ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS
CNPJ-MF n° 05.961.259.136/0001-34
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO
DE ESTATUTO SOCIAL REALIZADA EM_16 DE SETEMBRO DE
2.004.
- Aos dezesseis dias do mês de setembro, de dois mil e
quatro, reuniram-se, em assembléia geral extraordinária, em
sua sede social, na Av. Lavandisca, 168, fundos, São Paulo,
Capital, às 19,00hs. (dezenove) horas, em segunda convocação,
os associados da ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS, representando
número legal e estatutário, convocados que foram por edital
previamente afixado na sede da Associação, com antecedência
de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto na alínea “c” do
artigo 16 dos Estatutos Sociais, para tratar da seguinte
pauta: ORDEM DO DIA: a) – alteração e reformulação dos
Estatutos Sociais; b) – recomposição dos membros para os
cargos administrativos e fiscais; c) – outros assuntos de
interesse social. Assumiu a presidência dos trabalhos, com a
anuência de todos, Sílvia Maria Basile, que convidou a mim,
Maria Cecília Basile, para Secretária.
Verificado o quorum
legal, a sra. Presidente deu início aos trabalhos, com a
leitura da seguinte “PROPOSTA DA DIRETORIA – Srs. Associados:
Tendo em vista: a) – a necessidade de adaptação às novas
disposições do Código Civil Brasileiro – Lei 10.406, de
10/01/2002; b) – a necessidade de adaptação à chamada Lei das
OSCIP’s – Lei 9.790, de 23/03/1999, e, c) – a conveniência de
reformulação para imprimir à atuação da entidade, maior
dinamismo e agilidade, apresenta esta Diretoria, a presente
proposta de nova redação dos Estatutos Sociais da Associação
Férias Vivas, nos seguintes termos:
- “A S S O C I A Ç Ã O
FÉRIAS
Estatutos Sociais
Capítulo Primeiro
VIVAS
Da Denominação, Sede e Duração
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS, também designada
simplesmente FÉRIAS VIVAS, pessoa jurídica de direito privado, constituída
em 24 de julho de 2.002, sob a forma de associação, de finalidade social e sem
fins lucrativos, é regida pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2° − A associação tem sede, domicílio e foro na Capital do Estado de
São Paulo, na Avenida Lavandisca, 168 – fundos, podendo estabelecer outras
unidades em qualquer ponto do território nacional, a critério da Diretoria.
Artigo 3º - O prazo de duração é por tempo indeterminado.
Capítulo Segundo
Dos Objetivos Sociais e Políticas Gerais
Artigo 4° − A associação, observado o princípio da universalização dos
serviços, tem como finalidades:
a) - Defender e proteger os direitos estabelecidos da criança e do
adolescente, dos consumidores, bem como de terceiros eventualmente
lesados pela relação de consumo, promovendo a observância e respeito
da legislação aplicável, especialmente dos princípios, direitos e garantias
inseridos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor referentes à Vida, à
Saúde, ao Lazer, e à Cultura;
b) - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da
educação e conscientização do respeito aos direitos do consumidor e da
criança e do adolescente, especialmente no que respeita à melhoria da
qualidade e da segurança dos produtos e serviços oferecidos;
c) – Promover estudos e pesquisas sobre as causas de acidentes no
fornecimento de produtos, equipamento e prestação de serviços no
turismo, lazer e recreação, visando ao desenvolvimento de uma
consciência valorativa, para que os segmentos sociais identifiquem a
necessidade de regulamentação desses setores, com o escopo de
prevenir acidentes;
d) – Promover o exercício da ética nas relações de consumo em geral e,
em especial, no fornecimento de produtos e prestação de serviços no
setor de cultura, lazer e turismo e sua interação com o meio ambiente,
respeito ao ecossistema e recursos naturais;
e) – Estimular e promover a construção de novos direitos que atendam
aos sujeitos da relação de consumo, a regulamentação de leis já
editadas e aperfeiçoamento do sistema normativo brasileiro;
g) – Promover, produzir e divulgar, por todos os meios cartilhas e
apostilas, informações, estudos, pesquisas, conhecimentos técnicos e
científicos que respeitem aos direitos da criança e do adolescente e dos
consumidores;
h) - Estimular a parceria entre os segmentos sociais envolvidos direta ou
indiretamente com a proteção do consumidor, para criar uma cultura de
excelência empresarial no setor de segurança em turismo e lazer;
i) – Promover a defesa dos direitos coletivos, difusos e homogêneos, em
juízo ou fora dele, utilizando-se de todos os meios legais processuais
cabíveis, de interesse de consumidores, criança e adolescente e meio
ambiente.
Artigo 5° - A Associação Férias Vivas, dedicar-se-á às suas atividades,
mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações
correlatos, podendo:
a) - ser beneficiária de doações de recursos físicos, humanos e
financeiros de origem pública, privada ou autárquica;
b) – captar e gerir recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento
das ações pertinentes à sua proposta de atuação e aos seus objetivos
sociais;
c) – receber e prestar serviços, inclusive intermediários e de apoio, de
forma gratuita ou onerosa, a terceiros em geral e a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas
afins;
d) – celebrar contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e
quaisquer outras formas de obrigações e manifestações de vontade, com
pessoas físicas ou jurídicas, públicas federais, estaduais ou municipais,
ou privadas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais,
consórcios, associações, institutos, sociedades e demais formas de
constituição, civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou
não de personalidade jurídica, relacionados ao seu campo de atuação;
e) – remunerar terceiros, pessoas jurídicas ou físicas que lhe prestem
serviços específicos, observando-se os valores praticados pelo mercado,
na região correspondente à sua área de atuação;
f) – organizar arquivos, biblioteca, banco de dados, videoteca ou outros
sistemas de informação especializados nas áreas de sua atuação;
g) – prestar assessoria jurídica gratuita concernente aos direitos
estabelecidos dos consumidores, no que respeita à segurança, à Vida e à
integridade física, além de outros interesses correlatos;
h) – promover, produzir, editar e divulgar, por todos os meios livros que
respeitem aos direitos da criança e do adolescente, dos consumidores,
meio ambiente e matéria de cidadania.
Parágrafo Único – A Associação poderá comercializar produtos promocionais,
publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática,
camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação,
revertendo o produto dessa comercialização integralmente para a realização
dos objetivos, visando à sustentabilidade de suas ações.
Artigo 6° - A Associação poderá participar de outras pessoas jurídicas;
integrar órgãos, participar de comissões, grupos ou outras formas de
associação, tanto públicas como privadas, com finalidades correlatas ao seu
campo de atuação.
Artigo 7º - A Associação, na sua atuação, observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência; não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e
terá atuação desvinculada de quaisquer atividades ou ações de cunho políticopartidário ou religioso, sendo vedada a participação em campanhas de
interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer de suas formas.
Artigo 8º - A Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas emitidas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO TERCEIRO
DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º - A sociedade será composta de um número ilimitado de
associados, que se disponham a participar ou colaborar para seus fins, não
respondendo, nem mesmo de forma subsidiária, pelas obrigações ou
compromissos por ela assumidos ou por atos praticados por seus dirigentes.
Artigo 10 -São as seguintes as categorias de associados:
I. ASSOCIADO FUNDADOR – os que participaram da
constituição da associação, constantes da ata respectiva;
II. ASSOCIADO PLENO - aqueles que tiverem sua inscrição
admitida na forma destes Estatutos;
Artigo 11 – Para tornar-se associado, o interessado deve cumprir as seguintes
condições:
a) – concordar com os presentes Estatutos e expressar, em sua atuação,
os princípios nele definidos;
b) – sendo pessoa física, ter idoneidade moral e reputação ilibada e não
ter sido condenado em processo criminal;
c) – sendo pessoa jurídica, ter idoneidade moral, reputação ilibada,
inclusive seus dirigentes, os quais não podem ter sido condenados em
processo criminal;
d) – ser apresentado por outro associado, ter sua inscrição referendada
pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Administrativo, por maioria
absoluta de seus membros.
Artigo 11 - São direitos dos associados fundadores e plenos, desde que quites
com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – participar das Assembléias Gerais, opinar e votar os assuntos
colocados em pauta;
III – apresentar aos órgãos da associação, sugestões, ante-projetos,
propostas de programas e de atividades pertinentes aos objetivos
sociais;
IV – representar a Associação em eventos, comissões, grupos de
trabalho e de estudo, desde que autorizados pela Diretoria;
V – ter acesso às atividades e dependências sociais;
VI - receber sem ônus as publicações incluídas em relação aprovada pela
Diretoria;
VII - adquirir com custo reduzido as demais publicações;
VIII – participar de cursos, seminários, simpósios, em nome da
Associação, relativos aos objetivos sociais, devendo obter aprovação da
Diretoria.
Artigo 12 - São deveres de todos os associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões dos órgãos da Associação;
III – pautar-se segundo os princípios éticos e programáticos da
Associação;
IV – atuar e colaborar na execução das finalidades da Associação;
V – efetuar o pagamento da colaboração que for fixada em Assembléia
Geral;
VI – zelar pelo bom nome da Associação e promover a divulgação de
suas ações, para a consolidação de suas finalidades.
VII – comparecer às reuniões e assembléias da Associação;
VIII – manter junto à Associação, cadastro atualizado de seus dados
pessoais, inclusive endereço para correspondência em geral,
convocação, notificações, intimações, citações e outros atos de direito.
Para todos os efeitos destes Estatutos, inclusive direito de votar, serão
considerados os dados constantes dos arquivos da Associação, até o 5º
dia útil anterior à expedição da correspondência.
Artigo 13 – O associado poderá desligar-se da Associação a qualquer tempo,
mediante comunicação formal, por escrito, à Diretoria.
Parágrafo Único – Será, ainda considerado destituído da qualidade de
associado, aquele que não comparecer a 5 (cinco) reuniões mensais
consecutivas ou a 3 (três) assembléias gerais, ordinárias e/ou extraordinárias
consecutivas, sem justificativa, caracterizando-se omissão quanto ao item IV e
VII do artigo 12 destes Estatutos.
A Diretoria encaminhará ao associado
comunicação da hipótese de desligamento, com possibilidade de recurso ao
Conselho Administrativo, que decidirá em definitivo.
Artigo 14 – Perderá a condição de associado, por justa causa, aquele que
incorrer em violação estatutária, apresentar conduta ofensiva à Associação ou
contrária às suas finalidades e à Ética.
Parágrafo Primeiro – O procedimento de desqualificação de associado de que
trata este artigo ser fará da seguinte forma:
1. A Diretoria, por seu Presidente expedirá notificação ao associado, no
endereço constante de seu cadastro, para defesa em 20 (vinte) dias;
2. Em reunião, a Diretoria formulará parecer sobre a desqualificação e
submeterá o assunto ao Conselho Administrativo;
3. O interessado poderá comparecer à reunião do Conselho
Administrativo, para expor oralmente suas razões;
4. O Conselho Administrativo decidirá sobre a desqualificação do
associado, por maioria absoluta de seus membros;
5. O associado poderá apresentar recurso à assembléia geral, cujo
deferimento somente se dará por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Segundo – A critério do Conselho Administrativo, poderá ser
decidida a expedição de nota de advertência ou suspensão temporária dos
direitos de associado, por maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO QUARTO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 15 - São órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal;
Artigo 16 – A instituição poderá remunerar os dirigentes que efetivamente
atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região
onde exercem suas atividades.
Artigo 17 - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Artigo 18 – Em todos os atos de gestão, os dirigentes da Associação deverão
adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo Único – Para fins de atendimento ao previsto no “caput” deste
artigo, entende-se como benefícios ou vantagens pessoais, aqueles obtidos
pelo dirigente da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais
e afins até o terceiro grau, ou por pessoas jurídicas dos quais os indivíduos
anteriormente mencionados sejam controladores ou detenham mais de dez por
cento das participações societárias.
Artigo 19 – É vedada a prática, em nome da Associação de qualquer ato de
favor ou que importe em fiança, aval ou qualquer forma de garantia a
terceiros, em atos que não tenham vinculação com suas atividades sociais.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20 - A Assembléia Geral é órgão soberano da instituição, constituída
pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e serão presididas
por qualquer dos Diretores ou, na falta ou impedimento, por qualquer dos
associados, eleito para a função, pelos associados presentes à assembléia.
Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais serão convocadas por um dos
membros do Conselho Administrativo ou da Diretoria Executiva ou, ainda, por
um quinto dos associados, mediante editais afixados na sede da Associação,
com antecedência mínima de dez dias úteis da data marcada para a reunião.
Os associados serão, ainda, convocados por carta ou por correio eletrônico ou
por telegrama com aviso de recebimento, com a mesma antecedência.
Parágrafo Segundo - A presença da totalidade dos associados substitui a
formalidade de convocação prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira
convocação, na hora prevista no edital, com a presença de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) mais um, dos associados que estiverem em pleno gozo
de seus direitos sociais e, em segunda convocação, trinta minutos após, com
qualquer número de associados, igualmente em pleno gozo de seus direitos
sociais.
Parágrafo Quarto – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria de votos dos associados presentes, se maior quorum não for exigido
por estes Estatutos.
Parágrafo Quinto – Cada associado tem direito a um voto nas deliberações,
competindo ao presidente da Assembléia dirigir e manter a ordem dos
trabalhos, dar o voto de minerva quando houver empate nas votações,
proclamando as decisões ao plenário, e nomear o secretário para elaboração
da ata dos trabalhos.
Parágrafo Sexto – Os associados poderão se fazer representar por
procuradores especialmente nomeados.
Artigo 21 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, até o mês de
março de cada ano, para deliberar sobre a aprovação das contas, o Balanço
Anual, as Demonstrações Financeiras, examinar o relatório da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal; eleger os membros do Conselho Administrativo, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, quando findos os respectivos mandatos e para
deliberar sobre a programação anual da Associação.
Artigo 22 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, segundo
pauta específica constante do edital de convocação, para:
a) deliberar sobre emendas ou modificações do Estatuto;
b) decidir sobre os destinos da Associação, sua transformação,
cisão, incorporação ou dissolução, indicando, neste último caso, o liquidante,
sua remuneração, se for o caso, e estabelecendo a forma de processamento da
dissolução;
c) autorizar, mediante proposta do Conselho Administrativo,
negociação que envolva oneração, alienação, permuta ou qualquer outra forma
de disposição, de bens imóveis pertencentes ou incorporados a qualquer título,
ao patrimônio da Associação;
d) - destituir os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria
ou do Conselho Fiscal;
e) – decidir recurso de associado contra decisão do Conselho
Administrativo;
f) – preenchimento de cargos vagos no Conselho Administrativo,
Diretoria e Conselho Fiscal.
g) – tratar de outros assuntos de interesse social, devidamente
pautados no edital de convocação.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem as alíneas “a”, “b” ,
“c” e “d” deste artigo, é necessário o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para tais fins, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes;
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 23 - O Conselho Administrativo é um órgão colegiado, composto por,
no mínimo, três membros e, no máximo, de seis membros, escolhidos entre os
associados, eleitos por voto direto e secreto pela Assembléia Geral, para um
mandato de quatro anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Administrativo elegerão entre si
seu Presidente.
Artigo 24 – Compete ao Conselho Administrativo:
a) zelar pelo prestígio da Associação;
b) traçar políticas e diretrizes de ação da Associação, promovendo
a realização de seus objetivos;
d) - elaborar, de forma não exclusiva, propostas de atuação da
entidade;
e) - emitir parecer sobre os assuntos que forem apresentados pela
Diretoria;
f) - decidir sobre sua filiação em instituições ou organizações
nacionais ou internacionais similares;
g) – decidir sobre exclusão, advertência ou suspensão temporária
de direitos dos associados;
f) – propor emendas, modificações, adaptações ou consolidação
dos Estatutos;
g) - interpretar este Estatuto e solucionar os casos omissos;
h) – manifestar-se sobre oneração, alienação, permuta ou
qualquer outra forma de disposição, de bens móveis e imóveis
pertencentes ou incorporados a qualquer título, ao patrimônio da
Associação;
i) determinar, se julgar necessário, a contratação de auditoria
independente para exame das contas;
j) – propor transformação, fusão, cisão, incorporação ou
dissolução da entidade, à assembléia geral.
Artigo 25 - O Conselho Administrativo reunir-se-á pelo menos uma vez por
ano, com a presença da maioria dos seus membros e, extraordinariamente
sempre que necessário, constando a pauta específica, no ato da convocação.
Parágrafo Único – Os Conselheiros emitirão diretrizes de atuação da
Associação, a seu critério e sempre que consultados pela Diretoria.
DA DIRETORIA
Artigo 26 – A Diretoria é formada por 4 (quatro) membros, eleitos por
Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos,
sendo: um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, e dois Diretores
Executivos e reunir-se-á anualmente para a apresentação das demonstrações
financeiras e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 27 – Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, em
conjunto ou isoladamente:
a) – a execução das atividades da Associação;
b) – utilizar-se de todos os meios para o bom gerenciamento da
entidade;
c) - encaminhar o balanço anual e parecer do Conselho Fiscal para
apreciação do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral;
c) – promover o registro e arquivamento dos atos sociais nos órgãos e
cartórios competentes
Parágrafo Primeiro – Compete ao Diretor Presidente, isoladamente, sem
prejuízo de iguais poderes que forem conferidos por estes Estatutos, a outros
Diretores:
a) – representar a Associação perante pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, órgãos públicos, autarquias, empresas
públicas, agências, federais, estaduais e/ou municipais, inclusive
fundações, institutos, outras organizações não governamentais e
instituições bancárias ou creditícias;
b) - representar a Associação, ativa e passivamente em juízo ou fora
dele, bem como nas contratações, parcerias públicas e privadas e
convênios de caráter técnico ou financeiro;
c) - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em qualquer
estabelecimento no país ou do exterior, emitir cheques, solicitar talões,
autorizar transferências de valores, efetuar aplicações financeiras de
recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento;
d) – efetuar recebimentos de contribuições dos associados e de terceiros
em geral, aceitar doações, serviço voluntário, apoio financeiro e
institucional ou corporativo e qualquer outra forma de colaboração para
a consecução das atividades da Associação;
e) – efetuar pagamentos dos compromissos financeiros da Associação,
inclusive de natureza tributária;
f) – resolver em última instância, eventuais divergências entre os
demais membros da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Superintendente, isoladamente,
sem prejuízo de iguais poderes que forem conferidos a outros Diretores:
a) – representar a Associação perante pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, órgãos públicos, autarquias, empresas
públicas, agências, federais, estaduais e/ou municipais, inclusive
fundações, institutos, outras organizações não governamentais e
instituições bancárias ou creditícias;
b) - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em qualquer
estabelecimento no país ou do exterior, emitir cheques, solicitar talões,
autorizar transferências de valores, efetuar aplicações financeiras de
recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento;
c) – efetuar recebimentos de contribuições dos associados e de terceiros
em geral, aceitar doações, serviço voluntário, apoio financeiro e
institucional ou corporativo e qualquer outra forma de colaboração para
a consecução das atividades da Associação;
h) – efetuar pagamentos dos compromissos financeiros da Associação,
inclusive de natureza tributária;
i) – supervisionar seus funcionários, instalações, equipamentos e
patrimônio;
j) – auxiliar o Diretor Presidente e supervisionar a efetivação dos atos
dos Diretores Executivos.
Parágrafo Terceiro - Compete aos Diretores Executivos, isoladamente, sem
prejuízo de iguais poderes conferidos por estes Estatutos a outros Diretores:
a) – efetuar recebimentos de contribuições dos associados e de terceiros
em geral, aceitar doações, serviço voluntário, apoio financeiro e
institucional ou corporativo e qualquer outra forma de colaboração para
a consecução das atividades da Associação;
b) – efetuar pagamentos dos compromissos financeiros da Associação,
inclusive de natureza tributária;
d)
- representar a Associação perante outras organizações não
governamentais;
e)
– representar a Associação em grupos de trabalho e de estudos,
reuniões de entidades, seminários, simpósios, palestras e outros eventos
do gênero;
f)
– executar as tarefas que forem determinadas pelos Diretores
Presidente e Superintendente.
Artigo 28 Compete, ainda, aos Diretores Presidente e Vice-Presidente,
pela assinatura conjunta:
a) – representar a Associação em atos de alienação de forma onerosa ou
gratuita, de valores e de bens móveis e imóveis que integrem seu
patrimônio;
b) – outorgar, em nome da Associação, procuração "ad juditia et extra"
e "ad negotia", com poderes específicos e prazo determinado, podendo,
no caso de defesa judicial, ser o mandato por prazo indeterminado;
c) – contrair empréstimos em nome da Associação, cujos recursos
devem ser destinados à consecução dos objetivos sociais.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 - O Conselho Fiscal será composto por 3 membros efetivos e 3
suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o do Conselho
Administrativo, admitida a reeleição, reunindo-se ordinariamente a cada 6
(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 30 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia
Geral, através de voto direto e secreto e escolherão entre si, um Presidente e
um substituto.
Artigo 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) – fiscalizar os atos praticados pelo Conselho Administrativo e
Diretoria, tendo livre acesso a todos os livros e documentos contábeis e
sociais necessários à verificação da regularidade da aplicação dos
recursos da Associação, emitindo pareceres à Assembléia Geral;
b) – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes.
CAPÍTULO QUINTO
PATRIMÔNIO, RECEITA, ORÇAMENTO E EXERCÍCIO FINANCEIRO
Artigo 32 - Os recursos e o patrimônio da associação provêm da contribuição
dos associados e colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por outras
instituições, a qualquer título, nacionais ou estrangeiras, de doações, legados
ou auxílios, subvenções, incentivos fiscais, direitos e créditos, bem como do
resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no parágrafo
único do artigo 5° destes Estatutos.
Parágrafo Único. Os recursos poderão advir, também, da remuneração de
serviços técnicos especializados prestados a terceiros, pessoas físicas ou
jurídicas e/ou associados, na forma e valores estabelecidos pela Diretoria e
pelos rendimentos produzidos pelos seus bens, direitos, serviços, produtos e
eventos destinados à captação de recursos.
Artigo 33 - Os bens e recursos da Associação serão constituídos pelos b ens e
valores previstos no artigo anterior, inclusive móveis e imóveis, títulos, direitos
e valores.
Parágrafo Único – Os recursos da Associação serão integralmente aplicados
no país, na consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 34 – As normas de prestação de contas da associação seguirão os
seguintes critérios:
a) – observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) – publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se
certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, que ficarão à
disposição para exame de qualquer cidadão;
c) – realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos
provindos de Termo de Parceria;
d) – observância do estatuído no artigo 70, parágrafo único da
Constituição Federal, para a prestação de contas quando do recebimento
de recursos e bens de origem pública.
Artigo 35 – A Associação Férias Vivas não distribuirá, entre seus associados
ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo
objeto social.
Artigo 36 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro, encerrando-se em 31
de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO SEXTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, nos
termos estatutários e, nesse caso, seu patrimônio líquido será,
necessariamente, transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
Lei 9.790 de 23/03/1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.
Parágrafo Único – Na hipótese da associação perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo
ou pela Diretoria.”
- Esta é a proposta que tínhamos a formular.
São Paulo, 25
de agosto de 2.004. as) – CONSELHO DIRETOR: Fernando Pinto
Zacharias, Ricardo Basile Pucci, Maria Cecília Basile;
CONSELHO FISCAL: Loredana Matilde Adele Confalonieri, Américo
Basile, Luiz Gonzaga Tognini; CONSELHO CONSULTIVO: Norberto
Lomonte MInozzi, Ieda Maria Lima, Regina Célia Basile
Pereira, André Gabriel Hatoun Filho, Nazih Curi Mezerani;
COORDENAÇÃO EXECUTIVA: Silvia Maria Basile, Verydiana Gomes
de Carvalho Pedrosa, Angela Maria Lenzzi Ennes, Carlos Cezar
Marinho P. de Almeida.” Terminada a leitura, a sra.
Presidente colocou a proposta em discussão e votação, sendo
integralmente aprovada pela unanimidade dos presentes,
abstendo-se os legalmente impedidos. Em seguida, os membros
do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Administrativo
e Coordenação Executiva apresentaram renúncia de seus cargos,
para que se proceda à composição dos novos órgãos, como
previsto nos Estatutos ora aprovados.
A unanimidade dos
presentes manifestou-se pela aceitação da renúncia, bem como
pela ratificação e aprovação de todos os atos praticados
pelos membros renunciantes, no exercício de seus cargos, até
a presente data. Em seguida, a sra. Presidente colocou em
discussão e votação, o preenchimento dos cargos, o que foi
feito, também por unanimidade, abstendo-se os legalmente
impedidos, resultando na seguinte composição, para o mandato
de 4 (quatro) anos, iniciando-se nesta data, 16 de setembro
de 2.004 e findando-se em 15 de setembro de 2.008, com
imediata imissão de posse em seus respectivos cargos:
CONSELHO ADMINISTRATIVO: Américo Basile, brasileiro, casado,
advogado, RG 701.120, CPF-MF 002.580.598-34, Ieda Maria
Andrade Lima, brasileira, casada, advogada, RG 5.480.255,
CPF-MF 639.009.988-68, residentes e domiciliados nesta
Capital, na Rua Gaivota, 202, apto. 71 e Fernando Pinto
Zacharias, brasileiro, casado, arquiteto, RG 5.735.486, CPFMF 573.114.398-68, residente e domiciliado nesta Capital, na
rua Cmte. Ismael Guilherme, 301; DIRETORIA: Para Diretora
Presidente,
Sílvia
Maria
Basile,
brasileira,
casada,
arquiteta, RG 4.504.323, CPF-MF 011.784.228-10, para Diretor
Superintendente, Ricardo Basile Pucci, brasileiro, solteiro,
maior, engenheiro, RG 23.174.287-83, CPF-MF 227.271.788-83
residentes e domiciliados nesta Capital, na rua Cmte. Ismael
Guilherme, 301 e, para Diretores Executivos, Carlos Cezar
Marinho P. de Almeida, brasileiro, casado, publicitário, RG
5.607.814, CPF-MF 673.347.258-91, residente e domiciliado
nesta Capital, na Al dos Guainumbis, 232 e Ricardo
Santaliestra
Pina,
brasileiro,
casado,
engenheiro,
RG
9.447.278, CPF-MF 075.733.138-61, residente e domiciliado em
Santana do Parnaíba, na Al Topázio,95 ; CONSELHO FISCAL –
Efetivos: Antonio Corrêa da Silva Junior, brasileiro,
casado,contador, RG 13.876.128-0, CPF-MF 039.497.258-90,
residente e domiciliado nesta Capital na Rua Maracá, 234,
apto. 93, Loredana Matilde Adele Confalonieri, brasileira,
divorciada, economista, RG 4.496.523, CPF-MF 767.164.308-49,
residente e domiciliada nesta Capital na Rua dos Aicás, 799,
apto. 41 e André Gabriel Hatoun Filho, brasileiro, casado,
advogado, RG 16.200.551-9, CPF-MF 150.313.348-60, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua Nebraska, 251, apto. 32;
Suplentes: Maria Cecília Basile, brasileira, divorciada,
socióloga, RG 4.564.999-6, CPF-MF 038.536.848-82, residente e
domiciliada na Rua Conselheiro Torres Homem 230, Os
integrantes do Conselho Administrativo, todos presentes à
assembléia, elegeram, na forma dos Estatutos Sociais, o seu
presidente, recaindo a escolha, por unanimidade, no nome de
Américo Basile, que manifestou sua aceitação. Os eleitos não
serão remunerados.
Isto posto, a sra. Presidente da
Assembléia declarou: a) Reformulados os Estatutos Sociais,
que passam a vigorar nos exatos termos constantes da Proposta
da Diretoria; b) – Preenchidos os cargos dos novos órgãos da
Associação, vale dizer, do Conselho Administrativo, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, pelas pessoas acima indicadas
e qualificadas, que ficam imitidas na posse dos seus cargos,
imediatamente, não havendo solução de continuidade das
funções dos respectivos órgãos. Outrossim, declarou a sra.
Presidente que fica a Diretoria, por qualquer de seus
membros,
incumbida
das
providências
de
cumprimento,
formalização e de registro desta ata e de suas decisões, nos
órgãos e cartórios competentes. Solicitada a palavra, a Dra.
Sílvia Maria Basile pugnou pelo registro em ata, o que foi
aceito pela unanimidade, abstendo-se os legalmente impedidos,
de uma moção de agradecimento e reconhecimento do trabalho
realizado pelos membros dos órgãos previstos nos Estatutos
Sociais revogados, em prol da Associação e que permitiram o
seu efetivo desenvolvimento e visibilidade, durante estes
pouco mais de dois anos de sua existência.
Por oportuno, os
srs.
Membros
eleitos
para
o
Conselho
Administrativo,
Diretoria e Conselho Fiscal, declararam que não estão
incursos em nenhum dos crimes ou qualquer outro motivo que os
impeçam de exercer os cargos para os quais foram indicados.
Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem da
mesma desejasse fazer uso e, ninguém se manifestando, foi
encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que, lida e achada
conforme, vai por todos assinada. São Paulo, 16 de setembro
de 2.004. aa) – Sílvia Maria Basile, Presidente da Mesa;
Maria Cecília Basile, Secretária; Ricardo Santaliestra Pina,
Carlos Cezar Marinho P. de Almeida, José Roberto de Andrade
Freire, Fernando Pinto Zacharias, Ana Maria Faria Boschiero,
Silvia Maria Basile, Célia Rasmussen, Mario Pires de Almeida
Filho, Ieda Maria Lima, Maria Cecília Basile, Loredana M.
Adele Confalonieri, Américo Basile, Norberto Lomonte Minozzi,
Regina Célia Basile Pereira, André G. Hatoun Filho, Luis
Fernando Basile Pereira, Renata Basile Pereira, Maria de
Lourdes P. Zacharias, Fábio Zacharias, Fauze Zacharias, Luiz
Gonzaga Tognini, Nazih Curi Meserani, Verydiana G. de
Carvalho Pedrosa, Ângela Ennes, Ântonio Corrêa da Silva
Junior, Ricardo Basile Pucci
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- A presente é cópia fiel da original transcrita em livro
próprio.
_____________________________
Sílvia Maria Basile
Presidente
Visto,
Norberto Lomonte Minozzi
OAB/SP n°
__________________________
Maria Cecília Basile
Secretária
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Alteração Estatuto AFV - Associação Férias Vivas