António Tainha Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Quinta do Marquês 2780 – 155 OEIRAS telef: 214464056 e-mail: [email protected] Produtos Fitofarmacêuticos Os produtos fitofarmacêuticos podem tornar-se perigosos se forem utilizados de forma incorrecta. Os utilizadores devem estar informados para os potenciais perigos que eles representam e as precauções a tomar para minimizar os riscos. Decreto Lei n.º 173/2005 Objectivo Principal: SEGURANÇA Redução do risco e dos impactes na saúde humana e no ambiente no âmbito de uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos. Decreto-Lei 173/2005 Regulamenta as actividades: DISTRIBUIÇÃO VENDA APLICAÇÃO Decreto-Lei nº 173/2005 Definição de medidas disciplinadoras e regulamentares Obrigatoriedade do Técnico Responsável Técnico Responsável Acreditado ZELAR: ¾ pelo cumprimento da legislação em vigor; ¾ para que a venda, promoção e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos seja um acto responsável; ¾ pela actuação tecnicamente correcta dos operadores e aplicadores; ¾ Proceder à supervisão e formação permanente dos operadores e aplicadores. Acreditações concedidas pela DGADR = 1400 Decreto-Lei nº 173/2005 Exigência de formação Técnicos Responsáveis Operadores Aplicadores Formação ¾ Formação para Técnicos ¾ Formação para Operadores ¾ Distribuição e Comercialização de P.F. (35 horas Formação para Aplicadores ¾ Distribuição, Comercialização e Aplicação de P.F. (77 horas) Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35 horas) Formação para Aplicadores Especializados Aplicação de P. F. de Elevado Risco (35 horas + 21 horas) Estão a realizar-se os primeiros cursos para aplicação de produtos fitofarmacêuticos de elevado risco Decreto-Lei nº 173/2005 Autorização para o exercício de actividade de distribuição, venda e prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos Instalações adequadas e exclusivas Técnico Responsável Operadores Aplicadores Autorização de Exercício ¾ Empresas de Distribuição e Venda ¾ ¾ Concessão de cerca de 1100 licenças Empresas de Aplicação ¾ Concedida apenas 4 licença A concessão das licenças implicou: Remodelação das instalações de armazenamento e venda Contratação de Técnicos Responsáveis Habilitação de Operadores Habilitação de Aplicadores Decreto-Lei nº 173/2005 Inspecção e fiscalização ASAE DGADR DRAP IGAOT CCDR AUTORIDADES POLICIAIS Produtos Fitofarmacêuticos Técnico Operador VENDA RESPONSÁVEL Comprador Armazenamento explorações agrícolas e florestais Afastados de alimentos Fora do alcance de crianças Bem arrumados Embalagens originais Local isolado Afastados de cursos de água, Bem sinalizado Piso impermeável Boa ventilação Acesso fácil e reservado Tomada de água Equipamento Protecção Individual Ar m az ém de Pr od ut os Fi to fa rm ac êu tic os Requisitos para armazém: ▪ local isolado, afastado pelo menos 10m de cursos de água, poços e nascentes ▪ resistentes e de material incombustível ▪ bons acessos ▪ bem sinalizado ▪ piso impermeável e bacia de retenção de líquidos ▪ acesso reservado a pessoas habilitadas ▪ tomada de água ▪ EPI próximo e acessível Aplicação de produtos fitofarmacêuticos Agricultores Empresas Aplicação Aérea Aplicadores Empresas Aplicação Terrestre Aplicadores Especializados Empresários Individuais Formação para Aplicadores Despacho nº. 5848/2002 Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos ▪ Curso com a duração de 35 horas ▪ Conteúdo programático teórico e prático ▫ Definição de produto fitofarmacêutico; ▫ Legislação em vigor; ▫ Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos; ▫ Redução do risco para o consumidor e para o ambiente na aplicação de produtos fitofarmacêuticos; ▫ Boas práticas fitossanitárias; ▫ Material e técnicas de aplicação. Requisitos para os Aplicadores Até 31/12/2010 os aplicadores devem dispor de certificado de frequência com aproveitamento na acção de formação “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” reconhecida pela DRAP da área da sua realização. OU: Terem formação de nível técnico-profissional ou superior na área agrícola ou florestal; 9Aplicarem os produtos sob a responsabilidade e orientação de um técnico responsável; 9Aplicarem os produtos sob a responsabilidade e orientação directa de agricultores que disponham de formação adequada. ▪ Ficam isentos os agricultores com idade superior a 53 anos em 21/10/2005. Requisitos para os Aplicadores Especializados Os produtos de elevado risco apenas podem ser aplicados por aplicadores especializados ▪ Os aplicadores especializados devem dispor de certificado de frequência de acção de formação “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” e ainda de formação produtos específica para fitofarmacêuticos os de elevado risco que pretendam aplicar. Cartão de identificação a emitir pela DGADR RESÍDUOS EMBALAGENS VAZIAS Decreto‐Lei nº 187/2006 Cria uma rede nacional de centros de recepção, através de um sistema de gestão licenciado; Estabelece os requisitos de segurança para as instalações utilizadas na recepção dos resíduos de embalagens vazias; Determina o procedimento para o tratamento, armazenamento temporário, transporte e entrega das embalagens vazias nos postos de recepção. RECOLHA DE EMBALAGENS VAZIAS POSTO DE VENDA Exploração Agrícola / Outra Armazenamento temporário Posto de recepção Recolha / Eliminação Tripla Lavagem das embalagens rígidas (até 25 L / kg) Após tripa lavagem: 9Deixar escorrer a água da lavagem 9 Inutilizar as embalagens 9 Colocar no saco apropriado 9 Guardar em local coberto e com o chão impermeabilizado 9 Entregar o saco em data e local indicados Embalagens rígidas Embalagens com capacidade ou peso superior a 25 L / kg e até 250 L / kg devem ser completamente esgotadas, sem lavagem prévia, fechadas e colocadas nos sacos de recolha e guardadas nos locais de armazenamento temporário. Embalagens com capacidade ou peso igual ou superior a 250 L/kg, L/kg não são lavadas e são guardadas em local adequado nas explorações agrícolas. Embalagens não rígidas (qualquer capacidade) As embalagens vazias, não rígidas, não deverão ser lavadas. lavadas Devem ser completamente esgotadas do seu conteúdo e colocadas em sacos de recolha. recolha