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Nº 128, quarta-feira, 6 de julho de 2011
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
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SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 16, DE 4 DE JULHO DE 2011
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas
atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de
competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nº 12.381, de
09 de fevereiro de 2011, e as informações constantes no Processo nº
52008.000055/2011-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério
das Relações Exteriores - MRE, UG 240005, tendo em vista custear
despesas referentes às Missões Oficiais à Europa, na Classificação
Funcional e Programática 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de
Missões Comerciais/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da
Cultura Exportadora, no valor inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais),
bem como acréscimos requeridos e justificados e eventuais ajustes
decorrentes de variação cambial, e nas Naturezas de Despesa adequadas.
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e
respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas
fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os
saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e
correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no
art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
o-
PORTARIA N 192, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
Considerando o constante do item 5.3 da Portaria Inmetro nº
484 de 07 de dezembro de 2010, atendido mediante a apresentação do
certificado Nº PTB-1.5-4044535, emitido por "Physikalisch-Technische Bundesanstalt - PTB",
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidor de volume de líquidos, a que se refere a Portaria Inmetro n.º
064/2003, resolve:
Aprovar, o modelo PD-CD-FMC-G6, de medidor de volume
de líquidos, marca FMC, de acordo com as condições estabelecidas
na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 193, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.052063/2010, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 207, de 15 de junho de
2009, de aprovação do modelo LUMEN MD, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 194, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600. 052061/2010, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 026, de 15 de janeiro de
2009, de aprovação do modelo LUMEN MC, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 195, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere a Portaria
MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no
inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do
Inmetro aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
considerando as informações e documentos constantes do Processo
Inmetro nº 52600.059748/2010, resolve autorizar a empresa AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. sob o código número PRS74,
a executar os ensaios metrológicos exigidos para verificação após
reparo (Posto de Ensaio Autorizado) de Medidores de Energia Elétrica Eletromecânicos, de acordo com as condições especificadas na
íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 196, DE 30 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere a Portaria
MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no
inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do
Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6275, de 28 de novembro de 2007,
considerando as informações e documentos constantes do processo
Inmetro n.º 52600.026822/2010 e as exigências estabelecidas pela
Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005, resolve modificar,
por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº
004, de 10 de janeiro de 2007, que concede autorização à empresa
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., sob o
código número PSP07, de acordo com as condições especificadas na
íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 197, DE 30 DE JUNHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12/11/1991, conferindo-lhe
as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação
Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de
1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 115/98, e considerando o constante do Processo
Inmetro nº 52600.011939/2011, resolve:
Autorizar, em caráter opcional, a utilização de novo gabinete
e nova forma de selagem no modelo SMS 1.0 de medidor de velocidade de veículos automotores, marca ATLANTA, aprovado pela
Portaria Inmetro/Dimel n.° 127, de 29 de agosto de 2001, e demais
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
o-
o-
ISSN 1677-7042
113
Considerando o constante na Portaria Inmetro n.º 113, de 16
de outubro de 1997, para sistemas de medição mássica direta,
Considerando o constante na Portaria Inmetro n.º 114, de 16
de outubro de 1997, para medidores tipo rotativo e tipo turbina,
resolve.
Aprovar, o computador de vazão de gases e líquidos modelo
ROC809, marca Emerson e condições de aprovação especificadas na
íntegra da portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 199, DE 1 o- DE JULHO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores de volume de água, tipo mecânico, a que se refere a
Portaria Inmetro n.º 246/2000, resolve:
Alterar as Portarias Inmetro/Dimel nos 046, 047, 048 e 049
de 23 de fevereiro de 2010, de medidores de volume de água tipo
mecânico, marca FAE, de acordo com as condições especificadas na
íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N o- 217, DE 1 o- DE JULHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Resolução
nº 202, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor US$
355,239.50 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e
nove dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), ao limite de
importação de insumos do produto artigo de matéria plástica para
apetrechamento da construção civil - Código Suframa nº 0396, correspondente ao acréscimo de 50,00% (cinqüenta por cento) do valor
atual da cota de importação do referido produto, consignado pela
Resolução nº 0238/2004, de 16 de julho de 2004 - Implantação,
fabricado pela empresa ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Parecer
Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 105/2011-SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
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Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 79, DE 5 DE JULHO DE 2011
Institui a segunda edição do "Prêmio Empresário Amigo do Esporte".
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir a segunda edição do "Prêmio Empresário
Amigo do Esporte", destinado a homenagear os apoiadores de projetos desportivos e paradesportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29
de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), que contribuíram
para o desenvolvimento e o fortalecimento do desporto nacional, nas
suas diversas modalidades e manifestações.
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das
ações para a concessão do prêmio, emitindo as demais instruções
necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
PORTARIA N 198, DE 1 DE JULHO DE 2011
SECRETARIA EXECUTIVA
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea
"g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,
de 12 de outubro de 1988, do Conmetro.
Considerando o constante na Portaria conjunta Inmetro/ANP
n.º 01, de 19 de junho de 2000, para computadores de vazão,
Considerando o constante na Portaria Inmetro n.º 64, de 11
de abril de 2003, para sistemas de medição equipados com medidores
de fluido, utilizados na medição de petróleo, seus derivados líquidos,
álcool anidro e álcool hidratado carburante,
DELIBERAÇÃO N o- 231, DE 5 DE JULHO DE 2011
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011070600113
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinárias
realizada em,, 21/12/2010, 01/03/2011, e
07/06/2011..
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela
Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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