PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES
ESPIRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
O Município de Marataizes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel,
nº. 411, Cidade Nova, Marataízes-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28, através da Comissão
Especial de Licitação de Obras - CELO, nomeada pelo Decreto nº. 447/2015, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10 de Setembro de 2015, às 10:00horas, na sala
de reuniões da Comissão Especial de Licitação de Obras, no endereço supracitado, a Tomada de Preços nº
000012/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, conforme planilha de quantidade e preços constante no Anexo
III, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO de acordo com o Processo Administrativo nº
020813/2015.
A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como na Lei
Complementar 123/2006.
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS"
E "DOCUMENTAÇÃO":
LOCAL: Sala da Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO
Av. Rubens Rangel, nº. 411 - Cidade Nova - Marataizes - ES - CEP. 29345-000.
Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de Protocolo Geral
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015, até às 09:30horas
A abertura será às 10:00horas
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO
ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, conforme planilhas de
orçamento, projeto básico, especificações técnicas e informações complementares, que fazem parte deste
Edital, conforme discriminação no Anexo III.
1.1.1 - Os serviços serão prestados sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
1.1.2 - O valor estimado para a execução dos serviços, objeto desta licitação, abaixo especificado e
conforme planilha de custos constante em anexo: R$ 723.290,00 (setecentos e vinte e três mil duzentos e
noventa Reais).
1.2 - Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pelo site do Município:
www.marataizes.es.gov.br, pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, diretamente no Setor de
Licitações, no endereço supracitado, em horário de atendimento ao público (08:00h as 11:30h e 13:00h as
16:30h, de segunda a sexta feira). Em razão do tamanho dos arquivos, as planilhas, cronograma e projetos
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deverão ser solicitados à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Para isso, o licitante deverá trazer Pen
drive ou CD/DVD.
1.3 - Compete à empresa licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das
normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as
divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 05
(cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas.
1.4 - Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de habilitação e classificação,
como na fase posterior à adjudicação da obra, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não
tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese
alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
1.5 - A CONTRATADA será responsável pela execução da obra pelos preços unitários propostos e aceitos
pelo CONTRATANTE.
1.6 - A VISITA TÉCNICA será facultativa destinada a propiciar os esclarecimentos adicionais necessários
para melhor subsidiar a elaboração das propostas, e será realizada em dias e horários previamente
agendados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo telefone 28-98814-3412.
1.7 - As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma
e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta
comercial em decorrência de sua ausência na referida visita. Durante a visita devem ser esclarecidas
quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos.
1.8 - A visita, caso seja solicitada pelo licitante, deverá ser realizada por intermédio de representante legal do
licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO IV, deste edital. A
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
ou a DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE AS PECULIARIDADES DO LOCAL DA OBRA E DO PROJETO,
emitida pela própria empresa licitante, independentemente de visita técnica agendada/realizada ou não,
deverá constar no envelope da proposta de preços.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa observada a necessária qualificação que atenda
as exigências e condições para habilitação, exigidos pelo Edital. Não será permitida a apresentação de
proposta de consórcio de empresas.
2.2 - Não será admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇO de empresas que:
a) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de
contratar com o Município;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a
reabilitação;
c) Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo
empregatício com o Município.
3 - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, no prazo e na forma da lei
8.666/93, devendo dirigi-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras e
protocolizá-los no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Marataizes, localizado à Av. Rubens
Rangel, nº 411 - Cidade Nova, no horário de 08:30 as 11:30 e 13:00 as 16:30 horas. Os esclarecimentos
poderão ser enviados por e-mail no seguinte endereço: [email protected]
3.2 - Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal,
e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
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3.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será
designada para a realização do certame, caso seja necessário.
3.4 - Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados,
juntamente com o inteiro teor do pedido formulado, pelo email cadastrado no site pelo interessado.
3.5 - Os participantes deverão consultar diariamente o seu email para verificação de inclusão de adendos
e/ou esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior a entrega dos envelopes.
3.6 - É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não
podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
3.7 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na
plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.8 - Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e
especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências,
dúvidas ou erros porventura encontrados.
4 - DA PREPARAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 - O Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras receberá os envelopes de
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS protocolizados no setor de protocolo geral do Município,
até as 09:30 h do dia estabelecido para abertura, no endereço citado no preâmbulo do presente edital,
os envelopes lacrados, contendo a Habilitação e a Proposta de Preço.
4.2 - CREDENCIAMENTO
a) Para se credenciar a licitante deverá apresentar junto à CELO um representante devidamente munido de
documento que lhe outorgue poderes para participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente
e, se for o caso, a Declaração para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Deverão, ainda, apresentar Declaração Conjunta, obrigatoriamente, conforme ANEXO II deste Edital;
d) Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas,
bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
4.3 - Os documentos referentes à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em 02
envelopes, lacrados, devidamente identificados com RAZÃO SOCIAL E CNPJ da empresa licitante, com a
seguinte identificação na parte externa:
De:
À:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
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De:
À:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇO
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
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4.4 - O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas,
entregues em local diverso do Setor de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos;
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor da CELO, ou aqueles publicados em órgão da
imprensa oficial. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou.
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
e) Carteira de Identidade do representante da firma na licitação.
f) Certificado fornecido pelo Cadastro Econômico do Município de Marataizes, com data limite até o terceiro
dia util anterior a data do recebimento das propostas, desconsiderando a data da licitação, observada a
qualificação necessária (CRC).
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data atualizada de no mínimo
90 (noventa) dias contados da data de abertura do certame;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
c) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguro Social (Certidão);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, na forma da Lei 12.440/2011;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
g) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
h) Declaração conjunta (Anexo II)
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1 - O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das
páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de
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Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada
cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
2 - Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de
índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
3 - As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades
consideradas "Empresas de Grande Porte", deverão apresentar seus balanços de acordo com as
disposições contidas na Lei 11.638/2007.
4 - Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do
número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações
financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
5 - As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado
na repartição competente.
b) Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real deverão apresentar
Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n°
787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano
corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a
sua respectiva numeração.
c) Comprovação da existência de Patrimônio Líquido a ser apurado com base no balanço do último exercício.
d) Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes
índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,25 (UM VÍRGULA VINTE E CINCO)
OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,25 (UM VÍRGULA VINTE E CINCO)
OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP
PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 0,75 (ZERO VÍRGULA SETENTA E CINCO)
CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE= PC + ELP
AT
ONDE:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo
ELP = Exigível à Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo
AT = Ativo Total
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e) As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de
abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO:
1. Os cálculos dos referidos índices deverão ser assinados pelo Contador da Empresa.
2. Justifica-se a exigência dos índices fixados, por considerá-los mínimos razoáveis, para considerar a
Empresa dentro de um equilíbrio econômico que possibilita a execução do Projeto.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho
Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa (Pessoa Jurídica) e dos Responsáveis (s) Técnico
(s) (Engenheiro Civil e/ou Arquiteto), sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a
situação atualizada da empresa, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA;
b) Comprovação fornecida pelo licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega das propostas, profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características
semelhantes às do objeto licitado.
c) O referido profissional poderá ser Diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa
proponente, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua
vinculação com a empresa.
c.1) A comprovação de vinculação do profissional detentor de acervo técnico se fará da seguinte forma:
Empregado / Contratado - Cópia autenticada do "LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se
identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de
Empregado, cujo Livro deve estar autenticado pelo Ministério do Trabalho e ainda apresentação das
GFIP/SEFIP atualizadas para a data da licitação devidamente quitadas onde constam o (s) respectivo (s)
profissional (is) E/OU Contrato de Trabalho devidamente registrado em Cartório.
Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de Empresa Ltda, ou Cópia da ata de eleição devidamente
publicada, em se tratando de sociedade anônima;
Responsável Técnico-RT - Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante onde constem
os profissionais como Responsáveis Técnicos.
d) As exigências constantes no item "b" deverão ser feitas em nome do Engenheiro Civil ou arquiteto,
somente em relação às parcelas de maior relevância e valores significativos, tais como:
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento dos
serviços, detentores de Acervo Técnico:
- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto com atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor;
ACERVO TÉCNICO
Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto da licitação, mediante:
Qualificação Técnica - Profissional
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica
emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou na CAU - Conselho
Regional de Arquitetura e Urbanismo, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme
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discriminado abaixo:
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto:
Pavimentação asfaltica do trecho compreendido entre o trevo de Marataizes e divisa com o município de
Itapemirim, que contemple a execução dos seguintes serviços:
Acervo técnico compatível ao objeto licitado, tendo como itens de relevância:
Drenagem:
- Corpo de BSTC (grota) diâmetro 0,80m CA-1 PB exclusive escavação, reaterro e inclusive transporte do
tubo;
- Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m;
- Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m;
- Meio fio sarjeta de concreto DP-1 (0,035m³/m) inclusive caiação.
Pavimentação:
- Regularização e compactação do sub-leito (100% P.I.) h=0,20m;
- Sub-base brita de brita graduada, inclusive fornecimento e transporte da brita;
- Base de solo brita 70% em peso, inclusive fornecimento e transporte da brita;
- CBUQ (camada pronta-capa) inclusive fornecimento e transporte comercial do CAP, exclusive transporte da
massa.
e) A Certidão de Acervo Técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições
legais do profissional. O atestado e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados
pela empresa licitante. A Comissão, a título meramente sugestivo, solicita que a licitante destaque no
atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências conforme acima.
f) Não serão aceitos Atestados e Certidões de acervos parciais (de obras em andamento) e Atestados e
Certidões de acervos de obras não concluídas (acervos parciais ou não).
g) Apresentação de declaração formal e relação explícita, sob as penas cabíveis, da disponibilidade para a
instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para
o cumprimento do objeto da licitação.
h) Indicação dos Responsáveis Técnicos (engenheiro civil, arquiteto) para o acompanhamento dos
serviços, objeto da presente licitação, conforme
i) Compromisso de participação dos responsáveis técnicos indicados, através de declaração de que os
mesmos participarão, permanentemente, dos serviços objeto desta licitação, conforme modelo.
OBSERVAÇÕES 1:
a) Para efeito do disposto no item 05 - HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou
oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão Especial de Licitação
de Obras.
b) Com relação ao(s) profissional(ais) qualificado(s), deverão ser estes os responsáveis técnicos pelos
serviços em todas as fases do procedimento Licitatório e da execução contratual. Na hipótese da sua
substituição deverá ser contratado novo responsável técnico com as mesmas qualificações, mediante prévia
aceitação da Secretaria de Obras e Urbanismo de Marataizes/ES.
c) Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a
inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
d) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa
licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
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e) Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes nº 01 e 02,
deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste
edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
f) O Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras, no interesse da Administração, poderá adotar
medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação,
desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes,
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei
Federal nº 8.666/93.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Na sessão pública designada no preâmbulo deste Edital, abertos os envelopes de n.° 01- Habilitação, o
seu conteúdo, após rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das
firmas participantes da licitação.
6.2 - A CELO verificará a documentação apresentada e ao licitante que não atender as exigências
estabelecidas no edital, será devolvido fechado, o envelope de n.° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, desde que
não haja recurso ou após a denegação deste.
6.3 - Estando todos os licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelos mesmos, a reunião
de abertura dos ENVELOPES N.° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, poderá ser realizada no mesmo dia. Caso
tal não ocorra, a Comissão estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião, devendo na oportunidade, ser
rubricados por todos os presentes os envelopes, fechados.
6.4 - Após a habilitação/inabilitação dos proponentes, poderão ser adotados dois procedimentos:
a) Os proponentes não pretendem recorrer da decisão da CELO: Neste caso, será devolvido ao proponente
inabilitado, fechado, o envelope n.° 02 (dois) e registrada em ata a sua renúncia ao recurso.
b) O proponente habilitado/inabilitado dispõe-se a apresentar recurso contra a decisão da Comissão Especial
de Licitação de Obras:
b.1) Neste caso, serão observados os prazos legais para interposição do mesmo, dando-se efeito
suspensivo.
b.2) Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação, o licitante inabilitado terá a sua
respectiva proposta de preços, envelope n.° 02, devolvido, devidamente fechado.
6.5 - Após a fase de habilitação e o julgamento dos recursos se houver, ou no caso de desistência expressa
dos mesmos, pelos licitantes, a Comissão poderá seguir para a segunda fase - julgamento das propostas ou estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - ENVELOPE n.° 02 deverá OBRIGATORIAMENTE conter:
a) Proposta de preços digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de
preferência em papel timbrado da firma, montadas em conjuntos distintos devidamente assinadas e
rubricadas contendo:
i. Carta Resumo da Proposta de Preços, indicando o número, o dia e a hora desta TOMADA DE
PREÇO, conforme modelo Anexo I.
ii. Preços Unitários, de acordo com a planilha de custos fornecida pelo Município, devidamente
assinada, em todas as vias, pelo profissional responsável, as quais deverão compreender todas as despesas
contratuais de materiais, equipamentos, mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e administrativos.
A transcrição dos itens e quantidades constantes da planilha deverá ser feita corretamente, sob pena de
desclassificação;
iii. Composição de custos de todos os preços unitários apresentados nas planilhas orçamentárias;
iv. Composição analítica de custos do BDI e Leis Sociais;
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v. Cronograma físico-financeiro da obra, cujo prazo de execução e valor total da obra deverá ser
coincidente com a proposta apresentada.
vi. As proponentes serão obrigadas a apresentar valores para todos os itens indicados e constantes
das planilhas de quantidades e preços anexas a este Edital, sob pena de desclassificação;
vii. Nenhum item poderá ser superior ao preço da planilha fornecida pelo Município.
viii. Os valores deverão constar apenas 2 casas após a virgula;
b) Declaração de que a empresa aceita as condições deste Edital e que, caso seja a vencedora desta
licitação, executará a obra, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE;
c) Declaração de que visitou o local da obra e/ou tem conhecimento de suas peculiaridades.
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da mesma.
e) Caso o desconto ofertado seja maior que 30%, o licitante deverá comprovar a exeqüibilidade da obra
através de planilha de composição de custos, demonstrando que o custo dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
f) A planilha orçamentária deverá conter as assinaturas dos sócios e dos técnicos responsáveis pela
empresa, e acompanhada de ART do profissional responsável pelo orçamento apresentado.
g) As empresas participantes deverão apresentar garantia de proposta de 1% do valor da proposta
apresentada, em uma das formas elencadas no Art. 56 da Lei 8.666/93. A apólice, ou outro documento,
deverá ser apresentada em original dentro do envelope de proposta. Caso seja depósito em dinheiro, o
mesmo deverá constar na conta da PMM no dia da licitação, não sendo aceitos agendamento de depósito
em Caixa eletrônico.
7.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da lei
8.666/93, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
utilizando-se o critério de desempate, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
7.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - As propostas de preços serão abertas, lidas e rubricadas pela CELO e oferecidas à rubrica dos
representantes das firmas presentes.
8.2 - A proposta será apresentada por preço unitário e o julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL,
sendo julgada e apurada a proposta vencedora, adjudicando-se a quem de direito o objeto licitado.
8.3 - A análise de julgamento das propostas será realizada em duas fases:
8.3.1 - FASE ELIMINATÓRIA
Serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a
perfeita identificação quantitativa e qualitativa da obra licitada;
b) contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital de TOMADA DE PREÇO;
c) apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
insumos ou salários do mercado, acrescido do respectivo encargo, salvo a exceção prevista no parágrafo 3°
do artigo 44 da Lei 8.666/93, com a redação da Lei 8.883, de 08/06/94;
d) contiverem preços manifestamente inexequíveis, através de documentação comprovando que os custos
dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com
a execução do objeto do Contrato, de conformidade com o Art. 48, Inciso II;
e) Serão desclassificadas as propostas cujo valor global seja inferior à 70% do valor orçado pela
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Administração (Orçamento Básico PMM), que é de R$ 723.290,00 (setecentos e vinte e três mil
duzentos e noventa Reais), salvo se houver apresentado a planilha constante no item 7.1 "e".
f) Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso.
g) Em caso de divergência entre o valor global e a soma dos valores unitários, será considerado o valor
global, devendo os valores unitários serem adequados, observando o valor máximo a ser pago por item.
8.3.2 - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
a) Será adjudicada vencedora a empresa que atender todas as etapas e exigências deste edital e que tenha
apresentado o MENOR PREÇO.
b) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2°, artigo 3°
da Lei 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio, em reunião para qual todos os licitantes serão
convocados, ou a critério da Comissão, no ato do certame.
8.4 - A CELO lavrará ata da reunião de recebimento das propostas, na qual constarão as propostas
recebidas e abertas; as propostas não abertas e devolvidas; as decisões proferidas do momento e demais
ocorrências da reunião.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar um único recurso,
endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após a habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação desta Tomada de Preço, sendo que tal recurso
poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à inabilitação,
anulação ou revogação desta Tomada de Preço.
9.2 - Para efeito do disposto no §5º do art. 109 da Lei n° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preço
com vista franqueada aos interessados.
9.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
9.4 - Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de
Licitação de Obras poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir,
devidamente informado, ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, para encaminhamento à Autoridade
Competente.
9.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total
ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação de Obras deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - Não havendo recursos ou após o julgamento dos mesmos, estando os procedimentos de acordo com
a lei, o certame seguirá para o Prefeito Municipal para Homologação e Adjudicação do Objeto.
10.2 - Após os atos de homologação do resultado da TOMADA DE PREÇO e respectiva adjudicação pelo
Prefeito Municipal, o vencedor será convocado para assinatura do contrato nos termos da minuta constante
do modelo anexo - MINUTA DO CONTRATO, que define os direitos e obrigações do CONTRATANTE e da
CONTRATADA, observando-se as condições deste Edital.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação ocorrerá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
00283-1604000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES (090001.1545100133.046.44905100000.1604000000)
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas, conforme medições
apresentadas, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela
fiscalização do CONTRATANTE.
12.2 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos
pertinentes, constantes na minuta do contrato, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os
documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.
12.3 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta
Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras,
uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.
12.4 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,
declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004
(substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à
retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
12.5 - A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 4.1 que recomeçará a ser
contado integralmente a partir de sua reapresentação.
12.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data
limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
12.7 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a
utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da parcelas a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
12.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação dos serviços.
13 - DOS PRAZOS
13.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
convocação para esse fim, sob pena de ser considerado desistente, aplicando-se as penas previstas em lei.
13.2 - Na hipótese de desistência será convocada a segunda colocada desde que o mesmo acate o preço da
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primeira colocada e, assim, sucessivamente.
13.3 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados à partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, após pagamento da caução, ART's do Contrato e da emissão do respectivo empenho.
13.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início
da obra.
13.5 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito,
explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos
da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos
esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
13.6 - O prazo para execução da obra fica fixado em 90 dias, contados a partir da data da ordem de
serviço, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem
os prazos estabelecidos em dia de expediente no Município de Marataizes.
13.7 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, senão
em casos excepcionais, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1°
da Lei n.° 8. 666/93.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização da execução da obra será feita pela CONTRATANTE no local, através de seus
representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente
Edital, a proposta e as disposições do Contrato.
14.2 - A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade do SEC. MUN. DE OBRAS E
URBANISMO, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
15 - DO CONTRATO
15.1 - O Licitante vencedor será convocado para assinatura do Contrato, no prazo de 5 dias úteis a contar da
data da convocação, que poderá ser feita pessoalmente, por meios eletrônicos ou através de publicação no
Diário Oficial do Município, à critério da Administração.
15.2 - A minuta dos contrato encontra-se em anexo, contendo todas as cláusulas pertinentes, em especial,
as responsabilidades das partes e as condições de sua execução.
15.3 - DAS GARANTIAS
15.3.1 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução inicial para garantia da execução do Contrato,
a importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades
previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
15.3.2 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao
CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou
indiretamente vinculadas ao Contrato.
15.3.3 - A caução do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato
nulo de pleno direito, devendo a CONTRATADA ser convocada para esse fim com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis.
15.3.4 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com Lei, a
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CONTRATADA deverá proceder ao reforço da caução inicial proporcionalmente à alteração.
15.3.5 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o Termo de Conclusão da
obra.
15.4 - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.4.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste
Edital, sem prévia autorização do Município.
15.4.2 - A subcontratação será autorizada, à critério do Município, somente em casos de serviços
complementares ou que dependam de mão-de-obra especializada.
15.4.3 - A subcontratação, se autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade
do Contrato perante o Contratante.
15.5 - DA RESCISÃO
15.5.1 - A rescisão do Contrato poderá ser de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como
determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1 - Em caso de inadimplemento, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos
86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
16.3 - O licitante penalizado com multa, após o prazo de quitação e permanecendo inadimplente, terá seu
nome inscrito em dívida ativa, bem como a negativação do mesmo no Cadastro de Fornecedores, além das
responsabilidades por perdas e danos e sem prejuízos das demais sanções.
16.4 - As penas de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Município
de Marataizes serão declaradas em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.5 - A competência para aplicar as penalidades relativas à licitação é da Comissão Especial de Licitação
de Obras, devendo ser homologada pelo Chefe do Executivo.
16.6 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente
estabelecidas.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O MUNICÍPIO fornecerá aos interessados, através da CELO, cópia do Edital, com as modificações no
projeto e nas planilhas de quantitativos e preços, minuta de contrato e demais elementos necessários à
elaboração da proposta.
17.2 - Estará sempre ressalvado ao Município, antes da assinatura do Contrato e em razão de fato
superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta Licitação, de acordo com o
artigo 49 da Lei 8.666/93. Portanto, a Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
Contratação.
17.3 - A Ordem de Serviço estará condicionada à liberação de eventuais licenciamentos necessários para a
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execução da obra, quando for o caso.
17.4 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Especial de Licitação de Obras, assessorando-a
quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou
indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
17.5 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas na presença dos
licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos serem registrados em ata.
17.6 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
17.7 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta
licitação serão atendidos pela CELO através do email [email protected] ou pessoalmente, no
setor de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
17.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
concorrência, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.9 - Somente terão validade os esclarecimentos que forem informados por escrito a todos os interessados
que receberem o edital encaminhado pela CELO ou o obtiveram no endereço eletrônico
www.marataizes.es.gov.br
18 - DOS ANEXOS
18.1 - São anexos deste Edital:
Anexo I - Carta Resumo da Proposta de Preços
Anexo II - Declaração Conjunta
Anexo III - Termo de Referência
Anexo IV - Modelo de Declaração de visita técnica
Anexo V - Declaração Formal
Anexo VI - Termo de Indicação dos Responsáveis Técnicos
Anexo VII - Declaração de Participação Permanente
Anexo VIII - Minuta do Contrato
Marataízes/ES, 21 de Agosto de 2015.
VALQUIRIA ARAUJO GOULART
Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras
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ANEXO I
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO I - CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Município de Marataizes
Local e data
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Ref.:
Prezados Senhores,
(Empresa) __________________________________, com sede na cidade de _________________, na
____________(endereço) __________________,
inscrita no CNPJ sob o n.º __________, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Marataizes a
execução dos serviços de _____________________________, objeto da TOMADA DE PREÇO nº.
000012/2015, de acordo com orçamento apresentado nas seguintes condições:
O Preço Global Proposto é de R$ _____________(__________________).
O prazo de validade da proposta é de ___ (____________) dias consecutivos, a contar da data da
apresentação da proposta.
Declaramos, ainda, que:
- Obedeceremos ao Cronograma Físico Financeiro em anexo;
- Aceitamos as condições deste Edital e que, caso sejamos vencedores nesta licitação, executaremos a obra
pelos preços unitários propostos e totais, aceitos pela Contratante;
- Temos conhecimento de todas as peculiaridades relativas ao local e condições de realização da obra.
Dados Bancários:
Banco:
Agencia:
Conta:
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
Carteira de Identidade n.º
CPF nº
Carimbo da Empresa
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ANEXO II
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
Em cumprimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇO nº. ____/____, a empresa
____________________________________________,
com
sede
no
endereço
______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________, por seu representante legal, Sr. ________________________, RG nº
____________, CPF nº. _________________, DECLARA, sob as penas da lei:
[ ] Para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando o
emprego para menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
[ ] Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ______ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
[ ] Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[ ] Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na
prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde se dará a sua execução.
[ ] Que não se encontra impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas
desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, no território nacional.
Município/UF, ____ de ___________ de _______
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO E ASSINATURA
(Marcar as opções em que se enquadra)
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ANEXO III
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Pavimentação Asfáltica do trecho compreendido entre o trevo de Marataízes e a Divisa com o Município de
Itapemirim.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Conforme planilha
JUSTIFICATIVA
A pavimentação do trecho de 582,50m irá ligar o trevo de Marataízes até ao trecho já pavimentado na Divisa
de Itapemirim.
O trecho é considerado como via alternativa e muito utilizado pelos munícipes.
A pavimentação irá melhorar a infraestrutura do Município, proporcionando condições dignas de ir e vir à
população.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
O valor total estimado é de R$ 723.290,00 (setecentos e vinte e três mil, duzentos e noventa reais), podendo
ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei 8666/93. No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o
mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de
referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator)
percentual referente ao valor final da obra.
EXECUÇÃO
A contratada terá o prazo de até 05(cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, para
inicio das obras, respeitando, obrigatoriamente, o cronograma físico financeiro.
A contratada deverá respeitar a planilha orçamentária, o cronograma físico financeiro e projetos que fazem
parte da obra.
Caberá a CONTRATADA a responsabilidade de utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da
execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante à
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização,
assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros
utilizando os EPI"s necessários e aplicação das NR.
A empresa vencedora do certame, só poderá sub-contratar outra empresa com prévia anuência da
Administração municipal.
A fiscalização dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, cabendo ao seu representante, anotação em
registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for
necessário à regularidade das faltas observadas.
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais
decorrentes dos serviços que direta e indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso
fortuito, por força maior ou ainda que decorram de determinação da fiscalização, para cuja execução deverá
a CONTRATADA, adotar as medidas necessárias. Tal responsabilidade estende-se aos danos materiais ou
pessoais causados ao seu próprio pessoal, material, equipamento e instalações, bem como, aos da
CONTRATANTE, seus prepostos e terceiros.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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090001.1545100133.046 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIA DE RUAS E
AVENIDAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha 283 - Fonte de Recurso: Royalties do Petróleo
VIGÊNCIA
A contratação faz-se necessária por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do
contrato, com possibilidade de prorrogação na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução da Obra é de 90 (noventa) dias, conforme cronograma Físico Financeiro.
UNIDADE FISCALIZADORA
A fiscalização de execução do contrato será exercida por servidor especialmente designada conforme o art.
67 da Lei 8666/93.
A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizado pelo responsável técnico do Departamento
de Engenharia.
A fiscalização também será exercida pela Diretoria de Auditoria e Execução de Obras, conforme artigo 56 da
Lei Municipal 1564/2013.
Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser refeito imediatamente, sem
ônus para o Município.
PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com a execução dos serviços objeto da licitação, em até 15(quinze) dias,
após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal perante o FGTS, INSS/Dívida Ativa da
União, Trabalhista, Estadual e Municipal (Município de Marataízes e Município Sede da Empresa), após
necessária liquidação do Secretário da pasta.
A medição só será efetivada após as correções que se fizerem necessárias no serviço, caso sejam
apontadas pelo fiscal da obra.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
Primeira fatura:
Nota Fiscal;
Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao CREA;
Matrícula CEI da obra junto ao INSS;
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (Município de
Marataízes e Município Sede da Empresa);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao
mês/meses dos serviços medidos;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato.
Relatório Fotográfico
Faturas intermediárias:
Nota Fiscal;
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (Município de
Marataízes e Município Sede da Empresa);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao
mês/meses dos serviços medidos;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato.
Relatório Fotográfico
Última fatura:
Nota fiscal;
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (Município de
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Marataízes e Município Sede da Empresa);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao
mês/meses dos serviços medidos;
Relatório Fotográfico
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato.
Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo fiscal da obra/contrato e Gestor do Contrato.
Em todas as faturas serão descontados: INSS, ISS e IR quando devido.
É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
PENALIDADES
As penalidades aplicáveis são as previstas no edital, em conformidade com a Lei 8666/93.
RESCISÃO E INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
A rescisão de contrato obedecerá às normas estabelecidas nos Artigos 78 e 79 da Lei 8666/93.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A execução deverá ocorrer através de regular processo licitatório, com busca da proposta mais vantajosa
para o município.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DE HABILITAÇÃO
- Atestado de Visita Técnica ou declaração que conhece o local;
- ART da proposta orçamentária.
- Acervo técnico compatível ao objeto licitado, tendo como item de maior relevância:
Drenagem :
*Corpo de BSTC(grota) diâmetro 0,80m CA-1 PB exclusive escavação, re-aterro e inclusive transporte do
tubo;
* Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m;
* Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m;
* Meio fio sarjeta de concreto DP-1(0,035m³/m) inclusive caiação;
Pavimentação:
* Regularização e compactação do sub-leito(100% P.I.) h=0,20m;
* Sub-base brita de brita graduada, inclusive fornecimento e transporte da brita;
* Base de solo brita 70% em peso, inclusive fornecimento e transporte da brita;
* CBUQ ( camada pronta-capa) inclusive fornecimento e transporte comercial do CAP, exclusive transporte
da massa.
REAJUSTE
O valor do objeto estará sujeito a reajuste e correções monetárias na forma do artigo 65, inciso II, alínea "D".
GERAIS
A planilha de custos de materiais e serviços a ser apresentada pelo licitado deverá ser preenchida em todos
os seus itens contendo custos unitários e custos globais para cada item e preço global final;
No custo global da planilha de materiais e serviços já deverá conter, implicitamente, os valores como: BDI
e/ou taxas de administração, transporte, riscos, EPI's, encargos de natureza trabalhista ou fiscal, lucros e
outros que, porventura, possam existir.
Na execução dos serviços ora contratados, o contratado deverá obedecer ao projeto e às normas e
especificações técnicas especificadas pelo contratante, além das normas e especificações da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de outras normas e legislações pertinentes aos serviços
contratados;
Na execução dos serviços contratados, deverão ser indicados profissionais aptos a exercerem as funções
especificadas devendo apresentar o registro atualizado nas entidades de classe correspondentes;
A contratante poderá autorizar mudanças e/ou correções que se fizerem necessárias à boa execução do
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objeto contratado e em comum acordo com o contratante e à Lei 8666/93 e suas posteriores alterações;
Ficarão a cargo da contratada os custos de emolumentos municipais, esses custos serão de
responsabilidade única e exclusiva do contratado.
A planilha orçamentária, o cronograma físico financeiro e o projeto executivo são partes integrantes deste
projeto básico.
Marataízes - ES, 01 de julho de 2015.
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT'ANNA
Secretário de Obras e Urbanismo
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ANEXO IV
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos ter realizado visita aos locais em que será realizada a obra, conforme o Edital de Tomada de
Preços nº 000012/2015, e que temos pleno conhecimento das condições nas quais deverá ser executado o
objeto do contrato naquele local.
Nome do Município /UF, ____ de __________ de 2015.
Razão Social da empresa
_________________________________
Assinatura do Responsável da Empresa
ATESTAMOS QUE A EMPRESA SUPRACITADA REALIZOU VISITA TÉCNICA AO
DENOMINADO ______________________________ - EM MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO.
IMÓVEL
Data da visita: em xx/xx/2015 ás xx:xx horas.
______________________________________
Nome e assinatura do agente público ou responsável pelo acompanhamento da visita.
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ANEXO V
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO V - DECLARAÇÃO FORMAL
LOCAL E DATA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES - ES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
REF. Tomada de Preços Nº. 000012/2015
(PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020813/2015).
DECLARAÇÃO
__________________________(Nome da Empresa), estabelecida à __________(Endereço Completo),
devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis que a
proponente tem disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal
técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme relação abaixo
descrita.
1 - RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES;
2 - RELAÇÃO DE APARELHAMENTO;
3 - RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO;
4 - QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ
PELOS TRABALHOS.
TODAS AS INDICAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTAR ADEQUADAS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO
DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
______________________________________________
(nome e identificação do representante legal)
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ANEXO VI
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO VI - TERMO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
REFERÊNCIA: Tomada de
Preços Nº. 000012/2015
NOME
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA
EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS
HABILITAÇÃO (Título e
nº. CREA)
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
Em atendimento ao item 5.1.4 alíneas "I" e "J" do Edital da CONCORRÊNCIA em referência,
indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos dos serviços de
engenharia, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro
técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados
reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região
onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços
compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
___________________________________
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO
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ANEXO VII
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
Ref.: Tomada de Preços Nº. 000012/2015 - SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO
TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E DIVISA COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM
Em atendimento aos itens 5.1.4 alíneas "c" e "j" do Edital da TOMADA DE PREÇO em referência,
declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis
técnicos dos serviços objeto da presente licitação.
Declaramos ainda que participaremos permanentemente dos serviços da obra referida e que temos
vinculação ao quadro técnico da empresa _______________________________________________.
__________________________
Assinatura
___________________________
Assinatura
____________________________
Nome /Título/Nº CREA
______________________________
Nome /Título/Nº CREA
____________________________
Assinatura
______________________________
Assinatura
_________________________
Nome /Título/Nº CREA
___________________________
Nome /Título/Nº CREA
___________________________________
FIRMA LICITANTE / CNPJ
________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VIII
Tomada de Preços Nº. 000012/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020813/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO DE MARATAIZES E
DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.° _____/2015
TERMO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARATAIZES/ES E A EMPRESA
xxxxxxxxxxx, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TREVO
DE MARATAIZES E DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, CONFORME PLANILHA DE
QUANTIDADE E PREÇOS EM ANEXO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O Município de Marataizes, com sede à Avenida Rubens Rangel, nº. 411, Cidade Nova, nesta Cidade,
representado pelo Exmº. Sr. Robertino Batista da Silva, PREFEITO MUNICIPAL, neste ato denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxx, neste ato denominada simplesmente
CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.° ______________, com sede nesta cidade (OU OUTRA),
representado pelo Sr. _______________, tendo em vista o julgamento da Comissão Especial de Licitação de
Obras, datado de ____/____/____, objeto da Tomada de Preços nº 000012/2015, devidamente homologado
pelo Prefeito Municipal, no processo n.° 020813/2015, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo
com a Lei n.° 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO DADA AOS ITENS DA
Tomada de Preços nº 000012/2015, cujo edital faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a
CONTRATANTE, os Serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O
TREVO DE MARATAIZES E DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, conforme Tomada de Preços nº
000012/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - A CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a CONTRATADA pela execução dos serviços, o
valor de R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), o qual será pago nas condições abaixo descriminadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento da importância referida na Cláusula anterior deste instrumento será efetuado de acordo
com medições devidamente apresentadas, acompanhadas de Nota Fiscal apta, observando os seguintes
termos:
3.1.1 - O Contratado solicitará à Contratante, por meio de protocolo, a Medição das obras efetivamente
executadas;
3.1.2 - Após a anuência do Engenheiro responsável pela fiscalização, a Contratada emitirá Nota Fiscal e
apresentará os documentos relativos à Regularidade Fiscal (item 5.1.2 alineas "a" a "h" do Edital);
3.1.3 - Além dos documentos acima, deverá apresentar:
3.1.3.1 - Primeira Fatura:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Matrícula da obra junto ao INSS - CREA.
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3.1.3.2 - Todas as Faturas
a) Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
b) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada, e respectiva folha de pagamento da obra;
c) Nota Fiscal
d) Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
3.1.3.3 - Última Fatura
a) Prova de Regularidade junto ao PIS;
b) Documentos de aprovação de projeto pelo órgãos competentes sempre que solicitada;
c) Termo de Conclusão da Obra
d) Termo de Recebimento Provisório
3.1.4 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta
Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras,
uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.
3.1.5 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,
declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004
(substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à
retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
3.1.6 - A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 4.1 que recomeçará a ser
contado integralmente a partir de sua reapresentação.
3.1.7 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data
limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
3.1.8 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a
utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula do presente instrumento, dentro do prazo
previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso
às instalações, para a execução dos serviços;
c) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá
anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do
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Contrato;
e) Liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pela SEC. MUN. DE OBRAS E
URBANISMO ou pelo engenheiro por ele designado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 - Para execução dos serviços objeto deste Contrato, além do que consta no Termo de Referência, a
CONTRATADA se obriga a:
a) colocar no canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela
CONTRATANTE com as referências necessárias á divulgação do empreendimento e cumprimento da
legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral;
b) executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e
informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às
normas técnicas da ABNT;
c) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da
autoridade superior;
d) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do
Contrato;
e) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do presente Contrato;
f) manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto;
g) Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada
inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até dez dias, às suas expensas no total em parte,
o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das
obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir
de recebimento definitivo da obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de falha técnica
devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos
trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
i) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,
administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;
j) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringira regularização e o uso da obra;
k) Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação;
l) Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA devidamente quitado;
Matrícula da Obra junto ao INSS;
Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos:
Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra;
Nota Fiscal dos serviços;
Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
m) A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução das obras.
n) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, devendo ser
informado a SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de
identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras;
o) Apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do Contrato,
a caução de garantia da execução do mesmo condicionado a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de
ser o Contrato nulo de pleno direito;
p) A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos
relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de
proteção, previsto na legislação;
q) Cumprir as condições de execução previstas no edital de Tomada de Preços Nº. 000012/2015;
u) em caso de atraso nos serviços, os mesmos, só serão aceitos mediante justificativa - caso fortuito ou força
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maior - apresentadas com antecedência à paralisação dos referidos serviços e, após análise e parecer do
secretário responsável pela fiscalização do contrato.
v) A CONTRATADA obrigar-se-á após Ordem de Serviço, providenciar Diário de Obra, para anotação da
fiscalização do contratante e da contratada de todas as ocorrências relacionadas com a execução do
Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões
e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus
superiores para a adoção das medidas cabíveis.
w) Independente da fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por todos os
controles geométricos e geotécnicos da Obra, com supervisão da CONTRATANTE.
x) Aplicam-se à execução da obra a ser contratada as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
y) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. A Fiscalização é responsável pelo apontamento
dos fatos de que trata este item, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas do presente contrato ocorrerá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
00283-1604000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES (090001.1545100133.046.44905100000.1604000000)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade do SEC. MUN. DE OBRAS E
URBANISMO, podendo, o mesmo delegar tal função a outro engenheiro pertencente à referida secretaria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Marataizes.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante empenho e
Ordem de Serviço pela CONTRATADA, findando-se em 120 dias e prazo de execução de 90 dias, contados
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e
incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente
no órgão contratante podendo ser prorrogados de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93,
em conformidade com o orçamento do exercício correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO
10.1 - Os preços propostos pela Contratada serão reajustados para as parcelas de obras/serviços
executados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos. Aplicar-se-á a mesma regra para cada período
de 12 (doze) meses, na fórmula seguinte:
R = V( I - 1 ), onde
Io
R = Realinhamento.
V = Valor do contrato.
I = Referente ao 13° mês da planilha referencial de preços.
Io = Índice da data da planilha referencial de preços.
10.2 - Serão utilizados os índices oficiais da FVG.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
11.1 - É permitida a prorrogação do prazo de execução, desde que mantidas as mesmas condições do
Contrato original. Na prorrogação será justificado o interesse público e a causa de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULAMENTAÇÃO
12.1 - O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Durante a execução da obra, se houver necessidade de modificação do projeto para adaptações
justificadas, a empresa manterá os mesmo preços e condições do Contrato original.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS GARANTIAS
14.1 - A Contratada poderá utilizar o depósito para garantia da proposta, para garantia contratual, devendo
para tanto complementar o valor para atender o que especifica o item 15.3.1, do Edital e 14.2 deste
instrumento contratual.
14.2 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução inicial para garantia da execução do Contrato, a
importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades
previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
14.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato.
14.4 - Em caso de aditivo de prazo e/ou valor, a garantia deverá ser complementada e/ou extendida até o
prazo de vigência do contato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste
Contrato, sem prévia autorização do Município.
15.2 - A subcontratação será autorizada, à critério do Município, somente em casos de serviços
complementares ou que dependam de mão-de-obra especializada.
15.3 - A subcontratação, quando autorizada pelo CONTRATANTE, não transfere à subcontratada a
responsabilidade do Contrato perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A (s) CONTRATADA (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das
responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de
acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) Fica estabelecida a multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato aplicável a critério da
CONTRATANTE se os serviços não forem prestados de acordo com que se estabelece nas demais
cláusulas deste instrumento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Município
de Marataizes pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição
apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
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resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º - As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou
cobradas judicialmente, se for o caso.
§ 2º - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b",
facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º - As penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Município de Marataizes e
declaração de inidoneidade serão declaradas em função da natureza e gravidade da falta cometida.
§ 4º - A sanção da alínea "d", desta cláusula é da competência do Chefe do Poder Executivo, facultada a
defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
§ 5º - As demais sanções previstas as demais sanções da alínea "a", "b" e "c" desta cláusula são de
competência do SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO.
§ 6º - Serão sempre observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a prévia
citação do Contratante para todos os atos praticados pela Administração Pública nesses casos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como
por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93,
dentre eles:
a) não cumprimento pela CONTRADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou seu
cumprimento irregular;
b) lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão
das obras no prazo estipulado;
c) atraso injustificado no início da execução da obra;
d) paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 5
(cinco) dias;
e) subcontratação total do objeto do Contrato, sem prévia autorização do Contratante, associação da
CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total, bem como fusão, cisão ou incorporação não
admitidas no Contrato;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização
da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência da CONTRATADA;
i) dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
Prefeito Municipal;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato.
m) caso a Empresa paralise a Obra sem motivo justificável e sem prévia comunicação ao Município, o
presente Contrato será rescindido unilateralmente, ficando retido a caução depositada pela Empresa e sendo
convocado a Empresa classificada em 2º Lugar na Licitação, para dar prosseguimento a Obra, na forma da
Lei.
o) na eventualidade da empresa contratada não cumprir, na íntegra, o planilha de execução da obra, ficará
sujeita a indenização dos danos causados além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Neste
caso, será de imediato declarado rescindido o contrato, transferindo-o para a Segunda classificada na
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licitação ou, mediante manifestação contrária, a convocação das demais, pela ordem, até a efetivação do
novo contrato ou, ainda, a renovação do processo licitatório.
p) na ocorrência do disposto no item anterior, a Contratada na condição de inadimplente ficará suspensa de
participar em novas licitações da administração direta e indireta deste município.
17.2 - Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o
pagamento da obra realizada, deduzidos os valores relativos às multas e indenizações.
17.3 - A eventual aceitação da obra por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados
posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Marataizes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, mandaram que lhes preparassem 03 (três) vias,
de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme vai por todos assinado e
pelas testemunhas a tudo presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataizes-ES, xx de xxxxxxx de 2015.
Prefeito Municipal
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
CONTRATADA
Testemunhas:
1°- _________________________________________
2°- _________________________________________
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tp 012-2015 – pavimentação trecho trevo de