AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 147ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e um, às nove horas, em sua sede, no Setor de
Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco “H” - Ed. Ministro Sérgio Motta, Brasília/DF, realizou-se a centésima
quadragésima sétima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a
Presidência do Conselheiro Renato Navarro Guerreiro, e com o comparecimento dos Conselheiros Luiz
Francisco Tenório Perrone, José Leite Pereira Filho, Luiz Tito Cerasoli e Antônio Carlos Valente da Silva.
Registrada a presença do Superintendente-Executivo da Agência, Amadeu de Paula Castro Neto, e do
Procurador Antônio Domingos Teixeira Bedran. Durante a Reunião foram tomadas as seguintes decisões: 1Conselheiro Luiz Francisco Tenório Perrone. 1.1- Contratação de Consultoria, via UIT, para avaliação do
mercado de provimento de capacidade espacial, do mercado e prestação de serviços de telecomunicações via
satélite: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho
manifestado a sua anuência. 2. Conselheiro José Leite Pereira Filho. 2.1- Pedido de Autorização para
exploração do Serviço Limitado Especializado: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE N.º 007/2001-GCJL, de 18/01/2001, deliberando aprovar a
expedição de autorização à empresa VOITEL LTDA., para exploração do Serviço Limitado Especializado,
submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, ambas, em âmbito interior
e internacional, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como
área de prestação do serviço o território nacional; 3. Conselheiro Antônio Carlos Valente da Silva. 3.1Extinção de Concessão por renúncia: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator, contidos na ANÁLISE N.º 004/2001-GCAV, de 10/01/2001, deliberando aprovar a extinção, a pedido,
da concessão outorgada à TVA SUL PARANÁ LTDA. por intermédio do Ato n.º 8.979, de 2 de junho de 2000,
para prestação do Serviço de TV a Cabo na cidade de Blumenau (SC); 3.2- Transferências de Permissões do
Serviço Especial de Radiochamada: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator, contidos na ANÁLISE N.º 005/2001-GCAV, de 10/01/2001, deliberando aprovar a transferência das
permissões do Serviço Especial de Radiochamada da empresa SANTAMÉRICA-URGENTE SERVIÇOS DE
RADIOCHAMADA S/C LTDA., nas cidades de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba,
Sorocaba, Mogi-Guaçu e Mogi-Mirim, para a empresa TELETOQUE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA LTDA.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Meri
Olivio Chiodelli, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente
LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE
Conselheiro
LUIZ TITO CERASOLI
Conselheiro
JOSE LEITE PEREIRA FILHO
Conselheiro
ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA
Conselheiro
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