AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATA DA 147ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e um, às nove horas, em sua sede, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco “H” - Ed. Ministro Sérgio Motta, Brasília/DF, realizou-se a centésima quadragésima sétima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência do Conselheiro Renato Navarro Guerreiro, e com o comparecimento dos Conselheiros Luiz Francisco Tenório Perrone, José Leite Pereira Filho, Luiz Tito Cerasoli e Antônio Carlos Valente da Silva. Registrada a presença do Superintendente-Executivo da Agência, Amadeu de Paula Castro Neto, e do Procurador Antônio Domingos Teixeira Bedran. Durante a Reunião foram tomadas as seguintes decisões: 1Conselheiro Luiz Francisco Tenório Perrone. 1.1- Contratação de Consultoria, via UIT, para avaliação do mercado de provimento de capacidade espacial, do mercado e prestação de serviços de telecomunicações via satélite: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado a sua anuência. 2. Conselheiro José Leite Pereira Filho. 2.1- Pedido de Autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE N.º 007/2001-GCJL, de 18/01/2001, deliberando aprovar a expedição de autorização à empresa VOITEL LTDA., para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, ambas, em âmbito interior e internacional, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o território nacional; 3. Conselheiro Antônio Carlos Valente da Silva. 3.1Extinção de Concessão por renúncia: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE N.º 004/2001-GCAV, de 10/01/2001, deliberando aprovar a extinção, a pedido, da concessão outorgada à TVA SUL PARANÁ LTDA. por intermédio do Ato n.º 8.979, de 2 de junho de 2000, para prestação do Serviço de TV a Cabo na cidade de Blumenau (SC); 3.2- Transferências de Permissões do Serviço Especial de Radiochamada: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE N.º 005/2001-GCAV, de 10/01/2001, deliberando aprovar a transferência das permissões do Serviço Especial de Radiochamada da empresa SANTAMÉRICA-URGENTE SERVIÇOS DE RADIOCHAMADA S/C LTDA., nas cidades de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba, Sorocaba, Mogi-Guaçu e Mogi-Mirim, para a empresa TELETOQUE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA LTDA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Meri Olivio Chiodelli, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada. RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE Conselheiro LUIZ TITO CERASOLI Conselheiro JOSE LEITE PEREIRA FILHO Conselheiro ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA Conselheiro