Imprimir () 26/03/2015 05:00 STF define período de transição para pagamento de precatórios Por Beatriz Olivon Luiz Fux: proposta de modulação elaborada com a colaboração dos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Teori Zavascki Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem manter parte dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62 até o fim de 2020, dois anos depois de considerarem inconstitucionais alguns pontos da norma. A correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), porém, foi mantida apenas para os expedidos até ontem. A partir de hoje, vale o IPCAE e o prazo de pagamento de cerca de um ano e meio. A proposta de modulação dos efeitos da decisão do STF foi elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, e os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki. Foi aprovada por maioria, vencido Marco Aurélio, que votou contra a modulação, e Rosa Weber, contrária ao prazo. Na leitura da proposta, Fux afirmou que a modulação dos efeitos daria sobrevida ao regime especial por cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016. Durante o período, fica mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. As formas alternativas de pagamento, porém, não valem mais a partir de hoje. Os leilões e pagamentos à vista por ordem crescente de crédito já realizados, no entanto, continuam válidos. Ficou mantido apenas a possibilidade de realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. A correção pelo IPCAE, pela decisão, não vale para os precatórios tributários. Sobre eles deve ser aplicado índice pelo qual a Fazenda Pública corrige seus créditos. Mas em relação aos títulos expedidos com base nas Leis 12.919, de 2013, e 13.080, de 2015, devese utilizar o índice de inflação. A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão competente para apresentar uma proposta normativa sobre o uso compulsório de 50% dos recursos em depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios. Além de norma que discipline a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até ontem. O CNJ também será competente para monitorar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra a modulação. Ele afirmou que a decisão criaria credores diversos, com pagamentos por correções diferentes TR e IPCAE. "Estamos a substituir o Congresso Nacional, a reescrever a Carta da República e o que é pior, delegando ao CNJ essa prática", disse. Por fim, afirmou que, com a decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um tiro no pé. Já a ministra Rosa Weber concordou com a modulação, mas propunha que a data de referência fosse a do julgamento que declarou algumas regras da EC 62 inconstitucional. Para o advogado Antônio Gonçalves, sócio do Demarest Advogados, a possibilidade de regulamentar a compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa é boa. "É um dinheiro que fica parado e poderia ser aproveitado", afirma. O advogado destacou que a decisão estabeleceu um prazo menor de pagamento em relação ao dado pela emenda constitucional (15 anos) ao estabelecer a transição até o fim de 2020. "Os Estados terão que se virar para pagar dívidas em cinco anos", disse. Gonçalves concorda com o ministro Marco Aurélio na crítica à modulação. "Essa modulação acaba por coroar Estados e municipios devedores, que sabem há muito tempo que têm a dívida. Já deveriam ter se programado para pagar", afirmou. Sobre a declaração do ministro que saiu vencido de que a modulação teria sido um tiro no pé da OAB, Gonçalves afirmou que se esperava que o STF agisse para invalidar a emenda, tornando obrigatório o pagamento imediato dos precatórios. "A OAB entrou com a ação pedindo isso, mas o que conseguiu foi uma modulação que ainda dá cinco anos", diz. A emenda era de 2009 e autorizava parcelamentos em até 15 anos até 2024. A modulação do STF faz com que algumas regras da emenda sejam válidas até 2020.