ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
JUSTIÇA ESTADUAL
Lei nº. 11.608/2003
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento
1% sobre o valor
Preparo de
da causa
iniciais,
Mínimo de 5
Guia GARE
inclusive
UFESPs: R$ 87,25
Código 230-6
reconvenção e Máximo de 3.000
UFESPs: R$
oposição
52.350,00
1% sobre o valor
fixado na
sentença
Quando da
Guia GARE
Mínimo de 5
satisfação da
UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6
execução
Máximo de 3.000
UFESPs: R$
52.350,00
Além do mesmo
preparo acima,
deverá ser
recolhida taxa
adicional de 10
Litisconsórcio
UFESPs (R$
Guia GARE
ativo voluntário
174,50) para
Código 230-6
inicial
cada grupo de 10
autores, ou
fração que
exceder a
primeira dezena.
O mesmo valor
Litisconsorte
Guia GARE
ativo voluntário pago, até o
Código 230-6
ulterior e de
momento do
Fundamentação/Observações
Art. 4º, I e § 1º
Art. 4º, III e § 1º
Art. 4º, § 10
Art. 4º, § 11
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assistente
• Iniciais de
ação de
alimentos e de
revisional de
alimentos
• Reparação de
dano por ato
ilícito,
promovida pela
vítima ou seus
herdeiros
• Ação
declaratória
incidental
• Embargos à
execução
ingresso no
processo, pelo
autor da ação
Regra geral: 1%
sobre o valor da
causa
Comporta
Guia GARE
exceção, nas
Código 230-6
hipóteses
enumeradas nas
observações ao
lado.
Monte-mor até
R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$
174,50
De R$ 50.001,00
até
R$ 500.000,00:
Inventários,
100 UFESPs ou
arrolamentos, R$ 1.745,00
separação
De R$ 500.001,00
judicial ou
até
Guia GARE
consensual,
R$ 2.000.000,00:
Código 230-6
divórcio e
300 UFESPs ou
outras ações
R$ 5.235,00
em que haja
De R$
partilha
2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00:
1.000 UFESPs
ou R$ 17.450,00
Acima de R$
5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou
R$ 52.350,00
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o
pagamento das custas iniciais
poderá ser diferido para após a
satisfação da execução, quando
for comprovada a momentânea
impossibilidade de recolhimento,
total ou parcial.
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas
antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, tendo
por base de cálculo o valor total
dos bens que integram o montemor.
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Ações penais
em geral
100 UFESPs ou R$ Guia GARE
1.745,00
Código 230-6
50 UFESPs ou R$
872,50 recolhidas no
momento da
distribuição, ou,
na falta desta,
Ações penais
Guia GARE
antes do
privadas
Código 230-6
despacho inicial
50 UFESPs ou R$
872,50 - no
momento da
interposição do
recurso
2% sobre o valor
da causa
Mínimo de 5
UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000
UFESPs:
R$ 52.350,00
Guia GARE
Código 230-6
Obs.: além das
custas e
Ação rescisória contribuições, o
autor deverá
depositar o
equivalente a 5%
Guia GDJ
do valor da
causa, a título de
caução de
eventual multa,
ressalvadas as
hipóteses de
isenção.
A credora
Habilitação
recolherá a taxa
retardatária de na forma prevista Guia GARE
crédito em
nos incisos I e II Código 230-6
concordata
do art. 4º da Lei
nº 11.608/2003,
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao
final pelo réu, se condenado
Art. 4º, § 9º, letra b
Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC
Art. 4º, § 8º
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sobre o valor
atualizado do
crédito,
observados os
limites
estabelecidos no
§ 1º do mesmo
artigo.
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço
Taxa Judiciária
Recolhimento
Forense
Cartas de
10 UFESPs: R$
Guia GARE ordem e cartas
174,50
Código 233-1
precatórias
Despesas por conta
dos interessados,
de acordo com as
Carta rogatória
normas do país
onde deverá ser
cumprida
Mandado de
segurança
1% sobre o valor da
causa
Mínimo de 5
Guia GARE UFESPs: R$ 87,25
Código 230-6
Máximo de 3.000
UFESPs: R$
52.350,00
Fundamentação/Observações
Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12
A Lei de Custas não faz menção
específica quanto ao
recolhimento do mandado de
segurança, que, por ser ação
civil, entende-se pelo
recolhimento, conforme os
termos dos arts. 1º e 4º, inciso I
e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Preparo dos
recursos
ordinário, de
apelação e
adesivo ou nos
processos de
Taxa Judiciária Recolhimento
2% sobre o valor
da causa
Guia GARE Mínimo de 5
UFESPs: R$ 87,25 Código 230-6
Máximo de 3.000
UFESPs:
Fundamentação/Observações
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do
preparo será calculado sobre o
valor fixado na sentença,
quando líquido. Se ilíquido,
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competência
originária do
Tribunal, como
preparo dos
embargos
infringentes
Art. 511 do CPC
R$ 52.350,00
10 UFESPs: R$
174,50, mais
Guia GARE valor do porte de Código 234-3
retorno
Guia GRUUG/Gestão
Recurso especial R$ 116,99
050001/00001 Código 18832-8
GRU - UG/Gestão
Recurso
Preparo:
040001/00001
extraordinário
R$ 128,96
Código 18826-3
Agravo de
instrumento
sobre o valor fixado pelo Juízo
para tal finalidade, observado o
disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Resolução nº 1/2011 do STJ
Resoluções nº 453/2011 do STF
Obs.: valor da UFESP/2011: R$ 17,45.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço Forense Taxa Judiciária
Recolhimento
Recurso
originário no
R$ 25,00 por
Guia FEDTJ
TJSP
volume de autos Código 110-4
Fundamentação/Observações
Comunicado s/nº (DO de
12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010
O valor referente Guia GRU
ao porte de
Código 10825-1
Recurso especial remessa e retorno UG/Gestão
Resolução nº 1/2011
está estabelecido 050001/00001
na Tabela do STJ Banco do Brasil
O valor referente
ao porte de
Guia: FEDTJ
Recurso
Provimento CSM nº 831/2004
remessa e retorno
Código 140-6
extraordinário
será o total da
Tabela "D" da
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Agravo de
instrumento
Resolução STF nº
453/2011.
Porte de retorno:
Guia FEDTJ
R$ 12,50 por
Código 110-4
volume de autos
Comunicado s/nº (DO de
12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense Taxa Judiciária
Cópias
reprográficas de R$ 0,40
1ª e 2ª Instâncias
Autenticação de
cópias
R$ 1,70
reprográficas
R$ 14,00 - primeira
Certidões em
página
geral - por nome R$ 4,00 - por página
que acrescer
R$ 3,50 - primeira
Informações
página
eletrônicas de 1ª e
R$ 1,00 - por página
2ª Instâncias
que acrescer
Cartas de
R$ 29,00, sem
sentença, de
prejuízo dos valores
arrematação, de referentes à
adjudicação ou de extração de cópias
remição e formais necessárias à
de partilha
formação da carta
Citação e
Vide tabelas
intimação via
seguintes: (*) (**)
postal
Recolhimento Fundamentação/Observações
Comunicado CG nº 18/2009
Guia FEDTJ
Provimento CSM nº
Código 201-0
1.594/2008
Guia FEDTJ
Código 221-6
Comunicado CG nº 18/2009 (1)
Guia FEDTJ
Código 202-0
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002
Guia FEDTJ
Código 205-6
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002
Guia FEDTJ
Código 130-9
Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de
12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010
Guia FEDTJ
Código 120-1
R$ 10,90 por
Mandato judicial
Guia GARE
mandante, assim
(1º/2/2011)
Código 304-9
considerado o casal
Diligência de
Oficial de Justiça
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e
a cada 10 km: R$
6,02
Guia de
Depósito Oficiais de
Justiça
Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de
12/1/2004)
Lei Estadual nº 10.394/1970
alterada pela Lei nº 216/1974,
art. 48
Medida Provisória nº 516/2010
Comunicado CG nº 70/2009
Comunicado CG nº 440/2009
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Nas ações penais
públicas - partes
não beneficiadas
pela Assistência
Judiciária:
gratuidade
R$ 15,00 - Arquivo
da Capital e
empresas
terceirizadas que
atendem ao Interior Guia FEDTJ
Desarquivamento
do Estado
Código 206-2
R$ 8,00 - Capital e
Interior, processos
arquivados nos
Ofícios Judiciais
Publicação de
R$ 0,12 - por
Guia FEDTJ
editais no DJe
caractere
Código 435-9
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita
Federal): busca de
endereço de pessoa
física ou jurídica;
Serviço de
busca de
impressão de
declarações de IR
documentos que
de pessoa física,
envolvam as
correspondente ao
declarações de
limite dos 5 últimos
Imposto de
anos (exercícios
Renda,
financeiros), não Guia FEDTJ
informações
contemplando a Código 434-1
fornecidas por
cobrança
bancos e
proporcional ou
constantes do
fracionamento;
cadastro de
busca de
registro de veículo
declarações de IR
de pessoa jurídica,
correspondente a
cada exercício
financeiro a ser
pesquisado: R$
10,00.
Comunicado s/nº, de
16/3/2005
Comunicado s/nº, de
21/8/2002
Comunicado nº 62/2009
Comunicado nº 170/2011 e
Provimento nº 1.864/2011
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2 - Sistema
Bacenjud
(registro das
instituições
bancárias
centralizadas pelo
BCB): busca de
endereço(s) de
pessoa física ou
jurídica; busca de
ativos financeiros
de pessoa física ou
jurídica (incluídos os
atos sequenciais de
bloqueio, penhora e
transferência):
R$ 10,00.
3 - Sistema Renajud
(registro do DetranSP): busca de
endereço de pessoa
física ou jurídica;
busca de veículos
de pessoa física ou
jurídica (incluído o
ato sequencial de
registro de
restrição/bloqueio
de transferência da
propriedade do
bem): R$ 10,00.
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Obs.:
a) não haverá
devolução de valor
recolhido em razão
de buscas que
apresentem
resultado negativo.
b) os valores
acima são
referentes a cada
CPF e CNPJ a ser
pesquisado em
cada processo.
(1)
Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor,
Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
4
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Registro + Aviso de
Recebimento
11,50
12,00
14,20
15,00
16,00
17,00
18,00
19,00
20,00
21,50
22,50
Registro + Aviso de
Recebimento + Mão Própria
15,00
15,50
17,50
18,50
19,50
20,50
21,50
22,50
24,00
25,00
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os
serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
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Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Carta Registrada
Valor por página
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser
multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Remessa Local
Nº de folhas
4
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Valor a ser cobrado
R$ 6,50
R$ 7,00
R$ 7,00
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 8,00
R$ 8,50
R$ 9,00
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela
quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
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Seção de São Paulo
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
prestação mensal não for superior a 2
salários-mínimos
Agravo de instrumento contra despacho
denegatório de seguimento de recursos Art. 544, § 2º, do CPC
extraordinário e especial
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Recurso inominado;
apelação e revisão
criminal; embargos de
declaração, agravo de
instrumento, quando
a decisão causar dano
irreparável ou de
difícil reparação;
agravo de execução
criminal; mandado de
segurança e habeas
corpus, nas hipóteses
do item 68, alínea e
do Provimento CSM
nº 1.670/2009;
Exceção de
impedimento e
suspeição dos Juízes,
bem como conflito de
competência ou de
jurisdição.
Taxa Judiciária
Deverá corresponder à
soma das seguintes
parcelas:
a) 1% sobre o valor da
causa correspondente às
custas submetidas à
isenção condicional no
momento da distribuição:
mínimo de 5 UFESPs ou R$
87,25;
b) 2% sobre o valor da
causa caso não haja
condenação. Se houver
condenação, esta parcela
será desconsiderada e
incidirá a parcela da alínea
c;
c) 2% sobre o valor da
condenação, que terá
como base de cálculo o
valor fixado na sentença.
Caso o valor da
condenação não conste na
Fundamentação/Observações
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V,
Capítulo IV, das NSCGJ
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Mandado de
segurança
Diligências
Agravo de
instrumento
Recursos criminais
sentença, o Juiz fixará
equitativamente o valor da
base de cálculo e sobre ele
incidirá o percentual de
2%: mínimo de 5 UFESPs
ou R$ 87,25;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e
retorno: calculado com
base no Provimento CSM
nº 833/2004 (alterado
pelo Comunicado SPI nº
10/2010:
R$ 25,00), devido quando
houver despesas de
combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4
Se admitido, 2% sobre o
valor a ele atribuído
Provimento CSM nº 1.670/2009
Mínimo de 5 UFESPs: R$
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V,
87,25
Capítulo IV, das NSCGJ
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 52.350,00
Provimento CSM nº 1.670/2009
Gratuitas
Item 6.5, Subseção IV, Seção V,
Capítulo IV, das NSCGJ
Se admitido, 10 UFESps: R$
174,50
Porte de remessa e
retorno: Provimento CSM
Provimento CSM nº 1.670/2009
nº 833/2004 (alterado
Item 72.1, Subseção IV, Seção V,
pelo Comunicado SPI nº
Capítulo IV, das NSCGJ
10/2010: R$ 25,00), devido
quando houver despesas
de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4
Provimento CSM nº 1.670/2009
Isenção de preparo
Item 73, Subseção IV, Seção V,
Capítulo IV, das NSCGJ
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Seção de São Paulo
Atualizado em 26/05/2011
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Justiça Estadual SP