BIBLIOTECA
GALILEU GALILEI
REGULAMENTO
Faculdades Integradas Torricelli
Regulamento da Biblioteca Galileu Galilei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
A Biblioteca Universitária Galileu Galilei presta serviços à comunidade das Faculdades Integradas
Torricelli em particular e é aberta a todos os interessados para consulta local do material
bibliográfico nela depositado, desde que o usuário esteja devidamente identificado.
Art. 2º
A Biblioteca tem o seu horário de atendimento ao usuário assim constituído: de segunda a sexta das
7h45 (sete e quarenta e cinco) às 22h45 (vinte e duas e quarenta e cinco) e aos sábados das 8h (oito)
às 16h (dezesseis).
Art. 3º
A consulta ao acervo é feita através dos terminais de consulta da Biblioteca, através da Internet ou
com a ajuda de um funcionário. O usuário deve fazer a pesquisa por autor, título ou assunto e retirar
os livros nas estantes, mediante anotação do número de chamada.
Art. 4º
A critério da chefia da Biblioteca, pode ser vedada a entrada de pessoas cuja conduta se mostre
inadequada.
Art. 5º
Os usuários devem observar as instruções gerais afixadas no quadro de avisos e junto às estantes.
Art. 6º
Será livre o acesso ao acervo de livros, folhetos, dissertações, obras de referência e periódicos;
devendo, o usuário, zelar pelo manuseio cuidadoso e ordenado do acervo.
Art. 7º
O acesso ao acervo de multimídia (CDs, Disquetes, Vídeos) ficará a critério do bibliotecário chefe.
Art. 8º
Na Biblioteca não é permitido:
•
Fumar em qualquer recinto da Biblioteca (Decreto nº 2.018 de 01/01/1996);
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•
•
•
•
•
Falar em voz alta;
Fica vetado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca;
Conforme lei nº 12.511 de 05/11/1997 não é permitido o uso de celulares, pagers ou
aparelhos sonoros;
Não é permitida a utilização de objetos cortantes ou colas;
Não é permitido o acesso à Biblioteca com livros, bolsas, pastas, sacolas e similares,
devendo deixar o material em local indicado para esse fim (guarda-volumes).
O usuário que desobedecer às normas anteriormente mencionadas será convidado a retirar-se do
recinto, recorrendo-se ainda às penalidades previstas neste regulamento.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA
Art. 9º
Entende-se por material de consulta:
I. Obras de referência (aquelas que se destinam à consulta e não à leitura completa de seu texto,
tais como: dicionários, enciclopédias, anuários, bibliografias, índices, etc.);
II. Obras raras;
III. Teses e dissertações;
IV. Trabalhos de estágios e de conclusão de curso (TCCs);
V. Apostilas;
VI. Hemeroteca;
VII. Obras de bibliografia básica ou complementar dos cursos e obras do acervo em geral;
VIII. Periódicos.
Art. 10º
Os materiais referentes aos itens I e II estão à disposição dos usuários somente para leitura e
consulta no interior da Biblioteca independentemente do número de exemplares existentes.
Art. 11º
Os materiais referentes aos itens III IV e VI deverão ser devolvidos pelo usuário no mesmo dia da
retirada.
Art. 12º
É permitida a retirada do material referente ao item V somente por membros da comunidade interna
das Faculdades Integradas Torricelli, mediante registro no setor de circulação com apresentação de
documento de identidade do usuário (crachá de identidade funcional).
Art. 13º
Os materiais referentes ao item VII podem ser emprestados respeitando-se os prazos determinados.
Art. 14º
Os materiais referentes ao item VIII compreendem jornais e revistas, sendo que os jornais podem
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ter consulta local ou a critério do bibliotecário chefe e as revistas podem ser emprestadas
respeitando-se os prazos determinados.
Art. 15º
Todos esses materiais podem ser consultados na Biblioteca e as penalidades pelo não cumprimento
deste capítulo constam no capítulo “Das Penas Disciplinares” deste regulamento.
Art. 16º
É proibido aos usuários fotocopiar Trabalhos de Estágios e TCCs (item IV).
Art. 17º
Os livros consultados cujos empréstimos não forem solicitados, não deverão ser recolocados nas
estantes, devendo permanecer sobre a mesa ou ser entregues a um funcionário da Biblioteca.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO
Art. 18º
Para empréstimo de material bibliográfico será indispensável que o usuário apresente a sua carteira
de identificação da instituição ou documento com foto de reconhecimento federal. No caso de
alunos, devem estar devidamente matriculados. É permitida apenas a consulta para ex-alunos.
Art. 19º
O limite de empréstimo é de:
• 3 (três) livros, 2 (dois) periódicos e 2 (duas) multimídias de cada vez para alunos de
graduação;
• 5 (cinco) livros 3 (três) periódicos e 2 (duas) multimídias de cada vez para alunos de pósgraduação e funcionários;
• 7 (sete) livros, 5 (cinco) periódicos e 3 (três) multimídias de cada vez para docentes.
Notas: - Os periódicos mais recentes (estão em exposição) não poderão ser retirados da Biblioteca,
ficando disponíveis para consulta no local ou a critério do bibliotecário chefe.
- Os exemplares de número 1 dos livros não poderão ser retirados da Biblioteca, ficando
disponíveis para consulta local ou a critério do bibliotecário chefe.
Art. 20º
O total de títulos retirados para empréstimo em conjunto com títulos de consulta não excederá:
• 6 (seis) para alunos de graduação;
• 9 (nove) para alunos de pós-graduação e funcionários;
• 12 (doze) para docentes.
Art. 21º
Não será permitida a retirada de 2 (dois) exemplares do mesmo título e volume.
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Art. 22º
Se o usuário retirar livros para outrem, a responsabilidade para qualquer eventualidade, caberá à
pessoa cujo nome estiver registrado no sistema.
Art. 23º
Impedimentos de empréstimo:
• Estar com empréstimo em atraso;
• Estar com multa pendente;
• Estar com o número máximo de empréstimos;
• Trancar matrícula.
DOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO
Art. 24º
O prazo máximo permitido é de:
• 7 (sete) dias corridos para material bibliográfico e 3 (três) dias corridos para periódicos e
multimídia para alunos de graduação;
• 14 (quatorze) dias corridos para material bibliográfico e 5 (cinco) dias corridos para
periódicos e multimídia para alunos de pós-graduação e funcionários;
• 21 (vinte e um) dias corridos para material bibliográfico e 7 (sete) dias corridos para
periódicos e multimídia para docentes.
Obs.: Dias corridos incluem sábados, domingos e feriados.
Art. 25º
A redução do prazo de empréstimo de material bibliográfico ficará sob a responsabilidade da chefia
da Biblioteca. Caso haja reserva ou muita demanda para o material, o prazo de devolução será
abreviado para 3 (três) dias.
DA RENOVAÇÃO
Art. 26º
Será permitida a renovação do empréstimo da obra duas vezes consecutivas mediante a
apresentação do material e da carteira de identificação da instituição ou documento com foto, caso a
obra não esteja reservada e não apresente muita demanda.
DA RESERVA
Art. 27º
Será permitida ao usuário a efetivação de reserva de material bibliográfico que estiver emprestado e
sem exemplares disponíveis na Biblioteca.
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Art. 28º
A Biblioteca não se responsabiliza pela reserva caso o material não seja devolvido no prazo
determinado.
Art. 29º
No pedido de reserva o usuário entrará em uma lista de espera em ordem numérica crescente.
Art. 30º
O material ficará à disposição do usuário por um período de 24 horas (1dia). Caso não seja retirado,
o material ficará à disposição do próximo usuário da lista de espera.
DA DEVOLUÇÃO
Art. 31º
A devolução poderá ser feita por outra pessoa que não seja o titular do empréstimo, respeitando-se
os prazos determinados. Quando da devolução do material emprestado, o usuário poderá exigir do
funcionário a baixa de sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 32º
O usuário se compromete a:
• Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
• Atender o pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pelos
funcionários da Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
• Comunicar qualquer mudança de endereço ou dado cadastral;
• Comunicar imediatamente qualquer dano ou mutilação observada nos materiais
emprestados;
• Pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução dos materiais;
• Repor ou pagar o valor do material emprestado em caso de extravio ou dano (rasura,
anotações, falta de páginas, etc);
• Não efetuarem empréstimo para outros.
• Respeitar os direitos autorais.
CAPÍTULO V
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 33º
O usuário responderá pelo material retirado e, em caso de extravio ou dano, indenizará a Biblioteca
mediante a reposição do material perdido ou a sua substituição por outro título devidamente
aprovado pela chefia da Biblioteca.
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Art. 34º
A não devolução do material emprestado na data prevista obriga o pagamento de multa (junto à
Tesouraria) no valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso e por cada volume mais as penalidades
previstas neste regulamento, independente da categoria do usuário (alunos, professores,
funcionários, outros).
Art. 35º
Ocorrendo a não devolução, findo o prazo de empréstimo do material e não havendo sua
manifestação o usuário perderá o direito de continuar retirando materiais da Biblioteca, e estará
sujeito às penalidades previstas neste regulamento.
Art. 36º
O usuário em débito com os prazos de devolução do empréstimo domiciliar terá suspenso o direito
de empréstimo até regularizar a situação.
Caso haja reincidência, no atraso da devolução, sofrerá as penalidades abaixo:
•
•
•
1º suspensão = 2 vezes os dias em atraso;
2º suspensão = 3 vezes os dias em atraso;
3º suspensão e atrasos consecutivos = 5 vezes os dias em atraso.
Exemplo: 1º suspensão = 2; se o usuário atrasar 5 dias, ficará bloqueado 10 dias (5 dias x 2).
Art. 37º
O usuário que infringir os itens do Art. 8º e do Capítulo II estará também sujeito à suspensão de
uma semana.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º
Os usuários regulares da Biblioteca devem estar quites com a mesma para:
•
•
Liberação de seus processos de desvinculação com as Faculdades Integradas Torricelli;
Renovação da matrícula ou recebimento de certificados e diplomas de conclusão.
Art. 39º
Os casos não prescritos nos artigos anteriores serão resolvidos pela chefia da Biblioteca e pela
Diretoria Geral da instituição ou pessoa por ela designada.
Art. 40º
Este Regulamento entra em vigor na data de inauguração da Biblioteca.
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