MINUTA DE REGULAMENTO INTERNO
DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O Centro de Actividades de Tempos Livres designado por Barafunda, com acordo de
cooperação para a resposta social de Centro de Actividades de Tempos Livres,
celebrado com o Centro Distrital de Leiria, em 2007/12/11, pertencente à Instituição
Particular de Solidariedade Social Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e
Solidariedade Social rege-se pelas seguintes normas.
NORMA II
Legislação Aplicável
Esta estrutura prestadora de serviços rege-se igualmente pelo estipulado no DecretoLei nº 119/83 de 25 de Fevereiro e o Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro
de 1989.
NORMA III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da
estrutura prestadora de serviços;
3. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao
nível da gestão das respostas sociais.
NORMA IV
Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. O Centro de Actividades de Tempos Livres da Barafunda assegura a prestação
dos seguintes serviços:
1.1. Responder às ausências da família no acompanhamento/satisfação de
necessidades básicas afectivas e formativas das crianças/jovens;
1.2. Ocupar os tempos livres das crianças com actividades lúdicas e recreativas
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num ambiente estável e seguro, proporcionar o desenvolvimento global das
crianças em colaboração com a família;
1.3. Permitir a inserção na comunidade de jovens mais desfavorecidos e/ou
isolados de certos contactos socioculturais;
1.4. Agir em articulação e complementaridade com o ensino básico e segundo
ciclo;
1.5. Fornecer almoço, lanche e suplementos alimentares;
1.6. Acompanhar as crianças nos trajectos de ida e vinda da Instituição para a
escola;
2. O Centro de Actividades de Tempos Livres da Barafunda – Associação Juvenil
de Cultura e Solidariedade Social realiza ainda as seguintes actividades:
2.1. Proporcionar aos Utentes, sempre que possível, visitas de estudo ao
critério da Instituição, que deverá avisar previamente os Encarregados de Educação;
2.2. Realização de actividades lúdicas, ligadas à natureza, culturais,
desportivas e informáticas;
2.3. Realização dos “trabalhos de casa”.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA V
Condições de Admissão
São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
1. Crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade;
2. Crianças que frequentam a escola da área do estabelecimento;
3. Crianças residentes na área;
4. Crianças cujos pais trabalhem fora da residência.
NORMA VI
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do
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processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
1.1. Bilhete de Identidade/Cédula Pessoal do cliente;
1.2. Bilhete de Identidade do encarregado de educação;
1.3. Cartão de Contribuinte dos representantes legais;
1.4. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e dos
representantes legais;
1.5. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o
cliente pertença;
1.6. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica
do cliente;
1.7. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
1.8. Declaração do IRS;
1.9. Recibo de renda/amortização da casa, quando se justifique;
1.10. Fotografia actualizada do cliente;
1.11. Declaração de despesas mensais médicas do agregado familiar, quando
se justifique;
1.12. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente;
2. O período de candidatura decorre no seguinte período: Abril de 2009 a Agosto de
2009;
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: Segundas,
Terças e Quartas das 18:00 H às 19:00 H;
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues na sede da Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e
Solidariedade Social, sito em Rua Heróis do Ultramar Nº 34, Benedita,
directamente à Coordenadora da estrutura nos dias e à hora especificada acima.
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule
o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
NORMA VII
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
1. Ter idade compreendida dos 6 aos 12 anos.
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2. A admissão de crianças e jovens com deficiências deverá ser objecto de uma
avaliação conjunta dos técnicos do estabelecimento e dos técnicos especialistas que
prestam apoio e tendo em atenção que os utentes com determinadas deficiências só
poderão ser admitidos no estabelecimento desde que:
2.1. Estejam dotados do número de unidades de pessoal técnico necessário para o
funcionamento da valência;
2.2. Esteja assegurado, aos técnicos do estabelecimento, o necessário apoio
específico prestado através quer dos serviços dos centros regionais de Segurança
Social, quer dos outros serviços especializados.
NORMA VIII
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando
tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir a Doutora Maria Isabel Belo Rufino.
3. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 10 dias.
4. No acto da admissão são devidos os seguintes pagamentos: inscrição (30 € no
caso de primeira inscrição e ¼ do montante mensal calculado para reinscrição),
primeira mensalidade e seguro (12,50 €).
NORMA IX
Acolhimento dos Novos Clientes
1- O acolhimento dos novos clientes é feito pela directora técnica da Instituição,
responsável pela visita guiada às instalações do A.T.L. e pela apresentação
das colaboradoras da entidade ao cliente e aos representantes legais que o
acompanham.
2- De seguida, serão esclarecidas dúvidas e apresentada informação relevante
para a conclusão do processo.
3- Será entregue durante o acolhimento o Regulamento Interno, bem como o
Projecto Educativo.
NORMA X
Processo Individual do Cliente
O processo individual do cliente é composto pelos seguintes documentos:
1. Ficha de identificação/inscrição;
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2. Ficha de admissão/renovação da matrícula;
4. Ficha de saúde;
5. Ficha de Ocorrências.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XI
Instalações
1. O Centro de actividades de Tempos Livres da Barafunda – Associação Juvenil de
Cultura e Solidariedade Social está sedeado em Rua Heróis do Ultramar, N.º34
2475-150 Benedita e as suas instalações são compostas por: sala do
prolongamento do primeiro e segundo ciclo, refeitório, cozinha, casa-de-banho de
funcionários, casa-de-banho das crianças, pátio, jardim, escritório, biblioteca e
ainda a sala do prolongamento do pré-escolar.
NORMA XII
Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento é das 07:30 H às 19:00 H.
NORMA XIII
Pagamento da Mensalidade
1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efectuado até ao décimo dia
útil de cada mês na Tesouraria da Instituição.
NORMA XIV
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades
1. A tabela de comparticipações familiares é calculada(o) de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
2.
De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na
Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social
(DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de
acordo com a seguinte fórmula:
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R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
ƒ
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento
líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social
única;
ƒ
O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
ƒ
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
ƒ
As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso
de doença crónica.
A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades,
sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o
duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos
seus elementos.
3. Caso estejam inscritos irmãos na Instituição, será efectuado uma redução de 20%
na mensalidade a partir do segundo filho.
4. As ausências previamente justificadas por período igual ou superior a 15 dias
seguidos implicam a redução de 50% na mensalidade.
5. A ausência do Utente prolongada e devidamente justificada por um período igual ou
superior a quinze dias deverá ser comunicada no escritório por escrito no mínimo com
oito dias de antecedência.
6. Em caso de doença ou ausência devidamente justificada(1) por um período
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superior a 30 dias, o Utente não pagará a mensalidade.
7. O Seguro de Acidentes Pessoais é pago por cada utente no início do ano lectivo.
Em caso de acidente, é feita a participação à Companhia Seguradora, sendo desta
toda a responsabilidade.
8. A reincidência na falta de pagamento da mensalidade sem justificação poderá
implicar a anulação da inscrição.
9. As mensalidades atribuídas no início de cada ano lectivo poderão ser revistas no
decorrer do ano, sempre que a Direcção o considere necessário.
10. A ausência do Utente por um tempo superior a 30 dias consecutivos sem
comunicação do facto implica a anulação da inscrição e não dispensa o pagamento do
mês em curso.
11. A desistência da criança por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição
de qualquer importância já recebida.
NORMA XV
Refeições
Os almoços são servidos entre as 12:00h e as 14:00h e os lanches entre as 15:30h e
as 16:30h.
As ementas semanais estão afixadas no quadro de informações.
Sempre que um cliente for alérgico a determinado alimento proceder-se-á à sua
substituição.
NORMA XVI
Actividades/Serviços Prestados
1. Não é permitida a circulação de pessoas na cozinha;
2. As portas das salas são mantidas fechadas;
3. O encerramento do A.T.L. realiza-se às 19:00h impreterivelmente;
4. As crianças são entregues directamente a um/a funcionário/a, não podendo ser
deixadas à porta;
5. As pessoas responsáveis por vir buscar e trazer a criança devem ser devidamente
identificados pelos encarregados de educação. Caso esta situação não se verifique as
funcionárias não permitem a saída da criança.
(1) Comunicada previamente no Escritório do Departamento de Crianças e Jovens
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6. A Instituição é responsável por ir buscar as crianças à escola no final do dia. Caso
os pais pretendam fazê-lo devem comunicá-lo previamente à Instituição.
NORMA XVII
Passeios ou Deslocações
1. Sempre que a Instituição agendar uma saída deve avisar os encarregados de
educação no período prévio de um mês.
2. As deslocações de carrinha são feitas em segurança, no cumprimento das regras e
dos normativos legais respeitantes ao Código da Estrada e à segurança pessoal.
3. Quando os percursos para a escola são feitos sobre a forma pedestre, as
funcionárias levam o equipamento de segurança (coletes reflectores e raqueletes de
sinalização).
4. Nas deslocações ocasionais ou de longa duração, é levada a mala de primeiros
socorros, bem como a lista de contactos dos pais.
NORMA XVIII
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal desta estrutura prestadora de serviços encontra-se afixado
em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos
(direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e
conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
NORMA XIX
Direcção Técnica
A Direcção Técnica desta estrutura prestadora de serviços compete a um técnico, nos
termos do Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro e Despacho Normativo nº 96/89
de 21 de Outubro de 1989, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra
afixado em lugar visível.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XX
Direitos dos Clientes
São direitos dos clientes:
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1- A exigência do cumprimento dos deveres da Instituição e uma boa prestação dos
serviços a que se propõem, enumerados nos números anteriores.
2- A apresentação de reclamações sempre que se verifique uma ocorrência grave
ou quando um serviço não é devidamente prestado, sob a forma escrita ou
verbalmente junto da entidade competente, neste caso a Coordenadora do A.T.L.
3- A prestação de serviços lúdicos, culturais, sociais e de animação.
4- O enriquecimento escolar, social e cultural em actividades livres, de informática,
de leitura, jogos, cinema, desporto e no convívio com a natureza.
5- A prestação de serviços por uma equipa de técnicos com formação e ajustada às
necessidades do cliente.
NORMA XXI
Deveres dos Clientes
São deveres dos clientes:
1- O pagamento das contribuições no prazo estipulado;
2- O cumprimento das regras enunciadas nesta minuta de regulamento interno.
3- A aceitação dos actos sancionatórios em caso de incumprimento.
4- A participação nas actividades da Instituição.
5- A presença nas reuniões que esta estrutura possa realizar, mediante aviso
prévio de cinco dias úteis.
NORMA XXII
Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São direitos da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
1- O Centro de actividades de Tempos Livres da Barafunda, em uniformidade
com o disposto no Decreto-Lei Nº. 119/83 de 25 de Fevereiro assume como
direitos o respeito pela vontade dos fundadores coincidindo com os objectivos
essenciais desta Instituição e com as necessidades colectivas dos clientes,
bem como a evolução destas necessidades e dos meios ou formas de as
satisfazer.
2- A ordenação de realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções à
Instituição.
3- O desenvolvimento de actividades informativas e formativas que contribuam
para um bom desenvolvimento da criança/ jovens.
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NORMA XXIII
Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
1- O cumprimento das cláusulas dos acordos de cooperação que possam
celebrar com o Estado ou outras entidades.
2- A contratação de pessoas idóneas para a constituição da equipa técnica.
3- A obrigatoriedade de possuir duas salas de actividades e instalações sanitárias
para as crianças e para os funcionários.
4- O fornecimento do almoço, lanche e suplementos alimentares às crianças no
horário de funcionamento do A.T.L.
5- Proceder à inscrição e ao registo individual das crianças.
6- A Instituição deve ser dotada de equipamento e material pedagógico adequado
e necessário ao desenvolvimento dos clientes e aos seus interesses pessoais.
7- A Instituição deve possuir um gabinete do director técnico que se destina ao
local de trabalho do mesmo, à recepção e atendimento das crianças e
familiares e ao arquivo administrativo, de expediente e de pessoal do A.T.L.
NORMA XXIV
Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes
O A.T.L. não assume a responsabilidade de objectos de valor usados ou trazidos
pelo Utente.
NORMA XXV
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a
entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um
contrato de prestação de serviços.
NORMA XXVI
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
A desistência da criança por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição e
qualquer importância já recebida.
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NORMA XXVII
Livro de Reclamações
Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações,
que poderá ser solicitado junto da directora técnica do A.T.L. sempre que desejado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXVIII
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos
estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e
contratualizar com os clientes ou seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do
contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o
licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XXIX
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária
do estabelecimento/serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a
matéria.
NORMA XXX
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2009.
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