ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRESSOAS - CSGDP MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS Maceió, 17 janeiro de 2014. 2 Teotônio Vilela Filho Governo do Estado de Alagoas Jorge Villas Bôas Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas Robson José da Silva Coordenadoria de Ações Estratégicas Laura Adélia Amaral Tôrres Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Patrícia de Cássia da Silva Bezerra Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde Milene Arlinda de Lima Mendes Ivanilson Cabral de Melo Setor de Qualificação do Servidor MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 3 “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos sempre começando A certeza de que precisamos continuar A certeza que seremos interrompidos antes de terminar Portanto, devemos: Fazer da interrupção um caminho novo Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada Do sonho, uma ponte Da procura, um encontro.” Fernando Pessoa MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO. ........................................................................................................................................................... 6 1. DO CREDENCIAMENTO. ............................................................................................................................................. 8 2. DO INSTRUTOR/FACILITADOR NÃO CREDENCIADO. .............................................................................................. 8 3. DA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA. .................................. 9 4. DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORA-AULA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA) ................. 10 5. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................... 11 6. ANEXOS ....................................................................................................................................................................... 11 6.1 LEI Nº 7.335, DE 03 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................................... 12 6.2 DECRETO Nº 25.212, DE 6 DE MARÇO DE 2013 ..................................................................................................... 15 6.3. EDITAL Nº 001 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 SEGESP/AL....................................................................................... 19 6.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SESAU DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ................................................................................................................................................................................. 38 6.5 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL ............................................. 63 6.6 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL .................................... 64 6.7 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP .................................................................................................................. 65 6.8 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP ............................................................................... 66 6.9 TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA ...................................... 67 6.10 FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA PAGAMENTO DE HORA AULA................................. 68 MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 5 LISTA DE SIGLAS ASTEC Assessoria Técnica da SESAU CAE Coordenadoria de Ações Estratégica CEPOFC Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. CSGDP Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas CSGF Coordenadoria Setorial da Gestão Financeira GA Gerência Administrativa da CSGDP GABIN Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde GDES Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde PAS Programação Anual de Saúde PGE Procuradoria Geral do Estado PNEPS Política Nacional de Educação Permanente PNH Politica Nacional de Humanização SAFP Setor de Administração da Folha de Pagamento SEC Setor de Compras SECEX Setor de Controle e Execução SECON Setor de Contabilidade SEGESP Secretaria de Estado da Gestão Pública de Alagoas SESAU Secretaria de Estado da Saúde De Alagoas SIP Setor de Instrução Processual da CSGDP SQS Setor de Qualificação do Servidor da CSGDP SUGESP Superintendência da Gestão e Participação Social SUS Sistema Único de Saúde MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 6 APRESENTAÇÃO Essa manual objetiva facilitar o trabalho das Áreas Técnicas e Unidades de Saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) nos processos de remuneração do trabalho que, eventualmente os servidores públicos estaduais e colaboradores técnicos externos à SESAU realizem atividades de instrutoria/facilitação (ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares e equivalentes) em ações educativas (cursos, treinamentos, jornadas, workshops, oficinas, congressos, seminários, simpósios e palestras) nas áreas contempladas no edital 0001//2012 da Secretaria de Gestão Pública de Alagoas (SEGESP), mediante pagamento de hora-aula pela ordenação de despesas conforme legislação específica, indicada neste documento. O pagamento de hora-aula e indenização de instrutoria a servidores públicos e as orientações apresentadas neste documento, são balizadas nas seguintes regulamentações: Lei n°. 07.335 de 03 de abril de 2012 do Poder Executivo de Alagoas (ANEXO 6.1), Decreto nº. 25.212 de 06 de março de 2013 do Poder Executivo de Alagoas (ANEXO 6.2), Edital 001 de 30 de agosto de 2012 da Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas (ANEXO 6.3) e Instrução Normativa para Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas de 27 de dezembro de 2013 (ANEXO 6.4). Os profissionais instrutores/facilitadores dos programas e projetos educativos que visam à formação e desenvolvimento do profissional em saúde, e de grupos e atores estratégicos para o SUS, possuindo vínculo com administração pública direta e indireta do poder executivo estadual poderão fazer jus ao pagamento de hora-aula, desde que estejam credenciados na área 18 (Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde) do Edital 001/2012 da Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas (SEGESP) e os instrutores/facilitadores sem vínculo com a administração pública direta e indireta do poder executivo estadual não credenciados no Edital citado ficarão condicionados a aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). É importante frisar que a ação deverá estar incluída na Programação Anual de Saúde (PAS) e ter previsão orçamentária nas diferentes fontes de recursos financeiros, seguindo os trâmites Administrativo-Financeiros da SESAU para MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 7 emissão da nota de empenho e posterior execução de recursos, conforme orientações deste documento. Enfatiza-se que, todos os processos de pagamento de hora-aula deverão ser solicitados e acompanhados pela área técnica ou unidade de saúde responsável pelo evento, conforme demonstrado no fluxo de solicitação de contratação de instrutoria para profissionais com vínculo com administração pública direta e indireta do poder executivo estadual (ANEXO 6.5), fluxo de pagamento de prestação de serviço de instrutoria para profissionais com vínculo com administração pública direta e indireta do poder executivo estadual (ANEXO 6.6), fluxo de solicitação de contratação de instrutoria para profissionais não credenciados na área 18 do edital 001/2012 da SEGESP (ANEXO 6.7) e fluxo de pagamento de prestação de serviço de instrutoria para profissionais não credenciados na área 18 do edital 001/2012 da SEGESP (ANEXO 6.8). As ações educativas, especialmente para servidores públicos, demandadas para os serviços de saúde pública, constitui um componente estratégico da SESAU e deve contribuir para qualificação dos profissionais, promovendo o fortalecimento da Politica Nacional de Humanização (PNH) e Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) refletindo desta forma, na assistência prestada a população. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 8 1. DO CREDENCIAMENTO (EDITAL 001/2012 da SEGESP) 1.1 As Áreas Técnicas e Unidades de Saúde sob gestão da SESAU, que fomentem ações educativas voltadas para qualificação dos profissionais de saúde devem estimular os técnicos que possuam perfil de instrutor/facilitador de processos de ensino/aprendizagem para participar do credenciamento de profissionais técnico-especializados para prestação de serviços de instrutoria, consultoria e correlatos aos programas de desenvolvimento de pessoas, de acordo com orientações que constam no Edital 001 de 30 de agosto de 2012 da (SEGESP); 1.2 O credenciamento é condição “sine qua non” para a contratação de servidores instrutores/facilitadores que possuem vínculo com a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; 1.3 O credenciamento na área 18 (Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde) é primordial para contratação de servidores instrutores/facilitadores para ministrarem capacitações promovidas pela SESAU; 1.4 O banco de dados gerado pela efetivação do credenciamento na área 18 ficará à disposição da Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CSGDP) para consulta; 1.5 O edital de credenciamento pode ser acessado no site da Escola de Governo de Alagoas - http://escoladegoverno.al.gov.br/professores; 1.6 Por se tratar de um banco de dados não foi especificando no edital uma data limite para o término das inscrições, ou seja, apesar do mesmo ter sido publicado em 2012, continua vigente. 2. DO INSTRUTOR/FACILITADOR NÃO CREDENCIADO 2.1 O instrutor/facilitador sem vínculo com a administração pública direta e indireta do poder executivo estadual não credenciado poderá fazer jus ao pagamento de hora-aula condicionado a aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE); 2.2 O pagamento de hora-aula para profissionais sem vinculo na com a Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual dar-se-á de acordo com o disposto na Portaria nº. 140 de 15 de maio 2008 que regulamenta MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 9 critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos programas de capacitações da Secretária de Estado de Saúde de Alagoas (Instrução Normativa para Capacitação de Recursos Humanos da SEAU – ANEXO 6.4). 3. DA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA/FACILITAÇÃO 3.1 A Área Técnica e/ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU deverá consultar a Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CSGDP) para ter acesso ao banco de dados da SEGESP (área 18), no intuito de escolher àquele perfil que melhor atenda ao projeto em tela; 3.2 Em todas as ações educativas os instrutores/facilitadores deverão aplicar ao seu término o formulário de avaliação do evento para fins de controle da qualidade das mesmas (modelo no ANEXO 6.4); 3.3 Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à orientação e divulgação das atividades que constituam competências das Unidades organizacionais da sua área de atuação. (art. 7º do Decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013); 3.4 A Área Técnica ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU que necessitar de prestação de serviços em atividades de instrutoria/facilitação de ações educativas, mediante o pagamento de hora-aula, deve oficializar a solicitação por meio de processo administrativo, cuja instrução deve conter os seguintes elementos: 3.4.1 Para instrutores/facilitadores credenciados no edital 001/2012 da SEGESP: a) Escala de Trabalho do servidor indicado para prestação de serviço educacional (só para profissionais vinculados a SESAU); b) Carta de Liberação do Servidor para Serviços de Instrutoria – (modelo no ANEXO 6.4) – apenas nos casos em que os horários da prestação de serviço de instrutoria sejam os mesmos da escala de trabalho do profissional indicado, destacando que a compensação de MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 10 carga horária deve ser especificada nesta declaração, na qual deve(m) estar destacado(s) o(s) dia(s) e horário(s) em que a compensação de horários deverá ser cumprida (só para profissionais vinculados a SESAU). Vale frisar que tal compensação dar-se-á no prazo máximo de 60 dias da realização do evento; c) Declaração emitida pelo órgão de origem do servidor referenciando o valor do menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertence esse profissional; d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso; e) Plano de Aula – (modelo no ANEXO 6.4); f) Termo de Referência – (ANEXO 6.9); a) Formulário de cadastro de profissionais para pagamento de hora-aula (ANEXO 6.10). 3.4.2 Para instrutores/facilitadores não credenciados no edital 001/2012 da SEGESP: b) Currículo Lattes, com documentos comprobatórios (originais e cópias); c) Justificativa da escolha do profissional instrutor/facilitador, emitida pela Unidade setorial solicitante; d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso; e) Plano de Aula – (modelo no ANEXO 6.4); f) Termo de Referência – (ANEXO 6.9); g) Formulário de cadastro de profissionais para pagamento de hora-aula (ANEXO 6.10). 4. DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORA-AULA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA) 4.1 A Área Técnica ou Unidade de Saúde sob gestão da SESAU solicitante da contratação de instrutória\facilitação deverá emitir memorando de solicitação de pagamento após execução da ação educativa, contendo os seguintes itens: 4.1.1 Frequência – (modelo no ANEXO 6.4); MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 11 4.1.2 Cópia da nota de empenho que autorizou o pagamento do serviço; 4.1.3 Nota Fiscal de Profissional Autônomo atestada pelo responsável da Área Técnica solicitante (só para profissionais sem vínculo com a administração pública direta e indireta do poder executivo estadual); 4.1.4 Relatório de Avaliação Geral do Evento, Instrutor/Facilitador e Logística (atestada pelo responsável da Área Técnica solicitante). 5. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS 5.1. As ações do evento pleiteado, não especificadas neste documento, deverão ser de responsabilidade da Área Técnica ou Unidade de Saúde que motivou o processo; 5.2 O início da ação educativa só deverá ser autorizada impreterivelmente mediante emissão de nota de empenho; 5.3 Os certificados serão emitidos pela CSGDP/GDES por intermédio do Setor de Qualificação, conforme Instrução Normativa de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas de 27 de dezembro de 2013; 5.4 Na remuneração de profissionais com vínculo não incidirá Imposto Sobre Serviço (ISS); 5.5 Validade – Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação 6. ANEXOS MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 12 ANEXO 6.1 LEI Nº 7.335, DE 03 DE ABRIL DE 2012 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS INSTRUTORES DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos pertencentes aos Quadros de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual perceberão gratificação pela atividade de instrutoria prestada no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 2º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no art. 1° desta Lei, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos eventos abaixo discriminados: I – cursos; II – treinamentos; III – jornadas; IV – workshops; V – oficinas; VI – congressos; VII – seminários; VIII – simpósios; e IX – palestras. Art. 3º Os critérios de concessão e os valores da gratificação de que trata esta Lei serão fixados pela instituição executora, observados os seguintes parâmetros: I – o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; e II – a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública. Art. 4º Para pagamento da gratificação prevista nesta Lei devem ser observados os seguintes requisitos: I – as aulas somente poderão ser ministradas em eventos promovidos por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincula o instrutor; e MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 13 II – a gratificação pelos serviços de instrutoria somente será paga se as atividades referidas no art. 2º desta Lei forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo titularizado pelo servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. Art. 5º Quando houver necessidade de deslocamento da sede para realização das atividades de instrutoria, o servidor terá direito ao pagamento de despesas com passagens e diárias, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Art. 6º O pagamento da gratificação pela prestação dos serviços previstos nesta Lei será apurado pela instituição executora no mês da realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento do respectivo pagamento. § 1º O pagamento será efetuado ao término da participação do instrutor, ou mensalmente, nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias. § 2º A gratificação percebida pela atividade de instrutoria, por se tratar de verba de caráter indenizatório, não será incorporada ao subsídio ou vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadorias e de pensões. Art. 7º Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à orientação e divulgação das atividades que constituam competências das unidades organizacionais da sua área de atuação. Art. 8º A seleção do servidor instrutor será realizada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual tomador dos serviços e obedecerá aos seguintes critérios: I – conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados; e II – experiência como instrutor. Art. 9º Cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual manterá um banco de dados com cadastro de instrutores para consulta e seleção dos servidores previamente avaliados e validados, referentes à sua área de atuação, tendo por base a seleção de que trata o artigo anterior. Art. 10. A hora/aula trabalhada é remunerada, em percentual, na forma que dispuser o regulamento, tomando por base o menor subsídio ou vencimento da Carreira a qual pertence o instrutor. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do órgão ou entidade para a qual será prestada a atividade de instrutoria. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 14 Art. 12. Compete ao Secretário de Estado da Gestão Pública estabelecer as normas complementares para o cumprimento desta Lei e dirimir as dúvidas emergentes de sua aplicação. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Alagoas MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 15 ANEXO 6.2 DECRETO Nº 25.212, DE 6 DE MARÇO DE 2013 REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.335, DE 3 DE ABRIL DE 2012, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS INSTRUTORES DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1700-1913/2012, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento de hora trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Art. 2º As atividades de instrutoria, a serem implementadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, têm as seguintes diretrizes: I – proporcionar condições para que o servidor público venha a ser capacitado por agentes da própria Administração, nas áreas de interesse do respectivo órgão ou entidade; II – promover, divulgar e possibilitar o acesso do servidor público às ações de capacitação; III – melhorar a qualidade dos serviços públicos; IV – promover o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas para a melhoria das atividades profissionais do servidor e seus resultados; V – capacitar o servidor público para atuar como agente estratégico de mudanças das organizações públicas; e VI – proporcionar o aprendizado contínuo e a efetiva gestão do conhecimento de forma intensiva para o servidor público. Art. 3º Considera-se como atividade de instrutoria ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes. Art. 4º As atividades de instrutoria, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, de 3 de abril de 2012, podem ser realizadas nas seguintes modalidades: I – curso; II – treinamento; III – jornada; IV – workshop; V – oficina; VI – congresso; VII – seminário; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 16 VIII – simpósio; e IX – palestra. Art. 5º São finalidades das atividades de instrutoria: I – a promoção do desenvolvimento pessoal do servidor público, por meio de qualificação e aperfeiçoamento técnico; II – a valorização do servidor público, por meio de capacitação continuada, possibilitando a progressão funcional na carreira a que pertence; III – o aprimoramento da prática das atividades de seu cargo, visando melhor desempenho na prestação dos serviços públicos à sociedade; IV – o desenvolvimento da cultura organizacional da administração pública estadual, baseada no modelo de gestão institucionalizado, técnico e eficaz; e V – o fortalecimento dos sistemas administrativos da Administração Pública Estadual, por meio da capacitação dos seus agentes. § 1º A atividade de instrutoria deve ser planejada e implementada de forma a atender às necessidades do serviço público e do cidadão, contribuindo para a construção de um Estado ágil, transparente, eficiente e eficaz. § 2º As atividades de instrutoria devem estar sintonizadas com a missão e os objetivos dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública. Art. 6º A gratificação referente à hora/aula trabalhada será remunerada tendo como base o menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor, conforme percentuais constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 7º Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à orientação e divulgação das atividades que constituam competências das unidades organizacionais da sua área de atuação. Art. 8º Ao fazer o cadastramento na entidade responsável pela atividade de instrutoria o servidor apresentará a documentação comprobatória da sua formação e os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional nas temáticas onde pretende exercer as atividades previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, 03 de abril de 2012. Art. 9º Após a realização da atividade de instrutoria, o servidor deverá apresentar ao Órgão ou Entidade promotora do evento relatório das atividades desenvolvidas, bem como lista de frequência e resultado das avaliações aplicadas no curso, quando existir. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 17 CARREIRAS VALOR % Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de 9,66 Alagoas - ADEAL Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de 9,66 Alagoas - ARSAL Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de 9,66 Alagoas - DER/AL Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - 2,34 DETRAN/AL Carreira dos Profissionais de Economia 2,59 Carreira dos Profissionais da Educação 9,66 Carreira do Magistério Público Estadual 5,83 Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 2,59 Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas 9,66 - FAPEAL Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ 3,46 Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ 38,71 Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - 9,66 IMA/AL Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores 9,66 do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE Carreira do Magistério Superior da Professor Auxiliar 2,91 UNCISAL Professor Assistente 2,43 Professor Adjunto 2,02 Professor Titular Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL 1,68 4,51 Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL 4,51 Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL 4,51 Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL 9,49 Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL 9,66 Carreira do Magistério Superior da UNEAL Professor Auxiliar Professor Assistente 2,91 2,43 Professor Adjunto 2,02 Professor Titular 1,68 Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL 1,95 Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL 7,12 MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 18 Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL 7,22 Carreira de Agente Penitenciário 4,06 Carreira de Perícias Forenses 3,96 Carreira de Agente de Polícia 2,90 Carreira de Escrivão de Polícia 2,90 Carreira de Procurador Autárquico 0,81 Carreira de Advogado de Fundação 0,81 Procurador de Estado 0,36 Carreira de Delegado de Polícia 7,71 Carreira dos Profissionais de Nível Elementar 9,66 Carreira dos Profissionais de Nível Médio 9,49 Carreira dos Profissionais de Nível Superior 3,46 Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde 9,66 Carreira de Técnico Superior de Saúde 4,51 Carreira de Assistente de Serviços de Saúde 9,49 Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde 9,66 Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - 9,66 ITERAL Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP 9,66 Carreira de Médico 3,68 Carreira de Médico Veterinário 2,59 MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 19 ANEXO 6.3 EDITAL Nº 001/2012 – SEGESP/AL, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (Publicado no DOE de 30.08.2012 ) EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOESPECIALIZADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, CONSULTORIA E CORRELATOS AOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. 1. PREÂMBULO A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP, CNPJ/MF 12.200.184/0001-12, com sede à Rua Barão de Penedo, nº 293, Centro, nesta cidade de Maceió/AL, por meio da ESCOLA DE GOVERNO DE ALAGOAS, torna público que estão abertas as inscrições para credenciamento de profissionais técnico-especializados, para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutores/Facilitadores e correlatos para Programas de Desenvolvimento de Pessoas, da SEGESP, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Regimento Interno da Escola de Governo de Alagoas. 1.1. O processo de Credenciamento será elaborado e conduzido por Comissão de Servidores da SEGESP, constituída por Portaria do Secretário Titular de Gestão Pública para esse fim. 1.2. A Escola de Governo tem como foco o desenvolvimento de programas e projetos direcionados à sua finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à formação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Estadual. 1.3. As inscrições para este Edital deverão ser feitas diretamente na recepção da Escola de Governo, no 1º andar do Centro Administrativo Lourival Nunes da Costa, Anexo I da SEGESP, Rua do Livramento, nº 153, Centro, no período e horário divulgados através do Portal da SEGESP. 1.4. O credenciamento não estabelece obrigação da SEGESP / Escola de Governo de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando evidenciadas. 1.5. É também assegurado à SEGESP o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 20 1.6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente através da formularização de processo administrativo devidamente protocolado na SEGESP. 2. OBJETO 2.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de profissionais técnico-especializados para a prestação de serviços de instrutoria, consultoria e correlatos aos Programas de Desenvolvimento de Pessoas, da SEGESP, na forma estabelecida neste ato convocatório, de acordo com a descrição das modalidades de atuação listadas e especificadas no Programa de Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas/áreas do conhecimento – ANEXO I, sob gestão da Superintendência da Escola de Governo. 2.2. A participação de profissionais técnico-especializados e de pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1.Serão cadastrados Profissionais técnico-especializados com experiência comprovada nas áreas de atuação, para a prestação de serviços de que trata o item 2.1, destinados ao programa de desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de Alagoas, a partir da conclusão das etapas do processo de credenciamento, conforme a finalidade da Escola de Governo. 3.2 No ato da inscrição o profissional deverá preencher os Anexos II e III integrantes deste Edital como condição para continuidade das etapas posteriores. 4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4.1. As etapas seguintes caracterizarão o processo de credenciamento: 4.1.1. Inscrição 4.1.2. Habilitação 4.1.3. Certificação da Capacidade Técnica 4.1.4. Nivelamento Metodológico 4.1.1. DA INSCRIÇÃO 4.1.1.1. A inscrição do Profissional técnico-especializado será feita diretamente pelo candidato ou por procurador oficialmente constituído para este fim, diretamente no local referido no item 1.3. do Preâmbulo, com a entrega dos documentos elencados neste edital. 4.1.1.2. A inscrição constará da apresentação de formulário de cadastro completamente preenchido e obtido diretamente no local da Inscrição ou através do Portal da SEGESP, contendo o registro de todos os dados cadastrais requeridos, originais e cópias de documentos comprobatórios e o relato de experiência. 4.1.1.3. Será permitida a inscrição para, no máximo quatro áreas de conhecimento, sem limite de títulos ou temas identificadores de um programa ou projeto conforme a MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 21 diversificação dessas áreas, mas especificamente de acordo com o perfil comprovado da competência do candidato. 4.1.1.4. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de dados, salvo em relação a situações legais. 4.1.1.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do Profissional Técnico-especializado dispondo a SEGESP do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta. 4.1.2. DA HABILITAÇÃO 4.1.2.1. A habilitação será conduzida pela Comissão de que trata o item 1.1 do Preâmbulo. 4.1.2.2. A habilitação consiste na análise da experiência Profissional de acordo com o ANEXO IV integrante deste Edital e na análise documental da regularidade jurídica e fiscal dos profissionais autônomos inscritos no processo de credenciamento. 4.1.2.3 A análise documental será efetuada a partir da entrega dos documentos exigidos: a) cópia da Carteira de Identidade; b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) cópia da inscrição no Conselho Profissional; d) comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (ISS), quando houver; e) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, quando houver; f) documentos de comprovação da experiência profissional de acordo com o ANEXO IV. 4.1.2.4. A documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. 4.1.2.5. Na entrega dos documentos serão considerados a autenticidade, validade, compatibilidade com o objeto deste edital e regularidade fiscal. 4.1.2.6. Os documentos relacionados acima deverão ser anexados ao formulário de inscrição devidamente preenchido. 4.1.2.7. No decorrer da análise documental, se constatada alguma irregularidade, a Comissão poderá notificar o Profissional, concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para sua regularização. 4.1.2.8. Todos os candidatos que, ao final do processo de cadastramento, comprovarem a capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria, consultoria, e correlatos da EGAL, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados. 4.1.2.9. Na análise da experiência Profissional será atribuída pontuação aos documentos apresentados conforme ANEXO IV; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 22 4.1.2.10. O resultado da pontuação servirá para posicionar o candidato em ordem de convocação para prestar serviços de instrutoria, consultoria e correlatos. Em caso de empate a Comissão adotará como critério de desempate a maior idade do Instrutor. 4.1.3. DA CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA 4.1.3.1. Esta etapa consiste na certificação da capacidade técnica dos profissionais técnicos especializados. 4.1.3.2. A certificação será realizada pela Comissão de Cadastramento tendo como base a documentação entregue de acordo com o ANEXO IV integrante deste edital. 4.1.3.3. Os profissionais cadastrados poderão ampliar as áreas de atuação, até o total de quatro, desde que comprovada sua capacidade técnica através de documentação de acordo com o ANEXO IV integrante deste Edital, enquanto durar o período de vigência deste Edital. 4.1.3.4. Se os profissionais indicados forem atuar nas mesmas áreas de atividade, porém na esfera de conhecimento diversa da habilitada anteriormente, não será necessário o envio dos documentos listados nas alíneas “a” a “e” do item 4.1.2.3., apresentando somente relatos e comprovantes para a nova área de conhecimento inserida. 4.1.3.5. Os profissionais que se candidatarem aos serviços de Instrutor/Facilitador e que, apesar das experiências com treinamento, não apresentarem comprovante de Curso de Formação ou Desenvolvimento, realizado por Escolas de Governo ou Entidades de Formação Profissional, participarão de fase complementar explicitada no item “Nivelamento Metodológico”. 4.1.3.6. Todos os profissionais candidatos serão formalmente comunicados, pela Comissão, sobre o resultado do processo de credenciamento, aprovados ou não, utilizando-se os meios de comunicação registrados no formulário de inscrição. 4.1.3.7. Os profissionais selecionados no processo de credenciamento serão inseridos no Cadastro de Prestadores de Serviços da Escola de Governo, estando aptos à prestação de serviços quando demandados. 4.1.4. DO NIVELAMENTO METODOLÓGICO 4.1.4.1. Os profissionais cadastrados participarão de fase complementar, constituída de programação de 40 horas, antes do início do curso que irão ministrar. Os profissionais que estejam na condição de participantes de programas similares comprovados, participarão de programa de nivelamento metodológico, com 20 horas, sobre as especificidades do processo ensino-aprendizagem para servidores públicos e/ou conveniados de diversas especialidades profissionais. 4.1.4.3. A SEGESP através da Escola de Governo poderá contratar profissionais cadastrados para a formulação, desenvolvimento e criação de novas metodologias e conteúdos, bem como, adequação, atualização e transferência das metodologias e conteúdos existentes. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 23 5. CADASTRO DOS CREDENCIADOS 5.1. Os profissionais que cumprirem as diversas etapas descritas neste edital, serão encaminhados para credenciamento e conhecimento dos termos do contrato periódico que assinarão a cada atividade em que forem convocados em razão da demanda. 5.2. A Escola de Governo poderá disponibilizar, para outras instituições parceiras, integrantes do Poder Executivo, o cadastro de prestadores de serviços dos credenciados com as prerrogativas para contratação de serviços. 5.3. A SEGESP não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições. 6. VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO 6.1. Os Profissionais técnicos especializados terão seus cadastros válidos por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação do credenciamento, independentemente do número de contratos celebrados para atendimento à demanda da Escola de Governo. 7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1. A oficialização da prestação de serviço dar-se-á por meio de instrumento contratual e obedecerá aos critérios seguintes: 7.1.1. Organização da demanda validada pela Escola de Governo de Alagoas - EGAL; 7.1.2. Proximidade do local da execução dos serviços; 7.1.3. Disponibilidade de atendimento imediato ou conforme agenda. 7.2. O primeiro contrato de prestação de serviços para instrutor/facilitador ou atividades correlatas, deverá ser de carga horária a depender do curso oferecido. 7.3. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pela coordenação dos programas anteriormente realizados. 7.4. Quando houver demanda, o prestador de serviços será convidado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar contrato. 7.5. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo estabelecido na solicitação. 7.6. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos apresentados. 7.7. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será convidado para a assinatura do contrato. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 24 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1. A Escola de Governo, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo aos seus clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação de serviços dos instrutores/facilitadores e dos demais profissionais atuantes em seus programas e projetos. 8.2. A avaliação será realizada através de questionários, durante e após os eventos, entrevistas com os envolvidos, análise de relatórios emitidos por participantes, contratados e coordenadores, cujos registros serão postados em gráficos e disponibilizados para consulta interna na Escola de Governo. 9. SITUAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO 9.1. O profissional poderá ser descredenciado quando houver situações tais como: a) descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços; b) recebimento de 3 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento), seguidas ou intercaladas, por parte de clientes e coordenadores; c) desistência do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado a outro projeto da escola, por sua vontade, salvo por justificativa devidamente reconhecida pela contratante; d) apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, de documentos que contenham informações inverídicas; e) indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da SEGESP/Escola de Governo e dos seus clientes; f) descumprimento de 15 minutos como prazo mínimo para estar presente no local onde irá realizar sua atividade; g) negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens patrimoniais disponibilizados pela Escola de Governo para a realização do trabalho contratado, quer seja nas suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros; h) entrega e/ou divulgação de material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços particulares, durante os contatos mantidos em nome da Escola de Governo, sem autorização expressa dessa; i) organização de eventos e propostas a grupos de clientes da Escola de Governo, que solicitem seus serviços, com programas similares ao seu contrato; j) utilização de qualquer material desenvolvido pela Escola de Governo para seus produtos e programas particulares sem sua prévia autorização; k) cobrança aos clientes de qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados conforme contrato com a Escola de Governo; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 25 l) comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho contratado, no recinto onde estiver atuando junto ao cliente da Escola, sem prévia autorização quando for o caso de interesse e beneficio para as partes; m) afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições; n) designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratado pela Escola, no todo ou em parte, sem prévia autorização; o) utilização da logomarca da SEGESP ou da Escola de Governo como referência para a realização de serviços não contratados diretamente ou em parceria com a Escola; p) articulação de parcerias ou definição de programas e projetos com clientes em nome da Escola sem a prévia autorização ou credenciamento; q) uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o cliente, o parceiro ou a própria Escola de Governo; r) atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional, da ética e das relações interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão e finalidade da Escola de Governo. 9.2. O profissional poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento à Escola de Governo finda a execução do trabalho contratado ou antes de seu inicio com a antecedência suficiente para substituição. 10. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Os honorários correspondentes aos serviços prestados terão o pagamento estabelecido conforme portaria anual da SEGESP observados os limites constantes no Decreto que regulamenta a Lei nº 7.335/2012, que estabelece valores por hora referente a cada tipo de titulação e à sua natureza e complexidade. 10.2 Os honorários correspondentes as atividades de instrutoria realizadas por servidores públicos obedecerão o estabelecido no Decreto que regulamenta a Lei nº 7.335/2012. 10.3. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente ao profissional, mediante apresentação de nota fiscal, relatório da atividade realizada, lista de frequência ou lista de participantes concluintes, após o término dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato. 10.4. O pagamento somente será efetuado por depósito em conta corrente, mediante a conferência da atualização da documentação formalizada no ato da contratação e conforme informações sobre dados bancários registrados, quando do processo de cadastramento; 10.5. Quando o credenciado for convidado a prestar serviço em localidades em que haja a necessidade de deslocamentos, os honorários e as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e passagens ocorrerão conforme as normas internas da SEGESP. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 26 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. No caso da Escola de Governo tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento ou não. 11.2. A Escola de Governo poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes. 11.3. É parte integrante deste Edital, os Anexos: I - Áreas de conhecimento; II – Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade para profissional autônomo; III – Solicitação de Credenciamento. IV- Comprovação da Experiência Profissional 11.4. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no portal da SEGESP, no site: www.gestaopublica.al.gov.br a partir de sua publicação. 11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.6. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 30 de agosto de 2012. Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 27 ÁREAS DO CONHECIMENTO As áreas prioritárias de atuação da Escola de Governo de Alagoas poderão ser ampliadas a partir da demanda oriunda dos diversos órgãos do Poder Executivo Estadual. Em cada uma das áreas delineadas neste Edital estão postados exemplos de Programas relacionados. Cada Programa demandado para a Escola será enquadrado na área de melhor adequação Área 1: GESTÃO PÚBLICA Subáreas: Organização do Estado Regime Jurídico Direito Tributário/Fiscal Direito Público Direito do Trabalho Direito Previdenciário Propriedade intelectual Mediação, Conciliação e Arbitragem Direito Constitucional Direito Civil Direito Autoral Direito Digital Direito Ambiental Direito Administrativo Legislação Pública Área 2: RECURSOS HUMANOS Subáreas: Sistema de Gestão de RH Cultura e Clima Organizacional Atendimento ao Cliente Relacionamento Interpessoal Motivação e Autoestima Condução de Grupos Responsabilidade Social Área 3: EDUCAÇÃO Subáreas: Educacional Pedagógico Educação a Distância – Internet Educação a Distância – Material Impresso MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 28 Educação a Distância – Vídeo/TV Educação a Distância – Telessala Educação a Distância – Rádio Educação a Distância – Videoconferência Tutorial na Educação a Distância Área 4: LIDERANÇA Subáreas: Negociação Desenvolvimento do Gestor Público Liderança para Gestores Desenvolvimento de Equipes Ferramentas Gerenciais Área 5: EMPREENDEDORISMO Subáreas: Empreendedorismo no Setor Público Área 6: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Subáreas: Informática Básica Informática Avançada Hardware Software Área 7: ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Subáreas: Gestão Econômico/Financeira SIAFEN SICONV Captação de Recursos Financeiros para Projetos Micro Finanças Pregão Eletrônico Meios Eletrônicos de Pagamento Sistemas Contábeis Prestação de Contas, de Convênios ( TC, TCU e PGE ) Área 8: MARKETING Subáreas: Marketing Estratégico MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 29 Identidade Visual Publicidade e Propaganda Área 9: PLANEJAMENTO Subáreas: Planejamento Estratégico Planejamento Operacional Elaboração de Projetos Gestão de Projetos Área 10: GESTÃO DA QUALIDADE Subáreas: Gestão e Administração de Processos Logística Suprimentos e Produção Gestão da Qualidade e Produtividade Programa Nacional de Qualidade e produtividade Normatização e Certificação Programas de Qualidade de Vida X Qualidade no Trabalho ISO 17025 (Qualidade em Laboratórios ) 5S : Seiri – organização, utilização e liberação da área; Seiton – ordem e arrumação; Seiso – limpeza; Seiketsu – padronização, asseio, saúde; Shitsuke – disciplina e autodisciplina. Área 11: GESTÃO AMBIENTAL Subáreas: Gestão Ambiental Preparação e Adequação às Normas Ambientais Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas Área 12: ESTÃO DO CONHECIMENTO Subárea: Gestão do Conhecimento no Setor Público Propriedade Intelectual Área 13: CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO Subáreas: Comitês de Criatividade MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 30 Área 14: AGRONEGÓCIOS Subáreas: Pisicultura Cultura de Citros Cultura da Banana Cultura do Côco Cultura da Cana-de-açúcar Ovinocaprinocultura Área 15: ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO Área 16: POLÍTICAS PÚBLICAS Subáreas: Política Ambiental Política de Saúde Política de Inclusão Social Políticas de Apoia às Minorias Políticas para o Terceiro Setor Área 17: COMUNICAÇÃO Subáreas: Redação Línguas Estrangeiras Comunicação em Público Área 18: SAÚDE - Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde - (Anexada a esse edital em 07/06/2013) Subáreas: Modelo de Assistência e Cuidado à Saúde Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Controle Social e Direito à Saúde Regulação e Auditoria em Saúde Vigilância em Saúde MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 31 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA PROFISSIONAL TÉCNICO-ESPECIALIZADO Eu,_____________________________________________________________ completo], [nome ________________________________,[nacionalidade] ____________________,[estado civil] ___________________________, [profissão], inscrito no CPF sob o nº.__________________, e portador do RG nº. _____________________ expedido pela _______________, residente e domiciliado no endereço:__________________________________________________________________ __________, ______________[nº]___________________________ [complemento], _____________________ [CEP] , ______________________ [cidade], _______________ [Estado]. DECLARO, que não exerço cargo, função, emprego público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente à Escola de Governo de Alagoas. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei. Maceió/Al,_____ de ___________________ de 20_____ Nome e Assinatura MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 32 COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCUMENTOS CURRICULUM VITAE FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO FORMAÇÃO SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DOUTORADO REQUISITOS NECESSÁRIOS Deverá conter o registro da qualificação acadêmica, experiência profissional, em especial nas áreas em que se candidata ao credenciamento. Apresentar (Certificado de Conclusão, conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento): cópia – frente e verso – do Certificado e Histórico Escolar. Apresentar (Certificado de Graduação, conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento): cópia – frente e verso – de Diploma e Histórico Escolar. Apresentar (Certificado de Conclusão, conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento): cópia – frente e verso – do Certificado e Histórico Escolar. Apresentar (Certificado de Conclusão, conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento): cópia frente e verso – do Certificado e Histórico Escolar. Apresentar (Certificado de Conclusão, conforme exigência do perfil da(s) área(s) de conhecimento): cópia – frente e verso – do Certificado e Histórico Escolar. PONTUAÇÃO POR VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO - - 1 (um) ponto 1 (um) ponto 1 (um) ponto 1 (um) ponto 2 (dois) pontos 6(seis) pontos 3 (três) pontos 6(seis) pontos 4 (quatro) pontos 8 (oito) pontos MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 33 COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - CONTINUAÇÃO DOCUMENTOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PONTUAÇÃO POR VALOR VALOR MÁXIMO UNITÁRIO PÓS-DOUTORADO Apresentar (Certificado de Conclusão, conforme exigência do perfil da(s) área(s) e conhecimento): cópia – frente e verso – do Certificado e Histórico Escolar. 5 (cinco) pontos 5 (cinco) pontos OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Certificados de aulas/palestras proferidas, carteira de trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada, na temporalidade mínima exigida), contratos de prestação de serviços/notas fiscais cujos serviços e nome do profissional estejam especificados e outros, ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data da inscrição. Deverão ser fornecidos pelos clientes atendidos, apresentados em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, identificados e assinados (com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, função que exerce), comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome do prestador de serviços, devendo comprovar a experiência mínima de 1 (um) ano como instrutor ou professor na área de conhecimento pretendida. 1 (um) ponto 5 (cinco) pontos 1 (um) ponto 5 (cinco) pontos ATESTADOS OU DECLARAÇÕES REFERENTES ÀS EXPERIÊNCIAS RELATADAS MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 34 CADSTRO DE INSTRUTOR(A) DADOS PESSOAIS Nome Telefone: E-mail Tel Residencial Tel Celular Vínculo ( ) Docente ( ) Técnico-Administrativo ( ) Outros Banco: Agência C/C Poupança PIS/PASEP: INSS: Número CPF: Matrícula: Cargo: Lotação: Horário de Trabalho FORMAÇÃO Grau de Instrução ( ) Nível Médio ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( )Pós-Doutorado Curso:________________________________________________________________________________ ÁREAS DE INTERESSE DE INSTRUTORIA Área 1: GESTÃO PÚBLICA Subáreas Área 2: RECURSOS HUMANOS Subáreas ( ) Organização do Estado ( ) Regime Jurídico ( ) Direito Tributário/Fiscal ( ) Direito Público ( ) Direito do Trabalho e Direito Previdenciário ( ) Propriedade Intelectual ( ) Mediação, Conciliação e Arbitragem ( ) Direito Constitucional ( ) Direito Civil ( ) Direito Autoral ( ) Direito Digital ( ) Direito Ambiental ( ) Direito Administrativo ( ) Legislação Pública ( )Gerência de Arquivos e Documentos ( ) Gestão de Materiais ( ) Sistema de Gestão de RH ( ) Cultura e Clima Organizacional ( ) Atendimento ao Cliente ( ) Relacionamento Interpessoal ( ) Motivação e Auto-estima ( ) Condução de Grupos ( ) Responsabilidade Social ( ) Administração Eficaz do Tempo ( ) Atendimento ao Público em Bibliotecas ( ) Economia da Informação ( ) Etiqueta Profissional ( ) Ginástica Laboral ( ) Higiene para Manipuladores de Alimentos ( ) Organização de Eventos ( ) Trabalho em Equipe ( ) Preparação para Aposentadoria ( ) Administração de Conflitos ( ) Avaliação de Desempenho ( ) Ética Profissional ( ) Técnicas em Reuniões Área 3: EDUCAÇÃO Subáreas ( ) Educacional Pedagógico ( ) Educação à Distância – Internet ( ) Educação à Distância – Material Impresso ( ) Educação à Distância – Vídeo/TV ( ) Educação à Distância – Telessala ( ) Educação à Distância – Rádio ( ) Educação à Distância – Videoconferência ( ) Tutorial na Edu. à Distância ( ) Metodologia Científica ( ) Leitura e Redação de Textos Acadêmicos ( ) Psicologia da Educação MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 35 Área 4: LIDERANÇA Subáreas ( ) Negociação ( ) Desenvolvimento do Gestor Público ( ) Liderança para Gestores ( ) Desenvolvimento de Equipes ( ) Ferramentas Gerenciais ( ) Gestão de Pessoas na AD Pública Área 5: EMPREENDEDORISMO Subáreas ( ) Empreendedorismo no Setor Público Área 6: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Subáreas ( ) Informática Básica ( ) Informática Avançada ( ) Hardware ( ) Software ( ) Sistemas de Informação ( ) Corel Draw ( ) Desenvolvimento de Ambiente Web ( ) Dreamweaver ( ) Fireworks ( ) Flash ( ) Internet ( ) Linux ( ) MS Office Accesss ( ) MS Office Excel ( ) MS Office Power Point ( ) MS Office Word ( ) Open Office ( ) Photoshop ( ) Plataforma Moodle ( ) SCDP Área 7: ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Subáreas ( ) Gestão Econômico/ Financeira ( ) SIAFEN ( ) SICONV ( ) Capacitação de Recursos Financeiros para Projetos ( ) Microfinanças ( ) Pregão Eletrônico ( ) Meios Eletrônicos de Pagamento ( ) Sistemas Contábeis ( ) Prestação de Contas de Convênios (TC, TCU e PGE) Área 8: MARKETING Subáreas ( ( ( ( ) Marketing Institucional ) Marketing Estratégico ) Marketing Visual ) Publicidade e Propaganda Área 9: PLANEJAMENTO Subáreas ( ) Planejamento Estratégico ( ) Planejamento Operacional ( ) Elaboração de Projetos ( ) Gestão de Projetos ( ) Método e Análise de Solução de Problemas ( ) Planos de Ação ( ) Processos de Decisão Área 10: GESTÃO DA QUALIDADE Subáreas ( ) Gestão e Administração de Processos ( ) Logística ( ) Suprimentos e Produção ( ) Gestão da Qualidade e Produtividade ( ) Programa Nacional de Qualidade e Produtividade ( ) Normatização e Certificação de Programas de Qualidade de Vida X Qualidade no Trabalho ISSO 17025 (Qualidade em Laboratórios) ( ) 5S: Sein – organização, utilização e liberação de área; Seiton – ordem e arrumação; Seiso – limpeza; Seiketsu – padronização, asseio, saúde; Shitsuke - disciplina e autodisciplina. ( ) Análise e Melhoria de Processos ( ) Prevenção de Acidentes no Ambiente de Trabalho. Área 11: GESTÃO AMBIENTAL Subáreas ( ) Gestão Ambiental ( ) Preparação e Adequação às Normas Ambientais ( ) Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas Área 12: GESTÃO DO CONHECIMENTO Subáreas ( ) Gestão do Conhecimento no Setor Público ( ) Propriedade Intelectal Área 13: GESTÃO DO CONHECIMENTO Subáreas ( ) Comitês de Criatividade MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 36 Área 14: AGRONEGÓCIOS E INOVAÇÃO Subáreas ( ) Piscicultura ( ) Cultura de Citros ( ) Cultura da Banana ( ) Cultura do Côco ( ) Cultura da Cana-de-açúcar ( ) Ovinocaprinocultura Área 15: ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO Subáreas ÁREA 18: SAÚDE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Subáreas ( ) Modelo de Assistência e Cuidado à Saúde ( ) Gestão do Trabalho e Educação em Saúde ( ) Controle Social e Direito à Saúde ( ) Regulação e Auditoria em Saúde ( ) Vigilância em Saúde ( ) Empreendedorismo no Setor Público Área 16: POLÍTICAS PÚBLICAS Subáreas ( ) Política Ambiental ( ) Política de Saúde ( ) Política de Inclusão Social ( ) Políticas de Apoio as Minorias ( ) Política para Terceiro Setor Área 17: COMUNICAÇÃO Subáreas ( ( ) Redação ) Línguas Estrangeiras ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Inglês ( ) Italiano ( ) Inglês Nível ( ) Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado ( ) Comunicação em Público/Oratória MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 37 CURSOS OU CONHECIMENTO NA ÀREA DE INTERESSE QUE CONSIDERE RELEVANTE ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR Já atuou como instrutor ( ) Sim Se sim, quais cursos e em qual instituição? ( ) Não DISPONIBILIDADE DE DIAS E HORÁRIOS (Sujeito à confirmação da chefia. Marque um X indicando o período) SERGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA M T N M T N M T N M T N M T N SÁBADO M T MATERIAL DE APOIO QUE UTILIZA ( ) Apostila Computador ( ) Projetor Multimídia Retroprojetor ( ) TV/DVD Outros ( ) Áudio ( ) ( ) Quadro ( ) ( ) TV/Vídeo ( ) Quais ____________________________________________________________________________ ______ Informações Importantes Caso tenha Curriculum Vitae (na Plataforma Lattes), favor anexá-lo a este formulário. A Escola de Governo convocará os instrutores de acordo com a demanda de Capacitação, não sendo obrigada a convocar todos os candidatos (as) cadastrados (as). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Escola de Governo, através dos fones: 33315-1835/3315-1824, pelo site www.gestaopublica.al.gov.br. Assinatura:_____________________________Data: _____/________/_______ MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 38 ANEXO 6.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições e da competência delegada pelo Decreto de Nomeação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial do Estado de 1º. de janeiro de 2011. Considerando a necessidade de disciplinar a participação dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), diretamente vinculado às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), em eventos de capacitação, tais como: Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras, Conferências, Fóruns, Encontros e correlatos; Considerando a LOS – Lei Orgânica da Saúde – Promoção – Prestação e Recuperação da Saúde Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu TITULO IV – Dos Recursos Humanos – em seu artigo 27- política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; Considerando a Portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, a Portaria de nº. 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007, que alterou a Portaria nº. 699/GM de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão, a Portaria de nº. 91/GM de 10 de janeiro de 2007 e Portaria nº. 1996/GM de 20 d agosto de 2007 que Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e dá outras Providências; Considerando as Leis e Portarias anteriormente citadas e o texto já produzido – NOB/RH – SUS nos seus Princípios e Diretrizes (terceira versão – dezembro de 2000) – item 4 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PARA O SUS Das Atribuições e Responsabilidades dos Gestores (das três esferas de Governo e do Ministério da Educação para o SUS), Da Educação Permanente para o Processo sobre a Política de Desenvolvimento do Trabalho no SUS e; Da Avaliação do Desenvolvimento do Trabalhador do SUS. Resolve disciplinar a capacitação de Recursos Humanos desta Secretaria através da redefinição da Instrução, conforme disposições a seguir. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 39 1. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO 1.1 Os Programas de Educação Permanente para servidores da SESAU deverão assegurar a capacitação destes, proporcionando o desenvolvimento pessoal e profissional, criando para a Instituição maiores possibilidades de aperfeiçoamento na prestação de serviços, propiciando atendimento de qualidade para os usuários do SUS, buscando tecnologias mais avançadas, atendendo igualmente as aspirações do indivíduo, da Instituição e da sociedade, tendo em vista: 1.1.1 A participação e o comprometimento dos Superintendentes, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Assessores junto à Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CSGDP) na realização do Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), por serem considerados essenciais para um diagnóstico minucioso das atividades atuais e futuras da SESAU; 1.1.2 A melhoria da prestação de serviços de saúde a população; 1.1.3 A especialização, aperfeiçoamento e atualização dos Servidores para melhor desempenho funcional; 1.1.4 A integração e o compartilhamento do conhecimento da Instituição para formação e fortalecimento da consciência profissional; 1.1.5 A ambientação dos Servidores recém-admitidos através de Concurso Público ao contexto institucional, segundo os objetivos, a estrutura organizacional e a atuação da SESAU, assim como em relação aos seus direitos e deveres conforme previsto no Regime Jurídico Único – RJU – Lei N.º 5247/91; 1.1.6 A capacitação de Servidores que exercerão novos cargos ou funções para o desempenho das respectivas atividades com eficiência e habilidade; 1.1.7 A adequação das capacitações aos Cargos e Funções desempenhadas; 1.1.8 A qualificação do corpo gerencial da SESAU, visando o aprimoramento do SUS nos diversos níveis, proporcionando capacitação contínua em técnicas gerenciais e relacionamento interpessoal para formação de agentes do processo de mudanças; 1.1.9 A divulgação e controle de resultados das ações de capacitação; 1.1.10 A racionalização e efetividade dos gastos com capacitação no âmbito da instituição. 2. DAS MODALIDADES DE CAPACITAÇÃO 2.1 A capacitação poderá ser promovida nas seguintes modalidades: 2.1.1 QUANTO AO LOCAL: MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 40 a) Presencial (Interno) – promovida pela SESAU e destinada aos servidores da Instituição, podendo ter a participação de instrutores internos e externos; b) Presencial (Externo) – ministrada fora do âmbito da SESAU, tendo como executora instituição oficial ou privada de treinamento, que ofereça eventos abertos a público diversificado; c) Em Serviço – realizada no próprio local, onde o servidor labora ou em outra unidade da SESAU, onde o treinando “aprende fazendo”, sem dispensar a teoria que fundamenta o trabalho a ser executado, com supervisão sistemática; d) À Distância – é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Obedece a um programa de autodesenvolvimento da aprendizagem, utilizando material impresso ou digital. 2.1.2 QUANTO AO OBJETIVO: a) Integração/Ambientação – específico para servidores recém-chegados às unidades setoriais e/ou por redistribuição, cessão, remanejamento, remoção ou processo seletivo simplificado, visando compartilhar informações e esclarecimentos para uma correta visão da Instituição, seus objetivos, diretrizes, política e estrutura organizacional, além de esclarecer sobre os direitos e deveres dos mesmos; b) Formação Institucional – trata-se de atividades voltadas para favorecer o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, visando a o bom desempenho do profissional de determinado cargo ou função; c) Atualização – tem por princípio a renovação de conhecimentos, habilidades e atitude do servidor, visando sua adaptação às mudanças ambientais, culturais e tecnológicas, assim como a qualidade de seu desempenho funcional; d) Pós-graduação – aprimoramento do profissional graduado em nível superior, pelo qual é direcionado para especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado visando o crescimento profissional e a aplicação de novos conhecimentos na instituição. 2.1.3 QUANTO AO TIPO DE EVENTO: a) Curso – consiste no detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas com o foco de \"treinar\" ou \"ensinar a fazer\". É composto de exposições de pessoas normalmente com formação acadêmica que procuram passar seu MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 41 conhecimento aos participantes. O foco está mais na teoria que na prática, porém não a exclui; b) Congresso – reunião de pessoas com interesse comum com o objetivo de estudar ou discutir tema previamente escolhido, cuja duração pode ser de até 7 (sete) dias. É dividido em várias atividades, tais como mesas-redondas, conferências, simpósios, palestras, comissões, painéis, cursos, entre outras. Os congressos podem ser regionais, nacionais e internacionais. É um produto bastante abrangente; c) Seminário - analise e discussão de um tema, com conhecimento prévio sobre o assunto, com duração de pelo menos um dia. A dinâmica do seminário divide-se em três momentos: a fase de exposição, a de discussão e a de conclusão; d) Simpósio - É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de alto nível, com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos - e sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados diretamente ao participante da plateia. O tema geralmente é científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações; e) Palestra - Tem o objetivo de apresentar de forma sucinta alguma novidade, por isso possui curta duração. Pode-se dizer que a palestra é como a capa de um jornal: tem-se acesso apenas às manchetes; Conferência - Consiste sempre em duas partes: o auditório e os expositores. Estes podem discorrer sobre um assunto previamente escolhido e de seu amplo conhecimento. Ao final deste período, respondem a perguntas formuladas pelo auditório. A conferência visa a um público específico que demonstra familiaridade com o assunto abordado; f) Fórum - Tipo de reunião que tem como objetivo conseguir a efetiva participação de um determinado público, que deve ser motivado; g) Encontro – reunião de profissionais da mesma categoria ou multiprofissional, objetivando o debate de temas de interesse em comum. 2.1.4 QUANTO AO ÔNUS a) Com ônus – A SESAU manterá vencimentos e vantagens do cargo do servidor, além do custeio da taxa de inscrição, mensalidades, passagens (quando necessárias) e diárias nos casos de eventos de curta duração, de acordo com o Decreto de Diárias – nº 4.076 de 28 de novembro de 2008; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 42 b) Com ônus limitado – implica na liberação do servidor, por período determinado, mantendo seus vencimentos e vantagens; c) Sem ônus – sem qualquer despesa para SESAU, por período determinado, sendo suspensos os vencimentos e vantagens do cargo do servidor, obedecendo a Legislação vigente. 3. DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DA CAPACITAÇÃO 3.1 Objetivos – levantamento junto às Unidades Setoriais da SESAU da real necessidade de capacitação dos servidores, visando seu crescimento profissional e pessoal, objetivando um atendimento de qualidade para os usuários do SUS; 3.2 Competência – A CSGDP fomentará que cada Unidade Setorial execute o LNT, priorizando os indicadores de saúde para compor o PAS, resguardadas as necessidades emergentes. 4. PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 4.1 As unidades setoriais deverão inserir no Planejamento Anual de Saúde (PAS), suas programações de capacitação para o ano subsequente, de acordo com o LNT; 4.2 As capacitações inseridas no Sistema de Planejamento e Avaliação de Ações de Saúde – Avalia Sistema Web gera o relatório do Plano Anual de Capacitação; 4.3 As unidades setoriais deverão divulgar e implantar no âmbito da Instituição o Plano Anual de Capacitação; 4.4 Cabe as unidades setoriais programar as ações do Plano Anual de Capacitação, observando o cronograma definido e os recursos alocados. 5. DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Indicação do Servidor – a participação do servidor em qualquer uma das modalidades de capacitação deverá ser analisada pela CSGDP, que emitirá um parecer técnico quanto à participação do servidor, verificando a correlação entre as atividades desenvolvidas e o objetivo da ação educativa; 5.1.1 É vedado ao servidor formalizar processo solicitando a própria participação nos eventos; 5.2 Requisitos Básicos – para a participação nos eventos de capacitação o pleiteante deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 43 5.2.1 Ser servidor público no exercício de cargo efetivo ou em cargo comissionado, ou estar legalmente a serviço da Instituição; 5.2.2 Estar o evento contemplado no Plano Anual de Capacitação e atender à conveniência do serviço; 5.2.3 Existir correlação entre o evento e as atividades, efetivamente, desempenhadas pelo servidor; 5.2.4 Atender aos requisitos de escolaridade e outros exigidos para a participação; 5.2.5 Estar os processos de solicitação de pagamento de inscrição, passagens e diárias da ação educativa instruídos com as seguintes peças ou informações: a) Solicitação da chefia/gerência imediata indicando as circunstâncias em que os conhecimentos adquiridos serão empregados nas atividades desenvolvidas pelo servidor – (ANEXO I); b) Anuência da CSGDP – Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas; c) Termo de Referência – (ANEXO II); d) Dados funcionais do servidor; e) Programação do evento, folders, temática do curso e ficha de inscrição; f) No caso de solicitação de passagens deve-se anexar ao processo o formulário de solicitação de passagens (conforme Resolução Normativa – nº RNP 005/2009) e na solicitação de diárias, o formulário gerado por meio do sistema Gestor DiáriasWeb (conforme, decreto governamental número 4.076 de 28 de novembro de 2008). g) Especificação (na inicial do processo) da fonte de financiamento, eixo, diretriz, meta e ação do PAS a qual o evento estar vinculado; h) Em ações educativas de curta e média duração o servidor deverá assinar um Termo de Compromisso, no intuito de garantir a otimização dos recursos públicos no aprimoramento dos Trabalhadores do SUS (princípio da Eficiência) – (ANEXO III); i) Documento comprobatório de aprovação em caso de apresentação de trabalhos científicos 5.3 Prazo para Encaminhamento – as indicações para eventos de qualquer natureza deverão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis em relação ao início do evento; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 44 5.3.1 Somente serão pagas inscrições em eventos que aceitem trabalhar através de “empenho”. 5.4 Critérios de participação em eventos fora do Estado – será autorizada, prioritariamente, a participação de apenas 01 (um) Técnico por setor de trabalho em um determinado evento; 5.4.1 Havendo interesse do órgão solicitante na participação de mais de um servidor em um mesmo evento, caberá a este justificar e fundamentar sua solicitação; 5.4.2 No caso de haver mais de um servidor interessado em participar de um mesmo evento, caberá ao órgão solicitante definir qual dos servidores irá ser contemplado, com base nos critérios para prioridades de indicação, descritos no item 5.5; 5.4.3 A participação de servidores de um setor em capacitação não poderá ser superior a 1/3 do número de servidores deste; 5.4.4 Serão concedidas 03 (três) autorizações para participação em evento, por servidor, por ano. 5.5 Critérios para Prioridades de Indicação – será dada preferência à participação em eventos aos servidores que estejam apresentando trabalhos científicos com temas que tenham relação direta com seu local de atuação e em capacitações que sejam: a) promovidos pelos órgãos gestores do SUS; b) organizados por entidades profissionais da área da saúde. 5.6 Pedido de Afastamento – a participação de servidor em cursos que demandam afastamento do serviço por período superior a 03 (três) meses, no país ou no exterior, será precedida de pedido de afastamento, que será analisado pela douta Procuradoria Geral do Estado e publicado o resultado no Diário Oficial do Estado de acordo com o Regimento Jurídico Único – Lei N.º 5247/91, bem como será assinado um Termo de Compromisso – (ANEXO IV); 5.6.1 No Termo de Compromisso o servidor se obriga a permanecer à disposição da Instituição por período igual ao de duração do curso frequentado, não podendo solicitar aposentadoria, exoneração do cargo efetivo ou licença para trato de interesses particulares, a fim de transmitir aos pares os conhecimentos adquiridos. 5.7 Prorrogação do Pedido de Afastamento – somente será possível nos casos de mestrado e/ou doutorado, quando a solicitação do participante for justificada pelo orientador MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 45 ou pela direção do curso, sendo permitida a prorrogação do afastamento por no máximo 2 (dois) semestres, após exame da douta Procuradoria Geral do Estado. 5.8 Das Obrigações do Servidor – será responsabilidade do servidor: a) Entregar os documentos comprobatórios de participação no evento para Unidade Setorial solicitante, para fins de prestação de contas (cópia de certificado e/ou declaração e ticket de embarque); b) Divulgar o apoio da SESAU durante a apresentação do seu trabalho; c) Repassar para os servidores de sua área de trabalho os conhecimentos, informações e experiências adquiridas durante o evento, através de apresentação de relatórios ou exposição, no prazo de até 30 dias após o evento e, no caso de trabalho científico, encaminhar cópia do referido ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade Setorial a qual pertence. 5.9 a) Das Obrigações da Unidade Setorial solicitante: Abrir processo administrativo solicitando pagamento das despesas oriundas do evento; b) Acompanhar o referido processo até a execução do pagamento. 6. DOS INSTRUTORES/FACILITADORES 6.1 Instrutor/Facilitador Interno – é o servidor do quadro funcional, no exercício de cargo efetivo ou em comissão, que desempenha eventualmente atividades docentes para outros servidores da Instituição: 6.1.1 Seleção - o servidor deverá está credenciado na área 18 do Edital 001 de 26 de agosto de 2012 da Secretaria de Gestão Pública (SEGESP) para que possa ser contratado para serviços de instrutória/facilitação em ações educativas promovidas pela SESAU. 6.1.2 Nos casos em que os horários da prestação de serviço de instrutória/facilitação coincidam com os da escala de trabalho do profissional docente, o responsável pela Unidade Setorial, onde o mesmo labora emitirá uma Carta de Liberação para Serviços de Instrutoria/Facilitação, destacando a compensação de carga horária que deverá ser cumprida, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) – (ANEXO V). 6.2 Instrutor Externo – profissional selecionado no mercado de trabalho, que desenvolve atividade docente e que não pertença a Administração Pública Direta e Indireta da Esfera Estadual. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 46 6.2.1 Seleção – o profissional deverá ser contratado em consonância com a Lei 8666 de 21 de junho de 1993 da Presidência da República, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Art. 25, inciso II e Passo a Passo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) – Lic 03 de 2009 – Inexigibilidade de Licitação. 6.3 Documentação necessária para contratação de instrutores/facilitadores: 6.3.1 Instrutor/Facilitador Interno a) Escala de Trabalho do Servidor; b) Carta de Liberação para Serviços de Instrutoria/facilitação – (ANEXO V); c) Comprovação de Vínculo (contracheque, termo de posse, portaria de nomeação); d) Cópia do Registro Profissional, quando for o caso; e) Plano de Aula - (ANEXO VI). 6.3.2 Instrutor/Facilitador Externo a) Currículo Lattes, com documentos comprobatórios (originais e cópias); b) Justificativa da escolha do profissional instrutor/facilitador, emitida pela Unidade setorial solicitante; c) Plano de Aula - (ANEXO VI). 6.4 Remuneração do Instrutor/Facilitador 6.4.1 Com vinculo na com a Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – a hora-aula trabalhada é remunerada, em perceptual, tomando como base o menor subsídio ou vencimento da Carreira a qual pertence o instrutor/facilitador, conforme Lei nº 7.335 de 03 de abril de 2012 e decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013 que regulamenta a lei citada, (ANEXO VII – Tabela com perceptual de valores para pagamento de hora-aula por carreira); 6.4.1.1 Na remuneração de profissionais com vínculo não incidirá Imposto Sobre Serviço (ISS); 6.4.2 Sem vinculo na com a Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – a hora-aula trabalhada será remunerada de acordo com o disposto na Portaria MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 47 nº. 140 de 15 de maio 2008 que regulamenta critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos programas de capacitações da Secretária de Estado de Saúde de Alagoas - (ANEXO VIII); 6.4.2.1 Caberá ao Instrutor/facilitador os encargos sociais pertinentes aos serviços prestados nesta instituição; 6.4.2.2 Caberá ao instrutor/facilitador viabilizar a emissão de Nota de Imposto Sobre Serviço (ISS); 6.5 A CSGDP disponibilizará (como meio consultivo) para Unidade Setorial o banco de dados de instrutores/facilitadores credenciados na subárea de interesse (Área 18 – EDITAL 001 de 26 de agosto de 2012 da Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas); 6.6 DA AVALIAÇÃO – ao término do evento, caberá ao instrutor no prazo de 05 (cinco) dias encaminhar a Unidade Setorial solicitante, os formulários de avaliação do evento (preenchidos pelos participantes) e relatório do treinamento - (ANEXO IX); 6.7 O pagamento da hora-aula prevista ao instrutor/facilitador está condicionado à apresentação da frequência (ANEXO X), nota fiscal de serviço, cópia da nota de empenho e do relatório de avaliação do evento. 7. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO 7.1 Competência – a Unidade Setorial solicitante deverá proceder ao acompanhamento de todas as etapas de capacitação (planejamento, execução e avaliação); 7.2 Capacitações promovidas pela SESAU – essas atividades serão acompanhadas pela Unidade Setorial solicitante, onde será analisado o desempenho do instrutor/facilitador e se os objetivos propostos foram alcançados, mediante formulário de avaliação aplicado pelo instrutor/facilitador - (ANEXO IX); 7.2.1 Qualquer mudança no plano de treinamento, procedido pelo instrutor/facilitador, deverá ser acordada pelo coordenador do evento, pela chefia da área solicitante e pela CSGDP; 7.2.2 A emissão dos certificados das capacitações realizadas pela SESAU é de competência da CSGDP, ficando vedada a qualquer outro setor tal atribuição; 7.2.3 O servidor indicado a participar de ações educativas que não obtiver rendimento necessário, no que diz respeito à frequência de 75%, estará suspenso por um período de 06 (seis) meses em eventos dessa natureza, considerando: MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 48 A necessidade de otimização dos recursos públicos (princípio da economicidade) e o interesse da Administração Pública. 8. DA SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS - A Unidade Setorial deverá solicitar, por intermédio de memorando, a emissão de certificados no qual precisa conter os seguintes itens: 8.1 DA AÇÃO EDUCATIVA a) Nome completo da capacitação; b) Carga Horária; c) Município e UF onde o curso foi realizado; d) Local; e) Público alvo; f) Fonte de Recurso; g) Convênio; h) Número de participantes; i) Se a capacitação está no LNT do setor demandante da capacitação; j) Turno; k) Despesas para a realização da capacitação (inscrição, passagem, diárias) com descrição de valor e respectivos números de processos; l) Período. 8.2 DOS PARTICIPANTES a) Nome completo do participante; b) Matrícula c) Telefone; d) E-mail; e) CPF; f) Órgão de Origem (no caso de participantes externos); 8.2.1 Serão cadastrados no sistema RHWEB e emitidos certificados aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75%; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 49 8.3 Após a emissão dos certificados pelo CSGDP/GDES/SQS, sua entrega fica sob responsabilidade do setor organizador do evento; 8.4 A solicitação de emissão de certificados fora dos padrões descritos nos pontos „8.1‟ e „8.2‟ implicará na devolução da mesma para o setor realizador da capacitação para as devidas correções. 9 DAS NORMAS GERAIS 9.1 A CSGDP deverá proceder acompanhamento a partir de relatórios trimestrais a cerca das atividades de capacitação, junto aos setores da SESAU; 9.2 Toda e qualquer alteração no Plano Anual de Capacitação deverá ser considerada a Programação Anual de Saúde; 9.3 Compete a cada setor solicitante dentro do princípio da igualdade, dar oportunidades a todos os servidores a participarem de atividades de capacitação, ampliando o número de treinados e atendendo às necessidades institucionais; 9.4 Autorização para Participação – a autorização para participar em eventos fica condicionada a: 9.4.1 Quando se tratar de eventos, na sede do município de lotação do servidor, a sua participação será autorizada pela Coordenação de Área em consonância com o setor de Gestão de Pessoas, em caso de não adicionar ônus para a SESAU; 9.4.2 A participação em eventos que implique em ônus para a SESAU somente será autorizada pelo Secretário de Estado da Saúde, com o parecer favorável da Coordenação de Área em consonância com o setor de Gestão de Pessoas. 9.5 Registro Cadastral - caberá ao setor de Gestão de Pessoas das Unidades Setoriais, organizar e encaminhar para CSGDP às informações pertinentes as ações educativas para que estas sejam inseridas no Sistema RHWEB de capacitações; 9.6 O serviço de Gestão de Pessoas emitirão trimestralmente, à CSGDP relatórios atualizados dos treinamentos realizados no período correspondente; 9.7 O período de afastamento do servidor para os eventos de que trata esta INSTRUÇÃO NORMATIVA é considerado como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais; 9.8 A CSGDP poderá estabelecer outras exigências para a concessão de certificados, além da citada na alínea 8 e seus subitens; 9.9 Após participar de evento de longa duração (especialização, mestrado e doutorado), o servidor deverá encaminhar a CSGDP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, 01 (um) exemplar da dissertação, tese ou monografia; MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 50 9.10 O servidor em atividades de capacitação deverá ter assiduidade e pontualidade nos locais de capacitação, realizando as tarefas do evento com empenho e responsabilidade; 9.11 Dos Procedimentos de Custeio – a SESAU somente concederá diárias, passagens e/ou pagamento de inscrição para participação em eventos, quando os recursos orçamentários e financeiros necessários, tenham sido previamente disponibilizados; 9.11.1 O servidor que participar de eventos de curta duração, em localidade diferente de sua unidade de lotação, fará jus às diárias e passagens por esta SESAU; 9.11.2 Não será autorizado o pagamento de diárias em eventos em que houver a contração de hospedagem e alimentação, exceto nos casos em que o translado do servidor assim o exigir, devendo-se observar a norma legal. 9.12 Ressarcimento – o servidor deverá efetuar a prestação de contas, bem como o ressarcimento à SESAU das despesas realizadas com sua participação se houver em qualquer modalidade de capacitação, o não cumprimento do Termo de Compromisso especificado no subitem 5.2.5 (f) desta Instrução Normativa 9.13 Casos Omissos – as situações não previstas serão apreciadas pela CSGDP e resolvidos em consonância com normas da Legislação em vigor; 9.14 Validade – Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maceió, dezembro de 2013. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 51 10. ANEXOS ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES EDUCATIVAS I – Informações do Servidor Nome: Matrícula: Cargo: Endereço (rua, bairro, cidade) E-mail II – Informações sobre o Evento Evento: Período Local: O Evento demanda de: ( ) Liberação de Carga Horária ( ) Pagamento de Inscrição (Valor R$ ______,___) ( ) Pagamento de Diárias ( ) Pagamento de Passagens Áreas III - Justificativa do Pedido (importância do evento em relação às atividades executadas na unidade setorial) Data do pedido: Assinatura _______/______/_________ IV – Parecer da chefia imediata do servidor (informar os critérios e motivos para a escola do servidor para participação do evento em foco.) Assinatura Data do pedido: _______/______/_________ MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 52 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 2. JUSTIFICATIVA 3. PERÍODO 4. LOCAL 5. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO A SER ADQUIRIDO 6. FONTE DE RECURSO ( ) 141 – Tesouro Estadual ( Permanente ( ) 120 - Ministério da Saúde ( ) Convenio _________________ ( ) 120 - Ministério da Saúde/Educação ) Outros ______________________________________ MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 53 ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO Nome do colaborador: Pelo presente termo, comprometo-me ___________________________________realizado em ao término _______________ do evento no período ___________________________________, entregar o (s) seguinte (s) documento (s): a) Cópia do Certificado a unidade / setor ao qual esteja laborando; Assumo, ainda, os seguintes compromissos: b) Em caso de desistência, informar ao setor competente da Secretaria de Estado da Saúde, mediante requerimento, no prazo de 48h (quarenta e oito) a partir da confirmação e homologação da inscrição pela Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde – GDES, sob pena de repor ao erário os valores investidos, salvo se apresentar justificativa aceitável; c) Participar integralmente do curso/evento de capacitação, obtendo o aproveitamento mínimo exigido, cumprindo todos os requisitos regulamentares para a sua conclusão e obtenção do certificado, sob pena de repor ao erário os valores investidos, salvo se apresentar justificativa aceitável; d) Repassar as informações e/ou atualizações adquiridas com a participação no curso/ evento de capacitação quando solicitado pela chefia imediata. Consideram-se justificativas aceitáveis para efeito do presente Termo de Compromisso as seguintes situações: i. Doença: com apresentação de licença ou atestado médico; ii. Falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; iii. Outros casos, a serem analisados pelo setor competente da Secretaria de Estado da Saúde e pela instituição responsável pela realização do curso/evento de capacitação. Documento baseado no Despacho PGE/PA-00-729, de 14/04/009, Processo 1377/2009. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 54 ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO Nome do colaborador: Pelo presente termo, comprometo-me ao término _______________________________________________realizado da em pós-graduação _______________ em no período ___________________________________, entregar os seguintes documentos: b) Cópia do Diploma; c) Cópia da produção obrigatória para conclusão do curso. Ex: TCC, dissertação, tese, etc. (prazo máximo de 30 dias após o término das atividades). d) Permanecer no setor atual por período igual ao da pós-graduação, com o objetivo de disseminar o conhecimento adquirido, atendendo ao critério do interesse público. Assumo, ainda, os seguintes compromissos: a) Em caso de desistência, informar A Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde – SDES e a Chefia imediata, mediante requerimento, sob pena de repor ao erário os valores investidos, b) Participar integralmente da pós-graduação, obtendo o aproveitamento mínimo exigido, cumprindo todos os requisitos regulamentares para a sua conclusão e obtenção do Diploma, sob pena de repor ao erário os valores investidos, salvo quando apresentar justificativa aceitável; c) Repassar as informações e/ou atualizações adquiridas com a participação na pósgraduação, quando solicitado pela chefia imediata. Consideram-se justificativas aceitáveis para efeito do presente Termo de Compromisso as seguintes situações: iv. Doença: com apresentação de licença ou atestado médico; v. Falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; vi. Outros casos, a serem analisados pelo setor competente da Secretaria de Estado da Saúde e pela instituição responsável pela realização do curso/evento de capacitação. Documento baseado no Despacho PGE/PA-00-729 de 14/04/2009, Processo 2000/1377/2009. Data: Maceió, ________/_______/________ ____________________________________ Assinatura do servidor Nome do colaborador: MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 55 ANEXO V CARTA DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR PARA SERVIÇOS DE INSTRUTORIA Declaro que o (a) servidor(a) estadual_____________________________________________________________ __________CPF____________________________, no exercício do cargo____________________________________________________ sob matrícula nº_______________________________________ exercendo a função _____________________________________ está liberado(a) para atuar de como instrutor do evento_______________________________a ser realizado no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ com carga horária de ___________ horas, condicionado a compensação de carga horária no(s) dia(s) ______________________________________________. Informo estar ciente do decreto nº 25.212, de 06 de março de 2013 da SEGESP/AL que concede estabelece critérios para pagamento de hora trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela administração pública direta e indireta do poder executivo estadual. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 56 ANEXO VI PLANO DE AULA 1. IDENTIFICAÇÃO Instrutor(a): Carga Horária: Atividade: Edital N°, Módulo: E-Mail: 2. TEMA DA AULA 3. OBJETIVOS 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDOS. CARGA HORÁRIA. 5. ESTRATÉGIAS DE ENSINO 6. RECURSOS DIDÁTICOS 7. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 57 ANEXO VII Tabela com perceptual de valores para pagamento de hora-aula por carreira CARREIRAS VALOR % Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de 9,66 Alagoas - ADEAL Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de 9,66 Alagoas - ARSAL Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de 9,66 Alagoas - DER/AL Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - 2,34 DETRAN/AL Carreira dos Profissionais de Economia 2,59 Carreira dos Profissionais da Educação 9,66 Carreira do Magistério Público Estadual 5,83 Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 2,59 Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas 9,66 - FAPEAL Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ 3,46 Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ 38,71 Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - 9,66 IMA/AL Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores 9,66 do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE Carreira do Magistério Superior da Professor Auxiliar 2,91 UNCISAL Professor Assistente 2,43 Professor Adjunto 2,02 Professor Titular Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL 1,68 4,51 Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL 4,51 Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL 4,51 Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL 9,49 Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL 9,66 Carreira do Magistério Superior da UNEAL 2,91 2,43 Professor Auxiliar Professor Assistente MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 58 Professor Adjunto 2,02 Professor Titular 1,68 Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL 1,95 Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL 7,12 Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL 7,22 Carreira de Agente Penitenciário 4,06 Carreira de Perícias Forenses 3,96 Carreira de Agente de Polícia 2,90 Carreira de Escrivão de Polícia 2,90 Carreira de Procurador Autárquico 0,81 Carreira de Advogado de Fundação 0,81 Procurador de Estado 0,36 Carreira de Delegado de Polícia 7,71 Carreira dos Profissionais de Nível Elementar 9,66 Carreira dos Profissionais de Nível Médio 9,49 Carreira dos Profissionais de Nível Superior 3,46 Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde 9,66 Carreira de Técnico Superior de Saúde 4,51 Carreira de Assistente de Serviços de Saúde 9,49 Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde 9,66 Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - 9,66 ITERAL Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP 9,66 Carreira de Médico 3,68 Carreira de Médico Veterinário 2,59 MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 59 ANEXO VIII Portaria n. 140, de 15 de maio de 2008 Regulamenta critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos programas de capacitações da Secretária de Estado de Saúde de Alagoas com recursos financeiros oriundos do Governo Federal, de acordo com Despacho PGE/ASS n. 186/2007, Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, da douta Procuradoria Geral do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM n. 1.490, de 21 de junho de 2007, do "Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios"; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 09/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas PGE-ASS n. 186/2007, de 10 de agosto de 2007; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas estabelecer critérios para pagamento de hora-aula aos instrutores e coordenadores dos programas de capacitação desta Secretaria, resolve: Art. 1° Estabelecer tabela que defina os valores-limite para itens de despesas. Anexo I Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora/trabalho de apoio administrativo e coordenação de curso. Apoio Administrativo Até R$ 15,00 Coordenador Até R$ 25,00 Anexo II Quadro Demonstrativo de valores atribuído à hora-aula a instrutores de curso, de acordo com a sua formação. Nº. Ordem 01 02 03 04 05 Discriminação da Formação do docente Valores hora/aula curso Técnico Graduação Especialização Mestrado Doutorado Até R$ 40,00 Até R$ 60,00 Até R$ 70,00 Até R$ 80,00 Até R$ 100,00 Ressalte-se que os servidores públicos somente perceberão esses valores no desempenho dessas funções, fora do seu horário de trabalho. Os valores atribuídos do pagamento de hora-aula a instrutoria/coordenação serão reajustados de acordo com os valores de mercado. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 60 1. Conceituação: 1.1 Treinamento – É um processo educacional, aplicado de maneira sistemática e organizado, através do qual as pessoas obtêm conhecimentos, habilidades e atitude em função de objetivos definidos. 1.2 Instrutor – É o elemento essencial para o êxito do programa, dado o fato que será o agente transmissor de conhecimento, técnicas e influenciador na maneira de atitudes. 1.3 Coordenador – É o elemento que tem como função principal à de planejar , elaborar e encaminhar o projeto de determinado curso, ficando responsável pela execução, acompanhamento e avaliação do treinamento. 1.4 Nível Técnico – Formação em curso de nível médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 1.5 Graduação – Formação em curso de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 1.6 Pós-Graduação – Refere-se ao aprimoramento profissional do graduado em nível superior, podendo ser: Especialização, Mestrado ou Doutorado. Art. 2° Estabelecer a data de 15 de abril de 2008, como prazo inicial para a celebração da tabela dos valores-limite. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIS CHAVES VALENTE Secretário de Estado da Saúde MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 61 ANEXO IX FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PREZADO(A) PARTICIPANTE: Esperamos que a capacitação que você acaba de participar possa contribuir de forma eficiente no seu desenvolvimento profissional. Para continuarmos sempre melhorando nossas capacitações pedimos que, criteriosamente, faça sua avaliação, respondendo integralmente o formulário, ficando a seu critério identificar-se, acrescentar comentário, sugestão ou crítica sempre que julgar pertinente. I. A REFERIDA PALESTRA DA CAPACITAÇÃO ATENDEU AS SUAS EXPECTATIVAS: Totalmente ( ) Parcialmente ( ) Não atendeu ( ) A seguir, indique sua opinião para cada item de acordo com a escala: 1.1.1.1.1.1 II. VAMOS FALAR SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO 1. Participei com interesse da capacitação. 2. Acredito que terei oportunidade de aplicação no meu trabalho. 3. Os conhecimentos oferecidos contribuirão para o crescimento na Instituição. 4. Percebi um clima de colaboração entre os colegas. 5. Cumpri o horário com pontualidade. 6. Sinto-me à vontade para socializar os conhecimentos oferecidos à minha equipe de trabalho. 7. Meu grau de satisfação por ter participado desse curso. III. VAMOS FALAR SOBRE O (A) FACILITADOR(A) 1. Ótimo Bom Regular Insuficiente Ótimo Bom Regular Insuficiente Ótimo Bom Regular Insuficiente Demonstrou domínio do conteúdo. 2. Expressou-se com clareza durante as explicações. 3. Oportunizou a participação do grupo 4. Apresentou capacidade de mobilizar os participantes para a aprendizagem. 5. Administração do tempo. IV. VAMOS FALAR SOBRE A ESTRUTURA GERAL DO EVENTO 6. Ambiente físico onde o evento foi realizado. 7. Horário de início das atividades V. COMENTÁRIO, SUGESTÃO OU CRÍTICA QUE QUEIRA MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS REGISTRA 62 ANEXO X MODELO DE FREQUÊNCIA Nome completo Matrícula Telefone E-mail CPF Assinatura 63 ANEXO 6.5 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PASSO1 Área Técnica/Unidade de Saúde motiva o processo. 1. 2. PASSO2 O processo é encaminhado para Superintendência/Coordenadoria a qual a Área Técnica ou Unidade de Saúde é subordinada. 1. 2. PASSO3 O processo é encaminhado para o Setor de Instrução Processual/GA/, (CSGDP). 1. PASSO4 O processo é encaminhado para o Setor de Administração da Folha de Pagamento/GA/CSGDP. A Área Técnica/Unidade de Saúde deve consultar na CSGDP, o banco de dados dos profissionais credenciados e fazer a seleção do melhor perfil para execução do projeto de capacitação; Motivar o processo contendo os documentos (anexados) especificados no item 3 deste manual. Analisar importância da qualificação; Ordenar a despesa. Comprovar o vinculo de trabalho do(s) instrutor(es) com a SESAU. 1. Realizar cálculos pelos serviços de instrutoria tendo como base o menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor instrutor, conforme percentuais referenciados no Decreto 25.212. 1. 2. Verificar se o processo foi instruído conforme orientações contidas neste manual; Registrar na planilha do instrutor/servidor o número de aulas a serem ministradas, respeitando o limite de 120h/ano estabelecido no Decreto 25.212; Registrar a qualificação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO, inserindo nome dos capacitados, custos com a ação (pagamento ao instrutor, passagens, diárias etc) e fonte financiadora do evento. PASSO5 O processo é encaminhado para o Setor de Qualificação do Servidor/GDES/CSGDP. 3. PASSO6 O processo é encaminhado para CAE. 1. Analisar o papel estratégico da qualificação para Gestão. PASSO7 O processo é encaminhado para SUGEPS. 1. Proceder à dotação orçamentária de acordo com o PAS. PASSO8 O processo é encaminhado para o CEPOFC 1. Autorizar da execução financeira, conforme dotação orçamentaria do PAS. PASSO9 O processo é encaminhado para o SECON. 1. Emitir a nota de empenho para que se possa autorizar o pagamento de hora aula ao instrutor. PASSO10 A Área Técnica/Unidade de Saúde estará autorizada a executar a ação. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 64 ANEXO 6.6 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADO PASSO1 Área Técnica/Unidade de Saúde emite memorando solicitando o pagamento da hora aula do curso realizado. PASSO2 O processo é encaminhado para SQS/GDES/CSGDP PASSO3 O processo é encaminhado para o CSGF, para pagamento. PASSO4 O processo é encaminhado para o SECEX/CSGF PASSO5 O processo é encaminhado para o SECON/CSGF 1. 2. Elaborar memorando de solicitação de pagamento contendo os documentos (anexados) especificados no item 4 deste manual. Atestar relatório geral do evento. 1. 2. Confirmar o número de hora aula ministrada pelo instrutor/servidor; Confirmar a execução da ação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO. 1. Autorizar a emissão e pagamento da Ordem Bancaria 1. Emitir Ordem Bancaria 1. Arquivar processo. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 65 ANEXO 6.7 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP PASSO1 Área Técnica/Unidade de Saúde motiva o processo. PASSO2 O processo é encaminhado para Superintendência/Coordenadoria a qual a Área Técnica ou Unidade de Saúde é subordinada. PASSO3 O processo é encaminhado para o Setor de Instrução Processual/GA/, (CSGDP) PASSO4 O processo é encaminhado para o Setor de Administração da Folha de Pagamento/GA/CSGDP. PASSO5 O processo é encaminhado para o Setor de Qualificação do Servidor/GDES/CSGDP A Área Técnica/Unidade de Saúde deve instruir processo em consonância com os itens 6.2, 6.2.1 e 6.4.2 da Instrução Normativa para Capacitação de Recursos Humanos da SESAU. 1. Analisar importância da qualificação e ordena a despesa 1. Comprovar que o(s) instrutor(es) indicado(s) não pertence(m) ao quadro de profissionais da SESAU. 1. Realizar cálculos pelos serviços de instrutoria tendo como base a Portaria 140 de 15 de maio de 2008. 1. Verificar se o processo foi instruído conforme orientações contidas neste manual; 2. Registrar a qualificação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO, inserindo nome dos capacitados, custos com a ação (pagamento ao instrutor, passagens, diárias etc) e fonte financiadora do evento. PASSO6 O processo é encaminhado para CAE. 1. Analisar o papel estratégico da qualificação para Gestão. PASSO7 O processo SUGEPS. é encaminhado para 1. Proceder à dotação orçamentária de acordo com o PAS. PASSO8 O processo é encaminhado para ASTEC. PASSO9 O processo é GABIN/SESAU. encaminhado para 1. Autorizar o encaminhamento dos autos para PGE, conforme orientações da ASTEC. PASSO10 O processo é encaminhado para a PGE. PASSO11 O processo é GABIN/SESAU. 1. Analisar o teor jurídico do pleito e encaminhar os autos com as devidas orientações. encaminhado para PASSO12 O processo é encaminhado para. Área Técnica/Unidade de Saúde 1. Emitir parecer final a cerca do pleito. 1. Confirmar o retorno dos autos à SESAU; 2. Encaminhar para Área Técnica/Unidade de Saúde solicitante. 1. Dar os encaminhamentos conforme parecer da PGE. PASSO13 O processo é encaminhado para o CEPOFC 1. Emitir a nota de empenho para que se possa autorizar o pagamento de hora aula ao instrutor. PASSO14 O processo é encaminhado para o SECON/CSGF 1. Autorizar da execução financeira, conforme dotação orçamentaria do PAS. PASSO15 A Área Técnica/Unidade de Saúde estará autorizada a executar a ação. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 66 ANEXO 6.8 FLUXO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTORIA PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS NA AREA 18 DO EDITAL 001/2012 DA SEGESP PASSO1 Área Técnica/Unidade de Saúde emite memorando solicitando o pagamento da hora aula do curso realizado. PASSO2 O processo é encaminhado para SQS/GDES/CSGDP PASSO3 O processo é encaminhado para o CSGF, para pagamento. PASSO4 O processo é encaminhado para o SECEX/CSGF PASSO5 O processo é encaminhado para o SECON/CSGF 1. Elaborar memorando de solicitação de pagamento contendo os documentos (anexados) especificados no item 4 deste manual; 2. Atestar Relatório Geral do Evento; 3. Atestar Nota Fiscal de Profissional Autônomo. 1. Confirmar a execução da ação no sistema RHWEB CAPACITAÇÃO 1. Autorizar a emissão e pagamento da Ordem Bancaria 1. Emitir Ordem Bancaria 1. Arquivar o processo. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS 67 ANEXO 6.9 TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORIA 1. OBJETO Contratação de serviços de instrutoria/facilitação de acordo com Decreto nº 25.212, de 06 de Março de 2013. 2. JUSTIFICATIVA Realizar atividades relacionadas aos processos educacionais visando capacitar os trabalhadores da saúde (nome da qualificação). 3. PERÍODO 4. LOCAL 5. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO A SER ADQUIRIDO 6. FONTE DE RECURSO ( ) 141 – Tesouro Estadual ( Saúde/Educação Permanente ( ) 120 - Ministério da Saúde ( ) Convenio _________________ ) 120 - Ministério da ( __________________________________ MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS ) Outros 68 ANEXO 6.10 Formulário de Cadastro de Profissionais para Pagamento de Hora Aula DATA DE ADMISSÃO: _______/_______/______ VÍNCULO: ( ) EFETIVO ( ) COMISSIONADO ( ) EXTRA ( ) OUTROS * MATRÍCULA:_______________________________________ NOME:___________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ CARGO:__________________________________________________________________________________________________ **ESPECIALIDADE:________________________________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _______/_______/______ CPF:_____________________________________ SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO PIS/PASEP/NT: _________________________________________ RG: ______________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________ DATA DE EXPEDIÇÃO: _____/_______/_____ CONSELHO REGIONAL DE:____________________________ NÚMERO DO CONSELHO:______________________________ (EX: MEDICINA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA TEC...) ESCOLARIDADE: ( ) MÉDIO COMPLETO ( SENSU/ESPECIALIZAÇÃO ( SENSU DOUTORADO ( ) SUPERIOR COMPLETO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO ( ) PÓS GRADUAÇÃO LATO ) PÓSGRADUAÇÃO STRICTO ) PÓS-DOUTORADO OUTROS:________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________________Nº_____________________ COMPLEMENTO:_______________________________________________BAIRRO:____________________________________ CEP:______________________________ CIDADE: ________________________________ESTADO:______________________ TELEFONES: ( ) __________________________ ( )__________________________( ) _________________________ E-MAIL: __________________________________________________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS BANCO: ________________________________ AGÊNCIA:__________________ CONTA:_______________________________ OPERAÇÃO: ( ) 001- CONTA CORRRENTE PESSOA FÍSICA ( ) 013 – CONTA POUPANÇA UNIDADE DE LOTAÇÃO: ___________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR:________________________________________________________________________________ Assinatura do Responsável pela Unidade de Saúde ou Área Técnica (deve conter número de matrícula e carimbo) (*) quando for efetivo (**) somente se for médico Maceió_____ de____________ de 200___ É obrigatório o preenchimento de todos os campos. MANUAL PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS