PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI 170099 EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF : : : : : : : : 175197 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG 2005 23000089090/2006-79 CEFET/JANUARIA 153203 JANUARIA MG RELATÓRIO DE AUDITORIA Em atendimento nº 175197, apresentamos os atos e conseqüentes supra-referida, no período à determinação contida na Ordem de Serviço os resultados dos exames realizados sobre fatos de gestão, ocorridos na Unidade de 01Jan2005 a 31Dez2005. I - ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no período de 13Fev2006 a 17Fev2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 18Abr2006, mediante Ofício nº 11326/2006/CGU-MG/CGU-PR, a versão preliminar do relatório. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: - CONTROLES DA GESTÃO; - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA; - GESTÃO PATRIMONIAL; - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; - GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS; - GESTÃO OPERACIONAL. Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem não-probabilística sendo que a seleção dos itens auditados observou os seguintes critérios relevantes, em cada área de atuação: Controles da Gestão: Acórdão nº 46/2005 - Segunda Câmara, e do Acórdão nº 316/2006 - Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, Relatório de Auditoria nº 160844 - CGUMG - exercício de 2004, Plano de Providências e RAAAI do órgão de Auditoria Interna;; Gestão Orçamentária: Consultas no SIAFI Gerencial relacionadas às Demonstrações Contábeis da Entidade; Gestão Financeira: análise das contas integrantes do balancete da Entidade; Gestão Patrimonial: Inventário anual de bens do exercício de 2005 e os respectivos termos de responsabilidade, verificação da existência física de 28 itens adquiridos em 2005; Gestão de Recursos Humanos: laudo de avaliação ambiental e processos referentes a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade; concursos públicos e processos seletivos realizados no exercício de 2004 e 2005; propostas de concessão de diárias; processos de aposentadoria e de pensão; pastas funcionais e fichas financeiras do SIAPE; Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: sete pregões, duas Dispensas de Licitação, quatro Convites, três Tomadas de Preços e dez Contratos de terceirização vigentes; Gestão Operacional: Acórdão nº 2.267/2005 do TCU, Indicadores apresentados à CGUMG e Relatório de Gestão. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 GESTÃO OPERACIONAL 3.1 SUBÁREA - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 3.1.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DAS METAS 3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (009) O CEFET Januária estipulou como metas para o exercício de 2005, as atividades relativas ao aprimoramento de três áreas, quais sejam: Infra-estrutura física/equipamentos e material, recursos humanos (política de pessoal) e ensino/aprendizagem (extensão). Em análise ao Relatório de Gestão do exercício de 2005 verificou-se que grande parte das metas foi contemplada, sendo que para as não alcançadas a Unidade justificou como causa principal a falta de recursos financeiros. Percebe-se que as metas atingidas foram as de maior urgência e, portanto adequadamente priorizadas. Destaca-se o aumento da procura pelos Cursos Técnico em Agropecuária, Técnico em agropecuária (concomitância/Ens. Médio) e Ensino Médio, que em 2004 teve 550 candidatos inscritos para o processo seletivo e em 2005 o numero foi de 845 candidatos, concorrendo a 310 vagas, mesmo quantitativo oferecido no ano anterior. Observa-se que nos últimos sete anos houve um incremento significativo no número de vagas anualmente oferecidas, passando de 160 vagas para as atuais 710, em decorrência de abertura de novos cursos e também por ter havido um aumento no número de turmas, em especial no período noturno, fruto da diminuição da ociosidade da infra-estrutura física do estabelecimento. 3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 3.2.1 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 3.2.1.1 INFORMAÇÃO: (011) O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.267/2005 Plenário, de 13/12/2005, determinou às Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET, vinculadas à Secretaria de Educação Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC, que incluam, no relatório de gestão das contas anuais, a partir do exercício de 2005, os seguintes indicadores de gestão, gerados pelo Sistema de Informações Gerenciais - SIG: 1.Relação candidato/vaga; 2.Relação ingressos/aluno; 3.Relação concluintes/aluno; 4.Índice de eficiência acadêmica de concluintes; 5.Índice de retenção do fluxo escolar; 6.Relação de alunos/docente em tempo integral; 7.Gastos correntes por aluno; 8.Percentual de gastos com pessoal; 9.Percentual de gastos com outros custeios; 10.Percentual de gastos com investimentos; 11.Número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda per capita familiar. Neste Acórdão, o TCU recomendou que as Entidades apresentassem, nos respectivos relatórios de gestão das contas anuais, análises sobre os dados mencionados (indicadores e componentes). A SETEC, por meio do Ofício-Circular nº 08/2006/CGSIFEP/DPAI/SETEC/MEC, em 08/02/2006, informou às IFET a existência de problemas logísticos para a geração de indicadores pelo SIG e orientou-as no sentido de encaminhar os indicadores à CGU de cada Estado para anexação aos relatórios de gestão, no prazo de 30 de abril para as EAF e 30 de maio para os CEFET. Desta forma, não foi possível a análise dos indicadores do SIG, bem como aferir a consistência dos dados informados. Entretanto, constam no relatório de gestão da EAF Januária os indicadores da CGUMG relativos ao exercício de 2005. Estes indicadores foram desenvolvidos em 2003, por iniciativa da CGUMG, em parceria com as 13 IFET existentes em Minas Gerais, com o propósito de construir, mediante consenso, indicadores de gestão que sirvam, primeiramente, às próprias entidades, como instrumento gerencial facilitador na consecução da missão institucional e, subsidiariamente, à CGUMG, como substrato analítico na área operacional das auditorias de gestão. Para tanto, a CGUMG elaborou planilha para inserção de dados e cálculo automático dos seguintes indicadores de desempenho: 1.Custo Ajustado / Aluno-Equivalente; 2.Receita Própria / Despesa Total Ajustada; 3.Despesa De Capital / Despesa Total Ajustada; 4.Despesa De Convênio / Despesa Total Ajustada; 5.Aluno-Equivalente Total; 6.Aluno-Equivalente / Professor-Equivalente; 7.Aluno-Equivalente / Funcionário-Equivalente; 8.Aluno Residente / Aluno-Equivalente; 9.Professor-Equivalente / Funcionário-Equivalente; 10.Professor Substituto-Equivalente / Professor-Equivalente; 11.Funcionário Terceirizado-Equivalente / Funcionário-Equivalente; 12.Professor Afastado-Equivalente / Professor-Equivalente; 13.Qualificação do Corpo Docente Permanente; 14.Diplomado / Ingressante. Em análise dos indicadores do Cefet Januária relativos ao exercício de 2005, e considerando a série histórica desde 2002, destaca-se o crescimento significativo do corpo discente, em decorrência da ampliação do número de matriculados nos cursos já existentes na Entidade. Em 2004, havia 602 alunos-equivalentes e, em 2005, o número de alunos-equivalentes passou para 1.116, um aumento de 85,4%. A Entidade passou a contar com maior número de docentes para suprir a necessidade gerada pelo crescimento do número de alunos: em 2005, a Escola dispunha de 48 professores-equivalentes, enquanto que, no exercício anterior, havia apenas 37. Este aumento ocorreu principalmente por meio da contratação de professores-substitutos, que passaram a representar cerca de 33% do total de professores em 2005. Embora tenha aumentado o quantitativo de docentes, este número não foi suficiente para manter a relação aluno/professor nos marcos do ano anterior, uma vez que o crescimento do corpo discente foi relativamente maior. Desta forma, houve aumento do número de alunos para cada professor, de 16,3 em 2004, para 23,3 em 2005. Quanto à relação alunos/funcionário, como o quantitativo de funcionários praticamente não aumentou, a relação dobrou no período, passando de 5,6 alunos-equivalentes para cada funcionário em 2004, para 10,5 em 2005. Em termos gerais, todos os indicadores apresentaram incremento no período. Em sentido oposto, situa-se a relação aluno residente no total de alunos da Escola, que apresentou uma queda, passando de 20% para apenas 11% entre 2004 e 2005. O que explica este percentual foi o enorme crescimento do número de alunos, sem aumento do número de alojamentos na Escola. Entretanto, destaca-se a queda acentuada do custo ajustado/alunoequivalente neste exercício. Como não houve aumento significativo da despesa total ajustada - que passou de R$ 4,8 milhões em 2004 para R$ 5,3 milhões em 2005, enquanto o número de alunos aumentou em mais de 85% no período, o custo por aluno caiu drasticamente entre um ano e outro: de R$ 7.970,06 em 2004 para R$ 4.793,13 em 2005. Quanto ao indicador Diplomado/Ingressante, observa-se um decréscimo no índice nos últimos exercícios. Em 2004, este indicador era de 61% e passou para 50% em 2005, o que significa que apenas metade dos alunos que ingressaram no início do curso se diplomaram. Entretanto, deve-se relativizar este resultado, uma vez o indicador tem como parâmetro o aluno que concluiu tanto o curso técnico, quanto o ensino médio, se diplomando no exercício, sem considerar aqueles que terminaram o curso técnico, mas não concluíram o ensino médio, recebendo, neste caso, apenas o certificado do curso técnico de nível médio. 4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 4.1.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (013) Em análise ao sistema SIAFI, não se verificou a existência de classificação orçamentária de despesa com registro incorreto, que pudesse caracterizar pagamento de despesas incompatíveis com os fins a que se destinam. 5 GESTÃO FINANCEIRA 5.1 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS 5.1.1 ASSUNTO - FORNECEDORES 5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014) No que se refere ao controle da conta Fornecedores, a Unidade efetua os pagamentos mediante documentos fiscais idôneos, comprovado pela documentação apresentada e confirmado por consultas. 6 GESTÃO PATRIMONIAL 6.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 6.1.1 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS 6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (015) Na Gestão Patrimonial não foram encontradas constatações relevantes, verificada a necessidade de atualização da conta "Semoventes e equipamentos de montaria", tratada na Nota de Auditoria nº 04. 7 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 7.1 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 7.1.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (016) Nos exames realizados na área de Gestão de Recursos Humanos não foram encotradas constatações relevantes. Questões de solução imediata foram tratadas em Notas de Auditoria e acatadas pela Unidade. 8 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 8.1 SUBÁREA - PROCESSOS LICITATÓRIOS 8.1.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL 8.1.1.1 COMENTÁRIO: (003) O Centro Federal de Educação Tecnológico de Januária enfrenta dificuldades para dar andamento a processos que por força da legislação devem ser apreciados por setor jurídico, como é o caso dos processos licitatórios conforme disposto no inciso VI do art. 38 da Lei 8666/93. O CEFET não conta com assessoria jurídica e os processos que dependem de apreciação são encaminhados para Montes Claros para que o parecer seja feito pelo Procurador Federal em exercício no INSS. Em decorrência da distância (180 km Januária/Montes Claros) e do acúmulo de trabalho naquele órgão, os processos enviados retornam à Unidade com espaço de tempo que pode chegar a um mês, como nos casos dos Processos nº 23000.089473/05-66 ( Licitação - Pregão Eletrônico nº 10/2005, Aquisição de Insumos agrícolas), enviado em 21/09/05 e restituído em 21/10/05 e Processo nº 23000.089399/05-66 (Licitação Pregão Eletrônico n 05/2005, Locação de mão-de-obra) enviado em 28/07/05 e restituído em 23/08/05. 9 CONTROLES DA GESTÃO 9.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 9.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO 9.1.1.1 INFORMAÇÃO: (007) O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 46/2005 Segunda Câmara, de 03/02/2005, e do Acórdão nº 316/2006 - Primeira Câmara, de 22/02/2006, julgou regulares com ressalvas as contas da entidade relativas aos exercícios de 2003 e 2004, respectivamente. A EAF Januária atendeu as determinações contidas nos referidos acórdãos. 9.1.1.2 INFORMAÇÃO: (010) A Coordenação-Geral de Recursos Humanos expediu declaração em 10.03.2006, informando que os servidores detentores de cargo comissionado e os integrantes do rol de responsáveis estão em dia com a entrega anual das declarações de bens e rendas, em consonância com o inciso IV do artigo 14 da IN/TCU nº 47/2004. 9.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO 9.1.2.1 INFORMAÇÃO: (008) No tocante aos itens 7.1.1.1 e 7.2.1.1 do Relatório de Auditoria nº 160844, referente ao exercício de 2004, a Unidade concordou com as recomendações e implementou melhoria no planejamento com intuito de evitar novas ocorrências. 9.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 9.2.1 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 9.2.1.1 INFORMAÇÃO: (012) O processo de prestação de contas da entidade apresenta todas as peças e o conteúdo previsto na Instrução Normativa TCU nº 47/2004, regulamentada pela Decisão Normativa TCU nº 71/2005, e foi elaborado na forma simplificada, uma vez que a entidade não se enquadrou em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º, § 1º da DN TCU nº 71/2005. III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Belo Horizonte , 16 de Maio de 2006 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 175197 CEFET/JANUARIA 153203 2005 23000089090/2006-79 JANUARIA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 0003 a 0007, deste processo. 3. Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 175197 considero: REGULAR a gestão dos responsáveis tratados no mencionado relatório de auditoria. Belo Horizonte , 16 de Maio de 2006 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO Nº : 175197 EXERCÍCIO : 2005 PROCESSO Nº: 23000.089090/2006-79 UNIDADE AUDITADA : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE JANUÁRIA CÓDIGO : 153203 CIDADE : PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 como REGULARES. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 03, de 05 de janeiro de 2006, que aprovou a Norma de Execução nº 01, de 05 de janeiro de 2006, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações do Gestor sobre referidas questões constam do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 30 de junho de 2006. Diretor de Auditoria da Área Social