1 Nº 96, terça-feira, 21 de maio de 2013 Considerando que foram atendidas as exigências estabelecias na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR/nº 01, de 13 de maio de 2013; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras, desta Superintendência, resolve: Art. 1º Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, que aprovou o acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1118718.2012.4.01.4301. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBERVAL GOMES DA SILVA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 13 DE MAIO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria /INCRA/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial de 09 do mesmo mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 6 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória nº 2.18356/2001, Instrução Normativa n.º 34, de 23 de maio de 2006, Instrução Normativa n.º 62, de 21 de junho de 2010 e da Instrução Normativa n.º 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da União; Considerando a proposta de acordo judicial a ser celebrado entre o INCRA/SR26/TO e a expropriada J.P. AGROPECUÁRIA LTDA., visando por fim a Ação de Desapropriação de n º 1118718.2012.4.01.4301, relativa ao imóvel rural denominado Fazenda São Francisco e Fazenda Boca da Mata, com área medida e avaliada de 6.436,0751 ha (seis mil quatrocentos e trinta e seis hectares, sete ares e cinquenta e um centiares), e registrada de 6.438,6408 ha (seis mil quatrocentos e trinta e oito hectares, sessenta e quatro ares e oito centiares), localizado no município de Ananás - TO, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, por meio do Decreto datado de 30 de setembro de 2010, Diário Oficial da União - D.O.U de 01 de outubro de 2010, apresentada pelo expropriado nos autos do processo judicial. Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 18.310.530,91 (dezoito milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), sendo R$ 15.815.606,99 (quinze milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos), destinados à indenização de terra nua e R$ 2.494.923,92 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), pelas benfeitorias indenizáveis. Considerando que o valor proposto para o acordo entre as partes não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente na redução do prazo de regaste dos títulos da divida agrária e no aumento de sua taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5º, § 4º, da Lei nº 8.629/93 e art. 5 º, § 4 º, da Lei n º 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória n º 2.183-56/2001. Considerando que o valor acordado encontra-se contido nos parâmetros de preços constantes na planilha de preços referencias, estabelecido para microrregião de localização do imóvel; Considerando que os argumentos constantes nos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; Considerando que foram atendidas as exigências estabelecias na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR/nº 01, de 13 de maio de 2013; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras, desta Superintendência, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de acordo a ser celebrada judicialmente no processo nº 11187-18.2012.4.01.4301 entre o INCRA e a Expropriada, desde que a expropriada renuncie a quaisquer direitos sobre o imóvel expropriado, juros moratórios e compensatórios, devendo cada parte custear os honorários de seus advogados e procuradores, tudo na forma prevista pela Lei nº 8.629/93 e IN/INCRA nº 34/2006. Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional a baixar portaria e praticar os demais atos necessários à celebração e cumprimento do acordo. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação RUBERVAL GOMES DA SILVA Superintendente DANIEL MARTINS FELZEMBURG Chefe da Procuradoria Federal Especializada BERENICE KRAN DE OLIVEIRA Chefe da Divisão de Administração THALES CABRAL DE CIRQUEIRA FALCÃO Chefe da Divisão de Desenvolvimento Substituto ELEUSA MARIA GUTEMBERG Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 95, DE 16 DE MAIO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Considerando o constante na Portaria Conjunta Inmetro/ANP n.º 01, de 19 de junho de 2000, Considerando o constante na Portaria Inmetro n.º 64, de 11 de abril de 2003, para sistemas de medição equipados com medidores de fluido, utilizados na medição de petróleo, seus derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante, Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.047409/2011, resolve: Aprovar o modelo AutoEXEC, de computador de vazão, marca Thermo e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 96, DE 16 DE MAIO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.020229/2012, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 10, de 15 de janeiro de 2010, que aprova o modelo DOW 1110, de medidor de energia elétrica, marca DOWERTECH, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 97, DE 16 DE MAIO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.018742/2012, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 274, de 22 de setembro de 2008, que aprova o modelo ELO 2102A, de medidor de energia elétrica, marca ELO, fabricado por ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A ou ELO ELETRÔNICA AMAZÔNIA LTDA, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 98, DE 16 DE MAIO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.061593/2012, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 299, de 05 de outubro de 2011, que aprova o modelo ELO 2133B, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013052100125 LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS ISSN 1677-7042 125 PORTARIA N o- 99, DE 17 DE MAIO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidor de volume de gás, mecânico, tipo rotativo, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 114/1997, Considerando o constante do processo Inmetro nº 52600.044805/2012, resolve: Aprovar os modelos G25, G40 e G45, de medidor de volume de gás, mecânico, tipo rotativo, marca LAO, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS . Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 480, DE 20 DE MAIO DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 03/04/2013 e 07/05/2013 e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2012. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em, 03/04/2013 e 07/05/2013 e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2012. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.000302/2013-93 Proponente: Federação de Balonismo do Mato Grosso do Sul FBMS Título: Patrocínio de Equipe Brasileira de Balonismo Registro: 02MS114412012 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 14.566.834/0001-73 Cidade: Bonito - UF: MS Valor aprovado para captação: R$ 542.640,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1205 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 25890-3 Período de Captação: até 12/07/2013. 2 - Processo: 58701.001923/2012-11 Proponente: Ação Com Esporte Título: Equipe de Ciclismo Tripp Aventura Rumo as Olimpíadas 2016 Registro: 02MG093082011 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.403.417/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 395.844,17 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3294 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 18443-8 Período de Captação: até 03/04/2014. 3 - Processo: 58701.004975/2012-31 Proponente: Ação Com Esporte Título: Equipe Downhill Morro Abaixo Registro: 02MG093082011 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.403.417/0001-07 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.