EXTRATO CONTRATO Nº 847/2015 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAÍ, E O SR. RENILDO PEREIRA SANTOS. O Município de Ibicaraí, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.796.695/0001-13, situada à Rua Assis Araújo, 04, Centro, CEP 45.745-000, Ibicaraí-Bahia, neste ato representado pelo seu titular o Prefeito Municipal o senhor LENILDO ALVES SANTANA portador de documento de identidade nº. 3.855.878 56 emitido por SSP/BA e CPF nº. 411.482.655-34e pelo Secretário de Saúde e Gestor do FMS o Sr. ANTÔNIO PINHEIRO FARIAS portador do documento de identidade nº. 08438368 22 emitido por SSP/PB e CPF nº. 001.731.735-51, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, O Sr. RENILDO PEREIRA SANTOS, pessoa física, inscrita no CPF: 655.715.115-15 estabelecida à Rua Siqueira Campos, S/N Sempre Viva Ibicaraí – BA, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADO, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes Pregão Presencial Nº 025/ 2015. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constituí objeto deste Contrato a Prestação de 452 horas de Serviço Eletrico em veículos que sevem a Secretaria de Saúde conforme Município, de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços - Anexo I do Edital. PREGÃO PRESENCIAL nº025/2015. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.10.10.109 – Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE / PROJETO: 2039 – Saúde na Escola ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 0.214.001 ORIGEM DO RECURSO: FMS Rec. Vinculado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.10.10.109 – Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE / PROJETO: 2040 – Saúde da Família ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 0.102.001 ORIGEM DO RECURSO: FMS Rec. Próprio UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.10.10.109 – Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE / PROJETO: 2043 – Vigilância Sanitária ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 0.214.001 ORIGEM DO RECURSO: FMS Rec. Vinculado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.10.10.109 – Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE / PROJETO: 2045 – Gestão dos Serviços em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 0.102.001 ORIGEM DO RECURSO: FMS Rec. Próprio UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.10.10.109 – Fundo Municipal de Saúde ATIVIDADE / PROJETO: 2057 – Atenção a Saúde da População p/ Procedimentos em Média e Alta Complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física FONTE: 0.102.001 ORIGEM DO RECURSO: FMS Rec. Próprio III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor do presente contrato é de R$: 22.148,00 (Vinte e dois mil e cento e quarenta e oito reais) § 1° - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações. § 2° - O pagamento à empresa vencedora do certame será efetuado através de Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente em até 30(trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, desde que devidamente atestada a conclusão de cada etapa do serviço correspondente. § 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão do Recibo e/ou da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição. § 4º - Será descontado a cada pagamento o percentual correspondente ao objeto do Contrato a titulo do ISS (Imposto sobre Serviço), conforme código Municipal. Ibicaraí – Bahia, 03 de agosto de 2015.