BANCO CENTRAL DO BRASIL COMUNICADO Nº 9384, DE 9 DE ABRIL DE 2002 Divulga informações do Banco Central da República Argentina relativas ao pagamento de exportações brasileiras, de que trata o Comunicado 9.229, de 31 de janeiro de 2002. Levamos ao conhecimento dos interessados que com base nos dados informados pelos exportadores brasileiros na forma estabelecida pelo Comunicado 9.229, de 31 de janeiro de 2002, o Banco Central do Brasil manteve negociações com o Banco Central da República Argentina - BCRA, que esclareceu não haver impedimento por parte daquela instituição para a quitação de débitos relativos a operações comerciais. 2.Conforme o BCRA, duas situações devem ser consideradas em relação às importações argentinas: I - dívidas contraídas até 10 de janeiro de 2002, com pagamentos vencidos ou a vencer: nesta situação, as entidades financeiras argentinas intervenientes devem enviar ao BCRA declaração de caráter informativo, detalhando os pagamentos a serem efetuados de forma a que esses dados sejam validados pelo BCRA, não necessitando, portanto, de autorização ou liberação para o pagamento; II - dívidas contraídas após 10 de janeiro de 2002: nesta situação, basta que o importador argentino dirija-se a instituição financeira local e efetue o pagamento, sem a necessidade de qualquer participação do BCRA. 3.Segundo o BCRA, a validação aos dados constantes da declaração é efetuada no prazo de 24 horas do seu recebimento. No caso de haver incorreções, os dados são rejeitados e a entidade financeira interveniente deve efetuar novo envio das informações com as correções ao BCRA para obter a validação. 4.Adicionalmente, o BCRA esclareceu que o importador argentino pode honrar seus compromissos no exterior com a utilização de cheques próprios ou mediante débito de suas contas e que não há exigência de prévia autorização para o pagamento de juros relativos a operações comerciais. 5.Em face das informações acima, estamos desativando, a partir desta data, o formulário de que trata o item 2 do Comunicado 9.229, de 2002. JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO Chefe Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 5/2002