SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO
Rua Braamcamp, 88 - 2º Dto. - 1269-111 LISBOA
Tel. 21 386 00 55 / Fax 21 386 07 85
www.ste.pt / [email protected]
TRABALHADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTEM-SE TRAÍDOS!
1. Publicado o OE para 2010 os trabalhadores sentem-se traídos:
a) O Governo apareceu, em diversas oportunidades, a afirmar que os
trabalhadores deviam “pensar bem” antes de requererem a sua
aposentação face às medidas penalizadoras anunciadas;
b) Muitos entregaram à cautela os seus pedidos nos Serviços e ainda
aguardam que os mesmos os remetam à CGA;
c) Só que o OE para 2010 publicado ontem entra em vigor hoje!
2. Isto é:
a) Os trabalhadores, que aguardavam a lei para verificar qual a sua
redacção final, não têm qualquer espaço de tempo para ponderar;
b) Os que decidiram face ao que se anunciava na proposta do
Governo e que apresentaram os seus pedidos – e o s
acompanharam até à CGA! – vão poder aposentar-se ao abrigo
das regras anteriores;
c) Os que decidiram e que apresentaram os seus pedidos,
continuando estes nos serviços a aguardar o seu envio à CGD –
vêem-se defraudados do direito que tinham à aposentação face às
normas anteriores.
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SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO
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A lei diz que é aplicável a legislação em vigor à data da entrada
dos pedidos na CGA!
d) Os que ainda estão a “pensar bem” como o Governo aconselhou,
vêem-se “tramados”, com esta alteração.
3. O STE considera inqualificável que se alterem disposições legais de
tamanha relevância para os portugueses sem que:
a) Haja um período mínimo para que os cidadãos possam optar ou
não pela legislação em vigor;
b) Sejam tidos em conta os procedimentos e a consequente dilacção
temporal para que se concretize o direito legalmente previsto.
4. O STE vai solicitar dos diversos grupos parlamentares a introdução na
Lei do OE para 2010 de um período de, pelo menos, 30 dias para
que:
! todos os pedidos entregues nos serviços antes de 28 de Abril
sejam considerados tempestivamente entregues na CGA;
! Face às alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação os
trabalhadores tenham a possibilidade de pedir a aposentação de
acordo com as regras anteriores.
5. E, o que é que está em causa?
Está em causa:
a) A remuneração mensal a considerar no cálculo da parcela P1: até
aqui era a última remuneração e, de acordo com a Lei do OE 2010
passa a ser a remuneração de Dezembro de 2005;
b) Na pensão antecipada a penalização era de 4,5%/ano e passa para
6%.
LISBOA, 2010-04-29
A Direcção
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trabalhadores da administração pública sentem