REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“VIAGEM EM FAMÍLIA CANON”
1 PROMOÇÃO:
1.1
Promoção “Viagem Em Família Canon”, doravante denominada
simplesmente “Promoção” foi autorizada pela CN Promoções
Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido
Certificado de Autorização CAIXA nº 1-2854/2014, sendo que as
disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº
5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1
CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o
nº 46.266.771/0001-26, com sede na Avenida Santa Marina, 1.660 – sala
290, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
3 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1
Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e
domiciliadas no Brasil, sem limitação de idade, que estejam com
situação cadastral regular junto ao CPF/MF, excluídos os prepostos com
função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e
tercerizados da PROMOTORA e seu conglomerado econômicofinanceiro. Além destas, não podem participar desta Promoção qualquer
pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou
indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
3.1.1
Em caso de eventual participação de menores de 18 (dezoito)
anos de idade nesta Promoção, estes somente serão contemplados, caso
estejam devidamente autorizados e representados por seus
Representantes Legais, conforme disposto no item 7.8 abaixo.
3.1.2
Na eventualidade da inobservância do quanto disposto no item
3.1.1 acima, o Participante será desclassificado e o prêmio será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data de prescrição do prêmio, conforme disposto no item
10.4 deste Regulamento.
Página 1 de 11
3.2
Esta Promoção terá vigência em todo o território nacional.
4 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
4.1
Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o
Período de Inscrição, (i) efetuar a compra de 01 (um) dos Produtos da
PROMOTORA, indicados no item 4.1.1 abaixo (“Produto”); e (ii)
inscrever-se para participar da Promoção, por meio da realização de
cadastro no website www.viagememfamiliacanon.com.br.
4.1.1
São Produtos, objeto desta Promoção, as Máquinas Digitais do
modelo DSLR da linha Canon EOS, modelos T3, T3i, T5, T5i, SL1,
70D, 60D, 7D, 6D, 5D e M, compradas isoladamente ou como parte de
algum combo (câmera + lente + livro, lente extra, etc).
4.1.2
Os interessados poderão efetuar a compra dos produtos da
PROMOTORA por meio do e-commerce, disponível em
www.loja.canon.com.br, ou diretamente eu uma das redes varejistas
autorizadas (“Lojas Autorizadas”), sejam elas físicas ou por meio de seus
e-commerces. O interessado poderá consultar a relação de Lojas
Autorizadas por meio do site www.canon.com.br/onde-comprar/paravoce#virtual.
4.1.3
Após a realização da compra do Produto, o interessado deverá
efetuar o seu respectivo cadastro nesta Promoção, conforme indicado no
subitem “(ii)”, do item 4.1 acima, com a inclusão das seguintes
informações, que são de preenchimento obrigatório: (i) nome completo;
(ii) CPF/MF; (iii) e-mail; (iv) endereço completo; e (v) telefone para
contato (com DDD), além do preenchimento do campo opcional,
respondendo à pergunta “Como ficou sabendo da Promoção”. Neste
momento os interessados deverão obrigatoriamente, ainda, efetuar o
cadastro do Produto adquirido, informando o número do cupom fiscal de
compra, o CNPJ/MF da loja onde o Produto foi adquirido e a data da
compra, indicando o(s) modelo(s) do(s) Produto(s) adquirido(s).
4.1.4
Após o preenchimento do Cadastro e antes de sua respectiva
conclusão, os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e
manifestar o seu respectivo aceite e concordância de seus termos,
declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem
como que todas as informações prestadas são verdadeiras. Em seguida,
os interessados deverão concluir o seu cadastro e, neste momento, serão
Página 2 de 11
considerados Participantes desta
recebimento de Números da Sorte.
4.2
Promoção,
estando
aptos
ao
Após a conclusão do cadastro mencionado no item 4.1 acima, o
Participante visualizará uma tela de confirmação de cadastro, assim
como o Número da Sorte recebido para concorrer ao Sorteio desta
Promoção.
4.2.1
A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, enviar um
e-mail comunicando a conclusão do cadastro e o Número da Sorte
recebido pelo Participante.
4.2.2
Fica, desde já, estabelecido que o Número da Sorte será sempre
atrelado ao número do cupom fiscal cadastrado, independente do número
de Produtos adquiridos pelo Participante. Assim sendo, será distribuído
01 (um) Número da Sorte para cada cupom fiscal cadastrado nesta
Promoção.
4.2.3
Independente do quanto disposto no item anterior, fica também
estabelecido que cada Participante poderá cadastrar o máximo de 05
(cinco) cupons fiscais nesta Promoção, de modo que cada Participante
receberá o máximo de 05 (cinco) Números da Sorte durante esta
Promoção.
4.3
Os Participantes deverão armazenar as notas fiscais de compra dos
Produtos cadastrados e suas respectivas embalagens e apresentá-lo à
PROMOTORA, sempre que solicitado, comprovando assim as
informações indicadas no momento do Cadastro.
4.4
Os interessados deverão estar cientes de que, caso efetuem compras dos
Produtos descritos no item 4.1.1 acima em lojas virtuais e os recebam
em data posterior ao término do Período para Inscrição mencionado no
item 5.2 abaixo, a PROMOTORA não se responsabilizará pela
impossibilidade de cadastro e participação dos mesmos.
4.5
Caso o Participante não consiga cadastrar o código de um Cupom Fiscal,
por quaisquer motivos, deverá entrar em contato com o SAC da
Promoção, através dos telefones (11)4950-5060 (Grande São Paulo) e
0800 2022 666 (Demais regiões do Brasil), disponível nos dias úteis,
durante
o
horário
comercial,
ou
do
e-mail
[email protected], para que o problema seja solucionado. A
Página 3 de 11
solução de eventuais problemas será realizada em até 10 (dez) dias
corridos contados da data de contato com o SAC.
4.6
Os Participantes poderão acompanhar o resultado do Sorteio no
website www. www.viagememfamiliacanon.com.br.
4.7
É de inteira responsabilidade do Participante a indicação correta dos
dados cadastrais e informações solicitadas pela PROMOTORA.
5 PRAZOS DA PROMOÇÃO
5.1
Período da Promoção: 13 de novembro de 2014 a 07 de fevereiro de
2015.
5.2
Período para Inscrição: os Participantes, ao adquirirem quaisquer dos
produtos objeto desta Promoção, indicados no item 4.1.1 acima, durante
o período compreendido entre 00h00min (horário de Brasília/DF UTC/GMT) de 13 de novembro de 2014 a 23h59min (horário de
Brasília/DF - UTC/GMT) de 31 de janeiro de 2015, receberão “Números
da Sorte” para participar do sorteio desta Promoção, devendo efetuar
cadastro, na forma definida a seguir.
6 APURAÇÃO
Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”,
que terão as validades indicadas na tabela:
6.1
Série
1
Prazo de Aquisição de
Números da Sorte e Inscrição
13/11/2014 a 31/01/2015
Data de Sorteio
07/02/2015
Número de
contemplados
01 (um)
6.2
Os “Números da Sorte” serão emitidos e distribuídos aleatoriamente
entre os Participantes durante o período de aquisição acima previsto.
6.3
É livre a acumulação de “Números da Sorte” aos Participantes,
respeitados o limite de até 05 (cinco) “Números da Sorte” por CPF/MF.
6.4
Será considerado como número de referência, para fins de apuração do
Participante contemplado, o número formado pela última unidade
simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria
Federal no dia previsto na tabela acima, lidos de cima para baixo.
Página 4 de 11
6.4.1
A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como
os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar o
número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio =
1 2 3 25
2º prêmio =
5 6 7 54
3º prêmio =
2 3 4 69
4º prêmio =
9 8 6 78
5º prêmio =
3 4 5 39
6.4.2
Dessa forma, o número de referência apurado para esta
Promoção seria o 54.989. A partir deste número de referência será
considerado ganhador o Participante que detiver o “Número da Sorte”
correspondente.
6.4.3
Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes
da data prevista para o término do período de validade, a Campanha será
imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos
mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção.
6.4.4
Na eventualidade de algum “Número da Sorte” não ter sido
distribuído ou cadastrado no website pelo Participante Interessado, o
prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído
imediatamente superior ou, na falta deste, ao número imediatamente
anterior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do
mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser
identificado por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicarse-á a regra de desempate desta cláusula.
6.4.5
Caso, aplicando-se as referências e/ou a regra de desempate
acima, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra
será aplicada a partir do início (“Número da Sorte” = 00.000).
6.5
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do
Página 5 de 11
resultado desta Campanha, a data da extração da Loteria Federal
posterior.
7 DA PREMIAÇÃO
7.1
Conforme critérios indicados no item 6 acima, será contemplado 01
(um) Participante nesta Promoção, sendo considerado vencedor o
Participante portador do “Número da Sorte” em relação ao número de
referência. O Participante contemplado nesta Promoção fará jus ao
prêmio indicado na tabela a seguir:
Prêmio
01 (um) pacote de viagem para Orlando,
Estados Unidos, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), com direito a
03 (três) acompanhantes, com 08 (oito)
dias e 07 (sete) noites de hospedagem,
inclusos no pacote 04 (quatro) ingressos
que permitem acesso aos parques da
Disney e 02 (dois) para a Universal, por
pessoa, permitida a utilização por 14
(quatorze) dias consecutivos, contados da
utilização do primeiro ingresso.
Quantidade
Valor Total
do Prêmio
01 (um)
R$ 30.000,00
(trinta mil
reais)
7.2
O Participante contemplado com 01 (um) pacote de viagem para a
Cidade de Orlando, nos Estados Unidos, no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), com direito a 03 (três) acompanhantes, com 07 (sete)
noites de hospedagem, poderá agendar a data da viagem em até 180
(cento e oitenta) dias após a data de realização do sorteio, sendo que a
viagem poderá ser realizada após este período, observando-se que o
pacote de viagem é para o período de baixa temporada (meses de março
e abril ou entre agosto e novembro/2015).
7.3
Além do descrito acima, o pacote de viagem também inclui: passagens
aéreas
Brasil/Estados
Unidos/Brasil;
traslados
exclusivos
residência/aeroporto/residência e aeroporto/hotel/aeroporto; 08 (oito)
dias e 07 (sete) noites de hospedagem em apartamento quádruplo em
hotel de categoria turística; o valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e
novecentos reais) para despesas com alimentação do Participante
Página 6 de 11
contemplado e seus acompanhantes, durante o período da viagem; e
seguro viagem e assistência médica (locomoção, consulta e
medicamentos inclusos) durante o período da viagem.
7.4
Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva do
Participante contemplado e de seus acompanhantes, todas as demais
despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de:
bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), despesas com documentos
(passaporte e visto, se necessário), despesas extras de caráter pessoal,
como telefone, transporte local não previsto no pacote original da
viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e
excesso de bagagem no transporte aéreo.
7.5
O Participante contemplado e seus acompanhantes deverão agir dentro
dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação de seu país e do
país visitado, não se responsabilizando a PROMOTORA por qualquer
problema ou discussão de ordem judicial ou não.
7.6
Também não será de responsabilidade da PROMOTORA qualquer
dano que o Participante contemplado e seus acompanhantes possam vir a
causar durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e
criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação do país visitado.
7.7
Ainda, é de inteira responsabilidade do participante contemplado e de
seus acompanhantes a expedição de todos os documentos porventura
necessários para a viagem, tais como passaporte, vistos, autorizações,
etc. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva
expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação
financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela
PROMOTORA.
7.8
A eventual negativa do Participante contemplado e/ou de seus
acompanhantes em adentrar ao país de destino, não gera qualquer
responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação
financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela
PROMOTORA.
7.9
Caso o Participante contemplado seja absoluta ou relativamente incapaz,
deverá ser representado por seus responsáveis legal para efetivo
recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do
absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
Página 7 de 11
7.10
No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do
prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 dias,
conforme item 10.1, e desde que apresentada à devida documentação
que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a
União.
7.11
O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver
impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário mediante procuração pública ou particular com firma
reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tanto.
8 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
8.1
Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser
encontradas
no
website
da
Promoção
www.viagememfamiliacanon.com.br, e nos materiais de divulgação.
8.2
Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à
CEF/MF até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, para serem anexados
ao processo conforme art. 34, inc. I da Portaria MF nº 41/2008.
9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1
9.2
A divulgação do Participante contemplado se fará por meio do website
da Promoção www.viagememfamiliacanon.com.br e por telefonema
para o número indicado no momento da inscrição para participação nesta
Promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da realização dos Sorteios,
observadas as datas da tabela:
Série
Data de
sorteio
Data de divulgação
01
07/02/2015
17/02/2015, até as
23h59min
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos
contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
Página 8 de 11
9.2.1
A entrega do pacote de viagem será realizada através de carta
compromisso, juntamente com os documentos necessários para seu
usufruto.
9.2.2
Caso o Participante contemplado seja menor de 18 (dezoito)
anos, este deverá estar acompanhado do seu representante legal,
devidamente munido com a documentação comprobatória de sua
condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em
nome do menor.
9.3
Os contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento
do prêmio, cópia do seu RG, do CPF/MF e do comprovante de
residência, em seu nome, além de, obrigatoriamente, o cupom fiscal
referente à compra do produto cuja aquisição está vinculada ao
Número da Sorte contemplado e, se exigido pela PROMOTORA, a
embalagem de tal produto. Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de
entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirá prova
de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda pelo prazo
de 03 (três) anos após o término da Promoção.
9.4
Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na
participação nesta Promoção, o Participante contemplado será
automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do
prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos
cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
9.5
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou
parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto
n°70.951/72.
9.6
Não cabe ao Participante contemplado e/ou seu responsável legal
discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do
prêmio.
9.7
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos Participantes
contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
Página 9 de 11
10.1
Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias
contados do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no
mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União na forma da Lei, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição.
10.2
Fica desde já estabelecido que, uma vez assinada a carta compromisso
mencionada no item 9.2.1 acima, o contemplado que fizer jus ao prêmio
descrito no item 7.1 poderá usufruir do mesmo em até 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de assinatura da mesma.
10.3
Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso
de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder
por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento
dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste
Regulamento.
10.4
Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante
contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10
(dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
10.5
A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que
os Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do
controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a
responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes
situações, mas sem se limitar a inscrições, cadastros e/ou Números da
Sorte que não forem efetivados por problemas na transmissão de dados
no servidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por
falta de energia elétrica ou problemas na rede de telefonia móvel.
10.6
O regulamento da Promoção será disponibilizado no website
www.viagememfamiliacanon.com.br e a participação nesta Promoção
caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições
descritos neste Regulamento.
10.7
Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em
ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e
som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso
exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes
Página 10 de 11
e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia
e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze)
meses, contados do seu sorteio respectivo.
10.8
Os Participantes contemplados concordam que deverão se abster de
utilizar as marcas da PROMOTORA sem a prévia e expressa
autorização da mesma.
10.9
O simples ato de realização de inscrição na forma indicada neste
Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as
disposições do Regulamento da Promoção por parte do Participante e
configura a autorização do recebimento de informações e comunicações
a respeito desta Promoção.
10.10 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados
junto ao banco de dados da PROMOTORA.
10.11 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes
desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão
autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
10.12 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website da
Promoção www.viagememfamiliacanon.com.br e dúvidas poderão ser
encaminhadas através dos telefones (11) 4950-5060 (Grande São Paulo)
e 0800 2022 666 (Demais regiões do Brasil), disponível nos dias úteis,
durante
o
horário
comercial,
ou
do
e-mail
[email protected]. Todas as dúvidas encaminhadas serão
respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA.
10.13 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de
residência do participante para solução de quaisquer questões referentes
ao Regulamento desta Promoção.
Página 11 de 11
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VIAGEM EM