ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA EDUCANDO PELO ESPORTE Rua Benedito Bonzon Penteado, 645 - Bairro Pacaembu 13.424-485 Piracicaba, SP - Fone/Fax (0xx) 19 3433-5085 CNPJ-02.465.949/0001-92 Site: www.educandopeloesporte.com.br e-mail: [email protected] 15ª COPA ROCHA NETTO DE FUTEBOL 2013 COMUNICADO OFICIAL 012/2013 REFERÊNCIA – Julgamento do recurso apresentado pelo Jardim Primavera EC, contestando a decisão da Comissão Disciplinar Julgadora, relativa aos atos indisciplinares — relatados, constatados, julgados e condenados por decisão unânime da Comissão, em reunião do dia 20/10/2013, pelos quais a recorrente foi eliminada da disputa da Copa Rocha Netto —, ocorridos durante a partida entre o Clube Atlético Piracicabano - CAP/Esporte Futuro x Jardim Primavera EC – Categoria SUB 15, realizado no dia 20/10/2013 as 10.50 h, no campo da AA Educando Pelo Esporte. DECISÃO DA COMISSÃO - A Comissão Disciplinar, por seus 9 (nove) membros, reunida na manhã de 26/10/2013, na Sede da AA Educando Pelo Esporte, após análise e discussão do referido Recurso, após as considerações, resolve, e ao final, determinar : — Considerando que a própria recorrente, em uma de suas declarações, por seu diretor Adilson Baptista, em carta enviada ao Presidente do “Educando Pelo Esporte”, em 20/10/2013, diz :- “...aí então houve um tumulto por parte de alguns atletas de ambas (grifo nosso) as equipes, sendo que mais tarde generalizou (grifo nosso) uma confusão total...”(sic) (generalizou tem o significado de “tornou geral”), o que sugere concluir que todos se envolveram na confusão, inclusive a equipe recorrente. — Considerando que, ainda, na mesma carta enviada ao Presidente Sylvino, o Sr. Adilson relata : “...sendo que o Sr. Geraldo do Clube Atlético também foi agredido pelo Sr. Reginaldo do Jardim Primavera Esporte Clube...”(sic) . — Considerando que — pelos relatos retro-mencionados e outras evidências arroladas durante o julgamento — ficou incontestável e comprovado que o treinador da equipe apelante invadiu o campo e agrediu pessoas, inclusive um atleta menor de idade, atitude inaceitável e incompatível com o cargo por ele ocupado, de representante e comandante de uma agremiação esportiva que “trabalha” com seres humanos em processo de “formação”, porque ele constitui “figura” modelo para os/as atletas, que o têm como exemplo a ser seguido. — Considerando, finalmente, que, mesmo que os atletas do Jardim Primavera não tivessem reagido às agressões, só a conduta do seu Técnico seria motivo suficiente para punição da equipe, porque, no evento, alem de comandante da equipe, ele representava a recorrente, era seu “preposto”, portanto, toda ação dele, naquele dia, durante o jogo, boa ou má, é de responsabilidade e a crédito do Jardim Primavera. Enfim, pelo exposto, a Comissão resolve, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Jardim Primavera Esporte Clube, ficando assim mantidas as punições nos termos do julgado na reunião de 22/10/2013, publicadas pelo Comunicado Oficial 011/2013. Determinando que dê-se ciência à recorrente, pede permissão para encerrar com a seguinte analogia:- “todos os movimentos de uma locomotiva que comanda um comboio, serão, por consequência, copiados pelos vagões por ela conduzidos”. Piracicaba, 28 de outubro de 2013. Comissão Organizadora