PORTARIA Nº 174, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a Portaria de Instauração de Inquérito Civil do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – SIMP 000414-045/2014; Considerando a solicitação através de Comunicação Interna do Setor Jurídico; Considerando ainda o artigo 187 e seguintes, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelos servidores: Dinorá Santana Ribeiro, Silvana Soares Venero da Silva , Marcolina de Oliveira, Vanessa Oliveira Paes e Valentin Neder. Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores e integrantes do Quadro Efetivo desta instituição. 1. Dalzirene Ribeiro e Silva, CPF/MF -317.855.301-00, matrícula nº 186, Presidente; 2. Sônia Vilela de Almeida, CPF/MF - 580.574.801-06, matrícula nº 13, Membro 3. Deucélia Regina da Silva, CPF/MF-496.096.961-04, matrícula nº 23, Membro; Art. 3º - A Comissão criada de conformidade com o artigo anterior deverá proceder à instauração de Processo Administrativo, com finalidade de apurar os fatos relatados de possíveis irregularidades praticadas pelos servidores:Dinorá Santana Ribeiro, Silvana Soares Venero da Silva , Marcolina de Oliveira, Vanessa Oliveira Paes e Valentin Neder. Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 13 de Novembro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT.