Santini Consultores Associados REGULAMENTO DA CAMPANHA Aniversário Premiado Sicredi - Sicredi Agroempresarial 30 anos 1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Razão Social: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial PR Nome Fantasia: Sicredi Agroempresarial PR Endereço: Rua Renê Táccola, 594, 2 andar, centro – Mandaguari-PR Inscrição no CNPJ/MF/N° 79.457.883/0001-13 Nome da Promoção: Aniversário Premiado Sicredi - Sicredi Agroempresarial 30 anos 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a concurso 3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Municípios no estado do Paraná: Marialva, Mandaguari, Cambira, Apucarana, Arapongas, Rolândia, Itambé, São Pedro do Ivaí, São João do Ivaí, Kaloré, Mauá da Serra, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Tamarana, Faxinal e Ortigueira. Município no estado de São Paulo: Sorocaba 4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 13/04/2015 a 16h do dia 14/08/2015. 5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 13/04/2015 a 14/08/2015. 6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às Unidades de Atendimento da Cooperativa Sicredi Agroempresarial PR que usam a marca SICREDI, conforme relação do anexo I. 7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS: Qtde. 15 Descrição do Prêmio Viagens para Montevidéo – Uruguai com 01 (um) acompanhante incluso: - 5 noites de hospedagem no Hotel Cala Di Volpe; - Passagem aérea classe econômica ida e volta com saída de Londrina-PR; - Traslados (domicílio do contemplado/aeroporto/hotel/aeroporto/ domicílio do contemplado) - City tour de 1 dia em Montevideo; - Passeio de um dia em Punta Del Leste; - Passeio de um dia em Colonia Del Sacramento; - Passeio a Vinicula Bouza, com degustação e almoço incluso; - Completa assistência da equipe Valentim Turismo - Guia turístico acompanhante; Período da Viagem sugerido: De 09 a 14 de outubro de 2015. - Pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) Valor com Total (R$) acompanhante R$ 7.688,00 115.320,00 Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados Totais R$ 115.320,00 (cento e quinze mil, trezentos e vinte reais) Qte de prêmios 15 Valores R$ 115.320,00 Observações sobre a premiação “Pacote hospitalidade* O pacote de hospitalidade inclui: passagens aéreas com direito a 01 acompanhante de ida e volta, em classe econômica, com saída da cidade de MARINGA/LONDRINA até a cidade de destino do pacote sorteado e com retorno para a cidade de MARINGA/LONDRINA, sendo responsabilidade da empresa promotora o deslocamento do contemplado em todos os traslados; (i) as taxas de embarque serão de responsabilidade da empresa promotora, desde que respeitados os limites de bagagens; (ii) caso o contemplado ou acompanhante do contemplado tenha idade menor de 18 anos, seus pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar a documentação necessária para que seja possível usufruir o prêmio, não cabendo à empresa promotora e às copromotoras qualquer providencia neste sentido. a) Não estão incluídos nos pacotes de hospitalidade, despesas com bebidas alcoólicas, frigobar, lavanderia ou serviço de quarto, telefonemas, serviços de revelação e fotografias, cabelereiro, massagens ou outros de cunho pessoal, refeições extras além das já determinadas no pacote, excessos de bagagens no transporte aéreo, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros serviços ou despesas não previstas expressamente neste Plano de Operação. b) O associado contemplado terá até a data de 20/08/2015 para confirmar a utilização do prêmio na data sugerida (09 a 14 de outubro de 2015) e caso esteja impossibilitado de usufrir do prêmio, indicar outro associado que atenda as condições do presente Plano de Operação. A partir dessa data o nome do ganhador não poderá mais ser alterado. Se o ganhador não viajar no período sugerido de realização da viagem e tão pouco indicar um representante, continuará com o direito de efetuar a viagem oferecida como prêmio em baixa temporada, no período máximo de 180 dias após a realização do sorteio, obrigatoriamente dentro dos valores estabelecidos pelo presente Plano de Operação. c) O período de fruição da viagem (caso o contemplado não possa viajar no período de realização do referido evento) será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da carta compromisso entre a empresa promotora e o associado contemplado. 8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO: 8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiro titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 13/04/2015 a 14/08/2015 até às 16h00min realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, cupom(ns) conforme critérios abaixo: 8.1.1 ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA: Produto Critério Número de cupom(ns) distribuídos Depósitos a prazo A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) 1 Cupom aplicados Poupança – Associado A cada R$ 500,00 (quinhentos Reais) 1 Cupom aplicados Crédito Rural A cada operação realizada 5 Cupons Crédito Comercial A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) 1 Cupom em crédito Cartão A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) 1 Cupom em compras no crédito Seguros A cada cota efetivada 5 Cupons Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados Consórcio A cada cota efetivada Motos/Serviços Consórcio Auto A cada cota efetivada Consórcio A cada cota efetivada Pesado/Imóveis Novo Associado A cada nova associação Indicação de Novos A cada associado que indicar 3 Associado novos associados efetivados 8.1.2 ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA: Produto Critério Depósitos a prazo A cada R$ 2.000 (Dois Mil Reais) aplicados Crédito A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em crédito A cada cota efetivada A cada cota efetivada 2 Cupons 5 cupons 10 cupons 5 Cupons 5 Cupons Cupom 1 Cupom 1 Cupom Seguros 5 Cupons Consórcio 2 Cupons Motos/Serviços Consórcio Auto A cada cota efetivada 5 cupons Consórcio A cada cota efetivada 10 cupons Pesado/Imóveis Novo Associado A cada nova associação 10 Cupons Indicação de Novos A cada associado que indicar 3 5 Cupons Associado novos associados efetivados 8.1.3 Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de cupons: Aplicações Financeiras: (I) Serão válidos os valores aplicados no período da campanha; (II) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 4.300,00 em Sicredinvest = 4 cupons e os R$ 300,00 restantes serão desprezados; (III) para as aplicações programadas os valores serão considerados apenas na efetivação do depósito; (IV) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (V) resgates e aplicações realizadas no período de 30 dias não darão direito aos cupons. (VI) resgates e aplicações realizadas na mesma semana e que não gerarem incremento no saldo aplicado não darão direito aos cupons, neste caso serão considerados apenas o incremento líquido. 1. No caso do Crédito Geral: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado; (II). não serão válidas operações realizadas em cheque especial, cheque empresarial, crédito rotativo, crédito rural, coobrigações, renegociações e adiantamento a depositante; 2. Crédito Rural: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado. 3. Cartão: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção. (II) Serão aceitos os Tickets Visa e Master. (III) A diferença não será considerada como saldo a Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados ser somado em outros tickets. Ex: Total de tickets em compras: R$ 1.200,00 = 1 cupom, os R$ 200,00 restante serão desprezados. 4. Seguros: (I) para os produtos de Seguros de Vida serão válidos apenas os seguros contratados no período de vigência da Promoção, exceto o Seguro Prestamista, que não será válido para distribuição de cupons; (II) para os Seguros Residenciais, Automóveis e Rurais, serão válidos os seguros contratados no período de participação da Promoção e, para distribuição dos cupons, será considerado o valor total pago pelo seguro, independente do parcelamento contratado. (III) Renovações serão consideradas. 5. Consórcio: (I) Serão válidos consórcio contratados no período da Promoção. 6. Novos associados: (I) serão válidas as contas correntes abertas no período da campanha; (II) não será considerada a abertura de conta poupança e conta salário de não-associados. 7. Indicação de novos associados: (I) Serão consideradas indicações que tiveram a efetivação do indicado como novo associado, apenas no período da campanha. (II) Não será considerada abertura de conta poupança e conta salário de não-associados. 8.2 - De posse do cupom de participação o associado deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF, telefone para contato, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual Instituição Financeira leva você para comemorar seus 30 anos?”, escolhendo entre as opções ( ) SICREDI AGROEMPRESARIAL ( ) OUTRA, sendo considerada a resposta correta “SICREDI AGROEMPRESARIAL”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas unidades de atendimento da sua cooperativa de crédito do Sicredi participante desta campanha, conforme item 8.3 deste regulamento. 8.2.1 - Serão sorteados 15 premios entre todas as Unidades de Atendimento (conforme anexo I) 8.2.2 - No caso de contas conjuntas, o associado primeiro titular terá o direito de participar da campanha. No caso de haver preenchimento do cupom com os dados da pessoa que não é associada, e na hipótese deste cupom ser sorteado em uma apuração, o mesmo será desclassificado. 8.3 - Prazos de participação e depósito de cupons: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 13/04/2015 até às 16h00min do dia 14/08/2015 e depósito dos cupons realizados até às 15h do dia 14/08/2015, na unidade de atendimento onde o associado possui conta corrente, conforme anexo I. 8.4 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 14 de agosto de 2015, com livre acesso aos interessados, as 20 horas, na Sede da Cooperativa, situada a rua Renê Taccola, 594, centro, Mandaguari-PR. Os cupons serão reunidos em Uma urna centralizadora. Serão sorteados tantos cupons quantos necessários, até que seja(m) sorteado(s) o(s) cupom(ns) que esteja(m) preenchido(s) com dados completos de identificação do(a) associado(a), e que apresente(m) obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se, ao(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) seguinte(s) prêmio(s): Qtde. Descrição do Prêmio Valor Unitário Ordem de (R$) classificação do Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados 1 Viagens para Montevidéo – Uruguai com 01 (um) acompanhante incluso: - 5 noites de hospedagem no Hotel Cala Di Volpe; - Passagem aérea classe econômica ida e volta com saída de Londrina-PR; - Traslados (domicílio do contemplado/aeroporto/hotel/aeroporto/ domicílio do contemplado) - City tour de 1 dia em Montevideo; - Passeio de um dia em Punta Del Leste; - Passeio de um dia em Colonia Del Sacramento; - Passeio a Vinicula Bouza, com degustação e almoço incluso; - Completa assistência da equipe Valentim Turismo - Guia turístico acompanhante; Período da Viagem sugerido: De 09 a 14 de outubro de 2015. - Pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) cupom sorteado R$ 7.688,00 1º ao 15º cupom sorteado Total de prêmios distribuídos: 15 Valor total de prêmios distribuídos: R$ 115.320,00 (cento e quinze mil, trezentos e vinte reais) 8.14 - Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, resposta errada à pergunta promocional, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Plano de Operação, sendo apurados novos cupons imediatamente. Os autores serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DA APURAÇÃO: 1ª APURAÇÃO: Data: 14 de agosto de 2015. Horário: 20 horas. Local: Cooperativa de Crédito e Investimento Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial PR/SP - Rua Renê Táccola, 594, 2 andar, centro – Mandaguari-PR Total de apurações realizadas no dia 14/08/2015: 15 Total de prêmios distribuídos no dia 14/08/2015: 15 10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prometidos nesta promoção, não ficarão expostos em razão da sua natureza. 11 - FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema, telegrama ou carta registrada, pela sua respectiva cooperativa de crédito, enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes no respectivo cupom sorteado. 12 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada apuração, na unidade de atendimento da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. 13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Plano de Operação, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio. O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora e as co-promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). 14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data da apuração, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16 – RECLAMAÇÕES: Os participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 – No máximo de 08 dias antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 dias da data da promoção da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante será realizado por meio de depósito caução. 17.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da Promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons. 17.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e colaboradores de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, da empresa Santini Consultores Associados Ltda, empregados das agências de publicidade e de Promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora. 17.4 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização dos pacotes ofertados e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de Operação. 17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas Unidades de atendimento que participam da promoção. 17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. 17.8 - Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do consumidor participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916. CERTIFICADO DE AUTORIAÇÃO SEAE/MF/ N . 06/0086/2015 Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected] Santini Consultores Associados Anexo I – UNIDADES DE ATENDIMENTO PARTICIPANTES SICREDI Kaloré SICREDI Aquidaban SICREDI São Pedro do Ivaí SICREDI Itambé SICREDI Marialva SICREDI Faxinal SICREDI São João do Ivaí SICREDI Tamarana SICREDI Mandaguari SICREDI Cambira SICREDI California SICREDI Apucarana SICREDI Rio Bom SICREDI Ortigueira SICREDI Arapongas SICREDI Pirapó SICREDI Mauá da Serra SICREDI Rolândia SICREDI Marilândia do Sul SICREDI Arapongas Avenida SICREDI Apucarana Praça Pres. Kennedy SICREDI Sorocaba Av. Paraná, nº. 696 Av. Marialva, nº. 286 Av. Dr. Cicero de Moraes, nº. 586 Av. São João, nº. 190 Av. Cristóvão Colombo, nº. 992 Av. Eugenio Bastiani, nº. 793 Av. Curitiba, nº. 87 Rua Arlindo Pereira de Araujo, n°. 348 Av. Amazonas, nº. 1472 Av.Canada, nº. 90 Av. Getulio Vargas, nº. 142 Rua Clovis da Fonseca, nº. 315 Av. Rio Grande do Sul, nº. 492 Av. Paraná, nº. 278 Rua Tico-tico, nº. 138 T Av. André Hernandes 207 Av. Jamil Assad Jamus, nº. 372 Rua Willie Davids, nº. 390 Rua XV de Novembro, nº 288 Av Arapongas, nº 1152 Rua Tamandaré, nº680 Rua XV de Novembro, 294, centro Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]