PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI 170099
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
:
:
:
:
:
:
:
:
175197
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG
2005
23000089090/2006-79
CEFET/JANUARIA
153203
JANUARIA
MG
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Em
atendimento
nº 175197, apresentamos
os atos e conseqüentes
supra-referida, no período
à determinação contida na Ordem de Serviço
os resultados dos exames realizados sobre
fatos de gestão, ocorridos
na Unidade
de 01Jan2005 a 31Dez2005.
I - ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada,
no
período de 13Fev2006 a 17Fev2006, em estrita observância às
normas de
auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além
das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi
remetida à Unidade Jurisdicionada em 18Abr2006, mediante Ofício nº
11326/2006/CGU-MG/CGU-PR, a versão preliminar do relatório.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as
seguintes áreas:
- CONTROLES DA GESTÃO;
- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA;
- GESTÃO PATRIMONIAL;
- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS;
- GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS;
- GESTÃO OPERACIONAL.
Os
trabalhos
de
auditoria
foram
realizados por amostragem
não-probabilística sendo que a seleção dos itens auditados observou os
seguintes critérios relevantes, em cada área de atuação:
Controles da Gestão: Acórdão nº 46/2005 - Segunda Câmara, e do Acórdão
nº 316/2006 - Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU,
Relatório de Auditoria nº 160844 - CGUMG - exercício de 2004, Plano de
Providências e RAAAI do órgão de Auditoria Interna;;
Gestão Orçamentária: Consultas no SIAFI Gerencial relacionadas às
Demonstrações Contábeis da Entidade;
Gestão Financeira: análise das contas integrantes do balancete da
Entidade;
Gestão Patrimonial: Inventário anual de bens do exercício de 2005 e os
respectivos termos de responsabilidade, verificação da existência
física de 28 itens adquiridos em 2005;
Gestão de Recursos Humanos: laudo de avaliação ambiental e processos
referentes a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade;
concursos públicos e processos seletivos realizados no exercício de
2004 e 2005; propostas de concessão de diárias; processos
de
aposentadoria e de pensão; pastas funcionais e fichas financeiras do
SIAPE;
Gestão do Suprimento de Bens
e
Serviços: sete
pregões, duas
Dispensas de Licitação, quatro Convites, três Tomadas de Preços e dez
Contratos de terceirização vigentes;
Gestão
Operacional: Acórdão
nº 2.267/2005
do TCU, Indicadores
apresentados à CGUMG e Relatório de Gestão.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 GESTÃO OPERACIONAL
3.1 SUBÁREA - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
3.1.1 ASSUNTO
- CONSISTÊNCIA DAS METAS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (009)
O CEFET Januária estipulou como metas para o exercício de 2005, as
atividades relativas ao aprimoramento de três áreas, quais sejam:
Infra-estrutura
física/equipamentos e material, recursos humanos
(política de pessoal) e ensino/aprendizagem (extensão).
Em análise ao Relatório de Gestão do exercício de 2005 verificou-se
que grande parte das metas foi contemplada, sendo que para as não
alcançadas a Unidade justificou como causa principal a falta de
recursos financeiros.
Percebe-se que as metas atingidas foram as de maior urgência e,
portanto adequadamente priorizadas.
Destaca-se o aumento da procura pelos Cursos Técnico em Agropecuária,
Técnico em agropecuária (concomitância/Ens. Médio) e Ensino Médio, que
em 2004 teve 550 candidatos inscritos para o processo seletivo e em
2005 o numero foi de 845 candidatos, concorrendo a 310 vagas, mesmo
quantitativo oferecido no ano anterior.
Observa-se que nos últimos sete anos houve um incremento significativo
no número de vagas anualmente oferecidas, passando de 160 vagas para
as atuais 710, em decorrência de abertura de novos cursos e também por
ter havido um aumento no número de turmas, em especial no período
noturno, fruto da diminuição da ociosidade da infra-estrutura física
do estabelecimento.
3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.2.1 ASSUNTO
- SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
3.2.1.1 INFORMAÇÃO: (011)
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.267/2005 Plenário, de 13/12/2005, determinou às Instituições Federais de
Educação Tecnológica - IFET, vinculadas à Secretaria de Educação
Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC, que incluam, no
relatório de gestão das contas anuais, a partir do exercício de 2005,
os
seguintes
indicadores
de gestão, gerados pelo Sistema de
Informações Gerenciais - SIG:
1.Relação candidato/vaga;
2.Relação ingressos/aluno;
3.Relação concluintes/aluno;
4.Índice de eficiência acadêmica de concluintes;
5.Índice de retenção do fluxo escolar;
6.Relação de alunos/docente em tempo integral;
7.Gastos correntes por aluno;
8.Percentual de gastos com pessoal;
9.Percentual de gastos com outros custeios;
10.Percentual de gastos com investimentos;
11.Número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda
per capita familiar.
Neste Acórdão, o TCU recomendou que as Entidades apresentassem, nos
respectivos relatórios de gestão das contas anuais, análises sobre os
dados mencionados (indicadores e componentes).
A SETEC, por meio do Ofício-Circular nº
08/2006/CGSIFEP/DPAI/SETEC/MEC, em 08/02/2006, informou às IFET a
existência de problemas logísticos para a geração de indicadores pelo
SIG e orientou-as no sentido de encaminhar os indicadores à CGU de
cada Estado para anexação aos relatórios de gestão, no prazo de 30 de
abril para as EAF e 30 de maio para os CEFET. Desta forma, não foi
possível a análise dos indicadores do SIG, bem como aferir a
consistência dos dados informados.
Entretanto, constam no relatório de gestão da EAF Januária os
indicadores da CGUMG relativos ao exercício de 2005. Estes indicadores
foram desenvolvidos em 2003, por iniciativa da CGUMG, em parceria com
as 13 IFET existentes em Minas Gerais, com o propósito de construir,
mediante consenso, indicadores de gestão que sirvam, primeiramente, às
próprias
entidades,
como
instrumento gerencial facilitador na
consecução da missão institucional e, subsidiariamente, à CGUMG, como
substrato analítico na área operacional das auditorias de gestão. Para
tanto, a CGUMG elaborou planilha para inserção de dados e cálculo
automático dos seguintes indicadores de desempenho:
1.Custo Ajustado / Aluno-Equivalente;
2.Receita Própria / Despesa Total Ajustada;
3.Despesa De Capital / Despesa Total Ajustada;
4.Despesa De Convênio / Despesa Total Ajustada;
5.Aluno-Equivalente Total;
6.Aluno-Equivalente / Professor-Equivalente;
7.Aluno-Equivalente / Funcionário-Equivalente;
8.Aluno Residente / Aluno-Equivalente;
9.Professor-Equivalente / Funcionário-Equivalente;
10.Professor Substituto-Equivalente / Professor-Equivalente;
11.Funcionário Terceirizado-Equivalente / Funcionário-Equivalente;
12.Professor Afastado-Equivalente / Professor-Equivalente;
13.Qualificação do Corpo Docente Permanente;
14.Diplomado / Ingressante.
Em análise dos indicadores do Cefet Januária relativos ao exercício de
2005, e considerando a série histórica desde 2002, destaca-se o
crescimento
significativo do corpo discente, em decorrência da
ampliação do número de matriculados nos cursos já existentes na
Entidade. Em 2004, havia 602 alunos-equivalentes e, em 2005, o número
de alunos-equivalentes passou para 1.116, um aumento de 85,4%. A
Entidade passou a contar com maior número de docentes para suprir a
necessidade gerada pelo crescimento do número de alunos: em 2005, a
Escola dispunha de 48 professores-equivalentes, enquanto que, no
exercício
anterior,
havia
apenas
37.
Este
aumento ocorreu
principalmente por meio da contratação de professores-substitutos, que
passaram a representar cerca de 33% do total de professores em 2005.
Embora tenha aumentado o quantitativo de docentes, este número não foi
suficiente para manter a relação aluno/professor nos marcos do ano
anterior,
uma
vez
que
o crescimento do corpo discente foi
relativamente maior. Desta forma, houve aumento do número de alunos
para cada professor, de 16,3 em 2004, para 23,3 em 2005. Quanto à
relação
alunos/funcionário, como o quantitativo de funcionários
praticamente não aumentou, a relação dobrou no período, passando de
5,6 alunos-equivalentes para cada funcionário em 2004, para 10,5 em
2005. Em termos gerais, todos os indicadores apresentaram incremento
no período. Em sentido oposto, situa-se a relação aluno residente no
total de alunos da Escola, que apresentou uma queda, passando de 20%
para apenas 11% entre 2004 e 2005. O que explica este percentual foi o
enorme crescimento do número de alunos, sem aumento do número de
alojamentos na Escola.
Entretanto, destaca-se a queda acentuada do custo ajustado/alunoequivalente neste exercício. Como não houve aumento significativo da
despesa total ajustada - que passou de R$ 4,8 milhões em 2004 para R$
5,3 milhões em 2005, enquanto o número de alunos aumentou em mais de
85% no período, o custo por aluno caiu drasticamente entre um ano e
outro: de R$ 7.970,06 em 2004 para R$ 4.793,13 em 2005.
Quanto ao indicador Diplomado/Ingressante, observa-se um decréscimo no
índice nos últimos exercícios. Em 2004, este indicador era de 61% e
passou para 50% em 2005, o que significa que apenas metade dos alunos
que ingressaram no início do curso se diplomaram. Entretanto, deve-se
relativizar este resultado, uma vez o indicador tem como parâmetro o
aluno que concluiu tanto o curso técnico, quanto o ensino médio, se
diplomando no exercício, sem considerar aqueles que terminaram o curso
técnico, mas não concluíram o ensino médio, recebendo, neste caso,
apenas o certificado do curso técnico de nível médio.
4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
4.1.1 ASSUNTO
- ANÁLISE DA EXECUÇÃO
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (013)
Em análise ao sistema SIAFI, não se verificou a existência de
classificação orçamentária de despesa com registro incorreto, que
pudesse caracterizar pagamento de despesas incompatíveis com os fins a
que se destinam.
5 GESTÃO FINANCEIRA
5.1 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS
5.1.1 ASSUNTO
- FORNECEDORES
5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014)
No que se refere ao controle da conta Fornecedores, a Unidade efetua
os pagamentos mediante documentos fiscais idôneos, comprovado pela
documentação apresentada e confirmado por consultas.
6 GESTÃO PATRIMONIAL
6.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
6.1.1 ASSUNTO
- EXISTÊNCIAS FÍSICAS
6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (015)
Na Gestão Patrimonial não foram encontradas constatações relevantes,
verificada a necessidade de atualização da conta "Semoventes e
equipamentos de montaria", tratada na Nota de Auditoria nº 04.
7 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
7.1 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
7.1.1 ASSUNTO
- CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (016)
Nos exames realizados na área de Gestão de Recursos Humanos não foram
encotradas constatações relevantes. Questões de solução imediata foram
tratadas em Notas de Auditoria e acatadas pela Unidade.
8 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
8.1 SUBÁREA - PROCESSOS LICITATÓRIOS
8.1.1 ASSUNTO
- FORMALIZAÇÃO LEGAL
8.1.1.1 COMENTÁRIO: (003)
O
Centro Federal de Educação Tecnológico de Januária enfrenta
dificuldades
para dar andamento a processos que por força da
legislação devem ser apreciados por setor jurídico, como é o caso dos
processos licitatórios conforme disposto no inciso VI do art. 38 da
Lei 8666/93. O CEFET não conta com assessoria jurídica e os processos
que dependem de apreciação são encaminhados para Montes Claros para
que o parecer seja feito pelo Procurador Federal em exercício no INSS.
Em decorrência da distância (180 km Januária/Montes Claros) e do
acúmulo de trabalho naquele órgão, os processos enviados retornam à
Unidade com espaço de tempo que pode chegar a um mês, como nos casos
dos Processos nº 23000.089473/05-66 ( Licitação - Pregão Eletrônico nº
10/2005, Aquisição de Insumos agrícolas), enviado em 21/09/05 e
restituído em 21/10/05 e Processo nº 23000.089399/05-66 (Licitação Pregão Eletrônico n 05/2005, Locação de mão-de-obra) enviado em
28/07/05 e restituído em 23/08/05.
9 CONTROLES DA GESTÃO
9.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
9.1.1 ASSUNTO
- Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO
9.1.1.1 INFORMAÇÃO: (007)
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 46/2005 Segunda Câmara, de 03/02/2005, e do Acórdão nº 316/2006 - Primeira
Câmara, de 22/02/2006, julgou regulares com ressalvas as contas da
entidade relativas aos exercícios de 2003 e 2004, respectivamente. A
EAF Januária atendeu as determinações contidas nos referidos acórdãos.
9.1.1.2 INFORMAÇÃO: (010)
A
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos expediu declaração em
10.03.2006,
informando
que
os servidores detentores de cargo
comissionado e os integrantes do rol de responsáveis estão em dia com
a entrega anual das declarações de bens e rendas, em consonância com o
inciso IV do artigo 14 da IN/TCU nº 47/2004.
9.1.2 ASSUNTO
- Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO
9.1.2.1 INFORMAÇÃO: (008)
No tocante aos itens 7.1.1.1 e 7.2.1.1 do Relatório de Auditoria nº
160844, referente ao exercício de 2004, a Unidade concordou com as
recomendações e implementou melhoria no planejamento com intuito de
evitar novas ocorrências.
9.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
9.2.1 ASSUNTO
- AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
9.2.1.1 INFORMAÇÃO: (012)
O
processo de prestação de contas da entidade apresenta todas as
peças e o conteúdo previsto na Instrução Normativa TCU nº 47/2004,
regulamentada pela Decisão Normativa TCU nº 71/2005, e foi elaborado
na forma simplificada, uma vez que a entidade não se enquadrou em
nenhuma das hipóteses previstas
no
art. 3º, § 1º da DN TCU nº
71/2005.
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão
efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos
que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os
princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Belo Horizonte , 16 de Maio de 2006
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175197
CEFET/JANUARIA
153203
2005
23000089090/2006-79
JANUARIA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos
julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados
no Relatório estão relacionados nas folhas 0003 a 0007, deste
processo.
3.
Em
nossa
opinião, diante dos exames aplicados, de acordo
com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 175197
considero:
REGULAR a gestão dos responsáveis tratados no mencionado relatório de
auditoria.
Belo Horizonte , 16 de Maio de 2006
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO Nº : 175197
EXERCÍCIO : 2005
PROCESSO Nº: 23000.089090/2006-79
UNIDADE AUDITADA : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
JANUÁRIA
CÓDIGO : 153203
CIDADE :
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º
47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que
certificou as contas dos gestores no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 como
REGULARES.
2.
As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores
responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 03, de 05 de janeiro de 2006,
que aprovou a Norma de Execução nº 01, de 05 de janeiro de 2006, e estão relacionadas em tópico
próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações do Gestor sobre referidas questões constam do
Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior
remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 30 de junho de 2006.
Diretor de Auditoria da Área Social
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