António Tainha
Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Quinta do Marquês 2780 – 155 OEIRAS
telef: 214464056
e-mail: [email protected]
Produtos Fitofarmacêuticos
Os produtos fitofarmacêuticos podem tornar-se perigosos
se forem utilizados de forma incorrecta.
Os utilizadores devem estar informados para os potenciais
perigos que eles representam e as precauções a tomar
para minimizar os riscos.
Decreto Lei n.º 173/2005
Objectivo Principal:
SEGURANÇA
Redução do risco e dos impactes na saúde humana e no
ambiente no âmbito de uma utilização sustentável dos
produtos fitofarmacêuticos.
Decreto-Lei 173/2005
Regulamenta as actividades:
DISTRIBUIÇÃO
VENDA
APLICAÇÃO
Decreto-Lei nº 173/2005
Definição de medidas disciplinadoras
e regulamentares
Obrigatoriedade do
Técnico Responsável
Técnico Responsável Acreditado
ZELAR:
¾
pelo cumprimento da legislação em vigor;
¾
para que a venda, promoção e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos seja
um acto responsável;
¾
pela actuação tecnicamente correcta dos operadores e aplicadores;
¾
Proceder à supervisão e formação permanente dos operadores e aplicadores.
Acreditações concedidas pela DGADR = 1400
Decreto-Lei nº 173/2005
Exigência de formação
Técnicos Responsáveis
Operadores
Aplicadores
Formação
¾
Formação para Técnicos
„
¾
Formação para Operadores
„
¾
Distribuição e Comercialização de P.F. (35 horas
Formação para Aplicadores
„
¾
Distribuição, Comercialização e Aplicação de P.F. (77 horas)
Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35 horas)
Formação para Aplicadores Especializados
„
Aplicação de P. F. de Elevado Risco (35 horas + 21 horas)
Estão a realizar-se os primeiros cursos para aplicação de produtos
fitofarmacêuticos de elevado risco
Decreto-Lei nº 173/2005
Autorização para o exercício de actividade de
distribuição, venda e prestação de serviços
de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Instalações adequadas e exclusivas
Técnico Responsável
Operadores
Aplicadores
Autorização de Exercício
¾
Empresas de Distribuição e Venda
¾
¾
Concessão de cerca de 1100 licenças
Empresas de Aplicação
¾
Concedida apenas 4 licença
A concessão das licenças implicou:
Remodelação das instalações de armazenamento e venda
Contratação de Técnicos Responsáveis
Habilitação de Operadores
Habilitação de Aplicadores
Decreto-Lei nº 173/2005
Inspecção e fiscalização
ASAE
DGADR
DRAP
IGAOT
CCDR
AUTORIDADES POLICIAIS
Produtos Fitofarmacêuticos
Técnico
Operador
VENDA RESPONSÁVEL
Comprador
Armazenamento
explorações
agrícolas e florestais
Afastados de alimentos
Fora do alcance de crianças
Bem arrumados
Embalagens originais
Local isolado
Afastados de cursos de água,
Bem sinalizado
Piso impermeável
Boa ventilação
Acesso fácil e reservado
Tomada de água
Equipamento Protecção Individual
Ar
m
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de
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Fi
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Requisitos para armazém:
▪ local isolado, afastado pelo menos 10m de cursos
de água, poços e nascentes
▪ resistentes e de material incombustível
▪ bons acessos
▪ bem sinalizado
▪ piso impermeável e bacia de retenção de líquidos
▪ acesso reservado a pessoas habilitadas
▪ tomada de água
▪ EPI próximo e acessível
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Agricultores
Empresas
Aplicação
Aérea
Aplicadores
Empresas
Aplicação
Terrestre
Aplicadores
Especializados
Empresários
Individuais
Formação para Aplicadores
Despacho nº. 5848/2002
Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
▪ Curso com a duração de 35 horas
▪ Conteúdo programático teórico e prático
▫ Definição de produto fitofarmacêutico;
▫ Legislação em vigor;
▫ Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos;
▫ Redução do risco para o consumidor e para o ambiente na aplicação
de produtos fitofarmacêuticos;
▫ Boas práticas fitossanitárias;
▫ Material e técnicas de aplicação.
Requisitos para os Aplicadores
Até 31/12/2010 os aplicadores devem dispor de certificado de
frequência com aproveitamento na acção de formação “Aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos” reconhecida pela DRAP da área da sua
realização.
OU:
Terem formação de nível técnico-profissional ou superior na área
agrícola ou florestal;
9Aplicarem os produtos sob a responsabilidade e orientação de um
técnico responsável;
9Aplicarem os produtos sob a responsabilidade e orientação directa de
agricultores que disponham de formação adequada.
▪ Ficam isentos os agricultores com idade superior a 53 anos em 21/10/2005.
Requisitos para os Aplicadores Especializados
Os produtos de elevado risco apenas podem ser aplicados
por aplicadores especializados
▪ Os aplicadores especializados devem
dispor de certificado de frequência
de acção de formação “Aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos” e ainda
de
formação
produtos
específica
para
fitofarmacêuticos
os
de
elevado risco que pretendam aplicar.
Cartão de identificação a emitir pela DGADR
RESÍDUOS
EMBALAGENS
VAZIAS
Decreto‐Lei nº 187/2006 Cria uma rede nacional de centros de recepção,
através de um sistema de gestão licenciado;
Estabelece os requisitos de segurança para as
instalações utilizadas na recepção dos resíduos de
embalagens vazias;
Determina o procedimento para o tratamento,
armazenamento temporário, transporte e entrega
das embalagens vazias nos postos de recepção.
RECOLHA DE EMBALAGENS VAZIAS
POSTO DE VENDA
Exploração Agrícola
/ Outra
Armazenamento
temporário
Posto
de
recepção
Recolha / Eliminação
Tripla Lavagem das embalagens rígidas
(até 25 L / kg)
Após tripa lavagem:
9Deixar escorrer a água da lavagem
9 Inutilizar as embalagens
9 Colocar no saco apropriado
9 Guardar em local coberto e com o chão impermeabilizado
9 Entregar o saco em data e local indicados
Embalagens rígidas
Embalagens com capacidade ou peso superior a 25 L / kg e até
250 L / kg devem ser completamente esgotadas, sem lavagem
prévia, fechadas e colocadas nos sacos de recolha e guardadas
nos locais de armazenamento temporário.
Embalagens com capacidade ou peso igual ou superior a 250
L/kg,
L/kg não são lavadas e são guardadas em local adequado nas
explorações agrícolas.
Embalagens não rígidas
(qualquer capacidade)
As embalagens vazias, não rígidas, não deverão ser
lavadas.
lavadas
Devem ser completamente esgotadas do seu conteúdo e
colocadas em sacos de recolha.
recolha
Download

anexo