Santini Consultores Associados
REGULAMENTO DA CAMPANHA
Aniversário Premiado Sicredi - Sicredi Agroempresarial 30 anos
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial –
Sicredi Agroempresarial PR
Nome Fantasia: Sicredi Agroempresarial PR
Endereço: Rua Renê Táccola, 594, 2 andar, centro – Mandaguari-PR
Inscrição no CNPJ/MF/N° 79.457.883/0001-13
Nome da Promoção: Aniversário Premiado Sicredi - Sicredi Agroempresarial 30 anos
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a concurso
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO:
Municípios no estado do Paraná: Marialva, Mandaguari, Cambira, Apucarana,
Arapongas, Rolândia, Itambé, São Pedro do Ivaí, São João do Ivaí, Kaloré, Mauá da Serra,
Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Tamarana, Faxinal e Ortigueira.
Município no estado de São Paulo: Sorocaba
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 13/04/2015 a 16h do dia 14/08/2015.
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 13/04/2015 a 14/08/2015.
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte
de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às Unidades de Atendimento
da Cooperativa Sicredi Agroempresarial PR que usam a marca SICREDI, conforme
relação do anexo I.
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS
PRÊMIOS:
Qtde.
15
Descrição do Prêmio
Viagens para Montevidéo – Uruguai com 01 (um)
acompanhante incluso:
- 5 noites de hospedagem no Hotel Cala Di Volpe;
- Passagem aérea classe econômica ida e volta com
saída de Londrina-PR;
- Traslados (domicílio do
contemplado/aeroporto/hotel/aeroporto/
domicílio do contemplado)
- City tour de 1 dia em Montevideo;
- Passeio de um dia em Punta Del Leste;
- Passeio de um dia em Colonia Del Sacramento;
- Passeio a Vinicula Bouza, com degustação e almoço
incluso;
- Completa assistência da equipe Valentim Turismo
- Guia turístico acompanhante;
Período da Viagem sugerido: De 09 a 14 de outubro
de 2015.
- Pensão completa (café da manhã, almoço e jantar)
Valor
com Total (R$)
acompanhante
R$
7.688,00
115.320,00
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
Totais R$ 115.320,00 (cento e quinze mil, trezentos e vinte reais)
Qte de prêmios
15
Valores
R$ 115.320,00
Observações sobre a premiação “Pacote hospitalidade*
O pacote de hospitalidade inclui: passagens aéreas com direito a 01 acompanhante de ida e
volta, em classe econômica, com saída da cidade de MARINGA/LONDRINA até a cidade de
destino do pacote sorteado e com retorno para a cidade de MARINGA/LONDRINA, sendo
responsabilidade da empresa promotora o deslocamento do contemplado em todos os
traslados; (i) as taxas de embarque serão de responsabilidade da empresa promotora, desde
que respeitados os limites de bagagens; (ii) caso o contemplado ou acompanhante do
contemplado tenha idade menor de 18 anos, seus pais e/ou responsáveis legais deverão
providenciar a documentação necessária para que seja possível usufruir o prêmio, não cabendo
à empresa promotora e às copromotoras qualquer providencia neste sentido.
a) Não estão incluídos nos pacotes de hospitalidade, despesas com bebidas alcoólicas, frigobar,
lavanderia ou serviço de quarto, telefonemas, serviços de revelação e fotografias, cabelereiro,
massagens ou outros de cunho pessoal, refeições extras além das já determinadas no pacote,
excessos de bagagens no transporte aéreo, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros
serviços ou despesas não previstas expressamente neste Plano de Operação.
b) O associado contemplado terá até a data de 20/08/2015 para confirmar a utilização do
prêmio na data sugerida (09 a 14 de outubro de 2015) e caso esteja impossibilitado de usufrir
do prêmio, indicar outro associado que atenda as condições do presente Plano de Operação. A
partir dessa data o nome do ganhador não poderá mais ser alterado. Se o ganhador não viajar
no período sugerido de realização da viagem e tão pouco indicar um representante, continuará
com o direito de efetuar a viagem oferecida como prêmio em baixa temporada, no período
máximo de 180 dias após a realização do sorteio, obrigatoriamente dentro dos valores
estabelecidos pelo presente Plano de Operação.
c) O período de fruição da viagem (caso o contemplado não possa viajar no período de
realização do referido evento) será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da
carta compromisso entre a empresa promotora e o associado contemplado.
8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os
associados pessoas físicas e jurídicas, primeiro titulares da conta corrente, atuais e futuros,
que durante o período de 13/04/2015 a 14/08/2015 até às 16h00min realizarem
operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora,
recebendo, gratuitamente, cupom(ns) conforme critérios abaixo:
8.1.1 ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA:
Produto
Critério
Número de cupom(ns)
distribuídos
Depósitos a prazo
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais)
1 Cupom
aplicados
Poupança – Associado
A cada R$ 500,00 (quinhentos Reais)
1 Cupom
aplicados
Crédito Rural
A cada operação realizada
5 Cupons
Crédito Comercial
A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais)
1 Cupom
em crédito
Cartão
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais)
1 Cupom
em compras no crédito
Seguros
A cada cota efetivada
5 Cupons
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
Consórcio
A cada cota efetivada
Motos/Serviços
Consórcio Auto
A cada cota efetivada
Consórcio
A cada cota efetivada
Pesado/Imóveis
Novo Associado
A cada nova associação
Indicação de Novos
A cada associado que indicar 3
Associado
novos associados efetivados
8.1.2 ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA:
Produto
Critério
Depósitos a prazo
A cada R$ 2.000 (Dois Mil Reais)
aplicados
Crédito
A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais)
em crédito
A cada cota efetivada
A cada cota efetivada
2 Cupons
5 cupons
10 cupons
5 Cupons
5 Cupons
Cupom
1 Cupom
1 Cupom
Seguros
5 Cupons
Consórcio
2 Cupons
Motos/Serviços
Consórcio Auto
A cada cota efetivada
5 cupons
Consórcio
A cada cota efetivada
10 cupons
Pesado/Imóveis
Novo Associado
A cada nova associação
10 Cupons
Indicação de Novos
A cada associado que indicar 3
5 Cupons
Associado
novos associados efetivados
8.1.3 Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de cupons: Aplicações
Financeiras: (I) Serão válidos os valores aplicados no período da campanha; (II) A diferença
não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de
pessoa física de R$ 4.300,00 em Sicredinvest = 4 cupons e os R$ 300,00 restantes serão
desprezados; (III) para as aplicações programadas os valores serão considerados apenas na
efetivação do depósito; (IV) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (V)
resgates e aplicações realizadas no período de 30 dias não darão direito aos cupons. (VI)
resgates e aplicações realizadas na mesma semana e que não gerarem incremento no
saldo aplicado não darão direito aos cupons, neste caso serão considerados apenas o
incremento líquido.
1. No caso do Crédito Geral: (I) serão válidas as operações contratadas no período da
Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado; (II).
não serão válidas operações realizadas em cheque especial, cheque empresarial,
crédito rotativo, crédito rural, coobrigações, renegociações e adiantamento a
depositante;
2. Crédito Rural: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção,
considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado.
3. Cartão: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção. (II) Serão
aceitos os Tickets Visa e Master. (III) A diferença não será considerada como saldo a
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
ser somado em outros tickets. Ex: Total de tickets em compras: R$ 1.200,00 = 1
cupom, os R$ 200,00 restante serão desprezados.
4. Seguros: (I) para os produtos de Seguros de Vida serão válidos apenas os seguros
contratados no período de vigência da Promoção, exceto o Seguro Prestamista, que
não será válido para distribuição de cupons; (II) para os Seguros Residenciais,
Automóveis e Rurais, serão válidos os seguros contratados no período de
participação da Promoção e, para distribuição dos cupons, será considerado o valor
total pago pelo seguro, independente do parcelamento contratado. (III) Renovações
serão consideradas.
5. Consórcio: (I) Serão válidos consórcio contratados no período da Promoção.
6. Novos associados: (I) serão válidas as contas correntes abertas no período da
campanha; (II) não será considerada a abertura de conta poupança e conta salário de
não-associados.
7. Indicação de novos associados: (I) Serão consideradas indicações que tiveram a
efetivação do indicado como novo associado, apenas no período da campanha. (II)
Não será considerada abertura de conta poupança e conta salário de não-associados.
8.2 - De posse do cupom de participação o associado deverá preenchê-lo com seus dados
legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF, telefone para contato,
bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual Instituição Financeira leva
você para comemorar seus 30 anos?”, escolhendo entre as opções ( ) SICREDI
AGROEMPRESARIAL ( ) OUTRA, sendo considerada a resposta correta “SICREDI
AGROEMPRESARIAL”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas unidades de
atendimento da sua cooperativa de crédito do Sicredi participante desta campanha,
conforme item 8.3 deste regulamento.
8.2.1 - Serão sorteados 15 premios entre todas as Unidades de Atendimento
(conforme anexo I)
8.2.2 - No caso de contas conjuntas, o associado primeiro titular terá o direito de
participar da campanha. No caso de haver preenchimento do cupom com os dados da
pessoa que não é associada, e na hipótese deste cupom ser sorteado em uma apuração, o
mesmo será desclassificado.
8.3 - Prazos de participação e depósito de cupons:
Valerão para as transações realizadas a partir do dia 13/04/2015 até às 16h00min do dia
14/08/2015 e depósito dos cupons realizados até às 15h do dia 14/08/2015, na unidade de
atendimento onde o associado possui conta corrente, conforme anexo I.
8.4 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante
apuração prevista para ocorrer no dia 14 de agosto de 2015, com livre acesso aos
interessados, as 20 horas, na Sede da Cooperativa, situada a rua Renê Taccola, 594,
centro, Mandaguari-PR. Os cupons serão reunidos em Uma urna centralizadora. Serão
sorteados tantos cupons quantos necessários, até que seja(m) sorteado(s) o(s) cupom(ns)
que esteja(m) preenchido(s) com dados completos de identificação do(a) associado(a), e
que apresente(m) obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal
elemento sorteável, atribuindo-se, ao(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) seguinte(s) prêmio(s):
Qtde. Descrição do Prêmio
Valor Unitário
Ordem de
(R$)
classificação do
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
1
Viagens para Montevidéo – Uruguai com 01
(um) acompanhante incluso:
- 5 noites de hospedagem no Hotel Cala Di
Volpe;
- Passagem aérea classe econômica ida e
volta com saída de Londrina-PR;
- Traslados (domicílio do
contemplado/aeroporto/hotel/aeroporto/
domicílio do contemplado)
- City tour de 1 dia em Montevideo;
- Passeio de um dia em Punta Del Leste;
- Passeio de um dia em Colonia Del
Sacramento;
- Passeio a Vinicula Bouza, com degustação e
almoço incluso;
- Completa assistência da equipe Valentim
Turismo
- Guia turístico acompanhante;
Período da Viagem sugerido: De 09 a 14 de
outubro de 2015.
- Pensão completa (café da manhã, almoço e
jantar)
cupom sorteado
R$ 7.688,00 1º ao 15º cupom
sorteado
Total de prêmios distribuídos: 15
Valor total de prêmios distribuídos: R$ 115.320,00 (cento e quinze mil, trezentos e vinte
reais)
8.14 - Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons
que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do
presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a
verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de
preenchimento incompletos ou inválidos, resposta errada à pergunta promocional, ou,
ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Plano
de Operação, sendo apurados novos cupons imediatamente. Os autores serão excluídos
automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder
por crime de falsidade ideológica ou documental.
9 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DA APURAÇÃO:
1ª APURAÇÃO:
Data: 14 de agosto de 2015.
Horário: 20 horas.
Local: Cooperativa de Crédito e Investimento Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial
PR/SP - Rua Renê Táccola, 594, 2 andar, centro – Mandaguari-PR
Total de apurações realizadas no dia 14/08/2015: 15
Total de prêmios distribuídos no dia 14/08/2015: 15
10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção, não ficarão expostos em razão da sua natureza.
11 - FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema,
telegrama ou carta registrada, pela sua respectiva cooperativa de crédito, enviados num
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada apuração, observando-se, para tanto,
os dados constantes no respectivo cupom sorteado.
12 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da respectiva data de cada apuração, na unidade de atendimento da cooperativa
de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a
critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no
Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Plano de Operação, por
parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva
apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá
o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o
montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de
10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o
“Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e
fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber
pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com
poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente
incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser
relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do
prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou
relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do associado contemplado falecer antes
da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo
com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste
Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida
documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como
renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa
promotora e as co-promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou
prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s)
prêmio(s).
14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano,
contados a partir da data da apuração, além do período vigente da Promoção, cederá seu
nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa
promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada
deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
16 – RECLAMAÇÕES:
Os participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao
DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde
que devidamente fundamentadas pelos associados participantes.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – No máximo de 08 dias antes das datas das apurações, a empresa fará a
comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao
disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de
propriedade dos bens). O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser
protocolizado em até 8 dias da data da promoção da promoção, conforme art. 34, inciso
I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante será
realizado por meio de depósito caução.
17.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da
Promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta
preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante
nos cupons.
17.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e
colaboradores de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, da empresa
Santini Consultores Associados Ltda, empregados das agências de publicidade e de
Promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter
informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora,
ainda que associados de alguma das cooperativas participantes. A verificação será
efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora.
17.4 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as
despesas referentes à legalização dos pacotes ofertados e relacionadas, serão arcadas
pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em
dinheiro.
17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando tacitamente
com todas as disposições constantes neste Plano de Operação.
17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de
folhetos disponíveis nas Unidades de atendimento que participam da promoção.
17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
17.8 - Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do consumidor participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa
recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária,
com o código 0916.
CERTIFICADO DE AUTORIAÇÃO SEAE/MF/ N . 06/0086/2015
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Santini Consultores Associados
Anexo I – UNIDADES DE ATENDIMENTO PARTICIPANTES
SICREDI Kaloré
SICREDI Aquidaban
SICREDI São Pedro do Ivaí
SICREDI Itambé
SICREDI Marialva
SICREDI Faxinal
SICREDI São João do Ivaí
SICREDI Tamarana
SICREDI Mandaguari
SICREDI Cambira
SICREDI California
SICREDI Apucarana
SICREDI Rio Bom
SICREDI Ortigueira
SICREDI Arapongas
SICREDI Pirapó
SICREDI Mauá da Serra
SICREDI Rolândia
SICREDI Marilândia do Sul
SICREDI Arapongas Avenida
SICREDI Apucarana Praça Pres.
Kennedy
SICREDI Sorocaba
Av. Paraná, nº. 696
Av. Marialva, nº. 286
Av. Dr. Cicero de Moraes, nº. 586
Av. São João, nº. 190
Av. Cristóvão Colombo, nº. 992
Av. Eugenio Bastiani, nº. 793
Av. Curitiba, nº. 87
Rua Arlindo Pereira de Araujo, n°.
348
Av. Amazonas, nº. 1472
Av.Canada, nº. 90
Av. Getulio Vargas, nº. 142
Rua Clovis da Fonseca, nº. 315
Av. Rio Grande do Sul, nº. 492
Av. Paraná, nº. 278
Rua Tico-tico, nº. 138 T
Av. André Hernandes 207
Av. Jamil Assad Jamus, nº. 372
Rua Willie Davids, nº. 390
Rua XV de Novembro, nº 288
Av Arapongas, nº 1152
Rua Tamandaré, nº680
Rua XV de Novembro, 294, centro
Rua Maestro Mendanha, 199 – Bairro : Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160
Fone/Fax: 51 3223-5981/32174644 – e-mail: [email protected]
Download

Consulte o regulamento