Superintendência Comercial MEDIÇÃO DE ENERGIA ETC 4.04 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MEDIDORES DE ENERGIA JANEIRO/2008 CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet DMEN ETC 4.04 Sumário 1- DESCRIÇÃO...................................................................................................................................................................3 2- CÓDIGO COPEL DO MATERIAL................................................................................................................................3 3- NORMAS APLICÁVEIS................................................................................................................................................3 4- REQUISITOS GERAIS...................................................................................................................................................4 4.1- Condições Gerais ....................................................................................................................................................4 4.2 – Critérios para aprovação de ficha técnica..............................................................................................................4 4.3- Condições de Serviço..............................................................................................................................................4 4.4- Assistência Técnica.................................................................................................................................................4 4.5- Manual de Instruções Técnicas e de Manutenção...................................................................................................5 4.6- Acessórios................................................................................................................................................................5 4.7- Treinamento.............................................................................................................................................................5 5- REQUISITOS ESPECÍFICOS.........................................................................................................................................6 5.1- Arquitetura...............................................................................................................................................................6 5.2- Características Funcionais.......................................................................................................................................6 5.3- Características Elétricas...........................................................................................................................................6 5.4- Características Construtivas....................................................................................................................................6 5.5- Características Não Funcionais.............................................................................................................................10 5.6- Condições de Funcionamento...............................................................................................................................12 6- ENSAIOS.......................................................................................................................................................................12 7- EMBALAGEM..............................................................................................................................................................13 7.1- Generalidades........................................................................................................................................................13 7.2- Marcação dos Volumes.........................................................................................................................................13 7.3- Transporte..............................................................................................................................................................14 8- INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS COM A PROPOSTA...........................................................................14 9- GARANTIA...................................................................................................................................................................15 10- ANEXOS......................................................................................................................................................................15 CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 2-25 DMEN ETC 4.04 1- DESCRIÇÃO Esta especificação estabelece os requisitos mínimos que deverão ser atendidos pelos fabricantes para o fornecimento de medidores de energia ativa, reativa, demanda, convencionais ou especiais, monofásicos ou polifásicos, eletromecânicos ou eletrônicos. Quando se tratar de medidores com requisitos ou funções especiais, estes terão além dessa especificação outra complementar própria, sem prejuízo dos requisitos mínimos aqui mencionados. 2- CÓDIGO COPEL DO MATERIAL Os medidores aos quais se refere esta Especificação possuem os códigos de materiais conforme anexo VII. Nota: Os códigos de materiais indicados no anexo VII se destinam à contabilização e distribuição dos equipamentos nos almoxarifados da COPEL e deverão estar indicados nos processos de fornecimento de medidores novos ou recuperados. 3- NORMAS APLICÁVEIS Os medidores devem atender as características constantes nesta especificação e as condições mínimas exigíveis nas Normas Brasileiras relacionadas a seguir: NBR 5313 - Aceitação de Lotes de Medidores de Energia Ativa NBR 8377 - Medidor de Energia Ativa - Especificação NBR 8378 - Medidor de Energia Ativa - Ensaios - Método de Ensaio NBR 8379 - Medidor de Energia Ativa e Reativa - Valores Nominais, Disposições dos terminais, Dimensões e Ligações Padronização NBR 14519 - Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Especificação; NBR 14520 - Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Método de Ensaio; NBR 14521 – Aceitação de lotes de medidores eletrônicos de energia elétrica - Procedimento NBR 14522 - Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia Elétrica Padronização; NBR 12889 - Sensor ótico para medidores de energia elétrica; NBR 6146/1980 - Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção; ABNT - NBR 8402, 8403, 10126, 8993, 10067, 10582, 10647, 10582 - Desenho Técnico NBR 6146 – Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação; NBR 5456 – Eletricidade Geral – Terminologia; NBR 6509 - Instrumentos elétricos e eletrônicos de medição – Terminologia; NBR 5419 - Proteção contra descargas atmosféricas - Procedimento; Relatório CODI - 1.2.07.07.0 – Recuperação de medidores de energia elétrica; Norma NBR-13085 – Equipamento Leitor Programador para registradores digitais de grandezas elétricas Leitora/Programadora direcional para registradores digitais de grandezas elétricas; NORMA COPEL – EMBALAGEM UNITIZADA- Desenhos 0-07-00-005 e 3-31-02-001 (anexos); Regulamento Técnico Metrológico - Portaria INMETRO no 88 de 06 de abril de 2006; CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 3-25 DMEN ETC 4.04 Outra – o fabricante poderá, mediante prévia consulta à COPEL utilizar outra norma de reconhecimento público que não esteja aqui indicada. Caberá, no entanto à COPEL a aceitação ou não da referida Norma. 4- REQUISITOS GERAIS 4.1- Condições Gerais Os medidores ofertados deverão ter ficha técnica aprovada na COPEL e Portaria de Aprovação de Modelo do INMETRO. O projeto, a matéria prima, a mão-de-obra, a fabricação e o acabamento deverão incorporar, tanto quanto possível, os melhoramentos que a técnica moderna sugerir, mesmo quando não referidos nesta especificação. Todas unidades sob um mesmo item de encomenda deverão possuir o mesmo projeto e ser essencialmente iguais, com todas as suas peças correspondentes iguais e intercambiáveis. O projeto deverá sempre permitir a fácil manutenção, conserto e substituição de peças. Os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma Português. Os manuais e instruções devem ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, utilizando-se editor de texto executável em ambiente Windows. Os manuais deverão ser enviados juntamente com os desenhos para aprovação. 4.2 – Critérios para aprovação de ficha técnica Os medidores propostos deverão ter a ficha técnica aprovada na data da abertura da proposta. Os procedimentos para aprovação de ficha técnica estão disponíveis na página da COPEL na Internet (www.copel.com - para sua Empresa - medição). Para aprovação de ficha técnica o fornecedor deverá enviar à COPEL, pelo menos três amostras para ensaios, juntamente com os desenhos, ensaios realizados em laboratório independente e O número da portaria de aprovação do INMETRO. Em caso de não aprovação das amostras, a COPEL se considera desobrigada de informar ao fabricante detalhes dos ensaios realizados as suas expensas. Alterações posteriores efetuadas pelo Fabricante nos desenhos ou nos modelos já aprovados ou ainda nos componentes intercambiáveis listados no item 4.4, deverão ser submetidas a prévia aprovação pela COPEL. Constituem-se estes procedimentos, caso não aprovados, em não conformidade para efeito de inspeção. 4.3- Condições de Serviço Os medidores abrangidos por esta especificação deverão ser adequados para operar com temperatura ambiente de –10°C até 60°C e umidade relativa de 0% até 95% sem condensação. Os medidores devem estar protegidos contra a penetração de poeira e água conforme NBR 6146 4.4- Assistência Técnica O proponente deverá detalhar na proposta os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica para os produtos ofertados, tanto para cobertura de falhas de fabricação ocorridas no período de garantia, como para consertos ou recuperação de iniciativa da COPEL Também deverá disponibilizar lista de peças sobressalentes para conserto, dispondo-se ao fornecimento das mesmas quando solicitado. O proponente deverá fornecer durante um período de 10 (dez) anos, a contar da data de entrega, qualquer peça cuja substituição venha a ser necessária. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 4-25 DMEN ETC 4.04 Os medidores de um mesmo tipo ou modelo devem ser exatamente iguais entre si, empregar o mesmo princípio de funcionamento e possuir no mínimo as seguintes peças intercambiáveis: - tampa principal; - bloco de terminais - tampa do bloco de terminais; - parafusos dos terminais de corrente; - parafusos dos terminais de potencial; - parafuso da tampa do bloco de terminais; - mancais; - registradores; - elementos móveis. As peças sobressalentes quando fornecidas em separado serão submetidas à inspeção, devendo ser idênticas às utilizadas no medidor aprovado como modelo. 4.5- Manual de Instruções Técnicas e de Manutenção O Fornecedor deverá enviar junto com os medidores quando for o caso, manuais ou disquetes contendo instruções técnicas para operação, ensaios de exatidão e manutenção. Estas instruções devem incluir a relação de todas as peças componentes de cada equipamento. Para as peças e acessórios deverá também ser informada a respectiva numeração de catálogo. Os manuais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Instruções, descrição, funcionamento, manuseio, instalação, ajustes, operação, manutenção e reparos. b) Relação de todos os componentes e acessórios, incluindo nome, descrição, número de catálogo, quantidade usada, identificação do desenho e instruções para aquisição quando necessários. c) Deverão constar nos manuais obrigatoriamente procedimentos específicos relativos ao descarte dos equipamentos propostos, quer ao final da sua vida útil, quer em caso de inutilização por avaria. 4.6- Acessórios O fornecedor deverá incluir na proposta os componentes acessórios do sistema, detalhando as características e o custo, devendo garantir o perfeito funcionamento dos mesmos, inclusive quando fabricados por terceiros. 4.7- Treinamento Quando se tratar de equipamento com tecnologia nova, os proponentes devem fornecer treinamento quanto a sua operação, programação, instalação, manutenção e ensaio de exatidão. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 5-25 DMEN ETC 4.04 5- REQUISITOS ESPECÍFICOS 5.1- Arquitetura Os medidores devem incorporar tanto quanto possível, características construtivas e funcionais de uso corrente, de forma a facilitar a sua aplicação, minimizando os inconvenientes das adaptações operacionais tanto nos procedimentos de instalação como de leitura e alterações nas entradas de serviço. As dimensões máximas dos medidores devem estar de acordo com os desenhos anexos: ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V. 5.2- Características Funcionais Deve permitir fácil ensaio de exatidão, ajustes, manutenção e substituição de peças. As partes metálicas internas ou externas devem estar adequadamente protegidas contra corrosão e quando energizadas, possuir isolamento compatível com a tensão de serviço. Nos medidores eletromecânicos, a velocidade nominal do elemento móvel deve estar compreendida entre 8 e 18 rpm. Nos medidores eletrônicos a constante para ensaio de exatidão deverá ser menor ou igual a 1Wh por pulso. O led ou dispositivo indicador de pulsos deverá ser de luz visível e estar permanente ativado e pulsando proporcionalmente à carga. 5.3- Características Elétricas Os medidores objetos desta especificação deverão apresentar as seguintes características: CARACTERÍSTICAS Número de fios Número de el. Motores A B MONOFÁSICOS 2 2 3 1 1 1 3 2 POLIFÁSICOS 3 4 4 2 3 3 4 3 Tensão nominal (V) 120 220 240 120 120 120 240 120 Freqüência nominal (Hz) Corrente nominal (A) Corrente máxima (A) 60 15 100 60 15 100 60 15 100 60 2,5 10 ou 20 60 15 120 60 15 120 60 2,5 10 ou 20 60 30 200 5.4- Características Construtivas 5.4.1- Condições do Projeto Os materiais usados na fabricação dos medidores não deverão conter produtos ou componentes tóxicos ou radioativos, em percentuais acima dos limites tolerados ou que venham ao longo do tempo manifestar efeitos perigosos, nocivos ou poluidores do meio ambiente. Não deverão em qualquer hipótese propagar fogo, emitir gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos. 5.4.2- Base Os medidores eletromecânicos para conexão direta do grupo B devem possuir a base metálica tratada (preferencialmente alumínio-silício fundido), dadas às peculiaridades de sua aplicação bem como as particularidades de funcionamento. Nos medidores eletrônicos a base deve ser de construção rígida, com o bloco de terminais preferencialmente independente, resistente ao calor, indeformável a pressões mecânicas externas, e CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 6-25 DMEN ETC 4.04 resistente à ação de produtos químicos comuns. O material da base não deverá apresentar fissuras, rugosidade, escamas, descoloração, falhas ou deformações ao longo do tempo. A base não deve em qualquer dos casos, ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação das partes internas do medidor que possam ser retirados sem violação dos selos da tampa do medidor. Deverá possuir bom acabamento tanto interno como externo, não ter cantos ou arestas cortantes, de forma a não causar acidentes ao operador e proporcionar fácil manuseio, embalagem ou transporte. A base deve ter dispositivos para sustentar o medidor na parte superior e um ou mais furos de fixação na parte inferior, localizados no interior bloco de terminais, de modo a impedir a remoção do medidor sem violação dos selos da tampa do bloco. Os furos de fixação deverão possuir diâmetro mínimo de 5mm. O dispositivo superior de sustentação do tipo alça, pode ser embutido ou saliente. Quando saliente deve ser rígido e não sofrer deformações na embalagem e manuseio, sendo as suas dimensões consideradas nas dimensões máximas admissíveis para o medidor. Quando for embutido, a profundidade mínima, para alojamento do parafuso de sustentação, deverá ser de 6 mm. Os dispositivos inferiores de fixação devem ficar protegidos pela tampa do bloco de terminais. 5.4.3- Estrutura A estrutura ou armadura interna que sustenta os elementos motores deve ter rigidez suficiente e estabilidade termomecânica assegurada para evitar deformações que possam afetar a exatidão do medidor, podendo formar com a base uma única peça. As bobinas devem ser montadas e fixadas à armadura de modo a não produzirem vibrações e ruídos. 5.4.4- Tampa do Medidor A tampa do medidor deve ser inteiriça, preferencialmente em vidro, moldada em uma única peça, indeformável, transparente na parte frontal, adaptável à base de modo a impedir a entrada de insetos e de poeira, bem como impedir a fraude por introdução de corpos estranhos. As suas vedações não devem se deteriorar nas condições normais de serviço. A tampa não deve possuir dispositivos de encaixe no lado externo da base, do tipo pinças ou ganchos, vulneráveis ou estimuladores de fraude. Para tampas de policarbonato ou materiais sintéticos, o ponto de injeção deve apresentar bom acabamento e estar situado em local que não prejudique a visibilidade do interior do medidor e o acoplamento ótico do sensor na verificação da exatidão do medidor. As tampas de policarbonato ou outro material sintético estão sujeitas às mesmas condições e exigências relativas aos requisitos mecânicos, aplicáveis aos medidores equipados com tampas de vidro. As tampas de policarbonato ou outro material sintético devem ainda possuir na face frontal, um friso sobressalente de contorno, para protegê-las contra riscos e danos devidos a atritos causados na embalagem ou em contato com outros materiais. O friso deve apresentar bom acabamento e estar situado em local que não prejudique a visibilidade do interior do medidor nem a focalização de sensor para ensaio de exatidão. A durabilidade e a transparência do material deve ser garantida por toda a vida útil do medidor, independentemente dos prazos de garantia contratual do mesmo. A tampa deve possuir dispositivo que permita sua selagem, independentemente da selagem da tampa do bloco de terminais. Estes dispositivos, inclusive os destinados a selar botões de reposição de demanda ou de programação, não deverão ser passíveis de deslocamentos por pressão manual ou ações mecânicas. Os diâmetros dos orifícios dos dispositivos de selagem não devem ser inferiores a 2mm. A fenda do parafuso de fixação deve ser perpendicular ao orifício de selagem. 5.4.5- Bloco de Terminais O bloco de terminais deve ser feito de material isolante, e não deve apresentar deformações visíveis com o medidor funcionando em regime permanente com a corrente máxima. Não deverá apresentar CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 7-25 DMEN ETC 4.04 fissuras, rugosidade, escamas, descoloração, falhas ou deformações ao longo do tempo. Deve ter tampa independente da tampa do medidor, estar adaptado à base de modo a impedir a entrada de insetos e poeira e não permitir fraudes por introdução de corpos estranhos. A sua fixação à base deve ser feita de forma que somente possa ser retirado com o rompimento dos selos da tampa do medidor ou dos selos da tampa de bloco de terminais. O bloco de terminais deverá ser intercambiável, possibilitando fácil manutenção e reposição quando necessário. A posição dos terminais do neutro deve ser identificada pela cor azul, na face frontal do bloco de terminais, visto pelo lado da cabeça dos parafusos. 5.4.6- Tampa do Bloco de Terminais A tampa do bloco de terminais deve ser construída em metal ou, mediante consulta, em material sintético. Deve ser curta e. quando feita de material metálico, deve ser eletricamente isolada na sua face interior. Deverá conter a inscrição LINHA - CARGA, ser de fácil operação e não permitir deformações. Não deve conter arestas ou cantos cortantes de forma a assegurar o seu manuseio seguro. Deve possuir dispositivo que permita sua selagem independentemente da selagem da tampa do medidor. Os diâmetros dos orifícios dos dispositivos de selagem não devem ser inferiores a 2mm. O parafuso de fixação, quando existir, deve ser solidário a tampa. A fenda do parafuso de fixação deve ser perpendicular ao orifício de selagem. 5.4.7 - Registrador O dispositivo indicador de consumo pode ser do tipo ciclométrico mecânico ou eletromecânico, ou mostrador eletrônico. Os dígitos de indicação devem ser de fácil leitura. O registrador deve ser de fácil substituição. O valor da constante de registro Rr deve ser indicado na face frontal do mostrador. Quando o mostrador e a placa de identificação formarem um mesmo conjunto removível, o registrador deve possuir também indicação do Rr no próprio corpo, indelével, em local visível. Nos registradores eletromecânicos as engrenagens deverão ser preferencialmente metálicas e não devem sofrer envelhecimento, ressecamento, oxidação ou outras alterações devidas a aquecimento e à umidade, nas condições normais de utilização do medidor. Para os medidores com mostrador eletrônico, deverão ter garantidas a visibilidade, legibilidade e a inviolabilidade das indicações. O projeto deverá assegurar também a manutenção de valores registrados, em qualquer tempo, não sendo admitida perda de dados nem a ocorrência de falhas funcionais que dificultem ou impossibilitem a leitura ou o resgate futuro da mesma, caso o medidor venha a ser desinstalado. As partes metálicas do registrador deverão ser adequadamente tratadas para evitar oxidação ou corrosão. 5.4.8- Terminais de Corrente e de Potencial Os terminais de corrente dos medidores devem possuir resistência mecânica compatível com o torque necessário ao aperto dos parafusos, boa dissipação térmica para caso de sobreaquecimento e conter dois parafusos de modo a garantir a fixação segura e permanente dos seguintes condutores: - Para medidores monofásicos - (I nom. = 15/100 A) - 35 mm2; - Para medidores polifásicos - (I nom. = 15/120 A) - 35 mm2 a 50 mm2; - Para medidores polifásicos - (I nom. = 30/200 A) - mínimo 120 mm2; - Para medidores polifásicos - (I nom. = 2,5/10 A) – potencial 2,5 mm2 e corrente de 4 mm2 a 16 mm2 . CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 8-25 DMEN ETC 4.04 Os terminais de potencial para medidores de conexão indireta devem possuir seção circular com no mínimo 2,5 mm2, e conter um ou dois parafusos para fixação segura e permanente dos condutores.Para os medidores monofásicos de dois fios que possuam terminais de prova, estes devem ser internos ao medidor. Nos medidores monofásicos de três fios os terminais de prova devem ser internos, visíveis, de fácil acesso e de operação segura. Em qualquer caso, os elos de prova devem estar situados em local de fácil inspeção e operação e sua condição de ligados / desligados deve ser passível de detecção visual. Os terminais de potencial ou de corrente localizados no bloco de terminais não devem ser passíveis de deslocamentos para o interior do medidor. Os parafusos de fixação dos condutores nos terminais de corrente deverão possuir as seguintes características: • • • • • Diâmetro mínimo equivalente a dois terços do diâmetro da seção do terminal; Parafuso com cabeça e ponta plana com chanfro; A fenda deverá se estender por toda a largura do parafuso; A fenda deverá ser dimensionada de forma a resistir à ação de esforços mecânicos necessários ao aperto dos parafusos; Para os medidores com corrente máxima de 200A, os parafusos devem ter orifício sextavado interno para operação com chaves Allen – 5mm. Os circuitos de corrente devem ser simétricos conforme anexos: ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V. 5.4.9- Elementos móveis Os medidores eletromecânicos devem possuir mancais do tipo suspensão ou repulsão magnéticas. O elemento móvel deve ter rigidez suficiente para evitar empeno em condições normais de serviço, armazenamento e transporte. Na borda do(s) disco(s) deve existir uma marca indelével de cor preta fosca para referência na contagem eletrônica das suas rotações e 100 divisões numeradas a partir da marca de ensaio de exatidão, para comparação visual com medidor padrão. O sentido de rotação do disco deve ser da esquerda para a direita do medidor visto de frente e deve ser indicado por uma seta em lugar visível. Os medidores eletrônicos devem possuir indicadores de luz visível, para sinalização de consumo e referência para ensaio de exatidão. Os medidores eletromecânicos polifásicos com corrente nominal de 2,5A podem ou não possuir catraca, que impeça o movimento do(s) disco(s) em sentido contrário ao normal. Esta informação deverá constar no pedido de compra. 5.4.10 - Placa de Identificação Todo medidor deve ser provido de placa de identificação fabricada com material rígido, indeformável e adequado a todas as condições de funcionamento do medidor. Deverá estar fixada na parte frontal do medidor, de modo a ser visível estando o mesmo fechado. Deverá conter no mínimo, as seguintes informações, em português: a) nome ou marca do fabricante (Nota 1); b) número da portaria de aprovação INMETRO; c) modelo do medidor; d) ano de fabricação; CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 9-25 DMEN ETC 4.04 e) tensão, freqüência e corrente nominais (Nota 2) ( V / Hz / A); g) número de elementos motores (elementos ou el.); h) número de fios (fios); i) constante do disco (Kd) ou constante eletrônica Ke (Kd = Wh/rot , Ke = Wh/pulso); j) corrente máxima (Imáx A); k) espaço destinado à identificação (NIO - Número de Identificação Operacional COPEL em algarismos e em código de barras) e logotipo da Concessionária, com dimensões mínimas de 10 X 50 mm; O código de barras Padrão EAN 128 deve ser posicionado acima ou abaixo do NIO em algarismos. l) diagrama de ligação do medidor; (Nota 1); m) classe de exatidão; o) os códigos de grandezas/funções devem ser indicados na parte frontal do medidor quando o mostrador não for alfa numérico ou que não possa descrever todas as funções. p) a constante do registrador Rr quando o mostrador e placa formarem uma única peça; q) número de traços do disco, número de pulsos por rotação e a constante de pulsos - Wh/pulso quando o medidor tiver dispositivo emissor de pulsos; s) diagrama de ligações do cabo de saída de sinais de pulsos. Notas: 1) O nome e o diagrama de ligação do medidor deverão estar indicados no mostrador ou na placa de identificação. O nome ou marca do fabricante deverá ser somente o nome oficial que consta na Portaria de aprovação do Modelo; 2) Na placa de identificação deve constar apenas um valor nominal para tensão, corrente e freqüência. O valor da tensão nominal, quando se tratar do medidor 220 ou 240Volts, deverá ser destacado utilizando fonte em negrito com altura mínima de 3 mm e máxima de 5 mm. 3) No espaço destinado à identificação do usuário deverá ser gravado o logotipo da COPEL, o número de Identificação Operacional - NIO composto de 10 dígitos e o código de barras representando apenas o NIO. Deverão estar em primeiro plano, alinhados, o Logotipo COPEL e o NIO em algarismos. Não serão admitidas outras informações agregadas ao código de barras. O fornecedor deverá solicitar à COPEL antes do início da fabricação dos produtos, modelo para elaboração do Logotipo série de números operacionais a ser usada na identificação dos medidores. A identificação dos medidores poderá ser feita através de marcação, fosqueamento a laser ou etiqueta adesiva fixada neste espaço. Quando usado etiqueta adesiva esta não deverá sofrer alterações nem descolar sob efeito do calor ou exposição ao sol nas condições normais de utilização do medidor. 4) As faixas numéricas dos NIOs de cada lote serão fornecidas pela COPEL mediante solicitação do fornecedor após este ter recebido a Ordem de Compra ou na época de início da fabricação dos medidores. As dimensões dos dígitos e do logotipo deverão ser as indicadas no desenho ANEXO I. 5.5- Características Não Funcionais 5.5.1- Segurança O equipamento deve ter dispositivos que permitam a selagem do acesso ao circuito interno e ao botão de reposição de demanda quando existir. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 10-25 DMEN ETC 4.04 Os medidores objetos desta especificação devem ser verificados e selados pelo fabricante com selos de policarbonato transparente que estejam homologados na COPEL. Os selos deverão ser numerados e identificados com o logotipo e o número do PAV (Posto de verificação) de um lado, e do outro lado o logo do INMETRO. Tanto a numeração quanto o símbolo do fabricante e do INMETRO deverão ser gravados de forma indelével e à prova de alteração ou imitação. 5.5.2- Confiabilidade a) Os terminais dos medidores devem apresentar ligação segura e permanente dos condutores de entrada e saída e suportar sem sofrer avarias, correntes pelo menos 25% superiores à corrente máxima indicada. b) Os medidores eletrônicos devem apresentar um MTBF superior a 30.000 horas; 5.5.3- Conectividade O dispositivo de saída ótica deve ser compatível com o conector ótico magnético como descrito na norma NBR 13085 – Equipamento Leitor Programador para registradores digitais de grandezas elétricas. A comunicação com a leitora e a saída de sinais seriais para o consumidor deve seguir o protocolo de comunicação previsto pelo projeto de norma da NBR 14522 - Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia - Padronização; 5.5.4- Exatidão a) Os medidores eletromecânicos devem ter uma classe de exatidão de 2% ou melhor e os eletrônicos, 1% ou melhor. b) A base de tempo do relógio quando este existir, deve apresentar um desvio inferior a 30 ppm em toda faixa de temperatura. c) O fabricante deverá garantir a rastreabilidade metrológica de seu sistema de ensaio de exatidão, fornecendo à COPEL, por ocasião da inspeção ou entrega dos medidores, ou ainda quando solicitado, cópia atual do certificado de calibração do seu padrão de Wh primário. d) O fabricante deverá fornecer ao inspetor da COPEL por ocasião da inspeção, em meio eletrônico, o relatório dos ensaios de todos os medidores, conforme Regulamento Técnico Metrológico e padronização de dados. 5.5.5- Suportabilidade a) Os medidores deverão ser construídos com rigidez mecânica suficiente para evitar riscos de danos no seu manuseio normal e dispor de proteção contra penetração de água, poeira e objetos sólidos. As partes sujeitas a corrosão devem ser protegidas, e, caso haja revestimento protetor, o mesmo deve apresentar boa resistência a abrasivos, não permitindo danos por manuseio normal de operação; b) O material utilizado na construção dos medidores deve oferecer blindagem suficiente a campos eletromagnéticos externos, de modo a assegurar a estabilidade de desempenho e confiabilidade nas condições normais de operação; c) O bloco de terminais deve ser construído com material isolante não higroscópico, capaz de suportar temperaturas elevadas sem apresentar deformações ao longo da vida útil do medidor. A isolação elétrica deve ser compatível com o previsto nas normas aplicadas e com o valor da tensão nominal do medidor. Deve ser impedida a remoção do bloco de terminais sem a violação dos selos do medidor. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 11-25 DMEN ETC 4.04 d) Os terminais para alimentação de tensão e corrente dos medidores e dispositivos de comunicação devem ser galvanicamente isolados entre si e a base, oferecendo isolação elétrica compatível com as tensões de serviço. e) A COPEL poderá excepcionalmente, sem prejuízo de seus interesses e sem prejuízo da qualidade exigida para os medidores, abdicar de determinados requisitos constantes desta Especificação, não se constituindo este fato como adoção definitiva das modificações aceita nos produtos ofertados. 5.6- Condições de Funcionamento a) Os equipamentos devem funcionar corretamente na presença de campos magnéticos de até 0,5mili-Tesla a 60Hz, e de até 0,5 Tesla em campos contínuos; b) Os equipamentos devem funcionar corretamente na presença de perturbações transitórias de baixa freqüência (50Hz a 100kHz) e de alta freqüência (100kHz até a faixa de microondas); 6- ENSAIOS Os ensaios de inspeção, aceitação de lotes, de aprovação de modelo ou de protótipo, serão efetuados com base nas normas específicas publicadas pela ABNT e com base no Regulamento Técnico Metrológico (portaria INMETRO no 88 item 5.2 e portaria INMETRO no 66) ou outra norma de reconhecimento público que venha substituí-la, aplicável a cada tipo ofertado. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme as Especificações Técnicas fornecidas para compra. A COPEL, a seu critério, efetuará a inspeção dos medidores nos laboratórios do fornecedor ou em seus laboratórios próprios, reservando-se o direito de inspecionar e ensaiar os medidores abrangidos por esta especificação, quer no período de fabricação, quer no período de embarque ou a qualquer momento que julgar necessário. O fornecedor deverá tomar todas as providências para que a inspeção por parte da COPEL se realize em condições adequadas de acordo com as Normas citadas e com esta especificação. O fornecedor deverá comunicar a COPEL com antecedência mínima de 15 dias para fornecedor nacional, e 30 dias para fornecedor estrangeiro, a data em que os medidores estarão disponíveis para inspeção. O período para inspeção deverá ser dimensionado pelo fornecedor de tal forma que esteja contido nos prazos de entrega estipulados na Ordem de Compra. Serão aceitos para inspeção somente lotes completos, em quantidades previstas no respectivo item da Ordem de Compra, prontos para embarque, e que atendam todas as condições especificadas e contratuais. Se a COPEL optar pela inspeção dos medidores em seu próprio laboratório, será emitida uma comunicação liberando a inspeção. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 12-25 DMEN ETC 4.04 7- EMBALAGEM 7.1- Generalidades As embalagens estão sujeitas a inspeção, que será efetuada baseando-se nos desenhos aprovados. Tanto o projeto de embalagem como a metodologia de acondicionamento dos medidores deverão garantir um transporte seguro em quaisquer condições, quer terrestres, aéreas ou marítimas, contra quebras e danos de qualquer espécie, desde a saída da fábrica até a chegada ao local de destino. As embalagens deverão ser preenchidas com a totalidade de medidores previstas para as mesmas, podendo a última ser incompleta, desde que seja indicado de forma destacada, o número de unidades nela contido. Os medidores deverão ser embalados em sacos plásticos individuais e agrupados seqüencialmente nas embalagens, sendo estas dispostas em paletes padronizados para transporte, conforme ANEXO VII e ANEXO VIII. Os paletes deverão ser protegidos contra umidade filme plástico, conforme instruções do ANEXO VIII. Quando se tratar de pequenas quantidades de medidores, que não justifiquem a paletização, esta poderá ser dispensada, porém, as embalagens deverão garantir a segurança dos medidores no transporte e armazenagem. As peças sobressalentes (quando aplicável), devem ser embaladas separadamente em caixas com a marcação "PEÇAS SOBRESSALENTES". Nota: Cada volume não poderá conter materiais ou medidores de diferentes códigos ou Ordens de Compra. As embalagens não serão devolvidas ao Fornecedor. 7.2- Marcação dos Volumes Cada volume deverá ser identificado conforme modelo indicado no ANEXO IX, apresentando de forma indelével e legível, os seguintes dados: - nome do Fornecedor; - o nome da "COPEL"; - número e item da Ordem de Compra; - número do volume; - números de identificação operacional - NIO, de cada medidor com o respectivo código de barras; - identificação do medidor (modelo, tensão e corrente nominal e número de elementos); - quantidade de medidores contida em cada volume; - massa total do volume (massa bruta), em quilogramas; - código de material COPEL em destaque. O fornecedor poderá usar marcações adicionais que julgar necessárias para facilitar o despacho, transporte, embarque ou desembaraço aduaneiro do material. Os paletes ou containers deverão conter no mínimo as seguintes informações: - Número do palete ou container - Número da Nota fiscal - Ordem de compra - Item da Ordem de compra - Quantidade de volumes - Quantidade de medidores - Destino Nota: Cada palete não poderá conter materiais ou medidores de diferentes códigos ou Ordens de Compra ou ainda com diferentes destinos. Os paletes não serão devolvidos ao fornecedor. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 13-25 DMEN ETC 4.04 Quando inspecionados em fábrica, os medidores serão liberados para embarque depois de devidamente inspecionados e aprovados. 7.3- Transporte Os medidores já paletizados deverão ser transportados em veículos com carroceria fechada (tipo furgão) no caso de transporte terrestre ou em containers no caso de transporte marítimo. Quando houver a necessidade de adoção de outra modalidade de transporte, a COPEL deverá ser consultada. No caso de transporte contratado pela COPEL, e inspeção em fábrica, o fornecedor deverá, após a liberação do material pelo inspetor, solicitar a área de suprimento da COPEL autorização para embarque do material. No caso de transporte contratado pela COPEL e inspeção na COPEL a autorização para embarque deverá ser solicitada após a confirmação da liberação de inspeção. Neste caso, tanto a liberação de inspeção como a autorização para embarque terão validade de 15 dias, sem prejuízo dos prazos de entrega. Decorrido este prazo, a COPEL, a seu critério, poderá adotar outro procedimento. Nota: A Liberação de Inspeção indica que os ensaios de inspeção serão executados nos laboratórios da COPEL, não eximindo o fornecedor de outras obrigações contratuais. 8- INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS COM A PROPOSTA Deverão ser fornecidas as informações solicitadas nesta especificação e outras que o fornecedor julgue interessantes ou necessárias ao conhecimento e análise dos produtos ofertados, como por exemplo: a) Lista de exceções ou desvios desta especificação; b) Cópias das normas de fabricação não citadas no item 2; c) Características elétricas, curvas de classe de exatidão e consumo do equipamento; d) Publicações e/ou catálogos e) Relatórios de ensaios especiais f) Certificações do produto quando aplicáveis O fornecedor deverá informar ainda as Características Técnicas, conforme ANEXO VI INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO Nota: A COPEL reserva-se o direito de desconsiderar as propostas incompletas, que não atendam às disposições desta especificação, que não contenham as informações necessárias a perfeita identificação dos medidores, acessórios e peças sobressalentes ou que não atendam aos requisitos específicos detalhados no Edital de Licitação, na Especificação Técnica ou na própria Ordem de Compra. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 14-25 DMEN ETC 4.04 9- GARANTIA Os medidores deverão ser garantidos pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da entrega quando a inspeção for feita em fábrica, ou a partir da liberação definitiva do material quando a inspeção for realizada na COPEL. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir os medidores defeituosos, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor deverá substituí-las a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada uma delas e independentemente dos prazos de garantia.. Nota: Direito de Operar com Material Insatisfatório: Mediante a devida comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, a COPEL reserva-se o direito de optar pela permanência dos medidores insatisfatórios em operação, até que possam ser retirados de serviço sem prejuízo para o sistema e entregues ao fornecedor para os reparos definitivos. 10- ANEXOS ANEXO I – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ANEXO II – DIMENSÕES MÁXIMAS EM MILÍMETROS MEDIDORES MONOFÁSICOS ANEXO III – DIMENSÕES MÁXIMAS EM MILÍMETROS MEDIDORES POLIFÁSICOS – LIGAÇÃO DIRETA GRUPO B ANEXO IV – DIMENSÕES MÁXIMAS EM MILÍMETROS MEDIDORES POLIFÁSICOS – LIGAÇÃO INDIRETA ANEXO V – DIMENSÕES MÁXIMAS EM MILÍMETROS MEDIDORES POLIFÁSICOS LIGAÇÃO DIRETA GRUPO B = 30/200A - 3 elementos ANEXO VI - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO ANEXO VII - CÓDIGO DE MATERIAL A SER INFORMADO NOS FORNECIMENTOS ANEXO VIII - EMBALAGEM E PALETIZAÇÃO ANEXO IX – ETIQUETA DE EMBALAGEM CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 15-25 DMEN CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ETC 4.04 16-25 DMEN CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ETC 4.04 17-25 DMEN CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ETC 4.04 18-25 DMEN CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ETC 4.04 19-25 DMEN CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ETC 4.04 20-25 DMEN ETC 4.04 ANEXO VI - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO VALORE REF. DESCRIÇÃO UNIDAD S PROPOS E TOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Número de fios Número de elementos motores Tensão nominal Freqüência nominal Corrente nominal Corrente máxima Corrente de partida Margem do ensaio de exatidão V Hz A A % Carga nominal % Carga pequena % Carga indutiva % Equilíbrio dos conjugados % Velocidade do elemento móvel p/carga nominal rpm Constante do disco Wh/rot Conjugado motor para carga nominal gf.cm Perdas nos circuitos de potencial Ativa W Aparente VA Perdas nos circuitos de corrente Ativa (I nom.) W Aparente (I nom.) VA Ativa (I máx.) W Aparente (I máx) VA Isolamento da bobina de potencial kV Peso do medidor gf Dimensões máximas ( larg. X altura X profundidade ) mm Tipo do mancal Número de discos Material da base Material da tampa do medidor Número de cilindros ciclométricos Constante de leitura do medidor (K) Relação do registrador (Rr) Relação de acoplamento (Ra) Constante do disco ou constante eletrônica (kd ou ke/kh) Diâmetro interno dos terminais de corrente mm Diâmetro interno dos terminais de potencial mm Outras informações importantes - Deverão ser diferenciados os valores garantidos dos valores apenas indicados. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 21-25 DMEN ETC 4.04 ANEXO VII - CÓDIGO DE MATERIAL A SER INFORMADO NOS FORNECIMENTOS CODIGO TIPO DE MEDIDOR MEDIÇÃO EL FI V In Im 011759-5 ELETROMEC. DE IND. kWh 2EL 3F 120V 02,5A 020A 012150-9 ELETRONICO MULTIFUNÇÃO THS 3EL 4F 120V 02,5A 010A 012515-6 ELETROMEC. DE IND. Qh 3EL 4F 120V 15,0A 060A 012515-6 ELETROMEC. DE IND. Qh 3EL 4F 120V 15,0A 120A 012516-4 ELETROMEC. DE IND. Qh 3EL 4F 120V 30,0A 200A 013445-7 ELETRÔNICO kW/kVA/kWh/kVArhi/kVArhc 3EL 4F 120V 02,5A 010A 013562-3 ELETRONICO kWh/kVArhi/kVArhc - MPFP 3EL 4F 120V 15,0A 120A 013563-1 ELETRÔNICO kWh/kVArhi/kVArhc - MPFP 3EL 4F 120V 30,0A 200A 014041-4 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/FOTO SENSOR 3EL 4F 120V 15,0A 120A 014042-2 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/FOTO SENSOR 2EL 3F 120V 15,0A 120A 014084-8 ELETRÔNICO kWh - TAM / TMA 3EL 4F 120V 30,0A 200A 014169-0 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/FOTO SENSOR 3EL 4F 120V 02,5A 010A 014170-4 ELETRÔNICO kWh - TAM / TMA 3EL 4F 120V 02,5A 010A 014171-2 ELETRÔNICO MULTIFUNÇÃO THS P/CONCENTR 3EL 4F 120V 02,5A 010A 015534-9 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/FOTO SENSOR 1EL 2F 120V 15,0 015535-7 ELETRÔNICO kWh - TAM / TMA 3EL 4F 120V 15,0A 120A 015646-9 ELETRÔNICO MULTIFUNÇÃO THS CONEXÃO DIR. 3EL 4F 120V 15,0A 120A 016134-9 ELETROMEC. DE IND. kWh 1EL 2F 230V 15,0A 100A 435305-6 ELETROMEC. DE IND. kWh 1EL 2F 120V 15,0A 100A 435320-0 ELETROMEC. DE IND. kWh 2EL 3F 120V 15,0A 060A 435320-0 ELETROMEC. DE IND. kWh 2EL 3F 120V 15,0A 120A 435325-0 ELETROMEC. DE IND. KWh 2EL 3F 120V 30,0A 120A 435340-4 ELETROMEC. DE IND. KWh 3EL 4F 120V 15,0A 060A 435340-4 ELETROMEC. DE IND. KWh 3EL 4F 120V 15,0A 120A 435356-0 ELETROMEC. DE IND. kWh - C/FOTOSENSOR 2EL 3F 120V 02,5A 010A 435360-9 ELETROMEC. DE IND. KWh 3EL 4F 120V 02,5A 020A 435361-7 ELETROMEC. DE IND. kWh - C/FOTOSENSOR 3EL 4F 120V 02,5A 010A 435370-6 ELETROMEC. DE IND. kW/kWh – MECANICO.C/TOTALIZ 2EL 3F 120V 05,0A 010A 435375-7 ELETROMEC. DE IND. kW/kWh – MECANICO.C/TOTALIZ 3EL 4F 120V 05,0A 010A 435377-3 ELETROMEC. DE IND. KWh 3EL 4F 240V 15,0A 120A 435397-8 ELETROMEC. DE IND. KWh 3EL 4F 120V 50,0A 100A 435398-6 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/TIMER INTER. 2EL 3F 120V 15,0A 120A 435399-4 ELETROMEC. DE IND. kWh - 2 REG. TAM C/TIMER INTER. 3EL 4F 120V 15,0A 120A 453445-0 ELETROMEC. DE IND. kW/kWh – MECANICO.S/TOTALIZ 3EL 4F 120V 30,0A 120A CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 22-25 100A DMEN ETC 4.04 ANEXO VII - CÓDIGO DE MATERIAL A SER INFORMADO NOS FORNECIMENTOS (CONTINUAÇÃO) CODIGO TIPO DE MEDIDOR MEDIÇÃO EL FI V In Im 453446-8 ELETROMEC. DE IND.. kWh - I.PULSO 2EL 3F 120V 02,5A 010 A 453447-6 ELETROMEC. DE IND.. kWh 1 REG. C/FOTO SENSOR 1EL 2F 120V 15,0A 100 A 453448-4 ELETROMEC. DE IND.. kWh 1 REG. C/FOTO SENSOR 2EL 3F 120V 15,0A 100 A 453449-2 ELETROMEC. DE IND.. kWh 1 REG. C/FOTO SENSOR 3EL 4F 120V 15,0A 100 A 453455-7 ELETROMEC. DE IND.. kW/kWh – MECANICO.C/TOTALIZ 3EL 4F 120V 30,0A 120 A 453456-5 ELETROMEC. DE IND.. kW/kWh – MECANICO.S/TOTALIZ 3EL 4F 120V 50,0A 100 A 453457-3 ELETROMEC. DE IND.. kW/kWh – MECANICO.C/TOTALIZ 2EL 3F 240V 05,0A 010 A 735431-2 ELETROMEC. DE IND.. KWh 3EL 4F 240V 30,0A 120 A 739038-6 ELETROMEC. DE IND.. KWh 1EL 3F 240V 15,0A 100 A 782364-9 ELETROMEC. DE IND.. kWh - C/FOTO SENSOR 3EL 4F 240V 02,5A 010 A 782365-7 ELETROMEC. DE IND.. KWh 3EL 4F 240V 02,5A 010 A 782467-0 ELETROMEC. DE IND.. kW/kWh – MECANICO.C/TOTALIZ 3EL 4F 240V 05,0A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO SIST. DE MED. REMOTA / CONCENT. 3EL 4F 120V 02,5A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO THS C/SINC MEST/ESC 2/4Q-TOT 3EL 4F 120V 02,5A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO THS MEST/ESCR C/GPS CL 0.2 3EL 4F 120V 02,5A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO MULTIF, C/ POWER QUALITY 2EL 3F 120V 02,5A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO MULTIF,C/ POWER QUALITY 3EL 4F 120V 02,5A 010 A 999999-9 ELETRÔNICO MEDICAO CENTRALIZ. UVI 1EL 2F 120V 15,0A 070 A 999999-9 ELETRÔNICO kW/kVA/kWh/kVArhi/kVArhc 3EL 4F 120V 15,0A 120 A Notas: - Quando se tratar de equipamento novo, não constante da tabela, o fornecedor deverá observar o contido no contrato. - A indicação - “999999-9” refere-se a medidores ou equipamentos cujo código de material não está definido. - A presente especificação se aplica integralmente em alguns medidores ou equipamentos constantes da tabela e parcialmente em outros, dependendo das características específicas de cada um. - Situações não previstas serão esclarecidas mediante consulta prévia à COPEL. CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 23-25 DMEN ETC 4.04 ANEXO VIII - EMBALAGEM E PALETIZAÇÃO CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 24-25 DMEN ETC 4.04 ANEXO IX - ETIQUETA DE EMBALAGEM Nota: Cada caixa deverá ser etiquetada em uma das faces, conforme modelo abaixo. O fornecedor poderá adotar sua própria etiqueta desde que contenha as informações completas. A etiqueta deve ser ; 1.Confeccionada conforme modelo e medidas abaixo; 2.Em papel sulfite 20 kg ou similar, na cor branca; 3.Impressa e preenchida com tinta indelével e de forma legível; 4.Fixada com cola insolúvel em água, na face da caixa que estiver voltada para fora do palete; 5.Colada nas caixas de papelão, nas faces onde não exista fita gomada. Número do Lote Descrição do Material Medidor Eletromecânico Bifásico 120V 15/120A Marca modelo Cód. Material 435320-0 Quant. Medidores números e cód. de barras Fabricante: Concessionária: Dimensões: 150 mm X 100 mm CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet 25-25