MINUTA DE REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS NORMA I Âmbito de Aplicação O Centro de Actividades de Tempos Livres designado por Barafunda, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Actividades de Tempos Livres, celebrado com o Centro Distrital de Leiria, em 2007/12/11, pertencente à Instituição Particular de Solidariedade Social Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e Solidariedade Social rege-se pelas seguintes normas. NORMA II Legislação Aplicável Esta estrutura prestadora de serviços rege-se igualmente pelo estipulado no DecretoLei nº 119/83 de 25 de Fevereiro e o Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro de 1989. NORMA III Objectivos do Regulamento O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa: 1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados; 2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da estrutura prestadora de serviços; 3. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais. NORMA IV Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas 1. O Centro de Actividades de Tempos Livres da Barafunda assegura a prestação dos seguintes serviços: 1.1. Responder às ausências da família no acompanhamento/satisfação de necessidades básicas afectivas e formativas das crianças/jovens; 1.2. Ocupar os tempos livres das crianças com actividades lúdicas e recreativas IMP02.PC05 num ambiente estável e seguro, proporcionar o desenvolvimento global das crianças em colaboração com a família; 1.3. Permitir a inserção na comunidade de jovens mais desfavorecidos e/ou isolados de certos contactos socioculturais; 1.4. Agir em articulação e complementaridade com o ensino básico e segundo ciclo; 1.5. Fornecer almoço, lanche e suplementos alimentares; 1.6. Acompanhar as crianças nos trajectos de ida e vinda da Instituição para a escola; 2. O Centro de Actividades de Tempos Livres da Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e Solidariedade Social realiza ainda as seguintes actividades: 2.1. Proporcionar aos Utentes, sempre que possível, visitas de estudo ao critério da Instituição, que deverá avisar previamente os Encarregados de Educação; 2.2. Realização de actividades lúdicas, ligadas à natureza, culturais, desportivas e informáticas; 2.3. Realização dos “trabalhos de casa”. CAPÍTULO II PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES NORMA V Condições de Admissão São condições de admissão neste estabelecimento/serviço: 1. Crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade; 2. Crianças que frequentam a escola da área do estabelecimento; 3. Crianças residentes na área; 4. Crianças cujos pais trabalhem fora da residência. NORMA VI Candidatura 1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do IMP02.PC05 2 processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos: 1.1. Bilhete de Identidade/Cédula Pessoal do cliente; 1.2. Bilhete de Identidade do encarregado de educação; 1.3. Cartão de Contribuinte dos representantes legais; 1.4. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e dos representantes legais; 1.5. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o cliente pertença; 1.6. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente; 1.7. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar; 1.8. Declaração do IRS; 1.9. Recibo de renda/amortização da casa, quando se justifique; 1.10. Fotografia actualizada do cliente; 1.11. Declaração de despesas mensais médicas do agregado familiar, quando se justifique; 1.12. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente; 2. O período de candidatura decorre no seguinte período: Abril de 2009 a Agosto de 2009; 2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: Segundas, Terças e Quartas das 18:00 H às 19:00 H; 3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na sede da Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e Solidariedade Social, sito em Rua Heróis do Ultramar Nº 34, Benedita, directamente à Coordenadora da estrutura nos dias e à hora especificada acima. 4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela. 5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. NORMA VII Critérios de Admissão São critérios de prioridade na selecção dos clientes: 1. Ter idade compreendida dos 6 aos 12 anos. IMP02.PC05 3 2. A admissão de crianças e jovens com deficiências deverá ser objecto de uma avaliação conjunta dos técnicos do estabelecimento e dos técnicos especialistas que prestam apoio e tendo em atenção que os utentes com determinadas deficiências só poderão ser admitidos no estabelecimento desde que: 2.1. Estejam dotados do número de unidades de pessoal técnico necessário para o funcionamento da valência; 2.2. Esteja assegurado, aos técnicos do estabelecimento, o necessário apoio específico prestado através quer dos serviços dos centros regionais de Segurança Social, quer dos outros serviços especializados. NORMA VIII Admissão 1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente. 2. É competente para decidir a Doutora Maria Isabel Belo Rufino. 3. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 10 dias. 4. No acto da admissão são devidos os seguintes pagamentos: inscrição (30 € no caso de primeira inscrição e ¼ do montante mensal calculado para reinscrição), primeira mensalidade e seguro (12,50 €). NORMA IX Acolhimento dos Novos Clientes 1- O acolhimento dos novos clientes é feito pela directora técnica da Instituição, responsável pela visita guiada às instalações do A.T.L. e pela apresentação das colaboradoras da entidade ao cliente e aos representantes legais que o acompanham. 2- De seguida, serão esclarecidas dúvidas e apresentada informação relevante para a conclusão do processo. 3- Será entregue durante o acolhimento o Regulamento Interno, bem como o Projecto Educativo. NORMA X Processo Individual do Cliente O processo individual do cliente é composto pelos seguintes documentos: 1. Ficha de identificação/inscrição; IMP02.PC05 4 2. Ficha de admissão/renovação da matrícula; 4. Ficha de saúde; 5. Ficha de Ocorrências. CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO NORMA XI Instalações 1. O Centro de actividades de Tempos Livres da Barafunda – Associação Juvenil de Cultura e Solidariedade Social está sedeado em Rua Heróis do Ultramar, N.º34 2475-150 Benedita e as suas instalações são compostas por: sala do prolongamento do primeiro e segundo ciclo, refeitório, cozinha, casa-de-banho de funcionários, casa-de-banho das crianças, pátio, jardim, escritório, biblioteca e ainda a sala do prolongamento do pré-escolar. NORMA XII Horário de Funcionamento O horário de funcionamento é das 07:30 H às 19:00 H. NORMA XIII Pagamento da Mensalidade 1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efectuado até ao décimo dia útil de cada mês na Tesouraria da Instituição. NORMA XIV Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades 1. A tabela de comparticipações familiares é calculada(o) de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível. 2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: IMP02.PC05 5 R = RF – D N Sendo que: R = Rendimento per capita RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar D = Despesas fixas N = Número de elementos do agregado familiar No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria; Os encargos médios mensais com transportes públicos; As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica. A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos. 3. Caso estejam inscritos irmãos na Instituição, será efectuado uma redução de 20% na mensalidade a partir do segundo filho. 4. As ausências previamente justificadas por período igual ou superior a 15 dias seguidos implicam a redução de 50% na mensalidade. 5. A ausência do Utente prolongada e devidamente justificada por um período igual ou superior a quinze dias deverá ser comunicada no escritório por escrito no mínimo com oito dias de antecedência. 6. Em caso de doença ou ausência devidamente justificada(1) por um período IMP02.PC05 6 superior a 30 dias, o Utente não pagará a mensalidade. 7. O Seguro de Acidentes Pessoais é pago por cada utente no início do ano lectivo. Em caso de acidente, é feita a participação à Companhia Seguradora, sendo desta toda a responsabilidade. 8. A reincidência na falta de pagamento da mensalidade sem justificação poderá implicar a anulação da inscrição. 9. As mensalidades atribuídas no início de cada ano lectivo poderão ser revistas no decorrer do ano, sempre que a Direcção o considere necessário. 10. A ausência do Utente por um tempo superior a 30 dias consecutivos sem comunicação do facto implica a anulação da inscrição e não dispensa o pagamento do mês em curso. 11. A desistência da criança por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição de qualquer importância já recebida. NORMA XV Refeições Os almoços são servidos entre as 12:00h e as 14:00h e os lanches entre as 15:30h e as 16:30h. As ementas semanais estão afixadas no quadro de informações. Sempre que um cliente for alérgico a determinado alimento proceder-se-á à sua substituição. NORMA XVI Actividades/Serviços Prestados 1. Não é permitida a circulação de pessoas na cozinha; 2. As portas das salas são mantidas fechadas; 3. O encerramento do A.T.L. realiza-se às 19:00h impreterivelmente; 4. As crianças são entregues directamente a um/a funcionário/a, não podendo ser deixadas à porta; 5. As pessoas responsáveis por vir buscar e trazer a criança devem ser devidamente identificados pelos encarregados de educação. Caso esta situação não se verifique as funcionárias não permitem a saída da criança. (1) Comunicada previamente no Escritório do Departamento de Crianças e Jovens IMP02.PC05 7 6. A Instituição é responsável por ir buscar as crianças à escola no final do dia. Caso os pais pretendam fazê-lo devem comunicá-lo previamente à Instituição. NORMA XVII Passeios ou Deslocações 1. Sempre que a Instituição agendar uma saída deve avisar os encarregados de educação no período prévio de um mês. 2. As deslocações de carrinha são feitas em segurança, no cumprimento das regras e dos normativos legais respeitantes ao Código da Estrada e à segurança pessoal. 3. Quando os percursos para a escola são feitos sobre a forma pedestre, as funcionárias levam o equipamento de segurança (coletes reflectores e raqueletes de sinalização). 4. Nas deslocações ocasionais ou de longa duração, é levada a mala de primeiros socorros, bem como a lista de contactos dos pais. NORMA XVIII Quadro de Pessoal 1. O quadro de pessoal desta estrutura prestadora de serviços encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor. NORMA XIX Direcção Técnica A Direcção Técnica desta estrutura prestadora de serviços compete a um técnico, nos termos do Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro e Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro de 1989, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível. CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES NORMA XX Direitos dos Clientes São direitos dos clientes: IMP02.PC05 8 1- A exigência do cumprimento dos deveres da Instituição e uma boa prestação dos serviços a que se propõem, enumerados nos números anteriores. 2- A apresentação de reclamações sempre que se verifique uma ocorrência grave ou quando um serviço não é devidamente prestado, sob a forma escrita ou verbalmente junto da entidade competente, neste caso a Coordenadora do A.T.L. 3- A prestação de serviços lúdicos, culturais, sociais e de animação. 4- O enriquecimento escolar, social e cultural em actividades livres, de informática, de leitura, jogos, cinema, desporto e no convívio com a natureza. 5- A prestação de serviços por uma equipa de técnicos com formação e ajustada às necessidades do cliente. NORMA XXI Deveres dos Clientes São deveres dos clientes: 1- O pagamento das contribuições no prazo estipulado; 2- O cumprimento das regras enunciadas nesta minuta de regulamento interno. 3- A aceitação dos actos sancionatórios em caso de incumprimento. 4- A participação nas actividades da Instituição. 5- A presença nas reuniões que esta estrutura possa realizar, mediante aviso prévio de cinco dias úteis. NORMA XXII Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço São direitos da entidade gestora do estabelecimento/serviço: 1- O Centro de actividades de Tempos Livres da Barafunda, em uniformidade com o disposto no Decreto-Lei Nº. 119/83 de 25 de Fevereiro assume como direitos o respeito pela vontade dos fundadores coincidindo com os objectivos essenciais desta Instituição e com as necessidades colectivas dos clientes, bem como a evolução destas necessidades e dos meios ou formas de as satisfazer. 2- A ordenação de realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções à Instituição. 3- O desenvolvimento de actividades informativas e formativas que contribuam para um bom desenvolvimento da criança/ jovens. IMP02.PC05 9 NORMA XXIII Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço: 1- O cumprimento das cláusulas dos acordos de cooperação que possam celebrar com o Estado ou outras entidades. 2- A contratação de pessoas idóneas para a constituição da equipa técnica. 3- A obrigatoriedade de possuir duas salas de actividades e instalações sanitárias para as crianças e para os funcionários. 4- O fornecimento do almoço, lanche e suplementos alimentares às crianças no horário de funcionamento do A.T.L. 5- Proceder à inscrição e ao registo individual das crianças. 6- A Instituição deve ser dotada de equipamento e material pedagógico adequado e necessário ao desenvolvimento dos clientes e aos seus interesses pessoais. 7- A Instituição deve possuir um gabinete do director técnico que se destina ao local de trabalho do mesmo, à recepção e atendimento das crianças e familiares e ao arquivo administrativo, de expediente e de pessoal do A.T.L. NORMA XXIV Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes O A.T.L. não assume a responsabilidade de objectos de valor usados ou trazidos pelo Utente. NORMA XXV Contrato Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços. NORMA XXVI Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador A desistência da criança por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição e qualquer importância já recebida. IMP02.PC05 10 NORMA XXVII Livro de Reclamações Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da directora técnica do A.T.L. sempre que desejado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS NORMA XXVIII Alterações ao Regulamento Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social. NORMA XXIX Integração de Lacunas Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento/serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria. NORMA XXX Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2009. IMP02.PC05 11