Data
17/05/10
INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA
Procedimentos para Comarcas Estaduais/Varas
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Jurisdição Delegada
INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ADVOGADOS E PERITOS – PESSOA FÍSICA
JURISDIÇÃO DELEGADA
RESOLUÇÃO
541/2007 - CJF
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SÃO PAULO
NÚCLEO FINANCEIRO
SEÇÃO DE PROCESSAMENTOS E PAGAMENTOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A
PESSOAS CARENTES
SEÇÃO CONTÁBIL FISCAL
2010
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Jurisdição Delegada
A.
OBJETIVOS
A1. Geral
Fornecer instruções precisas e eficazes para processamento, análise e pagamento de
Assistência Judiciária aos advogados dativos e peritos (Pessoas Físicas) que prestam
serviços à Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo por intermédio da Justiça
Estadual no exercício da jurisdição delegada.
A2. Específico
Dar ênfase aos procedimentos de preenchimento dos dados primários, considerados
fundamentais para a rapidez e qualidade no processamento dos Ofícios Requisitórios de
pagamento dos honorários.
B.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O Sistema de Pagamento de AJ fundamenta-se no preenchimento do formulário “Ofício
Requisitório de Pagamento”, Anexo I da Resolução nº 541/07 CJF pelas Comarcas
Estaduais.
- Os ofícios requisitórios de pagamento acompanhados das cópias dos despachos de
nomeação e arbitramento de honorários deverão ser encaminhados ao NUFI – Núcleo
Financeiro da Justiça Federal de Primeiro Grau, situado na Rua Líbero Badaró, nº 73,
5º andar, anexo II, na cidade de São Paulo, Capital, CEP 01009-000.
- Caso seja a primeira nomeação do perito, enviar juntamente com o ofício requisitório a
ficha cadastral, que se encontra disponível no sítio www.jfsp.jus.br link FINANCEIRO.
- O preenchimento de todos os dados da ficha de cadastro é imprescindível para o
lançamento em banco de dados e ao pagamento, inclusive endereço completo do
profissional com Código de Endereçamento Postal (CEP) e e-mail (para recebimento dos
relatórios de pagamento).
- Para fins de recebimento de honorários, o profissional deverá indicar conta-corrente
individual. Não são aceitos as modalidades de conta poupança e conta conjunta.
- Em caso de alteração dos dados de profissional já cadastrado, enviar nova ficha cadastral
para o e-mail [email protected], informando no assunto “alteração de dados
cadastrais”.
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- Não avaliamos os trabalhos dos peritos e advogados, portanto é dispensável encaminhar
a petição e ou laudo pericial ao NUFI.
C.
PROCEDIMENTOS NA COMARCA
A Vara deve enviar o ofício requisitório de pagamento, conforme Anexo I da Resolução nº
541/07 do CJF com o preenchimento de todos os dados:
– Número do ofício;
– Juiz requisitante;
– Comarca e Vara Distrital (Ofício/Cartório);
– Endereço, telefone e e-mail da Comarca para eventuais contatos;
– Tipo de honorário;
Nos termos da resolução vigente, os Juízes poderão nomear peritos e advogados
dativos. A exigência de indicação do tipo de honorário (perícia contábil, médica,
estudo social, etc.) faz-se necessária em razão dos valores (honorários) para os
profissionais acima indicados serem distintos, conforme tabelas I e II da resolução.
– Data da nomeação;
Somente a partir de 19 de março de 2007 é que a Justiça Federal passou a ter
competência para pagamentos dos honorários de advogados e peritos que prestam
serviços no âmbito da jurisdição delegada.
Desse modo, os ofícios requisitórios com data anterior à 19/03/07 não poderão ser
pagos pela Justiça Federal e deverão ser encaminhados ao órgão competente para
pagamento antes da vigência da Resolução nº 541/07 do CJF.
– Data do deferimento da Assistência Gratuita;
– Valor requisitado;
As tabelas I e II da Resolução nº 541/07 do CJF prevê os valores a serem pagos
aos advogados e peritos.
Nos casos em que o valor do arbitramento ultrapasse o valor máximo determinado
na Resolução 541/07 do CJF, nos termos do art. 3º (até três vezes o valor máximo
da tabela), o Magistrado deverá requerer à Diretoria deste Foro, mediante pedido
devidamente fundamentado, ressaltando a real necessidade do arbitramento acima
do valor. Somente após o deferimento é que o ofício requisitório poderá ser
encaminhado ao NUFI. Sem a autorização, as solicitações que estiverem com
valor acima da tabela serão devolvidas.
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– Dados Processuais: Número do processo, tipo da ação, natureza da causa, autor,
réu e advogado do réu;
Para o Núcleo Financeiro da JFPG/SP efetivar o lançamento dos ofícios
requisitórios no sistema de pagamento, faz-se necessário informar o número do
processo e o número de ordem.
Na atuação de advogados dativos em jurisdição delegada, devem-se observar as
ações previstas na tabela I da Resolução nº 541/07 do CJF.
– Dados do beneficiário dos honorários: nome sem abreviações e Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
D.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- A Solicitação de pagamento devidamente preenchida deverá ser enviada, em via única,
ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
- A falta de um dos dados e/ou o preenchimento incorreto acarretará na devolução do ofício
requisitório e, uma vez corrigido o problema, o ofício requisitório ingressará em nova
ordem cronológica, tomando-se por base a data de recebimento do formulário
corretamente preenchido, por parte deste Núcleo Financeiro.
E.
PROCEDIMENTOS E PRAZOS REFERENTES À SEÇÃO DE PROCESSAMENTOS
E PAGAMENTOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOAS CARENTES.
1. As solicitações serão pagas de acordo com a ordem cronológica de data de registro de
entrada no NUFI (Núcleo Financeiro). Serão consideradas para a ordem cronológica as
solicitações encaminhadas de acordo com as orientações contidas neste manual.
2. As solicitações serão devolvidas ao órgão emitente em caso de incorreções e/ou falta
de dados.
F.
ORIENTAÇÕES
1- PRESTADORES DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO
- OBJETIVO
Neste ato objetivamos orientar os procedimentos adotados na JFPG-SP, para cumprir a
obrigação de pagar as despesas com “Assistência Judiciária” dos prestadores de serviços
como Pessoa Física, bem como as retenções devidas referentes à Contribuição
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Previdenciária – INSS, Imposto Sobre Serviço – ISSQN e Imposto Sobre Renda na
Fonte – IR.
- CADASTRO
O preenchimento do formulário para cadastro (Anexo II) é imprescindível para fins de
execução do pagamento dos honorários devidos aos Advogados Dativos e Peritos, bem
como a disponibilização, mensal, de “Comprovantes de Pagamento”, e, anual, de
“Comprovantes de Rendimentos para fins de Imposto de Renda”.
2- INSS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.1 - DA RETENÇÃO NA FONTE
VALOR DO DESCONTO:
Compreenderá na aplicação da alíquota de 11% sobre o valor dos Serviços Prestados,
como Pessoa Física, denominados na Legislação Previdenciária como SEGURADO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
(§4º do art.81 da IN/MPS/SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005)
2.2 - ISENÇÕES:
O Contribuinte Individual poderá isentar-se do desconto da Contribuição Previdenciária,
apresentando “Comprovante de Pagamento” fornecido por outra fonte pagadora (empresa
ou órgão público) ou, ainda, “Declaração de Contribuição Previdenciária” emitida pelo
profissional, na forma dos Formulários - Declaração INSS 1, 2 ou 3, contidos nesta página.
(§1º e §2º do art.78 e §1º e §2º do art.81 da IN/MPS/SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005)
ATENÇÃO: Quando se tratar de fonte pagadora “Órgão Público” seja Municipal,
Estadual ou Federal, a “Declaração de Contribuição Previdenciária” (via original) deverá
ser apresentada, juntamente, com cópia simples de um comprovante de pagamento (tipo
holerite), emitido em data próxima a data de emissão da Declaração apresentada.
O benefício da isenção total ou parcial para os fins dessa orientação ocorrerá, somente,
quando comprovado que a Contribuição Previdenciária declarada, pelo Contribuinte
Individual ou outra fonte pagadora, tenha sido efetuada dentro do REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS e recolhida para o INSS, Órgão Federal, do
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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2.3 - VEDAÇÃO:
Não serão aceitos os recolhimentos efetuados pelo Contribuinte Individual relativos a
comprovantes individuais de recolhimento da contribuição previdenciária, tais como: carnê,
GRPS, extratos de caixas eletrônicos, etc., para fins de abatimento da contribuição
previdenciária a ser recolhida pela JFPG-SP, uma vez que esses comprovantes não fazem
parte dos tipos previstos no artigo 81 da IN/MPS/SRP Nº 03
de 14 de julho de 2005.
2.4 - COMPROVAÇÃO:
Contribuinte Individual que prestar serviços, com e / ou sem vínculo empregatício, a uma
ou mais empresas ou órgãos públicos:
2.4.1 - Comprovante de Pagamento pelo Serviço Prestado, emitido pela empresa.
contratante consignando: (inciso II do art.81 e inciso V do art.60)
a. Nome e número do CNPJ da empresa emitente;
b. Nome e número do CPF do Profissional;
c. Número de inscrição do profissional no INSS (NIT ou PIS ou PASEP);
d. Mês de referência da prestação do serviço;
e. Valor da Remuneração;
f. Valor do desconto da contribuição previdenciária (INSS);
g. Compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição
correspondente será recolhida;
h. Local e data de emissão.
OU
2.4.2- Declaração do Contribuinte Individual, emitida pelo profissional, sob as penas da lei,
consignando o(s) valor(es) sobre o(s) qual(is) ocorreu(ram) o(s) desconto(s) da
contribuição(ões) previdenciária, devendo constar, ainda, os informes a seguir
enumerados: (parágrafos 1º e 2º do artigo 81 e parágrafo 1º do artigo 78 da IN/MPS/SRP
n.º 03 de 14.07.2005).
a. Nome e Número do CPF do profissional;
b. Número de inscrição do profissional, no INSS (NIT ou PIS ou PASEP);
c. Mês de referência da prestação do serviço;
d. Categoria profissional (profissão);
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e. Nome e número do CNPJ da outra fonte pagadora (empresa);
f. Valor da remuneração;
g. Valor do desconto da contribuição previdenciária (INSS);
h. Local e data de emissão.
2.5 - DA ESCOLHA DO FORMULÁRIO
DECLARAÇÃO 1
Quando a somatória da(s) remuneração(ões) recebida(s) e do(s) valor(es) descontado(s)
não atingir(em) ao teto máximo do salário de contribuição vigente, UTILIZAR ESTE
FORMULÁRIO indicando o mês de competência;
DECLARAÇÃO 2
Quando a somatória da(s) remuneração(ões) recebida(s) e do(s) valor(es) descontado(s)
não atingir(em) OU atingir(em) ao teto máximo do salário de contribuição vigente e a
prestação dos serviços ocorrer, mês a mês, de forma regular - UTILIZAR ESTE
FORMULÁRIO indicando o período de competência;
DECLARAÇÃO 3
Quando a somatória da remuneração recebida e do valor descontado atingir ao teto
máximo do salário de contribuição vigente e a prestação dos serviços ocorrer, mês a
mês, de forma regular - UTILIZAR ESTE FORMULÁRIO indicando o período de
competência.
“Parágrafo 2º - Art.81 da IN/MPS/SRP Nº 03 de 14.07.2005.
Quando a prestação de serviços ocorrer de forma regular a pelo menos uma empresa, da
qual o segurado contribuinte individual, empregado ou trabalhador avulso receba, mês a
mês, remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a
declaração poderá abranger um período dentro do exercício, desde que identificadas todas
as competências a que se referir e, quando for o caso, daquela ou daquelas empresas que
efetuarão o desconto até o limite máximo do salário de contribuição, devendo ser renovada
ao término do período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em
curso, o que ocorrer primeiro.”
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2.6 - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
Os Comprovantes de Pagamento e/ou Declarações de Contribuinte Individual, para fins de
abatimento do desconto da Contribuição Previdenciária (INSS), deverão ser entregues, no
NUFI, até o dia 10 de cada mês, prazo necessário para serem considerados nos
pagamentos do mesmo mês.
2.7 - ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES
Ao Núcleo Financeiro – NUFI - SEÇÃO CONTÁBIL FISCAL - Rua Líbero Badaró, 73 –
Anexo II – 5.º andar – Centro CEP 01009-000– São Paulo – SP
3- ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
3.1 - DA RETENÇÃO NA FONTE
VALOR DO DESCONTO:
Compreenderá na aplicação de alíquota de 0 a 5%, sobre o valor dos honorários a pagar,
conforme legislação em vigor no município correspondente ao local de prestação dos
serviços. (Art.6º, 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 116 de 31.07.2003)
3.2 - DA COMPROVAÇÃO PARA ISENÇÃO
O Contribuinte Individual poderá isentar-se do desconto, na fonte, se encaminhar,
anualmente, à JFPG-SP. NUFI. Seção Contábil Fiscal, cópia autenticada da Guia de
Recolhimento do ISSQN, quitado, com a devida identificação do contribuinte, a qual,
poderá ser referente à competência do exercício vigente ou do exercício anterior imediato
ao vigente.
A cópia autenticada da guia poderá ser substituída por cópia simples legível, se
encaminhada, juntamente, com uma Declaração do Contribuinte, na forma original,
devidamente datada e assinada, declarando: “DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, a
autenticidade da guia de recolhimento do ISSQN, apresentada nesta data na forma de
cópia simples.”.
Considerando as diversas formas de documentos adotadas, por cada município, os
interessados poderão dirimir dúvidas com a Seção Contábil Fiscal, por meio do e-mail [email protected].
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3.3 - PRAZOS E ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES
- Os comprovantes de recolhimento de ISS serão considerados, para fins de isenção, a
partir do mês da entrega do comprovante, desde que seja recebido no NUFI até o dia 10
do mês correspondente ao pagamento.
- Os comprovantes entregues após o citado prazo terão validade, somente, a partir do mês
seguinte ao de recebimento, no NUFI.
- O endereço para entrega é o mesmo citado nas instruções de comprovação - INSS.
4- IRRF – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA
Quando a Justiça Federal efetuar pagamento de serviços prestados por Pessoa Física,
poderá ocorrer o desconto do IMPOSTO DE RENDA, na fonte, de acordo com a Tabela
Progressiva Mensal, em vigor, editada pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
O recolhimento será efetuado por meio de DARF eletrônico, executado no sistema SIAFI
da SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
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