SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO Rua Braamcamp, 88 - 2º Dto. - 1269-111 LISBOA Tel. 21 386 00 55 / Fax 21 386 07 85 www.ste.pt / [email protected] TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTEM-SE TRAÍDOS! 1. Publicado o OE para 2010 os trabalhadores sentem-se traídos: a) O Governo apareceu, em diversas oportunidades, a afirmar que os trabalhadores deviam “pensar bem” antes de requererem a sua aposentação face às medidas penalizadoras anunciadas; b) Muitos entregaram à cautela os seus pedidos nos Serviços e ainda aguardam que os mesmos os remetam à CGA; c) Só que o OE para 2010 publicado ontem entra em vigor hoje! 2. Isto é: a) Os trabalhadores, que aguardavam a lei para verificar qual a sua redacção final, não têm qualquer espaço de tempo para ponderar; b) Os que decidiram face ao que se anunciava na proposta do Governo e que apresentaram os seus pedidos – e o s acompanharam até à CGA! – vão poder aposentar-se ao abrigo das regras anteriores; c) Os que decidiram e que apresentaram os seus pedidos, continuando estes nos serviços a aguardar o seu envio à CGD – vêem-se defraudados do direito que tinham à aposentação face às normas anteriores. 1 SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO Rua Braamcamp, 88 - 2º Dto. - 1269-111 LISBOA Tel. 21 386 00 55 / Fax 21 386 07 85 www.ste.pt / [email protected] A lei diz que é aplicável a legislação em vigor à data da entrada dos pedidos na CGA! d) Os que ainda estão a “pensar bem” como o Governo aconselhou, vêem-se “tramados”, com esta alteração. 3. O STE considera inqualificável que se alterem disposições legais de tamanha relevância para os portugueses sem que: a) Haja um período mínimo para que os cidadãos possam optar ou não pela legislação em vigor; b) Sejam tidos em conta os procedimentos e a consequente dilacção temporal para que se concretize o direito legalmente previsto. 4. O STE vai solicitar dos diversos grupos parlamentares a introdução na Lei do OE para 2010 de um período de, pelo menos, 30 dias para que: ! todos os pedidos entregues nos serviços antes de 28 de Abril sejam considerados tempestivamente entregues na CGA; ! Face às alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação os trabalhadores tenham a possibilidade de pedir a aposentação de acordo com as regras anteriores. 5. E, o que é que está em causa? Está em causa: a) A remuneração mensal a considerar no cálculo da parcela P1: até aqui era a última remuneração e, de acordo com a Lei do OE 2010 passa a ser a remuneração de Dezembro de 2005; b) Na pensão antecipada a penalização era de 4,5%/ano e passa para 6%. LISBOA, 2010-04-29 A Direcção 2