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ESTUDO DE REGULAMENTOS PARA RECEBIMENTO DE
EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS NO SISTEMA PÚBLICO DE
ESGOTOS
Rosane Ebert
Eng. Civil pela Universidade Federal de Santa Maria, RS, Mestre em
Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos –
Universidade de São Paulo. Coordenadora de Desenvolvimento
Tecnológico do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo.
Endereço: Rua Maracá, 363 - apto. 91 - Bairro Jabaquara - São Paulo SP - CEP: 04313-210 - Brasil - Tel. (011) 5585-5116 - Fax (011) 8138932 - e-mail: [email protected]
RESUMO
As Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) da Região Metropolitana de São Paulo
(RMSP) tratam esgotos domésticos e uma parcela de efluentes não domésticos, que
podem ser efluentes de indústrias e de fossas sépticas, bem como chorume de aterros
sanitários.
Estes efluentes chegam às ETEs através de interligações indústrias ao sistema coletor de
esgotos e por de caminhões que descartam os efluentes em postos de recebimento.
No Estado de São Paulo, o Artigo 19 A do Decreto 8486/76 estabelece os limites para
recebimento de efluentes não domésticos na rede pública e o Decreto Lei 21.123/83,
alterado pelo Decreto 31.503/90, o sistema tarifário.
Neste trabalho, são discutidos os regulamentos para recebimento de efluentes não
domésticos em sistemas de esgotos.(Sewer Use Bylaw), que são documentos elaborados
com o objetivo básico de controlar o lançamento de cargas que podem representar perigo
à saúde humana e ao meio ambiente, causar danos ao sistema de esgotos e violar as
exigências da legislação ambiental.
Neste sentido, foram avaliados regulamentos aplicados no Canadá, especialmente na área
de Toronto, Ontário, Edmonton e Hamilton-Wentworth e confrontados com os
procedimentos adotados pela Companhia de Saneamento de São Paulo – SABESP.
PALAVRAS-CHAVE: Regulamentos, Efluentes não Domésticos, Estações de
Tratamento de Esgotos, Sobrecargas, Tarifas.
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INTRODUÇÃO
A definição, reconhecimento e caracterização do impacto de contribuições de efluentes
não domésticos (efluentes de indústrias, de fossa sépticas e chorume de aterros sanitários)
nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) da Região Metropolitana de São Paulo
(RMSP) vem sendo avaliado. Estas ETEs foram concebidas para tratamento conjunto de
esgotos domésticos e não domésticos, de forma a desenvolver um programa para
recebimento de efluentes industriais.
Atualmente, as contribuições não domésticas chegam às ETEs através de interligações
indústrias ao sistema coletor de esgotos e por meio de caminhões que descartam os
efluentes em postos de recebimento.
A forma de cobrança aplicada para estes serviços é semelhante à praticada em outros
países e, fundamenta-se no princípio de cobrança pelo custo do serviço prestado,
calculando-se a tarifa com base no volume e na carga poluidora, definida por parâmetros
que a representem.
No caso de São Paulo, no cálculo da tarifa, a carga poluidoraé definida em função da
demanda bioquímica (DBO) ou demanda química de oxigênio (DQO) e dos sólidos
suspensos totais (SST).
No entanto, outros parâmetros tais como óleos e graxas (O&G), nitrogênio Kjeldahl total
(NKT), fósforo total (P) e fenol podem ser considerados no cálculo da tarifa, além da
DBO, DQO e SST, conforme observado da experiência canadense em programas de
recebimento de efluentes não domésticos.
Os efluentes podem, portanto, ser tarifados em função da quantidade total da carga
poluidora ou sobretarifados, considerando-se somente o excesso de carga em relação ao
esgoto tipicamente doméstico. Esta última é a forma mais comum de cobrança e também
adotada pela Sabesp, que
De forma similar, o Ministério do Meio Ambiente e Energia do Canadá reconhece que é
desejável estabelecer acordos de sobrecarga para recebimento destes parâmetros em
concentrações superiores aos limites da legislação, desde que respeitada a capacidade de
tratamento da ETE que os recebe.. Assim, as cargas excessivas podem ser tratadas a
custos adicionais, de forma a recuperar as despesas operacionais geradas com este
excesso.
Neste trabalho são avaliados regulamentos aplicados no Canadá, especialmente na área de
Toronto, Ontário, Edmonton e Hamilton-Wentworth, comentando-se os critérios de
elaboração destes documentos, os limites fixados para lançamento de efluentes não
domésticos no sistema de esgotos e a forma de cobrança destes serviços e comparando-se
os mesmos com critérios e limites adotados pela Sabesp.
A justificativa para estudo da experiência canadense, resultou do trabalho conjunto que
vem sendo realizado pela Sabesp, Cetesb e Environmental Canada, firmado através de um
Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de implementar de um programa piloto
de Controle de Recebimento de Efluentes Não Domésticos na RMSP.
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REGULAMENTOS
Os regulamentos são documentos elaborados com o objetivo básico de controlar o
lançamento de cargas que podem representar perigo à saúde humana ou ao meio
ambiente, causar danos ou colapsos no sistema de esgotos ou nas unidades da estação de
tratamento de esgotos, resultar na violação das exigências da legislação local e
comprometer o uso benéfico do lodo.
No Canadá, estes regulamentos denominados de “Bylaw” são elaborados para cada
Província ou municipalidade, a qual é responsável pela inspeção, recebimento,
monitoramento, tratamento e fiscalização dos usuários do sistema de esgotos por ela
operado, podendo inclusive multar os usuários do sistema de esgotos que estiverem
lançando seus efluentes em desacordo com os limites fixados na legislação.
Estas atribuições são especificadas nos regulamentos que, normalmente, seguem um
modelo padrão, contemplando os seguintes itens:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Definições
Condições para descartes na rede pública de esgotos sanitários
Condições para descartes em redes de drenagem
Questionários para encaminhamento às indústrias (Industrial Survey Report)
Acordos de Sobrecarga para parâmetros possíveis de tratar nas ETEs
Programa de Enquadramento para os contribuintes em desacordo com os limites da
legislação
Amostragem e Análise dos parâmetros especificados na legislação
Derramamentos
Considerações Gerais
Multas
Revogação
Os limites de lançamento na rede coletora de esgotos, no sistema combinado e na rede de
águas pluviais também são especificados nestes regulamento, bem como os seguintes
documentos:
•
•
•
•
•
•
Planos para implementação das Melhores Práticas de Gerenciamento
Código de classificação das indústrias de acordo com a categoria industrial
Modelo do Questionário a ser encaminhado para as indústrias
Formulário para Acordos de Sobrecarga para parâmetros possíveis de tratar nas ETEs
Modelo de Carta especificando as condições do programa de enquadramento da
indústria
Relatório de progresso para acompanhamento das condições estabelecidas no
programa de enquadramento
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Com relação aos Acordos de Sobrecarga, razões para sua aplicação são:
•
•
•
•
Garantir que os usuários do sistema de esgotos, que enviam contribuições não
domésticas, paguem os custos apropriados do tratamento. As fórmulas de custos para
cálculo do recebimento de efluentes não domésticos e as cargas limites são
estipuladas nestes acordos de sobretaxa.
Eliminar a necessidade para investimentos adicionais de capital por parte das
indústrias com instalações de pré-tratamento, dando-lhes a opção de pagar pelo
excesso de carga, que está .limitada a parâmetros que as ETEs efetivamente podem
tratar, tais como SST, DBO, P, NKT, O&G (óleos e graxas) e fenol. A sobrecarga é
calculada com base nos custos operacionais para remoção dos poluentes em excesso,
sendo as fórmulas definidas nos regulamento de cada província ou municipalidade.
Oferecer uma opção para pequenas indústrias que podem ter limitações financeiras e
de espaço.
Maximizar o uso da infra-estrutura existente
No Estado de São Paulo, o Artigo 19 A do Decreto Estadual 8486/76 estabelece as
condições mínimas para lançamento de efluentes não domésticos na rede pública, fixando
concentrações limites para alguns parâmetros e proibindo a presença de outros, tais como
solventes, gasolina, substâncias explosivas e inflamáveis.
O Decreto Lei 21.123/83, alterado pelo Decreto 31.503/90 e estabelece que : “Os serviços
de monitoramento, coleta e tratamento de esgotos não domésticos deverão ter preços e
condições fixados em função da carga poluidora, toxicidade e vazão dos despejos”.
Com base neste decretos, a Sabesp elaborou o Comunicado 06/93, que define os critérios
para cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de esgotos não
domésticos e as condições para recebimento dos mesmos no seu sistema de esgotos,
fazendo referência aos Artigos 19 A à 19 F do Decreto 8468/76 e à tabela de preços da
estrutura tarifária vigente.
Neste comunicado são especificadas também as fórmulas para cobrança dos usuários
interligados ao sistema coletor e para cobrança dos efluentes transportados por caminhão
aos postos de recebimento.
LIMITES DOS POLUENTES PARA FINS DE LANÇAMENTO NO SISTEMA DE
ESGOTOS
Os limites para lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotos são limites
baseados em níveis secundários de tratamento. Na Tabela 1 são comparados limites fixados
no Artigo 19 A e limites de regulamentos em vigor no Canadá.
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Tabela 1- Limites para lançamento de efluentes em Sistemas de Esgotos
Limites (mg/l)a
São Paulo / Ontário Toronto
Parâmetro
Brasil
/ Canadá / Canadá
(Artigo19 A)
PH
6,0 a 10,0 5,5 a 9,5 6,0 a
10,5
DBO
300
300
Cianeto Total
0,2
2
2
Nitrogênio
K.
100
100
Total
Fósforo Total
10
10
SST
350
350
Cádmio
1,5c
1,0
1,0
c
Cromo Total
5,0
5,0
5,0
Cobalto
5,0
5,0
c
Cobre
1,5
3,0
3,0
Chumbo
1,5c
5,0
5,0
Molibdênio
5,0
5,0
Níquel
2,0c
3,0
3,0
c
Prata
1,5
5,0
5,0
Vanádio
5,0
5,0
Zinco
5,0c
3,0
3,0
Antimônio
5,0
5,0
Arsênio
1,5c
1,0
1,0
c
Selênio
1,5
5,0
5,0
Mercúrio
1,5b, c
0,1
0,1
c
Estanho
4,0
5,0
Sulfeto
10
10
Sulfato
1000
1500
Fenol
5,0
1,0
1,0
Clorofórmio
Tetracloroetileno
Tricloroetileno
Benzeno
Etilbenzeno
Tolueno
o-Xileno
Óleos e Graxas
150
150
150
Fluoreto
10
10
10
Hamilton- Edmonton
Wentworth / Canadá
/ Canadá
6,0 a 10,0 6,0 a 10,5
300
2
100
300
2,0
50
10
350
0,7
5,0
5,0
3,0
2,0
5,0
3,0
5,0
5,0
3,0
5,0
1,0
5,0
0,05
1,0
0,03
0,03
0,07
0,02
0,16
0,14
0,52
150
10
10
300
0,1
4,0
1,0
1,0
5,0
4,0
5,0
2,0
1,0
0,1
1,0
1500
1,0
100
10
a) Todos os parâmetros expresso em mg/l, exceto o pH
b) O valor proposto na revisão do Artigo 19 A do Decreto 8468 é de 0,1 mg/l.
c) A soma das concentrações dos seguintes metais não deve ser superior a 5,0 mg/l : arsênio,
cádmio, chumbo, cobre, mercúrio, prata, selênio, zinco, cromo total, estanho e níquel.
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CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA TARIFA DE ESGOTOS NÃO DOMÉSTICOS
No Canadá, para o cálculo da tarifa, separa-se os custos em dois itens, sendo um valor fixo
com base no volume lançado no sistema (em $/m3) e um valor em função da sobrecarga de
poluentes ($/kg de poluentes em excesso aos valores limites). O valor fixo desta tarifa
considera os custos associados com sistema de coleta, tratamento e disposição do lodo e o
valor de sobrecarga considera os custos envolvidos na remoção desta carga adicional.
Estes dois itens normalmente são ajustados ano a ano, em função do volume e da carga poluidora
tratada durante o ano e dos correspondentes custos de operação e manutenção da ETE.
Em Ontário, a maioria das municipalidades adota este critério, sendo a sobrecarga
aplicada para DBO, SST, O&G, NKT e P, parâmetros que podem ser lançados em
concentrações superiores às especificadas na legislação.
Em Toronto, o valor fixo da tarifa é definido em função do volume de água consumido e
de uma taxa adicional, cobrada para os serviços de controle de poluição e a tarifa de
sobrecarga em função dos parâmetros de DBO e SST, optando-se pelo maior valor.
A fórmula geral para cálculo da tarifa de sobrecarga considera os custos anuais para
remoção de DBO e SST, sendo dada por:
Sobrecarga ($/kg) = (custo operacional + custo administrativo)/ ((DBO + SST)removidos)
Outros critérios de cálculo para a taxa de sobrecarga na área de Toronto e respectivos
valores são apresentados a seguir:
•
•
•
•
A Metro Toronto aplica uma taxa de sobrecarga de Can $ 0,5653/kg (1997) para o
excesso de carga de DBO ou SST, adotando sempre o maior valor. A tarifa em função
do volume é de Can $0,3859/m3 e a taxa de controle de poluição de Can $0,1556/m3,
resultando uma tarifa fixa no valor de Can $ 0,5415/m3.
A Região de Durham aplica taxas de Can $ 0,40/kg para os excessos de carga de DBO
e SST, ou seja, a sobretaxa incide sobre os dois parâmetros quando estes estão em
concentrações superiores aos limites da legislação.
A Região de Pell aplica taxas de sobrecarga de Can $ 0,7832/kg para o excesso de
carga de SST, Can $0,9137/kg para o excesso de DBO e Can $ 1,8275/kg para o
excesso de O&G. Estes valores são referentes ao ano de 1994.
A região de York aplica taxas de sobrecarga de Can $ 0,3283/kg para cada parâmetro
que excede o limite da legislação, ou seja, para os parâmetros de DBO, SST, NKT, P,
O&G e fenol.
De acordo com o regulamento de Edmonton são especificadas duas faixas de
concentrações limites, expressas em mg/l, para 6 (seis) parâmetros da legislação,
conforme pode ser observado a seguir:
•
•
•
•
•
•
DBO : 300 e 3.000
DQO : 600 e 6.000
O&G : 100 e 400
Fósforo : 10 e 75
Nitrogênio : 300 e 3.000
Sólidos Suspensos : 50 e 200
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Inicialmente, a taxa de sobrecarga é calculada com base no menor limite de concentração
e caso necessário, aplicada uma tarifa de sobrecarga adicional para a carga remanescente,
considerando o maior limite de referência.
No caso de Edmonton, a taxa de sobrecarga é aplicada para todos os parâmetros,
anteriormente citados, que apresentarem concentrações superiores aos limites da legislação.
Os valores destas taxas, para os seis parâmetros, constam no respectivo regulamento.
No Estado de São Paulo, a tarifa para os serviços de recebimento é calculada de forma
semelhante à maioria dos países norte-americanos. Os estabelecimentos industriais e
comerciais usuários do sistema de esgotos pagam uma tarifa proporcional ao volume
descartado e uma sobrecarga adicional para os efluentes com concentrações superiores às
tipicamente domésticas, ou seja, DBO e SST superiores a 300 mg/l. Quanto às cargas
tóxicas, a recomendação é não recebê-las, visto que estas podem trazer riscos à operação
e acarretar custos adicionais ou problemas para disposição do lodo e lançamento do
efluente final.
No estudo de tarifação foram alocados custos para uso dos seguintes componentes do
sistema de esgotos : rede coletora, coletores tronco, interceptores, postos de recebimento,
ETEs e aterros sanitários.
Desta forma, adotam-se no cálculo da tarifa, fórmulas distintas para recebimento de
efluentes em rede coletora e para recebimento em postos localizados na área da ETE ou
próximos a interceptores.
Para recebimento de efluentes na rede coleta, calcula-se a tarifa pela seguinte fórmula :
CM = P.V.K1
Onde,
CM - Conta mensal
P - Preços definidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/m³, obedecida a faixa de
consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo
tarifário onde estiver o estabelecimento.
V - Volume de efluentes em m³, representado pelo volume de água fornecido pela Sabesp
ou então pelo volume de esgotos descartados no sistema coletor., adotando-se o maior
valor.
K1 - Fator de carga poluidora para lançamentos no sistema de coleta..
Para lançamento de efluentes não domésticos em postos de recebimento, localizados
próximos a interceptores ou ETEs calcula-se a tarifa pela seguinte fórmula:
C = 0,5. P.V.K2
Onde,
C - Valor a cobrar
P - Maior preço da estrutura tarifária, em R$/m3, para o serviço de coleta de esgoto da
categoria industrial ou comercial, onde estiver localizado o posto de recebimento.
V - Volume transportado em m³
K2 - Fator de carga poluidora aplicado para lançamento em postos de recebimento..
Neste caso, o coeficiente 0,50 indica que não são usados todos os componentes :do
sistema esgotos, anteriormente especificados, ou seja, não são usados rede coletora e
coletores tronco.
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Os valores do fator K1 a serem adotados são predefinidos em duas tabelas anexas ao
Comunicado 06/93. Inicialmente, recomenda-se os valores de K1 definidos, de acordo
com o setor industrial, para 26 categorias industrias, cujos valores variam de 1,02 a 2,29.
Estes valores do fator K1 podem ser alterados em função dos resultados de caracterização
de DQO e SST do efluente. Com base nos dados de caracterização, adota-se o fator K1 ,
definido em tabela, para uma faixa de DQO variando de 450 a 7.000 e de SST variando
de 300 a 4.000 mg/l. Os valores correspondentes de K1 variam de 1,0 a 4,55. Para
concentrações maiores será necessário calcular novo valor de K1.
Os valores do fator K2 são obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
K2 = [0.26 + 0.38 (DBO/300) + 0.36 (SST/300)]
ou
K2 = [0.26 + 0.38 (DQO/450) + 0.36 (SST/300)]
Onde,
DBO - Demanda bioquímica de oxigênio, obtida pela análise do efluente lançado, nunca
inferior a 300 mg/L.
DQO - Demanda química de oxigênio, obtida pela análise do efluente lançado, nunca
inferior a 450 mg/L.
SST - Sólidos Suspensos Total, obtido pela análise do efluente lançado, nunca inferior a
300 mg/L.
A escolha do parâmetro DBO ou DQO dependerá das características do efluente, ou seja,
se a predominância for orgânica, utilizar-se-á DBO, caso contrário, DQO.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DOS REGULAMENTOS COMENTADOS
Com base nas informações da Tabela 1, observa-se que o Artigo 19 A não fixa valores
limites para os parâmetros de DBO, SST,NKT e P, enquanto que a legislação canadense
estabelece concentrações típicas de esgotos domésticos para limitação destes parâmetros.
No entanto, para cobrança da carga orgânica, expressa pelo fator K, o comunicado 06/93
estabelece para DBO, DQO e SST, respectivamente, os limites de 300, 450 e 300 mg/l.
A concentração do fenol no Artigo 19 A é fixada em 5,0 mg/l e na legislação canadense em
1,0 mg/l. Uma justificativa para restringir este parâmetro é que concentrações da ordem de 4 a
10 mg/l podem inibir o processo de tratamento e reduzir a taxa de remoção de DBO.
Para série de metais, observa-se que os limites do Artigo 19 A são menos restritivos que
os da legislação canadense para o cádmio, zinco, arsênio e mercúrio. No caso do
mercúrio, já foi recomendada a alteração do limite de 1,5 para 0,10 mg/l no processo de
revisão do Artigo 19 A.
Com relação ao poder de atuação para fazer cumprir as condições estabelecidas nos
regulamentos, cabe ressaltar algumas diferenças:
•
•
No Canadá, a municipalidade é responsável pelo recebimento e tratamento de
efluentes não domésticos e pela fiscalização do sistema de esgotos, tendo o poder de
aplicar multas no caso de infrações.
No Estado de São Paulo, a Sabesp é responsável pelo recebimento e tratamento de
efluentes não domésticos, encaminhados ao seu sistema de esgotos e a Cetesb, como
órgão ambiental, pela fiscalização.
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Outras diferenças observadas dizem respeito aos critérios de cobrança dos serviços de
recebimento. No Canadá os custos de tarifa são separados em dois itens, ou seja, um custo
fixo em função do volume e um custo em função da sobrecarga de poluentes. A razão
para separar a tarifa em dois itens é a de encorajar as indústrias a conservar água e
minimizar as cargas poluidoras.
No entanto, pelo sistema tarifário aplicado pela Sabesp, o custo por volume (R$/m3) é
variável, dado em função da vazão de esgotos lançados no sistema de esgotos.
Quanto às taxas de sobrecarga , no Canadá, estas são calculadas com base em custos
atuais, ou seja, em função da carga poluidora tratada durante o ano e dos correspondentes
custos de operação e manutenção para tratamento desta carga.
CONCLUSÕES
Para um efetivo controle do recebimento de efluentes não domésticos, além da obediência
aos limites fixados no Artigo 19 A e às condições especificadas no Comunicado 06/93
recomenda-se:
Desenvolver critérios complementares para decidir sobre a aceitação ou não de efluentes
não domésticos, baseados na avaliação dos custos em tratar estes efluentes em conjunto
com os esgotos domésticos.
•
•
•
Calcular Limites Locais, ou seja, calcular as concentrações afluentes máximas para
cada ETE , considerando sua capacidade de tratamento e as concentrações limites de
inibição do processo biológico aeróbio, da digestão anaeróbia, de proteção da
qualidade do corpo receptor e do lodo.
Elaborar uma lista de poluentes perigosos para inclusão no regulamento, que no caso
é representado pelo Comunicado 06/93, proibindo a presença destes em quaisquer
concentrações.
Considerar o critério adotado no Canadá para cálculo de tarifa, que separa os custos
em dois itens; um valor fixo em função do volume e um valor em função da
sobrecarga, definida com base nos custos anuais em tratar efluentes não domésticos e
nos limites fixados na legislação. Comparar os resultados com os obtidos pelo sistema
tarifário em vigor.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Cetesb, Legislação Estadual - Controle da Poluição Ambiental (atualizada até Novembro, 1995),
Cetesb, 1995
The Municipality of Metropolitan Toronto, Bylaw n. 153-89, Nov. 1989.
City of Edmonton, Sewers UseBylaw – Bylaw N. 9675, Feb. 1995.
Proctor & Redfern, Review of “K” factor Estimation Techniques for Sector Industries, Sep. 1997
U. S. Environmental Protection Agency, Federal Guidelines State and Local Pretreatment Programs,
vols. I, II e III U.S. EPA – 430/9 – 87.
Proctor & Redfern, Review of Article 19 - A, Aug. 1997
Proctor & Redfern, “K” Factor Estmation Techniques : A Focus on Toronto’s Approach, Mar.
1998.
Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Comunicado No 06/93.
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
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