ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo JUSTIÇA ESTADUAL Lei nº. 11.608/2003 CUSTAS INICIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento 1% sobre o valor Preparo de da causa iniciais, Mínimo de 5 Guia GARE inclusive UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6 reconvenção e Máximo de 3.000 UFESPs: R$ oposição 52.350,00 1% sobre o valor fixado na sentença Quando da Guia GARE Mínimo de 5 satisfação da UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6 execução Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00 Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 Litisconsórcio UFESPs (R$ Guia GARE ativo voluntário 174,50) para Código 230-6 inicial cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. O mesmo valor Litisconsorte Guia GARE ativo voluntário pago, até o Código 230-6 ulterior e de momento do Fundamentação/Observações Art. 4º, I e § 1º Art. 4º, III e § 1º Art. 4º, § 10 Art. 4º, § 11 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo assistente • Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos • Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros • Ação declaratória incidental • Embargos à execução ingresso no processo, pelo autor da ação Regra geral: 1% sobre o valor da causa Comporta Guia GARE exceção, nas Código 230-6 hipóteses enumeradas nas observações ao lado. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 174,50 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: Inventários, 100 UFESPs ou arrolamentos, R$ 1.745,00 separação De R$ 500.001,00 judicial ou até Guia GARE consensual, R$ 2.000.000,00: Código 230-6 divórcio e 300 UFESPs ou outras ações R$ 5.235,00 em que haja De R$ partilha 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 17.450,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 52.350,00 Art. 5º, I ao IV Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial. Art. 4º, § 7º As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o montemor. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Ações penais em geral 100 UFESPs ou R$ Guia GARE 1.745,00 Código 230-6 50 UFESPs ou R$ 872,50 recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, Ações penais Guia GARE antes do privadas Código 230-6 despacho inicial 50 UFESPs ou R$ 872,50 - no momento da interposição do recurso 2% sobre o valor da causa Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00 Guia GARE Código 230-6 Obs.: além das custas e Ação rescisória contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% Guia GDJ do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção. A credora Habilitação recolherá a taxa retardatária de na forma prevista Guia GARE crédito em nos incisos I e II Código 230-6 concordata do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado Art. 4º, § 9º, letra b Art. 4º, II Art. 488, II, do CPC Art. 4º, § 8º ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS Serviço Taxa Judiciária Recolhimento Forense Cartas de 10 UFESPs: R$ Guia GARE ordem e cartas 174,50 Código 233-1 precatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as Carta rogatória normas do país onde deverá ser cumprida Mandado de segurança 1% sobre o valor da causa Mínimo de 5 Guia GARE UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00 Fundamentação/Observações Art. 2º, I Comunicado nº 51/2004 Decreto Federal nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas. RECURSOS Serviço Forense Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de Taxa Judiciária Recolhimento 2% sobre o valor da causa Guia GARE Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6 Máximo de 3.000 UFESPs: Fundamentação/Observações Art. 4º, § 2º Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes Art. 511 do CPC R$ 52.350,00 10 UFESPs: R$ 174,50, mais Guia GARE valor do porte de Código 234-3 retorno Guia GRUUG/Gestão Recurso especial R$ 116,99 050001/00001 Código 18832-8 GRU - UG/Gestão Recurso Preparo: 040001/00001 extraordinário R$ 128,96 Código 18826-3 Agravo de instrumento sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º. Art. 4º, § 5º Comunicado nº 51/2004 Resolução nº 1/2011 do STJ Resoluções nº 453/2011 do STF Obs.: valor da UFESP/2011: R$ 17,45. PORTE DE REMESSA E RETORNO Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Recurso originário no R$ 25,00 por Guia FEDTJ TJSP volume de autos Código 110-4 Fundamentação/Observações Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) Comunicado SPI nº 10/2010 O valor referente Guia GRU ao porte de Código 10825-1 Recurso especial remessa e retorno UG/Gestão Resolução nº 1/2011 está estabelecido 050001/00001 na Tabela do STJ Banco do Brasil O valor referente ao porte de Guia: FEDTJ Recurso Provimento CSM nº 831/2004 remessa e retorno Código 140-6 extraordinário será o total da Tabela "D" da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Agravo de instrumento Resolução STF nº 453/2011. Porte de retorno: Guia FEDTJ R$ 12,50 por Código 110-4 volume de autos Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) Comunicado SPI nº 10/2010 DESPESAS JUDICIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Cópias reprográficas de R$ 0,40 1ª e 2ª Instâncias Autenticação de cópias R$ 1,70 reprográficas R$ 14,00 - primeira Certidões em página geral - por nome R$ 4,00 - por página que acrescer R$ 3,50 - primeira Informações página eletrônicas de 1ª e R$ 1,00 - por página 2ª Instâncias que acrescer Cartas de R$ 29,00, sem sentença, de prejuízo dos valores arrematação, de referentes à adjudicação ou de extração de cópias remição e formais necessárias à de partilha formação da carta Citação e Vide tabelas intimação via seguintes: (*) (**) postal Recolhimento Fundamentação/Observações Comunicado CG nº 18/2009 Guia FEDTJ Provimento CSM nº Código 201-0 1.594/2008 Guia FEDTJ Código 221-6 Comunicado CG nº 18/2009 (1) Guia FEDTJ Código 202-0 Comunicado CG nº 18/2009 Comunicado nº 87/2002 Guia FEDTJ Código 205-6 Comunicado CG nº 18/2009 Comunicado nº 87/2002 Guia FEDTJ Código 130-9 Comunicado nº 139/2004 Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) Comunicado SPI nº 10/2010 Guia FEDTJ Código 120-1 R$ 10,90 por Mandato judicial Guia GARE mandante, assim (1º/2/2011) Código 304-9 considerado o casal Diligência de Oficial de Justiça Capital: R$ 15,13 Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02 Guia de Depósito Oficiais de Justiça Comunicado SPI nº 55/2008 Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 Medida Provisória nº 516/2010 Comunicado CG nº 70/2009 Comunicado CG nº 440/2009 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior Guia FEDTJ Desarquivamento do Estado Código 206-2 R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais Publicação de R$ 0,12 - por Guia FEDTJ editais no DJe caractere Código 435-9 1 - Sistema Infojud (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; Serviço de busca de impressão de declarações de IR documentos que de pessoa física, envolvam as correspondente ao declarações de limite dos 5 últimos Imposto de anos (exercícios Renda, financeiros), não Guia FEDTJ informações contemplando a Código 434-1 fornecidas por cobrança bancos e proporcional ou constantes do fracionamento; cadastro de busca de registro de veículo declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00. Comunicado s/nº, de 16/3/2005 Comunicado s/nº, de 21/8/2002 Comunicado nº 62/2009 Comunicado nº 170/2011 e Provimento nº 1.864/2011 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo 2 - Sistema Bacenjud (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00. 3 - Sistema Renajud (registro do DetranSP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Obs.: a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo. (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente. Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico. Modalidade Carta (R$)* Nº de folhas 4 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Registro + Aviso de Recebimento 11,50 12,00 14,20 15,00 16,00 17,00 18,00 19,00 20,00 21,50 22,50 Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria 15,00 15,50 17,50 18,50 19,50 20,50 21,50 22,50 24,00 25,00 26,00 Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE** Serviço Carta Registrada Valor por página R$ 4,00 Carta Registrada com AR R$ 8,00 Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes. Remessa Local Nº de folhas 4 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Valor a ser cobrado R$ 6,50 R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 8,50 R$ 9,00 R$ 9,50 Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes. ISENÇÃO DE TAXA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Serviço Forense Fundamentação/Observações Habeas corpus e habeas data Art. 5º, LXXVII, da CF Ação popular Art. 5º, LXXIII, da CF Ação civil pública Art. 18 da Lei nº 7.347/1985 • Jurisdição de menores • Acidentes do trabalho • Ações de alimentos em que o valor da Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos Art. 544, § 2º, do CPC extraordinário e especial JUIZADOS ESPECIAIS Serviço Forense Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição. Taxa Judiciária Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25; b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c; c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na Fundamentação/Observações Provimento CSM nº 1.670/2009 Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Mandado de segurança Diligências Agravo de instrumento Recursos criminais sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25; Guia GARE - Código 230-6 d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ - Código 110-4 Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído Provimento CSM nº 1.670/2009 Mínimo de 5 UFESPs: R$ Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, 87,25 Capítulo IV, das NSCGJ Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00 Provimento CSM nº 1.670/2009 Gratuitas Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ Se admitido, 10 UFESps: R$ 174,50 Porte de remessa e retorno: Provimento CSM Provimento CSM nº 1.670/2009 nº 833/2004 (alterado Item 72.1, Subseção IV, Seção V, pelo Comunicado SPI nº Capítulo IV, das NSCGJ 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ - Código 110-4 Provimento CSM nº 1.670/2009 Isenção de preparo Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de São Paulo Atualizado em 26/05/2011