patronais, Material de
consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e
outras despesas destinadas à manutenção da
máquina pública.
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Classificação das despesas
 Despesa de Transferências Correntes: São
despesas que não correspondem a contraprestação
direta em bens ou serviços,tais como Subvenções
Sociais, Subvenções Econômicas, Juros e
Encargos da Dívida Pública.
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Classificação das despesas
 Despesa de Capital:
 As despesas efetuadas pela Administração direta e
indireta com a intenção de adquirir ou constituir bens
de capital (máquinas, equipamentos, imóveis e
outros) que enriquecerão o patrimônio público ou
serão capazes de gerar novos bens e serviços. Ela se
divide em:
 Investimento: Obras e instalações, equipamentos e
material permanente, etc.
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Classificação das despesas
• Competência Institucional
Classificada de acordo com ente político
competente para a sua realização ou
instituição:
Federal
Estadual
Municipal
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Definição e conceitos no Orçamento Público
• Empenho:
“O empenho da despesa é o ato emanado
de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição” (Art.
58 da Lei 4320/64).
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Definição e conceitos no Orçamento Público
• O art. 60 da Lei 4320 de 1964, reza que “
não há despesa sem o prévio empenho”,
ensejando, caso isso ocorra, em
irregularidade ou ilegalidade
administrativa, cabendo reconhecimento
de dívida pelo Ordenador e pagamento e
apuração de responsabilidade
administrativa de quem lhe deu causa;
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Definição e conceitos no Orçamento Público
• Fases da despesa:
Empenho
Liquidação
Pagamento
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• Os empenhos, de acordo com a sua
finalidade, têm a seguinte classificação:
• Ordinário
• Global
• Estimativo
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• No Brasil temos dois regimes contábil ou
orçamentário. O regime de caixa e o regime de
competência. A Lei 4320/64 um regime misto da
seguinte forma:
REGIME DE CAIXA:
• Considera-se como as receitas efetivamente
arrecadadas no período fiscal, quando não recebidas
figuram-se como divida ativa .
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Definição e conceitos no Orçamento Público
• REGIME DE COMPETÊNCIA
• Predomina o aspecto jurídico, exige que as despesas
sejam contabilizadas,ou empenhadas, conforme o
mês e exercício a que pertençam. Se uma
determinada despesa teve origem por exemplo em
2004, a sua contabilização devera ser feita a conta de
dotação orçamentária especifica, denominada
Despesas de Exercícios Anteriores, para evidenciar o
regime contábil de competência do exercício.
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
 RESTOS A PAGAR:
 Considera-se Restos a Pagar, ou resíduos passivos, as
despesas empenhadas mas não pagas dentro do
exercício financeiro (art. 36 da Lei 4320). Divide-se
em:
 Processadas
 Não Processadas
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• Processadas: São as despesas em que o credor já
cumpriu as suas obrigações (entregou o material ou
serviço) dentro do exercício, tendo portanto, o direito
líquido e certo, faltando apenas o pagamento. Essas
despesas ficam registradas na conta de fornecedores
na contabilidade pública.
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• Distinção entre credito e recurso
financeiro
Na técnica orçamentária reserva-se o
termo credito para designar o lado
orçamentário e recursos para o lado
financeiro.
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• Não-processadas:
• São aquelas que dependem da entrega do material ou
serviço, cujo direito do credor não foi apurado,
representando, portanto, despesas não liquidadas.
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Definição e conceitos no Orçamento
Público
• VALIDADE:
• A inscrição de valores em restos a pagar terá
validade até 31 de dezembro do ano
subseqüente,
após
os
saldo
serão
automaticamente cancelados. No entanto o
direito do credor permanece por 5 anos, a
partir da inscrição.
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• Código Penal – Lei 10028/00
• Inscrição de despesa não empenhadas em restos a
pagar
• Art. 359-B: Ordenar ou autorizar a inscrição em
restos a pagar, de despesa que não tenha sido
previamente empenhada ou que exceda o limite
estabelecido em Lei:
• “Pena – detenção, de 6 meses a dois e anos.
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A base da proposta orçamentária
(Ensp)
• Baseia-se na execução do ano anterior por rubrica X
aprovado;
• Crescimento vegetativo das despesas;
• Metas inovadoras que cada departamento pode
apresentar e que impacte em orçamento;
• Políticas internas de investimento (laboratório,
informática, infra-estrutura em geral, expansão do
ensino, tecnologia da informação etc.);
• Aumento de produção para atender a demandas do
SUS.
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O Processo de proposição e
discussão e orçamentária
• O SEPLAN apura, analisa e propõe à
Diplan/Presidência o crédito orçamentário necessário
para o ano seguinte vinculado às previsões de
produção institucional, as quais estão vinculadas aos
objetivos, ações e metas estabelecidos no
PPA/FIOCRUZ/MS;
• No início do ano, embora não se tenha o orçamento
aprovado para a Unidade, ocorre a liberação de 1/12
avos para bancar as despesas dos contratos contínuos;
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O Processo de discussão e proposição
orçamentária
• O Sistema Integrado de Administração –
SIAD - é alimentado com base na
execução do ano anterior;
• Entre fevereiro e março a Presidência
agenda com as Unidades reuniões para a
discussão orçamentária;
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O Processo de proposição e discussão
orçamentária
• As Unidades apresentam/defendem suas propostas da
seguinte forma:
– (dados e gráficos – qual foi a projeção e a execução
de produção institucional e orçamentária do(s) ano(s)
anterior(es);
– Argumentos (Metas inovadoras, Políticas de
investimento, aumento de produção, etc) para
discussão orçamentária;
– Há um mixe entre a vertente técnica e a política para
aprovação orçamentária nessa instância.
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O Processo de proposição e discussão
orçamentária
• A partir do teto orçamentário aprovado, começase a discussão interna;
• No conselho deliberativo se apresenta o
orçamento aprovado na Presidência;
• Cada Departamento se sentido com orçamento
aquém do esperado e tendo alguma
fundamentação elencada no item 2.1, apresenta
sua proposta para apreciação do
SEPLAN/SEOF;
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O Processo de proposição e discussão
orçamentária
• O SEOF/SEPLAN analisa e discute com os
Departamentos com o propósito de adequação e
racionalização dos recursos. Por final consolida uma
proposta final para ser aprovada em CD;
• O CD analisa e discute os impactos orçamentários,
tendo esse a plena autonomia de aprovar um
orçamento interno maior do foi aprovado pela
Presidência, ou seja, com indicativo de busca de
suplementação orçamentária.
•
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Conceitos aplicados internamente
• Despesas condominiais: São aquelas
despesas que são rateadas pelos “centros
de custo” ou Departamento/Setores da
Ensp de acordo com os seus respectivos
gastos. Exemplos: Telefonia, Correios,
Serviços gráficos, serviços reprográficos,
etc.
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Conceitos aplicados internamente
• Despesas institucionais: São aquelas despesas
orçamentárias relativos a compra de materiais
para ressuprimento de estoque do almoxarifado
visando atender toda demanda da Escola.
• Despesas operacionais: São aquelas despesas
com fornecimento de materiais/peças para os
usuários visando a manutenção das atividades
da Escola. Exemplo: Os materiais fornecidos
pelo Almoxarifado, pela SERINF ou pela InfraEstrutura.
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Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão
Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF
Solicitação de Diária e Passagem
Aérea – SDPA
• Portaria da Presidência 271/2003-PR (disponível
na intranet)
 Principais problemas:



perda do bilhete de passagem
Solicitação da sdpa com no mínimo 10 dias
de antecedência da viagem
Prestação de contas em no Maximo 5 dias
após o retorno à sede
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Solicitação de Diária e Passagem
Aérea – SDPA
O servidor fará jus a percepção de diárias
correspondentes aos dias de deslocamento e
somente a metade do valor da diária nos seguintes
casos
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da
sede
b) no dia do retorno a sede
c) quando fornecido alojamento ou outra forma de
pousada, em imóvel própria da Instituição
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Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF
Suprimento de Fundos
• Consiste na entrega de numerário a servidor
para a realização de despesa precedida de
empenho na dotação orçamentária própria de
despesa a realizar,que, por sua natureza ou
urgência, não possa subordinar-se ao processo
normal da execução orçamentária e financeira.
Portaria da Presidência 160/2003-PR
(disponível na intranet)
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Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF
Cálculos e Retenções INSS e IRPF
Norma disponível na intranet
• Alguns exemplos da composição de recibos
até completar o teto, atualmente de R$
2.801,56 (Portaria nº 119, de 18 /04/06– DOU)
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Cálculos e Retenções INSS e IRPF
• No caso dos salários, a base de cálculo é a
remuneração mensal menos:
• a) O valor da contribuição ao INSS; e
• b) R$ 126,36 por dependente legal
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t
• Base:
alíquota:
• Até 1.257,12
• Entre 1.257,13 e 2..512,08
• Acima de 2.512,09
Isento
15
27,5
dedução
Zero
188,57
502,58
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Sistema Integrado de Administração –
SIAD (http://cdig.ensp.fiocruz.br/siad)
• Integra e sistematiza as atividades de:
 Orçamento e Financeiro
 Compras
 Contratos
 Almoxarifado
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Sistema Integrado de Administração
• Novas lógicas e prática de gestão a partir do
SIAD:
Confiabilidade, rapidez e transparência nas
informações de execução orçamentária e
financeira;
Geração de relatórios gerenciais em todos
módulos do sistema;
Qualquer usuário cadastrado pode acessar o
SIAD via intranet
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Sistema Integrado de Administração
Maior confiabilidade e organização das
informações para montar a proposta
orçamentária interna e externa;
A lógica de emissão de RCO mudou. O SIAD
só permite a emissão da RCO com orçamento
prévio disponível, gerando maior controle e
acompanhamento sobre os gastos;
Maior gestão sobre o cumprimento dos
cronogramas de compras;
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Sistema Integrado de Administração
Maior gestão sobre os contratos.
Cadastramento de todos os contratos da ENSP
propiciando um acompanhamento sistemático;
Maior controle e acompanhamento das
cobranças e entregas de materiais pelo
Almoxarifado;
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Serviço de Orçamento e Finanças - SEOF
Legislação, Portaria e bibliografia
 Lei 4320/64 – Normatiza no âmbito Federal, Estadual
e Municipal a elaboração, a execução orçamentária e
financeira;
 Portaria 160/2003 – Normatiza internamente todo o
processo de solicitação, o uso e a prestação de contas
de suprimento de fundos (intranet)
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Legislação, Portaria e bibliografia
 Portaria 271/2003-PR – Normatiza internamente todo
o processo operacional de solicitação e prestação de
contas de diárias e passagens com base nas
legislações vigentes (intranet);
 Norma do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI ( WWW.TESOURO.GOV.BR )
 Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar
101/2000
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Legislação, Portaria e bibliografia
 Administração, Orçamento e Contabilidade Pública –
Sérgio Jund – ELSEVIER - 2006
Orçamento Público – 9ª Edição – James
Giacomoni – Atlas 2000