Centro de Investigação Sobre
Centro de Investigação sobre
Economia Portuguesa
AS MUTAÇÕES DO MERCADO DE TRABALHO E A REFORMA DA
SEGURANÇA SOCIAL
(Relatório Final)
Equipa de Investigação
Victor Martins (coord.)
Manuela Paixão
Vítor Junqueira
Lisboa, 2008
AS MUTAÇÕES DO MERCADO DE TRABALHO E A REFORMA DA
SEGURANÇA SOCIAL
(Relatório Final)
Índice
1. Caracterização do sistema de segurança social
1.1. A consolidação de um sistema de protecção social
1.2. As reformas estruturais no sistema
1.3. A preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema
2. A situação financeira actual do sistema
3. A componente de pensões no sistema de segurança social
3.1. Enquadramento
3.2. Eventualidades cobertas
3.3. Evolução do número de pensionistas
3.4. Evolução do valor das pensões de velhice
4. As mutações no mercado de trabalho
4.1. Contextualização demográfica, económica e laboral
4.2. As principais mutações registadas no mercado de trabalho
4.2.1. A persistência do desemprego
4.2.2. A escolha do momento de saída do mercado de trabalho
4.2.3. A modificação da escala salarial
4.3. O impacto das mutações no mercado de trabalho sobre a segurança social
5. Novos elementos para o perfil dos futuros pensionistas
5.1. O perfil das diferentes gerações de trabalhadores e de pensionistas
5.2. Elementos qualitativos para o exercício de projecção
6. Conclusões
2
1. Caracterização do sistema de segurança social
1.1. A consolidação de um sistema de protecção social
O sistema português de segurança social caracteriza-se pela sua relativa juventude, tendo
apenas recentemente atingido a sua fase de maturidade. Importa ter presente que a
constituição de um modelo unificado de segurança social ocorreu apenas após 1974,
substituindo-se a intervenção que, até então, se encontrava dispersa por um conjunto de
instituições assistencialistas e de previdência social, por uma forma de intervenção integrada,
descentralizada e participada.
Neste contexto de consolidação do sistema público de segurança social foi-se assistindo, ao
longo da segunda metade dos anos setenta, a um progressivo alargamento dos campos de
aplicação pessoal e material da protecção social. Uma vez chegados a meados da década de
oitenta, o sistema de segurança social encontrava-se, então, praticamente consolidado nas
bases em que actualmente o conhecemos.
Em 1984, ano em que é aprovada a primeira Lei de Bases, o sistema de segurança social
português previa o pagamento do seguinte conjunto de prestações:
- No domínio das prestações imediatas: prestações familiares (abono de família, subsídio
de nascimento, subsídio de aleitação, subsídio de assistência a filhos menores, subsídio
de casamento, abono complementar, subsídio de educação especial, subsídio mensal
vitalício, complemento de pensão por cônjuge a cargo e subsídio de funeral); subsídio de
doença; subsídio de tuberculose; subsídio de maternidade; subsídio de desemprego;
- No domínio das prestações diferidas: pensão de velhice; pensão de invalidez; pensão de
sobrevivência; pensão por doenças profissionais; suplemento de pensão a grandes
inválidos; subsídio por morte;
- No domínio do regime não contributivo: pensão de viuvez; pensão social de velhice e
invalidez; pensão de orfandade; suplemento de pensão a grandes inválidos.
Após este período e até ao início dos anos 2000, em termos de mudanças paramétricas
importa registar o seguinte conjunto de alterações que foram introduzidas no sistema: a
redução, por duas vezes, do valor da taxa social única (1986 e 1995); o gradual aumento da
idade de reforma das mulheres, por equiparação à idade de reforma dos homens (efectuada,
de uma forma transitória, entre 1993 e 1999); a mudança da fórmula de cálculo das pensões
(1993); e a introdução de pensões mínimas escalonadas (1998).
3
No quadro seguinte sintetizam-se as principais mudanças introduzidas no sistema de
segurança social português entre 1984 e 1999.
Quadro 1 – Principais alterações legislativas introduzidas no sistema de segurança social (19841999)
1984
Aprova-se uma lei de bases da segurança social
Determina-se que o regime geral abrange, com carácter obrigatório, todos os trabalhadores quer por
conta de outrem quer independentes
Estabelece-se que o regime não contributivo, financiado exclusivamente por transferências do Estado,
visa proteger os cidadãos em situação de carência económica ou social que não estejam já cobertos
pelo regime geral
Define-se que a acção social, financiada exclusivamente por transferências do Estado, visa prevenir
situações de carência, disfunção e marginalização social, protegendo os grupos mais vulneráveis como
as crianças, os jovens, os deficientes e os idosos
Determina-se que as despesas administrativas do sistema devem ser suportadas, em termos
proporcionais aos respectivos encargos, pelas respectivas fontes de financiamento
Determina-se que as receitas e as despesas da segurança social devem constar no Orçamento da
Segurança Social e que este deve ser integrado no Orçamento do Estado
1985
Melhor protecção dos desempregados mais idosos, passando o critério de período máximo de
concessão das prestações de desemprego a ser a idade do desempregado em detrimento dos anos de
contribuições.
1986
Redução da taxa social única (TSU) para 35,5% (11% para os trabalhadores e 24,5% para as entidades
patronais).
Lançamento de uma série de medidas de apoio ao emprego como: a isenção do pagamento de
contribuições, por 2 anos, a empresas que contratem por tempo indeterminado jovens à procura do 1.º
emprego; e a redução da taxa contributiva para empresas que contratem a tempo indeterminado
pessoas com deficiência.
1988
Implementação do regime de pensão unificada, no sentido de facilitar a mobilidade dos trabalhadores
entre os sistemas público e privado.
1990
Começa a pagar-se o 14.º mês em Julho.
1991
Institui-se um regime de pré-reforma.
1993
É aprovado um conjunto de medidas de reforma do sistema de segurança social.
Aumento gradual da idade de reforma das mulheres dos 62 anos para os 65 anos em 1999.
Alargamento do prazo de garantia de 120 meses para 15 anos no caso da pensão de velhice.
Alteração da fórmula de cálculo das pensões: as remunerações usadas no cálculo da remuneração de
referência passaram a ser revalorizadas com base no IPC sem habitação; a remuneração de referência
passou a ser a média aritmética (14 meses) dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de
remunerações; a taxa de formação das pensões foi reduzida de 2,2% para 2%; foi estabelecida uma
densidade contributiva mínima de 120 dias por ano.
Os pensionistas passam a poder acumular pensões e outros rendimentos resultantes da actividade
profissional.
4
Decide-se atribuir um complemento social, sem base contributiva, aos pensionistas com pensões abaixo
da pensão mínima.
1995
Reduz-se a TSU em 0.75 pontos percentuais (p.p.)
Consigna-se à segurança social o adicional de 1 p.p. do IVA, decorrente do aumento de 16% para 17%.
1996
Alarga-se o período de concessão do subsídio social aos desempregados com idades entre os 45 e os
54 anos.
São estabelecidos os princípios e as normas fundamentais relacionados com a atribuição do Rendimento
Mínimo Garantido, um novo programa que visava a progressiva reinserção socioprofissional.
1997
Cria-se o subsídio familiar para crianças e jovens, numa lógica de diferenciação positiva.
1998
Introduzem-se as pensões mínimas escalonadas, atribuindo-se pensões mínimas mais elevadas aos
beneficiários que contribuíram durante mais anos.
1998/99
Reforça-se a protecção social na maternidade, paternidade e adopção: alarga-se a licença subsidiada
pós-parto de 98 para 120 dias; permite-se uma licença pré-parto em casos de risco clínico comprovado;
é dada uma licença subsidiada de 5 dias ao pai no mês seguinte ao nascimento do filho; aumenta-se
para 100 dias a licença subsidiada por adopção até aos 15 anos de idade.
1999
São introduzidos factores de redução da pensão estatutária por motivo de antecipação (penalização de
4,5% por cada ano de antecipação, com penalização máxima de 45% para quem se reformar aos 50
anos com 30 anos de contribuições); na eventualidade de desemprego os factores de redução variam
entre 0% e 22,5%; prevê-se também a atribuição de um bónus de 10% por cada ano que se adia a
reforma, para os trabalhadores a partir dos 65 anos que tenham pelo menos 40 anos de contribuições
(até um máximo de 50% aos 70 anos).
1.2. As reformas estruturais no sistema
Mais recentemente, o sistema de segurança social português foi objecto de três processos de
reforma que deram origem à revisão da Lei de Bases da Segurança Social. A primeira destas
reformas ocorreu em 2000, materializando-se na publicação da Lei n.º 17/2000, de 8 de
Agosto1; a segunda ocorreu dois anos depois, na sequência da mudança do ciclo político,
traduzindo-se na publicação da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro2; finalmente, a terceira
teve lugar 5 anos mais tarde, com a publicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro3.
No âmbito das alterações legislativas introduzidas em 2000 foram definidos como objectivos
fundamentais do processo de reforma: a melhoria dos níveis de protecção social e o reforço da
protecção dos mais necessitados, com base na aplicação do princípio da diferenciação
positiva; a garantia da sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social; e a
promoção da eficácia do sistema e da eficiência da sua gestão.
1
Lei que aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.
2
Lei que aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de
segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.
3
Lei que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
5
A concretização destes objectivos consubstanciou-se, no domínio das pensões: na alteração
da fórmula de cálculo das pensões de velhice, passando-se a considerar para o cálculo da
remuneração de referência, de um modo gradual e progressivo, os rendimentos de trabalho de
toda a carreira contributiva; na aplicação do princípio da diferenciação positiva ao nível da taxa
de formação global das pensões, passando-se a aplicar taxas regressivas de formação da
pensão aos diferentes escalões de rendimentos e privilegiando-se as carreiras contributivas
mais longas (medida que permitiu que a taxa de formação atingisse os 92% da remuneração
de referência, ao invés do anterior limite máximo de 80%); e a introdução de novas regras de
revalorização das remunerações registadas que, para além do índice geral de preços no
consumidor (IPC) sem habitação passa, igualmente, a considerar uma ponderação entre o IPC
e um índice de melhoria salarial.
Com a reforma de 2002, as alterações que se pretendiam introduzir no sistema de segurança
social eram bastante mais profundas. A lei previa a definição de condições específicas de
apoio à maternidade, por via da criação de mecanismos de bonificação das pensões das
mulheres em função do número de filhos, bem como um reforço da protecção concedida nas
situações de assistência a filhos menores, por via da implementação de mecanismos que
assegurassem a formação de direitos de pensões para esses casos. A lei contém ainda outros
elementos inovadores como a eventualidade de criação de pensões parciais, atribuíveis em
casos de acumulação com prestações de trabalho a tempo parcial e a determinação de um
limite superior contributivo para a incidência da taxa contributiva sobre as remunerações dos
trabalhadores por conta de outrem. Este último aspecto, que corresponde à introdução do
plafonamento no sistema de segurança social português previa, contudo, que a sua
determinação tivesse por base uma proposta do Governo, necessariamente submetida à
apreciação prévia da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Segurança Social, visando
a salvaguarda da garantia da sustentabilidade financeira do sistema público de segurança
social e do princípio da solidariedade.
Para as pensões mínimas, a lei assegurava o princípio da sua convergência gradual4 para o
valor do salário mínimo nacional, de uma forma escalonada em função da carreira contributiva
do trabalhador5. Previa-se ainda a criação de um complemento familiar para as pensões
mínimas, a atribuir aos beneficiários com mais de 75 anos de idade, que fossem casados ou
que se encontrassem em situação legalmente equiparada e cujos rendimentos globais fossem
inferiores ao valor líquido do salário mínimo nacional. Deste pacote de medidas apenas a
convergência gradual entre as pensões mínimas e o salário mínimo foi efectivada.
4
Embora se assumisse uma convergência gradual e progressiva entre as pensões mínimas e o salário mínimo, a lei
impunha que esta fosse concretizada no prazo máximo de 4 anos, podendo este prazo ser dilatado apenas por mais
um ano em caso de verificação de condições excepcionalmente adversas.
5
Até 14 anos de desconto: 65% SMN deduzido da taxa social única (TSU);
Entre 15 e 20 anos de desconto: 72.5% SMN deduzido da TSU;
Entre 21 e 30 anos de desconto: 80% SMN deduzido da TSU;
Mais de 30 anos de descontos: 100% SMN deduzido da TSU.
6
Mais recentemente, em meados de Janeiro de 2007, foi aprovada uma nova lei de bases do
sistema de segurança social, no decurso de um acordo prévio sobre a reforma da segurança
social que foi assinado, em Outubro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais.
Constituem elementos inovadores neste processo de reforma: a aplicação de um factor de
sustentabilidade ao cálculo das pensões, que visa adequar a evolução da despesa com
pensões à esperança média de vida da população; a desindexação das prestações sociais do
valor da remuneração mínima mensal e a determinação de mecanismos para a actualização
das pensões; e o reforço dos mecanismos de poupança complementar, através da criação de
um novo regime de público de capitalização individual, de natureza opcional. No âmbito desta
reforma foram ainda tomadas medidas como a aceleração do prazo de transição na aplicação
da nova fórmula de cálculo das pensões, a revisão dos mecanismos de flexibilização da idade
de reforma e a aplicação de mecanismos de incentivo ao envelhecimento activo.
1.3. A preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema
A nova Lei de Bases do Sistema de Segurança Social introduziu algumas alterações na
estrutura e no financiamento do sistema de segurança social. Em termos de estrutura, o
sistema é actualmente composto por três componentes: a protecção social de cidadania6, o
sistema previdencial e o sistema complementar.
No âmbito do financiamento, a nova lei de bases procedeu à clarificação do princípio da
adequação selectiva das fontes de financiamento às modalidades de protecção social pública,
concretizando uma delimitação precisa das responsabilidades em matéria de financiamento
que devem caber, por um lado, ao Estado (nas transferências realizadas para a área não
contributiva da segurança social) e, por outro lado, aos trabalhadores e às entidades
empregadoras que, através do pagamento de contribuições sociais, suportam os encargos com
o sector contributivo. Nesse sentido, pode-se elencar a seguinte relação entre as diversas
componentes e as suas principais fontes de financiamento:
1. A protecção garantida no âmbito da protecção social de cidadania é, essencialmente,
financiada por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas:
a. O subsistema de solidariedade, aplicando-se à generalidade dos cidadãos e,
em especial, às pessoas em situação de carência, disfunção e marginalização
social, abrangendo o regime não contributivo, o regime especial de segurança
social das actividades agrícolas, os regimes transitórios ou outros formalmente
equiparados a não contributivos, os complementos sociais em caso de
insuficiência de carreira contributiva, o subsídio social de desemprego, o
6
O sistema de protecção social de cidadania compreende o subsistema de acção social, o subsistema de
solidariedade e o subsistema de protecção familiar.
7
rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos e os
encargos decorrentes do aumento de despesas em virtude de regimes de
antecipação da pensão de velhice, é financiado através das transferências do
Orçamento do Estado (OE) e das receitas do IVA consignadas ao sistema de
segurança social;
b. O subsistema de acção social, abrangendo diversos tipos de respostas sociais,
sendo desenvolvido por instituições públicas e por instituições particulares sem
fins lucrativos, nomeadamente IPSS, tem como principais fontes de
financiamento as transferências do OE e as verbas provenientes de receitas de
jogos sociais;
c.
O subsistema de protecção familiar, que se aplica à generalidade dos
cidadãos, cobrindo as eventualidades referentes a encargos familiares,
deficiência e dependência tem como principais formas de financiamento as
receitas fiscais consignadas e transferências do OE.
2. O sistema previdencial, abrangendo o regime geral de segurança social aplicável à
generalidade dos
trabalhadores
por
conta de outrem e aos
trabalhadores
independentes, os regimes especiais e os regimes de inscrição facultativa é,
fundamentalmente, financiado através das quotizações dos trabalhadores e das
contribuições das entidades empregadoras. O sistema previdencial integra ainda, em
termos de despesa, as medidas inseridas em políticas activas de emprego e de
formação profissional, que são financiadas pelas quotizações dos trabalhadores, pelas
contribuições das entidades empregadoras, pelas transferências do Fundo Social
Europeu e respectiva contrapartida nacional suportada pelo OE. Constituem ainda
despesas do sistema previdencial o pagamento de compensações e outras prestações
aos trabalhadores em caso de suspensão ou cessação dos respectivos contratos de
trabalho e os encargos decorrentes de taxas contributivas mais favoráveis em virtude
de medidas de estímulo ao emprego.
As despesas de administração e outras despesas comuns são repartidas entre os sistemas de
protecção social de cidadania e previdencial, proporcionalmente aos respectivos encargos.
No âmbito do regime financeiro da Segurança Social, importa ainda fazer referência ao regime
de capitalização, concretizado através das transferências para o Fundo de Estabilização
Financeiro da Segurança Social (FEFSS), gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de
Capitalização, tendo como objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social,
assegurando a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de
dois anos.
8
O financiamento da componente de capitalização do sistema previdencial é garantido através
da transferência anual de uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual
correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, das receitas de
alienação do património do sistema de segurança social, dos ganhos obtidos das aplicações
financeiras geridos em regime de capitalização, dos excedentes anuais do sistema de
segurança social e do produto de eventuais excedentes de execução do Orçamento do Estado
de cada ano. A transferência para capitalização da parcela da quotização dos trabalhadores
assume um carácter obrigatório, excepto se a conjuntura económica do ano ou a situação
financeira do sistema previdencial justificadamente o não permitirem.
9
2. A situação financeira actual do sistema
No âmbito de um processo de transparência relativo à evolução do sistema de segurança
social é anualmente publicado um documento, que obedece a princípios e critérios
contabilísticos, designado por “Conta da Segurança Social”. Este documento permite aferir a
composição e a evolução das receitas e das despesas do sistema de segurança social
constituindo, assim, um elemento fundamental para a avaliação da sustentabilidade futura do
sistema.
Fazendo uma análise dos dados da Conta da Segurança Social, em 2007 a receita total do
sistema atingiu cerca de 23.994,3 milhões de euros. As receitas correntes do sistema
representam cerca de 57% do total da receita, tendo o seu peso relativo vindo a reduzir-se
significativamente ao longo dos últimos cinco anos (-5 pontos percentuais entre 2003 e 2007),
por oposição ao crescimento verificado no peso relativo das transferências correntes. Este
indicador é revelador de um ligeiro acentuar da componente redistributiva no financiamento do
sistema de segurança social pois, embora a receita proveniente das contribuições e cotizações
mantenha um peso superior a 50% do valor total da receita (mais concretamente, 51,6%), o
seu peso na estrutura de financiamento diminuiu significativamente ao longo do período em
análise (-4,7 pontos percentuais).
10
Quadro 2 – Evolução da receita total do sistema de segurança social (2003-2007)
Receitas em milhares de euros
Saldo do ano anterior (1)
2003
2004
2005
2006
2007
1,428,205
1,459,745
1,420,666
1,695,107
1,046
-52
0
-91,626
-1,147
Saldo do ano anterior - Ajustado (3)=(1)±(2)
Saldo do ano anterior sem aplicação em despesa
1,429,251
1,459,693
1,420,666
1,603,481
2,059,716
767,058
703,162
652,037
631,326
849,673
Saldo do ano anterior com aplicação em despesa
662,193
756,531
768,629
972,156
1,210,044
RECEITAS CORRENTES (1a)
11,510,211
11,632,281
12,099,101
12,754,058
13,653,680
Das quais:
Contribuições e cotizações
12,369,715
Regularização ao saldo do ano anterior (2)
2,060,864
10,468,759
10,438,570
11,037,321
11,608,054
Adicional ao I.V.A.*
676,000
550,900
592,033
633,000
658,300
Outras
RECEITAS DE CAPITAL (2a)
365,452
642,812
469,747
513,004
625,665
1,219,184
1,894,240
2,134,991
1,674,599
1,654,780
Das quais:
Activos Financeiros
1,209,393
1,620,489
1,881,242
2,124,454
1,663,631
Outras
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (3a)
9,791
12,998
10,537
10,968
34,291
4,400,253
5,203,154
5,873,536
6,694,183
6,606,401
Das quais:
Minist. Trabalho e da Solidariedade Social
3,466,845
4,126,414
4,844,131
5,548,735
5,870,687
94,729
121,054
231,331
188,914
184,865
717,308
800,162
659,378
791,409
400,865
SCM de Lisboa - Departamento de Jogos
Transferências do exterior
Outras
121,370
155,525
138,696
165,125
149,984
17,129,647
18,729,675
20,107,628
21,122,840
21,914,862
TRANSFERÊNCIAS de CAPITAL (5a)
26,755
22,291
22,476
23,356
19,682
Das quais:
P.I.D.D.A.C.
26,755
21,471
21,817
22,621
19,150
21,723
16,567
16,161
14,772
13,323
5,032
4,904
5,656
7,849
5,827
819
659
735
531
20,211,658
21,550,770
22,749,677
23,994,260
SUB-TOTAL (4a)=(1a)+(2a)+(3a)
Do OE
Do FEDER
Outras
TOTAL RECEITA (6a)=(3)+(4a)+(5a)
18,585,654
* Em 2003, a rubrica "Adicional ao IVA" inclui as transferências do OE necessárias para completar o quadro de financiamento do SPFPAEFP
** Para efeitos de análise comparativa entre a conta de 2004 e 2005 a rubrica de outras receitas inclui o montante referente às outras receitas do FSE
*** Para efeitos comparativos o valor que se encontrava na rubrica "outras receitas" nos anos de 2004, 2005 e 2006 passou a constar na rubrica
outras transf. do OE - desalojados das ex-colónias
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
Desagregando a receita arrecadada por grandes rubricas da classificação económica verificase ainda que a evolução da receita denota um crescimento moderado, mas sustentado, ao
longo de todo o período em análise. Nos últimos dois anos o crescimento da receita situou-se
na ordem dos 5,5% suportado, em parte, pela evolução do montante das contribuições. Importa
notar que, entre 2006 e 2007, período que corresponde a um forte abrandamento da actividade
económica (e de quase estagnação do crescimento do emprego), as contribuições para a
segurança social registaram uma variação nominal de 6,6% (superior ao ritmo de crescimento
do total da receita).
11
Quadro 3 – Análise evolutiva da receita arrecadada por grandes rubricas da classificação
económica (2003-2007)
Receitas em milhares de euros
Taxa de variação (%)
2003
2004
2005
2006
2007
Receitas Correntes
15,861,163
16,687,802
17,818,884
19,302,930
20,084,071
5.2%
Impostos Indirectos
676,000
0
0
0
0
-100.0%
10,468,759
10,438,570
11,037,321
11,608,054
12,369,715
-0.3%
5.7%
5.2%
6.6%
18.2%
20,417
35,970
52,345
75,687
79,513
76.2%
45.5%
44.6%
5.1%
289.4%
38.9%
Contribuições para a Segurança Social
Taxas, multas e outras penalidades
Rendimentosda propriedade
Transferências Correntes
Vendas de bens e serviços correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Venda de bens de investimento
Transferências de capital
Activos Financeiros
Passivos Financeiros
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas
Reposições não abatidas nos pagamentos
Saldo gerência anterior
Receita Total do Sistema
2004-03
2005-04
6.8%
2006-05
8.3%
2007-06
4.0%
2007-03
26.6%
-100.0%
238,714
237,562
239,122
264,246
331,549
-0.5%
0.7%
10.5%
25.5%
4,415,648
5,733,868
6,454,343
7,296,995
7,274,831
29.9%
12.6%
13.1%
-0.3%
64.8%
626
8,826
9,974
9,989
11,124
1311.0%
13.0%
0.1%
11.4%
1678.5%
-57.7%
40,999
233,007
25,778
47,959
17,339
468.3%
-88.9%
86.0%
-63.8%
1,245,944
1,916,530
2,157,820
1,698,037
1,675,525
53.8%
12.6%
-21.3%
-1.3%
34.5%
9,791
6,249
10,535
10,968
34,239
-36.2%
68.6%
4.1%
212.2%
249.7%
26,755
22,291
22,765
23,411
19,734
-16.7%
2.1%
2.8%
-15.7%
-26.2%
1,209,393
1,887,904
2,124,454
1,663,631
1,620,490
56.1%
12.5%
-21.7%
-2.6%
34.0%
0
0
0
0
0
5
87
66
28
1,063
1826.7%
-23.8%
-57.5%
1,478,547
1,607,326
1,574,066
1,748,709
2,234,664
8.7%
-2.1%
11.1%
3682.9% 23522.2%
27.8%
51.1%
49,296
147,633
153,400
145,228
174,947
199.5%
3.9%
-5.3%
20.5%
254.9%
1,429,251
1,459,693
1,420,666
1,603,481
2,059,716
2.1%
-2.7%
12.9%
28.5%
44.1%
18,585,654
20,211,658
21,550,770
22,749,677
23,994,260
8.7%
6.6%
5.6%
5.5%
29.1%
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
Em termos evolutivos destaca-se ainda o desempenho da evolução da rubrica “Taxas, multas e
outras penalidades”, onde se incorpora o esforço desenvolvido no âmbito do “Plano de
Combate à Fraude e Evasão Contributiva”. Face às situações de incumprimento acumuladas
ao longo dos anos, a regularização das dívidas à segurança social tem constituído uma
preocupação latente, conduzindo a que tenham sido instituídas medidas de recuperação da
dívida, como a celebração de acordos de pagamento em prestações.
No seguimento dessas medidas, entre 2003 e 2007 as receitas registadas no âmbito desta
rubrica registaram uma variação nominal superior a 59 milhões de euros, atingindo no ano de
2007 mais de 79,5 milhões de euros (respeitando 71,1 milhões a juros de mora). Mas, muito
embora esta rubrica se apresente como o segunda mais representativa em termos de
execução orçamental da receita (307,4%), o seu peso relativo no total da receita corresponde a
apenas de 0,3%. Por isso mesmo, quando analisado o contributo desta componente para a
taxa de variação das receitas correntes registada entre 2003 e 2007, ela queda-se apenas
pelos 0,3%.
12
Gráfico 1 – Contributos das diversas componentes para a taxa de variação das receitas correntes
entre 2003 e 2007
Outras Receitas Correntes
Vendas de bens e serviços correntes
-0.1%
0.1%
15.4%
Transferências Correntes
Rendimentos da propriedade
0.5%
Taxas, multas e outras penalidades
0.3%
Contribuições para a Segurança Social
10.2%
Impostos Indirectos -3.6%
RECEITAS CORRENTES
22.7%
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
Já no domínio das despesas, em 2007 a despesa total do sistema de segurança social atingiu
cerca de 21.533 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 4,1% relativamente a
2006. Em termos evolutivos, registou-se um forte abrandamento do ritmo de crescimento das
despesas totais do sistema, cujo crescimento passou de 9,7% no início do período (variação
2003/04) para valores pouco superiores a 4% nos dois últimos anos.
13
Quadro 4 – Evolução da despesa total do sistema de segurança social (2003-2007)
Despesas em milhares de euros
DESPESAS CORRENTES (1b)
2003
2004
2005
2006
2007
13,870,432
14,996,378
16,103,925
17,073,268
17,750,637
9,042,850
9,864,943
10,688,271
11,423,372
12,113,097
Abono de Família
563,579
601,494
599,250
626,310
663,965
Subsídio por doença
481,405
485,883
462,753
455,343
451,092
1,488,539
1,662,371
1,805,553
1,827,944
1,684,814
480,880
497,680
550,351
579,564
658,318
96
1,018
2,741
1,845
1,350
1,152,398
1,248,692
1,305,779
1,417,497
1,407,490
Rendimento Social de Inserção (ex-RMG)
243,419
241,640
285,298
334,765
372,596
Administração
414,148
386,628
396,350
405,467
397,252
3,121
6,029
7,579
1,163
663
1,901,207
2,259,274
2,178,849
2,028,183
2,431,302
1,837,032
2,218,136
2,147,785
1,993,640
2,390,549
64,175
41,138
31,064
34,544
40,753
1,342,680
1,508,022
1,546,659
1,547,989
1,328,348
Emprego e Formação Profissional
468,810
469,612
497,289
522,303
556,478
Subsídios Correntes - Acções Form. Profissional
808,007
963,886
972,280
948,079
698,448
Com suporte no FSE
638,008
752,657
768,380
718,174
543,611
Com suporte no O.S.S.
169,999
211,229
203,900
229,905
154,836
Outras
65,863
74,524
77,090
77,608
73,422
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (4b)
11,589
27,319
26,230
39,372
22,580
P.I.D.D.A.C.
4,921
20,280
18,233
19,819
14,598
Outras
6,669
7,039
7,997
19,554
7,982
17,125,909
18,790,992
19,855,663
20,688,813
21,532,867
Pensões
Subsídio desemprego e apoio ao emprego
Outras prestações
Restituição de cont. e outras receitas
Acção social
Acções de formação profissional
DESPESAS DE CAPITAL (2b)
Das quais:
Activos Financeiros - IGFCSS
Outras
TRANSF. E SUBSÍDIOS CORRENTES (3b)
Das quais:
Com suporte no OE
0
Das quais:
TOTAL DESPESA (5b)=(1b)+(2b)+(3b)+(4b)
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
Em termos de despesa corrente (que, actualmente, representa 82% das despesas totais do
sistema), as pensões representam a principal componente de despesa, tendo o seu peso
relativo aumentado 3 pontos percentuais no período em análise (de 65,2% em 2003, para
68,2% da despesa corrente em 2007). O Rendimento Social de Inserção registou, igualmente,
um reforço no cômputo da despesa, passando de 1,8% para 2,1% do total das despesas
correntes em 2007. As restantes variações na estrutura da despesa corrente foram pouco
significativas, destacando-se apenas a perda do peso relativo das seguintes rubricas: despesas
com subsidio de desemprego e medidas de apoio ao emprego (que caiu de 10,7% para 9,5%
da despesa corrente); subsídio de doença; acção social; abono de família; e despesas de
administração do sistema (que, actualmente, representam 2,2% da despesa corrente).
14
Quadro 5 – Variação nominal das principais despesas correntes do sistema de segurança social
(2003-2007)
Taxa de variação (%)
2004-03
2005-04
2006-05
2007-06
2007-03
DESPESAS CORRENTES
8.1%
7.4%
6.0%
4.0%
28.0%
Pensões
9.1%
8.3%
6.9%
6.0%
34.0%
Abono de Família
6.7%
-0.4%
4.5%
6.0%
17.8%
Subsídio por doença
0.9%
-4.8%
-1.6%
-0.9%
-6.3%
11.7%
8.6%
1.2%
-7.8%
13.2%
Outras prestações
3.5%
10.6%
5.3%
13.6%
36.9%
Acção social
8.4%
4.6%
8.6%
-0.7%
22.1%
53.1%
Subsídio desemprego e apoio ao emprego
Rendimento Social de Inserção (ex-RMG)
-0.7%
18.1%
17.3%
11.3%
Administração
-6.6%
2.5%
2.3%
-2.0%
-4.1%
Acções de formação profissional
93.2%
25.7%
-84.7%
-43.0%
-78.8%
9.7%
5.7%
4.2%
4.1%
25.7%
TOTAL DA DESPESA
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
Gráfico 2 – Contributos das diversas componentes para a taxa de variação das despesas correntes
entre 2003 e 2007
Acções de formação profissional
0.0%
Administração
-0.1%
Rendimento Social de Inserção (ex-RMG)
0.9%
Acção social
1.8%
Restituição de cont. e outras receitas
0.0%
Outras prestações
1.3%
1.4%
Subsídio desemprego e apoio ao emprego
Subsídio por doença
Abono de Família
Pensões
DESPESAS CORRENTES
-0.2%
0.7%
22.1%
28.0%
Fonte: IGFSS, Conta da Segurança Social 2007
15
3. A componente de pensões no sistema de segurança
social
A componente de pensões, que constitui a maior obrigação de longo prazo que o Estado
assume com os seus cidadãos corresponde, igualmente, à maior parcela de despesa pública
do sistema de segurança social. Por esse motivo, importa conhecer em maior detalhe a forma
como esta componente se encontra estruturada dentro do sistema de segurança social.
3.1. Enquadramento
Em Portugal, coexistem dois esquemas diferenciados de pensões: um regime que dá cobertura
à maioria dos trabalhadores do sector privado da economia e um regime específico para os
funcionários públicos, que é gerido pelo Ministério das Finanças. O regime dos funcionários
públicos (a Caixa Geral de Aposentações, vulgo CGA) é, actualmente, um regime fechado,
sendo que os funcionários públicos que foram integrados nos órgãos da administração pública
após 2006 passaram a ser integrados no regime geral de segurança social. Neste estudo, a
análise desenvolvida centrar-se-á na cobertura concedida aos trabalhadores do sector privado.
No âmbito da protecção que é concedida aos trabalhadores do sector privado, a cobertura das
situações de velhice, invalidez e sobrevivência encontram-se integradas em regimes
diferenciados, de entre os quais se destacam três: o regime geral de segurança social (RGSS),
que dá cobertura à maior parte dos trabalhadores por conta de outrem do sector privado; o
regime especial de segurança social dos activos agrícolas (RESSAA), que foi criado em 1985 e
que se encontra fechado a novos beneficiários desde 19867; e um regime não contributivo ou
equiparado (RNCE) que se destina a conceder protecção social às pessoas em situação de
carência económica ou social, que não se encontrem abrangidas pela protecção dos regimes
contributivos obrigatórios e desde que cumpram as condições de recursos estipuladas na lei.
Dentro do regime geral de segurança social existem alguns enquadramentos específicos, de
entre os quais se destaca o regime de segurança social dos trabalhadores independentes e o
regime do seguro social voluntário sendo que, este último, tal como o próprio nome refere,
assume um carácter não obrigatório. Em ambos os casos, o trabalhador pode escolher a base
contributiva (actualmente, um valor múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais8) e, no caso dos
7
Este regime, regulado através do Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de Março visava a integração no sistema de segurança
social dos trabalhadores por conta de outrem em explorações agrícolas e dos produtores agrícolas e seus familiares,
assumindo uma natureza claramente transitória pois o seu objectivo principal consistia na integração gradual (e
adaptada às circunstâncias sociais, económicas e financeiras) destes trabalhadores no regime geral de segurança
social.
8
Valor mínimo de uma vez e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e valor máximo de 12 IAS.
16
trabalhadores independentes, estes podem ainda optar entre um esquema de cobertura
limitada ou de um esquema de cobertura alargada das eventualidades9.
No âmbito do regime geral de segurança social importa ainda notar que, paralelamente à
componente de natureza contributiva, foi implementado um esquema de pensões mínimas,
cujo valor das pensões, desde 1998, se encontra escalonado em função das carreiras
contributivas dos segurados. Desta forma, as pensões atribuídas no âmbito do esquema de
pensões mínimas do regime geral resultam da soma de duas componentes: uma pensão
estatutária, que é calculada em função da carreira contributiva do beneficiário; e um
complemento social, que corresponde à diferença entre o valor da pensão estatutária e o valor
da pensão mínima (para o respectivo número de anos de carreira contributiva) e que é
financiado pelo Orçamento do Estado.
Importa ainda notar que, tanto as pensões mínimas do regime geral, como a pensão social do
regime não contributivo e a pensão mínima do RESSAA são prestações cujos valores são
fixados por lei. No caso do RESSAA, embora este regime assente numa lógica de seguro
social, ele apresenta uma fraca base contributiva (sendo, essencialmente, financiado através
das transferências do Orçamento do Estado).
3.2. Eventualidades cobertas
No regime de segurança social são atribuídas pensões na cobertura das eventualidades de
invalidez (ou incapacidade permanente), morte e velhice. Para o caso específico da
eventualidade de morte, a pensão apresenta designações diferentes consoante a natureza
contributiva ou não contributiva do regime que lhe dá cobertura: no caso do sistema
previdencial, a pensão denomina-se por “sobrevivência”; e no caso do regime não contributivo
designa-se por “orfandade” ou “viuvez”. Por simplificação de linguagem, aplicaremos a
designação “sobrevivência”, independentemente da natureza do regime em análise.
A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares do beneficiário – cônjuge10, excônjuges11, descendentes12 e ascendentes13 – no caso da ocorrência da sua morte.
9
Os beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes abrangidos pelo esquema de
protecção obrigatório (a que, actualmente, corresponde a aplicação de uma taxa contributiva de 25,4%) têm protecção
nas eventualidades de velhice, invalidez, morte, doenças profissionais e maternidade, paternidade e adopção. Aqueles
que optarem pelo esquema de protecção alargado (a que, actualmente, corresponde a aplicação de uma taxa
contributiva de 32%) têm, ainda, direito à protecção na doença.
10
Se não houver filhos do casamento, ainda que nascituros, o cônjuge só tem direito à pensão se tiver casado com o
beneficiário pelo menos 1 ano antes da data do seu falecimento, excepto nos casos em que a morte resulte de
acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento. Em casos de ausência de casamento, a
pensão de sobrevivência é atribuída à pessoa que tenha vivido com o beneficiário (não casado ou separado
judicialmente), em situação idêntica à de cônjuge, por um período superior a 2 anos e a quem tenha sido reconhecido,
por sentença judicial, o direito a alimentos da herança do falecido.
11
O cônjuge separado de pessoas e bens e o divorciado só têm direito à pensão se, à data da morte do beneficiário,
dele recebessem pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal, ou se esta não lhes tivesse sido
atribuída por falta de capacidade económica do falecido judicialmente reconhecida.
12
Consideram-se descendentes os enteados em relação aos quais o beneficiário falecido estivesse obrigado a prestar
alimentos, incluindo os nascituros e os adoptados plenamente.
17
No caso dos cônjuges e ex-cônjuges, caso estes apresentem menos de 35 anos de idade à
data da morte do beneficiário, a pensão de sobrevivência é atribuída por um período de 5 anos.
Para as restantes idades e para os casos em que o sobrevivo se encontre em situação de
incapacidade total e permanente à data da morte do beneficiário, a atribuição de pensão de
sobrevivência não apresenta qualquer limite temporal. Importa ainda notar que a ocorrência de
casamento do cônjuge ou do ex-cônjuge constitui motivo para a cessação do pagamento da
pensão.
No caso dos descendentes, a pensão de sobrevivência é paga até aos 18 anos de idade,
podendo o seu pagamento ser prolongado entre os 18 e os 27 anos, caso os descendentes
não exerçam actividade determinante de enquadramento em qualquer regime de protecção
social de inscrição obrigatória e, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- Dos 18 aos 25 anos: encontrar-se matriculado em qualquer curso de nível secundário,
complementar, médio, superior ou a frequentar curso de formação profissional;
- Até aos 27 anos: se estiver a frequentar curso de mestrado ou curso de pósgraduação, a preparar tese de licenciatura ou de doutoramento ou a realizar estágio de
fim de curso (desde que não aufira remuneração superior a 2/3 do valor do IAS);
A eventualidade de invalidez corresponde a situações de doença que têm uma origem não
profissional (isto é, que não decorram de acidente de trabalho ou de doença profissional) e que
determinam uma incapacidade permanente, de natureza física ou mental, para o exercício da
actividade profissional.
Dependendo do “grau” de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser relativa ou
absoluta. A invalidez relativa corresponde aos casos em que o beneficiário, continuando a
exercer a sua profissão, deixa de ser capaz de conseguir obter mais de 1/3 da remuneração
correspondente ao seu exercício normal, presumindo-se ainda que, num prazo de três anos, o
trabalhador não conseguirá recuperar a capacidade para obter mais de 50% dessa mesma
remuneração. Já a invalidez absoluta verifica-se quando o beneficiário se encontra numa
situação de incapacidade permanente e definitiva para o exercício de toda e qualquer profissão
ou trabalho. A pensão de invalidez é atribuída até ao momento em que o pensionista complete
os 65 anos de idade, momento em que é automaticamente convertida em pensão por velhice.
Por último, na eventualidade de velhice o direito à pensão é reconhecido ao beneficiário que
tenha cumprido o prazo de garantia legalmente exigido (15 anos civis, seguidos ou
interpolados, com registo de remunerações) e completado 65 anos de idade. Contudo, em
certas situações (como se verá mais adiante), a pensão por velhice pode ser requerida em
13
Só há lugar a pagamento de pensão de sobrevivência a ascendentes que estivessem a cargo do beneficiário
falecido, caso não exista cônjuge, ex-cônjuge ou descendentes com direito à mesma pensão.
18
idade inferior (regime de antecipação legal da idade de reforma) ou posterior (regime de
diferimento da idade de reforma) aos 65 anos.
3.3. Evolução do número de pensionistas
3.3.1. Análise de stock
No final de 2007 o sistema de segurança social contava com cerca de 2 milhões e 800 mil
pensionistas, o que face ao mesmo período de 2001 representa um acréscimo no número total
de pensionistas na ordem dos 10% (aproximadamente, mais 254 mil pensionistas).
Por regime destaca-se, neste período, a significativa redução do número de pensionistas
associados a actividades agrícolas, nomeadamente, o decréscimo de 126 mil pensionistas
enquadrados no Regime Especial de Segurança Social dos Activos Agrícolas (RESSAA) e de
cerca de 13 mil no Regime Equiparado ao Não Contributivo/Regime Transitório dos Rurais. Ao
nível da pensão social a quebra foi muito menos significativa, não atingindo os 5 mil
pensionistas (-6% face a 2001).
Por contraponto, o número de pensionistas integrados em regimes contributivos aumentou
consideravelmente: mais cerca de 365 mil pensionistas no Regime Geral dos Trabalhadores
por Conta de Outrem (+19% face a 2001) e mais 33 mil pensionistas enquadrados em Outros
Regimes Contributivos sem Pensão Estatutária (a que corresponde uma variação relativa de
43% face a 2001).
Em termos de estrutura destaca-se o reforço do peso do Regime Geral dos Trabalhadores por
Conta de Outrem (RGTCO) que, em 2007, enquadrava 82% do número total de pensionistas
(face a 76% em 2001).
Quadro 6 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social, por regime (2001 e
2007)
2001
RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem)
ORCSPE (Outros Contributivos)
RESSAA (Trabalhadores Agrícolas)
Variação
absoluta
2007
Variação
relativa
1,916,647
75.8%
2,281,310
82.0%
364,663
77,005
3.0%
110,372
4.0%
33,367
19%
43%
430,308
17.0%
303,844
10.9%
-126,464
-29%
-54%
RENC (Regime Transitório dos Rurais)
24,105
1.0%
11,109
0.4%
-12,996
RNC (Pensão Social)
80,833
3.2%
76,093
2.7%
-4,740
-6%
2,528,898
100.0%
2,782,728
100.0%
253,830
10%
TOTAL
Fonte: Centro Nacional de Pensões
19
Por eventualidade, em 2007 mais de 64% dos pensionistas recebiam uma pensão por velhice
(61,5% em 2001), 24,5% uma pensão por sobrevivência e 11% uma pensão por invalidez. Em
termos evolutivos destaca-se a significativa redução no número de pensionistas por invalidez
(menos 48,5 mil entre 2001 e 2007) e o acréscimo dos pensionistas por velhice (mais 235 mil)
e dos que recebem pensão de sobrevivência (mais 67 mil pensionistas).
Quadro 7 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social, por eventualidade (2001
e 2007)
2001
VELHICE
INVALIDEZ
SOBREVIVÊNCIA
TOTAL
Variação
absoluta
2007
Variação
relativa
1,555,861
61.5%
1,791,035
64.4%
235,174
15%
358,007
14.2%
309,478
11.1%
-48,529
-14%
615,030
24.3%
682,215
24.5%
67,185
11%
2,528,898
100.0%
2,782,728
100.0%
253,830
10%
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Por sexo, a maioria (60%) dos pensionistas são mulheres. Por eventualidade, o peso das
mulheres é claramente dominante ao nível das pensões de sobrevivência (81%) e, por regime
de enquadramento destaca-se a relevância do sexo feminino no RESSAA e nos Outros
Regimes Contributivos sem Pensão Estatutária (ORCSPE). Em termos de evolução, entre 2001
e 2007 destaca-se o aumento do peso relativo dos homens na eventualidade de invalidez.
Quadro 8 – Distribuição dos pensionistas do sistema de segurança social por regime de
enquadramento, eventualidade e sexo (2001 e 2007)
VELHICE
INVALIDEZ
SOBREVIVÊNCIA
TOTAL
2001
RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem)
ORCSPE (Outros Contributivos)
RESSAA (Trabalhadores Agrícolas)
RENC (Regime Transitório dos Rurais)
RNC (Pensão Social)
TOTAL
H
M
H
M
H
M
H
M
52%
53%
27%
25%
25%
46%
48%
47%
73%
75%
75%
54%
44%
66%
36%
47%
52%
47%
56%
34%
64%
53%
48%
53%
17%
8%
30%
6%
44%
19%
83%
92%
70%
94%
56%
81%
49%
27%
28%
42%
40%
39%
51%
73%
72%
58%
60%
61%
2007
RGTCO (Trabalhadores por Conta de Outrem)
ORCSPE (Outros Contributivos)
RESSAA (Trabalhadores Agrícolas)
RENC (Regime Transitório dos Rurais)
RNC (Pensão Social)
TOTAL
H
M
H
M
H
M
H
M
50%
56%
24%
26%
28%
47%
50%
44%
76%
74%
72%
53%
48%
59%
37%
49%
54%
50%
52%
41%
63%
51%
46%
50%
18%
11%
29%
5%
44%
19%
82%
89%
71%
95%
56%
81%
49%
27%
25%
42%
44%
40%
51%
73%
75%
58%
56%
60%
Fonte: Centro Nacional de Pensões
20
A distribuição dos pensionistas por idades revela um padrão muito semelhante entre 2001 e
2007, destacando-se o facto de se assistir a um crescimento relativamente acentuado do
número de pensionistas com as idades mais elevadas (a partir dos 77 anos de idade).
Considerando a última categoria de idades, que engloba todos os pensionistas com 85 ou mais
anos de idade, o aumento da longevidade da população portuguesa torna-se evidente.
Gráfico 3 – Total de pensionistas por idades – valores acumulados (2001 e 2007)
Milhares
3000
2001
2007
2500
2000
1500
1000
500
85
85+
80
75
70
65
60
55
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
0
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Fazendo uma análise, em maior detalhe, da estrutura etária dos pensionistas por velhice
destaca-se, do lado esquerdo da distribuição, um aumento do número de pensionistas com
idade inferior aos 65 anos e, do lado direito da distribuição, um acréscimo bastante significativo
de pensionistas com 75 ou mais anos.
No que concerne à invalidez importa destacar que a diminuição do número de pensionistas se
fez sentir, de uma forma generalizada, por todas as idades, embora a quebra tenho sido muito
mais acentuada entre os 50 e os 64 anos de idade.
21
Gráfico 4 – Distribuição do número de pensionistas por velhice e invalidez, por idades – valores
acumulados (2001 e 2007)
Pensionistas por velhice
(valores acumulados)
Pensionistas por invalidez
(valores acumulados)
Milhares
Milhares
400
2000
2001
2007
2001
1800
2007
350
1600
300
1400
1200
250
1000
200
800
150
600
100
63
58
53
48
43
38
0
33
0
28
50
23
200
18
85
85+
80
75
70
65
60
55
50
45
400
Fonte: Centro Nacional de Pensões
O envelhecimento da população pensionista faz-se, igualmente, sentir na eventualidade de
sobrevivência, registando-se um aumento significativo do número de pensionistas de
sobrevivência com 75 ou mais anos (sendo de destacar o acréscimo deste tipo de pensionistas
na categoria dos 85 ou mais anos, que entre 2001 e 2007 registaram um aumento de quase 25
mil indivíduos).
22
Gráfico 5 – Distribuição do número de pensionistas por
sobrevivência, por idades (2001 e 2007)
Pensionistas por
sobrevivência
90000
2001
2007
80000
70000
60000
50000
40000
30000
20000
10000
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
85+
0
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Em média, em 2007 os pensionistas de velhice tinham 73,8 anos de idade, os de invalidez 54
anos e os pensionistas de sobrevivência 68,3 anos. Face a 2001 a média de idades dos
pensionistas por velhice e invalidez manteve-se relativamente inalterada e a média de idades
dos pensionistas de sobrevivência aumentou cerca de 2,5 anos.
3.3.2. Análise de fluxo
Atendendo, não ao stock, mas ao fluxo de novos pensionistas no ano, entre 2001 e 2007
registou-se um aumento do volume de novos pensionistas por velhice, acompanhado por uma
diminuição das restantes eventualidades.
Por regime, em 2007 os regimes agrícolas não registaram praticamente novas entradas de
pensionistas, sendo igualmente diminuta a entrada de novos pensionistas no RNC/Pensão
Social. Por seu turno, os regimes contributos (RGTCO e ORCSPE) registaram acréscimos de
novas entradas por comparação a 2001.
23
Gráfico 6 – Novos pensionistas no ano, por eventualidade e regime de enquadramento (2001 e
2007)
90,000
160,000
80,000
140,000
70,000
120,000
60,000
100,000
50,000
80,000
40,000
60,000
30,000
40,000
20,000
20,000
10,000
0
0
VELHICE
INVALIDEZ
2001
SOBREVIVÊNCIA
RGTCO
ORCSPE RESSAA
2001
2007
RENC
RNC
2007
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Restringindo a análise apenas aos novos pensionistas por velhice do regime geral, em 2007
aposentaram-se 76 mil indivíduos. Considerando a sua distribuição por idades, a análise
comparativa entre 2001 e 2007 revela que, ao passo que em 2001 pouco mais de ¼ (26%) dos
novos pensionistas apresentavam menos de 65 anos de idade, em 2007 esta percentagem
superava os 40%.
Em 2007 denota-se ainda um ligeiro acréscimo da proporção de novos pensionistas com
idades compreendidas entre os 66 e os 70 anos de idade.
Gráfico 7 – Distribuição acumulada dos novos pensionistas por velhice do RGTCO, por idade (2001
e 2007)
Milhares
80
100%
70
90%
80%
60
70%
50
60%
40
50%
30
40%
30%
20
20%
10
2001
2001
85
85+
83
81
79
77
75
73
71
69
67
65
63
61
59
57
0%
55
85
82
79
76
73
70
67
64
61
58
55
2007
85+
10%
0
2007
Fonte: Centro Nacional de Pensões
24
Em termos de carreira contributiva, em 2007 os novos pensionistas por velhice do RGTCO
apresentavam, em média, uma carreira contributiva de 29,8 anos. Em 2001, a carreira média
dos novos pensionistas cifrava-se em 26,4 anos, o que representa um acréscimo superior a 3
anos ao longo do período em análise.
Por idades destaca-se, contudo, que aqueles que se reformaram em 2007 com idades
inferiores aos 65 anos apresentam, em média, carreiras contributivas mais curtas do que os
novos pensionistas de 2001 nessas mesmas condições. Já para aqueles que se reformaram
com idades entre os 66 e os 75 anos regista-se um aumento da carreira contributiva, para além
do mínimo exigido (15 anos).
Gráfico 8 – Carreira contributiva média dos novos pensionistas por
velhice do RGTCO, por idade (2001 e 2007)
45
85 >85 40
84
35
83
82
30
81
46 47
48
49
50
51
25
80
52
20
15
79
53
10
78
54
5
77
55
0
76
56
75
57
74
58
73
59
72
60
71
61
70
69
68 67
65 64
63
62
66
2007
2001
Fonte: Centro Nacional de Pensões
25
3.4. Evolução do valor das pensões de velhice
3.4.1. Valores legalmente instituídos
Como se viu anteriormente, o sistema de segurança social assegura, por um lado, a chamada
pensão social a todos aqueles que não cumpram o prazo de garantia e que satisfaçam as
condições de recursos e, por outro lado, as chamadas pensões mínimas que, nos regimes
contributivos, garantem um montante mínimo de pensão tanto para as pensões do RESSAA,
como para as pensões do regime geral (estas últimas, em função do número de anos civis com
registo de remunerações).
Em termos de pensão social, entre 2000 e 2007 o valor desta pensão aumentou, em termos
nominais, de cerca de 125 para 177 euros, tendo a sua relação face ao valor da retribuição
mínima mensal sofrido apenas uma ligeira alteração (de 42% para 44% do valor do salário
mínimo).
Já as pensões atribuídas no âmbito do RESSAA apresentaram uma evolução mais favorável,
distanciando-se progressivamente do valor da pensão social e aproximando-se, cada vez mais,
do valor da pensão mínima atribuída aos beneficiários do regime contributivo com menos de 15
anos de carreira. Face ao valor da retribuição mínima mensal, em 2007 a pensão do RESSAA
correspondia a 53% desse valor (o que representa um acréscimo de 11 pontos percentuais
face a 2000).
Para as pensões mínimas do regime geral, os acréscimos registados nos valores das pensões
foram tanto maiores quanto mais longa a duração da respectiva carreira contributiva dos
trabalhadores efectivando, assim, o compromisso político assumido na revisão da lei de bases.
Este mecanismo foi, certamente, fundamental para se atingir uma maior aproximação entre o
valor médio das pensões do RGSS e o valor da retribuição mínima mensal, sendo que em
2001 o valor médio da pensão por velhice representava 86% do salário mínimo nacional, face
aos actuais 93%.
26
Quadro 9 – Evolução dos valores mínimos das pensões estipulados por lei (2000-2007)
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Regimes não contributivos
Pensão Social
RESSAA
124.70 €
126.20 €
130.93 €
147.39 €
138.27 €
170.14 €
145.08 €
178.15 €
151.84 €
186.16 €
164.17 €
199.37 €
171.73 €
206.07 €
177.05 €
212.46 €
Pensões mínimas do regime geral
169.59 €
<15 anos
15 e 16
17 e 18
19 e 20
21 e 22
23 e 24
25 e 26
27 e 28
29 e 30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40 e +
15 a 20 anos
184.09 €
189.76 €
195.42 €
21 a 30 anos
201.08 €
206.75 €
212.41 €
218.08 €
223.74 €
31 e + anos
229.41 €
235.07 €
240.73 €
246.40 €
252.06 €
257.73 €
263.39 €
269.06 €
274.72 €
283.22 €
179.57 €
189.76 €
193.33 €
199.28 €
205.23 €
212.41 €
211.18 €
217.13 €
223.07 €
229.02 €
234.97 €
255.18 €
240.92 €
246.87 €
252.82 €
258.77 €
264.72 €
270.66 €
276.61 €
282.56 €
288.51 €
297.43 €
189.54 €
199.28 €
201.36 €
207.55 €
213.73 €
223.07 €
219.92 €
226.11 €
232.34 €
238.53 €
244.71 €
267.99 €
250.90 €
257.13 €
263.32 €
269.50 €
275.74 €
281.87 €
288.06 €
294.29 €
300.48 €
309.75 €
198.80 €
207.55 €
208.92 €
214.54 €
220.15 €
232.32 €
228.50 €
234.26 €
239.74 €
245.35 €
250.96 €
279.10 €
263.87 €
269.48 €
275.10 €
280.71 €
286.33 €
291.95 €
297.56 €
303.18 €
308.79 €
317.30 €
208.00 €
214.54 €
217.65 €
222.48 €
227.31 €
239.76 €
238.43 €
243.25 €
248.08 €
252.90 €
257.72 €
289.43 €
279.33 €
284.16 €
288.99 €
293.81 €
298.63 €
303.46 €
308.28 €
313.12 €
317.94 €
325.31 €
216.79 €
223.24 €
230.16 €
222.48 €
233.10 €
236.01 €
238.82 €
235.98 €
249.00 €
256.72 €
248.08 €
255.36 €
259.29 €
263.16 €
265.70 €
266.81 €
262.06 €
274.76 €
283.28 €
301.30 €
310.56 €
313.03 €
315.64 €
317.67 €
319.83 €
325.01 €
327.03 €
328.96 €
332.41 €
333.51 €
322.37 €
343.45 €
354.10 €
Fonte: Diário da República Electrónico
Tomando o ano 2000 por ano base, denota-se claramente e esforço que foi feito na elevação
das pensões mais baixas: crescimento de 42% do valor da pensão social e de 68% das
pensões atribuídas aos trabalhadores agrícolas (quando o crescimento possível do salário
mínimo nacional se quedou pelos 35%).
Quadro 10 – Evolução dos valores mínimos das pensões (ano base=2000)
Pensão social
RESSAA
Pensões mínimas do regime geral
<15 anos
15 a 20
21 a 30
31 e +
Retribuição mínima mensal
2000
100
100
2001
105
117
2002
111
135
2003
116
141
2004
122
148
2005
132
158
2006
138
163
2007
142
168
100
100
100
100
106
105
105
105
112
109
109
109
117
113
113
113
123
117
117
118
128
124
123
126
132
131
129
135
136
135
133
139
100
107
114
118
122
125
129
135
Fonte: Cálculo próprios (com base nos valores do Diário da República Electrónico)
3.4.2. Valores médios das pensões
Considerando os valores médios das pensões atribuídas no âmbito do regime geral da
segurança social, destacam-se dois factores: por um lado, o progressivo aumento do valor
médio atribuído através de complementos sociais (factor que é consentâneo com a evolução
das pensões mínimas e com o aumento da carreira média contributiva) e, por outro lado, a
permanência de valores bastante baixos da pensão estatutária (factor que se explica pela
permanência de baixos níveis salariais na população portuguesa e pela influência das carreiras
contributivas curtas dos pensionistas mais velhos).
27
Quadro 11 – Evolução dos valores médios das pensões atribuídas no âmbito do RGSS (2001-2007)
Valores médios do RGSS
Pensão Total
Pensão Estatutária
Complemento Social
Carreira Contributiva
TODOS OS PENSIONISTAS
2001
276.66 €
123.34 €
23.50 €
19.1
2004
328.56 €
165.40 €
37.33 €
20.7
2005
347.94 €
181.44 €
41.95 €
21.3
2006
366.62 €
197.07 €
45.16 €
21.8
2007
374.92 €
212.62 €
46.43 €
22.3
NOVOS PENSIONISTAS NO ANO
2001
350.68 €
288.49 €
57.30 €
26.4
2004
438.78 €
374.50 €
57.58 €
28.1
2005
460.07 €
397.83 €
55.16 €
21.8
2006
477.22 €
407.99 €
60.85 €
28.5
2007
490.19 €
433.18 €
51.76 €
29.8
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Assim, em 2007 o valor médio da pensão por velhice do Regime Geral dos TCO cifrava-se em
cerca de 375 euros, valor superior em 36% ao verificado em 2001. Tomando por referência
este valor, a pensão média dos novos pensionistas no ano era, em 2007, 31% superior à média
global (27% em 2001).
Idade a idade14 verifica-se que, embora o valor médio das pensões dos indivíduos com menos
de 65 anos de idade se mantenha relativamente superior ao valor médio global (quer quando
se analisa a totalidade dos pensionistas, quer quando se analisa apenas o subgrupo dos novos
pensionistas no ano), essa desproporção deixou de ser tão significativa quanto era em 2001.
Importa ainda notar que os novos pensionistas que se reformam para além dos 65 anos de
idade apresentam, em média, pensões muito baixas (na ordem dos 50% do valor da pensão
média da globalidade dos novos pensionistas, ou seja, próximo do valor da pensão mínima).
14
E restringindo-se a análise aos pensionistas com idades compreendidas entre os 55 e os 75 anos de idade, de forma
a eliminarem-se outliers.
28
Gráfico 8 – Pensão média dos pensionistas por velhice do RGTCO, por idade (2001 e 2007)
Pensão média para cada idade face ao valor médio da pensão no respectivo ano
+++ Todos os pensionistas +++
350
Pensão média 2007 = 374.92€
300
Pensão média 2001 = 276.66€
250
200
150
100
50
73
74
75
74
75
72
71
70
69
68
67
73
2001
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
0
2007
Pensão média para cada idade face ao valor médio da pensão no respectivo ano
+++ Novos pensionistas no ano +++
350
Pensão média 2007 = 490.19€
300
Pensão média 2001 = 350.68€
250
200
150
100
50
2001
72
71
70
69
68
67
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
0
2007
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Por conseguinte, no início de 2008 a distribuição do stock de pensionistas por escalão das
pensões mínimas concentrava a maioria dos pensionistas nos dois primeiros escalões
(correspondentes às carreiras mais curtas), muito embora os segundo e terceiro escalões – ou
seja, os pensionistas com 15-20 anos de carreira e os pensionistas com 21 a 30 anos de
careira – representassem uma parcela muito semelhante no total das pensões (23% e 22%,
respectivamente).
29
Gráfico 9 – Distribuição dos pensionistas por velhice do RGTCO, por escalão da pensão
da pensão mínima (Janeiro de 2008)
4º Escalão
31 e + anos
11%
3º Escalão
21 a 30 anos
22%
1º Escalão
< 15 anos
44%
2º Escalão
15 a 20 anos
23%
Fonte: MTSS (dados próprios)
30
4. As mutações no mercado de trabalho
4.1. Contextualização demográfica, económica e laboral
Na mesma medida em que as alterações de política afectam os critérios de elegibilidade no
acesso às prestações sociais ou as fórmulas de cálculo afectam o seu valor, também as
alterações demográficas e do mercado de trabalho constituem importantes variáveis para o
sistema de segurança social, designadamente, por via da determinação do valor das
remunerações ou do PIB (que definem o valor das receitas provenientes das contribuições
sociais e das transferências do Orçamento Geral do Estado), do número de beneficiários
activos, do número de pensionistas e, também, do nível de despesa com as prestações sociais.
Nesse sentido, a par da evolução demográfica, importa conhecer qual o comportamento
recente de algumas das variáveis macroeconómicas, como o PIB, o emprego ou os salários.
No sentido de se detectarem tendências longas ou mudanças estruturais, a análise destas
variáveis irá ser realizada para um período temporal que cobre as últimas décadas.
4.1.1. Contexto demográfico
A maior implicação da evolução demográfica para a sustentabilidade financeira do sistema de
segurança social prende-se, como é sabido, com o persistente envelhecimento da população e
pela quebra dos mecanismos naturais de reposição entre as gerações mais velhas e as
gerações mais novas.
Em 1991, o recenseamento da população residente indicava que os indivíduos com 65 ou mais
anos de idade tinham um peso de 13,6% no total da população portuguesa. Dez anos depois,
essa proporção subiu para 16,4%. As estimativas demográficas do INE sublinham a tendência
de envelhecimento nos anos mais recentes: entre 2001 e 2007, a população idosa cresceu um
ponto percentual. As mais recentes projecções demográficas do Eurostat, habitualmente
usadas nos estudos de apoio à avaliação da sustentabilidade financeira do sistema de
segurança social indicam que, em 2050, a faixa etária dos 65 e mais anos terá um peso de
30,1%, em Portugal.
Da mesma forma, a evolução do índice de dependência dos idosos15, que permite associar a
proporção daqueles que são potencialmente contribuintes do sistema (população activa) com
os que são potencialmente beneficiários (população idosa) traça a mesma tendência
continuada de envelhecimento, como ilustra o gráfico seguinte. Note-se que o mesmo
15
Relação entre a população idosa e a população em idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o
número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos
(expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 15-64 anos).
31
indicador, aplicado nas projecções do Eurostat, aponta para uma dependência dos idosos de
cerca de 53%, em 2050.
22.6
23.0
23.4
23.7
25.4
25.6
25.9
22.3
25.3
21.9
24.9
21.5
24.7
21.2
24.5
20.9
24.2
20.5
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Gráfico 10 – Índice de dependência dos idosos (1990-2007)
Fonte: INE, Estimativas Anuais da População Residente
No que concerne à integração da população portuguesa no mercado de trabalho, as
estimativas do Inquérito ao Emprego revelam que Portugal tem vindo a registar um aumento
progressivo da taxa de actividade (indicador que afere a relação entre o total da população
empregada e desempregada, tomando por referência a população residente com 15 ou mais
anos de idade)16. Em resultado desse mesmo comportamento, em 2007, 62,3% da população
portuguesa com idade mínima para trabalhar encontrava-se integrada no mercado de trabalho
(o que representa um crescimento 1,8 pontos percentuais face a 1998).
16
T.A. (%) = (Pop. activa / Pop. com 15 e mais anos) x 100
32
Contudo, a conjuntura económica desfavorável (que irá ser analisada em seguida) ditou que,
entre 2002 e 2006, se assistisse a uma redução da taxa de emprego (taxa que permite aferir a
relação entre a população empregada e a população com 15 ou mais anos de idade)17, o que
indica que, neste período, a evolução do emprego não foi suficiente para compensar a
evolução demográfica. Assim, em 2001 interrompeu-se a tendência de crescimento da taxa de
emprego, assistindo-se, nos últimos anos a uma redução do peso relativo da população
empregada sobre a população potencialmente activa (todos aqueles com 15 ou mais anos de
idade). Desta forma, em 2007 a taxa de emprego situava-se praticamente ao mesmo nível de
há dez anos atrás, sendo que menos de 57,5% da população potencialmente activa se
encontrava, a essa data, empregada.
Dado que a taxa de emprego não aumentou, o acréscimo da taxa de actividade foi conseguido,
inevitavelmente, à custa do aumento do desemprego. De facto, desde 2000 que a taxa de
desemprego (taxa que permite aferir o peso da população desempregada sobre o total da
população activa)18 tem vindo a apresentar uma trajectória ascendente, tendência que apenas
foi interrompida no último ano em análise.
63.0%
9.0%
62.0%
8.0%
61.0%
7.0%
60.0%
6.0%
59.0%
5.0%
58.0%
4.0%
57.0%
3.0%
56.0%
Desemprego
Actividade e Emprego
Gráfico 11 – Taxa de actividade, taxa de emprego e taxa de desemprego (1998-2007)
(último trimestre do ano)
2.0%
Taxa de Actividade
Taxa de Emprego
Taxa de Desemprego
55.0%
1.0%
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
0.0%
1998
54.0%
Ano
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
17
Taxa de Emprego (%) = (Pop. empregada / Pop. com 15 e mais anos) x 100
18
Taxa de Desemprego (%) = População desempregada / População activa) x 100
33
4.1.2. Contexto económico
Ao longo dos últimos anos, a economia portuguesa tem crescido a um ritmo lento e não
convergente com a média da zona euro. A quebra do investimento registada em 2002 e 2003
levou mesmo a que o PIB tivesse uma evolução real negativa durante o período de quatro
trimestres iniciado no final de 2002, quebrando um período de crescimento que se manteve ao
longo de quase nove anos.
Gráfico 12 – Evolução do Produto Interno Bruto (preços constantes de 2000)
Variação trimestral em termos homólogos
15%
10%
5%
0%
Recessão
1984
Recessão
1993
Recessão
2003
-5%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
-10%
1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais e Banco de Portugal
Comparando os ciclos económicos recentes que, desde 1980, foram marcados por três
períodos de recessão (1984, 1993 e 2003) verifica-se, ainda, que a recuperação da crise de
2003 se está a processar a um ritmo bastante mais lento do que nos momentos recessivos
anteriores. Com efeito, comparando o desempenho da economia nos três anos subsequentes
ao ano de recessão, o ritmo de recuperação do crescimento económico no período 2004-06
(crescimento médio de 1,2%) foi historicamente mais baixo do que a recuperação de 1985-87
(4,3%) ou de 1994-96 (2,5%).
Adicionalmente, o presente ritmo de recuperação económica caracteriza-se por ser inferior à
média europeia, sendo que no período entre 2004 e 2006 a economia portuguesa cresceu 1,3
pontos percentuais abaixo da média europeia, o que contrasta claramente com o processo de
convergência registado em 1985-87 (em que Portugal cresceu 1,6 p.p. acima da média
europeia) e em 1994-96 (+0,6 p.p. face à média europeia).
34
Analisando as principais componentes da despesa verifica-se ainda que o fraco crescimento
económico registado nos últimos anos se encontra associado a uma forte moderação da
procura interna, em particular, da componente de investimento. De facto, se nos momentos
anteriores de contracção económica o investimento conseguia reagir, de forma sustentada, nos
dois anos seguintes ao pico recessivo, neste último momento de crise a recuperação da
componente de investimento começou a registar-se apenas a partir da segunda metade de
2007 (o que corresponde a um desfasamento temporal de cerca de 3 anos).
Gráfico 13 – Evolução das principais componentes da despesa (preços constantes de 2000)
Variação trimestral em termos homólogos
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
-5%
-10%
-15%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
-20%
1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Consumo
FBCF
Exportações
Importações
Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais e Banco de Portugal
4.1.3. Contexto laboral
Evolução do emprego
Perante as dificuldades de recuperação económica (e perante uma tardia recuperação do
investimento) o período recente foi marcado por uma quase estagnação do emprego. De
acordo com as estimativas do INE, as taxas de crescimento anual do emprego têm vindo a
situar-se abaixo de 1% em todo o período compreendido entre 2001 e 2007 (sendo que em
2003, último ano de recessão, se assistiu a uma ligeira redução do volume total da população
empregada).
35
Gráfico 14 – Estimativas da população empregada (2001 a 2007)
(média dos 4 trimestres do ano)
5200
5200
+0.5%
+0.2%
+0.2%
Milhares de indivíduos
+0.7%
5150
5150
+0.7%
+0.5%
+0.5%
-0.4%
-0.4% +0.1%+0.1%0.0%
0.0%
5100
5100
5050
5050
5000
5000
2001
2001
2002
2002
2003
2004
2003
2005
2004
2006
2005
2007
2006
2008
2007
Fonte: INE, Estatísticas do Emprego
A análise da composição do emprego por situação na profissão permite ainda evidenciar a
existência de um corte significativo do volume de emprego afecto às formas de trabalho não
remunerado (correspondente à categoria “trabalhadores familiares não remunerados e outra
situação”) e ao trabalho por conta própria (em especial, na categoria de ”trabalhadores por
conta própria como isolados”19 que, entre 2001 e 2007, registou uma diminuição de cerca de 43
mil indivíduos). Em contrapartida, registou-se um aumento significativo do trabalho por conta de
outrem (crescimento na ordem dos 5%), conduzindo a que, em 2007, mais de ¾ da população
empregada trabalhasse por conta de outrem (o que equivale a um acréscimo de cerca de 3 p.p.
face a 2001).
Na óptica do regime geral de segurança social, assumindo-se que os “trabalhadores familiares
não remunerados e outra situação” não são contribuintes nem beneficiários activos do sistema,
verifica-se que, entre 2001 e 2007, o acréscimo do trabalho remunerado (TCO’s e TCP’s)
ascendeu a mais de 120 mil efectivos, o que faz elevar a taxa de crescimento da variável
emprego (agora ajustada) para 2,4%.
19
Indivíduo que exerce uma actividade independente, com associados ou não, obtendo uma remuneração que está
directamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos e que
habitualmente não contrata trabalhador(es) por conta de outrem para com ele trabalhar(em). Os associados podem ser,
ou não, membros do agregado familiar. Estão aqui incluídos os indivíduos cuja actividade é a agricultura ou pesca de
subsistência. No que respeita a algumas situações marginais, a distinção entre trabalhador por conta de outrem e por
conta própria como isolado faz-se mediante a determinação de quem definiu as condições de prestação da tarefa
(quando é executada e quanto custa): se for o próprio indivíduo, é considerado trabalhador por conta própria como
isolado; se for o em pregador, é considerado como trabalhador por conta de outrem.
36
Quadro 12 – População empregada por situação na profissão (2001 a 2007)
(média dos 4 trimestres do ano)
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Variação 2007/2001
Absoluta
Milhares de indivíduos
Relativa
Situação na profissão
3 710.9
72.6%
3 747.9
73.0%
3 736.0
73.0%
3 782.3
73.8%
3 813.8
74.5%
3 898.1
75.6%
3 902.2
75.5%
191.3
5.2%
943.1
18.4%
954.2
18.6%
952.5
18.6%
910.0
17.8%
903.8
17.6%
891.4
17.3%
900.1
17.4%
-43.0
-4.6%
314.9
6.2%
316.6
6.2%
325.0
6.4%
328.6
6.4%
300.2
5.9%
280.1
5.4%
286.7
5.5%
-28.2
-9.0%
142.8
2.8%
118.7
2.3%
104.3
2.0%
101.9
2.0%
104.8
2.0%
89.9
1.7%
80.7
1.6%
-62.1
-43.5%
TOTAL
5111.7
100%
5137.4
100%
5117.8
100%
5122.8
100%
5122.6
100%
5159.5
100%
5169.7
100%
58.0
1.1%
TCO's + TCP's
4 968.9
5 018.7
5 013.5
5 020.9
5 017.8
5 069.6
5 089.0
120.1
2.4%
Trabalhadores por conta de
outrem
Trabalhadores por conta própria
como isolados
Trabalhadores por conta própria
como empregadores
Trabalhadores familiares não
remunerados e outra situação
Fonte: INE, Estatísticas do Emprego
Em termos de regime contratual, no que respeita à componente do trabalho por conta de
outrem, entre 2001 e 2007 o peso de trabalhadores com contrato permanente registou uma
diminuição de 2,1 p.p., passando a representar 75,5% do total do emprego assalariado. Em
termos de volume, o maior acréscimo do número de trabalhadores por conta de outrem
registou-se ao nível dos contratados a prazo (mais 128 mil trabalhadores neste regime de
contrato de trabalho, que corresponde a um acréscimo de mais de 23% face a 2001).
Igualmente significativa foi a variação dos trabalhadores a recibo verde (acréscimo de 21,5%,
ou seja, mais cerca de 13 mil trabalhadores). Agregando as situações de contratos a prazo e
de recibos verdes, entre 2001 e 2007 estas duas categorias de trabalho precário reforçaram o
seu peso na estrutura do trabalho por conta de outrem, passando de 16,6% em 2001 para
19,4% em 2007.
37
Quadro 13 – Trabalho por conta de outrem por tipo de contrato de trabalho (2001 a 2007)
(média dos 4 trimestres do ano)
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Variação 2007/2001
Absoluta
Milhares de indivíduos
Relativa
Tipo de contrato de trabalho
Permanente
2 957.0
79.7%
2 942.5
78.5%
2 967.5
79.4%
3 031.8
80.2%
3 070.5
80.5%
3 096.8
79.4%
3 029.5
77.6%
72.5
2.5%
556.4
15.0%
596.8
15.9%
581.2
15.6%
570.4
15.1%
580.3
15.2%
634.1
16.3%
684.8
17.5%
128.4
23.1%
Recibo verde
59.9
1.6%
60.4
1.6%
47.9
1.3%
53.8
1.4%
57.2
1.5%
64.0
1.6%
72.8
1.9%
12.9
21.5%
Sazonal
47.5
1.3%
51.2
1.4%
40.8
1.1%
35.8
0.9%
30.7
0.8%
36.0
0.9%
37.8
1.0%
-9.8
-20.6%
Pontual/Ocasional
90.0
2.4%
96.9
2.6%
98.6
2.6%
90.5
2.4%
75.1
2.0%
67.2
1.7%
77.4
2.0%
-12.6
-14.0%
3 710.8
100%
3 747.9
100%
3 736.0
100%
3 782.3
100%
3 813.8
100%
3 898.0
100%
3 902.2
100%
191.4
5.2%
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
14.3
2.3%
95.2
13.9%
Prazo
TOTAL
Contrato com empresa de
trabalho temporário
% contratos a prazo
Fonte: INE, Estatísticas do Emprego
Outro dado relevante tem que ver com o número de trabalhadores que, trabalhando por conta
de outrem com contratos a termo, são colocados através de empresas de trabalho temporário.
Embora apenas exista informação para esta variável a partir de 2006, importa notar que, se em
2006, os trabalhadores temporários representavam 2,3% do total dos trabalhadores por conta
de outrem com contrato a prazo, em 2007 eles representavam já cerca de 14% dessa mesma
tipologia de trabalhadores.
Revela-se, assim, um mecanismo de ajustamento do emprego a um ciclo de fraca recuperação
económica, marcado pelo aumento do assalariamento e por uma maior precariedade
associada aos contratos de trabalho.
Evolução dos salários
Num contexto de crescimento moderado do emprego, de aumento da mão-de-obra disponível e
de aumento da precariedade das relações contratuais, importa ainda conhecer de que forma
têm
vindo
a
evoluir
os
salários.
Tomando
por
20
administrativamente através dos Quadros de Pessoal
referência
os
dados
recolhidos
cuja informação, importa notar, reporta
20
A apresentação anual dos Quadros de Pessoal é obrigatória para as pessoas singulares ou colectivas com
trabalhadores ao seu serviço e para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos com
38
ao mês de Outubro de cada ano, verifica-se que entre 2002 e 2006 o ganho médio mensal21
dos trabalhadores por conta de outrem portugueses registou um aumento de 13%, cifrando-se
em cerca de 814 euros (ilíquidos) em Outubro de 2006. Por tipo de contrato, os dados revelam
ainda que o ganho médio dos trabalhadores com contratos permanentes tende a crescer,
anualmente, entre 2 a 3 p.p. acima do ganho médio dos trabalhadores com contratos a prazo.
Em termos evolutivos destaca-se ainda a particularidade da situação dos trabalhadores que
trabalham ou que são colocados através de empresas de trabalho temporário: os trabalhadores
que integram os quadros das empresas de trabalho temporário viram o valor da sua
remuneração baixar 11% ao longo dos últimos 4 anos e os trabalhadores que são colocados
noutras empresas através de empresas de trabalho temporário ganhavam em média, em 2006,
o mesmo do que em 2002. Adicionalmente, importa notar que estes trabalhadores auferem, em
média, uma remuneração bastante inferior à média global e que, nos últimos anos, a sua
posição relativa tem vindo a degradar-se: em Outubro de 2006 os trabalhadores que
integravam os quadros das empresas de trabalho temporário auferiam, em média, 51% do
valor do ganho médio global (face a 65% em 2002) e os trabalhadores temporários auferiam
cerca de 2/3 do ganho médio (face a 75% em 2002).
Por último, confrontando o ganho médio de um trabalhador por conta de outrem com contrato a
termo, com o ganho de um trabalhador (também a termo) colocado através de uma empresa
de trabalho temporário, em Outubro de 2006 a diferença no valor do ganho entre estas duas
tipologias de contrato era superior a 200 euros (face a 145 euros em 2002).
trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho (reportando a informação destas últimas
entidades apenas a estes trabalhadores).
21
O ganho mensal corresponde ao somatório da remuneração mensal base, prémios e subsídios regulares e
remuneração por trabalho suplementar. O ganho médio corresponde ao montante ilíquido e inclui as horas
remuneradas mas não efectuadas, tais como as férias, os feriados e outras ausências pagas.
39
Quadro 14 – Ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem, por tipo de contrato de
trabalho (2002 a 2006)
Valores relativos ao mês de Outubro
2002
2003
2004
2005
2006
Variação
2006/2001
euros
Tipo de contrato de trabalho
Contrato sem termo
Contrato a termo
Trabalhadores das empresas de trabalho
temporário (c/ contrato sem termo)
Trabalhadores com contrato de trabalho a termo
para cedência temporária
TOTAL TCO's
784.94
812.28
836.76
865.17
895.80
100
103
107
110
114
110.86
14
567.29
572.64
587.31
611.05
629.50
62.21
100
101
104
108
111
11
514.03
475.98
519.67
466.38
455.02
-59.01
100
93
101
91
89
-11
422.93
419.57
408.92
397.60
424.85
1.92
100
99
97
94
100
0
720.83
743.59
765.65
789.31
813.51
92.68
100
103
106
110
113
13
Fonte: GEP, Quadros de Pessoal
4.2. As principais mutações registadas no mercado de trabalho
4.2.1. A persistência do desemprego
Num contexto de parco crescimento económico, no mercado de trabalho as transições entre
emprego e desemprego têm vindo a acentuar-se: as estimativas apontam para que 2,7% dos
que, no final de 2007, tinham emprego transitaram no ano seguinte para uma situação de
desemprego (face a 1,5% entre 1997/98). Adicionalmente, a taxa de retenção no desemprego
registou um acréscimo significativo: 47,7% dos que, no final de 2007, estavam desempregados
mantinham-se nessa mesma situação após um ano (face a 44,9% entre 1997/98).
Perante este cenário, os efeitos sobre o desemprego foram incontornáveis: a partir de 2003 a
taxa de desemprego ultrapassou a barreira dos 7%, o volume de desempregados passou a
exceder os 400 mil indivíduos e a componente estrutural do desemprego (correspondente às
situações em que a situação de desemprego se prolonga por mais de 24 meses) passou a
exceder os 25%.
40
Gráfico 15 – Evolução do desemprego e da sua componente estrutural (1998-2007)
(último trimestre do ano)
35%
450
30%
400
25%
350
300
20%
250
15%
200
150
10%
100
5%
% Desemprego estrutural
(tempo de procura superior a 2 anos)
Desempregados (milhares de indivíduos)
500
50
0
0%
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Total de desempregados
Desempregados c/ tempo de procura superior a 2 anos
Desemprego estrutural (%)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Perante esta forte componente de desemprego estrutural – e perante o aumento global da taxa
de actividade da população portuguesa – importa conhecer de forma os diferentes grupos
etários se têm vindo a posicionar no mercado de trabalho e de que forma estão a ser afectados
pelo desemprego. Esta análise é feita através dos três indicadores fundamentais para a análise
do comportamento do mercado de trabalho: a taxa de actividade, a taxa de emprego e a taxa
de desemprego.
No que concerne à evolução da taxa de actividade, que mede a relação entre a população
inserida no mercado de trabalho (empregada ou desempregada) e a população potencialmente
activa, importa notar que entre 1998 e 2007 este indicador registou um aumento entre todos os
escalões etários, com excepção apenas para os grupos mais jovens (15-24 e 25-34 anos). Este
factor indicia uma tendência para o prolongamento dos estudos por parte da população mais
nova antes da sua entrada no mercado de trabalho.
A leitura deste indicador por grupos etários permite ainda desconstruir parte da ideia préconcebida de que os trabalhadores mais velhos têm vindo a “aproveitar” os mecanismos legais
de antecipação da idade de reforma para sair prematuramente do mercado de trabalho. De
facto, tal como se verá mais adiante, o número de indivíduos que acedem à antecipação da
reforma atinge, de facto, uma dimensão significativa mas, no cômputo global, a taxa de
actividade dos indivíduos com idade elegível para o acesso a esses mecanismos (55-59 e 6064 anos) aumentou em mais de 3 pontos percentuais (designadamente, 3,1 p.p. para o
41
primeiro escalão e 3,8 p.p. para o segundo), o que representa um acréscimo bastante superior
à média global (1,8 p.p.). Portanto, em termos relativos, a população próxima da idade legal de
reforma revela uma maior tendência para permanecer integrada no mercado de trabalho do
que há cerca de dez anos atrás.
No domínio do desemprego destaca-se ainda, ao longo deste período, a elevada incidência do
desemprego entre a população mais jovem (com as taxas de desemprego, desde 2003, a
excederem os 15% para a população entre os 15 e os 24 anos de idade).
Para a população com uma idade mais avançada importa notar que apenas a população
próxima da idade legal de reforma (60-64 anos) parece encontrar-se mais protegida das
elevadas taxas de desemprego que se têm vindo a registar no país, o mesmo já não
sucedendo com o grupo etário dos 55 aos 59 anos, cujos taxas de desemprego se encontram
praticamente ao mesmo nível do que a média global.
42
Gráfico 16 – Taxas de actividade, emprego e desemprego por grupo etário (1998-2007)
(último trimestre do ano)
20.0%
85.0%
18.0%
75.0%
16.0%
75.0%
16.0%
8.0%
8.0%
Ano
35-44
35-44
anos
45-49 anos
2007
2006
1998
Ano
2005
2.0%
2004
15.0%
2003
4.0%
2.0%
2002
25.0%
2001
6.0%
4.0%
2000
35.0%
2007
2006
2005
2004
2003
2002
15.0%
2001
25.0%
2000
6.0%
1999
35.0%
10.0%
45.0%
1999
45.0%
12.0%
55.0%
18.0%
75.0%
88.0%
65.0%
86.0%
55.0%
84.0%
45.0%
82.0%
35.0%
16.0%
6.0%
14.0%
5.0%
12.0%
4.0%
10.0%
3.0%
8.0%
2.0%
6.0%
75.0%
16.0%
80.0%
25.0%
78.0%
15.0%
Actividade e Emprego
20.0%
85.0%
Desemprego
95.0%
18.0%
7.0%
14.0%
65.0%
12.0%
55.0%
10.0%
45.0%
8.0%
Ano
Ano
Ano
50-54 anos
55-59 anos
2007
2006
2005
1998
2004
2.0%
2003
15.0%
2002
4.0%
2.0%
0.0%
2001
25.0%
2000
6.0%
1.0%
4.0%
1999
35.0%
2002
2002
2003
2003
2004
2004
2005
2005
2006
2006
2007
2007
2008
2000
2000
2001
2001
20.0%
8.0%
85.0%
90.0%
1999
92.0%
95.0%
20.0%
95.0%
20.0%
85.0%
18.0%
85.0%
18.0%
75.0%
16.0%
75.0%
16.0%
Desemprego
12.0%
10.0%
8.0%
10.0%
45.0%
Ano
60-64 anos
65 e + anos
85.0%
75.0%
16.0%
55.0%
45.0%
Legenda:
70.0%
60.0%
50.0%
Taxa de Actividade
2007
2006
2005
2004
Ano
10.0%
0.0%
Ano
Des
em
pre
go
Acti
vid
ade
e
Em
pre
go
Ano
2003
35.0%
1998
2007
2006
2005
2004
15.0%
2003
2.0%
2002
25.0%
15.0%
2001
4.0%
2000
6.0%
25.0%
1999
35.0%
2002
8.0%
2001
10.0%
45.0%
65.0%
2000
12.0%
55.0%
75.0%
1999
14.0%
65.0%
Actividade e Emprego
95.0%
18.0%
Desemprego
20.0%
85.0%
2007
1998
Ano
2006
2.0%
2005
15.0%
2004
4.0%
2.0%
2003
25.0%
2002
6.0%
4.0%
95.0%
1998
8.0%
35.0%
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
15.0%
2000
25.0%
1999
6.0%
1998
35.0%
12.0%
55.0%
2001
45.0%
14.0%
65.0%
2000
55.0%
1999
65.0%
Actividade e Emprego
95.0%
14.0%
Desemprego
10.0%
14.0%
65.0%
Desemprego
12.0%
55.0%
Desemprego
14.0%
65.0%
Desemprego
95.0%
18.0%
Actividade e Emprego
20.0%
85.0%
1998
Actividade e Emprego
Actividade e Emprego
Actividade e Emprego
25-34 anos
95.0%
1998
Actividade e Emprego
15-24 anos
Taxa de Emprego
Taxa de Desemprego
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
43
4.2.2. A escolha do momento de saída do mercado de trabalho
É certo e sabido que, em condições de normal funcionamento do mercado de trabalho, o
acesso à pensão de velhice processa-se no final da vida activa dos indivíduos, em geral, no
decurso de um processo de transição de uma situação anterior de emprego e após o indivíduo
atingir a idade legal de reforma.
Contudo, em contextos de mudança do mercado de trabalho, tendem a instituir-se algumas
regras de flexibilização da idade de reforma. Em Portugal tais regras também existem (ver
Anexo 1), cobrindo situações derivadas do exercício de profissões particularmente
desgastantes, da natureza conjuntural a que determinadas actividades se encontram sujeitas,
de situações de desemprego involuntário em idades avançadas ou, “apenas”, enquanto
mecanismo de “reconhecimento” do desgaste resultante de longas carreiras contributivas.
Perante a existência de tais mecanismos e perante um contexto macroeconómico claramente
desfavorável (em que, relembre-se, as taxas de desemprego têm vindo a atingir valores
bastante elevados mesmo entre os trabalhadores mais velhos), no final de 2007 as pensões
antecipadas representavam em Portugal 9,1% do total das pensões por velhice, o que
corresponde a um stock de 134 mil pensões antecipadas num universo de 1480 mil pensões
por velhice. Em termos comparativos, importa ter presente que em Dezembro de 1999 o peso
das pensões antecipadas no total das pensões de velhice situava-se nos 3,3% e, em 2001, em
5,2%.
Assim, analisando a trajectória de evolução das pensões antecipadas num período longo (1999
a 200822) é possível verificar-se que estas têm vindo a observar uma trajectória constante de
crescimento, sendo ainda possível detectar duas fases de pico nos anos imediatamente
subsequentes à introdução de normas legislativas que, de certo modo, facilitaram o acesso à
reforma antecipada23: fala-se, em concreto, das medidas implementadas em 1999 através dos
Decretos-Lei 9/99 e 119/99, cujo impacto se verifica no acréscimo de pensões antecipadas
registado em 2000 e 2001, assim como da medida excepcional introduzida no âmbito do
Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), cujos reflexos se repercutiram quer em
2004, quer ainda em 2005. Já em 2008 registou-se um crescimento bastante mais moderado
desta tipologia de pensões.
22
De acordo com os valores publicados, relativos ao último mês do respectivo ano.
23
Para uma análise detalhada das alterações legislativas introduzidas no domínio da flexibilização do acesso à pensão
de velhice consultar Anexo 1.
44
Gráfico 17 – Evolução do número de pensões antecipadas, 1999-2008
(valores acumulados no final do ano)
160000
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
0
Pensões antecipadas
Acréscimo das pensões antecipadas face ao ano anterior
Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt)
Considerando o motivo inerente à atribuição da pensão antecipada verifica-se que, entre 2005
e 2008, os regimes especiais24 viram o seu peso reduzir-se continuamente (representando
estas situações, no final de 2008, apenas 4,9% do número total das pensões antecipadas
existentes a essa data). Denota-se ainda a crescente importância que tem vindo a ser
assumida pelas situações de desemprego de longa duração dos trabalhadores mais velhos
que, no final de 2008, representavam 57,4% dos casos totais de antecipação da reforma.
24
Os regimes especiais integram as pensões antecipadas atribuídas às seguintes profissões ou sectores: Bailado;
Bordadeiras; CECA; Controladores de Tráfego Aéreo; Despachantes Oficiais; Eleitos Locais; Mineiros; Mineiros –
Protocolo ECD; Mineiros – Protocolo Pirites Alentejanas; Pensões Extraordinárias Açores – Base das Lages;
Pescadores; Pilotos Aeronaves; Portuários; Trabalhadores do Mar.
45
Gráfico 18 – Distribuição das pensões antecipadas por motivo da antecipação, 2005-2008
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
Regimes especiais
Desemprego de longa duração
Nov-08
Jul-08
Set-08
Mai-08
Mar-08
Jan-08
Set-07
Nov-07
Jul-07
Mai-07
Mar-07
Jan-07
Set-06
Nov-06
Jul-06
Mai-06
Mar-06
Jan-06
Nov-05
Set-05
Jul-05
Mai-05
Mar-05
Jan-05
0%
Longas carreiras contributivas
Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt)
Analisando a repartição das pensões antecipadas pelo respectivo enquadramento legal
verifica-se que a antecipação da idade de reforma enquadrada à luz do Decreto-Lei 9/99, que
representava cerca de 45% do total das pensões antecipadas em 2005, mantém um peso
significativo na repartição de 2008. Importa, contudo, notar que sendo este um esquema de
enquadramento fechado (que, por motivos meramente demográficos, desde Março de 2006
perdeu mais de 17 mil pensionistas).
Quanto às situações cobertas pela legislação introduzida em 2007 estas abrangiam, no final de
2008, 13,3% do total das situações de reforma antecipada, sendo a grande maioria dessas
situações referentes a situações de antecipação sujeitas à aplicação do factor de redução.
46
Gráfico 19 – Enquadramento legal das reformas antecipadas, 2005 e 2008
Repartição dos pensionistas com reforma antecipada,
segundo o enquadramento legal, 2005
Outros
8.5%
Desemprego c/
redução
DL119/99
15.1%
Desemprego c/
redução
DL187/07
10.6%
Flexibilização
c/ redução
DL9/99
44.9%
Desemprego c/
redução
DL84/2003
12.7%
Desemprego s/
redução
DL119/99
18.8%
Repartição dos pensionistas com reforma antecipada,
segundo o enquadramento legal, 2008
Outros
6.3%
Flexibilização
c/ redução
DL9/99
23.3%
Flexibilização
c/ redução
DL187/07
1.4%
Flexibilização
c/ bonificação
DL187/07
0.9%
Desemprego c/
redução
DL119/99
23.2%
Desemprego c/
redução
DL84/2003
21.9%
Desemprego s/
redução
DL119/99
12.0%
Desemprego s/
redução
DL187/07
0.3%
Fonte: MTSS, Instituto de Informática (dados mensais disponíveis em www.seg-social.pt)
Importa notar que o enquadramento jurídico do acesso à pensão antecipada na sequência de
desemprego de longa duração se reporta, não à data de acesso à pensão antecipada, mas sim
à data em que os beneficiários requereram as prestações de desemprego. A taxa de redução
aplicável à pensão varia, igualmente, em função da data de requerimento da prestação de
desemprego uma vez que o acesso à pensão antecipada decorre da duração da prestação de
desemprego.
47
Quadro 15 – Enquadramento legal das reformas antecipadas decorrentes da situação de
desemprego, consoante a data de requerimento da prestação de desemprego
Data de
requerimento da
prestação de
desemprego
Condições exigidas
Legislação
aplicável
À data do desemprego
À data do início da pensão
Taxa de redução
aplicável
DL 119/99
Idade igual ou superior a 50
anos e pelo menos 20 anos
civis com registo de
remunerações
Idade igual ou superior a 55 anos; ter sido esgotado o período de
concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de
Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego
involuntário.
4,5% por cada ano de
antecipação em relação
aos 60 anos
DL 84/2003
Idade igual ou superior a 55
anos e pelo menos 30 anos
civis com registo de
remunerações
Idade igual ou superior a 58 anos; concessão de, pelo menos, 30
meses de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de
Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego
involuntário.
Sem redução
DL 119/99
Idade igual ou superior a 50
anos e pelo menos 20 anos
civis com registo de
remunerações
Idade igual ou superior a 55 anos; ter sido esgotado o período de
concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de
Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego
involuntário.
0,5% por cada mês de
antecipação em relação
aos 60 anos
DL 119/99
Idade igual ou superior a 55
anos
Idade igual ou superior a 60 anos; prazo de garantia para a atribuição
da pensão de velhice; ter sido esgotado o período de concessão do
Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego
(inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário.
DL 220/2006
Idade igual ou superior a 52
anos e pelo menos 22 anos
civis com registo de
remunerações
Idade igual ou superior a 57 anos; ter sido esgotado o período de
concessão do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de
Desemprego (inicial); manutenção da situação de desemprego
involuntário.
DL 220/2006
Idade igual ou superior a 57
anos
Idade igual ou superior a 62 anos; prazo de garantia para a atribuição
da pensão de velhice; ter sido esgotado o período de concessão do
Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego
(inicial); manutenção da situação de desemprego involuntário.
Até 03-08-2005
De 04-08-2005
a 31-12-2006
A partir de
01-01-2007
Sem redução
0,5% por cada mês de
antecipação em relação
aos 62 anos *
Sem redução *
* Se o desemprego resultar de cessação de contrato por mútuo acordo é aplicada uma taxa de redução adicional (que é anulada aos 65 anos)
Fonte: MTSS (www.mtss.gov.pt)
Procedendo a uma análise de fluxo – e considerando o número de pensionistas cujo primeiro
processamento de pensões de velhice do regime geral de segurança social ocorreu durante o
ano de 2007 – verifica-se que, nesse ano, 40% dos novos pensionistas tiveram acesso à
pensão de velhice por via da antecipação da idade de reforma. Por idades, verifica-se que 43%
dos pensionistas que em 2007 acederam à reforma antecipada tinham mais de 60 anos (entre
60 e 64 anos), 23% tinham 59 ou 60 anos e 34% tinham entre 55 e 58 anos de idade.
As situações de desemprego de longa duração foram, de longe, o principal motivo para o
acesso à reforma antecipada, sendo que dos 30 mil novos casos de reforma antecipada
registados em 2007 mais de 26,5 mil (ou seja, 87%) representaram transições do desemprego
para a reforma.
48
Quadro 16 – Distribuição do número de pensões antecipadas com o primeiro processamento
registado em 2007, por idade do pensionista e enquadramento legal
Flexibilização / Longas carreiras contributivas
Com
bonificação
Com redução
DL.9/99
Desemprego
Sem redução
Total
Total Geral
Com redução
DL.187/07
DL.187/07
DL.119/99
DL.187/07
DL.119/99
DL187/07
55
0
0
1
1
0
0
0
1153
455
1608
56
0
1
0
1
0
0
0
1594
670
2264
2265
57
8
2
0
10
0
0
0
1623
629
2252
2262
58
13
0
0
13
0
0
2088
1509
450
4047
4060
59
15
1
1
17
0
0
2439
722
401
3562
3579
60
32
15
3
50
878
0
1736
271
586
3471
3521
61
127
64
0
1202
62
481
166
82
729
1210
0
920
1
389
2520
3249
63
853
187
111
1151
1034
0
565
0
217
1816
2967
64
1004
156
84
1244
911
0
401
0
65
1377
2621
65
382
16
9
407
434
0
118
1
1
554
961
2915
608
311
3834
5789
0
9469
6883
4402
26543
30377
TOTAL
20
211
1322
DL.84/2003
Total
9
539
3072
1609
3283
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Todavia, as medidas legislativas no domínio da flexibilização da idade de reforma, para além
de considerarem a hipótese dos trabalhadores saírem antecipadamente do mercado de
trabalho consideram, igualmente, a aplicação de medidas incentivadoras à permanência dos
trabalhadores no mercado de trabalho após completarem a idade legal de reforma e após
reunirem as condições de acesso à pensão.
Mas, embora em 2007 mais de 20% dos novos pensionistas se tenham reformado com mais de
65 anos de idade, apenas 2,1% tiveram acesso ao mecanismo de bonificação das pensões
previsto na lei de flexibilização da idade de reforma. Este factor é revelador de que uma parcela
significativa dos idosos portugueses continua a apresentar carreiras contributivas (com o
respectivo registo de contribuições) inferiores ao prazo de garantia legalmente exigido.
De entre os que tiveram acesso à bonificação das pensões importa ainda notar que, em termos
médios, a idade de acesso à pensão não se afastou muito da idade legal de reforma – em
média, as pensões bonificadas foram atribuídas a pensionistas que adiaram o acesso à pensão
de velhice por apenas 9 a 10 meses após terem completado os 65 anos de idade.
Importa ainda notar que 2007 foi um ano de transição em termos do enquadramento legal
destas situações (sendo que o Decreto-Lei 187/2007 apenas entrou em vigor a partir do mês
de Junho). Assim, para aqueles que em 2007 ainda acederam à pensão bonificada ao abrigo
do Decreto-Lei 9/99 (4% dos casos), a idade média de acesso à pensão foi superior aos 68
anos (ou seja, cerca de dois anos e meio a mais do que a média de idades daqueles que,
nesse mesmo ano, acederam à pensão bonificada ao abrigo do Decreto-Lei 187/2007).
A diferença no perfil de pensionistas enquadrados por cada um destes regimes legais faz-se
ainda sentir ao nível da duração da carreira, do valor médio da remuneração de referência e,
consequentemente, no valor médio da pensão atribuída. Os pensionistas que acederam à
pensão bonificada ao abrigo do Decreto-Lei 9/99 apresentam, em média, cerca de 47 anos de
carreira contributiva (mais 9 anos do que os pensionistas enquadrados através da nova
49
legislação de 2007), uma remuneração de referência superior a 1900 euros (face a 865 euros)
e um valor médio de pensão próximo dos 2000 euros (face 700 euros dos restantes).
É ainda curioso destacar que a carreira contributiva dos beneficiários com pensões bonificadas
é, em média, inferior à carreira contributiva das pensões antecipadas.
Quadro 17 – Valor médio da remuneração de referência, carreira contributiva e pensões com o
primeiro processamento registado em 2007, por enquadramento legal
Pensionistas
Total das novas pensões em 2007
BONIFICADAS
Idade
Pensão Média
Carreira
Contributiva
Remuneração
de Referência
75199
63.4
494.62 €
30.0
678.64 €
1576
65.8
765.11 €
38.0
911.34 €
68
68.3
1,972.47 €
46.9
1,925.27 €
1508
65.7
710.67 €
37.6
865.62 €
Das quais:
Bonificação DL9/99
Bonificação DL187/07
Fonte: Centro Nacional de Pensões
No quadro das pensões bonificadas os homens representam a grande maioria (73%) dos
beneficiários que acederam aos esquemas de bonificação. Para as pensões bonificadas
atribuídas no âmbito do Decreto-Lei 9/99 a disparidade entre homens e mulheres é pouco
significativa, tanto em termos das remunerações de referência, como de duração das carreiras
contributivas, pelo que as pensões bonificadas das mulheres são apenas inferiores em 10% às
pensões atribuídas aos homens. Já no âmbito do Decreto-Lei 187/2007, a base salarial de
referência das mulheres corresponde a apenas cerca de 60% da dos homens e as suas
carreiras são muito inferiores às dos homens (menos 14 anos de contribuições), factores que
conduzem a que o valor da pensão bonificada das mulheres represente cerca de metade do
valor das pensões bonificadas atribuídas aos homens.
Quadro 18 – Valores médios das pensões bonificadas com o primeiro processamento registado
em 2007, por género e enquadramento legal
Sexo
Total Pensionistas Média Idades
Anos de
Carreira
Total Pensões
Pensão Média
Valor Médio
Remuneração
Referência
M
59
68.1
47.0
117779.5
1996.26
1969.66
F
9
69.6
46.3
16348.3
1816.48
1634.25
M
1085
65.4
41.6
879775.6
810.85
971.06
F
423
66.6
27.3
191910.7
453.69
595.17
Bonificação DL9/99
Bonificação DL187/07
Fonte: Centro Nacional de Pensões
50
4.2.3. A modificação da escala salarial
Tendo-se visto anteriormente a forma como têm vindo a evoluir os salários por tipo de contrato,
importa também conhecer de que forma se tem processado a diferenciação salarial atendendo
à idade dos trabalhadores.
Tomando por referência o valor do ganho médio mensal dos Quadros de Pessoal em Outubro
de 2006 verifica-se que a curva de crescimento dos ganhos apresenta um comportamento
tendencialmente crescente até aos 59 anos de idade (idade em que o ganho médio atinge o
valor máximo entre a população em idade activa) começando, a partir daí, a decrescer até à
idade legal de reforma.
Importa, contudo, notar que o decréscimo que se regista ao nível do ganho médio dos
indivíduos sexagenários pode ser indiciador de uma vaga de saídas precoces do mercado de
trabalho por parte dos indivíduos que auferiam os salários mais elevados (quer por motivo de
desemprego ou de antecipação de reforma).
Já para as idades superiores aos 65 anos, a curva do ganho salarial regista novamente uma
tendência de crescimento, factor que parece ser indiciador da necessidade de atribuir uma
compensação financeira para que os “melhores” permaneçam mais anos no mercado de
trabalho.
Gráfico 20 – Ganho médio mensal, em termos relativos, idade a idade (2006)
Valor médio Out. 2006 (para todas as idades) = 100
140
120
80
60
40
20
75
70
65
60
55
50
45
40
35
30
25
20
0
15
Ganho médio relativo
100
Idade
Fonte: GEP, Quadros de Pessoal 2006
51
Mas, se os valores do gráfico anterior nos dão uma aproximação da posição dos trabalhadores
de uma dada idade na escala salarial global, uma análise evolutiva dos dados dos Quadros de
Pessoal permite ainda evidenciar alguns mecanismos de progressão salarial.
Desta forma, considerando-se o ganho médio mensal dos trabalhadores com a idade x no
momento t e o ganho médio mensal dos trabalhadores com a idade x+1 no momento t+1,
calcularam-se as taxas de progressão salarial idade a idade. Desenvolvendo esta análise para
o período entre 2002 e 2006 verifica-se que, embora existam algumas particularidades de
natureza conjuntural, dois factores são comuns ao longo de todo o período em análise: 1)
grosso modo, a partir dos 24 anos e até à idade legal de reforma, os acréscimos reais dos
ganhos vão sendo progressivamente menores; e 2) para os indivíduos mais próximos da idade
de reforma, designadamente, para aqueles entre os 59 e os 62 anos de idade, tem-se vindo a
verificar um decréscimo do valor real do salário.
Da análise gráfica importa ainda destacar um outro factor relevante: se no início do período em
análise se registava uma clara inversão de tendência da evolução real dos ganhos dos
indivíduos a partir dos 62 anos de idade (o que poderia corresponder a uma manipulação
salarial dos últimos anos de carreira destes trabalhadores), esta tendência claramente
desapareceu durante os anos consecutivos.
No que concerne à progressão salarial dos indivíduos que se mantinham a trabalhar após os
65 anos de idade denota-se, igualmente, uma mudança: se no primeiro ano em análise a
progressão salarial destes indivíduos apenas poderia ser comparável à dos jovens em início de
carreira (e, ainda assim, era superior à destes), nos anos mais recentes a valorização da
permanência dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho revela-se bastante mais ténue,
parecendo haver um efeito de substituição entre estes e os mais jovens (em desfavor dos mais
velhos).
52
Gráfico 21 – Progressão do ganho médio em termos reais, idade a idade (2002 a 2006)
Valores relativos ao mês de Outubro
Idade
61
65
69
69
53
49
69
65
61
57
53
49
45
41
37
-4%
33
-4%
29
-2%
25
0%
-2%
45
2%
0%
41
4%
2%
37
6%
4%
33
8%
6%
29
10%
8%
25
12%
10%
21
14%
12%
17
Variação entre 2005 e 2006
14%
21
65
Idade
Variação entre 2004 e 2005
17
57
Idade
61
17
69
65
61
57
53
49
45
41
37
33
29
-4%
25
-4%
21
-2%
17
0%
-2%
53
2%
0%
57
4%
2%
49
6%
4%
45
8%
6%
41
10%
8%
37
12%
10%
33
14%
12%
29
14%
25
Variação entre 2003 e 2004
21
Variação entre 2002 e 2003
Idade
Crescimento médio (termos reais)
Fonte: GEP, Quadros de Pessoal
Os dados sobre a evolução da remuneração dos trabalhadores portugueses parecem, assim,
indiciar alguns elementos relativos a um processo de modificação da escala salarial,
designadamente, no que concerne a um esbatimento relativamente precoce (antes dos 30
anos de idade) dos acréscimos salariais e a um forte abrandamento do crescimento salarial,
nos períodos mais recentes, entre os trabalhadores mais velhos.
4.3. O impacto das mutações no mercado de trabalho sobre a segurança social
As mutações que anteriormente foram identificadas como tendo ocorrido, recentemente, no
mercado de trabalho português apresentam implicações no domínio da segurança social que
se fazem sentir, essencialmente, aos seguintes níveis: ao nível do pagamento das prestações
de desemprego; ao nível da despesa com pensões (designadamente, com as pensões
antecipadas); e, do lado da receita, ao nível da entrada de contribuições.
53
Prestações de desemprego
Perante o agravamento das situações de desemprego, no que diz respeito aos mecanismos de
protecção social – e confrontando os registos administrativos da concessão das prestações
com o valor das estimativas do volume total de desempregados – estima-se que, actualmente,
mais de 80% dos desempregados estejam cobertos pelo subsídio de desemprego.
Contudo, em termos do valor da prestação – e tomando por referência o valor do salário
mínimo nacional do respectivo ano – regista-se uma maior aproximação entre o valor médio do
subsídio de desemprego e o valor do salário mínimo (sendo importante notar que o valor médio
atribuído de subsídio de desemprego tem vindo a crescer a um ritmo menor do que o SMN).
Relativamente ao tempo de cobertura, registaram-se poucas alterações neste indicador desde
1999, com o período médio de recebimento do subsídio a situar-se na ordem dos 7 meses.
Este último factor é, de certa forma, inesperado dado a evolução da componente do
desemprego estrutural, por um lado, e o aumento do desemprego entre os trabalhadores mais
velhos (cuja protecção na situação de desemprego é, por lei, mais prolongada).
Quadro 19 – Beneficiários de subsídio de desemprego, valor médio mensal do subsídio e número
médio de dias subsidiados (1999 a 2007)
1999
Beneficiários de subsídio de
desemprego
Desempregados
Cobertura
Valor médio do subsídio de
desemprego
SMN
Subsídio/SMN
N.º médio de dias de
desemprego subsidiado
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
162392
174238
187347
210451
302413
371636
398018
399968
354093
215163
195072
220494
329649
355640
389726
447294
458580
439485
75%
89%
85%
64%
85%
95%
89%
87%
81%
454.96
484.36
505.30
545.27
568.02
523.96
528.28
513.20
521.73
283.82
299.28
320.73
341.23
353.20
365.60
374.70
385.90
403.00
1.6
1.6
1.6
1.6
1.6
1.4
1.4
1.3
1.3
211
214
212
216
215
210
237
222
209
Fonte: INE, Anuário Estatístico de Portugal e Inquérito ao Emprego
Pensões antecipadas
Em 2007 os esquemas de antecipação da idade de reforma representavam cerca de 53% dos
custos totais do sistema com as novas pensões. Se tivermos em conta que 40% dos novos
pensionistas acederam à pensão de velhice por via da antecipação este dado evidencia, à
partida, um maior valor médio das pensões auferidas por parte destes pensionistas.
54
Importa destacar que a maioria (68%) dos beneficiários que acede aos mecanismos de reforma
antecipada são homens (factor que, como se verá em seguida, é relevante para a avaliação do
das despesas com as pensões antecipadas). A repartição do número de pensões antecipadas
entre homens e mulheres apenas é relativamente paritária nos mecanismos de antecipação
enquadrados através do Decreto-Lei 119/99, onde as mulheres representam 47% das pensões
antecipadas com aplicação do factor de redução e 52,2% das pensões antecipadas sem
aplicação do factor de penalização.
O predomínio masculino faz-se sentir ao nível do valor médio das pensões, sendo que na
maioria das situações de enquadramento da reforma antecipada as mulheres recebem
pensões entre 54% a 90% do valor médio das pensões atribuídas aos homens. Importa,
contudo, notar que esta disparidade não se deve tanto à diferença entre o número de anos de
carreira contributiva dos homens e das mulheres, mas sim à disparidade salarial registada
entre ambos os sexos.
A única excepção a esta regra ocorre ao nível do acesso à pensão por via do mecanismo de
flexibilização (com redução) enquadrado através do Decreto-Lei 187/2007, em que o valor
médio da pensão antecipada das mulheres ficou 12% acima da dos homens.
Quadro 22 – Valores médios das pensões antecipadas com o primeiro processamento registado
em 2007, por género e enquadramento legal
Sexo
Total Pensionistas Média Idades
Anos de
Carreira
Total Pensões
Pensão Média
Valor Médio
Remuneração
Referência
M
2566
63.3
45.3
2265244
882.79
1100.93
F
354
63.3
45.1
280843
793.34
1026.43
M
500
62.6
45.3
427179
854.36
1102.75
F
108
63.0
45.6
103253
956.05
1229.39
M
287
62.9
46.7
243142
847.19
993.16
Flexibilização c/ redução DL9/99
Flexibilização c/ redução DL187/07
Flexibilização c/ bonificação DL187/07
F
24
62.8
47.2
13520
563.35
696.32
M
3648
57.0
38.4
2560987
702.02
990.55
Desemprego c/ redução DL119/99
F
3235
56.9
36.4
1415875
437.67
644.84
M
2778
62.4
34.5
1504734
541.66
739.45
Desemprego s/ redução DL119/99
F
3038
62.1
28.4
1092854
359.73
480.60
M
6801
60.2
41.7
5962294
876.68
1101.57
Desemprego c/ redução DL84/2003
F
2670
59.6
40.7
1712969
641.56
796.50
M
2941
59.2
41.0
1609452
547.25
929.42
F
1461
57.6
37.8
434495
297.4
630.80
Desemprego c/ redução DL187/07
Fonte: Centro Nacional de Pensões
Considerando o perfil dos pensionistas que acederam à reforma antecipada durante 2007 –
homem, com 60 anos de idade, 39 anos de carreira contributiva e remuneração de referência
de cerca de 900 euros – o valor médio da pensão antecipada cifra-se nos 645 euros, o que
corresponde a um valor 30% acima da média quando considerados todos os novos
pensionistas no ano (ou seja, mais 150 euros do que o valor médio global).
55
Contudo, considerando o quadro legal que enquadra a respectiva situação de acesso à pensão
antecipada verifica-se ainda que os mecanismos de flexibilização enquadrados através do
Decreto-Lei 9/99 e do Decreto-Lei 187/2007, que permitem a saída “voluntária” do mercado de
trabalho aos contribuintes que apresentem, pelo menos, 30 anos de registo de contribuições
são aqueles que atribuem pensões médias mais elevadas (factor que se encontra
intrinsecamente relacionado com a longevidade das carreiras destes trabalhadores).
Do lado oposto, as pensões atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei 119/99, que permite o acesso
à pensão de reforma por parte dos desempregados de longa duração com 60 anos de idade
(com 55 anos no momento do desemprego e cumprindo o prazo de garantia de 15 anos com
registo de remunerações) apresentam valores mais baixos do que a média global das novas
pensões.
Em termos de períodos contributivos, importa ainda notar que todos os regimes de antecipação
de reforma apresentam carreiras contributivas relativamente longas. De facto, mesmo para as
situações de desemprego em que a legislação permite o acesso à reforma antecipada a
carreiras contributivas entre os 15 e os 22 anos, a carreira contributiva média é sempre
superior a 30 anos. Importa reter este factor e ter presente que, em termos médios, a carreira
contributiva média do total de novos pensionistas era, em 2007, ligeiramente inferior a 30 anos.
Em termos indirectos, importa ainda considerar o efeito que a quebra nos rendimentos da
pensão de velhice concedida aos desempregados que anteciparam a reforma terá ao nível das
futuras pensões de sobrevivência.
Quadro 23 – Valor médio da remuneração de referência, carreira contributiva e pensões com o
primeiro processamento registado em 2007, por enquadramento legal
Pensionistas
Idade
Pensão Média
Carreira
Contributiva
Remuneração
de Referência
Total das novas pensões em 2007
75199
63.4
494.62 €
30.0
678.64 €
ANTECIPADAS
30411
60.0
645.39 €
38.9
909.71 €
Das quais:
Flexibilização c/ redução DL9/99
2920
63.3
871.95 €
45.3
1,091.90 €
Flexibilização c/ redução DL187/07
608
62.7
872.42 €
45.4
1,125.24 €
Flexibilização c/ bonificação DL187/07
311
62.9
825.28 €
46.7
970.26 €
Desemprego c/ redução DL119/99
6883
57.0
577.78 €
37.5
828.07 €
Desemprego s/ redução DL119/99
5816
62.2
446.63 €
31.3
604.24 €
Desemprego c/ redução DL84/2003
9471
60.0
810.40 €
41.4
1,015.57 €
Desemprego c/ redução DL187/07
4402
58.7
464.32 €
40.0
830.31 €
Fonte: Centro Nacional de Pensões
56
Entrada de contribuições
O total de contribuições efectuadas pelos trabalhadores inscritos na Segurança Social ao longo
do ano de 2007 corresponde a cerca de 12,4 mil milhões de euros, o que corresponde a um
aumento de 30% face aos dados relativos ao ano de 2001. Cerca de 86% das contribuições
provieram de trabalhadores por conta de outrem (TCO), tendo o seu montante contributivo total
aumentado 31% face a 2001. Já no caso dos trabalhadores independentes (TI), o nível das
contribuições estava em 2007 ao mesmo nível que em 200125, tendo agora porém um peso no
volume total de contribuições de 5%, menos dois pontos percentuais que em 2001, o que
representa perto de metade das contribuições provenientes de Membros de Órgãos
Estatutários (MOE), grupo que registou a maior subida, em termos de contribuições, no
intervalo temporal em análise. Finalmente, as contribuições provenientes de trabalhadores do
serviço doméstico (SD) e do Seguro Social Voluntário (SSV) registaram um ligeiro acréscimo
de 2%, mas têm uma representação pouco significativa no total das contribuições efectuadas
para a Segurança Social.
O volume de remunerações declaradas26 evoluiu de forma semelhante à das contribuições,
porém, no caso dos TI, há que destacar o decréscimo de cerca de 5%, aparentemente pouco
condizente com a manutenção do nível de contribuições. Como se pode verificar, a taxa
contributiva média, medida pela proporção entre total de contribuições dos TI e o total das
remunerações que lhes estão associadas foi 28,3% em 2001, tendo aumentado 1,4 pontos
percentuais até 2007. Este aumento da taxa contributiva terá origem na conjugação de dois
factores:
a) Alteração na estrutura de remunerações de referência pelas quais os TI optam, por
eventual acréscimo relativo de indivíduos que tomam a opção por remunerações de
referência mais altas;
b) Aumento das contribuições individuais, por eventual acréscimo da importância do
regime alargado de protecção face ao regime simplificado, que têm taxas contributivas
diferentes27 e que constituem também opção do trabalhador.
25
Os dados relativos a remunerações e contribuições estão contabilizados a preços correntes, pelo que a manutenção
das contribuições dos TI entre 2001 e 2007 representa uma deterioração real das receitas da Segurança Social, nesta
área em particular. Por outro lado, não será de desprezar o efeito do atraso de pagamentos dos TI que os dados
acabam por reflectir indirectamente. Neste contexto de análise de contribuições pagas (e não contribuições devidas)
pelos trabalhadores, existe uma maior probabilidade de sub-avaliação dos dados relativos a anos mais recentes, mais
próximos da extracção de informação, do que em anos mais antigos.
26
Note-se que no caso do trabalho dependente (TCO e MOE), as remunerações declaradas correspondem
efectivamente às remunerações declaradas pelas entidades patronais. Já nos casos restantes, existe uma
remuneração de referência, não necessariamente idêntica àquela efectivamente auferida pelos trabalhadores,
representada por uma escala dimensionada em função do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – ou
Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir de 29 de Dezembro de 2006 – sobre a qual os trabalhadores se posicionam,
por opção própria.
27
Os TI têm opção de escolha entre o regime obrigatório, com uma taxa contributiva de 25,4% (aplicável sobre a
remuneração de referência), e o regime alargado, com uma taxa de 32%. No caso dos trabalhadores com rendimentos
resultantes, exclusivamente, da actividade agrícola as taxas são ligeiramente diferentes: 23,75% e 30,4%,
respectivamente.
57
No universo dos contribuintes28, os TCO representam naturalmente a maioria, com cerca de
80% do número de indivíduos que contribuíram em 200729, mais dois pontos percentuais do
que em 2001.
28
Indivíduos que, ao longo de cada um dos anos em análise, tiveram pelo menos uma remuneração declarada
(trabalho dependente) ou uma contribuição paga (trabalho independente). Remuneração declarada e contribuição paga
58
Ao passo que as contribuições totais aumentaram, em termos financeiros, cerca de 30%, como
se viu, o número de contribuintes registou, pelo contrário, uma quebra na ordem dos 4%. No
caso dos TI, por exemplo, observa-se uma diminuição de cerca de 34%. Apesar de as
respectivas contribuições se terem mantido, como se viu antes, houve em 2007 menos 34
indivíduos por cada 100 dos que se encontravam no sistema em 2001. Conclui-se, assim, que
houve um aumento das contribuições individuais, em termos médios (cerca de 52%, nos TI), o
que poderá estar associado a dois tipos de motivos:
a) Aumento das remunerações de referência e, em consequência, das contribuições
respectivas, o que por sua vez advém de dois factores:
i.
A evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida (posteriormente,
Indexante de Apoios Sociais, que a substitui), já que constitui o valor de
referência pelo qual os TI podem fazer a sua opção de declaração de
remuneração – entre 2001 e 2007, o RMMG/IAS cresceu, de facto, cerca de
21%;
ii.
A elevação da fasquia mínima legal das remunerações declaradas, ocorrida
em meados de 2005 – a remuneração de referência mínima pela qual um
trabalhador independente podia optar era, em 2001, igual à RMMG, tendo
passado, em 2005, para 1,5*RMMG;
iii.
A alteração na estrutura de remunerações de referência pelas quais os TI
optam, por eventual acréscimo relativo de indivíduos que tomam a opção por
remunerações de referência mais altas;
b) Aumento das contribuições individuais, por eventual acréscimo da importância do
regime alargado de protecção face ao regime simplificado, que têm taxas contributivas
diferentes e que constituem também opção do trabalhador.
No caso dos TCO, em que o aumento das contribuições registado foi na ordem dos 31%, o
aumento do número de contribuintes foi de apenas 0,8%. A contribuição média, entendida aqui
como o rácio entre contribuições e número de contribuintes aumentou, neste caso, cerca de
30%, mais quatro pontos percentuais que a evolução do PIB a preços correntes, o que se
explicará essencialmente pelo aumento das remunerações, que foi da mesma ordem.
são conceitos habitualmente utilizados pela Segurança Social na contabilização do número de contribuintes do
sistema. A primeira diz respeito a trabalho dependente (TCO e MOE), e relaciona-se com as remunerações (e
contribuições decorrentes) declaradas com regularidade em instrumento próprio. A segunda utiliza-se no caso do
trabalho dependente (TI, SD e SSV) e serve-se das contribuições pagas pelos trabalhadores inseridos nestes
esquemas, já que a declaração da remuneração (ver nota anterior) já foi efectuada no acto de inscrição. Na
contabilização do número de contribuintes do sistema, têm portanto um significado equivalente, diferindo apenas em
função do tipo de qualificação daqueles.
29
Em rigor, deve-se notar que pode haver sobreposição entre qualificações, ou seja, um mesmo indivíduo pode ter
contribuído durante 2007, por exemplo, quer enquanto TCO, quer enquanto TI, pelo que estará contabilizado por duas
vezes nos dados apresentados.
59
O crescimento das contribuições entre 2001 e 2007 tem origem, sobretudo, em trabalhadores
com idades superiores a 30 anos, observando-se uma quebra acentuada nas faixas etárias
mais jovens. Esta quebra é ainda mais notada nos dados físicos, sendo que neste aspecto o
crescimento na faixa etária dos 30 e mais anos é menor do que evidenciam os dados
financeiros, como demonstram o quadro e os gráficos seguintes. Em 2007, e para o caso dos
TCO, é nos trabalhadores entre os 25 e os 49 anos que se concentra a maioria das
contribuições, cerca de três quartos do total do montante financeiro e cerca de 70% do
universo dos contribuintes TCO.
60
61
No caso particular dos TI, cujo impacto da variação será menor no montante total de
contribuições, é sobretudo nas idades entre os 40 e os 49 anos (representam cerca de 30% do
total em 2007) que se verifica o crescimento, com as restantes faixas etárias a registarem
alguma manutenção ou até mesmo quebras significativas, como acontece no caso dos
trabalhadores com 65 ou mais anos de idade. Já no que diz respeito ao número de
contribuintes, a quebra teve um carácter acentuado em todas as faixas etárias, em particular
nos mais jovens e nos mais idosos.
62
Naturalmente, a evolução das contribuições entre 2001 e 2007 é explicável, em parte, pela
própria evolução dos salários que visa, entre outros objectivos, garantir plena ou parcialmente
os níveis de poder de compra, ano após ano. Importa assim analisar a evolução das
contribuições numa perspectiva real, em que o efeito dos preços não esteja presente. Os
quadros e gráficos que se seguem demonstram a variação real das contribuições médias dos
TCO e dos TI entre 2001 e 2007. Tratando-se de contribuições médias, anula-se, além dos
63
preços, o efeito do aumento do número de contribuintes30. As variações nas contribuições
assim apuradas dependerão essencialmente do aumento real dos salários (ou das
remunerações de referência, no caso dos TI). No caso dos TCO, a contribuição média anual
aumentou, em termos reais, cerca de 236 euros, o que corresponde a uma variação na ordem
dos 10%. A evolução real das contribuições dos TI foi ainda superior – cerca de 288 euros, o
que representa uma variação de 28%.
30
Poderá, ainda assim, persistir um efeito de quantidade, designadamente ao nível do número de contribuições
verificadas ao longo do ano. Os dados físicos aqui apresentados indicam o número de indivíduos que contribuíram pelo
menos uma vez ao longo do ano em análise. Uma variação, entre 2001 e 2007, do número de meses que, em média,
os indivíduos contribuem ao longo do ano, reproduzirá naturalmente efeitos ao nível das contribuições totais e, por
conseguinte, das contribuições médias anuais.
64
Ao nível da evolução destes dados importa destacar o facto de que, ao contrário do esperado,
o volume de contribuintes não ter registado um crescimento entre as classes mais jovens. De
facto, se uma das justificações para a aplicação das medidas de flexibilização da idade de
reforma se prende, justamente, com uma eventual necessidade de, em tempos de crise ou de
fraco crescimento do emprego, os trabalhadores mais velhos darem lugar aos mais novos,
parece que apesar da adesão dos mais velhos a este mecanismo de saída, do lado da entrada
os efeitos ficaram muito aquém do desejado.
65
5.
Novos
elementos
para
o
perfil
dos
futuros
pensionistas
5.1. O perfil das diferentes gerações de trabalhadores e de pensionistas
No sentido de testar a hipótese de partida deste trabalho – de que as actuais mutações no
mercado de trabalho poderão acarretar problemas futuros na sustentabilidade do sistema de
segurança social – procedeu-se ainda a uma leitura das estimativas do emprego, num
horizonte temporal correspondente aos últimos onze anos (ou seja, entre 1998 e 200831), à luz
de uma abordagem geracional.
Para tal, desenvolveu-se uma análise estatística de cohort através dos dados do Inquérito ao
Emprego, em que cada cohort corresponde à agregação de um grupo de indivíduos que
partilham uma característica comum, neste caso específico, terem nascido na mesma década.
Em termos metodológicos, importa notar que a apresentação dos resultados que é feita neste
trabalho obedece às regras de difusão impostas pelo INE, não se procedendo à divulgação de
valores estimados com coeficientes de variação de valor igual ou superior a 20%. Ou seja, a
dimensão das amostras utilizadas na presente análise exploratória e as respectivas
desagregações que aqui são apresentadas têm sempre um erro associado inferior a 20%.
Em termos operacionais, o cohorts foram definidos com base no ano de nascimento dos
inquiridos, tomando-se por referência a respectiva geração de nascimento, correspondente a
uma década. Criaram-se, assim, onze cohorts que integram os indivíduos nascidos entre 19001909, 1910-1919, 1920-1929, 1930-1939, 1940-1949, 1950-1959, 1960-1969, 1970-1979,
1980-1989, 1990-1999 e, por último, a geração nascida nos anos 2000.
Essas mesmas gerações foram “acompanhadas” ao longo da última década32, no sentido de se
apreender qual a condição no mercado de trabalho dos indivíduos pertencentes às diferentes
gerações e quais os problemas específicos que se lhes foram colocando ao longo destes
últimos anos.
Importa notar que, em termos de ciclo de vida, estas onze gerações podem ser agrupadas em
quatro grupos com características bastante distintas:
- As primeiras três gerações – geração de 1900’s, 1910’s e 1920’s – correspondem a
gerações que, ao longo de todo o período em análise preenchem o requisito etário para
o acesso à pensão por velhice;
- As gerações seguintes – geração de 1930’s e 1940’s – constituem gerações de
transição entre a situação de emprego e de reforma, sendo de notar que ambas
31
32
Para o ano de 2008, os dados reportam ao último trimestre disponível.
Os dados analisados reportam ao último trimestre de cada ano.
66
integram subgrupos de indivíduos que, num mesmo período de análise, podem ou não
ter a idade mínima para aceder à reforma33;
- As gerações de 1950’s, 1960’s e 1970’s são, por sua vez, gerações potencialmente
activas, em que todos os seus elementos – ao longo de todo o período em análise –
apresentam idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos;
- Por último, as gerações de 1980’s e 1990’s são uma geração de transição, desta vez,
entre o sistema educativo e o mercado de trabalho.
Tomando por referência o momento temporal em que os diferentes cohorts atingem a idade
legal de reforma, os quatro grupos anteriormente apresentados reagrupam-se, agora, em
apenas três grupos:
1. Um primeiro grupo, que integra as gerações nascidas até ao final da década de 30,
correspondente aos indivíduos que se reformaram até aos primeiros anos de 2000
(que passaremos a designar por ‘perfil do passado’);
2. Um segundo grupo, composto pelos indivíduos da geração de 1940’s que reúnem
as condições para a aceder à pensão de reforma durante a primeira década deste
novo século (‘perfil do presente’);
3. Um terceiro grupo, composto pelas gerações nascidas a partir dos anos 50, que irá
dar origem aos fluxos de pensionistas após 2015 (‘perfil do futuro’).
Figura 1 – Cronograma dos momentos vitais das gerações em análise para a definição dos
diferentes perfis de reformados
Ano de nascimento
- Geração -
[1900
[1910
[1920
[1930
, 1909]
, 1919]
, 1929]
, 1939]
Ano em que atingem a
idade activa
[1915
[1925
[1935
[1945
, 1924]
, 1934]
, 1944]
, 1954]
Ano em que atingem a
idade de reforma
[1965
[1975
[1985
[1995
, 1974]
, 1984]
, 1994]
, 2004]
Perfil do
Passado
[1940 , 1949]
[1955 , 1964]
[2005 , 2014]
Perfil do
Presente
[1950
[1960
[1970
[1980
[1990
[2000
[1965
[1975
[1985
[1995
[2005
[2015
[2015
[2025
[2035
[2045
[2055
[2065
Perfil do
Futuro
, 1959]
, 1969]
, 1979]
, 1989]
, 1999]
, 2009]
, 1974]
, 1984]
, 1994]
, 2004]
, 2014]
, 2024]
, 2024]
, 2034]
, 2044]
, 2054]
, 2064]
, 2074]
33
Para a geração de 1940’s tal acontece ao longo de todo o período em análise mas, para a geração de 1930’s,
tal apenas sucede até 2003 pois, a partir de 2004, todos os efectivos desta geração têm 65 ou mais anos de
idade.
67
5.1.1. Perfil do passado: as gerações nascidas até à década de 1930’s
A análise destas gerações revela-se um factor importante, essencialmente, para avaliar o modo
como, até aqui, se efectuava a transição entre a situação de emprego e a reforma.
Importa notar que, durante o período em análise, estas gerações não foram significativamente
(ou estatisticamente) afectadas pelo fenómeno do desemprego, factor que se justifica, em
grande parte, pela idade bastante avançada dos indivíduos integrados nestes cohorts.
Mas, existe um outro factor que justifica esta aparente “imunidade” face ao desemprego, que
tem que ver com a própria condição destes indivíduos perante o mercado de trabalho. Isto
porque, a maioria dos indivíduos destas gerações que permaneceram activos são indivíduos
que têm o seu próprio negócio, ou seja, que desempenham uma actividade por conta própria.
Importa ainda notar que a representatividade desta condição assume relevância, não apenas,
dentro do grupo em análise, mas também ao nível global: em 2008, embora estes quatro
cohorts representassem apenas 4,4% da população empregada, eles agregavam 17,5% do
total de indivíduos que trabalhavam por conta própria (sendo que, em 1998, esse peso era de
11,3% e 30%, respectivamente).
Analisando em maior detalhe cada uma destas gerações – e tendo de deixar cair a análise da
geração nascida no início do século pois, embora as estimativas para a sua população
garantam a representatividade da amostra até 2004, tal não sucede com o subgrupo
correspondente à população empregada – retiram-se ainda algumas conclusões relevantes.
Para a geração nascida em 1910’s, que se encontra maioritariamente reformada ao longo de
todo o período em análise, importa notar que, até 2002, esta conseguiu manter mais de 5% dos
seus efectivos a trabalhar – o que equivalia, a essa data, a uma estimativa de cerca de 10 mil
trabalhadores com idades compreendidas entre os 83 e os 92 anos.
Para a geração seguinte, nascida durante a década de 20, estimava-se que em 1998 cerca de
17% dos indivíduos desta geração ainda se encontrava empregada (portanto, com idades entre
os 69 e os 78 anos), sendo que em 2008 essa estimativa se situava nos 9% (ou seja, cerca de
42 mil pessoas que se mantinham no mercado de trabalho, agora com idades compreendidas
entre os 79 e os 88 anos).
Para os indivíduos nascidos durante os anos 30 importa notar que, em 2005, quando todos os
seus efectivos já haviam completado os 65 anos de idade, cerca de 22% se manteve a
trabalhar, o que equivale a uma estimativa superior a 220 mil pessoas. Em 2008, 19,4% dos
indivíduos desta geração mantinham-se empregados, o que corresponde a uma estimativa
superior a 182 mil pessoas empregadas, com idades entre os 69 e os 78 anos.
Existindo um grupo etário que se “repete” entre as diferentes gerações, importa ainda destacar
o facto de que, entre 1998 e 2008, a proporção de indivíduos com idades avançadas que se
manteve a trabalhar registou um incremento. Assim, para o grupo etário entre os 69 e os 78
anos de idade, esse aumento foi superior a 2,5 pontos percentuais (de 16,8% para 19,4%) e
para os indivíduos entre os 79 e os 88 anos, a proporção de indivíduos empregados aumentou
de 6,9% para 9% (ou seja, mais 2,1 pontos percentuais). Daqui se pode concluir que, de
68
geração para geração, existe uma tendência para o reforço do número de indivíduos que
optam por se manter activos após atingida a idade legal de reforma.
Quadro 1 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar após os 65 anos de idade, para
dois escalões etários específicos (lag temporal de 10 anos)
Ano de análise
Grupo etário /
geração cohort
79-88 anos
(geração)
69-78 anos
(geração)
1998
2008
6.9%
(1910's)
9.0%
(1920's)
16.8%
(1920's)
19.4%
(1930's)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Dada a idade avançada deste subgrupo de indivíduos, este fenómeno poderá esconder um
outro factor que importa analisar: a eventual necessidade destes indivíduos em permanecer
empregados, enquanto forma de obter um rendimento complementar ao baixo rendimento das
pensões.
De facto, procedendo a apuramentos específicos para estes subgrupos da amostra os
resultados obtidos parecem validar essa mesma hipótese: a maioria destes indivíduos que se
mantém a trabalhar após os 65 anos acumulam os rendimentos do trabalho com a reforma e
têm esta última como a sua principal fonte de rendimento.
Quadro 2 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar após os 65 anos de idade e que
recebem reforma, para dois escalões etários específicos (lag temporal de 10 anos)
Ano de análise
1998
Ano de análise
2008
Grupo etário /
geração cohort
Recebem reforma
79-88 anos
(geração)
69-78 anos
(geração)
1998
Ano de análise
1998
2008
Reforma é o principal rendimento
Valor médio da reforma
% SMN
% Pensão mínima
95.6%
(1910's)
99.9%
(1920's)
87.1%
(1910's)
94.2%
(1920's)
64.5%
(1910's)
111.6%
(1920's)
91.6%
(1920's)
93.5.%
(1930's)
86.1%
(1920's)
89.6%
(1930's)
82.0%
(1920's)
141.8%
(1930's)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Adicionalmente, em 1998 foi ainda possível apurar o montante líquido das pensões auferidas
por este subgrupo de indivíduos34. E os resultados obtidos foram, de facto, reveladores do
baixo valor das pensões: para os indivíduos entre os 79 e os 88 anos, o valor das suas
pensões correspondia a cerca de 65% do valor do salário mínimo nacional (SMN) e, para os
indivíduos entre os 69 e os 78 anos, a 82% do SMN desse mesmo ano. Tomando por
referência o valor da pensão mínima que era atribuída aos indivíduos que não cumpriram o
34
Para 2008 não é possível efectuar-se tal apuramento pois a questão relativa ao montante mensal das
pensões deixou de existir no Inquérito ao Emprego.
69
prazo de garantia, o valor médio mensal das pensões destes indivíduos era cerca de 12% e
42% superior a esse valor de referência, respectivamente para os indivíduos entre os 79 e os
88 anos e para os indivíduos entre os 69 e os 78 anos.
Importa notar que, entre gerações, apesar de se ter registado um aumento da proporção de
indivíduos que se mantém a trabalhar, quer a percentagem dos que acumulam pensões com
rendimentos do trabalho, quer a “dependência” destes indivíduos face ao rendimento
proveniente das pensões também aumentou.
Neste análise deve-se, contudo, ter presente que estas gerações correspondem às gerações
“pioneiras” do actual sistema de protecção social35, existindo aqui uma clara influência, quer do
processo de industrialização tardia da economia portuguesa (e da consequente intensificação
das relações assalariadas), quer da própria maturação do sistema de segurança social.
Principais elementos do perfil destas gerações:
Ausência de desemprego nestas gerações, quer pelo facto da maioria dos seus efectivos já se
encontrar habilitada a aceder à pensão por velhice, quer pelo facto daqueles que nasceram
durante a década de 30 e, que até 2003, não haviam completado a idade legal de reforma,
serem maioritariamente “patrões de si próprios” (e, eventualmente, face a períodos de
conjuntura económica mais desfavorável, terão aguentado o seu negócio até conseguirem
reunir condições para o acesso à pensão).
A maioria dos que permanecem empregados após a idade de reforma desenvolve a sua
actividade por conta própria (geralmente, de forma isolada), acumulando pensões baixas com
rendimento suplementar do seu trabalho.
Cada vez mais efectivos trabalham com idades avançadas e, a cada geração, estão cada vez
mais dependentes do rendimento da reforma.
5.1.2. Perfil do presente: a geração de 1940’s
A geração de 1940’s, que entrou na idade activa a partir de meados da década de 50, constitui
uma geração cujos efectivos mais jovens atingiram a idade legal de reforma em 2005 e que,
até 2015, deverá encontrar-se maioritariamente em situação de reforma. Esta geração
constitui, portanto, um bom objecto de análise para definir o perfil dos reformados no início do
século XXI, a par de permitir, ainda, analisar a eventual influência das recentes mutações no
mercado de trabalho sobre os últimos anos de carreira de uma geração que iniciou a sua vida
activa enquadrada num modelo “tradicional” do mercado de trabalho.
Em termos populacionais estima-se que esta geração represente, actualmente, 10,5% da
população portuguesa. Por via do inevitável processo de envelhecimento demográfico, o peso
desta geração no total da população empregada tem vindo a decrescer continuamente (de
16,2% em 1998, para 7,8% em 2008), processo que se encontra conjugado com a sua maior
35
Importa não esquecer que os indivíduos nascidos na geração de 1910’s atingiram a idade legal de
reforma no ano subsequente à revolução de 1974.
70
representatividade ao nível da população inactiva (de 7% para 13,9%). Importa ainda notar que
nesta geração se concentra uma proporção bastante significativa de domésticas (24% do total
das domésticas), percentagem que se manteve relativamente constante entre 1998 e 2008.
Através da análise longitudinal verifica-se que os indivíduos nascidos ao longo da década de
40 que, entre 1988 e 2008 faziam parte da população activa (ou seja, que se mantinham
empregados ou desempregados), em média, começaram a trabalhar com 16 anos de idade.
Importa, contudo, notar que a sua maioria entrou no mercado de trabalho com uma idade
inferior a 15 anos – 61% dos empregados e 53% dos desempregados começaram a trabalhar
com menos de 15 anos (sendo que o maior número de observações deste indicador se situou
nos 10 anos entre os indivíduos empregados e 12 anos nos desempregados).
A maior parte dos indivíduos desta geração manteve-se activa até ao final de 2004 o que, em
termos de ciclo de vida, corresponde ao ano em que os nascidos no início desta década
perfizeram os 64 anos de idade e os nascidos no final da década (ou seja, em 1949)
completaram os 55 anos.
Importa notar que, para os indivíduos desta geração que se mantiveram empregados após
terem ultrapassado a idade legal de reforma36, 87% permaneciam empregados em 2008
(portanto, com idades entre os 66 e os 68 anos). Em termos de caracterização deste subgrupo
importa notar que a sua maioria recebe pensão (81%) e tem na reforma a sua principal fonte de
rendimento (62%).
Analisando a composição do emprego desta geração pode-se ainda concluir que, à
semelhança das gerações anteriores, esta elevada taxa de permanência no emprego após
atingida a idade legal de reforma se deve, em grande parte, ao facto desses indivíduos
trabalharem por conta própria. De facto, analisando a estrutura do emprego por situação na
profissão denota-se que, enquanto a maioria dos indivíduos desta geração se manteve activa,
o trabalho por conta de outrem foi preponderante (correspondendo a cerca de 64% do emprego
em 1998 e 52% em 2005), situação que se foi invertendo a partir de 2006 e que conduziu a
que, no final de 2008, mais de metade dos indivíduos com emprego desta geração (55%)
trabalhasse por conta própria (face a 43% trabalhando por conta de outrem).
Em termos de precariedade, pode-se ainda verificar que a instabilidade do vínculo contratual
atinge apenas uma pequena parcela dos indivíduos nascidos nesta geração, sendo que,
quando comparada com as restantes gerações, se destaca o facto de ao longo do período em
análise esta geração manter a mais elevada proporção de trabalhadores por conta de outrem
com contratos sem termo – 92,5% em 1998 e 89,8% em 2008. Mesmo para os que têm um
contrato de trabalho a termo certo, a maioria (69% em 2008) possui contratos com uma
duração superior a dois anos.
Em termos de desemprego, a taxa de desemprego desta geração manteve-se na ordem dos
3,5% entre 1998 e 2001, aumentando progressivamente de 4,2% para 5,9% entre 2002 e 2005
e, a partir daí, tem vindo a decrescer.
36
Para este apuramento utilizou-se os 66 anos de idade (e não os 65 anos) como a idade considerada
para o indivíduo ultrapassar a idade legal de reforma, no sentido de se evitar uma eventual sobreestimação deste indicador que poderia resultar do facto de não se estar a considerar o mês de
nascimento dos indivíduos da amostra.
71
Em 1998, a geração nascida nos anos 40 (à data, com idades entre os 49 e os 58 anos)
representava 11% do volume total de desempregados e apresentava uma taxa de desemprego
1,4 pontos percentuais abaixo da média global. Em 2008, o peso dos indivíduos desta geração
no volume total de desemprego correspondia a 3,4% e a sua taxa de desemprego cifrava-se
nos 3,6% (bastante abaixo dos 7,8% registados globalmente). Importa ainda notar que, ao
longo de todo o período em análise, a taxa de desemprego desta geração registou valores
inferiores ao global, com o desfasamento entre ambas as taxas a aumentar a partir de 2002
(ano em que a taxa de desemprego global ultrapassou os 5,5%, valor tido como o equivalente
à taxa de desemprego natural).
Importa ainda notar que, em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam
desempregados saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma
duração superior a 19 anos (o que corresponde a 40% do tempo desta geração em idade
activa).
Embora esta geração não detenha um peso muito significativo no volume total de desemprego,
para aqueles que ficaram desempregados, a manutenção na situação de desemprego no
decurso de um ano é bastante elevada (60,3% em 1998 e 61% em 2008). Comparativamente
com as restantes gerações, esta “taxa de retenção” no desemprego é a mais elevada de todos
os cohorts entre 1998 e 2004, sendo apenas ultrapassada pela retenção no desemprego da
geração de 1950’s (entre 2005 e 2008) e pela geração de 1960’s (também em 2008). A este
facto não é, certamente, alheio o aumento que se verificou, durante os últimos anos, nas
transições da situação de desemprego para a inactividade por parte dos indivíduos desta
geração (superior a 20% das saídas anuais da situação de desemprego, nos últimos quatro
anos em análise).
Quando analisado o motivo de abandono do último emprego por parte dos indivíduos desta
geração que não se encontram empregados (categoria que inclui quer os desempregados,
quer os inactivos), distinguem-se três momentos distintos que marcaram o fim dos ciclos de
emprego desta geração:
1. Um primeiro momento, entre 1998 e 2000, em que o fim do trabalho assume-se
como o principal factor de saída do mercado de trabalho, justificando cerca de 30%
do total de saídas, seja por motivo de despedimento (18%), rescisão de contrato ou
fim de negócio pessoal (7%) ou pelo término de uma situação contratual a prazo
(5%);
2. Num segundo momento, que se estende entre 2001 e 2007, a condição de saúde,
manifestada através da situação de doença ou de incapacidade para o trabalho,
surge como a principal razão para a saída do mercado de trabalho, conduzindo a
que entre 25% e 31% dos indivíduos desta geração deixe o emprego;
3. Por último, em 2008, a transição para a situação de pensionista por velhice, uma
vez completada a idade legal de reforma, constitui o principal factor de saída
justificando 26,5% das saídas do mercado de trabalho por parte dos indivíduos
desta geração.
Mas, importa ainda ter presentes os fluxos de saída do mercado de trabalho derivados do
recurso aos mecanismos de reforma antecipada. Muito embora, ao longo de todo o período em
análise, este factor não se apresente nunca como o principal motivo de ruptura face à anterior
72
situação de emprego, a sua relevância não é despicienda justificando, anualmente, a saída de
entre 17% a 22% dos activos desta geração. Importa ainda notar que a maior proporção de
saídas derivadas ao recurso a essa forma legal ocorreram em 1999, 2000 e em 2008.
Por último, tomando em consideração a natureza das gerações de 1930’s e de 1940’s que, tal
como foi referido anteriormente, em termos de análise geracional permitem avaliar a transição
entre o emprego e a reforma em dois momentos temporais distintos, torna-se curioso verificar
que o recente período de turbulência (tanto no domínio macroeconómico, como no contexto do
mercado de trabalho37) em pouco afectou a situação face ao emprego dos indivíduos que se
situam na vizinhança da idade legal de reforma. De facto, se considerarmos o grupo etário
“comum” a estas duas gerações (indivíduos entre os 59 e os 68 anos de idade), tanto em 1998
como em 2008 a proporção dos que se mantinham em situação de emprego era de cerca de
36%.
Grupo etário /
geração cohort
Quadro 3 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de
idade, para um escalão etário específico (lag temporal de 10 anos)
Ano de análise
59-68 anos
(geração)
1998
2008
35.7%
(1930's)
36.1%
(1940's)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Olhando um pouco mais em detalhe para este subgrupo importa notar que, em termos
estruturais, existe aqui uma clara mudança de perfil nesta tipologia de trabalhadores: se, há
dez anos atrás, a percentagem de trabalhadores por conta de outrem (TCO) neste grupo etário
específico era relativamente modesta (pouco mais de 10%), actualmente, embora os
trabalhadores por conta de própria se mantenham maioritários, a repartição por situação na
profissão assume uma natureza bastante mais igualitária (com os TCO a representarem 43,2%
do emprego). Mas, um outro factor ressalta desta análise: se, em 1998, a maioria destes TCO
(79%) detinha um contrato de trabalho permanente, actualmente, essa maioria tem um contrato
precário (pois apenas cerca de 39% são trabalhadores “efectivos”).
37
Importa ter presente que, em 1998, o crescimento médio do PIB se situava nos 4,9% (por contraponto a
um período de estagnação económica que marcou todo o ano de 2008 e que se traduziu num
crescimento negativo durante o último trimestre) e que a taxa de desemprego se situava próxima dos 5%
(face a 7,6% em 2008).
73
Grupo etário /
geração cohort
Quadro 4 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de
idade, por situação na profissão e tipo de contrato (lag temporal de 10 anos)
Ano de análise
1998
2008
35.7%
(1930's)
36.1%
(1940's)
82.2% TCP
54.9% TCP
10.4% TCO
(79,2% efectivos)
43.2% TCO
(38.8% efectivos)
59-68 anos
(geração)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Restringindo a análise deste mesmo subgrupo apenas aqueles que, embora se mantenham a
trabalhar, auferem uma pensão, verifica-se que entre 1998 e 2008 a percentagem dos que
acumulam rendimentos de pensão com rendimentos de trabalho aumentou cerca de 2 pontos
percentuais, muito embora, de entre esses, tenha diminuído a proporção dos que têm na
reforma a sua principal fonte de rendimento (de 76% em 1998 para 74% em 2008).
Considerando, novamente, o valor da pensão auferida em 1998 verifica-se que, ao contrário
dos efectivos mais velhos das gerações anteriores, em média estes pensionistas já auferem
pensões acima do salário mínimo nacional (7% acima) e significativamente superiores à
pensão mínima atribuída pelo regime geral.
Quadro 5 – Proporção de indivíduos que se mantém a trabalhar na vizinhança dos 65 anos de
idade e que recebem reforma, por situação na profissão e tipo de contrato (lag de 10 anos)
Grupo etário / geração
cohort
Ano de análise
1998
Ano de análise
2008
Recebem reforma
79-88 anos
(geração)
32.2%
(1930's)
1998
Ano de análise
Reforma é o principal rendimento
34.1%
(1940's)
76.1%
(1930's)
1998
2008
74.0%
(1940's)
Valor médio da reforma
% SMN
% Pensão mínima
107.1%
(1930's)
185.0%
(1930's)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Principais elementos do perfil desta geração:
Geração que mantém uma baixa taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho,
a julgar pela elevada proporção de efectivos com classificação de “inactivo doméstico”.
Entrada relativamente precoce no mercado de trabalho, factor que se torna indiciador de
baixas qualificações e de baixos níveis salariais.
Elevada permanência no emprego após a idade legal de reforma (com acumulação com
pensões), essencialmente, decorrente da prática de trabalho por conta própria.
Elevada estabilidade no emprego e dos vínculos contratuais, levando a que esta geração
tenha, em média, 2 a 3 empregos significativos ao longo da sua carreira. Contudo, face à
geração anterior, esta geração é bastante mais afectada pela precariedade dos vínculos
contratuais durante os seus últimos anos de carreira.
Baixa incidência do desemprego, mas com elevadas taxas de retenção nessa situação.
74
5.1.3. Perfil do futuro: as gerações nascidas a partir da década de 1950’s
O comportamento dos activos nascidos a partir dos anos 50 constitui uma boa proxy para
traçar a recente evolução do mercado de trabalho português, uma vez que este contingente
populacional representa, actualmente, mais de 87% do emprego, 94% da população
desempregada e cerca de 95% do trabalho assalariado.
Geração de 1950’s
A geração de 1950’s, que corresponde aos indivíduos que, em 2008, tinham idades
compreendidas entre os 50 e os 59 anos, deveria ser, à partida, uma geração maioritariamente
activa. Embora tal aconteça, apenas ¾ do seu efectivo populacional se encontrava em situação
activa, factor que resulta, em grande parte, do elevado número de pessoas com condição
equivalente à situação de domésticas.
Face aos grandes agregados populacionais estima-se que esta geração represente,
actualmente, 13% da população total, 19% da população empregada, 15% da população em
situação de desemprego e cerca de 7% dos inactivos (7,7% dos reformados e 25,7% das
domésticas).
Comparativamente à geração anterior, a entrada dos activos desta geração no mercado de
trabalho fez-se, em média, apenas uns meses mais tarde do que na geração anterior, ou seja,
aos 16 anos e meio de idade. Por outro lado, embora permaneça elevada a percentagem de
indivíduos que afirma ter começado a trabalhar antes dos 15 anos de idade (48% dos
empregados e 51% dos desempregados), nesta geração desvanecem-se um pouco mais os
processos de entrada no mercado de trabalho durante o período da infância (sendo que a
moda estatística para a entrada na vida activa desta geração se situa nos 14 anos, tanto para
os empregados como para os desempregados).
Em termos da dinâmica recente de evolução, o volume de população empregada nascida
durante a década de 50 tem vindo a diminuir, de forma continuada desde 2004, sendo que até
2006 essa redução foi feita à custa do aumento do desemprego e, nos últimos dois anos, de
fluxos mais intensos de transição para a inactividade. A maioria da população empregada
desta geração (73,5%) trabalha por conta de outrem, sendo que 26% são trabalhadores por
conta própria (18% isolados e 8% empregadores).
Embora tenha registado um ligeiro decréscimo ao longo dos últimos anos, mantém-se um
elevado grau de estabilidade ou segurança nas relações de trabalho desta geração, sendo que
a maioria dos trabalhadores nascidos nos anos 50 detém um contrato sem termo (90,9% em
1998 e 89,6% em 2008) e menos de 10% (5,6% e 7,9% em 1998 e 2008, respectivamente) têm
contratos a termo certo.
Do universo daqueles que têm um vínculo precário estima-se que, para 20% dos casos, o
término da relação de trabalho venha a ocorrer ao longo de 2009 sendo que, de entre esses,
15% dos casos (correspondentes a cerca de 11 mil trabalhadores) são previstos ocorrer
durante o primeiro semestre deste ano.
75
Nesta geração quer os contratos de prestação de serviços (vulgo, recibos verdes), quer o
emprego conseguido através de agências de trabalho temporário apresentam uma importância
residual no volume total de emprego (sendo, contudo, de notar que o trabalho temporário – que
representa 1,1% dos contratos a termo desta geração – agrega um maior volume de
trabalhadores do que os recibos verdes).
Em termos de desemprego, a taxa de desemprego da geração nascida nos anos 50 oscilou
entre um mínimo de 3% em 2000 e um máximo de 7,3% em 2006. Para esta geração, o
comportamento da taxa de desemprego acompanhou, ao longo de todo o período em análise,
a tendência registada a nível global, embora mantendo taxas de desemprego ligeiramente
inferiores à média (em cerca de 1 ponto percentual).
Contudo, considerando o ciclo de crescimento do desemprego – que se estendeu entre 2001 e
2006 – se, durante os primeiros dois anos deste ciclo, a geração de 50 foi relativamente
“poupada” ao ritmo acelerado de crescimento do desemprego que se fez sentir no cômputo
global, entre 2003 e 2006 a situação passou a ser a inversa, registando esta geração taxas de
variação anual do desemprego bastante superiores à média.
Em termos de transições registadas de ano para ano, importa ainda destacar o facto de que
esta geração registou a mais alta taxa de retenção na situação de desemprego de todo o
período considerado e de entre todas as gerações. Essa ocorrência deu-se em 2006, com a
permanência no desemprego de 71% dos desempregados desta geração (importa notar que,
em 1998, essa taxa era de cerca de 52% para os indivíduos desta mesma geração e que, em
2008, era de 59,2%).
Quanto ao motivo de abandono do último emprego por parte dos indivíduos desempregados ou
inactivos, ao longo destes últimos onze anos o motivo preponderante para a ausência de
trabalho foi o término do anterior trabalho decorrente, essencialmente, de situações de
despedimento colectivo, falências ou encerramento de empresas. Em 2008, 16,5% das saídas
da situação de emprego por parte dos efectivos desta geração decorreram desse mesmo
motivo, a que se juntaram 9,1% de situações de despedimento individual, 7,1% de casos de fim
de trabalho de duração limitada e 6,9% de casos de rescisão de contratos ou fim de negócio
pessoal. Importa notar que, em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam
desempregados saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma
duração de cerca de 13 anos.
Para esta geração, a reforma antecipada justifica a saída de 6,2% a 12,2% dos indivíduos da
vida activa, tendo a mais elevada percentagem de saídas associadas a este motivo sido
registadas no ano de 2008.
Geração de 1960’s
A geração nascida em 1960’s representa 15% da população residente, 25% das pessoas
empregadas, 22% dos desempregados e 3,6% dos inactivos.
76
Nesta geração começa a destacar-se um perfil diferenciado de emprego, marcado por uma
maior proporção de assalariados (correspondente a cerca de 80% do volume de emprego),
uma maior percentagem de trabalhadores com contratos a termo (superior a 10%) e um
volume significativo de activos com contratos de prestação de serviços ou trabalho em
agências de trabalho temporário (em 2008, mais de 12,5 mil indivíduos desta geração
trabalhavam a recibos verdes e 14,8 mil eram trabalhadores temporários, o que corresponde a
17% e 20% do total destas duas formas atípicas de trabalho, respectivamente).
De entre os que têm um vínculo precário, para 22% estima-se que a duração da respectiva
relação de trabalho deverá cessar ao longo de 2009, com a maioria dessas cessações a
concentrarem-se no primeiro trimestre (12%, correspondentes a cerca de 18 mil trabalhadores)
e no segundo trimestre do ano (8%, a que correspondem mais 9 mil trabalhadores).
Para esta geração o motivo da desvinculação dos não empregados face à sua última situação
de emprego tem vindo a decorrer dessa mesma precariedade, com o fim da relação de
trabalho a assumir cerca de 56% dos motivos que, ano a ano, fazem com que os nascidos
nesta geração não tenham emprego. Em 2008, os despedimentos foram responsáveis por 30%
dessas saídas (correspondendo 18% desses casos a processos de despedimento colectivo e
12% a despedimentos individuais), o término de contratos a prazo deram origem a 17% das
saídas do mercado de trabalho e as rescisões de contrato ou fim de negócio pessoal a 10%
das saídas. Em 2008, os indivíduos desta geração que se encontravam desempregados
saíram de uma situação anterior de emprego que, em média, teve uma duração de 6 anos.
Ainda em termos de desemprego, a dimensão deste fenómeno atingiu uma maior gravidade
entre os indivíduos desta geração no ano de 2005, tendo o volume de desempregados desta
geração atingido um valor próximo dos 95 mil indivíduos e em 2008, sendo que neste último
ano se estima que o número de desempregados desta geração tenha excedido os 96 mil
indivíduos. Nestes dois anos a taxa de desemprego desta geração apresentou um valor
máximo de 6,9%.
A saída da situação de desemprego tem vindo, igualmente, a agravar-se sendo que desde o
final de 2004 a maioria dos desempregados desta geração não consegue sair da situação de
desemprego no decurso de um ano. Tal como se referiu anteriormente, em 2008, a taxa de
retenção no desemprego desta geração era a mais elevada de todos os cohorts, com cerca de
62% dos desempregados a manterem-se nessa mesma situação.
Geração de 1970’s
A geração de 1970’s representa o maior contingente populacional, mantendo ao longo de todo
o período em análise uma representatividade superior a 15% da população total. Desde 2002
que esta geração é aquela que agrega a maior percentagem de população empregada (mais
de 25%), “roubando” o lugar que, até então, era detido pela geração anterior. Os nascidos
nesta década são, igualmente, a geração que registou o maior volume de desempregados
entre 1998 e 2005 (37,5% e 29,1%, respectivamente, do total de cada ano), tendo a este nível
sido “substituída” pela geração de 1980’s (geração que, nos últimos três anos, assumiu a
liderança no ranking do desemprego).
77
Ao nível da precariedade a geração de 1970’s é, igualmente, a líder no que diz respeito: ao
número de contratos a prazo (liderança que se manteve até 2005 sendo, posteriormente,
substituída pela geração de 1980’s); aos contratos de prestações de serviços ou recibos verdes
(até 2006); e ainda no domínio da realização de trabalhos pontuais/ocasionais a que
vulgarmente se dá o nome de “biscates” (1998-2002, 2004 e 2006). Embora esta liderança se
pudesse justificar pelo peso que esta geração detém no total da população activa ou do
emprego importa, contudo, notar que existe uma clara sobre-representação dos efectivos desta
geração no que se refere, em particular, aos contratos a termo e aos recibos verdes.
Por via desta volatilidade no mercado de trabalho, a geração de 1970’s acaba por ser uma
geração com um elevado risco de ocorrência de cessações de “contrato” ao longo do corrente
ano, estimando-se que cerca de 70 mil indivíduos desta geração vejam terminada a duração do
seu contrato no decorrer de 2009 (50 mil dos quais durante o primeiro semestre do ano).
À semelhança da geração anterior, também a geração de 1970’s é, essencialmente, uma
geração assalariada. Importa, contudo, notar que, progressivamente, esta geração tem vindo a
assumir-se como criadora do seu próprio emprego sendo que, actualmente, o trabalho por
conta própria representa cerca de 14% do emprego total desta geração (face a apenas 8,4%
em 1998). Importa ainda notar que este “salto” na importância do próprio emprego se deu,
essencialmente, neste último ano (situação que poderá decorrer da adopção de estratégias
alternativas ao desemprego por parte dos indivíduos desta geração).
Eventualmente, por esse mesmo motivo, 2008 foi o único ano em que esta geração apresentou
um valor da taxa de desemprego inferior ao valor global (taxa de desemprego de 7%, ou seja,
0,8 pontos percentuais abaixo da taxa de desemprego global). Contudo, em 2008, eram mais
de 105 mil os indivíduos desta geração que se encontravam em situação de desemprego,
sendo que 47,5% se mantinha nessa mesma situação após decorrido um ano. Para os
indivíduos desta geração que se encontram desempregados, a última relação de trabalho teve
uma duração superior a 4 anos.
Geração de 1980’s
Para a geração nascida em 1980’s, o ano de 2005 marca o momento a partir do qual a maioria
(52%) dos efectivos deste cohort se encontrava em situação activa. Contudo, a entrada em
actividade desta geração fez-se à custa de uma taxa de desemprego superior a 16% (valor que
representa o dobro da taxa de desemprego global nesse mesmo período). Em 2008, eram já
mais de 73% os indivíduos desta geração que integravam a população activa, sendo
importante notar que cerca de 22% dos seus efectivos se mantinha a estudar.
Importa, ainda, notar que o momento de entrada destes novos activos no mercado de trabalho
coincidiu com um período de estagnação económica (e com uma posterior evolução da
economia a um ritmo de crescimento bastante fraco), factor que terá conduzido à permanência
de taxas de desemprego bastante elevadas para este cohort (situando-se nos 14,5% em 2008).
Em termos de emprego, apenas 6% da população empregada desta geração trabalha por
conta própria, apresentado esta geração a mais elevada taxa de emprego assalariado de toda
a população (correspondente a 93% do total do emprego deste cohort). Ao nível da
78
precariedade das relações de trabalho, a geração de 1980’s, de entre as gerações
maioritariamente activas, apresenta igualmente a mais baixa percentagem de trabalhadores
por conta de outrem com contratos permanentes (cerca de 54,7%, a que correspondem cerca
de 45% precários).
Ao nível da precariedade das relações de trabalho importa ainda referir que, para todas as
gerações até aqui analisadas, em 1998 a maioria dos trabalhadores por conta de outrem
detinha um contrato de trabalho permanente, com excepção apenas para a geração de 1990’s
(em que cerca de 70% dos TCO tinha vínculo precário)38. Já em termos da evolução da
precariedade, entre 1998 e 2008, o comportamento entre gerações assumiu contornos
diferenciados: assistiu-se a um agravamento da precariedade entre as gerações de 1950’s e
1980’s (acréscimo de 1,3 p.p. e 7,4 p.p., respectivamente); e a um desacentuar da
precariedade entre as gerações de 1960’s e 1970’s (apenas ligeiro – menos 1.1 p.p. – para a
geração de 1960’s, mas significativo para a geração de 1970’s – menos 10.3 p.p.).
Ao nível das novas formas de precariedade, importa ainda notar que a geração de 1980’s
apresenta a mais elevada proporção de trabalhadores colocados através de empresas de
trabalho temporário (correspondente a 3,3% do trabalho por conta de outrem). Em termos
numéricos, os trabalhadores temporários nascidos durante os anos 80 são, contudo, apenas
ligeiramente superiores em volume face aos trabalhadores temporários da geração anterior
(25,7 mil e 24 mil, respectivamente pertencentes às gerações de 1980’s e 1970’s).
Por via da elevada proporção de empregos precários, a geração de 1980’s é a que apresenta o
mais elevado risco de ocorrência de cessações de relações de trabalho ao longo do corrente
ano, estimando-se que mais de 94 mil indivíduos desta geração vejam terminado o seu
trabalho no decorrer de 2009 (42% dos quais no 1º trimestre do ano, 28% no 2º trimestre, 12%
no 3º trimestre e 19% no último trimestre do ano).
Para os indivíduos desta geração que se encontram desempregados, a última relação de
trabalho teve uma duração de apenas ano e meio.
Por último, tomando em consideração os grupos etários que se conseguem observar em
momentos distintos no tempo (e que se encontram integrados em diferentes gerações),
destaca-se um aumento dos activos em todos os escalões etários analisados, aumento esse
que se processa de uma forma crescente em termos etários (ou seja, o incremento é menor
nos escalões etários mais jovens e maior nos escalões etários mais velhos). Este facto deverá
encontrar-se, essencialmente, associado a uma maior participação das mulheres no mercado
de trabalho.
Ao nível do emprego, essa relação não é, contudo linear no sentido em que para o grupo etário
mais jovem se regista uma ligeira redução da proporção de indivíduos empregados (pelo que,
para essas idades, o aumento da população activa na última década decorreu de um aumento
do desemprego).
38
Importa notar que a geração de 1990’s é uma geração maioritariamente inactiva, sendo que apenas 3%
dos seus efectivos se encontra empregada (população que entrou para o mercado de trabalho, em média,
aos 16 anos de idade).
79
Ao nível das taxas de desemprego regista-se ainda um forte agravamento da incidência do
desemprego entre os mais novos: à parte do primeiro escalão etário, regista-se um acréscimo
uniforme de cerca de 3 pontos percentuais na taxa de desemprego dos restantes escalões
analisados.
Quadro 6 – Proporção de indivíduos activos e respectiva taxa de desemprego, para escalões
etários específicos (lag temporal de 10 anos)
Ano de análise
1998
Ano de análise
2008
1998
Grupo etário / geração cohort
Activos
19-28 anos
(geração)
29-38 anos
(geração)
39-48 anos
(geração)
49-58 anos
(geração)
Ano de análise
2008
Empregados
1998
2008
Taxa de desemprego
72.0%
(1970's)
73.3%
(1980's)
66.2%
(1970's)
62.7%
(1980's)
8.0%
(1970's)
14.5%
(1980's)
87.5%
(1960's)
90.6%
(1970's)
83.8%
(1960's)
84.2%
(1970's)
4.2%
(1960's)
7.0%
(1970's)
85.3%
(1950's)
88.7%
(1960's)
82.0%
(1950's)
82.6%
(1960's)
3.9%
(1950's)
6.9%
(1960's)
69.9%
(1940's)
74.9%
(1950's)
67.5%
(1940's)
70.1%
(1950's)
3.4%
(1940's)
6.5%
(1950's)
Fonte: Inquérito ao Emprego (apuramento dos microdados)
Principais elementos do perfil destas gerações:
Gerações maioritariamente assalariadas que, consequentemente, se encontram mais
vulneráveis a flutuações registadas ao nível do emprego. Contudo, parece existir uma certa
“protecção” dos trabalhadores mais velhos (lógica do “last in first out”) no sentido em que,
independentemente do ciclo económico, as taxas de desemprego são progressivamente
maiores para as gerações vindouras.
A precariedade laboral acentua-se, igualmente, entre gerações, traduzindo-se numa cada vez
menor proporção de trabalhadores com contratos permanentes (sendo esse diferencial tanto
maior quanto menor for a idade dos indivíduos).
Verifica-se ainda uma entrada progressivamente mais tardia no mercado de trabalho
correspondendo, em média, a um incremento de um ano entre gerações (com os indivíduos
nascidos na década 80 a entrarem aos 19 anos de idade). Contudo, o desemprego é uma
porta de entrada para o mercado de trabalho para uma percentagem significativa dos
indivíduos da nova geração.
5.1.4. Nota conclusiva sobre os principais aspectos da análise geracional
Da análise efectuada destacam-se alguns elementos que são importantes para o
acompanhamento da evolução do nosso sistema de pensões: por um lado, a elevada
prevalência de idosos que se mantêm empregados e a significativa expressão das situações de
acumulação de pensão com rendimentos do trabalho; mas, por outro lado, detectaram-se
algumas tendências que se revelam de uma previsível gravidade para a evolução futura – leiase, num futuro próximo – do sistema de pensões. Senão vejamos…
80
Na geração nascida durante a década de 1950’s (população que, em 2008, tem entre 49 e 58
anos de idade), actualmente, o rácio entre a população empregada e a população inactiva
corresponde a menos de 3 trabalhadores por cada inactivo.
Se este valor é já, em si mesmo, relativamente alarmante, se passarmos para a análise das
gerações tendencialmente activas – ou seja, as gerações seguintes que nasceram durante os
anos 1960’s e 1970’s – continua a verificar-se que o peso da inactividade se mantém
relativamente significativo.
Para mais, se para estas duas gerações tendencialmente activas compararmos o volume total
de inactivos com o número total de desempregados, em ambas, os inactivos praticamente
duplicam o número de desempregados (e, importa notar, que o volume de desempregados
nestas gerações é, actualmente, bastante elevado). Calculando o rácio de empregados por
inactivo, temos ainda que, actualmente, para a geração de 1960’s existem 7 empregados para
cada inactivo e para a geração de 1970’s esse rácio é de 9 para 1.
Voltando à geração nascida durante os anos de 1950’s – e relembrando que os indivíduos
desta geração apenas atingirão a idade legal de reforma entre 2015 e 2024 – e tendo presente
que uma parte significativa da explicação para a baixa taxa de participação desta geração no
mercado de trabalho se deve ao “tradicional” padrão de inactividade entre as mulheres importa,
contudo, ponderar os seguintes elementos que se evidenciaram através da análise geracional
efectuada:
- Considerando a média de idades com que os indivíduos desta geração entraram no
mercado de trabalho, também em média, estes indivíduos terão carreiras superiores a
30 anos estando, por isso, em condições de optar por uma saída antecipada do
mercado de trabalho (embora sujeitando-se a penalização) – sendo que as estimativas
apresentadas indicam que, durante o último ano, mais de 12% dos indivíduos desta
geração tenham saído do mercado de trabalho por via da antecipação da reforma
(existindo, assim, alguma propensão para o recurso a este mecanismo);
- Face à recente vaga de despedimentos que também afectou um número significativo
de indivíduos desta geração, importa ter presente que estes indivíduos estão agora a
chegar à idade em que, por via da legislação que actualmente regula as situações de
reforma antecipada por motivos de desemprego, lhes permite aceder a este
mecanismo de saída do mercado de trabalho – sendo ainda de notar que a duração
média do último emprego dos trabalhadores desta geração foi de 13 anos, o que lhes
permite ter acesso à prestação de desemprego por um período de cerca de 3 anos e,
após decorrido esse prazo, aceder à reforma antecipada (antes de completarem os 60
anos) com penalização.
A conjugação destes factores com a situação recente evidenciada no mercado de trabalho
(designadamente, o facto das reformas antecipadas, durante o último ano, terem representado
cerca de 40% do total de entradas de novos pensionistas por velhice) aponta, assim, para uma
forte tendência para que o rácio de empregados por cada inactivo nesta geração baixe ainda
mais nos próximos anos.
81
Mas, se as reformas antecipadas são, essencialmente, um fenómeno do género masculino,
entre o comportamento das mulheres há ainda que destacar o ritmo lento de mudança com que
se tem vindo a processar a participação activa das mulheres no mercado de trabalho. Tal factor
pode ser indiciador da carência de estruturas sociais que permitam às mulheres “libertar-se” de
algumas das tarefas ou responsabilidades familiares, mas também, da fraca compensação
salarial da sua participação no mercado de trabalho (sendo um facto por demais conhecido de
que a disparidade salarial entre sexos se mantém elevada em Portugal).
Assim sendo, como um elevado número de pessoas em idade activa não se encontra a
contribuir para o sistema e uma elevada proporção de pessoas idosas e “pré-idosas” se
encontra a receber pensões, o rácio de dependência do sistema de pensões (número de
pensionistas por número de contribuintes) será, inevitavelmente, muito maior do que o
tradicional indicador demográfico relativo ao índice de dependência dos idosos.
Neste sentido, talvez um dos maiores desafios que se colocam à sustentabilidade do sistema
de pensões prende-se com a necessidade de reverter a tendência da antecipação da reforma.
Contudo, num contexto em que os rendimentos salariais dos trabalhadores mais velhos já não
crescem a um ritmo tão forte quanto anteriormente, torna-se difícil evitar este fenómeno.
Mas, existe ainda um outro indício que importa não esquecer e que se encontra associado às
baixas taxas de trabalho por conta própria. De facto, como se viu através das estimativas do
mercado de trabalho, os trabalhadores por conta própria – como os empresários em nome
individual, os pequenos lojistas ou os trabalhadores liberais – tendem a trabalhar vários anos
para além da idade legal de reforma. Num cenário de forte assalariamento da mão-de-obra
portuguesa este pode constituir mais um factor de estrangulamento das estratégias de
envelhecimento activo.
Por último, os dados sobre o perfil dos actuais pensionistas de velhice revela, ainda, alguns
resultados preocupantes. O facto de mais de 1/3 dos novos reformados terem transitado de
uma situação de desemprego de longa duração para a pensão por velhice, de cerca de 10% do
número total de pensionistas ter acedido à pensão por via de mecanismos de saída antecipada
do mercado de trabalho e de o adiamento do acesso à pensão – embora bonificada – não
cativar um número significativo de trabalhadores nem adiar, significativamente, a idade de
acesso à prestação, constituem claros factores negativos quando se pensa na sustentabilidade
financeira do sistema de pensões.
5.2. Elementos qualitativos para o exercício de projecção
(construção da matriz)
82
Anexo 1: Enquadramento legislativo da flexibilização da idade de reforma
A definição geral das medidas de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
concretizou-se, pela primeira vez de uma forma concisa, através do Decreto-Lei n.º 329/93, de
25 de Setembro39.
Estabelece-se, a partir daí, a necessidade de distinguir a idade de reforma para as carreiras
associadas a profissões desgastantes (como a dos mineiros), para as profissões cujo exercício
pressupõe qualidades físicas próprias de determinadas faixas etárias (como é o caso dos
bailarinos) ou para as actividades que, por razões conjunturais, mereçam protecção específica.
Para as situações directamente relacionadas com a natureza penosa do trabalho ou com a
protecção específica decorrente de fenómenos de natureza conjuntural, foi estabelecido que a
idade de antecipação do acesso à pensão de velhice não poderia ser inferior aos 60 anos de
idade.
Para além destas situações é ainda dado enquadramento legal à saída prematura do mercado
de trabalho decorrente de situações de desemprego involuntário de longa duração. Também
para o caso do desemprego, o limite dos 60 anos é definido como a idade, a partir da qual, os
desempregados de longa duração podem antecipar a reforma.
Em termos de financiamento, o Decreto-Lei n.º 329/93 define ainda que a aplicação das
medidas de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice depende de financiamento
específico estabelecido para o efeito, designadamente, através de contribuições adicionais ou
de transferências financeiras estabelecidas na lei. Esse financiamento, regulado em diploma
próprio, de acordo com o Decreto-Lei n.º 329/93 pode ainda recorrer à criação de um fundo
nacional de solidariedade.
Dado este passo inicial, à medida que o sistema de pensões do regime geral de segurança
social foi, progressivamente, atingindo maturidade (patente no facto das carreiras contributivas
dos novos pensionistas terem registado, ano após ano, uma duração média superior) e à
medida que as próprias condições do mercado de trabalho se alteraram, a legislação foi
também sofrendo as necessárias modificações.
Importa notar que, até finais da década de 90, a flexibilidade da idade de reforma foi sendo
objecto de profunda reflexão, designadamente, por se entender que a mesma potenciaria
efeitos positivos ao nível do mercado de trabalho (por via da facilitação da entrada em
actividade dos trabalhadores mais jovens), assim como facilitaria a tomada de decisões
individuais por parte dos trabalhadores que se deparassem com alterações significativas no
39
O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos
beneficiários do regime geral de segurança social.
83
domínio da sua actividade profissional, em idade próxima da idade legalmente instituída para o
acesso à pensão de velhice.
É neste contexto que, em 1999, surge um novo diploma (o Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de
Janeiro40) no qual foram perspectivadas novas medidas que procedem a uma revisão do
enquadramento de antecipação e de dilação do acesso à reforma41.
Com a introdução deste Decreto-Lei regista-se, logo à partida, uma extensão do âmbito da
legislação face ao enquadramento legal anterior pois, o acesso à pensão por velhice em idade
diferente da idade legalmente prevista passa a prever, para além das situações de antecipação
da idade de reforma, também as situações de requerimento da pensão em idade posterior à
legalmente fixada.
Mas, para além da extensão do âmbito verifica-se também uma extensão na cobertura. A
primeira evidência desse factor consiste na redução da idade mínima para o acesso à pensão
antecipada. Se a lei anterior previa um mínimo de 60 anos de idade para o acesso à pensão
antecipada àqueles que tivessem desempenhado actividades profissionais particularmente
penosas (expressamente reconhecidas por lei) ou aos que estivessem integrados em
actividades ou empresas sujeitas a alterações conjunturais específicas, para esses mesmos
casos a legislação adoptada em 1999 reduziu a idade de acesso à pensão de velhice para os
55 anos.
Mas, com o objectivo de reflectir o continuado esforço contributivo feito pelos beneficiários ao
longo do seu período de actividade económica, a flexibilização da idade de acesso à pensão
passa também a ser definida segundo o perfil contributivo de cada beneficiário (por forma a
permitir a livre escolha do momento em que os trabalhadores assalariados, com significativas
carreiras contributivas, podem aceder à pensão de velhice42).
É nesse sentido que a nova lei passa, desde então, a consagrar o direito de acesso à reforma
antecipada aos beneficiários que, tendo cumprido o prazo de garantia, apresentem pelo menos
55 anos de idade e que, à data em que perfaçam essa mesma idade, tenham completado 30
anos civis de registo de remunerações para efeito do cálculo da pensão.
Contudo, para esta situação específica de antecipação da idade de reforma (e apenas para
ela), a lei passa a impor a aplicação de uma taxa de redução ao cálculo da pensão estatutária.
40
O Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro veio alterar o Decreto-Lei n.º 329/93 (que estabelecia o regime de protecção
na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).
41
Importa notar que a revisão feita, em 1999, ao nível das medidas de flexibilização da idade de acesso à pensão de
velhice se insere num quadro de reforma mais amplo, que enquadra um conjunto de outras medidas como: a
progressividade de redução de actividade (mecanismos de reforma parcial); a conversão dos contratos de trabalho sem
termo em contratos a termo certo quando os trabalhadores atingem a idade legal de acesso à pensão por velhice; e a
redução da taxa de contribuição social para a entidade empregadora a partir do momento em que o trabalhador atinge
uma carreira contributiva completa.
42
Importa notar que esta alteração foi feita em consonância com uma prática generalizada na Comunidade Europeia,
instituída nos termos da Resolução do Conselho Europeu n.º 82/857/CEE.
84
O factor de redução é determinado pela fórmula 1-x, em que x é igual à taxa global de redução
(que resulta do produto de uma taxa anual de 4,5% pelo número de anos de antecipação da
pensão). Contudo, a lei prevê, igualmente, que quando o beneficiário aos 55 anos de idade
tiver uma carreira contributiva superior a 30 anos, o número de anos de antecipação a
considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido em 1 ponto
percentual por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira contributiva.
É ainda previsto, nos termos da lei, que os pensionistas que forem afectados por esta
penalização poderão realizar um pagamento facultativo de contribuições, que lhes permite
elevar o montante da pensão.
No mesmo sentido, a legislação consagra um mecanismo de bonificação da pensão, sempre
que a mesma seja requerida após os 65 anos e a carreira contributiva do beneficiário
ultrapasse os 40 anos. O factor de bonificação é determinado pela fórmula 1+y, em que y é
igual à taxa global de bonificação (que resulta do produto de uma taxa anual de 10% pelo
número de anos de carreira contributiva cumpridos a partir dos 65 anos e com o limite de 70)43.
Em termos de financiamento, a legislação reconhece que o alargamento da duração do período
de pagamento da pensão implica, necessariamente, um aumento dos custos do sistema de
segurança social, motivo que justifica a aplicação de uma taxa de redução às reformas
antecipadas. A lei refere ainda que para o regime de flexibilização que dá cobertura à reforma
antecipada dos beneficiários com pelo menos 55 anos de idade, que tenham cumprido o prazo
de garantia e que possuam 30 anos civis de registo de remunerações, o suporte financeiro é
garantido pela aplicação do factor de redução aplicado à pensão de velhice.
Para os restantes regimes e medidas de antecipação da idade da pensão por velhice – motivo
relacionado com a natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional
exercida, protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais e situações
de desemprego involuntário de longa duração (aos quais, importa frisar, o factor de redução
não se aplica) – o suporte financeiro da antecipação da pensão por velhice é previsto em lei
especial que estabelece o respectivo financiamento.
Em 1999 foi, igualmente, revisto o quadro legal da protecção no desemprego através do
Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril44. No seguimento da linha de evolução do novo
enquadramento jurídico relativo à flexibilidade de idade de acesso à pensão de velhice (dado
através do Decreto-Lei n.º 9/99), também para as situações de desemprego de longa duração
devidamente comprovadas e após esgotado o período de concessão dos subsídios de
desemprego ou social de desemprego inicial, passa a ser reconhecido o direito à antecipação
43
De acordo com o Decreto-Lei, as taxas anuais de redução e de bonificação deviam ter sido revistas no terceiro ano
posterior ao da data da sua entrada em vigor, sendo que tal nunca foi efectuado.
44
O Decreto-Lei n.º119/99 estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de
outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.
85
da idade de acesso à pensão de velhice aos 60 anos para os beneficiários que, à data do
desemprego, tivessem idade igual ou superior a 55 anos e preenchido o prazo de garantia
legalmente exigido.
Prevê-se ainda a possibilidade de antecipação da idade de reforma para os 55 anos, para os
beneficiários que, à data do desemprego, cumulativamente tivessem idade igual ou superior a
50 anos e uma carreira contributiva de, pelo menos, 20 anos civis com registo de
remunerações. Contudo, para estes casos, é aplicado o factor de redução (a partir dos 60 anos
e com a decorrente adequação do período de antecipação).
A “facilitação” das condições de acesso à pensão antecipada por parte dos desempregados de
longa
duração
consta
também
deste
Decreto-Lei,
através
das
seguintes
normas:
prolongamento do subsídio social de desemprego até à idade de acesso à pensão de velhice
antecipada aos beneficiários que satisfaçam as condições de atribuição desse mesmo subsídio
e que, à data do desemprego, tiverem idade igual ou superior a 50 anos; e, para aqueles que
não satisfaçam as condições de recursos inerentes à atribuição do subsídio social de
desemprego, é-lhes concedido o registo de remunerações por equivalência à entrada de
contribuições até atingirem a idade e as condições para o acesso à pensão antecipada.
O regime específico de antecipação da idade de acesso à pensão de reforma por parte dos
desempregados de longa duração foi sujeito a nova revisão em 2003, através do Decreto-Lei
n.º 84/2003, de 24 de Abril45. Este diploma, que aprovou a aplicação de um conjunto de
medidas de protecção social de carácter excepcional e natureza temporária46 passou a
possibilitar o acesso à pensão antecipada a partir dos 58 anos, sem aplicação do factor de
redução, aos desempregados que, tendo completado um período de 30 meses de concessão
de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial tivessem, à data do
desemprego, idade igual ou superior a 55 anos e 30 anos civis com registo de remunerações.
Em 2005, após a elaboração de estudos que demonstraram que a aplicação do factor de
redução no cálculo da pensão antecipada de reforma, até então em vigor, era insuficiente para
assegurar o adequado equilíbrio financeiro destas responsabilidades, impõe-se (através do
Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto47) a suspensão das normas previstas no Decreto-Lei
9/99 relativas à possibilidade dos indivíduos com menos 55 anos de idade e com 30 anos de
registo de remunerações requererem a antecipação do acesso à pensão de velhice com
aplicação de um factor de redução. Ainda no contexto de adopção de medidas de
45
O Decreto-Lei n.º 84/2003 aprova medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação
de desemprego que revestem natureza especial e se inserem no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS).
46
Entre outras medidas englobadas neste pacote destaca-se ainda a redução do prazo de garantia para acesso ao
subsídio de desemprego (que foi reduzido para metade) e a majoração do montante do subsídio de desemprego e do
subsídio social de desemprego.
47
Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do
os
artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n. 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93 de 25 de Setembro, na
redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores
desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
86
envelhecimento activo, que sejam sustentáveis no quadro do financiamento do sistema de
segurança social, o Decreto-Lei n.º 125/2005 procede, igualmente, à suspensão das normas
transitórias aplicadas à situação de desemprego de longa duração (previstas no PEPS)
relativas à possibilidade de acesso à pensão por velhice a partir dos 58 anos de idade. Estas
suspensões entraram em vigor no início de Agosto de 2005.
Em 2006, o novo enquadramento da protecção no desemprego dado pelo Decreto-Lei n.º
220/2006, de 3 de Novembro48, veio novamente alterar as regras de acesso à pensão
antecipada por motivo de desemprego, introduzindo agora alterações em consonância com a
evolução da esperança média de vida. Os desempregados de longa duração passam, assim, a
poder aceder à antecipação da pensão de reforma (sem penalização) apenas a partir dos 62
anos de idade, desde que cumpram o prazo de garantia e, à data do desemprego, tenham
idade igual ou superior a 57 anos. É ainda concedido o acesso à pensão antecipada, sujeita a
penalização, aos desempregados de longa duração com 57 anos de idade e que,
cumulativamente, apresentem 52 ou mais anos à data do desemprego e 22 anos de registo de
remunerações.
No sentido de valorizar as carreiras mais longas, para efeito de aplicação da taxa de redução, o
número de anos de antecipação é reduzido de um ano por cada período de três anos que
exceda os 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos de idade.
Já no sentido de garantir uma maior moralização ao sistema, nos casos em que a situação de
desemprego decorra de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, às pensões
antecipadas sujeitas a penalização é ainda aplicado um factor de redução resultante da fórmula
1-(n×3%), em que n corresponde ao número de anos de antecipação entre os 62 e os 65 anos
de idade (sendo este factor de redução adicional anulado a partir do momento em que o
beneficiário atingir os 65 anos de idade).
Por último, já no âmbito do recente processo de reforma da segurança social49 foram, uma vez
mais, alteradas as regras em matéria de flexibilidade da idade de reforma (através do DecretoLei n.º 187/2007, de 10 de Maio50).
É, então, levantada a suspensão imposta em 2005 aos mecanismos de antecipação de reforma
sujeitos à aplicação de um factor de penalização (e decorrentes da opção do trabalhador que,
aos 55 anos de idade, apresentasse uma já longa carreira contributiva) revendo-se o factor de
redução que passa dos anteriores 4,5% por cada ano de antecipação, para 0,5% por cada mês
de antecipação relativamente aos 65 anos de idade. Para o cálculo do factor de redução o
48
O Decreto-Lei n.º 220/2006 estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos
os
trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Lei n. 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril.
49
Acordado em 2006 na sequência do Acordo de Reforma da Segurança Social.
50
O Decreto-Lei n.º 187/2007 aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do
regime geral de segurança social.
87
número de meses de antecipação é apurado entre a data de requerimento da pensão
antecipada e os 65 anos de idade, sendo que quando o beneficiário aos 55 anos tiver uma
carreira contributiva superior a 30 anos, o número de meses de antecipação é reduzido de 12
meses por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira.
No sentido de moralizar a opção pelo regime de antecipação (e atendendo às suas
consequências quer no sistema de pensões quer no mercado de trabalho), este diploma
estabelece ainda a proibição de acumulação da pensão antecipada com a continuação
imediata de prestação de trabalho para a mesma empresa onde o pensionista desenvolvia a
sua actividade profissional antes da reforma51.
Ainda no quadro do regime da flexibilidade da idade legal de reforma Decreto-Lei n.º 187/2007
procedeu à revisão do regime do prolongamento da idade de reforma, através de uma nova
forma de concessão de bonificação atribuída por cada mês efectivo de trabalho adicional e
diferenciada em função da carreira contributiva (0,33% entre os 15 e os 24 anos; 0,5% entre os
25 e os 34 anos; 0,65% entre os 35 e os 39 anos; e 1% para carreiras iguais ou superiores a
40 anos). O diploma estabelece ainda que o montante da pensão bonificada não pode ser
superior a 92% da melhor das remunerações de referência que tenham servido de base ao
cálculo da pensão estatutária.
Para além destas medidas forma ainda introduzidos mecanismos de bonificação da
permanência no mercado de trabalho para os pensionistas que, podendo antecipar a idade de
reforma sem qualquer penalização, optem por continuar a trabalhar. Para estes casos, a taxa
global de bonificação resulta do produto de uma taxa mensal de 0,65% pelo número de meses
compreendidos entre o mês em que se verificaram as condições de acesso à pensão
antecipada sem redução e os 65 anos (ou a data de início da pensão, se esta tiver lugar em
idade inferior).
51
A lei estabelece que é proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização,
com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo
empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada.
88
Gráfico 1 – Síntese do enquadramento legislativo das medidas de flexibilização de acesso à pensão de velhice
Medidas de flexibilização da idade reforma /
Legislação enquadradora
DL 329/93
DL 9/99
DL 84/2003
(medida excepcional)
DL 119/99
DL 125/2005
DL 220/2006
DL 187/2007
Antecipação da idade de reforma
Natureza penosa ou desgastante da profissão
Profissão que exige qualidades físicas próprias
de uma dada faixa etária
Protecção específica a actividades ou
empresas por razões conjunturais
Desemprego involuntário de longa duração
(após esgotada a concessão do Subsídio de
Desemprego ou Subsídio Social de
Desemprego inicial)
60 anos
Legislação própria
Legislação própria
Legislação própria
Legislação própria
Legislação própria
60 anos
55 anos
55 anos
60 anos
(nos termos da legislação
específica)
60 anos c/ 55 ou mais anos à
data desemprego
15 anos contribuições
62 anos c/ 57 ou mais anos à
data desemprego
15 anos contribuições
55 anos c/ 50 ou mais anos à
data desemprego (FR1)*
20 anos contribuições
57 anos c/ 52 ou mais anos à
data desemprego (FR1)*
22 anos contribuições
58 anos c/ 55 ou mais anos
à data desemprego
30 anos contribuições
Longas carreiras contributivas
(sujeita a penalização)
Inexistente
55 anos (FR1)*
30 anos de contribuições
A partir dos 57 anos
(nos termos da legislação
específica)
Suspensão
(entre Ago-05 e Mai-07)
Suspensão
(entre Ago-05 e Mai-07)
55 anos (FR2)**
30 anos de contribuições
Prolongamento da idade de reforma
Requerimento da pensão após os 65 anos
(com bonificação)
Inexistente
65 anos (FB1)*
65 anos (FB2)*
40 anos de contribuições
15 anos de contribuições
(FR1)* Sujeita à aplicação do factor de redução de 4,5% por cada ano de antecipação para carreiras até 30 anos (factor reduzido em 1 p.p. por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira)
(FR2)** Sujeita à aplicação do factor de redução de 0,5% por cada mês de antecipação para carreiras até 30 anos (os meses de antecipação são reduzidos em 12 meses por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de carreira)
(FB1)* Sujeita à aplicação do factor de bonificação de 10% por cada ano de carreira contributiva cumprido a partir dos 65 anos até aos 70 anos.
(FB2)* Sujeita à aplicação de um factor de bonificação por cada mês efectivo de trabalho realizado entre os 65 anos até aos 70 anos. O factor de bonoficação é diferenciado em função da carreira contributiva (oscilando entre 0,33% e 1%)
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