Ano I, nº 01, 22 de Setembro de 2010
UEDA – Unidade Estratégica de Desenvolvimento Associativo
Assessoria Legislativa
DECRETO Nº 2.457, DE 22 DE JULHO DE 2014 - Recepciona a legislação tributária
estadual em vigor, editada com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, nos termos que especifica, e dá outras
providências.
NOTA EXPLICATIVA
Com a entrada em vigor do Decreto nº 2212/2014 novo Regulamento do ICMS, no dia
1º de agosto de 2014, a legislação que até então vigorava sob a égide do Decreto nº
1944/89 foi revogada.
Para não ocorrer prejuízos aos contribuintes, o Decreto nº 2.457/2014 está
recepcionando a legislação revogada, ou seja, assegurando a aplicação da legislação
anterior, após a edição do novo regulamento.
O mencionado Decreto nº 2457/2014 assegura ainda a aplicação de outros atos
normativos editados ao amparo do Decreto nº 1944/89.
DECRETO Nº 2.457, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Recepciona a legislação tributária estadual em vigor, editada
com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, nos termos que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer tratamento transitório quanto à vigência
dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
D E C R E T A:
Ano I, nº 01, 22 de Setembro de 2010
UEDA – Unidade Estratégica de Desenvolvimento Associativo
Assessoria Legislativa
Art. 1° Ficam recepcionados os atos normativos que integram a legislação tributária
estadual, vigentes em 31 de julho de 2014, elaborados com amparo no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou que estabeleça a
aplicação de dispositivo nele encartado.
§ 1° Para fins do disposto no caput deste artigo, enquanto não promovidas as
adequações expressas nos respectivos textos, as referências contidas nos atos normativos
vigentes em 31 de julho de 2014, feitas a preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, deverão ser consideradas como efetuadas aos
dispositivos correlatos, previstos no novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212, de 20 de março de 2014, em combinação com o disposto neste decreto.
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos atos normativos editados
com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de
1989, ou que estabeleça a aplicação de dispositivo nele encartado, cujo termo de início da
respectiva eficácia tenha sido postergado para data posterior a 31 de julho de 2014.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
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Decreto nº 2.457 de 22 de julho de 2014