Centro de Investigação Sobre Centro de Investigação sobre Economia Portuguesa AS MUTAÇÕES DO MERCADO DE TRABALHO E A REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL (Relatório Final) Equipa de Investigação Victor Martins (coord.) Manuela Paixão Vítor Junqueira Lisboa, 2008 AS MUTAÇÕES DO MERCADO DE TRABALHO E A REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL (Relatório Final) Índice 1. Caracterização do sistema de segurança social 1.1. A consolidação de um sistema de protecção social 1.2. As reformas estruturais no sistema 1.3. A preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema 2. A situação financeira actual do sistema 3. A componente de pensões no sistema de segurança social 3.1. Enquadramento 3.2. Eventualidades cobertas 3.3. Evolução do número de pensionistas 3.4. Evolução do valor das pensões de velhice 4. As mutações no mercado de trabalho 4.1. Contextualização demográfica, económica e laboral 4.2. As principais mutações registadas no mercado de trabalho 4.2.1. A persistência do desemprego 4.2.2. A escolha do momento de saída do mercado de trabalho 4.2.3. A modificação da escala salarial 4.3. O impacto das mutações no mercado de trabalho sobre a segurança social 5. Novos elementos para o perfil dos futuros pensionistas 5.1. O perfil das diferentes gerações de trabalhadores e de pensionistas 5.2. Elementos qualitativos para o exercício de projecção 6. Conclusões 2 1. Caracterização do sistema de segurança social 1.1. A consolidação de um sistema de protecção social O sistema português de segurança social caracteriza-se pela sua relativa juventude, tendo apenas recentemente atingido a sua fase de maturidade. Importa ter presente que a constituição de um modelo unificado de segurança social ocorreu apenas após 1974, substituindo-se a intervenção que, até então, se encontrava dispersa por um conjunto de instituições assistencialistas e de previdência social, por uma forma de intervenção integrada, descentralizada e participada. Neste contexto de consolidação do sistema público de segurança social foi-se assistindo, ao longo da segunda metade dos anos setenta, a um progressivo alargamento dos campos de aplicação pessoal e material da protecção social. Uma vez chegados a meados da década de oitenta, o sistema de segurança social encontrava-se, então, praticamente consolidado nas bases em que actualmente o conhecemos. Em 1984, ano em que é aprovada a primeira Lei de Bases, o sistema de segurança social português previa o pagamento do seguinte conjunto de prestações: - No domínio das prestações imediatas: prestações familiares (abono de família, subsídio de nascimento, subsídio de aleitação, subsídio de assistência a filhos menores, subsídio de casamento, abono complementar, subsídio de educação especial, subsídio mensal vitalício, complemento de pensão por cônjuge a cargo e subsídio de funeral); subsídio de doença; subsídio de tuberculose; subsídio de maternidade; subsídio de desemprego; - No domínio das prestações diferidas: pensão de velhice; pensão de invalidez; pensão de sobrevivência; pensão por doenças profissionais; suplemento de pensão a grandes inválidos; subsídio por morte; - No domínio do regime não contributivo: pensão de viuvez; pensão social de velhice e invalidez; pensão de orfandade; suplemento de pensão a grandes inválidos. Após este período e até ao início dos anos 2000, em termos de mudanças paramétricas importa registar o seguinte conjunto de alterações que foram introduzidas no sistema: a redução, por duas vezes, do valor da taxa social única (1986 e 1995); o gradual aumento da idade de reforma das mulheres, por equiparação à idade de reforma dos homens (efectuada, de uma forma transitória, entre 1993 e 1999); a mudança da fórmula de cálculo das pensões (1993); e a introdução de pensões mínimas escalonadas (1998). 3 No quadro seguinte sintetizam-se as principais mudanças introduzidas no sistema de segurança social português entre 1984 e 1999. Quadro 1 – Principais alterações legislativas introduzidas no sistema de segurança social (19841999) 1984 Aprova-se uma lei de bases da segurança social Determina-se que o regime geral abrange, com carácter obrigatório, todos os trabalhadores quer por conta de outrem quer independentes Estabelece-se que o regime não contributivo, financiado exclusivamente por transferências do Estado, visa proteger os cidadãos em situação de carência económica ou social que não estejam já cobertos pelo regime geral Define-se que a acção social, financiada exclusivamente por transferências do Estado, visa prevenir situações de carência, disfunção e marginalização social, protegendo os grupos mais vulneráveis como as crianças, os jovens, os deficientes e os idosos Determina-se que as despesas administrativas do sistema devem ser suportadas, em termos proporcionais aos respectivos encargos, pelas respectivas fontes de financiamento Determina-se que as receitas e as despesas da segurança social devem constar no Orçamento da Segurança Social e que este deve ser integrado no Orçamento do Estado 1985 Melhor protecção dos desempregados mais idosos, passando o critério de período máximo de concessão das prestações de desemprego a ser a idade do desempregado em detrimento dos anos de contribuições. 1986 Redução da taxa social única (TSU) para 35,5% (11% para os trabalhadores e 24,5% para as entidades patronais). Lançamento de uma série de medidas de apoio ao emprego como: a isenção do pagamento de contribuições, por 2 anos, a empresas que contratem por tempo indeterminado jovens à procura do 1.º emprego; e a redução da taxa contributiva para empresas que contratem a tempo indeterminado pessoas com deficiência. 1988 Implementação do regime de pensão unificada, no sentido de facilitar a mobilidade dos trabalhadores entre os sistemas público e privado. 1990 Começa a pagar-se o 14.º mês em Julho. 1991 Institui-se um regime de pré-reforma. 1993 É aprovado um conjunto de medidas de reforma do sistema de segurança social. Aumento gradual da idade de reforma das mulheres dos 62 anos para os 65 anos em 1999. Alargamento do prazo de garantia de 120 meses para 15 anos no caso da pensão de velhice. Alteração da fórmula de cálculo das pensões: as remunerações usadas no cálculo da remuneração de referência passaram a ser revalorizadas com base no IPC sem habitação; a remuneração de referência passou a ser a média aritmética (14 meses) dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de remunerações; a taxa de formação das pensões foi reduzida de 2,2% para 2%; foi estabelecida uma densidade contributiva mínima de 120 dias por ano. Os pensionistas passam a poder acumular pensões e outros rendimentos resultantes da actividade profissional. 4 Decide-se atribuir um complemento social, sem base contributiva, aos pensionistas com pensões abaixo da pensão mínima. 1995 Reduz-se a TSU em 0.75 pontos percentuais (p.p.) Consigna-se à segurança social o adicional de 1 p.p. do IVA, decorrente do aumento de 16% para 17%. 1996 Alarga-se o período de concessão do subsídio social aos desempregados com idades entre os 45 e os 54 anos. São estabelecidos os princípios e as normas fundamentais relacionados com a atribuição do Rendimento Mínimo Garantido, um novo programa que visava a progressiva reinserção socioprofissional. 1997 Cria-se o subsídio familiar para crianças e jovens, numa lógica de diferenciação positiva. 1998 Introduzem-se as pensões mínimas escalonadas, atribuindo-se pensões mínimas mais elevadas aos beneficiários que contribuíram durante mais anos. 1998/99 Reforça-se a protecção social na maternidade, paternidade e adopção: alarga-se a licença subsidiada pós-parto de 98 para 120 dias; permite-se uma licença pré-parto em casos de risco clínico comprovado; é dada uma licença subsidiada de 5 dias ao pai no mês seguinte ao nascimento do filho; aumenta-se para 100 dias a licença subsidiada por adopção até aos 15 anos de idade. 1999 São introduzidos factores de redução da pensão estatutária por motivo de antecipação (penalização de 4,5% por cada ano de antecipação, com penalização máxima de 45% para quem se reformar aos 50 anos com 30 anos de contribuições); na eventualidade de desemprego os factores de redução variam entre 0% e 22,5%; prevê-se também a atribuição de um bónus de 10% por cada ano que se adia a reforma, para os trabalhadores a partir dos 65 anos que tenham pelo menos 40 anos de contribuições (até um máximo de 50% aos 70 anos). 1.2. As reformas estruturais no sistema Mais recentemente, o sistema de segurança social português foi objecto de três processos de reforma que deram origem à revisão da Lei de Bases da Segurança Social. A primeira destas reformas ocorreu em 2000, materializando-se na publicação da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto1; a segunda ocorreu dois anos depois, na sequência da mudança do ciclo político, traduzindo-se na publicação da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro2; finalmente, a terceira teve lugar 5 anos mais tarde, com a publicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro3. No âmbito das alterações legislativas introduzidas em 2000 foram definidos como objectivos fundamentais do processo de reforma: a melhoria dos níveis de protecção social e o reforço da protecção dos mais necessitados, com base na aplicação do princípio da diferenciação positiva; a garantia da sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social; e a promoção da eficácia do sistema e da eficiência da sua gestão. 1 Lei que aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social. 2 Lei que aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos. 3 Lei que aprova as bases gerais do sistema de segurança social. 5 A concretização destes objectivos consubstanciou-se, no domínio das pensões: na alteração da fórmula de cálculo das pensões de velhice, passando-se a considerar para o cálculo da remuneração de referência, de um modo gradual e progressivo, os rendimentos de trabalho de toda a carreira contributiva; na aplicação do princípio da diferenciação positiva ao nível da taxa de formação global das pensões, passando-se a aplicar taxas regressivas de formação da pensão aos diferentes escalões de rendimentos e privilegiando-se as carreiras contributivas mais longas (medida que permitiu que a taxa de formação atingisse os 92% da remuneração de referência, ao invés do anterior limite máximo de 80%); e a introdução de novas regras de revalorização das remunerações registadas que, para além do índice geral de preços no consumidor (IPC) sem habitação passa, igualmente, a considerar uma ponderação entre o IPC e um índice de melhoria salarial. Com a reforma de 2002, as alterações que se pretendiam introduzir no sistema de segurança social eram bastante mais profundas. A lei previa a definição de condições específicas de apoio à maternidade, por via da criação de mecanismos de bonificação das pensões das mulheres em função do número de filhos, bem como um reforço da protecção concedida nas situações de assistência a filhos menores, por via da implementação de mecanismos que assegurassem a formação de direitos de pensões para esses casos. A lei contém ainda outros elementos inovadores como a eventualidade de criação de pensões parciais, atribuíveis em casos de acumulação com prestações de trabalho a tempo parcial e a determinação de um limite superior contributivo para a incidência da taxa contributiva sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem. Este último aspecto, que corresponde à introdução do plafonamento no sistema de segurança social português previa, contudo, que a sua determinação tivesse por base uma proposta do Governo, necessariamente submetida à apreciação prévia da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Segurança Social, visando a salvaguarda da garantia da sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social e do princípio da solidariedade. Para as pensões mínimas, a lei assegurava o princípio da sua convergência gradual4 para o valor do salário mínimo nacional, de uma forma escalonada em função da carreira contributiva do trabalhador5. Previa-se ainda a criação de um complemento familiar para as pensões mínimas, a atribuir aos beneficiários com mais de 75 anos de idade, que fossem casados ou que se encontrassem em situação legalmente equiparada e cujos rendimentos globais fossem inferiores ao valor líquido do salário mínimo nacional. Deste pacote de medidas apenas a convergência gradual entre as pensões mínimas e o salário mínimo foi efectivada. 4 Embora se assumisse uma convergência gradual e progressiva entre as pensões mínimas e o salário mínimo, a lei impunha que esta fosse concretizada no prazo máximo de 4 anos, podendo este prazo ser dilatado apenas por mais um ano em caso de verificação de condições excepcionalmente adversas. 5 Até 14 anos de desconto: 65% SMN deduzido da taxa social única (TSU); Entre 15 e 20 anos de desconto: 72.5% SMN deduzido da TSU; Entre 21 e 30 anos de desconto: 80% SMN deduzido da TSU; Mais de 30 anos de descontos: 100% SMN deduzido da TSU. 6 Mais recentemente, em meados de Janeiro de 2007, foi aprovada uma nova lei de bases do sistema de segurança social, no decurso de um acordo prévio sobre a reforma da segurança social que foi assinado, em Outubro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Constituem elementos inovadores neste processo de reforma: a aplicação de um factor de sustentabilidade ao cálculo das pensões, que visa adequar a evolução da despesa com pensões à esperança média de vida da população; a desindexação das prestações sociais do valor da remuneração mínima mensal e a determinação de mecanismos para a actualização das pensões; e o reforço dos mecanismos de poupança complementar, através da criação de um novo regime de público de capitalização individual, de natureza opcional. No âmbito desta reforma foram ainda tomadas medidas como a aceleração do prazo de transição na aplicação da nova fórmula de cálculo das pensões, a revisão dos mecanismos de flexibilização da idade de reforma e a aplicação de mecanismos de incentivo ao envelhecimento activo. 1.3. A preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema A nova Lei de Bases do Sistema de Segurança Social introduziu algumas alterações na estrutura e no financiamento do sistema de segurança social. Em termos de estrutura, o sistema é actualmente composto por três componentes: a protecção social de cidadania6, o sistema previdencial e o sistema complementar. No âmbito do financiamento, a nova lei de bases procedeu à clarificação do princípio da adequação selectiva das fontes de financiamento às modalidades de protecção social pública, concretizando uma delimitação precisa das responsabilidades em matéria de financiamento que devem caber, por um lado, ao Estado (nas transferências realizadas para a área não contributiva da segurança social) e, por outro lado, aos trabalhadores e às entidades empregadoras que, através do pagamento de contribuições sociais, suportam os encargos com o sector contributivo. Nesse sentido, pode-se elencar a seguinte relação entre as diversas componentes e as suas principais fontes de financiamento: 1. A protecção garantida no âmbito da protecção social de cidadania é, essencialmente, financiada por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas: a. O subsistema de solidariedade, aplicando-se à generalidade dos cidadãos e, em especial, às pessoas em situação de carência, disfunção e marginalização social, abrangendo o regime não contributivo, o regime especial de segurança social das actividades agrícolas, os regimes transitórios ou outros formalmente equiparados a não contributivos, os complementos sociais em caso de insuficiência de carreira contributiva, o subsídio social de desemprego, o 6 O sistema de protecção social de cidadania compreende o subsistema de acção social, o subsistema de solidariedade e o subsistema de protecção familiar. 7 rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos e os encargos decorrentes do aumento de despesas em virtude de regimes de antecipação da pensão de velhice, é financiado através das transferências do Orçamento do Estado (OE) e das receitas do IVA consignadas ao sistema de segurança social; b. O subsistema de acção social, abrangendo diversos tipos de respostas sociais, sendo desenvolvido por instituições públicas e por instituições particulares sem fins lucrativos, nomeadamente IPSS, tem como principais fontes de financiamento as transferências do OE e as verbas provenientes de receitas de jogos sociais; c. O subsistema de protecção familiar, que se aplica à generalidade dos cidadãos, cobrindo as eventualidades referentes a encargos familiares, deficiência e dependência tem como principais formas de financiamento as receitas fiscais consignadas e transferências do OE. 2. O sistema previdencial, abrangendo o regime geral de segurança social aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, os regimes especiais e os regimes de inscrição facultativa é, fundamentalmente, financiado através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras. O sistema previdencial integra ainda, em termos de despesa, as medidas inseridas em políticas activas de emprego e de formação profissional, que são financiadas pelas quotizações dos trabalhadores, pelas contribuições das entidades empregadoras, pelas transferências do Fundo Social Europeu e respectiva contrapartida nacional suportada pelo OE. Constituem ainda despesas do sistema previdencial o pagamento de compensações e outras prestações aos trabalhadores em caso de suspensão ou cessação dos respectivos contratos de trabalho e os encargos decorrentes de taxas contributivas mais favoráveis em virtude de medidas de estímulo ao emprego. As despesas de administração e outras despesas comuns são repartidas entre os sistemas de protecção social de cidadania e previdencial, proporcionalmente aos respectivos encargos. No âmbito do regime financeiro da Segurança Social, importa ainda fazer referência ao regime de capitalização, concretizado através das transferências para o Fundo de Estabilização Financeiro da Segurança Social (FEFSS), gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização, tendo como objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, assegurando a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos. 8 O financiamento da componente de capitalização do sistema previdencial é garantido através da transferência anual de uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, das receitas de alienação do património do sistema de segurança social, dos ganhos obtidos das aplicações financeiras geridos em regime de capitalização, dos excedentes anuais do sistema de segurança social e do produto de eventuais excedentes de execução do Orçamento do Estado de cada ano. A transferência para capitalização da parcela da quotização dos trabalhadores assume um carácter obrigatório, excepto se a conjuntura económica do ano ou a situação financeira do sistema previdencial justificadamente o não permitirem. 9 2. A situação financeira actual do sistema No âmbito de um processo de transparência relativo à evolução do sistema de segurança social é anualmente publicado um documento, que obedece a princípios e critérios contabilísticos, designado por “Conta da Segurança Social”. Este documento permite aferir a composição e a evolução das receitas e das despesas do sistema de segurança social constituindo, assim, um elemento fundamental para a avaliação da sustentabilidade futura do sistema. Fazendo uma análise dos dados da Conta da Segurança Social, em 2007 a receita total do sistema atingiu cerca de 23.994,3 milhões de euros. As receitas correntes do sistema representam cerca de 57% do total da receita, tendo o seu peso relativo vindo a reduzir-se significativamente ao longo dos últimos cinco anos (-5 pontos percentuais entre 2003 e 2007), por oposição ao crescimento verificado no peso relativo das transferências correntes. Este indicador é revelador de um ligeiro acentuar da componente redistributiva no financiamento do sistema de segurança social pois, embora a receita proveniente das contribuições e cotizações mantenha um peso superior a 50% do valor total da receita (mais concretamente, 51,6%), o seu peso na estrutura de financiamento diminuiu significativamente ao longo do período em análise (-4,7 pontos percentuais). 10 Quadro 2 – Evolução da receita total do sistema de segurança social (2003-2007) Receitas em milhares de euros Saldo do ano anterior (1) 2003 2004 2005 2006 2007 1,428,205 1,459,745 1,420,666 1,695,107 1,046 -52 0 -91,626 -1,147 Saldo do ano anterior - Ajustado (3)=(1)±(2) Saldo do ano anterior sem aplicação em despesa 1,429,251 1,459,693 1,420,666 1,603,481 2,059,716 767,058 703,162 652,037 631,326 849,673 Saldo do ano anterior com aplicação em despesa 662,193 756,531 768,629 972,156 1,210,044 RECEITAS CORRENTES (1a) 11,510,211 11,632,281 12,099,101 12,754,058 13,653,680 Das quais: Contribuições e cotizações 12,369,715 Regularização ao saldo do ano anterior (2) 2,060,864 10,468,759 10,438,570 11,037,321 11,608,054 Adicional ao I.V.A.* 676,000 550,900 592,033 633,000 658,300 Outras RECEITAS DE CAPITAL (2a) 365,452 642,812 469,747 513,004 625,665 1,219,184 1,894,240 2,134,991 1,674,599 1,654,780 Das quais: Activos Financeiros 1,209,393 1,620,489 1,881,242 2,124,454 1,663,631 Outras TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (3a) 9,791 12,998 10,537 10,968 34,291 4,400,253 5,203,154 5,873,536 6,694,183 6,606,401 Das quais: Minist. Trabalho e da Solidariedade Social 3,466,845 4,126,414 4,844,131 5,548,735 5,870,687 94,729 121,054 231,331 188,914 184,865 717,308 800,162 659,378 791,409 400,865 SCM de Lisboa - Departamento de Jogos Transferências do exterior Outras 121,370 155,525 138,696 165,125 149,984 17,129,647 18,729,675 20,107,628 21,122,840 21,914,862 TRANSFERÊNCIAS de CAPITAL (5a) 26,755 22,291 22,476 23,356 19,682 Das quais: P.I.D.D.A.C. 26,755 21,471 21,817 22,621 19,150 21,723 16,567 16,161 14,772 13,323 5,032 4,904 5,656 7,849 5,827 819 659 735 531 20,211,658 21,550,770 22,749,677 23,994,260 SUB-TOTAL (4a)=(1a)+(2a)+(3a) Do OE Do FEDER Outras TOTAL RECEITA (6a)=(3)+(4a)+(5a) 18,585,654 * Em 2003, a rubrica "Adicional ao IVA" inclui as transferências do OE necessárias para completar o quadro de financiamento do SPFPAEFP ** Para efeitos de análise comparativa entre a conta de 2004 e 2005 a rubrica de outras receitas inclui o montante referente às outras receitas do FSE *** Para efeitos comparativos o valor que se encontrava na rubrica "outras receitas" nos anos de 2004, 2005 e 2006 passou a constar na rubrica outras transf. do OE - desalojados das ex-colónias Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 Desagregando a receita arrecadada por grandes rubricas da classificação económica verificase ainda que a evolução da receita denota um crescimento moderado, mas sustentado, ao longo de todo o período em análise. Nos últimos dois anos o crescimento da receita situou-se na ordem dos 5,5% suportado, em parte, pela evolução do montante das contribuições. Importa notar que, entre 2006 e 2007, período que corresponde a um forte abrandamento da actividade económica (e de quase estagnação do crescimento do emprego), as contribuições para a segurança social registaram uma variação nominal de 6,6% (superior ao ritmo de crescimento do total da receita). 11 Quadro 3 – Análise evolutiva da receita arrecadada por grandes rubricas da classificação económica (2003-2007) Receitas em milhares de euros Taxa de variação (%) 2003 2004 2005 2006 2007 Receitas Correntes 15,861,163 16,687,802 17,818,884 19,302,930 20,084,071 5.2% Impostos Indirectos 676,000 0 0 0 0 -100.0% 10,468,759 10,438,570 11,037,321 11,608,054 12,369,715 -0.3% 5.7% 5.2% 6.6% 18.2% 20,417 35,970 52,345 75,687 79,513 76.2% 45.5% 44.6% 5.1% 289.4% 38.9% Contribuições para a Segurança Social Taxas, multas e outras penalidades Rendimentosda propriedade Transferências Correntes Vendas de bens e serviços correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Venda de bens de investimento Transferências de capital Activos Financeiros Passivos Financeiros Outras Receitas de Capital Outras Receitas Reposições não abatidas nos pagamentos Saldo gerência anterior Receita Total do Sistema 2004-03 2005-04 6.8% 2006-05 8.3% 2007-06 4.0% 2007-03 26.6% -100.0% 238,714 237,562 239,122 264,246 331,549 -0.5% 0.7% 10.5% 25.5% 4,415,648 5,733,868 6,454,343 7,296,995 7,274,831 29.9% 12.6% 13.1% -0.3% 64.8% 626 8,826 9,974 9,989 11,124 1311.0% 13.0% 0.1% 11.4% 1678.5% -57.7% 40,999 233,007 25,778 47,959 17,339 468.3% -88.9% 86.0% -63.8% 1,245,944 1,916,530 2,157,820 1,698,037 1,675,525 53.8% 12.6% -21.3% -1.3% 34.5% 9,791 6,249 10,535 10,968 34,239 -36.2% 68.6% 4.1% 212.2% 249.7% 26,755 22,291 22,765 23,411 19,734 -16.7% 2.1% 2.8% -15.7% -26.2% 1,209,393 1,887,904 2,124,454 1,663,631 1,620,490 56.1% 12.5% -21.7% -2.6% 34.0% 0 0 0 0 0 5 87 66 28 1,063 1826.7% -23.8% -57.5% 1,478,547 1,607,326 1,574,066 1,748,709 2,234,664 8.7% -2.1% 11.1% 3682.9% 23522.2% 27.8% 51.1% 49,296 147,633 153,400 145,228 174,947 199.5% 3.9% -5.3% 20.5% 254.9% 1,429,251 1,459,693 1,420,666 1,603,481 2,059,716 2.1% -2.7% 12.9% 28.5% 44.1% 18,585,654 20,211,658 21,550,770 22,749,677 23,994,260 8.7% 6.6% 5.6% 5.5% 29.1% Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 Em termos evolutivos destaca-se ainda o desempenho da evolução da rubrica “Taxas, multas e outras penalidades”, onde se incorpora o esforço desenvolvido no âmbito do “Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva”. Face às situações de incumprimento acumuladas ao longo dos anos, a regularização das dívidas à segurança social tem constituído uma preocupação latente, conduzindo a que tenham sido instituídas medidas de recuperação da dívida, como a celebração de acordos de pagamento em prestações. No seguimento dessas medidas, entre 2003 e 2007 as receitas registadas no âmbito desta rubrica registaram uma variação nominal superior a 59 milhões de euros, atingindo no ano de 2007 mais de 79,5 milhões de euros (respeitando 71,1 milhões a juros de mora). Mas, muito embora esta rubrica se apresente como o segunda mais representativa em termos de execução orçamental da receita (307,4%), o seu peso relativo no total da receita corresponde a apenas de 0,3%. Por isso mesmo, quando analisado o contributo desta componente para a taxa de variação das receitas correntes registada entre 2003 e 2007, ela queda-se apenas pelos 0,3%. 12 Gráfico 1 – Contributos das diversas componentes para a taxa de variação das receitas correntes entre 2003 e 2007 Outras Receitas Correntes Vendas de bens e serviços correntes -0.1% 0.1% 15.4% Transferências Correntes Rendimentos da propriedade 0.5% Taxas, multas e outras penalidades 0.3% Contribuições para a Segurança Social 10.2% Impostos Indirectos -3.6% RECEITAS CORRENTES 22.7% Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 Já no domínio das despesas, em 2007 a despesa total do sistema de segurança social atingiu cerca de 21.533 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 4,1% relativamente a 2006. Em termos evolutivos, registou-se um forte abrandamento do ritmo de crescimento das despesas totais do sistema, cujo crescimento passou de 9,7% no início do período (variação 2003/04) para valores pouco superiores a 4% nos dois últimos anos. 13 Quadro 4 – Evolução da despesa total do sistema de segurança social (2003-2007) Despesas em milhares de euros DESPESAS CORRENTES (1b) 2003 2004 2005 2006 2007 13,870,432 14,996,378 16,103,925 17,073,268 17,750,637 9,042,850 9,864,943 10,688,271 11,423,372 12,113,097 Abono de Família 563,579 601,494 599,250 626,310 663,965 Subsídio por doença 481,405 485,883 462,753 455,343 451,092 1,488,539 1,662,371 1,805,553 1,827,944 1,684,814 480,880 497,680 550,351 579,564 658,318 96 1,018 2,741 1,845 1,350 1,152,398 1,248,692 1,305,779 1,417,497 1,407,490 Rendimento Social de Inserção (ex-RMG) 243,419 241,640 285,298 334,765 372,596 Administração 414,148 386,628 396,350 405,467 397,252 3,121 6,029 7,579 1,163 663 1,901,207 2,259,274 2,178,849 2,028,183 2,431,302 1,837,032 2,218,136 2,147,785 1,993,640 2,390,549 64,175 41,138 31,064 34,544 40,753 1,342,680 1,508,022 1,546,659 1,547,989 1,328,348 Emprego e Formação Profissional 468,810 469,612 497,289 522,303 556,478 Subsídios Correntes - Acções Form. Profissional 808,007 963,886 972,280 948,079 698,448 Com suporte no FSE 638,008 752,657 768,380 718,174 543,611 Com suporte no O.S.S. 169,999 211,229 203,900 229,905 154,836 Outras 65,863 74,524 77,090 77,608 73,422 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (4b) 11,589 27,319 26,230 39,372 22,580 P.I.D.D.A.C. 4,921 20,280 18,233 19,819 14,598 Outras 6,669 7,039 7,997 19,554 7,982 17,125,909 18,790,992 19,855,663 20,688,813 21,532,867 Pensões Subsídio desemprego e apoio ao emprego Outras prestações Restituição de cont. e outras receitas Acção social Acções de formação profissional DESPESAS DE CAPITAL (2b) Das quais: Activos Financeiros - IGFCSS Outras TRANSF. E SUBSÍDIOS CORRENTES (3b) Das quais: Com suporte no OE 0 Das quais: TOTAL DESPESA (5b)=(1b)+(2b)+(3b)+(4b) Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 Em termos de despesa corrente (que, actualmente, representa 82% das despesas totais do sistema), as pensões representam a principal componente de despesa, tendo o seu peso relativo aumentado 3 pontos percentuais no período em análise (de 65,2% em 2003, para 68,2% da despesa corrente em 2007). O Rendimento Social de Inserção registou, igualmente, um reforço no cômputo da despesa, passando de 1,8% para 2,1% do total das despesas correntes em 2007. As restantes variações na estrutura da despesa corrente foram pouco significativas, destacando-se apenas a perda do peso relativo das seguintes rubricas: despesas com subsidio de desemprego e medidas de apoio ao emprego (que caiu de 10,7% para 9,5% da despesa corrente); subsídio de doença; acção social; abono de família; e despesas de administração do sistema (que, actualmente, representam 2,2% da despesa corrente). 14 Quadro 5 – Variação nominal das principais despesas correntes do sistema de segurança social (2003-2007) Taxa de variação (%) 2004-03 2005-04 2006-05 2007-06 2007-03 DESPESAS CORRENTES 8.1% 7.4% 6.0% 4.0% 28.0% Pensões 9.1% 8.3% 6.9% 6.0% 34.0% Abono de Família 6.7% -0.4% 4.5% 6.0% 17.8% Subsídio por doença 0.9% -4.8% -1.6% -0.9% -6.3% 11.7% 8.6% 1.2% -7.8% 13.2% Outras prestações 3.5% 10.6% 5.3% 13.6% 36.9% Acção social 8.4% 4.6% 8.6% -0.7% 22.1% 53.1% Subsídio desemprego e apoio ao emprego Rendimento Social de Inserção (ex-RMG) -0.7% 18.1% 17.3% 11.3% Administração -6.6% 2.5% 2.3% -2.0% -4.1% Acções de formação profissional 93.2% 25.7% -84.7% -43.0% -78.8% 9.7% 5.7% 4.2% 4.1% 25.7% TOTAL DA DESPESA Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 Gráfico 2 – Contributos das diversas componentes para a taxa de variação das despesas correntes entre 2003 e 2007 Acções de formação profissional 0.0% Administração -0.1% Rendimento Social de Inserção (ex-RMG) 0.9% Acção social 1.8% Restituição de cont. e outras receitas 0.0% Outras prestações 1.3% 1.4% Subsídio desemprego e apoio ao emprego Subsídio por doença Abono de Família Pensões DESPESAS CORRENTES -0.2% 0.7% 22.1% 28.0% Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007 15 3. A componente de pensões no sistema de segurança social A componente de pensões, que constitui a maior obrigação de longo prazo que o Estado assume com os seus cidadãos corresponde, igualmente, à maior parcela de despesa pública do sistema de segurança social. Por esse motivo, importa conhecer em maior detalhe a forma como esta componente se encontra estruturada dentro do sistema de segurança social. 3.1. Enquadramento Em Portugal, coexistem dois esquemas diferenciados de pensões: um regime que dá cobertura à maioria dos trabalhadores do sector privado da economia e um regime específico para os funcionários públicos, que é gerido pelo Ministério das Finanças. O regime dos funcionários públicos (a Caixa Geral de Aposentações, vulgo CGA) é, actualmente, um regime fechado, sendo que os funcionários públicos que foram integrados nos órgãos da administração pública após 2006 passaram a ser integrados no regime geral de segurança social. Neste estudo, a análise desenvolvida centrar-se-á na cobertura concedida aos trabalhadores do sector privado. No âmbito da protecção que é concedida aos trabalhadores do sector privado, a cobertura das situações de velhice, invalidez e sobrevivência encontram-se integradas em regimes diferenciados, de entre os quais se destacam três: o regime geral de segurança social (RGSS), que dá cobertura à maior parte dos trabalhadores por conta de outrem do sector privado; o regime especial de segurança social dos activos agrícolas (RESSAA), que foi criado em 1985 e que se encontra fechado a novos beneficiários desde 19867; e um regime não contributivo ou equiparado (RNCE) que se destina a conceder protecção social às pessoas em situação de carência económica ou social, que não se encontrem abrangidas pela protecção dos regimes contributivos obrigatórios e desde que cumpram as condições de recursos estipuladas na lei. Dentro do regime geral de segurança social existem alguns enquadramentos específicos, de entre os quais se destaca o regime de segurança social dos trabalhadores independentes e o regime do seguro social voluntário sendo que, este último, tal como o próprio nome refere, assume um carácter não obrigatório. Em ambos os casos, o trabalhador pode escolher a base contributiva (actualmente, um valor múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais8) e, no caso dos 7 Este regime, regulado através do Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de Março visava a integração no sistema de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em explorações agrícolas e dos produtores agrícolas e seus familiares, assumindo uma natureza claramente transitória pois o seu objectivo principal consistia na integração gradual (e adaptada às circunstâncias sociais, económicas e financeiras) destes trabalhadores no regime geral de segurança social. 8 Valor mínimo de uma vez e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e valor máximo de 12 IAS. 16 trabalhadores independentes, estes podem ainda optar entre um esquema de cobertura limitada ou de um esquema de cobertura alargada das eventualidades9. No âmbito do regime geral de segurança social importa ainda notar que, paralelamente à componente de natureza contributiva, foi implementado um esquema de pensões mínimas, cujo valor das pensões, desde 1998, se encontra escalonado em função das carreiras contributivas dos segurados. Desta forma, as pensões atribuídas no âmbito do esquema de pensões mínimas do regime geral resultam da soma de duas componentes: uma pensão estatutária, que é calculada em função da carreira contributiva do beneficiário; e um complemento social, que corresponde à diferença entre o valor da pensão estatutária e o valor da pensão mínima (para o respectivo número de anos de carreira contributiva) e que é financiado pelo Orçamento do Estado. Importa ainda notar que, tanto as pensões mínimas do regime geral, como a pensão social do regime não contributivo e a pensão mínima do RESSAA são prestações cujos valores são fixados por lei. No caso do RESSAA, embora este regime assente numa lógica de seguro social, ele apresenta uma fraca base contributiva (sendo, essencialmente, financiado através das transferências do Orçamento do Estado). 3.2. Eventualidades cobertas No regime de segurança social são atribuídas pensões na cobertura das eventualidades de invalidez (ou incapacidade permanente), morte e velhice. Para o caso específico da eventualidade de morte, a pensão apresenta designações diferentes consoante a natureza contributiva ou não contributiva do regime que lhe dá cobertura: no caso do sistema previdencial, a pensão denomina-se por “sobrevivência”; e no caso do regime não contributivo designa-se por “orfandade” ou “viuvez”. Por simplificação de linguagem, aplicaremos a designação “sobrevivência”, independentemente da natureza do regime em análise. A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares do beneficiário – cônjuge10, excônjuges11, descendentes12 e ascendentes13 – no caso da ocorrência da sua morte. 9 Os beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório (a que, actualmente, corresponde a aplicação de uma taxa contributiva de 25,4%) têm protecção nas eventualidades de velhice, invalidez, morte, doenças profissionais e maternidade, paternidade e adopção. Aqueles que optarem pelo esquema de protecção alargado (a que, actualmente, corresponde a aplicação de uma taxa contributiva de 32%) têm, ainda, direito à protecção na doença. 10 Se não houver filhos do casamento, ainda que nascituros, o cônjuge só tem direito à pensão se tiver casado com o beneficiário pelo menos 1 ano antes da data do seu falecimento, excepto nos casos em que a morte resulte de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento. Em casos de ausência de casamento, a pensão de sobrevivência é atribuída à pessoa que tenha vivido com o beneficiário (não casado ou separado judicialmente), em situação idêntica à de cônjuge, por um período superior a 2 anos e a quem tenha sido reconhecido, por sentença judicial, o direito a alimentos da herança do falecido. 11 O cônjuge separado de pessoas e bens e o divorciado só têm direito à pensão se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal, ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido judicialmente reconhecida. 12 Consideram-se descendentes os enteados em relação aos quais o beneficiário falecido estivesse obrigado a prestar alimentos, incluindo os nascituros e os adoptados plenamente. 17 No caso dos cônjuges e ex-cônjuges, caso estes apresentem menos de 35 anos de idade à data da morte do beneficiário, a pensão de sobrevivência é atribuída por um período de 5 anos. Para as restantes idades e para os casos em que o sobrevivo se encontre em situação de incapacidade total e permanente à data da morte do beneficiário, a atribuição de pensão de sobrevivência não apresenta qualquer limite temporal. Importa ainda notar que a ocorrência de casamento do cônjuge ou do ex-cônjuge constitui motivo para a cessação do pagamento da pensão. No caso dos descendentes, a pensão de sobrevivência é paga até aos 18 anos de idade, podendo o seu pagamento ser prolongado entre os 18 e os 27 anos, caso os descendentes não exerçam actividade determinante de enquadramento em qualquer regime de protecção social de inscrição obrigatória e, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições: - Dos 18 aos 25 anos: encontrar-se matriculado em qualquer curso de nível secundário, complementar, médio, superior ou a frequentar curso de formação profissional; - Até aos 27 anos: se estiver a frequentar curso de mestrado ou curso de pósgraduação, a preparar tese de licenciatura ou de doutoramento ou a realizar estágio de fim de curso (desde que não aufira remuneração superior a 2/3 do valor do IAS); A eventualidade de invalidez corresponde a situações de doença que têm uma origem não profissional (isto é, que não decorram de acidente de trabalho ou de doença profissional) e que determinam uma incapacidade permanente, de natureza física ou mental, para o exercício da actividade profissional. Dependendo do “grau” de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser relativa ou absoluta. A invalidez relativa corresponde aos casos em que o beneficiário, continuando a exercer a sua profissão, deixa de ser capaz de conseguir obter mais de 1/3 da remuneração correspondente ao seu exercício normal, presumindo-se ainda que, num prazo de três anos, o trabalhador não conseguirá recuperar a capacidade para obter mais de 50% dessa mesma remuneração. Já a invalidez absoluta verifica-se quando o beneficiário se encontra numa situação de incapacidade permanente e definitiva para o exercício de toda e qualquer profissão ou trabalho. A pensão de invalidez é atribuída até ao momento em que o pensionista complete os 65 anos de idade, momento em que é automaticamente convertida em pensão por velhice. Por último, na eventualidade de velhice o direito à pensão é reconhecido ao beneficiário que tenha cumprido o prazo de garantia legalmente exigido (15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações) e completado 65 anos de idade. Contudo, em certas situações (como se verá mais adiante), a pensão por velhice pode ser requerida em 13 Só há lugar a pagamento de pensão de sobrevivência a ascendentes que estivessem a cargo do beneficiário falecido, caso não exista cônjuge, ex-cônjuge ou descendentes com direito à mesma pensão. 18 idade inferior (regime de antecipação legal da idade de reforma) ou posterior (regime de diferimento da idade de reforma) aos 65 anos. 3.3. Evolução do número de pensionistas 3.3.1. Análise de stock No final de 2007 o sistema de segurança social contava com cerca de 2 milhões e 800 mil pensionistas, o que face ao mesmo período de 2001 representa um acréscimo no número total de pensionistas na ordem dos 10% (aproximadamente, mais 254 mil pensionistas). Por regime destaca-se, neste período, a significativa redução do número de pensionistas associados a actividades agrícolas, nomeadamente, o decréscimo de 126 mil pensionistas enquadrados no Regime Especial de Segurança Social dos Activos Agrícolas (RESSAA) e de cerca de 13 mil no Regime Equiparado ao Não Contributivo/Regime Transitório dos Rurais. Ao nível da pensão social a quebra foi muito menos significativa, não atingindo os 5 mil pensionistas (-6% face a 2001). Por contraponto, o número de pensionistas integrados em regimes contributivos aumentou consideravelmente: mais cerca de 365 mil pensionistas no Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem (+19% face a 2001) e mais 33 mil pensionistas enquadrados em Outros Regimes Contributivos sem Pensão Estatutária (a que corresponde uma variação relativa de 43% face a 2001). Em termos de estrutura destaca-se o reforço do peso do Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem (RGTCO) que, em 2007, enquadrava 82% do número total de pensionistas (face a 76% em 2001). Quadro 6 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social, por regime (2001 e 2007) 2001 RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem) ORCSPE (Outros Contributivos) RESSAA (Trabalhadores Agrícolas) Variação absoluta 2007 Variação relativa 1,916,647 75.8% 2,281,310 82.0% 364,663 77,005 3.0% 110,372 4.0% 33,367 19% 43% 430,308 17.0% 303,844 10.9% -126,464 -29% -54% RENC (Regime Transitório dos Rurais) 24,105 1.0% 11,109 0.4% -12,996 RNC (Pensão Social) 80,833 3.2% 76,093 2.7% -4,740 -6% 2,528,898 100.0% 2,782,728 100.0% 253,830 10% TOTAL Fonte: Centro Nacional de Pensões 19 Por eventualidade, em 2007 mais de 64% dos pensionistas recebiam uma pensão por velhice (61,5% em 2001), 24,5% uma pensão por sobrevivência e 11% uma pensão por invalidez. Em termos evolutivos destaca-se a significativa redução no número de pensionistas por invalidez (menos 48,5 mil entre 2001 e 2007) e o acréscimo dos pensionistas por velhice (mais 235 mil) e dos que recebem pensão de sobrevivência (mais 67 mil pensionistas). Quadro 7 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social, por eventualidade (2001 e 2007) 2001 VELHICE INVALIDEZ SOBREVIVÊNCIA TOTAL Variação absoluta 2007 Variação relativa 1,555,861 61.5% 1,791,035 64.4% 235,174 15% 358,007 14.2% 309,478 11.1% -48,529 -14% 615,030 24.3% 682,215 24.5% 67,185 11% 2,528,898 100.0% 2,782,728 100.0% 253,830 10% Fonte: Centro Nacional de Pensões Por sexo, a maioria (60%) dos pensionistas são mulheres. Por eventualidade, o peso das mulheres é claramente dominante ao nível das pensões de sobrevivência (81%) e, por regime de enquadramento destaca-se a relevância do sexo feminino no RESSAA e nos Outros Regimes Contributivos sem Pensão Estatutária (ORCSPE). Em termos de evolução, entre 2001 e 2007 destaca-se o aumento do peso relativo dos homens na eventualidade de invalidez. Quadro 8 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social por regime de enquadramento, eventualidade e sexo (2001 e 2007) VELHICE INVALIDEZ SOBREVIVÊNCIA TOTAL 2001 RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem) ORCSPE (Outros Contributivos) RESSAA (Trabalhadores Agrícolas) RENC (Regime Transitório dos Rurais) RNC (Pensão Social) TOTAL H M H M H M H M 52% 53% 27% 25% 25% 46% 48% 47% 73% 75% 75% 54% 44% 66% 36% 47% 52% 47% 56% 34% 64% 53% 48% 53% 17% 8% 30% 6% 44% 19% 83% 92% 70% 94% 56% 81% 49% 27% 28% 42% 40% 39% 51% 73% 72% 58% 60% 61% 2007 RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem) ORCSPE (Outros Contributivos) RESSAA (Trabalhadores Agrícolas) RENC (Regime Transitório dos Rurais) RNC (Pensão Social) TOTAL H M H M H M H M 50% 56% 24% 26% 28% 47% 50% 44% 76% 74% 72% 53% 48% 59% 37% 49% 54% 50% 52% 41% 63% 51% 46% 50% 18% 11% 29% 5% 44% 19% 82% 89% 71% 95% 56% 81% 49% 27% 25% 42% 44% 40% 51% 73% 75% 58% 56% 60% Fonte: Centro Nacional de Pensões 20 A distribuição dos pensionistas por idades revela um padrão muito semelhante entre 2001 e 2007, destacando-se o facto de se assistir a um crescimento relativamente acentuado do número de pensionistas com as idades mais elevadas (a partir dos 77 anos de idade). Considerando a última categoria de idades, que engloba todos os pensionistas com 85 ou mais anos de idade, o aumento da longevidade da população portuguesa torna-se evidente. Gráfico 3 – Total de pensionistas por idades – valores acumulados (2001 e 2007) Milhares 3000 2001 2007 2500 2000 1500 1000 500 85 85+ 80 75 70 65 60 55 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 0 Fonte: Centro Nacional de Pensões Fazendo uma análise, em maior detalhe, da estrutura etária dos pensionistas por velhice destaca-se, do lado esquerdo da distribuição, um aumento do número de pensionistas com idade inferior aos 65 anos e, do lado direito da distribuição, um acréscimo bastante significativo de pensionistas com 75 ou mais anos. No que concerne à invalidez importa destacar que a diminuição do número de pensionistas se fez sentir, de uma forma generalizada, por todas as idades, embora a quebra tenho sido muito mais acentuada entre os 50 e os 64 anos de idade. 21 Gráfico 4 – Distribuição do número de pensionistas por velhice e invalidez, por idades – valores acumulados (2001 e 2007) Pensionistas por velhice (valores acumulados) Pensionistas por invalidez (valores acumulados) Milhares Milhares 400 2000 2001 2007 2001 1800 2007 350 1600 300 1400 1200 250 1000 200 800 150 600 100 63 58 53 48 43 38 0 33 0 28 50 23 200 18 85 85+ 80 75 70 65 60 55 50 45 400 Fonte: Centro Nacional de Pensões O envelhecimento da população pensionista faz-se, igualmente, sentir na eventualidade de sobrevivência, registando-se um aumento significativo do número de pensionistas de sobrevivência com 75 ou mais anos (sendo de destacar o acréscimo deste tipo de pensionistas na categoria dos 85 ou mais anos, que entre 2001 e 2007 registaram um aumento de quase 25 mil indivíduos). 22 Gráfico 5 – Distribuição do número de pensionistas por sobrevivência, por idades (2001 e 2007) Pensionistas por sobrevivência 90000 2001 2007 80000 70000 60000 50000 40000 30000 20000 10000 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 85+ 0 Fonte: Centro Nacional de Pensões Em média, em 2007 os pensionistas de velhice tinham 73,8 anos de idade, os de invalidez 54 anos e os pensionistas de sobrevivência 68,3 anos. Face a 2001 a média de idades dos pensionistas por velhice e invalidez manteve-se relativamente inalterada e a média de idades dos pensionistas de sobrevivência aumentou cerca de 2,5 anos. 3.3.2. Análise de fluxo Atendendo, não ao stock, mas ao fluxo de novos pensionistas no ano, entre 2001 e 2007 registou-se um aumento do volume de novos pensionistas por velhice, acompanhado por uma diminuição das restantes eventualidades. Por regime, em 2007 os regimes agrícolas não registaram praticamente novas entradas de pensionistas, sendo igualmente diminuta a entrada de novos pensionistas no RNC/Pensão Social. Por seu turno, os regimes contributos (RGTCO e ORCSPE) registaram acréscimos de novas entradas por comparação a 2001. 23 Gráfico 6 – Novos pensionistas no ano, por eventualidade e regime de enquadramento (2001 e 2007) 90,000 160,000 80,000 140,000 70,000 120,000 60,000 100,000 50,000 80,000 40,000 60,000 30,000 40,000 20,000 20,000 10,000 0 0 VELHICE INVALIDEZ 2001 SOBREVIVÊNCIA RGTCO ORCSPE RESSAA 2001 2007 RENC RNC 2007 Fonte: Centro Nacional de Pensões Restringindo a análise apenas aos novos pensionistas por velhice do regime geral, em 2007 aposentaram-se 76 mil indivíduos. Considerando a sua distribuição por idades, a análise comparativa entre 2001 e 2007 revela que, ao passo que em 2001 pouco mais de ¼ (26%) dos novos pensionistas apresentavam menos de 65 anos de idade, em 2007 esta percentagem superava os 40%. Em 2007 denota-se ainda um ligeiro acréscimo da proporção de novos pensionistas com idades compreendidas entre os 66 e os 70 anos de idade. Gráfico 7 – Distribuição acumulada dos novos pensionistas por velhice do RGTCO, por idade (2001 e 2007) Milhares 80 100% 70 90% 80% 60 70% 50 60% 40 50% 30 40% 30% 20 20% 10 2001 2001 85 85+ 83 81 79 77 75 73 71 69 67 65 63 61 59 57 0% 55 85 82 79 76 73 70 67 64 61 58 55 2007 85+ 10% 0 2007 Fonte: Centro Nacional de Pensões 24 Em termos de carreira contributiva, em 2007 os novos pensionistas por velhice do RGTCO apresentavam, em média, uma carreira contributiva de 29,8 anos. Em 2001, a carreira média dos novos pensionistas cifrava-se em 26,4 anos, o que representa um acréscimo superior a 3 anos ao longo do período em análise. Por idades destaca-se, contudo, que aqueles que se reformaram em 2007 com idades inferiores aos 65 anos apresentam, em média, carreiras contributivas mais curtas do que os novos pensionistas de 2001 nessas mesmas condições. Já para aqueles que se reformaram com idades entre os 66 e os 75 anos regista-se um aumento da carreira contributiva, para além do mínimo exigido (15 anos). Gráfico 8 – Carreira contributiva média dos novos pensionistas por velhice do RGTCO, por idade (2001 e 2007) 45 85 >85 40 84 35 83 82 30 81 46 47 48 49 50 51 25 80 52 20 15 79 53 10 78 54 5 77 55 0 76 56 75 57 74 58 73 59 72 60 71 61 70 69 68 67 65 64 63 62 66 2007 2001 Fonte: Centro Nacional de Pensões 25 3.4. Evolução do valor das pensões de velhice 3.4.1. Valores legalmente instituídos Como se viu anteriormente, o sistema de segurança social assegura, por um lado, a chamada pensão social a todos aqueles que não cumpram o prazo de garantia e que satisfaçam as condições de recursos e, por outro lado, as chamadas pensões mínimas que, nos regimes contributivos, garantem um montante mínimo de pensão tanto para as pensões do RESSAA, como para as pensões do regime geral (estas últimas, em função do número de anos civis com registo de remunerações). Em termos de pensão social, entre 2000 e 2007 o valor desta pensão aumentou, em termos nominais, de cerca de 125 para 177 euros, tendo a sua relação face ao valor da retribuição mínima mensal sofrido apenas uma ligeira alteração (de 42% para 44% do valor do salário mínimo). Já as pensões atribuídas no âmbito do RESSAA apresentaram uma evolução mais favorável, distanciando-se progressivamente do valor da pensão social e aproximando-se, cada vez mais, do valor da pensão mínima atribuída aos beneficiários do regime contributivo com menos de 15 anos de carreira. Face ao valor da retribuição mínima mensal, em 2007 a pensão do RESSAA correspondia a 53% desse valor (o que representa um acréscimo de 11 pontos percentuais face a 2000). Para as pensões mínimas do regime geral, os acréscimos registados nos valores das pensões foram tanto maiores quanto mais longa a duração da respectiva carreira contributiva dos trabalhadores efectivando, assim, o compromisso político assumido na revisão da lei de bases. Este mecanismo foi, certamente, fundamental para se atingir uma maior aproximação entre o valor médio das pensões do RGSS e o valor da retribuição mínima mensal, sendo que em 2001 o valor médio da pensão por velhice representava 86% do salário mínimo nacional, face aos actuais 93%. 26 Quadro 9 – Evolução dos valores mínimos das pensões estipulados por lei (2000-2007) 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Regimes não contributivos Pensão Social RESSAA 124.70 € 126.20 € 130.93 € 147.39 € 138.27 € 170.14 € 145.08 € 178.15 € 151.84 € 186.16 € 164.17 € 199.37 € 171.73 € 206.07 € 177.05 € 212.46 € Pensões mínimas do regime geral 169.59 € <15 anos 15 e 16 17 e 18 19 e 20 21 e 22 23 e 24 25 e 26 27 e 28 29 e 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 e + 15 a 20 anos 184.09 € 189.76 € 195.42 € 21 a 30 anos 201.08 € 206.75 € 212.41 € 218.08 € 223.74 € 31 e + anos 229.41 € 235.07 € 240.73 € 246.40 € 252.06 € 257.73 € 263.39 € 269.06 € 274.72 € 283.22 € 179.57 € 189.76 € 193.33 € 199.28 € 205.23 € 212.41 € 211.18 € 217.13 € 223.07 € 229.02 € 234.97 € 255.18 € 240.92 € 246.87 € 252.82 € 258.77 € 264.72 € 270.66 € 276.61 € 282.56 € 288.51 € 297.43 € 189.54 € 199.28 € 201.36 € 207.55 € 213.73 € 223.07 € 219.92 € 226.11 € 232.34 € 238.53 € 244.71 € 267.99 € 250.90 € 257.13 € 263.32 € 269.50 € 275.74 € 281.87 € 288.06 € 294.29 € 300.48 € 309.75 € 198.80 € 207.55 € 208.92 € 214.54 € 220.15 € 232.32 € 228.50 € 234.26 € 239.74 € 245.35 € 250.96 € 279.10 € 263.87 € 269.48 € 275.10 € 280.71 € 286.33 € 291.95 € 297.56 € 303.18 € 308.79 € 317.30 € 208.00 € 214.54 € 217.65 € 222.48 € 227.31 € 239.76 € 238.43 € 243.25 € 248.08 € 252.90 € 257.72 € 289.43 € 279.33 € 284.16 € 288.99 € 293.81 € 298.63 € 303.46 € 308.28 € 313.12 € 317.94 € 325.31 € 216.79 € 223.24 € 230.16 € 222.48 € 233.10 € 236.01 € 238.82 € 235.98 € 249.00 € 256.72 € 248.08 € 255.36 € 259.29 € 263.16 € 265.70 € 266.81 € 262.06 € 274.76 € 283.28 € 301.30 € 310.56 € 313.03 € 315.64 € 317.67 € 319.83 € 325.01 € 327.03 € 328.96 € 332.41 € 333.51 € 322.37 € 343.45 € 354.10 € Fonte: Diário da República Electrónico Tomando o ano 2000 por ano base, denota-se claramente e esforço que foi feito na elevação das pensões mais baixas: crescimento de 42% do valor da pensão social e de 68% das pensões atribuídas aos trabalhadores agrícolas (quando o crescimento possível do salário mínimo nacional se quedou pelos 35%). Quadro 10 – Evolução dos valores mínimos das pensões (ano base=2000) Pensão social RESSAA Pensões mínimas do regime geral <15 anos 15 a 20 21 a 30 31 e + Retribuição mínima mensal 2000 100 100 2001 105 117 2002 111 135 2003 116 141 2004 122 148 2005 132 158 2006 138 163 2007 142 168 100 100 100 100 106 105 105 105 112 109 109 109 117 113 113 113 123 117 117 118 128 124 123 126 132 131 129 135 136 135 133 139 100 107 114 118 122 125 129 135 Fonte: Cálculo próprios (com base nos valores do Diário da República Electrónico) 3.4.2. Valores médios das pensões Considerando os valores médios das pensões atribuídas no âmbito do regime geral da segurança social, destacam-se dois factores: por um lado, o progressivo aumento do valor médio atribuído através de complementos sociais (factor que é consentâneo com a evolução das pensões mínimas e com o aumento da carreira média contributiva) e, por outro lado, a permanência de valores bastante baixos da pensão estatutária (factor que se explica pela permanência de baixos níveis salariais na população portuguesa e pela influência das carreiras contributivas curtas dos pensionistas mais velhos). 27 Quadro 11 – Evolução dos valores médios das pensões atribuídas no âmbito do RGSS (2001-2007) Valores médios do RGSS Pensão Total Pensão Estatutária Complemento Social Carreira Contributiva TODOS OS PENSIONISTAS 2001 276.66 € 123.34 € 23.50 € 19.1 2004 328.56 € 165.40 € 37.33 € 20.7 2005 347.94 € 181.44 € 41.95 € 21.3 2006 366.62 € 197.07 € 45.16 € 21.8 2007 374.92 € 212.62 € 46.43 € 22.3 NOVOS PENSIONISTAS NO ANO 2001 350.68 € 288.49 € 57.30 € 26.4 2004 438.78 € 374.50 € 57.58 € 28.1 2005 460.07 € 397.83 € 55.16 € 21.8 2006 477.22 € 407.99 € 60.85 € 28.5 2007 490.19 € 433.18 € 51.76 € 29.8 Fonte: Centro Nacional de Pensões Assim, em 2007 o valor médio da pensão por velhice do Regime Geral dos TCO cifrava-se em cerca de 375 euros, valor superior em 36% ao verificado em 2001. Tomando por referência este valor, a pensão média dos novos pensionistas no ano era, em 2007, 31% superior à média global (27% em 2001). Idade a idade14 verifica-se que, embora o valor médio das pensões dos indivíduos com menos de 65 anos de idade se mantenha relativamente superior ao valor médio global (quer quando se analisa a totalidade dos pensionistas, quer quando se analisa apenas o subgrupo dos novos pensionistas no ano), essa desproporção deixou de ser tão significativa quanto era em 2001. Importa ainda notar que os novos pensionistas que se reformam para além dos 65 anos de idade apresentam, em média, pensões muito baixas (na ordem dos 50% do valor da pensão média da globalidade dos novos pensionistas, ou seja, próximo do valor da pensão mínima). 14 E restringindo-se a análise aos pensionistas com idades compreendidas entre os 55 e os 75 anos de idade, de forma a eliminarem-se outliers. 28 Gráfico 8 – Pensão média dos pensionistas por velhice do RGTCO, por idade (2001 e 2007) Pensão média para cada idade face ao valor médio da pensão no respectivo ano +++ Todos os pensionistas +++ 350 Pensão média 2007 = 374.92€ 300 Pensão média 2001 = 276.66€ 250 200 150 100 50 73 74 75 74 75 72 71 70 69 68 67 73 2001 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 0 2007 Pensão média para cada idade face ao valor médio da pensão no respectivo ano +++ Novos pensionistas no ano +++ 350 Pensão média 2007 = 490.19€ 300 Pensão média 2001 = 350.68€ 250 200 150 100 50 2001 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 0 2007 Fonte: Centro Nacional de Pensões Por conseguinte, no início de 2008 a distribuição do stock de pensionistas por escalão das pensões mínimas concentrava a maioria dos pensionistas nos dois primeiros escalões (correspondentes às carreiras mais curtas), muito embora os segundo e terceiro escalões – ou seja, os pensionistas com 15-20 anos de carreira e os pensionistas com 21 a 30 anos de careira – representassem uma parcela muito semelhante no total das pensões (23% e 22%, respectivamente). 29 Gráfico 9 – Distribuição dos pensionistas por velhice do RGTCO, por escalão da pensão da pensão mínima (Janeiro de 2008) 4º Escalão 31 e + anos 11% 3º Escalão 21 a 30 anos 22% 1º Escalão < 15 anos 44% 2º Escalão 15 a 20 anos 23% Fonte: MTSS (dados próprios) 30 4. As mutações no mercado de trabalho 4.1. Contextualização demográfica, económica e laboral Na mesma medida em que as alterações de política afectam os critérios de elegibilidade no acesso às prestações sociais ou as fórmulas de cálculo afectam o seu valor, também as alterações demográficas e do mercado de trabalho constituem importantes variáveis para o sistema de segurança social, designadamente, por via da determinação do valor das remunerações ou do PIB (que definem o valor das receitas provenientes das contribuições sociais e das transferências do Orçamento Geral do Estado), do número de beneficiários activos, do número de pensionistas e, também, do nível de despesa com as prestações sociais. Nesse sentido, a par da evolução demográfica, importa conhecer qual o comportamento recente de algumas das variáveis macroeconómicas, como o PIB, o emprego ou os salários. No sentido de se detectarem tendências longas ou mudanças estruturais, a análise destas variáveis irá ser realizada para um período temporal que cobre as últimas décadas. 4.1.1. Contexto demográfico A maior implicação da evolução demográfica para a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social prende-se, como é sabido, com o persistente envelhecimento da população e pela quebra dos mecanismos naturais de reposição entre as gerações mais velhas e as gerações mais novas. Em 1991, o recenseamento da população residente indicava que os indivíduos com 65 ou mais anos de idade tinham um peso de 13,6% no total da população portuguesa. Dez anos depois, essa proporção subiu para 16,4%. As estimativas demográficas do INE sublinham a tendência de envelhecimento nos anos mais recentes: entre 2001 e 2007, a população idosa cresceu um ponto percentual. As mais recentes projecções demográficas do Eurostat, habitualmente usadas nos estudos de apoio à avaliação da sustentabilidade financeira do sistema de segurança social indicam que, em 2050, a faixa etária dos 65 e mais anos terá um peso de 30,1%, em Portugal. Da mesma forma, a evolução do índice de dependência dos idosos15, que permite associar a proporção daqueles que são potencialmente contribuintes do sistema (população activa) com os que são potencialmente beneficiários (população idosa) traça a mesma tendência continuada de envelhecimento, como ilustra o gráfico seguinte. Note-se que o mesmo 15 Relação entre a população idosa e a população em idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 15-64 anos). 31 indicador, aplicado nas projecções do Eurostat, aponta para uma dependência dos idosos de cerca de 53%, em 2050. 22.6 23.0 23.4 23.7 25.4 25.6 25.9 22.3 25.3 21.9 24.9 21.5 24.7 21.2 24.5 20.9 24.2 20.5 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Gráfico 10 – Índice de dependência dos idosos (1990-2007) Fonte: INE, Estimativas Anuais da População Residente No que concerne à integração da população portuguesa no mercado de trabalho, as estimativas do Inquérito ao Emprego revelam que Portugal tem vindo a registar um aumento progressivo da taxa de actividade (indicador que afere a relação entre o total da população empregada e desempregada, tomando por referência a população residente com 15 ou mais anos de idade)16. Em resultado desse mesmo comportamento, em 2007, 62,3% da população portuguesa com idade mínima para trabalhar encontrava-se integrada no mercado de trabalho (o que representa um crescimento 1,8 pontos percentuais face a 1998). 16 T.A. (%) = (Pop. activa / Pop. com 15 e mais anos) x 100 32 Contudo, a conjuntura económica desfavorável (que irá ser analisada em seguida) ditou que, entre 2002 e 2006, se assistisse a uma redução da taxa de emprego (taxa que permite aferir a relação entre a população empregada e a população com 15 ou mais anos de idade)17, o que indica que, neste período, a evolução do emprego não foi suficiente para compensar a evolução demográfica. Assim, em 2001 interrompeu-se a tendência de crescimento da taxa de emprego, assistindo-se, nos últimos anos a uma redução do peso relativo da população empregada sobre a população potencialmente activa (todos aqueles com 15 ou mais anos de idade). Desta forma, em 2007 a taxa de emprego situava-se praticamente ao mesmo nível de há dez anos atrás, sendo que menos de 57,5% da população potencialmente activa se encontrava, a essa data, empregada. Dado que a taxa de emprego não aumentou, o acréscimo da taxa de actividade foi conseguido, inevitavelmente, à custa do aumento do desemprego. De facto, desde 2000 que a taxa de desemprego (taxa que permite aferir o peso da população desempregada sobre o total da população activa)18 tem vindo a apresentar uma trajectória ascendente, tendência que apenas foi interrompida no último ano em análise. 63.0% 9.0% 62.0% 8.0% 61.0% 7.0% 60.0% 6.0% 59.0% 5.0% 58.0% 4.0% 57.0% 3.0% 56.0% Desemprego Actividade e Emprego Gráfico 11 – Taxa de actividade, taxa de emprego e taxa de desemprego (1998-2007) (último trimestre do ano) 2.0% Taxa de Actividade Taxa de Emprego Taxa de Desemprego 55.0% 1.0% 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 0.0% 1998 54.0% Ano Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) 17 Taxa de Emprego (%) = (Pop. empregada / Pop. com 15 e mais anos) x 100 18 Taxa de Desemprego (%) = População desempregada / População activa) x 100 33 4.1.2. Contexto económico Ao longo dos últimos anos, a economia portuguesa tem crescido a um ritmo lento e não convergente com a média da zona euro. A quebra do investimento registada em 2002 e 2003 levou mesmo a que o PIB tivesse uma evolução real negativa durante o período de quatro trimestres iniciado no final de 2002, quebrando um período de crescimento que se manteve ao longo de quase nove anos. Gráfico 12 – Evolução do Produto Interno Bruto (preços constantes de 2000) Variação trimestral em termos homólogos 15% 10% 5% 0% Recessão 1984 Recessão 1993 Recessão 2003 -5% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV -10% 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais e Banco de Portugal Comparando os ciclos económicos recentes que, desde 1980, foram marcados por três períodos de recessão (1984, 1993 e 2003) verifica-se, ainda, que a recuperação da crise de 2003 se está a processar a um ritmo bastante mais lento do que nos momentos recessivos anteriores. Com efeito, comparando o desempenho da economia nos três anos subsequentes ao ano de recessão, o ritmo de recuperação do crescimento económico no período 2004-06 (crescimento médio de 1,2%) foi historicamente mais baixo do que a recuperação de 1985-87 (4,3%) ou de 1994-96 (2,5%). Adicionalmente, o presente ritmo de recuperação económica caracteriza-se por ser inferior à média europeia, sendo que no período entre 2004 e 2006 a economia portuguesa cresceu 1,3 pontos percentuais abaixo da média europeia, o que contrasta claramente com o processo de convergência registado em 1985-87 (em que Portugal cresceu 1,6 p.p. acima da média europeia) e em 1994-96 (+0,6 p.p. face à média europeia). 34 Analisando as principais componentes da despesa verifica-se ainda que o fraco crescimento económico registado nos últimos anos se encontra associado a uma forte moderação da procura interna, em particular, da componente de investimento. De facto, se nos momentos anteriores de contracção económica o investimento conseguia reagir, de forma sustentada, nos dois anos seguintes ao pico recessivo, neste último momento de crise a recuperação da componente de investimento começou a registar-se apenas a partir da segunda metade de 2007 (o que corresponde a um desfasamento temporal de cerca de 3 anos). Gráfico 13 – Evolução das principais componentes da despesa (preços constantes de 2000) Variação trimestral em termos homólogos 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% -5% -10% -15% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV -20% 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Consumo FBCF Exportações Importações Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais e Banco de Portugal 4.1.3. Contexto laboral Evolução do emprego Perante as dificuldades de recuperação económica (e perante uma tardia recuperação do investimento) o período recente foi marcado por uma quase estagnação do emprego. De acordo com as estimativas do INE, as taxas de crescimento anual do emprego têm vindo a situar-se abaixo de 1% em todo o período compreendido entre 2001 e 2007 (sendo que em 2003, último ano de recessão, se assistiu a uma ligeira redução do volume total da população empregada). 35 Gráfico 14 – Estimativas da população empregada (2001 a 2007) (média dos 4 trimestres do ano) 5200 5200 +0.5% +0.2% +0.2% Milhares de indivíduos +0.7% 5150 5150 +0.7% +0.5% +0.5% -0.4% -0.4% +0.1%+0.1%0.0% 0.0% 5100 5100 5050 5050 5000 5000 2001 2001 2002 2002 2003 2004 2003 2005 2004 2006 2005 2007 2006 2008 2007 Fonte: INE, Estatísticas do Emprego A análise da composição do emprego por situação na profissão permite ainda evidenciar a existência de um corte significativo do volume de emprego afecto às formas de trabalho não remunerado (correspondente à categoria “trabalhadores familiares não remunerados e outra situação”) e ao trabalho por conta própria (em especial, na categoria de ”trabalhadores por conta própria como isolados”19 que, entre 2001 e 2007, registou uma diminuição de cerca de 43 mil indivíduos). Em contrapartida, registou-se um aumento significativo do trabalho por conta de outrem (crescimento na ordem dos 5%), conduzindo a que, em 2007, mais de ¾ da população empregada trabalhasse por conta de outrem (o que equivale a um acréscimo de cerca de 3 p.p. face a 2001). Na óptica do regime geral de segurança social, assumindo-se que os “trabalhadores familiares não remunerados e outra situação” não são contribuintes nem beneficiários activos do sistema, verifica-se que, entre 2001 e 2007, o acréscimo do trabalho remunerado (TCO’s e TCP’s) ascendeu a mais de 120 mil efectivos, o que faz elevar a taxa de crescimento da variável emprego (agora ajustada) para 2,4%. 19 Indivíduo que exerce uma actividade independente, com associados ou não, obtendo uma remuneração que está directamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos e que habitualmente não contrata trabalhador(es) por conta de outrem para com ele trabalhar(em). Os associados podem ser, ou não, membros do agregado familiar. Estão aqui incluídos os indivíduos cuja actividade é a agricultura ou pesca de subsistência. No que respeita a algumas situações marginais, a distinção entre trabalhador por conta de outrem e por conta própria como isolado faz-se mediante a determinação de quem definiu as condições de prestação da tarefa (quando é executada e quanto custa): se for o próprio indivíduo, é considerado trabalhador por conta própria como isolado; se for o em pregador, é considerado como trabalhador por conta de outrem. 36 Quadro 12 – População empregada por situação na profissão (2001 a 2007) (média dos 4 trimestres do ano) 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Variação 2007/2001 Absoluta Milhares de indivíduos Relativa Situação na profissão 3 710.9 72.6% 3 747.9 73.0% 3 736.0 73.0% 3 782.3 73.8% 3 813.8 74.5% 3 898.1 75.6% 3 902.2 75.5% 191.3 5.2% 943.1 18.4% 954.2 18.6% 952.5 18.6% 910.0 17.8% 903.8 17.6% 891.4 17.3% 900.1 17.4% -43.0 -4.6% 314.9 6.2% 316.6 6.2% 325.0 6.4% 328.6 6.4% 300.2 5.9% 280.1 5.4% 286.7 5.5% -28.2 -9.0% 142.8 2.8% 118.7 2.3% 104.3 2.0% 101.9 2.0% 104.8 2.0% 89.9 1.7% 80.7 1.6% -62.1 -43.5% TOTAL 5111.7 100% 5137.4 100% 5117.8 100% 5122.8 100% 5122.6 100% 5159.5 100% 5169.7 100% 58.0 1.1% TCO's + TCP's 4 968.9 5 018.7 5 013.5 5 020.9 5 017.8 5 069.6 5 089.0 120.1 2.4% Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores por conta própria como isolados Trabalhadores por conta própria como empregadores Trabalhadores familiares não remunerados e outra situação Fonte: INE, Estatísticas do Emprego Em termos de regime contratual, no que respeita à componente do trabalho por conta de outrem, entre 2001 e 2007 o peso de trabalhadores com contrato permanente registou uma diminuição de 2,1 p.p., passando a representar 75,5% do total do emprego assalariado. Em termos de volume, o maior acréscimo do número de trabalhadores por conta de outrem registou-se ao nível dos contratados a prazo (mais 128 mil trabalhadores neste regime de contrato de trabalho, que corresponde a um acréscimo de mais de 23% face a 2001). Igualmente significativa foi a variação dos trabalhadores a recibo verde (acréscimo de 21,5%, ou seja, mais cerca de 13 mil trabalhadores). Agregando as situações de contratos a prazo e de recibos verdes, entre 2001 e 2007 estas duas categorias de trabalho precário reforçaram o seu peso na estrutura do trabalho por conta de outrem, passando de 16,6% em 2001 para 19,4% em 2007. 37 Quadro 13 – Trabalho por conta de outrem por tipo de contrato de trabalho (2001 a 2007) (média dos 4 trimestres do ano) 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Variação 2007/2001 Absoluta Milhares de indivíduos Relativa Tipo de contrato de trabalho Permanente 2 957.0 79.7% 2 942.5 78.5% 2 967.5 79.4% 3 031.8 80.2% 3 070.5 80.5% 3 096.8 79.4% 3 029.5 77.6% 72.5 2.5% 556.4 15.0% 596.8 15.9% 581.2 15.6% 570.4 15.1% 580.3 15.2% 634.1 16.3% 684.8 17.5% 128.4 23.1% Recibo verde 59.9 1.6% 60.4 1.6% 47.9 1.3% 53.8 1.4% 57.2 1.5% 64.0 1.6% 72.8 1.9% 12.9 21.5% Sazonal 47.5 1.3% 51.2 1.4% 40.8 1.1% 35.8 0.9% 30.7 0.8% 36.0 0.9% 37.8 1.0% -9.8 -20.6% Pontual/Ocasional 90.0 2.4% 96.9 2.6% 98.6 2.6% 90.5 2.4% 75.1 2.0% 67.2 1.7% 77.4 2.0% -12.6 -14.0% 3 710.8 100% 3 747.9 100% 3 736.0 100% 3 782.3 100% 3 813.8 100% 3 898.0 100% 3 902.2 100% 191.4 5.2% n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 14.3 2.3% 95.2 13.9% Prazo TOTAL Contrato com empresa de trabalho temporário % contratos a prazo Fonte: INE, Estatísticas do Emprego Outro dado relevante tem que ver com o número de trabalhadores que, trabalhando por conta de outrem com contratos a termo, são colocados através de empresas de trabalho temporário. Embora apenas exista informação para esta variável a partir de 2006, importa notar que, se em 2006, os trabalhadores temporários representavam 2,3% do total dos trabalhadores por conta de outrem com contrato a prazo, em 2007 eles representavam já cerca de 14% dessa mesma tipologia de trabalhadores. Revela-se, assim, um mecanismo de ajustamento do emprego a um ciclo de fraca recuperação económica, marcado pelo aumento do assalariamento e por uma maior precariedade associada aos contratos de trabalho. Evolução dos salários Num contexto de crescimento moderado do emprego, de aumento da mão-de-obra disponível e de aumento da precariedade das relações contratuais, importa ainda conhecer de que forma têm vindo a evoluir os salários. Tomando por 20 administrativamente através dos Quadros de Pessoal referência os dados recolhidos cuja informação, importa notar, reporta 20 A apresentação anual dos Quadros de Pessoal é obrigatória para as pessoas singulares ou colectivas com trabalhadores ao seu serviço e para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos com 38 ao mês de Outubro de cada ano, verifica-se que entre 2002 e 2006 o ganho médio mensal21 dos trabalhadores por conta de outrem portugueses registou um aumento de 13%, cifrando-se em cerca de 814 euros (ilíquidos) em Outubro de 2006. Por tipo de contrato, os dados revelam ainda que o ganho médio dos trabalhadores com contratos permanentes tende a crescer, anualmente, entre 2 a 3 p.p. acima do ganho médio dos trabalhadores com contratos a prazo. Em termos evolutivos destaca-se ainda a particularidade da situação dos trabalhadores que trabalham ou que são colocados através de empresas de trabalho temporário: os trabalhadores que integram os quadros das empresas de trabalho temporário viram o valor da sua remuneração baixar 11% ao longo dos últimos 4 anos e os trabalhadores que são colocados noutras empresas através de empresas de trabalho temporário ganhavam em média, em 2006, o mesmo do que em 2002. Adicionalmente, importa notar que estes trabalhadores auferem, em média, uma remuneração bastante inferior à média global e que, nos últimos anos, a sua posição relativa tem vindo a degradar-se: em Outubro de 2006 os trabalhadores que integravam os quadros das empresas de trabalho temporário auferiam, em média, 51% do valor do ganho médio global (face a 65% em 2002) e os trabalhadores temporários auferiam cerca de 2/3 do ganho médio (face a 75% em 2002). Por último, confrontando o ganho médio de um trabalhador por conta de outrem com contrato a termo, com o ganho de um trabalhador (também a termo) colocado através de uma empresa de trabalho temporário, em Outubro de 2006 a diferença no valor do ganho entre estas duas tipologias de contrato era superior a 200 euros (face a 145 euros em 2002). trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho (reportando a informação destas últimas entidades apenas a estes trabalhadores). 21 O ganho mensal corresponde ao somatório da remuneração mensal base, prémios e subsídios regulares e remuneração por trabalho suplementar. O ganho médio corresponde ao montante ilíquido e inclui as horas remuneradas mas não efectuadas, tais como as férias, os feriados e outras ausências pagas. 39 Quadro 14 – Ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem, por tipo de contrato de trabalho (2002 a 2006) Valores relativos ao mês de Outubro 2002 2003 2004 2005 2006 Variação 2006/2001 euros Tipo de contrato de trabalho Contrato sem termo Contrato a termo Trabalhadores das empresas de trabalho temporário (c/ contrato sem termo) Trabalhadores com contrato de trabalho a termo para cedência temporária TOTAL TCO's 784.94 812.28 836.76 865.17 895.80 100 103 107 110 114 110.86 14 567.29 572.64 587.31 611.05 629.50 62.21 100 101 104 108 111 11 514.03 475.98 519.67 466.38 455.02 -59.01 100 93 101 91 89 -11 422.93 419.57 408.92 397.60 424.85 1.92 100 99 97 94 100 0 720.83 743.59 765.65 789.31 813.51 92.68 100 103 106 110 113 13 Fonte: GEP, Quadros de Pessoal 4.2. As principais mutações registadas no mercado de trabalho 4.2.1. A persistência do desemprego Num contexto de parco crescimento económico, no mercado de trabalho as transições entre emprego e desemprego têm vindo a acentuar-se: as estimativas apontam para que 2,7% dos que, no final de 2007, tinham emprego transitaram no ano seguinte para uma situação de desemprego (face a 1,5% entre 1997/98). Adicionalmente, a taxa de retenção no desemprego registou um acréscimo significativo: 47,7% dos que, no final de 2007, estavam desempregados mantinham-se nessa mesma situação após um ano (face a 44,9% entre 1997/98). Perante este cenário, os efeitos sobre o desemprego foram incontornáveis: a partir de 2003 a taxa de desemprego ultrapassou a barreira dos 7%, o volume de desempregados passou a exceder os 400 mil indivíduos e a componente estrutural do desemprego (correspondente às situações em que a situação de desemprego se prolonga por mais de 24 meses) passou a exceder os 25%. 40 Gráfico 15 – Evolução do desemprego e da sua componente estrutural (1998-2007) (último trimestre do ano) 35% 450 30% 400 25% 350 300 20% 250 15% 200 150 10% 100 5% % Desemprego estrutural (tempo de procura superior a 2 anos) Desempregados (milhares de indivíduos) 500 50 0 0% 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Total de desempregados Desempregados c/ tempo de procura superior a 2 anos Desemprego estrutural (%) Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Perante esta forte componente de desemprego estrutural – e perante o aumento global da taxa de actividade da população portuguesa – importa conhecer de forma os diferentes grupos etários se têm vindo a posicionar no mercado de trabalho e de que forma estão a ser afectados pelo desemprego. Esta análise é feita através dos três indicadores fundamentais para a análise do comportamento do mercado de trabalho: a taxa de actividade, a taxa de emprego e a taxa de desemprego. No que concerne à evolução da taxa de actividade, que mede a relação entre a população inserida no mercado de trabalho (empregada ou desempregada) e a população potencialmente activa, importa notar que entre 1998 e 2007 este indicador registou um aumento entre todos os escalões etários, com excepção apenas para os grupos mais jovens (15-24 e 25-34 anos). Este factor indicia uma tendência para o prolongamento dos estudos por parte da população mais nova antes da sua entrada no mercado de trabalho. A leitura deste indicador por grupos etários permite ainda desconstruir parte da ideia préconcebida de que os trabalhadores mais velhos têm vindo a “aproveitar” os mecanismos legais de antecipação da idade de reforma para sair prematuramente do mercado de trabalho. De facto, tal como se verá mais adiante, o número de indivíduos que acedem à antecipação da reforma atinge, de facto, uma dimensão significativa mas, no cômputo global, a taxa de actividade dos indivíduos com idade elegível para o acesso a esses mecanismos (55-59 e 6064 anos) aumentou em mais de 3 pontos percentuais (designadamente, 3,1 p.p. para o 41 primeiro escalão e 3,8 p.p. para o segundo), o que representa um acréscimo bastante superior à média global (1,8 p.p.). Portanto, em termos relativos, a população próxima da idade legal de reforma revela uma maior tendência para permanecer integrada no mercado de trabalho do que há cerca de dez anos atrás. No domínio do desemprego destaca-se ainda, ao longo deste período, a elevada incidência do desemprego entre a população mais jovem (com as taxas de desemprego, desde 2003, a excederem os 15% para a população entre os 15 e os 24 anos de idade). Para a população com uma idade mais avançada importa notar que apenas a população próxima da idade legal de reforma (60-64 anos) parece encontrar-se mais protegida das elevadas taxas de desemprego que se têm vindo a registar no país, o mesmo já não sucedendo com o grupo etário dos 55 aos 59 anos, cujos taxas de desemprego se encontram praticamente ao mesmo nível do que a média global. 42 Gráfico 16 – Taxas de actividade, emprego e desemprego por grupo etário (1998-2007) (último trimestre do ano) 20.0% 85.0% 18.0% 75.0% 16.0% 75.0% 16.0% 8.0% 8.0% Ano 35-44 35-44 anos 45-49 anos 2007 2006 1998 Ano 2005 2.0% 2004 15.0% 2003 4.0% 2.0% 2002 25.0% 2001 6.0% 4.0% 2000 35.0% 2007 2006 2005 2004 2003 2002 15.0% 2001 25.0% 2000 6.0% 1999 35.0% 10.0% 45.0% 1999 45.0% 12.0% 55.0% 18.0% 75.0% 88.0% 65.0% 86.0% 55.0% 84.0% 45.0% 82.0% 35.0% 16.0% 6.0% 14.0% 5.0% 12.0% 4.0% 10.0% 3.0% 8.0% 2.0% 6.0% 75.0% 16.0% 80.0% 25.0% 78.0% 15.0% Actividade e Emprego 20.0% 85.0% Desemprego 95.0% 18.0% 7.0% 14.0% 65.0% 12.0% 55.0% 10.0% 45.0% 8.0% Ano Ano Ano 50-54 anos 55-59 anos 2007 2006 2005 1998 2004 2.0% 2003 15.0% 2002 4.0% 2.0% 0.0% 2001 25.0% 2000 6.0% 1.0% 4.0% 1999 35.0% 2002 2002 2003 2003 2004 2004 2005 2005 2006 2006 2007 2007 2008 2000 2000 2001 2001 20.0% 8.0% 85.0% 90.0% 1999 92.0% 95.0% 20.0% 95.0% 20.0% 85.0% 18.0% 85.0% 18.0% 75.0% 16.0% 75.0% 16.0% Desemprego 12.0% 10.0% 8.0% 10.0% 45.0% Ano 60-64 anos 65 e + anos 85.0% 75.0% 16.0% 55.0% 45.0% Legenda: 70.0% 60.0% 50.0% Taxa de Actividade 2007 2006 2005 2004 Ano 10.0% 0.0% Ano Des em pre go Acti vid ade e Em pre go Ano 2003 35.0% 1998 2007 2006 2005 2004 15.0% 2003 2.0% 2002 25.0% 15.0% 2001 4.0% 2000 6.0% 25.0% 1999 35.0% 2002 8.0% 2001 10.0% 45.0% 65.0% 2000 12.0% 55.0% 75.0% 1999 14.0% 65.0% Actividade e Emprego 95.0% 18.0% Desemprego 20.0% 85.0% 2007 1998 Ano 2006 2.0% 2005 15.0% 2004 4.0% 2.0% 2003 25.0% 2002 6.0% 4.0% 95.0% 1998 8.0% 35.0% 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 15.0% 2000 25.0% 1999 6.0% 1998 35.0% 12.0% 55.0% 2001 45.0% 14.0% 65.0% 2000 55.0% 1999 65.0% Actividade e Emprego 95.0% 14.0% Desemprego 10.0% 14.0% 65.0% Desemprego 12.0% 55.0% Desemprego 14.0% 65.0% Desemprego 95.0% 18.0% Actividade e Emprego 20.0% 85.0% 1998 Actividade e Emprego Actividade e Emprego Actividade e Emprego 25-34 anos 95.0% 1998 Actividade e Emprego 15-24 anos Taxa de Emprego Taxa de Desemprego Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) 43 4.2.2. A escolha do momento de saída do mercado de trabalho É certo e sabido que, em condições de normal funcionamento do mercado de trabalho, o acesso à pensão de velhice processa-se no final da vida activa dos indivíduos, em geral, no decurso de um processo de transição de uma situação anterior de emprego e após o indivíduo atingir a idade legal de reforma. Contudo, em contextos de mudança do mercado de trabalho, tendem a instituir-se algumas regras de flexibilização da idade de reforma. Em Portugal tais regras também existem (ver Anexo 1), cobrindo situações derivadas do exercício de profissões particularmente desgastantes, da natureza conjuntural a que determinadas actividades se encontram sujeitas, de situações de desemprego involuntário em idades avançadas ou, “apenas”, enquanto mecanismo de “reconhecimento” do desgaste resultante de longas carreiras contributivas. Perante a existência de tais mecanismos e perante um contexto macroeconómico claramente desfavorável (em que, relembre-se, as taxas de desemprego têm vindo a atingir valores bastante elevados mesmo entre os trabalhadores mais velhos), no final de 2007 as pensões antecipadas representavam em Portugal 9,1% do total das pensões por velhice, o que corresponde a um stock de 134 mil pensões antecipadas num universo de 1480 mil pensões por velhice. Em termos comparativos, importa ter presente que em Dezembro de 1999 o peso das pensões antecipadas no total das pensões de velhice situava-se nos 3,3% e, em 2001, em 5,2%. Assim, analisando a trajectória de evolução das pensões antecipadas num período longo (1999 a 200822) é possível verificar-se que estas têm vindo a observar uma trajectória constante de crescimento, sendo ainda possível detectar duas fases de pico nos anos imediatamente subsequentes à introdução de normas legislativas que, de certo modo, facilitaram o acesso à reforma antecipada23: fala-se, em concreto, das medidas implementadas em 1999 através dos Decretos-Lei 9/99 e 119/99, cujo impacto se verifica no acréscimo de pensões antecipadas registado em 2000 e 2001, assim como da medida excepcional introduzida no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), cujos reflexos se repercutiram quer em 2004, quer ainda em 2005. Já em 2008 registou-se um crescimento bastante mais moderado desta tipologia de pensões. 22 De acordo com os valores publicados, relativos ao último mês do respectivo ano. 23 Para uma análise detalhada das alterações legislativas introduzidas no domínio da flexibilização do acesso à pensão de velhice consultar Anexo 1. 44 Gráfico 17 – Evolução do número de pensões antecipadas, 1999-2008 (valores acumulados no final do ano) 160000 140000 120000 100000 80000 60000 40000 20000 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 0 Pensões antecipadas Acréscimo das pensões antecipadas face ao ano anterior Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt) Considerando o motivo inerente à atribuição da pensão antecipada verifica-se que, entre 2005 e 2008, os regimes especiais24 viram o seu peso reduzir-se continuamente (representando estas situações, no final de 2008, apenas 4,9% do número total das pensões antecipadas existentes a essa data). Denota-se ainda a crescente importância que tem vindo a ser assumida pelas situações de desemprego de longa duração dos trabalhadores mais velhos que, no final de 2008, representavam 57,4% dos casos totais de antecipação da reforma. 24 Os regimes especiais integram as pensões antecipadas atribuídas às seguintes profissões ou sectores: Bailado; Bordadeiras; CECA; Controladores de Tráfego Aéreo; Despachantes Oficiais; Eleitos Locais; Mineiros; Mineiros – Protocolo ECD; Mineiros – Protocolo Pirites Alentejanas; Pensões Extraordinárias Açores – Base das Lages; Pescadores; Pilotos Aeronaves; Portuários; Trabalhadores do Mar. 45 Gráfico 18 – Distribuição das pensões antecipadas por motivo da antecipação, 2005-2008 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% Regimes especiais Desemprego de longa duração Nov-08 Jul-08 Set-08 Mai-08 Mar-08 Jan-08 Set-07 Nov-07 Jul-07 Mai-07 Mar-07 Jan-07 Set-06 Nov-06 Jul-06 Mai-06 Mar-06 Jan-06 Nov-05 Set-05 Jul-05 Mai-05 Mar-05 Jan-05 0% Longas carreiras contributivas Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt) Analisando a repartição das pensões antecipadas pelo respectivo enquadramento legal verifica-se que a antecipação da idade de reforma enquadrada à luz do Decreto-Lei 9/99, que representava cerca de 45% do total das pensões antecipadas em 2005, mantém um peso significativo na repartição de 2008. Importa, contudo, notar que sendo este um esquema de enquadramento fechado (que, por motivos meramente demográficos, desde Março de 2006 perdeu mais de 17 mil pensionistas). Quanto às situações cobertas pela legislação introduzida em 2007 estas abrangiam, no final de 2008, 13,3% do total das situações de reforma antecipada, sendo a grande maioria dessas situações referentes a situações de antecipação sujeitas à aplicação do factor de redução. 46 Gráfico 19 – Enquadramento legal das reformas antecipadas, 2005 e 2008 Repartição dos pensionistas com reforma antecipada, segundo o enquadramento legal, 2005 Outros 8.5% Desemprego c/ redução DL119/99 15.1% Desemprego c/ redução DL187/07 10.6% Flexibilização c/ redução DL9/99 44.9% Desemprego c/ redução DL84/2003 12.7% Desemprego s/ redução DL119/99 18.8% Repartição dos pensionistas com reforma antecipada, segundo o enquadramento legal, 2008 Outros 6.3% Flexibilização c/ redução DL9/99 23.3% Flexibilização c/ redução DL187/07 1.4% Flexibilização c/ bonificação DL187/07 0.9% Desemprego c/ redução DL119/99 23.2% Desemprego c/ redução DL84/2003 21.9% Desemprego s/ redução DL119/99 12.0% Desemprego s/ redução DL187/07 0.3% Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt) Importa notar que o enquadramento jurídico do acesso à pensão antecipada na sequência de desemprego de longa duração se reporta, não à data de acesso à pensão antecipada, mas sim à data em que os beneficiários requereram as prestações de desemprego. A taxa de redução aplicável à pensão varia, igualmente, em função da data de requerimento da prestação de desemprego uma vez que o acesso à pensão antecipada decorre da duração da prestação de desemprego. 47 Quadro 15 – Enquadramento legal das reformas antecipadas decorrentes da situação de desemprego, consoante a data de requerimento da prestação de desemprego Data de requerimento da prestação de desemprego Condições exigidas Legislação aplicável À data do desemprego À data do início da pensão Taxa de redução aplicável DL 119/99 Idade igual ou superior a 50 anos e pelo menos 20 anos civis com registo de remunerações Idade igual ou superior a 55 anos; ter sido esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. 4,5% por cada ano de antecipação em relação aos 60 anos DL 84/2003 Idade igual ou superior a 55 anos e pelo menos 30 anos civis com registo de remunerações Idade igual ou superior a 58 anos; concessão de, pelo menos, 30 meses de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. Sem redução DL 119/99 Idade igual ou superior a 50 anos e pelo menos 20 anos civis com registo de remunerações Idade igual ou superior a 55 anos; ter sido esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 60 anos DL 119/99 Idade igual ou superior a 55 anos Idade igual ou superior a 60 anos; prazo de garantia para a atribuição da pensão de velhice; ter sido esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. DL 220/2006 Idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações Idade igual ou superior a 57 anos; ter sido esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. DL 220/2006 Idade igual ou superior a 57 anos Idade igual ou superior a 62 anos; prazo de garantia para a atribuição da pensão de velhice; ter sido esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário. Até 03-08-2005 De 04-08-2005 a 31-12-2006 A partir de 01-01-2007 Sem redução 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos * Sem redução * * Se o desemprego resultar de cessação de contrato por mútuo acordo é aplicada uma taxa de redução adicional (que é anulada aos 65 anos) Fonte: MTSS (www.mtss.gov.pt) Procedendo a uma análise de fluxo – e considerando o número de pensionistas cujo primeiro processamento de pensões de velhice do regime geral de segurança social ocorreu durante o ano de 2007 – verifica-se que, nesse ano, 40% dos novos pensionistas tiveram acesso à pensão de velhice por via da antecipação da idade de reforma. Por idades, verifica-se que 43% dos pensionistas que em 2007 acederam à reforma antecipada tinham mais de 60 anos (entre 60 e 64 anos), 23% tinham 59 ou 60 anos e 34% tinham entre 55 e 58 anos de idade. As situações de desemprego de longa duração foram, de longe, o principal motivo para o acesso à reforma antecipada, sendo que dos 30 mil novos casos de reforma antecipada registados em 2007 mais de 26,5 mil (ou seja, 87%) representaram transições do desemprego para a reforma. 48 Quadro 16 – Distribuição do número de pensões antecipadas com o primeiro processamento registado em 2007, por idade do pensionista e enquadramento legal Flexibilização / Longas carreiras contributivas Com bonificação Com redução DL.9/99 Desemprego Sem redução Total Total Geral Com redução DL.187/07 DL.187/07 DL.119/99 DL.187/07 DL.119/99 DL187/07 55 0 0 1 1 0 0 0 1153 455 1608 56 0 1 0 1 0 0 0 1594 670 2264 2265 57 8 2 0 10 0 0 0 1623 629 2252 2262 58 13 0 0 13 0 0 2088 1509 450 4047 4060 59 15 1 1 17 0 0 2439 722 401 3562 3579 60 32 15 3 50 878 0 1736 271 586 3471 3521 61 127 64 0 1202 62 481 166 82 729 1210 0 920 1 389 2520 3249 63 853 187 111 1151 1034 0 565 0 217 1816 2967 64 1004 156 84 1244 911 0 401 0 65 1377 2621 65 382 16 9 407 434 0 118 1 1 554 961 2915 608 311 3834 5789 0 9469 6883 4402 26543 30377 TOTAL 20 211 1322 DL.84/2003 Total 9 539 3072 1609 3283 Fonte: Centro Nacional de Pensões Todavia, as medidas legislativas no domínio da flexibilização da idade de reforma, para além de considerarem a hipótese dos trabalhadores saírem antecipadamente do mercado de trabalho consideram, igualmente, a aplicação de medidas incentivadoras à permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho após completarem a idade legal de reforma e após reunirem as condições de acesso à pensão. Mas, embora em 2007 mais de 20% dos novos pensionistas se tenham reformado com mais de 65 anos de idade, apenas 2,1% tiveram acesso ao mecanismo de bonificação das pensões previsto na lei de flexibilização da idade de reforma. Este factor é revelador de que uma parcela significativa dos idosos portugueses continua a apresentar carreiras contributivas (com o respectivo registo de contribuições) inferiores ao prazo de garantia legalmente exigido. De entre os que tiveram acesso à bonificação das pensões importa ainda notar que, em termos médios, a idade de acesso à pensão não se afastou muito da idade legal de reforma – em média, as pensões bonificadas foram atribuídas a pensionistas que adiaram o acesso à pensão de velhice por apenas 9 a 10 meses após terem completado os 65 anos de idade. Importa ainda notar que 2007 foi um ano de transição em termos do enquadramento legal destas situações (sendo que o Decreto-Lei 187/2007 apenas entrou em vigor a partir do mês de Junho). Assim, para aqueles que em 2007 ainda acederam à pensão bonificada ao abrigo do Decreto-Lei 9/99 (4% dos casos), a idade média de acesso à pensão foi superior aos 68 anos (ou seja, cerca de dois anos e meio a mais do que a média de idades daqueles que, nesse mesmo ano, acederam à pensão bonificada ao abrigo do Decreto-Lei 187/2007). A diferença no perfil de pensionistas enquadrados por cada um destes regimes legais faz-se ainda sentir ao nível da duração da carreira, do valor médio da remuneração de referência e, consequentemente, no valor médio da pensão atribuída. Os pensionistas que acederam à pensão bonificada ao abrigo do Decreto-Lei 9/99 apresentam, em média, cerca de 47 anos de carreira contributiva (mais 9 anos do que os pensionistas enquadrados através da nova 49 legislação de 2007), uma remuneração de referência superior a 1900 euros (face a 865 euros) e um valor médio de pensão próximo dos 2000 euros (face 700 euros dos restantes). É ainda curioso destacar que a carreira contributiva dos beneficiários com pensões bonificadas é, em média, inferior à carreira contributiva das pensões antecipadas. Quadro 17 – Valor médio da remuneração de referência, carreira contributiva e pensões com o primeiro processamento registado em 2007, por enquadramento legal Pensionistas Total das novas pensões em 2007 BONIFICADAS Idade Pensão Média Carreira Contributiva Remuneração de Referência 75199 63.4 494.62 € 30.0 678.64 € 1576 65.8 765.11 € 38.0 911.34 € 68 68.3 1,972.47 € 46.9 1,925.27 € 1508 65.7 710.67 € 37.6 865.62 € Das quais: Bonificação DL9/99 Bonificação DL187/07 Fonte: Centro Nacional de Pensões No quadro das pensões bonificadas os homens representam a grande maioria (73%) dos beneficiários que acederam aos esquemas de bonificação. Para as pensões bonificadas atribuídas no âmbito do Decreto-Lei 9/99 a disparidade entre homens e mulheres é pouco significativa, tanto em termos das remunerações de referência, como de duração das carreiras contributivas, pelo que as pensões bonificadas das mulheres são apenas inferiores em 10% às pensões atribuídas aos homens. Já no âmbito do Decreto-Lei 187/2007, a base salarial de referência das mulheres corresponde a apenas cerca de 60% da dos homens e as suas carreiras são muito inferiores às dos homens (menos 14 anos de contribuições), factores que conduzem a que o valor da pensão bonificada das mulheres represente cerca de metade do valor das pensões bonificadas atribuídas aos homens. Quadro 18 – Valores médios das pensões bonificadas com o primeiro processamento registado em 2007, por género e enquadramento legal Sexo Total Pensionistas Média Idades Anos de Carreira Total Pensões Pensão Média Valor Médio Remuneração Referência M 59 68.1 47.0 117779.5 1996.26 1969.66 F 9 69.6 46.3 16348.3 1816.48 1634.25 M 1085 65.4 41.6 879775.6 810.85 971.06 F 423 66.6 27.3 191910.7 453.69 595.17 Bonificação DL9/99 Bonificação DL187/07 Fonte: Centro Nacional de Pensões 50 4.2.3. A modificação da escala salarial Tendo-se visto anteriormente a forma como têm vindo a evoluir os salários por tipo de contrato, importa também conhecer de que forma se tem processado a diferenciação salarial atendendo à idade dos trabalhadores. Tomando por referência o valor do ganho médio mensal dos Quadros de Pessoal em Outubro de 2006 verifica-se que a curva de crescimento dos ganhos apresenta um comportamento tendencialmente crescente até aos 59 anos de idade (idade em que o ganho médio atinge o valor máximo entre a população em idade activa) começando, a partir daí, a decrescer até à idade legal de reforma. Importa, contudo, notar que o decréscimo que se regista ao nível do ganho médio dos indivíduos sexagenários pode ser indiciador de uma vaga de saídas precoces do mercado de trabalho por parte dos indivíduos que auferiam os salários mais elevados (quer por motivo de desemprego ou de antecipação de reforma). Já para as idades superiores aos 65 anos, a curva do ganho salarial regista novamente uma tendência de crescimento, factor que parece ser indiciador da necessidade de atribuir uma compensação financeira para que os “melhores” permaneçam mais anos no mercado de trabalho. Gráfico 20 – Ganho médio mensal, em termos relativos, idade a idade (2006) Valor médio Out. 2006 (para todas as idades) = 100 140 120 80 60 40 20 75 70 65 60 55 50 45 40 35 30 25 20 0 15 Ganho médio relativo 100 Idade Fonte: GEP, Quadros de Pessoal 2006 51 Mas, se os valores do gráfico anterior nos dão uma aproximação da posição dos trabalhadores de uma dada idade na escala salarial global, uma análise evolutiva dos dados dos Quadros de Pessoal permite ainda evidenciar alguns mecanismos de progressão salarial. Desta forma, considerando-se o ganho médio mensal dos trabalhadores com a idade x no momento t e o ganho médio mensal dos trabalhadores com a idade x+1 no momento t+1, calcularam-se as taxas de progressão salarial idade a idade. Desenvolvendo esta análise para o período entre 2002 e 2006 verifica-se que, embora existam algumas particularidades de natureza conjuntural, dois factores são comuns ao longo de todo o período em análise: 1) grosso modo, a partir dos 24 anos e até à idade legal de reforma, os acréscimos reais dos ganhos vão sendo progressivamente menores; e 2) para os indivíduos mais próximos da idade de reforma, designadamente, para aqueles entre os 59 e os 62 anos de idade, tem-se vindo a verificar um decréscimo do valor real do salário. Da análise gráfica importa ainda destacar um outro factor relevante: se no início do período em análise se registava uma clara inversão de tendência da evolução real dos ganhos dos indivíduos a partir dos 62 anos de idade (o que poderia corresponder a uma manipulação salarial dos últimos anos de carreira destes trabalhadores), esta tendência claramente desapareceu durante os anos consecutivos. No que concerne à progressão salarial dos indivíduos que se mantinham a trabalhar após os 65 anos de idade denota-se, igualmente, uma mudança: se no primeiro ano em análise a progressão salarial destes indivíduos apenas poderia ser comparável à dos jovens em início de carreira (e, ainda assim, era superior à destes), nos anos mais recentes a valorização da permanência dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho revela-se bastante mais ténue, parecendo haver um efeito de substituição entre estes e os mais jovens (em desfavor dos mais velhos). 52 Gráfico 21 – Progressão do ganho médio em termos reais, idade a idade (2002 a 2006) Valores relativos ao mês de Outubro Idade 61 65 69 69 53 49 69 65 61 57 53 49 45 41 37 -4% 33 -4% 29 -2% 25 0% -2% 45 2% 0% 41 4% 2% 37 6% 4% 33 8% 6% 29 10% 8% 25 12% 10% 21 14% 12% 17 Variação entre 2005 e 2006 14% 21 65 Idade Variação entre 2004 e 2005 17 57 Idade 61 17 69 65 61 57 53 49 45 41 37 33 29 -4% 25 -4% 21 -2% 17 0% -2% 53 2% 0% 57 4% 2% 49 6% 4% 45 8% 6% 41 10% 8% 37 12% 10% 33 14% 12% 29 14% 25 Variação entre 2003 e 2004 21 Variação entre 2002 e 2003 Idade Crescimento médio (termos reais) Fonte: GEP, Quadros de Pessoal Os dados sobre a evolução da remuneração dos trabalhadores portugueses parecem, assim, indiciar alguns elementos relativos a um processo de modificação da escala salarial, designadamente, no que concerne a um esbatimento relativamente precoce (antes dos 30 anos de idade) dos acréscimos salariais e a um forte abrandamento do crescimento salarial, nos períodos mais recentes, entre os trabalhadores mais velhos. 4.3. O impacto das mutações no mercado de trabalho sobre a segurança social As mutações que anteriormente foram identificadas como tendo ocorrido, recentemente, no mercado de trabalho português apresentam implicações no domínio da segurança social que se fazem sentir, essencialmente, aos seguintes níveis: ao nível do pagamento das prestações de desemprego; ao nível da despesa com pensões (designadamente, com as pensões antecipadas); e, do lado da receita, ao nível da entrada de contribuições. 53 Prestações de desemprego Perante o agravamento das situações de desemprego, no que diz respeito aos mecanismos de protecção social – e confrontando os registos administrativos da concessão das prestações com o valor das estimativas do volume total de desempregados – estima-se que, actualmente, mais de 80% dos desempregados estejam cobertos pelo subsídio de desemprego. Contudo, em termos do valor da prestação – e tomando por referência o valor do salário mínimo nacional do respectivo ano – regista-se uma maior aproximação entre o valor médio do subsídio de desemprego e o valor do salário mínimo (sendo importante notar que o valor médio atribuído de subsídio de desemprego tem vindo a crescer a um ritmo menor do que o SMN). Relativamente ao tempo de cobertura, registaram-se poucas alterações neste indicador desde 1999, com o período médio de recebimento do subsídio a situar-se na ordem dos 7 meses. Este último factor é, de certa forma, inesperado dado a evolução da componente do desemprego estrutural, por um lado, e o aumento do desemprego entre os trabalhadores mais velhos (cuja protecção na situação de desemprego é, por lei, mais prolongada). Quadro 19 – Beneficiários de subsídio de desemprego, valor médio mensal do subsídio e número médio de dias subsidiados (1999 a 2007) 1999 Beneficiários de subsídio de desemprego Desempregados Cobertura Valor médio do subsídio de desemprego SMN Subsídio/SMN N.º médio de dias de desemprego subsidiado 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 162392 174238 187347 210451 302413 371636 398018 399968 354093 215163 195072 220494 329649 355640 389726 447294 458580 439485 75% 89% 85% 64% 85% 95% 89% 87% 81% 454.96 484.36 505.30 545.27 568.02 523.96 528.28 513.20 521.73 283.82 299.28 320.73 341.23 353.20 365.60 374.70 385.90 403.00 1.6 1.6 1.6 1.6 1.6 1.4 1.4 1.3 1.3 211 214 212 216 215 210 237 222 209 Fonte: INE, Anuário Estatístico de Portugal e Inquérito ao Emprego Pensões antecipadas Em 2007 os esquemas de antecipação da idade de reforma representavam cerca de 53% dos custos totais do sistema com as novas pensões. Se tivermos em conta que 40% dos novos pensionistas acederam à pensão de velhice por via da antecipação este dado evidencia, à partida, um maior valor médio das pensões auferidas por parte destes pensionistas. 54 Importa destacar que a maioria (68%) dos beneficiários que acede aos mecanismos de reforma antecipada são homens (factor que, como se verá em seguida, é relevante para a avaliação do das despesas com as pensões antecipadas). A repartição do número de pensões antecipadas entre homens e mulheres apenas é relativamente paritária nos mecanismos de antecipação enquadrados através do Decreto-Lei 119/99, onde as mulheres representam 47% das pensões antecipadas com aplicação do factor de redução e 52,2% das pensões antecipadas sem aplicação do factor de penalização. O predomínio masculino faz-se sentir ao nível do valor médio das pensões, sendo que na maioria das situações de enquadramento da reforma antecipada as mulheres recebem pensões entre 54% a 90% do valor médio das pensões atribuídas aos homens. Importa, contudo, notar que esta disparidade não se deve tanto à diferença entre o número de anos de carreira contributiva dos homens e das mulheres, mas sim à disparidade salarial registada entre ambos os sexos. A única excepção a esta regra ocorre ao nível do acesso à pensão por via do mecanismo de flexibilização (com redução) enquadrado através do Decreto-Lei 187/2007, em que o valor médio da pensão antecipada das mulheres ficou 12% acima da dos homens. Quadro 22 – Valores médios das pensões antecipadas com o primeiro processamento registado em 2007, por género e enquadramento legal Sexo Total Pensionistas Média Idades Anos de Carreira Total Pensões Pensão Média Valor Médio Remuneração Referência M 2566 63.3 45.3 2265244 882.79 1100.93 F 354 63.3 45.1 280843 793.34 1026.43 M 500 62.6 45.3 427179 854.36 1102.75 F 108 63.0 45.6 103253 956.05 1229.39 M 287 62.9 46.7 243142 847.19 993.16 Flexibilização c/ redução DL9/99 Flexibilização c/ redução DL187/07 Flexibilização c/ bonificação DL187/07 F 24 62.8 47.2 13520 563.35 696.32 M 3648 57.0 38.4 2560987 702.02 990.55 Desemprego c/ redução DL119/99 F 3235 56.9 36.4 1415875 437.67 644.84 M 2778 62.4 34.5 1504734 541.66 739.45 Desemprego s/ redução DL119/99 F 3038 62.1 28.4 1092854 359.73 480.60 M 6801 60.2 41.7 5962294 876.68 1101.57 Desemprego c/ redução DL84/2003 F 2670 59.6 40.7 1712969 641.56 796.50 M 2941 59.2 41.0 1609452 547.25 929.42 F 1461 57.6 37.8 434495 297.4 630.80 Desemprego c/ redução DL187/07 Fonte: Centro Nacional de Pensões Considerando o perfil dos pensionistas que acederam à reforma antecipada durante 2007 – homem, com 60 anos de idade, 39 anos de carreira contributiva e remuneração de referência de cerca de 900 euros – o valor médio da pensão antecipada cifra-se nos 645 euros, o que corresponde a um valor 30% acima da média quando considerados todos os novos pensionistas no ano (ou seja, mais 150 euros do que o valor médio global). 55 Contudo, considerando o quadro legal que enquadra a respectiva situação de acesso à pensão antecipada verifica-se ainda que os mecanismos de flexibilização enquadrados através do Decreto-Lei 9/99 e do Decreto-Lei 187/2007, que permitem a saída “voluntária” do mercado de trabalho aos contribuintes que apresentem, pelo menos, 30 anos de registo de contribuições são aqueles que atribuem pensões médias mais elevadas (factor que se encontra intrinsecamente relacionado com a longevidade das carreiras destes trabalhadores). Do lado oposto, as pensões atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei 119/99, que permite o acesso à pensão de reforma por parte dos desempregados de longa duração com 60 anos de idade (com 55 anos no momento do desemprego e cumprindo o prazo de garantia de 15 anos com registo de remunerações) apresentam valores mais baixos do que a média global das novas pensões. Em termos de períodos contributivos, importa ainda notar que todos os regimes de antecipação de reforma apresentam carreiras contributivas relativamente longas. De facto, mesmo para as situações de desemprego em que a legislação permite o acesso à reforma antecipada a carreiras contributivas entre os 15 e os 22 anos, a carreira contributiva média é sempre superior a 30 anos. Importa reter este factor e ter presente que, em termos médios, a carreira contributiva média do total de novos pensionistas era, em 2007, ligeiramente inferior a 30 anos. Em termos indirectos, importa ainda considerar o efeito que a quebra nos rendimentos da pensão de velhice concedida aos desempregados que anteciparam a reforma terá ao nível das futuras pensões de sobrevivência. Quadro 23 – Valor médio da remuneração de referência, carreira contributiva e pensões com o primeiro processamento registado em 2007, por enquadramento legal Pensionistas Idade Pensão Média Carreira Contributiva Remuneração de Referência Total das novas pensões em 2007 75199 63.4 494.62 € 30.0 678.64 € ANTECIPADAS 30411 60.0 645.39 € 38.9 909.71 € Das quais: Flexibilização c/ redução DL9/99 2920 63.3 871.95 € 45.3 1,091.90 € Flexibilização c/ redução DL187/07 608 62.7 872.42 € 45.4 1,125.24 € Flexibilização c/ bonificação DL187/07 311 62.9 825.28 € 46.7 970.26 € Desemprego c/ redução DL119/99 6883 57.0 577.78 € 37.5 828.07 € Desemprego s/ redução DL119/99 5816 62.2 446.63 € 31.3 604.24 € Desemprego c/ redução DL84/2003 9471 60.0 810.40 € 41.4 1,015.57 € Desemprego c/ redução DL187/07 4402 58.7 464.32 € 40.0 830.31 € Fonte: Centro Nacional de Pensões 56 Entrada de contribuições O total de contribuições efectuadas pelos trabalhadores inscritos na Segurança Social ao longo do ano de 2007 corresponde a cerca de 12,4 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 30% face aos dados relativos ao ano de 2001. Cerca de 86% das contribuições provieram de trabalhadores por conta de outrem (TCO), tendo o seu montante contributivo total aumentado 31% face a 2001. Já no caso dos trabalhadores independentes (TI), o nível das contribuições estava em 2007 ao mesmo nível que em 200125, tendo agora porém um peso no volume total de contribuições de 5%, menos dois pontos percentuais que em 2001, o que representa perto de metade das contribuições provenientes de Membros de Órgãos Estatutários (MOE), grupo que registou a maior subida, em termos de contribuições, no intervalo temporal em análise. Finalmente, as contribuições provenientes de trabalhadores do serviço doméstico (SD) e do Seguro Social Voluntário (SSV) registaram um ligeiro acréscimo de 2%, mas têm uma representação pouco significativa no total das contribuições efectuadas para a Segurança Social. O volume de remunerações declaradas26 evoluiu de forma semelhante à das contribuições, porém, no caso dos TI, há que destacar o decréscimo de cerca de 5%, aparentemente pouco condizente com a manutenção do nível de contribuições. Como se pode verificar, a taxa contributiva média, medida pela proporção entre total de contribuições dos TI e o total das remunerações que lhes estão associadas foi 28,3% em 2001, tendo aumentado 1,4 pontos percentuais até 2007. Este aumento da taxa contributiva terá origem na conjugação de dois factores: a) Alteração na estrutura de remunerações de referência pelas quais os TI optam, por eventual acréscimo relativo de indivíduos que tomam a opção por remunerações de referência mais altas; b) Aumento das contribuições individuais, por eventual acréscimo da importância do regime alargado de protecção face ao regime simplificado, que têm taxas contributivas diferentes27 e que constituem também opção do trabalhador. 25 Os dados relativos a remunerações e contribuições estão contabilizados a preços correntes, pelo que a manutenção das contribuições dos TI entre 2001 e 2007 representa uma deterioração real das receitas da Segurança Social, nesta área em particular. Por outro lado, não será de desprezar o efeito do atraso de pagamentos dos TI que os dados acabam por reflectir indirectamente. Neste contexto de análise de contribuições pagas (e não contribuições devidas) pelos trabalhadores, existe uma maior probabilidade de sub-avaliação dos dados relativos a anos mais recentes, mais próximos da extracção de informação, do que em anos mais antigos. 26 Note-se que no caso do trabalho dependente (TCO e MOE), as remunerações declaradas correspondem efectivamente às remunerações declaradas pelas entidades patronais. Já nos casos restantes, existe uma remuneração de referência, não necessariamente idêntica àquela efectivamente auferida pelos trabalhadores, representada por uma escala dimensionada em função do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – ou Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir de 29 de Dezembro de 2006 – sobre a qual os trabalhadores se posicionam, por opção própria. 27 Os TI têm opção de escolha entre o regime obrigatório, com uma taxa contributiva de 25,4% (aplicável sobre a remuneração de referência), e o regime alargado, com uma taxa de 32%. No caso dos trabalhadores com rendimentos resultantes, exclusivamente, da actividade agrícola as taxas são ligeiramente diferentes: 23,75% e 30,4%, respectivamente. 57 No universo dos contribuintes28, os TCO representam naturalmente a maioria, com cerca de 80% do número de indivíduos que contribuíram em 200729, mais dois pontos percentuais do que em 2001. 28 Indivíduos que, ao longo de cada um dos anos em análise, tiveram pelo menos uma remuneração declarada (trabalho dependente) ou uma contribuição paga (trabalho independente). Remuneração declarada e contribuição paga 58 Ao passo que as contribuições totais aumentaram, em termos financeiros, cerca de 30%, como se viu, o número de contribuintes registou, pelo contrário, uma quebra na ordem dos 4%. No caso dos TI, por exemplo, observa-se uma diminuição de cerca de 34%. Apesar de as respectivas contribuições se terem mantido, como se viu antes, houve em 2007 menos 34 indivíduos por cada 100 dos que se encontravam no sistema em 2001. Conclui-se, assim, que houve um aumento das contribuições individuais, em termos médios (cerca de 52%, nos TI), o que poderá estar associado a dois tipos de motivos: a) Aumento das remunerações de referência e, em consequência, das contribuições respectivas, o que por sua vez advém de dois factores: i. A evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida (posteriormente, Indexante de Apoios Sociais, que a substitui), já que constitui o valor de referência pelo qual os TI podem fazer a sua opção de declaração de remuneração – entre 2001 e 2007, o RMMG/IAS cresceu, de facto, cerca de 21%; ii. A elevação da fasquia mínima legal das remunerações declaradas, ocorrida em meados de 2005 – a remuneração de referência mínima pela qual um trabalhador independente podia optar era, em 2001, igual à RMMG, tendo passado, em 2005, para 1,5*RMMG; iii. A alteração na estrutura de remunerações de referência pelas quais os TI optam, por eventual acréscimo relativo de indivíduos que tomam a opção por remunerações de referência mais altas; b) Aumento das contribuições individuais, por eventual acréscimo da importância do regime alargado de protecção face ao regime simplificado, que têm taxas contributivas diferentes e que constituem também opção do trabalhador. No caso dos TCO, em que o aumento das contribuições registado foi na ordem dos 31%, o aumento do número de contribuintes foi de apenas 0,8%. A contribuição média, entendida aqui como o rácio entre contribuições e número de contribuintes aumentou, neste caso, cerca de 30%, mais quatro pontos percentuais que a evolução do PIB a preços correntes, o que se explicará essencialmente pelo aumento das remunerações, que foi da mesma ordem. são conceitos habitualmente utilizados pela Segurança Social na contabilização do número de contribuintes do sistema. A primeira diz respeito a trabalho dependente (TCO e MOE), e relaciona-se com as remunerações (e contribuições decorrentes) declaradas com regularidade em instrumento próprio. A segunda utiliza-se no caso do trabalho dependente (TI, SD e SSV) e serve-se das contribuições pagas pelos trabalhadores inseridos nestes esquemas, já que a declaração da remuneração (ver nota anterior) já foi efectuada no acto de inscrição. Na contabilização do número de contribuintes do sistema, têm portanto um significado equivalente, diferindo apenas em função do tipo de qualificação daqueles. 29 Em rigor, deve-se notar que pode haver sobreposição entre qualificações, ou seja, um mesmo indivíduo pode ter contribuído durante 2007, por exemplo, quer enquanto TCO, quer enquanto TI, pelo que estará contabilizado por duas vezes nos dados apresentados. 59 O crescimento das contribuições entre 2001 e 2007 tem origem, sobretudo, em trabalhadores com idades superiores a 30 anos, observando-se uma quebra acentuada nas faixas etárias mais jovens. Esta quebra é ainda mais notada nos dados físicos, sendo que neste aspecto o crescimento na faixa etária dos 30 e mais anos é menor do que evidenciam os dados financeiros, como demonstram o quadro e os gráficos seguintes. Em 2007, e para o caso dos TCO, é nos trabalhadores entre os 25 e os 49 anos que se concentra a maioria das contribuições, cerca de três quartos do total do montante financeiro e cerca de 70% do universo dos contribuintes TCO. 60 61 No caso particular dos TI, cujo impacto da variação será menor no montante total de contribuições, é sobretudo nas idades entre os 40 e os 49 anos (representam cerca de 30% do total em 2007) que se verifica o crescimento, com as restantes faixas etárias a registarem alguma manutenção ou até mesmo quebras significativas, como acontece no caso dos trabalhadores com 65 ou mais anos de idade. Já no que diz respeito ao número de contribuintes, a quebra teve um carácter acentuado em todas as faixas etárias, em particular nos mais jovens e nos mais idosos. 62 Naturalmente, a evolução das contribuições entre 2001 e 2007 é explicável, em parte, pela própria evolução dos salários que visa, entre outros objectivos, garantir plena ou parcialmente os níveis de poder de compra, ano após ano. Importa assim analisar a evolução das contribuições numa perspectiva real, em que o efeito dos preços não esteja presente. Os quadros e gráficos que se seguem demonstram a variação real das contribuições médias dos TCO e dos TI entre 2001 e 2007. Tratando-se de contribuições médias, anula-se, além dos 63 preços, o efeito do aumento do número de contribuintes30. As variações nas contribuições assim apuradas dependerão essencialmente do aumento real dos salários (ou das remunerações de referência, no caso dos TI). No caso dos TCO, a contribuição média anual aumentou, em termos reais, cerca de 236 euros, o que corresponde a uma variação na ordem dos 10%. A evolução real das contribuições dos TI foi ainda superior – cerca de 288 euros, o que representa uma variação de 28%. 30 Poderá, ainda assim, persistir um efeito de quantidade, designadamente ao nível do número de contribuições verificadas ao longo do ano. Os dados físicos aqui apresentados indicam o número de indivíduos que contribuíram pelo menos uma vez ao longo do ano em análise. Uma variação, entre 2001 e 2007, do número de meses que, em média, os indivíduos contribuem ao longo do ano, reproduzirá naturalmente efeitos ao nível das contribuições totais e, por conseguinte, das contribuições médias anuais. 64 Ao nível da evolução destes dados importa destacar o facto de que, ao contrário do esperado, o volume de contribuintes não ter registado um crescimento entre as classes mais jovens. De facto, se uma das justificações para a aplicação das medidas de flexibilização da idade de reforma se prende, justamente, com uma eventual necessidade de, em tempos de crise ou de fraco crescimento do emprego, os trabalhadores mais velhos darem lugar aos mais novos, parece que apesar da adesão dos mais velhos a este mecanismo de saída, do lado da entrada os efeitos ficaram muito aquém do desejado. 65 5. Novos elementos para o perfil dos futuros pensionistas 5.1. O perfil das diferentes gerações de trabalhadores e de pensionistas No sentido de testar a hipótese de partida deste trabalho – de que as actuais mutações no mercado de trabalho poderão acarretar problemas futuros na sustentabilidade do sistema de segurança social – procedeu-se ainda a uma leitura das estimativas do emprego, num horizonte temporal correspondente aos últimos onze anos (ou seja, entre 1998 e 200831), à luz de uma abordagem geracional. Para tal, desenvolveu-se uma análise estatística de cohort através dos dados do Inquérito ao Emprego, em que cada cohort corresponde à agregação de um grupo de indivíduos que partilham uma característica comum, neste caso específico, terem nascido na mesma década. Em termos metodológicos, importa notar que a apresentação dos resultados que é feita neste trabalho obedece às regras de difusão impostas pelo INE, não se procedendo à divulgação de valores estimados com coeficientes de variação de valor igual ou superior a 20%. Ou seja, a dimensão das amostras utilizadas na presente análise exploratória e as respectivas desagregações que aqui são apresentadas têm sempre um erro associado inferior a 20%. Em termos operacionais, o cohorts foram definidos com base no ano de nascimento dos inquiridos, tomando-se por referência a respectiva geração de nascimento, correspondente a uma década. Criaram-se, assim, onze cohorts que integram os indivíduos nascidos entre 19001909, 1910-1919, 1920-1929, 1930-1939, 1940-1949, 1950-1959, 1960-1969, 1970-1979, 1980-1989, 1990-1999 e, por último, a geração nascida nos anos 2000. Essas mesmas gerações foram “acompanhadas” ao longo da última década32, no sentido de se apreender qual a condição no mercado de trabalho dos indivíduos pertencentes às diferentes gerações e quais os problemas específicos que se lhes foram colocando ao longo destes últimos anos. Importa notar que, em termos de ciclo de vida, estas onze gerações podem ser agrupadas em quatro grupos com características bastante distintas: - As primeiras três gerações – geração de 1900’s, 1910’s e 1920’s – correspondem a gerações que, ao longo de todo o período em análise preenchem o requisito etário para o acesso à pensão por velhice; - As gerações seguintes – geração de 1930’s e 1940’s – constituem gerações de transição entre a situação de emprego e de reforma, sendo de notar que ambas 31 32 Para o ano de 2008, os dados reportam ao último trimestre disponível. Os dados analisados reportam ao último trimestre de cada ano. 66 integram subgrupos de indivíduos que, num mesmo período de análise, podem ou não ter a idade mínima para aceder à reforma33; - As gerações de 1950’s, 1960’s e 1970’s são, por sua vez, gerações potencialmente activas, em que todos os seus elementos – ao longo de todo o período em análise – apresentam idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos; - Por último, as gerações de 1980’s e 1990’s são uma geração de transição, desta vez, entre o sistema educativo e o mercado de trabalho. Tomando por referência o momento temporal em que os diferentes cohorts atingem a idade legal de reforma, os quatro grupos anteriormente apresentados reagrupam-se, agora, em apenas três grupos: 1. Um primeiro grupo, que integra as gerações nascidas até ao final da década de 30, correspondente aos indivíduos que se reformaram até aos primeiros anos de 2000 (que passaremos a designar por ‘perfil do passado’); 2. Um segundo grupo, composto pelos indivíduos da geração de 1940’s que reúnem as condições para a aceder à pensão de reforma durante a primeira década deste novo século (‘perfil do presente’); 3. Um terceiro grupo, composto pelas gerações nascidas a partir dos anos 50, que irá dar origem aos fluxos de pensionistas após 2015 (‘perfil do futuro’). Figura 1 – Cronograma dos momentos vitais das gerações em análise para a definição dos diferentes perfis de reformados Ano de nascimento - Geração - [1900 [1910 [1920 [1930 , 1909] , 1919] , 1929] , 1939] Ano em que atingem a idade activa [1915 [1925 [1935 [1945 , 1924] , 1934] , 1944] , 1954] Ano em que atingem a idade de reforma [1965 [1975 [1985 [1995 , 1974] , 1984] , 1994] , 2004] Perfil do Passado [1940 , 1949] [1955 , 1964] [2005 , 2014] Perfil do Presente [1950 [1960 [1970 [1980 [1990 [2000 [1965 [1975 [1985 [1995 [2005 [2015 [2015 [2025 [2035 [2045 [2055 [2065 Perfil do Futuro , 1959] , 1969] , 1979] , 1989] , 1999] , 2009] , 1974] , 1984] , 1994] , 2004] , 2014] , 2024] , 2024] , 2034] , 2044] , 2054] , 2064] , 2074] 33 Para a geração de 1940’s tal acontece ao longo de todo o período em análise mas, para a geração de 1930’s, tal apenas sucede até 2003 pois, a partir de 2004, todos os efectivos desta geração têm 65 ou mais anos de idade. 67 5.1.1. Perfil do passado: as gerações nascidas até à década de 1930’s A análise destas gerações revela-se um factor importante, essencialmente, para avaliar o modo como, até aqui, se efectuava a transição entre a situação de emprego e a reforma. Importa notar que, durante o período em análise, estas gerações não foram significativamente (ou estatisticamente) afectadas pelo fenómeno do desemprego, factor que se justifica, em grande parte, pela idade bastante avançada dos indivíduos integrados nestes cohorts. Mas, existe um outro factor que justifica esta aparente “imunidade” face ao desemprego, que tem que ver com a própria condição destes indivíduos perante o mercado de trabalho. Isto porque, a maioria dos indivíduos destas gerações que permaneceram activos são indivíduos que têm o seu próprio negócio, ou seja, que desempenham uma actividade por conta própria. Importa ainda notar que a representatividade desta condição assume relevância, não apenas, dentro do grupo em análise, mas também ao nível global: em 2008, embora estes quatro cohorts representassem apenas 4,4% da população empregada, eles agregavam 17,5% do total de indivíduos que trabalhavam por conta própria (sendo que, em 1998, esse peso era de 11,3% e 30%, respectivamente). Analisando em maior detalhe cada uma destas gerações – e tendo de deixar cair a análise da geração nascida no início do século pois, embora as estimativas para a sua população garantam a representatividade da amostra até 2004, tal não sucede com o subgrupo correspondente à população empregada – retiram-se ainda algumas conclusões relevantes. Para a geração nascida em 1910’s, que se encontra maioritariamente reformada ao longo de todo o período em análise, importa notar que, até 2002, esta conseguiu manter mais de 5% dos seus efectivos a trabalhar – o que equivalia, a essa data, a uma estimativa de cerca de 10 mil trabalhadores com idades compreendidas entre os 83 e os 92 anos. Para a geração seguinte, nascida durante a década de 20, estimava-se que em 1998 cerca de 17% dos indivíduos desta geração ainda se encontrava empregada (portanto, com idades entre os 69 e os 78 anos), sendo que em 2008 essa estimativa se situava nos 9% (ou seja, cerca de 42 mil pessoas que se mantinham no mercado de trabalho, agora com idades compreendidas entre os 79 e os 88 anos). Para os indivíduos nascidos durante os anos 30 importa notar que, em 2005, quando todos os seus efectivos já haviam completado os 65 anos de idade, cerca de 22% se manteve a trabalhar, o que equivale a uma estimativa superior a 220 mil pessoas. Em 2008, 19,4% dos indivíduos desta geração mantinham-se empregados, o que corresponde a uma estimativa superior a 182 mil pessoas empregadas, com idades entre os 69 e os 78 anos. Existindo um grupo etário que se “repete” entre as diferentes gerações, importa ainda destacar o facto de que, entre 1998 e 2008, a proporção de indivíduos com idades avançadas que se manteve a trabalhar registou um incremento. Assim, para o grupo etário entre os 69 e os 78 anos de idade, esse aumento foi superior a 2,5 pontos percentuais (de 16,8% para 19,4%) e para os indivíduos entre os 79 e os 88 anos, a proporção de indivíduos empregados aumentou de 6,9% para 9% (ou seja, mais 2,1 pontos percentuais). Daqui se pode concluir que, de 68 geração para geração, existe uma tendência para o reforço do número de indivíduos que optam por se manter activos após atingida a idade legal de reforma. Quadro 1 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar após os 65 anos de idade, para dois escalões etários específicos (lag temporal de 10 anos) Ano de análise Grupo etário / geração cohort 79-88 anos (geração) 69-78 anos (geração) 1998 2008 6.9% (1910's) 9.0% (1920's) 16.8% (1920's) 19.4% (1930's) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Dada a idade avançada deste subgrupo de indivíduos, este fenómeno poderá esconder um outro factor que importa analisar: a eventual necessidade destes indivíduos em permanecer empregados, enquanto forma de obter um rendimento complementar ao baixo rendimento das pensões. De facto, procedendo a apuramentos específicos para estes subgrupos da amostra os resultados obtidos parecem validar essa mesma hipótese: a maioria destes indivíduos que se mantém a trabalhar após os 65 anos acumulam os rendimentos do trabalho com a reforma e têm esta última como a sua principal fonte de rendimento. Quadro 2 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar após os 65 anos de idade e que recebem reforma, para dois escalões etários específicos (lag temporal de 10 anos) Ano de análise 1998 Ano de análise 2008 Grupo etário / geração cohort Recebem reforma 79-88 anos (geração) 69-78 anos (geração) 1998 Ano de análise 1998 2008 Reforma é o principal rendimento Valor médio da reforma % SMN % Pensão mínima 95.6% (1910's) 99.9% (1920's) 87.1% (1910's) 94.2% (1920's) 64.5% (1910's) 111.6% (1920's) 91.6% (1920's) 93.5.% (1930's) 86.1% (1920's) 89.6% (1930's) 82.0% (1920's) 141.8% (1930's) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Adicionalmente, em 1998 foi ainda possível apurar o montante líquido das pensões auferidas por este subgrupo de indivíduos34. E os resultados obtidos foram, de facto, reveladores do baixo valor das pensões: para os indivíduos entre os 79 e os 88 anos, o valor das suas pensões correspondia a cerca de 65% do valor do salário mínimo nacional (SMN) e, para os indivíduos entre os 69 e os 78 anos, a 82% do SMN desse mesmo ano. Tomando por referência o valor da pensão mínima que era atribuída aos indivíduos que não cumpriram o 34 Para 2008 não é possível efectuar-se tal apuramento pois a questão relativa ao montante mensal das pensões deixou de existir no Inquérito ao Emprego. 69 prazo de garantia, o valor médio mensal das pensões destes indivíduos era cerca de 12% e 42% superior a esse valor de referência, respectivamente para os indivíduos entre os 79 e os 88 anos e para os indivíduos entre os 69 e os 78 anos. Importa notar que, entre gerações, apesar de se ter registado um aumento da proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar, quer a percentagem dos que acumulam pensões com rendimentos do trabalho, quer a “dependência” destes indivíduos face ao rendimento proveniente das pensões também aumentou. Neste análise deve-se, contudo, ter presente que estas gerações correspondem às gerações “pioneiras” do actual sistema de protecção social35, existindo aqui uma clara influência, quer do processo de industrialização tardia da economia portuguesa (e da consequente intensificação das relações assalariadas), quer da própria maturação do sistema de segurança social. Principais elementos do perfil destas gerações: Ausência de desemprego nestas gerações, quer pelo facto da maioria dos seus efectivos já se encontrar habilitada a aceder à pensão por velhice, quer pelo facto daqueles que nasceram durante a década de 30 e, que até 2003, não haviam completado a idade legal de reforma, serem maioritariamente “patrões de si próprios” (e, eventualmente, face a períodos de conjuntura económica mais desfavorável, terão aguentado o seu negócio até conseguirem reunir condições para o acesso à pensão). A maioria dos que permanecem empregados após a idade de reforma desenvolve a sua actividade por conta própria (geralmente, de forma isolada), acumulando pensões baixas com rendimento suplementar do seu trabalho. Cada vez mais efectivos trabalham com idades avançadas e, a cada geração, estão cada vez mais dependentes do rendimento da reforma. 5.1.2. Perfil do presente: a geração de 1940’s A geração de 1940’s, que entrou na idade activa a partir de meados da década de 50, constitui uma geração cujos efectivos mais jovens atingiram a idade legal de reforma em 2005 e que, até 2015, deverá encontrar-se maioritariamente em situação de reforma. Esta geração constitui, portanto, um bom objecto de análise para definir o perfil dos reformados no início do século XXI, a par de permitir, ainda, analisar a eventual influência das recentes mutações no mercado de trabalho sobre os últimos anos de carreira de uma geração que iniciou a sua vida activa enquadrada num modelo “tradicional” do mercado de trabalho. Em termos populacionais estima-se que esta geração represente, actualmente, 10,5% da população portuguesa. Por via do inevitável processo de envelhecimento demográfico, o peso desta geração no total da população empregada tem vindo a decrescer continuamente (de 16,2% em 1998, para 7,8% em 2008), processo que se encontra conjugado com a sua maior 35 Importa não esquecer que os indivíduos nascidos na geração de 1910’s atingiram a idade legal de reforma no ano subsequente à revolução de 1974. 70 representatividade ao nível da população inactiva (de 7% para 13,9%). Importa ainda notar que nesta geração se concentra uma proporção bastante significativa de domésticas (24% do total das domésticas), percentagem que se manteve relativamente constante entre 1998 e 2008. Através da análise longitudinal verifica-se que os indivíduos nascidos ao longo da década de 40 que, entre 1988 e 2008 faziam parte da população activa (ou seja, que se mantinham empregados ou desempregados), em média, começaram a trabalhar com 16 anos de idade. Importa, contudo, notar que a sua maioria entrou no mercado de trabalho com uma idade inferior a 15 anos – 61% dos empregados e 53% dos desempregados começaram a trabalhar com menos de 15 anos (sendo que o maior número de observações deste indicador se situou nos 10 anos entre os indivíduos empregados e 12 anos nos desempregados). A maior parte dos indivíduos desta geração manteve-se activa até ao final de 2004 o que, em termos de ciclo de vida, corresponde ao ano em que os nascidos no início desta década perfizeram os 64 anos de idade e os nascidos no final da década (ou seja, em 1949) completaram os 55 anos. Importa notar que, para os indivíduos desta geração que se mantiveram empregados após terem ultrapassado a idade legal de reforma36, 87% permaneciam empregados em 2008 (portanto, com idades entre os 66 e os 68 anos). Em termos de caracterização deste subgrupo importa notar que a sua maioria recebe pensão (81%) e tem na reforma a sua principal fonte de rendimento (62%). Analisando a composição do emprego desta geração pode-se ainda concluir que, à semelhança das gerações anteriores, esta elevada taxa de permanência no emprego após atingida a idade legal de reforma se deve, em grande parte, ao facto desses indivíduos trabalharem por conta própria. De facto, analisando a estrutura do emprego por situação na profissão denota-se que, enquanto a maioria dos indivíduos desta geração se manteve activa, o trabalho por conta de outrem foi preponderante (correspondendo a cerca de 64% do emprego em 1998 e 52% em 2005), situação que se foi invertendo a partir de 2006 e que conduziu a que, no final de 2008, mais de metade dos indivíduos com emprego desta geração (55%) trabalhasse por conta própria (face a 43% trabalhando por conta de outrem). Em termos de precariedade, pode-se ainda verificar que a instabilidade do vínculo contratual atinge apenas uma pequena parcela dos indivíduos nascidos nesta geração, sendo que, quando comparada com as restantes gerações, se destaca o facto de ao longo do período em análise esta geração manter a mais elevada proporção de trabalhadores por conta de outrem com contratos sem termo – 92,5% em 1998 e 89,8% em 2008. Mesmo para os que têm um contrato de trabalho a termo certo, a maioria (69% em 2008) possui contratos com uma duração superior a dois anos. Em termos de desemprego, a taxa de desemprego desta geração manteve-se na ordem dos 3,5% entre 1998 e 2001, aumentando progressivamente de 4,2% para 5,9% entre 2002 e 2005 e, a partir daí, tem vindo a decrescer. 36 Para este apuramento utilizou-se os 66 anos de idade (e não os 65 anos) como a idade considerada para o indivíduo ultrapassar a idade legal de reforma, no sentido de se evitar uma eventual sobreestimação deste indicador que poderia resultar do facto de não se estar a considerar o mês de nascimento dos indivíduos da amostra. 71 Em 1998, a geração nascida nos anos 40 (à data, com idades entre os 49 e os 58 anos) representava 11% do volume total de desempregados e apresentava uma taxa de desemprego 1,4 pontos percentuais abaixo da média global. Em 2008, o peso dos indivíduos desta geração no volume total de desemprego correspondia a 3,4% e a sua taxa de desemprego cifrava-se nos 3,6% (bastante abaixo dos 7,8% registados globalmente). Importa ainda notar que, ao longo de todo o período em análise, a taxa de desemprego desta geração registou valores inferiores ao global, com o desfasamento entre ambas as taxas a aumentar a partir de 2002 (ano em que a taxa de desemprego global ultrapassou os 5,5%, valor tido como o equivalente à taxa de desemprego natural). Importa ainda notar que, em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam desempregados saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma duração superior a 19 anos (o que corresponde a 40% do tempo desta geração em idade activa). Embora esta geração não detenha um peso muito significativo no volume total de desemprego, para aqueles que ficaram desempregados, a manutenção na situação de desemprego no decurso de um ano é bastante elevada (60,3% em 1998 e 61% em 2008). Comparativamente com as restantes gerações, esta “taxa de retenção” no desemprego é a mais elevada de todos os cohorts entre 1998 e 2004, sendo apenas ultrapassada pela retenção no desemprego da geração de 1950’s (entre 2005 e 2008) e pela geração de 1960’s (também em 2008). A este facto não é, certamente, alheio o aumento que se verificou, durante os últimos anos, nas transições da situação de desemprego para a inactividade por parte dos indivíduos desta geração (superior a 20% das saídas anuais da situação de desemprego, nos últimos quatro anos em análise). Quando analisado o motivo de abandono do último emprego por parte dos indivíduos desta geração que não se encontram empregados (categoria que inclui quer os desempregados, quer os inactivos), distinguem-se três momentos distintos que marcaram o fim dos ciclos de emprego desta geração: 1. Um primeiro momento, entre 1998 e 2000, em que o fim do trabalho assume-se como o principal factor de saída do mercado de trabalho, justificando cerca de 30% do total de saídas, seja por motivo de despedimento (18%), rescisão de contrato ou fim de negócio pessoal (7%) ou pelo término de uma situação contratual a prazo (5%); 2. Num segundo momento, que se estende entre 2001 e 2007, a condição de saúde, manifestada através da situação de doença ou de incapacidade para o trabalho, surge como a principal razão para a saída do mercado de trabalho, conduzindo a que entre 25% e 31% dos indivíduos desta geração deixe o emprego; 3. Por último, em 2008, a transição para a situação de pensionista por velhice, uma vez completada a idade legal de reforma, constitui o principal factor de saída justificando 26,5% das saídas do mercado de trabalho por parte dos indivíduos desta geração. Mas, importa ainda ter presentes os fluxos de saída do mercado de trabalho derivados do recurso aos mecanismos de reforma antecipada. Muito embora, ao longo de todo o período em análise, este factor não se apresente nunca como o principal motivo de ruptura face à anterior 72 situação de emprego, a sua relevância não é despicienda justificando, anualmente, a saída de entre 17% a 22% dos activos desta geração. Importa ainda notar que a maior proporção de saídas derivadas ao recurso a essa forma legal ocorreram em 1999, 2000 e em 2008. Por último, tomando em consideração a natureza das gerações de 1930’s e de 1940’s que, tal como foi referido anteriormente, em termos de análise geracional permitem avaliar a transição entre o emprego e a reforma em dois momentos temporais distintos, torna-se curioso verificar que o recente período de turbulência (tanto no domínio macroeconómico, como no contexto do mercado de trabalho37) em pouco afectou a situação face ao emprego dos indivíduos que se situam na vizinhança da idade legal de reforma. De facto, se considerarmos o grupo etário “comum” a estas duas gerações (indivíduos entre os 59 e os 68 anos de idade), tanto em 1998 como em 2008 a proporção dos que se mantinham em situação de emprego era de cerca de 36%. Grupo etário / geração cohort Quadro 3 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de idade, para um escalão etário específico (lag temporal de 10 anos) Ano de análise 59-68 anos (geração) 1998 2008 35.7% (1930's) 36.1% (1940's) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Olhando um pouco mais em detalhe para este subgrupo importa notar que, em termos estruturais, existe aqui uma clara mudança de perfil nesta tipologia de trabalhadores: se, há dez anos atrás, a percentagem de trabalhadores por conta de outrem (TCO) neste grupo etário específico era relativamente modesta (pouco mais de 10%), actualmente, embora os trabalhadores por conta de própria se mantenham maioritários, a repartição por situação na profissão assume uma natureza bastante mais igualitária (com os TCO a representarem 43,2% do emprego). Mas, um outro factor ressalta desta análise: se, em 1998, a maioria destes TCO (79%) detinha um contrato de trabalho permanente, actualmente, essa maioria tem um contrato precário (pois apenas cerca de 39% são trabalhadores “efectivos”). 37 Importa ter presente que, em 1998, o crescimento médio do PIB se situava nos 4,9% (por contraponto a um período de estagnação económica que marcou todo o ano de 2008 e que se traduziu num crescimento negativo durante o último trimestre) e que a taxa de desemprego se situava próxima dos 5% (face a 7,6% em 2008). 73 Grupo etário / geração cohort Quadro 4 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de idade, por situação na profissão e tipo de contrato (lag temporal de 10 anos) Ano de análise 1998 2008 35.7% (1930's) 36.1% (1940's) 82.2% TCP 54.9% TCP 10.4% TCO (79,2% efectivos) 43.2% TCO (38.8% efectivos) 59-68 anos (geração) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Restringindo a análise deste mesmo subgrupo apenas aqueles que, embora se mantenham a trabalhar, auferem uma pensão, verifica-se que entre 1998 e 2008 a percentagem dos que acumulam rendimentos de pensão com rendimentos de trabalho aumentou cerca de 2 pontos percentuais, muito embora, de entre esses, tenha diminuído a proporção dos que têm na reforma a sua principal fonte de rendimento (de 76% em 1998 para 74% em 2008). Considerando, novamente, o valor da pensão auferida em 1998 verifica-se que, ao contrário dos efectivos mais velhos das gerações anteriores, em média estes pensionistas já auferem pensões acima do salário mínimo nacional (7% acima) e significativamente superiores à pensão mínima atribuída pelo regime geral. Quadro 5 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de idade e que recebem reforma, por situação na profissão e tipo de contrato (lag de 10 anos) Grupo etário / geração cohort Ano de análise 1998 Ano de análise 2008 Recebem reforma 79-88 anos (geração) 32.2% (1930's) 1998 Ano de análise Reforma é o principal rendimento 34.1% (1940's) 76.1% (1930's) 1998 2008 74.0% (1940's) Valor médio da reforma % SMN % Pensão mínima 107.1% (1930's) 185.0% (1930's) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Principais elementos do perfil desta geração: Geração que mantém uma baixa taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho, a julgar pela elevada proporção de efectivos com classificação de “inactivo doméstico”. Entrada relativamente precoce no mercado de trabalho, factor que se torna indiciador de baixas qualificações e de baixos níveis salariais. Elevada permanência no emprego após a idade legal de reforma (com acumulação com pensões), essencialmente, decorrente da prática de trabalho por conta própria. Elevada estabilidade no emprego e dos vínculos contratuais, levando a que esta geração tenha, em média, 2 a 3 empregos significativos ao longo da sua carreira. Contudo, face à geração anterior, esta geração é bastante mais afectada pela precariedade dos vínculos contratuais durante os seus últimos anos de carreira. Baixa incidência do desemprego, mas com elevadas taxas de retenção nessa situação. 74 5.1.3. Perfil do futuro: as gerações nascidas a partir da década de 1950’s O comportamento dos activos nascidos a partir dos anos 50 constitui uma boa proxy para traçar a recente evolução do mercado de trabalho português, uma vez que este contingente populacional representa, actualmente, mais de 87% do emprego, 94% da população desempregada e cerca de 95% do trabalho assalariado. Geração de 1950’s A geração de 1950’s, que corresponde aos indivíduos que, em 2008, tinham idades compreendidas entre os 50 e os 59 anos, deveria ser, à partida, uma geração maioritariamente activa. Embora tal aconteça, apenas ¾ do seu efectivo populacional se encontrava em situação activa, factor que resulta, em grande parte, do elevado número de pessoas com condição equivalente à situação de domésticas. Face aos grandes agregados populacionais estima-se que esta geração represente, actualmente, 13% da população total, 19% da população empregada, 15% da população em situação de desemprego e cerca de 7% dos inactivos (7,7% dos reformados e 25,7% das domésticas). Comparativamente à geração anterior, a entrada dos activos desta geração no mercado de trabalho fez-se, em média, apenas uns meses mais tarde do que na geração anterior, ou seja, aos 16 anos e meio de idade. Por outro lado, embora permaneça elevada a percentagem de indivíduos que afirma ter começado a trabalhar antes dos 15 anos de idade (48% dos empregados e 51% dos desempregados), nesta geração desvanecem-se um pouco mais os processos de entrada no mercado de trabalho durante o período da infância (sendo que a moda estatística para a entrada na vida activa desta geração se situa nos 14 anos, tanto para os empregados como para os desempregados). Em termos da dinâmica recente de evolução, o volume de população empregada nascida durante a década de 50 tem vindo a diminuir, de forma continuada desde 2004, sendo que até 2006 essa redução foi feita à custa do aumento do desemprego e, nos últimos dois anos, de fluxos mais intensos de transição para a inactividade. A maioria da população empregada desta geração (73,5%) trabalha por conta de outrem, sendo que 26% são trabalhadores por conta própria (18% isolados e 8% empregadores). Embora tenha registado um ligeiro decréscimo ao longo dos últimos anos, mantém-se um elevado grau de estabilidade ou segurança nas relações de trabalho desta geração, sendo que a maioria dos trabalhadores nascidos nos anos 50 detém um contrato sem termo (90,9% em 1998 e 89,6% em 2008) e menos de 10% (5,6% e 7,9% em 1998 e 2008, respectivamente) têm contratos a termo certo. Do universo daqueles que têm um vínculo precário estima-se que, para 20% dos casos, o término da relação de trabalho venha a ocorrer ao longo de 2009 sendo que, de entre esses, 15% dos casos (correspondentes a cerca de 11 mil trabalhadores) são previstos ocorrer durante o primeiro semestre deste ano. 75 Nesta geração quer os contratos de prestação de serviços (vulgo, recibos verdes), quer o emprego conseguido através de agências de trabalho temporário apresentam uma importância residual no volume total de emprego (sendo, contudo, de notar que o trabalho temporário – que representa 1,1% dos contratos a termo desta geração – agrega um maior volume de trabalhadores do que os recibos verdes). Em termos de desemprego, a taxa de desemprego da geração nascida nos anos 50 oscilou entre um mínimo de 3% em 2000 e um máximo de 7,3% em 2006. Para esta geração, o comportamento da taxa de desemprego acompanhou, ao longo de todo o período em análise, a tendência registada a nível global, embora mantendo taxas de desemprego ligeiramente inferiores à média (em cerca de 1 ponto percentual). Contudo, considerando o ciclo de crescimento do desemprego – que se estendeu entre 2001 e 2006 – se, durante os primeiros dois anos deste ciclo, a geração de 50 foi relativamente “poupada” ao ritmo acelerado de crescimento do desemprego que se fez sentir no cômputo global, entre 2003 e 2006 a situação passou a ser a inversa, registando esta geração taxas de variação anual do desemprego bastante superiores à média. Em termos de transições registadas de ano para ano, importa ainda destacar o facto de que esta geração registou a mais alta taxa de retenção na situação de desemprego de todo o período considerado e de entre todas as gerações. Essa ocorrência deu-se em 2006, com a permanência no desemprego de 71% dos desempregados desta geração (importa notar que, em 1998, essa taxa era de cerca de 52% para os indivíduos desta mesma geração e que, em 2008, era de 59,2%). Quanto ao motivo de abandono do último emprego por parte dos indivíduos desempregados ou inactivos, ao longo destes últimos onze anos o motivo preponderante para a ausência de trabalho foi o término do anterior trabalho decorrente, essencialmente, de situações de despedimento colectivo, falências ou encerramento de empresas. Em 2008, 16,5% das saídas da situação de emprego por parte dos efectivos desta geração decorreram desse mesmo motivo, a que se juntaram 9,1% de situações de despedimento individual, 7,1% de casos de fim de trabalho de duração limitada e 6,9% de casos de rescisão de contratos ou fim de negócio pessoal. Importa notar que, em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam desempregados saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma duração de cerca de 13 anos. Para esta geração, a reforma antecipada justifica a saída de 6,2% a 12,2% dos indivíduos da vida activa, tendo a mais elevada percentagem de saídas associadas a este motivo sido registadas no ano de 2008. Geração de 1960’s A geração nascida em 1960’s representa 15% da população residente, 25% das pessoas empregadas, 22% dos desempregados e 3,6% dos inactivos. 76 Nesta geração começa a destacar-se um perfil diferenciado de emprego, marcado por uma maior proporção de assalariados (correspondente a cerca de 80% do volume de emprego), uma maior percentagem de trabalhadores com contratos a termo (superior a 10%) e um volume significativo de activos com contratos de prestação de serviços ou trabalho em agências de trabalho temporário (em 2008, mais de 12,5 mil indivíduos desta geração trabalhavam a recibos verdes e 14,8 mil eram trabalhadores temporários, o que corresponde a 17% e 20% do total destas duas formas atípicas de trabalho, respectivamente). De entre os que têm um vínculo precário, para 22% estima-se que a duração da respectiva relação de trabalho deverá cessar ao longo de 2009, com a maioria dessas cessações a concentrarem-se no primeiro trimestre (12%, correspondentes a cerca de 18 mil trabalhadores) e no segundo trimestre do ano (8%, a que correspondem mais 9 mil trabalhadores). Para esta geração o motivo da desvinculação dos não empregados face à sua última situação de emprego tem vindo a decorrer dessa mesma precariedade, com o fim da relação de trabalho a assumir cerca de 56% dos motivos que, ano a ano, fazem com que os nascidos nesta geração não tenham emprego. Em 2008, os despedimentos foram responsáveis por 30% dessas saídas (correspondendo 18% desses casos a processos de despedimento colectivo e 12% a despedimentos individuais), o término de contratos a prazo deram origem a 17% das saídas do mercado de trabalho e as rescisões de contrato ou fim de negócio pessoal a 10% das saídas. Em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam desempregados saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma duração de 6 anos. Ainda em termos de desemprego, a dimensão deste fenómeno atingiu uma maior gravidade entre os indivíduos desta geração no ano de 2005, tendo o volume de desempregados desta geração atingido um valor próximo dos 95 mil indivíduos e em 2008, sendo que neste último ano se estima que o número de desempregados desta geração tenha excedido os 96 mil indivíduos. Nestes dois anos a taxa de desemprego desta geração apresentou um valor máximo de 6,9%. A saída da situação de desemprego tem vindo, igualmente, a agravar-se sendo que desde o final de 2004 a maioria dos desempregados desta geração não consegue sair da situação de desemprego no decurso de um ano. Tal como se referiu anteriormente, em 2008, a taxa de retenção no desemprego desta geração era a mais elevada de todos os cohorts, com cerca de 62% dos desempregados a manterem-se nessa mesma situação. Geração de 1970’s A geração de 1970’s representa o maior contingente populacional, mantendo ao longo de todo o período em análise uma representatividade superior a 15% da população total. Desde 2002 que esta geração é aquela que agrega a maior percentagem de população empregada (mais de 25%), “roubando” o lugar que, até então, era detido pela geração anterior. Os nascidos nesta década são, igualmente, a geração que registou o maior volume de desempregados entre 1998 e 2005 (37,5% e 29,1%, respectivamente, do total de cada ano), tendo a este nível sido “substituída” pela geração de 1980’s (geração que, nos últimos três anos, assumiu a liderança no ranking do desemprego). 77 Ao nível da precariedade a geração de 1970’s é, igualmente, a líder no que diz respeito: ao número de contratos a prazo (liderança que se manteve até 2005 sendo, posteriormente, substituída pela geração de 1980’s); aos contratos de prestações de serviços ou recibos verdes (até 2006); e ainda no domínio da realização de trabalhos pontuais/ocasionais a que vulgarmente se dá o nome de “biscates” (1998-2002, 2004 e 2006). Embora esta liderança se pudesse justificar pelo peso que esta geração detém no total da população activa ou do emprego importa, contudo, notar que existe uma clara sobre-representação dos efectivos desta geração no que se refere, em particular, aos contratos a termo e aos recibos verdes. Por via desta volatilidade no mercado de trabalho, a geração de 1970’s acaba por ser uma geração com um elevado risco de ocorrência de cessações de “contrato” ao longo do corrente ano, estimando-se que cerca de 70 mil indivíduos desta geração vejam terminada a duração do seu contrato no decorrer de 2009 (50 mil dos quais durante o primeiro semestre do ano). À semelhança da geração anterior, também a geração de 1970’s é, essencialmente, uma geração assalariada. Importa, contudo, notar que, progressivamente, esta geração tem vindo a assumir-se como criadora do seu próprio emprego sendo que, actualmente, o trabalho por conta própria representa cerca de 14% do emprego total desta geração (face a apenas 8,4% em 1998). Importa ainda notar que este “salto” na importância do próprio emprego se deu, essencialmente, neste último ano (situação que poderá decorrer da adopção de estratégias alternativas ao desemprego por parte dos indivíduos desta geração). Eventualmente, por esse mesmo motivo, 2008 foi o único ano em que esta geração apresentou um valor da taxa de desemprego inferior ao valor global (taxa de desemprego de 7%, ou seja, 0,8 pontos percentuais abaixo da taxa de desemprego global). Contudo, em 2008, eram mais de 105 mil os indivíduos desta geração que se encontravam em situação de desemprego, sendo que 47,5% se mantinha nessa mesma situação após decorrido um ano. Para os indivíduos desta geração que se encontram desempregados, a última relação de trabalho teve uma duração superior a 4 anos. Geração de 1980’s Para a geração nascida em 1980’s, o ano de 2005 marca o momento a partir do qual a maioria (52%) dos efectivos deste cohort se encontrava em situação activa. Contudo, a entrada em actividade desta geração fez-se à custa de uma taxa de desemprego superior a 16% (valor que representa o dobro da taxa de desemprego global nesse mesmo período). Em 2008, eram já mais de 73% os indivíduos desta geração que integravam a população activa, sendo importante notar que cerca de 22% dos seus efectivos se mantinha a estudar. Importa, ainda, notar que o momento de entrada destes novos activos no mercado de trabalho coincidiu com um período de estagnação económica (e com uma posterior evolução da economia a um ritmo de crescimento bastante fraco), factor que terá conduzido à permanência de taxas de desemprego bastante elevadas para este cohort (situando-se nos 14,5% em 2008). Em termos de emprego, apenas 6% da população empregada desta geração trabalha por conta própria, apresentado esta geração a mais elevada taxa de emprego assalariado de toda a população (correspondente a 93% do total do emprego deste cohort). Ao nível da 78 precariedade das relações de trabalho, a geração de 1980’s, de entre as gerações maioritariamente activas, apresenta igualmente a mais baixa percentagem de trabalhadores por conta de outrem com contratos permanentes (cerca de 54,7%, a que correspondem cerca de 45% precários). Ao nível da precariedade das relações de trabalho importa ainda referir que, para todas as gerações até aqui analisadas, em 1998 a maioria dos trabalhadores por conta de outrem detinha um contrato de trabalho permanente, com excepção apenas para a geração de 1990’s (em que cerca de 70% dos TCO tinha vínculo precário)38. Já em termos da evolução da precariedade, entre 1998 e 2008, o comportamento entre gerações assumiu contornos diferenciados: assistiu-se a um agravamento da precariedade entre as gerações de 1950’s e 1980’s (acréscimo de 1,3 p.p. e 7,4 p.p., respectivamente); e a um desacentuar da precariedade entre as gerações de 1960’s e 1970’s (apenas ligeiro – menos 1.1 p.p. – para a geração de 1960’s, mas significativo para a geração de 1970’s – menos 10.3 p.p.). Ao nível das novas formas de precariedade, importa ainda notar que a geração de 1980’s apresenta a mais elevada proporção de trabalhadores colocados através de empresas de trabalho temporário (correspondente a 3,3% do trabalho por conta de outrem). Em termos numéricos, os trabalhadores temporários nascidos durante os anos 80 são, contudo, apenas ligeiramente superiores em volume face aos trabalhadores temporários da geração anterior (25,7 mil e 24 mil, respectivamente pertencentes às gerações de 1980’s e 1970’s). Por via da elevada proporção de empregos precários, a geração de 1980’s é a que apresenta o mais elevado risco de ocorrência de cessações de relações de trabalho ao longo do corrente ano, estimando-se que mais de 94 mil indivíduos desta geração vejam terminado o seu trabalho no decorrer de 2009 (42% dos quais no 1º trimestre do ano, 28% no 2º trimestre, 12% no 3º trimestre e 19% no último trimestre do ano). Para os indivíduos desta geração que se encontram desempregados, a última relação de trabalho teve uma duração de apenas ano e meio. Por último, tomando em consideração os grupos etários que se conseguem observar em momentos distintos no tempo (e que se encontram integrados em diferentes gerações), destaca-se um aumento dos activos em todos os escalões etários analisados, aumento esse que se processa de uma forma crescente em termos etários (ou seja, o incremento é menor nos escalões etários mais jovens e maior nos escalões etários mais velhos). Este facto deverá encontrar-se, essencialmente, associado a uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho. Ao nível do emprego, essa relação não é, contudo linear no sentido em que para o grupo etário mais jovem se regista uma ligeira redução da proporção de indivíduos empregados (pelo que, para essas idades, o aumento da população activa na última década decorreu de um aumento do desemprego). 38 Importa notar que a geração de 1990’s é uma geração maioritariamente inactiva, sendo que apenas 3% dos seus efectivos se encontra empregada (população que entrou para o mercado de trabalho, em média, aos 16 anos de idade). 79 Ao nível das taxas de desemprego regista-se ainda um forte agravamento da incidência do desemprego entre os mais novos: à parte do primeiro escalão etário, regista-se um acréscimo uniforme de cerca de 3 pontos percentuais na taxa de desemprego dos restantes escalões analisados. Quadro 6 – Proporção de indivíduos activos e respectiva taxa de desemprego, para escalões etários específicos (lag temporal de 10 anos) Ano de análise 1998 Ano de análise 2008 1998 Grupo etário / geração cohort Activos 19-28 anos (geração) 29-38 anos (geração) 39-48 anos (geração) 49-58 anos (geração) Ano de análise 2008 Empregados 1998 2008 Taxa de desemprego 72.0% (1970's) 73.3% (1980's) 66.2% (1970's) 62.7% (1980's) 8.0% (1970's) 14.5% (1980's) 87.5% (1960's) 90.6% (1970's) 83.8% (1960's) 84.2% (1970's) 4.2% (1960's) 7.0% (1970's) 85.3% (1950's) 88.7% (1960's) 82.0% (1950's) 82.6% (1960's) 3.9% (1950's) 6.9% (1960's) 69.9% (1940's) 74.9% (1950's) 67.5% (1940's) 70.1% (1950's) 3.4% (1940's) 6.5% (1950's) Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados) Principais elementos do perfil destas gerações: Gerações maioritariamente assalariadas que, consequentemente, se encontram mais vulneráveis a flutuações registadas ao nível do emprego. Contudo, parece existir uma certa “protecção” dos trabalhadores mais velhos (lógica do “last in first out”) no sentido em que, independentemente do ciclo económico, as taxas de desemprego são progressivamente maiores para as gerações vindouras. A precariedade laboral acentua-se, igualmente, entre gerações, traduzindo-se numa cada vez menor proporção de trabalhadores com contratos permanentes (sendo esse diferencial tanto maior quanto menor for a idade dos indivíduos). Verifica-se ainda uma entrada progressivamente mais tardia no mercado de trabalho correspondendo, em média, a um incremento de um ano entre gerações (com os indivíduos nascidos na década 80 a entrarem aos 19 anos de idade). Contudo, o desemprego é uma porta de entrada para o mercado de trabalho para uma percentagem significativa dos indivíduos da nova geração. 5.1.4. Nota conclusiva sobre os principais aspectos da análise geracional Da análise efectuada destacam-se alguns elementos que são importantes para o acompanhamento da evolução do nosso sistema de pensões: por um lado, a elevada prevalência de idosos que se mantêm empregados e a significativa expressão das situações de acumulação de pensão com rendimentos do trabalho; mas, por outro lado, detectaram-se algumas tendências que se revelam de uma previsível gravidade para a evolução futura – leiase, num futuro próximo – do sistema de pensões. Senão vejamos… 80 Na geração nascida durante a década de 1950’s (população que, em 2008, tem entre 49 e 58 anos de idade), actualmente, o rácio entre a população empregada e a população inactiva corresponde a menos de 3 trabalhadores por cada inactivo. Se este valor é já, em si mesmo, relativamente alarmante, se passarmos para a análise das gerações tendencialmente activas – ou seja, as gerações seguintes que nasceram durante os anos 1960’s e 1970’s – continua a verificar-se que o peso da inactividade se mantém relativamente significativo. Para mais, se para estas duas gerações tendencialmente activas compararmos o volume total de inactivos com o número total de desempregados, em ambas, os inactivos praticamente duplicam o número de desempregados (e, importa notar, que o volume de desempregados nestas gerações é, actualmente, bastante elevado). Calculando o rácio de empregados por inactivo, temos ainda que, actualmente, para a geração de 1960’s existem 7 empregados para cada inactivo e para a geração de 1970’s esse rácio é de 9 para 1. Voltando à geração nascida durante os anos de 1950’s – e relembrando que os indivíduos desta geração apenas atingirão a idade legal de reforma entre 2015 e 2024 – e tendo presente que uma parte significativa da explicação para a baixa taxa de participação desta geração no mercado de trabalho se deve ao “tradicional” padrão de inactividade entre as mulheres importa, contudo, ponderar os seguintes elementos que se evidenciaram através da análise geracional efectuada: - Considerando a média de idades com que os indivíduos desta geração entraram no mercado de trabalho, também em média, estes indivíduos terão carreiras superiores a 30 anos estando, por isso, em condições de optar por uma saída antecipada do mercado de trabalho (embora sujeitando-se a penalização) – sendo que as estimativas apresentadas indicam que, durante o último ano, mais de 12% dos indivíduos desta geração tenham saído do mercado de trabalho por via da antecipação da reforma (existindo, assim, alguma propensão para o recurso a este mecanismo); - Face à recente vaga de despedimentos que também afectou um número significativo de indivíduos desta geração, importa ter presente que estes indivíduos estão agora a chegar à idade em que, por via da legislação que actualmente regula as situações de reforma antecipada por motivos de desemprego, lhes permite aceder a este mecanismo de saída do mercado de trabalho – sendo ainda de notar que a duração média do último emprego dos trabalhadores desta geração foi de 13 anos, o que lhes permite ter acesso à prestação de desemprego por um período de cerca de 3 anos e, após decorrido esse prazo, aceder à reforma antecipada (antes de completarem os 60 anos) com penalização. A conjugação destes factores com a situação recente evidenciada no mercado de trabalho (designadamente, o facto das reformas antecipadas, durante o último ano, terem representado cerca de 40% do total de entradas de novos pensionistas por velhice) aponta, assim, para uma forte tendência para que o rácio de empregados por cada inactivo nesta geração baixe ainda mais nos próximos anos. 81 Mas, se as reformas antecipadas são, essencialmente, um fenómeno do género masculino, entre o comportamento das mulheres há ainda que destacar o ritmo lento de mudança com que se tem vindo a processar a participação activa das mulheres no mercado de trabalho. Tal factor pode ser indiciador da carência de estruturas sociais que permitam às mulheres “libertar-se” de algumas das tarefas ou responsabilidades familiares, mas também, da fraca compensação salarial da sua participação no mercado de trabalho (sendo um facto por demais conhecido de que a disparidade salarial entre sexos se mantém elevada em Portugal). Assim sendo, como um elevado número de pessoas em idade activa não se encontra a contribuir para o sistema e uma elevada proporção de pessoas idosas e “pré-idosas” se encontra a receber pensões, o rácio de dependência do sistema de pensões (número de pensionistas por número de contribuintes) será, inevitavelmente, muito maior do que o tradicional indicador demográfico relativo ao índice de dependência dos idosos. Neste sentido, talvez um dos maiores desafios que se colocam à sustentabilidade do sistema de pensões prende-se com a necessidade de reverter a tendência da antecipação da reforma. Contudo, num contexto em que os rendimentos salariais dos trabalhadores mais velhos já não crescem a um ritmo tão forte quanto anteriormente, torna-se difícil evitar este fenómeno. Mas, existe ainda um outro indício que importa não esquecer e que se encontra associado às baixas taxas de trabalho por conta própria. De facto, como se viu através das estimativas do mercado de trabalho, os trabalhadores por conta própria – como os empresários em nome individual, os pequenos lojistas ou os trabalhadores liberais – tendem a trabalhar vários anos para além da idade legal de reforma. Num cenário de forte assalariamento da mão-de-obra portuguesa este pode constituir mais um factor de estrangulamento das estratégias de envelhecimento activo. Por último, os dados sobre o perfil dos actuais pensionistas de velhice revela, ainda, alguns resultados preocupantes. O facto de mais de 1/3 dos novos reformados terem transitado de uma situação de desemprego de longa duração para a pensão por velhice, de cerca de 10% do número total de pensionistas ter acedido à pensão por via de mecanismos de saída antecipada do mercado de trabalho e de o adiamento do acesso à pensão – embora bonificada – não cativar um número significativo de trabalhadores nem adiar, significativamente, a idade de acesso à prestação, constituem claros factores negativos quando se pensa na sustentabilidade financeira do sistema de pensões. 5.2. Elementos qualitativos para o exercício de projecção (construção da matriz) 82 Anexo 1: Enquadramento legislativo da flexibilização da idade de reforma A definição geral das medidas de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice concretizou-se, pela primeira vez de uma forma concisa, através do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro39. Estabelece-se, a partir daí, a necessidade de distinguir a idade de reforma para as carreiras associadas a profissões desgastantes (como a dos mineiros), para as profissões cujo exercício pressupõe qualidades físicas próprias de determinadas faixas etárias (como é o caso dos bailarinos) ou para as actividades que, por razões conjunturais, mereçam protecção específica. Para as situações directamente relacionadas com a natureza penosa do trabalho ou com a protecção específica decorrente de fenómenos de natureza conjuntural, foi estabelecido que a idade de antecipação do acesso à pensão de velhice não poderia ser inferior aos 60 anos de idade. Para além destas situações é ainda dado enquadramento legal à saída prematura do mercado de trabalho decorrente de situações de desemprego involuntário de longa duração. Também para o caso do desemprego, o limite dos 60 anos é definido como a idade, a partir da qual, os desempregados de longa duração podem antecipar a reforma. Em termos de financiamento, o Decreto-Lei n.º 329/93 define ainda que a aplicação das medidas de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice depende de financiamento específico estabelecido para o efeito, designadamente, através de contribuições adicionais ou de transferências financeiras estabelecidas na lei. Esse financiamento, regulado em diploma próprio, de acordo com o Decreto-Lei n.º 329/93 pode ainda recorrer à criação de um fundo nacional de solidariedade. Dado este passo inicial, à medida que o sistema de pensões do regime geral de segurança social foi, progressivamente, atingindo maturidade (patente no facto das carreiras contributivas dos novos pensionistas terem registado, ano após ano, uma duração média superior) e à medida que as próprias condições do mercado de trabalho se alteraram, a legislação foi também sofrendo as necessárias modificações. Importa notar que, até finais da década de 90, a flexibilidade da idade de reforma foi sendo objecto de profunda reflexão, designadamente, por se entender que a mesma potenciaria efeitos positivos ao nível do mercado de trabalho (por via da facilitação da entrada em actividade dos trabalhadores mais jovens), assim como facilitaria a tomada de decisões individuais por parte dos trabalhadores que se deparassem com alterações significativas no 39 O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social. 83 domínio da sua actividade profissional, em idade próxima da idade legalmente instituída para o acesso à pensão de velhice. É neste contexto que, em 1999, surge um novo diploma (o Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro40) no qual foram perspectivadas novas medidas que procedem a uma revisão do enquadramento de antecipação e de dilação do acesso à reforma41. Com a introdução deste Decreto-Lei regista-se, logo à partida, uma extensão do âmbito da legislação face ao enquadramento legal anterior pois, o acesso à pensão por velhice em idade diferente da idade legalmente prevista passa a prever, para além das situações de antecipação da idade de reforma, também as situações de requerimento da pensão em idade posterior à legalmente fixada. Mas, para além da extensão do âmbito verifica-se também uma extensão na cobertura. A primeira evidência desse factor consiste na redução da idade mínima para o acesso à pensão antecipada. Se a lei anterior previa um mínimo de 60 anos de idade para o acesso à pensão antecipada àqueles que tivessem desempenhado actividades profissionais particularmente penosas (expressamente reconhecidas por lei) ou aos que estivessem integrados em actividades ou empresas sujeitas a alterações conjunturais específicas, para esses mesmos casos a legislação adoptada em 1999 reduziu a idade de acesso à pensão de velhice para os 55 anos. Mas, com o objectivo de reflectir o continuado esforço contributivo feito pelos beneficiários ao longo do seu período de actividade económica, a flexibilização da idade de acesso à pensão passa também a ser definida segundo o perfil contributivo de cada beneficiário (por forma a permitir a livre escolha do momento em que os trabalhadores assalariados, com significativas carreiras contributivas, podem aceder à pensão de velhice42). É nesse sentido que a nova lei passa, desde então, a consagrar o direito de acesso à reforma antecipada aos beneficiários que, tendo cumprido o prazo de garantia, apresentem pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam essa mesma idade, tenham completado 30 anos civis de registo de remunerações para efeito do cálculo da pensão. Contudo, para esta situação específica de antecipação da idade de reforma (e apenas para ela), a lei passa a impor a aplicação de uma taxa de redução ao cálculo da pensão estatutária. 40 O Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro veio alterar o Decreto-Lei n.º 329/93 (que estabelecia o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social). 41 Importa notar que a revisão feita, em 1999, ao nível das medidas de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice se insere num quadro de reforma mais amplo, que enquadra um conjunto de outras medidas como: a progressividade de redução de actividade (mecanismos de reforma parcial); a conversão dos contratos de trabalho sem termo em contratos a termo certo quando os trabalhadores atingem a idade legal de acesso à pensão por velhice; e a redução da taxa de contribuição social para a entidade empregadora a partir do momento em que o trabalhador atinge uma carreira contributiva completa. 42 Importa notar que esta alteração foi feita em consonância com uma prática generalizada na Comunidade Europeia, instituída nos termos da Resolução do Conselho Europeu n.º 82/857/CEE. 84 O factor de redução é determinado pela fórmula 1-x, em que x é igual à taxa global de redução (que resulta do produto de uma taxa anual de 4,5% pelo número de anos de antecipação da pensão). Contudo, a lei prevê, igualmente, que quando o beneficiário aos 55 anos de idade tiver uma carreira contributiva superior a 30 anos, o número de anos de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido em 1 ponto percentual por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira contributiva. É ainda previsto, nos termos da lei, que os pensionistas que forem afectados por esta penalização poderão realizar um pagamento facultativo de contribuições, que lhes permite elevar o montante da pensão. No mesmo sentido, a legislação consagra um mecanismo de bonificação da pensão, sempre que a mesma seja requerida após os 65 anos e a carreira contributiva do beneficiário ultrapasse os 40 anos. O factor de bonificação é determinado pela fórmula 1+y, em que y é igual à taxa global de bonificação (que resulta do produto de uma taxa anual de 10% pelo número de anos de carreira contributiva cumpridos a partir dos 65 anos e com o limite de 70)43. Em termos de financiamento, a legislação reconhece que o alargamento da duração do período de pagamento da pensão implica, necessariamente, um aumento dos custos do sistema de segurança social, motivo que justifica a aplicação de uma taxa de redução às reformas antecipadas. A lei refere ainda que para o regime de flexibilização que dá cobertura à reforma antecipada dos beneficiários com pelo menos 55 anos de idade, que tenham cumprido o prazo de garantia e que possuam 30 anos civis de registo de remunerações, o suporte financeiro é garantido pela aplicação do factor de redução aplicado à pensão de velhice. Para os restantes regimes e medidas de antecipação da idade da pensão por velhice – motivo relacionado com a natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida, protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais e situações de desemprego involuntário de longa duração (aos quais, importa frisar, o factor de redução não se aplica) – o suporte financeiro da antecipação da pensão por velhice é previsto em lei especial que estabelece o respectivo financiamento. Em 1999 foi, igualmente, revisto o quadro legal da protecção no desemprego através do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril44. No seguimento da linha de evolução do novo enquadramento jurídico relativo à flexibilidade de idade de acesso à pensão de velhice (dado através do Decreto-Lei n.º 9/99), também para as situações de desemprego de longa duração devidamente comprovadas e após esgotado o período de concessão dos subsídios de desemprego ou social de desemprego inicial, passa a ser reconhecido o direito à antecipação 43 De acordo com o Decreto-Lei, as taxas anuais de redução e de bonificação deviam ter sido revistas no terceiro ano posterior ao da data da sua entrada em vigor, sendo que tal nunca foi efectuado. 44 O Decreto-Lei n.º119/99 estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego. 85 da idade de acesso à pensão de velhice aos 60 anos para os beneficiários que, à data do desemprego, tivessem idade igual ou superior a 55 anos e preenchido o prazo de garantia legalmente exigido. Prevê-se ainda a possibilidade de antecipação da idade de reforma para os 55 anos, para os beneficiários que, à data do desemprego, cumulativamente tivessem idade igual ou superior a 50 anos e uma carreira contributiva de, pelo menos, 20 anos civis com registo de remunerações. Contudo, para estes casos, é aplicado o factor de redução (a partir dos 60 anos e com a decorrente adequação do período de antecipação). A “facilitação” das condições de acesso à pensão antecipada por parte dos desempregados de longa duração consta também deste Decreto-Lei, através das seguintes normas: prolongamento do subsídio social de desemprego até à idade de acesso à pensão de velhice antecipada aos beneficiários que satisfaçam as condições de atribuição desse mesmo subsídio e que, à data do desemprego, tiverem idade igual ou superior a 50 anos; e, para aqueles que não satisfaçam as condições de recursos inerentes à atribuição do subsídio social de desemprego, é-lhes concedido o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições até atingirem a idade e as condições para o acesso à pensão antecipada. O regime específico de antecipação da idade de acesso à pensão de reforma por parte dos desempregados de longa duração foi sujeito a nova revisão em 2003, através do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril45. Este diploma, que aprovou a aplicação de um conjunto de medidas de protecção social de carácter excepcional e natureza temporária46 passou a possibilitar o acesso à pensão antecipada a partir dos 58 anos, sem aplicação do factor de redução, aos desempregados que, tendo completado um período de 30 meses de concessão de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial tivessem, à data do desemprego, idade igual ou superior a 55 anos e 30 anos civis com registo de remunerações. Em 2005, após a elaboração de estudos que demonstraram que a aplicação do factor de redução no cálculo da pensão antecipada de reforma, até então em vigor, era insuficiente para assegurar o adequado equilíbrio financeiro destas responsabilidades, impõe-se (através do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto47) a suspensão das normas previstas no Decreto-Lei 9/99 relativas à possibilidade dos indivíduos com menos 55 anos de idade e com 30 anos de registo de remunerações requererem a antecipação do acesso à pensão de velhice com aplicação de um factor de redução. Ainda no contexto de adopção de medidas de 45 O Decreto-Lei n.º 84/2003 aprova medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego que revestem natureza especial e se inserem no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS). 46 Entre outras medidas englobadas neste pacote destaca-se ainda a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego (que foi reduzido para metade) e a majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego. 47 Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do os artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n. 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93 de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril. 86 envelhecimento activo, que sejam sustentáveis no quadro do financiamento do sistema de segurança social, o Decreto-Lei n.º 125/2005 procede, igualmente, à suspensão das normas transitórias aplicadas à situação de desemprego de longa duração (previstas no PEPS) relativas à possibilidade de acesso à pensão por velhice a partir dos 58 anos de idade. Estas suspensões entraram em vigor no início de Agosto de 2005. Em 2006, o novo enquadramento da protecção no desemprego dado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro48, veio novamente alterar as regras de acesso à pensão antecipada por motivo de desemprego, introduzindo agora alterações em consonância com a evolução da esperança média de vida. Os desempregados de longa duração passam, assim, a poder aceder à antecipação da pensão de reforma (sem penalização) apenas a partir dos 62 anos de idade, desde que cumpram o prazo de garantia e, à data do desemprego, tenham idade igual ou superior a 57 anos. É ainda concedido o acesso à pensão antecipada, sujeita a penalização, aos desempregados de longa duração com 57 anos de idade e que, cumulativamente, apresentem 52 ou mais anos à data do desemprego e 22 anos de registo de remunerações. No sentido de valorizar as carreiras mais longas, para efeito de aplicação da taxa de redução, o número de anos de antecipação é reduzido de um ano por cada período de três anos que exceda os 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos de idade. Já no sentido de garantir uma maior moralização ao sistema, nos casos em que a situação de desemprego decorra de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, às pensões antecipadas sujeitas a penalização é ainda aplicado um factor de redução resultante da fórmula 1-(n×3%), em que n corresponde ao número de anos de antecipação entre os 62 e os 65 anos de idade (sendo este factor de redução adicional anulado a partir do momento em que o beneficiário atingir os 65 anos de idade). Por último, já no âmbito do recente processo de reforma da segurança social49 foram, uma vez mais, alteradas as regras em matéria de flexibilidade da idade de reforma (através do DecretoLei n.º 187/2007, de 10 de Maio50). É, então, levantada a suspensão imposta em 2005 aos mecanismos de antecipação de reforma sujeitos à aplicação de um factor de penalização (e decorrentes da opção do trabalhador que, aos 55 anos de idade, apresentasse uma já longa carreira contributiva) revendo-se o factor de redução que passa dos anteriores 4,5% por cada ano de antecipação, para 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 65 anos de idade. Para o cálculo do factor de redução o 48 O Decreto-Lei n.º 220/2006 estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos os trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Lei n. 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril. 49 Acordado em 2006 na sequência do Acordo de Reforma da Segurança Social. 50 O Decreto-Lei n.º 187/2007 aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social. 87 número de meses de antecipação é apurado entre a data de requerimento da pensão antecipada e os 65 anos de idade, sendo que quando o beneficiário aos 55 anos tiver uma carreira contributiva superior a 30 anos, o número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira. No sentido de moralizar a opção pelo regime de antecipação (e atendendo às suas consequências quer no sistema de pensões quer no mercado de trabalho), este diploma estabelece ainda a proibição de acumulação da pensão antecipada com a continuação imediata de prestação de trabalho para a mesma empresa onde o pensionista desenvolvia a sua actividade profissional antes da reforma51. Ainda no quadro do regime da flexibilidade da idade legal de reforma Decreto-Lei n.º 187/2007 procedeu à revisão do regime do prolongamento da idade de reforma, através de uma nova forma de concessão de bonificação atribuída por cada mês efectivo de trabalho adicional e diferenciada em função da carreira contributiva (0,33% entre os 15 e os 24 anos; 0,5% entre os 25 e os 34 anos; 0,65% entre os 35 e os 39 anos; e 1% para carreiras iguais ou superiores a 40 anos). O diploma estabelece ainda que o montante da pensão bonificada não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que tenham servido de base ao cálculo da pensão estatutária. Para além destas medidas forma ainda introduzidos mecanismos de bonificação da permanência no mercado de trabalho para os pensionistas que, podendo antecipar a idade de reforma sem qualquer penalização, optem por continuar a trabalhar. Para estes casos, a taxa global de bonificação resulta do produto de uma taxa mensal de 0,65% pelo número de meses compreendidos entre o mês em que se verificaram as condições de acesso à pensão antecipada sem redução e os 65 anos (ou a data de início da pensão, se esta tiver lugar em idade inferior). 51 A lei estabelece que é proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada. 88 Gráfico 1 – Síntese do enquadramento legislativo das medidas de flexibilização de acesso à pensão de velhice Medidas de flexibilização da idade reforma / Legislação enquadradora DL 329/93 DL 9/99 DL 84/2003 (medida excepcional) DL 119/99 DL 125/2005 DL 220/2006 DL 187/2007 Antecipação da idade de reforma Natureza penosa ou desgastante da profissão Profissão que exige qualidades físicas próprias de uma dada faixa etária Protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais Desemprego involuntário de longa duração (após esgotada a concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego inicial) 60 anos Legislação própria Legislação própria Legislação própria Legislação própria Legislação própria 60 anos 55 anos 55 anos 60 anos (nos termos da legislação específica) 60 anos c/ 55 ou mais anos à data desemprego 15 anos contribuições 62 anos c/ 57 ou mais anos à data desemprego 15 anos contribuições 55 anos c/ 50 ou mais anos à data desemprego (FR1)* 20 anos contribuições 57 anos c/ 52 ou mais anos à data desemprego (FR1)* 22 anos contribuições 58 anos c/ 55 ou mais anos à data desemprego 30 anos contribuições Longas carreiras contributivas (sujeita a penalização) Inexistente 55 anos (FR1)* 30 anos de contribuições A partir dos 57 anos (nos termos da legislação específica) Suspensão (entre Ago-05 e Mai-07) Suspensão (entre Ago-05 e Mai-07) 55 anos (FR2)** 30 anos de contribuições Prolongamento da idade de reforma Requerimento da pensão após os 65 anos (com bonificação) Inexistente 65 anos (FB1)* 65 anos (FB2)* 40 anos de contribuições 15 anos de contribuições (FR1)* Sujeita à aplicação do factor de redução de 4,5% por cada ano de antecipação para carreiras até 30 anos (factor reduzido em 1 p.p. por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira) (FR2)** Sujeita à aplicação do factor de redução de 0,5% por cada mês de antecipação para carreiras até 30 anos (os meses de antecipação são reduzidos em 12 meses por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira) (FB1)* Sujeita à aplicação do factor de bonificação de 10% por cada ano de carreira contributiva cumprido a partir dos 65 anos até aos 70 anos. (FB2)* Sujeita à aplicação de um factor de bonificação por cada mês efectivo de trabalho realizado entre os 65 anos até aos 70 anos. O factor de bonoficação é diferenciado em função da carreira contributiva (oscilando entre 0,33% e 1%) 89 90 91