NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.111
BELO HORIZONTE, 14 DE JULHO DE 2015.
“A criança é a nossa mais rica matéria-prima. Abandoná-la à sua própria sorte ou desassisti-la em suas
necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria.”
Tancredo Neves
MP INSTITUI DOIS FUNDOS QUE FAZEM PARTE DA REFORMA DO ICMS ................................ 2
MUDANÇA NO ICMS PREVÊ NOVAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS A PARTIR DE JANEIRO
DE 2017 .......................................................................................................................................................... 2
TRIBUNAL DO RJ AUTORIZA TRABALHO À DISTÂNCIA................................................................. 4
JUIZ DO DISTRITO FEDERAL DECLARA INSOLVÊNCIA DE PESSOA FÍSICA .............................. 5
NATURA GANHA LIMINAR FAVORÁVEL DA JUSTIÇA CONTRA COBRANÇA DE IPI ................ 6
MINIRREFIS DEVE SER AMPLIADO NO CONGRESSO........................................................................ 7
IMPORTAÇÃO DE REMÉDIO POR PESSOA FÍSICA FICARÁ ISENTA DE IMPOSTOS ................ 8
TEMPO PARA TROCA DE UNIFORMES DEVE SER COMPUTADO COMO HORA EXTRA ......... 9
TURMA ANULA PEDIDO DE DEMISSÃO DE MENOR EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA......10
CONCEITOS ESTRANGEIROS EM FUSÕES E AQUISIÇÕES..............................................................10
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MP institui dois fundos que fazem parte da reforma do ICMS
Fonte: Valor Econômico. O “Diário Oficial da União” (DOU) traz a criação de dois fundos
que fazem parte na reforma do ICMS. Um que vai compensar a perda dos Estados com
a convergência das alíquotas interestaduais do imposto para 4% e outro que será
destinado a alavancar investimentos.
A medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff formalizou a criação do
Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e do Fundo de Auxílio à
Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, batizado de FAC-ICMS.
A MP 683 aponta que a criação dos dois instrumentos tem a “finalidade de facilitar o
comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento
regional”. A criação dos fundos é um dos passos para unificar a alíquota interestadual de
ICMS em 4% e acabar com a guerra fiscal entre os Estados.
Conforme noticiado ao longo da última semana pelo Valor, o lastro para esses fundos
virá de um projeto de lei que estimulará a repatriação de recursos não declarados do
exterior. Estimativas extraoficiais dão conta que cerca de US$ 100 bilhões podem voltar
ao país. A ideia do governo é cobrar juros e multa sobre esse dinheiro e arrecadar ao
menos R$ 15 bilhões neste ano.
Além de fazer caixa para os fundos do ICMS, a medida também pode ajudar o governo a
cumprir a meta de superávit fiscal. Os detalhes desse projeto ainda não estão
formalizados, mas a ideia é que seja desenhado de forma a apresentar resultados ainda
em 2015.
Ontem, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a reforma do ICMS vai
destravar investimentos e criar oportunidades para o crescimento da economia. “Acho
que é uma coisa que ajuda a orientar a economia”, disse.
Mudança no ICMS prevê novas alíquotas interestaduais a partir de janeiro de
2017
Fonte: Valor Econômico. A pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, as novas
alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
só entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017. Elas serão reduzidas gradualmente dos
atuais 12% para 4% em 2024 para as mercadorias originárias dos Estados do Norte,
Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo.
No caso dos produtos provenientes dos Estados do Sul e Sudeste, as alíquotas serão
reduzidas dos atuais 7% para 4%, no período de 2017 a 2019, segundo projeto de
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resolução do Senado, ao qual o Valor teve acesso e que poderá ser votado hoje pelo
plenário da Casa.
A data da votação, no entanto, dependerá de decisão dos líderes partidários, em reunião
marcada para hoje pela manhã no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL). Os senadores contam com a publicação de uma ou duas medidas
provisórias no "Diário Oficial da União", criando o Fundo de Compensação das perdas
dos Estados com a reforma do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Ao mesmo tempo, os senadores darão prioridade à votação do projeto de lei do senador
Randolfe Rodrigues (Psol/AP) que permite a repatriação do dinheiro remetido de forma
ilegal para o exterior por brasileiros. O governo estima poder recolher cerca de R$ 20
bilhões com o projeto e os recursos serão destinados aos dois fundos.
A resolução que será aprovada pelo Senado condiciona a entrada em vigor das novas
regras do ICMS à existência de recursos nos dois fundos. O dinheiro obtido pelo
governo com a repatriação será usado pelo governo, no primeiro momento, para fazer o
primário de R$ 66,3 bilhões deste ano.
O projeto de reforma do ICMS, que está sendo relatado pelo senador Wellington
Fagundes (PR-MT), prevê situações especiais. O texto repete o convênio 70 regido pelos
secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Pela resolução a ser aprovada, as operações interestaduais com
produtos agropecuários e com mercadorias industrializadas produzidas em
conformidade com o Processo Produtivo Básico - originários do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste e do Espírito Santo e destinadas ao Sul e Sudeste - terão alíquotas
reduzidas de 12% para 7% até 2021.
As alíquotas interestaduais das mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM)
destinadas aos demais Estados da Federação será reduzida dos atuais 12% para 10% até
2018. Uma situação especial será criada para os bens de informática produzidos na ZFM,
que terão as alíquotas interestaduais reduzidas dos atuais 12% para 7% até 2021.
Outra situação especial está prevista para a tributação do ICMS sobre o gás natural. No
caso do gás originário dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, do Espírito Santo
e do exterior, a alíquota interestadual cairá dos atuais 12% para 10% até 2018. No caso
do gás natural proveniente do Sul e do Sudeste, a alíquota interestadual cairá dos atuais
7% para 4% até 2019.
A resolução da reforma do ICMS não se aplica às operações interestaduais com
mercadorias e bens importados do exterior, que continuarão regidas pela Resolução 13,
de abril de 2012, e às prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de
passageiro, carga e mala postal, disciplinadas pela Resolução 95, de dezembro de 1996.
O cronograma da reforma do ICMS foi discutido ontem em reunião do Conselho
Político, que contou com as presenças da presidente Dilma Rousseff, vice-presidente
Michel Temer, Levy, ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e dos líderes dos
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partidos da base aliada. Antes do encontro, o ministro da Fazenda disse que a reforma
do ICMS é uma coisa que ajuda a orientar a economia.
"A gente está exatamente neste momento olhando o que vem para 2016 e a reforma do
ICMS é que tem travado o investimento", afirmou Levy. "É uma possibilidade realmente
a gente dar um passo a frente, reorganizar a economia, criando oportunidade de
crescimento, de investimento e de emprego.".
Tribunal do RJ autoriza trabalho à distância
Fonte: Valor Econômico. Servidores da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro
poderão optar pelo trabalho à distância. O novo regime, aprovado por unanimidade pelo
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), não permite, porém,
que cumpram atividades em casa. Abre apenas a possibilidade de atuarem em uma
comarca mais perto de suas residências.
Pelas regras do regime especial, terão que executar serviços referentes às varas a que
foram designados. O trabalho será realizado de forma virtual, por meio do processo
judicial eletrônico e outros meios digitais de comunicação, como chat e
videoconferência.
O novo regime, no entanto, não tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Diretora de Inclusão Digital da seccional do Rio de Janeiro, Ana Amélia Mena
Barreto diz que o trabalho à distância tende a gerar prejuízos à advocacia, principalmente
por se tratar da primeira instância.
"E o atendimento ao advogado? Você não vai ter serventuário para corrigir erros do
sistema, por exemplo, porque metade deles estará trabalhando fora", diz a advogada. "É
um grande risco à advocacia."
O tribunal, no entanto, aposta que o novo regime garantirá mais eficiência. Isso porque
entende que, gastando menos tempo no trânsito entre a casa e o trabalho , o servidor
ganha qualidade de vida.
O Tribunal de Justiça paulista (TJSP) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram
mais adiante, permitindo o trabalho em casa. Em São Paulo, foi regulamentado no fim
de maio, depois de um período de testes. Escreventes dos cartórios judiciais podem
agora cumprir suas tarefas de casa durante dois dias da semana exceto segundas e
sextas-feiras.
No TST, o regime pode abranger até 50% dos servidores. O "home office" fica a critério
do gestor de cada área e restrita a cargos em que é possível mensurar objetivamente o
desempenho do funcionário.
A fase piloto do projeto do TJSP foi executada em seis unidades e, segundo o tribunal,
superou as expectativas. A ideia era obter aumento de produtividade de cerca de 15% e a
média foi de 30%. A norma paulista estabelece, no entanto, que o número de
funcionários em home office não pode ultrapassar 20% do quadro da unidade.
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O Rio de Janeiro também impõe limites. O número de servidores não poderá superar
um terço da lotação total do novo local. Alguns profissionais, como os que atuam nos
cartórios da dívida ativa, também não serão beneficiados.
Juiz do Distrito Federal declara insolvência de pessoa física
Fonte: Valor Econômico. Um pedido bastante incomum foi aceito recentemente pela Vara
de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
Distrito Federal. O juiz Edilson Enedino das Chagas declarou a insolvência civil de um
morador de Santa Maria (DF), solicitada pela empresa Poli Care, especializada em
assistência e internação domiciliar. A dívida com a fornecedora está estimada em R$ 56
mil.
Com a decretação da insolvência civil, o devedor, além de ficar com o nome sujo, não
poderá administrar os seus bens por um período de cinco anos. Durante este tempo, um
administrador nomeado pelo juiz tomará conta do patrimônio e pagará a Poli Care e
outros eventuais credores.
A decisão surpreendeu especialistas. Advogados de renome e que trabalham há anos na
área nunca lidaram com um caso concreto de insolvência civil - medida comum em
países como os Estados Unidos.
O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio
Costa, afirma que consegue contar nos dedos de uma mão os casos de insolvência que
acompanhou nos seus 18 anos de magistratura. "Não é comum, embora o procedimento
exista desde 1973 no Código de Processo Civil", diz.
A insolvência civil funciona de maneira semelhante a uma falência comercial. A
diferença é que trata especificamente de pessoa física e pessoa jurídica que não seja
empresária. Entretanto, são regidas por leis diferentes. A lei que regula a recuperação
judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da empresa é a nº 11.101, de 2005.
Presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP), Luiz Antonio Caldeira Miretti,
alerta para os requisitos da insolvência civil. Só poderá ser declarada quando as dívidas
forem maiores que o patrimônio do devedor. Quando isso acontecer, a medida pode ser
requerida pelo próprio devedor, pelo inventariante do espólio do devedor ou pelo
credor.
No caso específico do Distrito Federal, foi a empresa credora quem fez o pedido. O
devedor não compareceu a nenhuma das audiências e também não apresentou
advogado. O juiz, com base no artigo 748 do Código de Processo Civil, entendeu que,
como não havia patrimônio suficiente para o pagamento da dívida, ficou "demonstrado
o seu estado de insolvência".
O administrador nomeado pelo magistrado foi o advogado da empresa credora. Ele fará
a pesquisa do patrimônio do devedor, encaminhará os bens a leilão para que se possa
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fazer a divisão proporcional entre todos os credores. Em caso de insolvência, todas as
dívidas do devedor passam a ser discutidas em um processo único da mesma maneira
como ocorre na falência empresarial.
"Todas as dívidas que estavam por vencer são antecipadas para o prazo da falência. É
diferente de um processo de execução, em que a empresa cobra sozinha a dívida", diz a
advogada Daniela Soares Domingues, do escritório Siqueira Castro.
Normalmente, os credores, segundo especialistas, preferem o caminho da execução. Por
isso, são raras decisões sobre insolvência civil, que geram mais dificuldades para o
recebimento de créditos. "Não se vai em frente por causa dessa insolvência pré conhecida", diz o advogado Rodrigo Tellechea, sócio do escritório Souto Correa.
O advogado lembra ainda dos custos para se levar adiante um pedido de insolvência. O
credor tem que arcar com advogados e custas processuais e terá, segundo ele, poucas
chances de reaver o montante devido.
Há especialistas, no entanto, que acreditam que os tempos de crise econômica podem
levar a um aumento no número desses pedidos. Isso porque estaria ocorrendo uma
migração do trabalho formal para o informal, o que dificultaria o recebimento de
créditos.
"Quando você tem uma economia mais pujante, os recursos passam por meio de acessos
formais, como a conta no banco e o registro de imóveis. Em um momento de crise,
como o que estamos vivendo, é comum a volta de uma maior informalidade", afirma
Pierre Moreau, do escritório Moreau Advogados.
De acordo com o advogado, o pedido de insolvência poderá ser usado para pressionar o
devedor. "O credor pode achar que ele [o devedor] está ocultando patrimônio, por
exemplo."
Natura ganha liminar favorável da Justiça contra cobrança de IPI
Fonte: Diário do Comércio. A Natura, fabricante de cosméticos, obteve uma nova decisão
favorável na Justiça para impedir a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para a distribuição de cosméticos.
Decisão assinada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, manteve uma liminar obtida anteriormente pela
companhia.
Em abril, a Natura já havia obtido uma liminar em primeira instância suspendendo o
efeito da cobrança de IPI para a distribuição de cosméticos.
A União pediu a suspensão, mas na última semana foi publicada a decisão do TRF da 1ª
Região contra a União, mantendo, portanto, a liminar a favor da Natura.
O decreto 8.393 da Receita Federal, de 2015, equipara o atacadista à indústria quando
ambos fizerem parte do grupo empresarial. A medida fez parte de um pacote de elevação
de tributos anunciado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
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Essa cobrança de IPI nas distribuidoras de cosméticos está em vigor desde 1º de
maio, mas vem sendo questionada pelas empresas na Justiça.
No setor, é comum que as fabricantes, como a Natura, tenham braços de distribuição,
portanto a medida aumenta a carga tributária para elas.
O argumento da Fazenda Nacional no processo foi de que a suspensão da cobrança tem
um “efeito multiplicativo”, uma vez que o fundamento da decisão a favor da Natura
pode ser estendido a outros estabelecimentos.
Segundo o argumento usado, a ausência de cobrança “acarreta lesão à ordem
econômica”, porque a União deixa de arrecadar cerca de R$ 653,85 milhões por ano sem
a medida.
Já o desembargador considerou que “foram incluídos (na cobrança) produtos prontos
para o consumidor final, quando o entendimento da Corte Superior de Justiça é o de que
não incide IPI na venda de produto a consumidor final ou a estabelecimento não
industrial”. “Ademais, a Poder Público possui eficazes instrumentos de cobrança, caso
ao final a exação (cobrança) seja considerada legítima”, concluiu
Minirrefis deve ser ampliado no Congresso
Fonte: DCI. A medida provisória (MP) a ser editada nesta semana para abrir uma espécie
de minirrefis, programa de parcelamento de débitos fiscais, deverá receber emendas no
Congresso Nacional para ampliação de prazo e descontos.
O DCI apurou que o minirrefis deverá atender somente empresas envolvidas em litígios
com a Receita para a regularização de seus débitos fiscais. A Receita trabalha com a
expectativa de arrecadar entre R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões.
Uma das emendas a serem apresentadas nesta MP é a que permite a reabertura do Refis
para empresas em processo de recuperação judicial.
Há perspectivas de insucesso da tentativa. É que a presidente Dilma Rousseff vetou
emenda semelhante inserida na Medida Provisória 668, que eleva as alíquotas do
PIS/Pasep e Cofins de produtos importados.
O minirrefis é mais uma estratégia governamental para combater a crise econômica que
assola o País, e deve facilitar a vida das empresas que quiserem quitar dívidas com a
União usando prejuízos fiscais.
A equipe do Ministério da Fazenda tem evitado tratar o assunto como um novo Refis –
prática muito utilizada no último governo para arrecadar recursos – por envolver prazo
limitado de cinco parcelas (em 2014, o Refis da Copa teve prazo de 180 meses). A
proposta que deve ser enviada ao Legislativo não prevê descontos ou abatimentos nas
multas como em parcelamentos anteriores.
O governo já considera que a MP poderá ser alterada no Congresso, aumentando os
benefícios nos moldes dos parcelamentos de outros anos.
Planejamento tributário
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As empresas terão até o fim de agosto para aderir ao programa. A MP vai criar um novo
sistema para analisar as operações de planejamento tributário de empresas, oferecendo
canais de consulta ao fisco sobre a legalidade das operações.
A ideia, agora, é fazer com que 40% da dívida seja paga em dinheiro e os 60% restantes
com crédito tributário.
As regras atuais limitam o abatimento de créditos tributários a 30% do imposto devido
em cinco parcelas. Deverão participar somente as empresas que pagarem a entrada para
garantir a arrecadação de urgência pelo governo para equilibrar as contas públicas.
Para muitos especialistas, a decisão de criar novas fontes de receita é o reconhecimento
de que o setor público não conseguirá entregar a meta de superávit primário prometida
para este ano de 1,1% do PIB.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que apresentará projeto para reduzir a meta
de 2015 para 0,4% do PIB.
Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos
Fonte: Bem Estar. A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de
cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não
têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são
prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser
beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha.
A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial
desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais,
transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue
no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais.
Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que
se beneficiará com a medida
No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado.
Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem
registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico,
documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa
“receita”, contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.
Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço
[email protected]. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada
para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.
Novas regras do Canabidiol
Desde o dia 7 deste mês começaram a valer as novas regras e procedimentos específicos
para importação de produtos à base do CBD. O regulamento complementa as ações já
tomadas pela agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.
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Em janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu retirar o canabidiol da lista de
substâncias de uso proibido (proscrito), abrindo o caminho para que a comercialização
de medicamentos com a substância seja facilitada no país. Antes, a venda era vetada.
Agora, empresas interessadas poderão produzir e vender derivados de CBD após a
obtenção de um registro da Anvisa. No fim de 2014, uma empresa europeia entrou com
um pedido para comercializar medicamentos com a substância.
A aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita
médica de duas vias.
Tempo para troca de uniformes deve ser computado como hora extra
Fonte: TRT 10ª Região. A Seara Alimentos Ltda. foi condenada, na 10ª Vara do Trabalho
de Brasília, a pagar 40 minutos diários de horas extras a um auxiliar de produção que
gastava, em média, 20 minutos, tanto na entrada quanto na saída do expediente, para
trocar o uniforme. Esse tempo não era registrado nos controles de ponto e, por isso, não
eram computados na jornada, em contrariedade ao que determina o artigo 58, § 1º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Súmula nº 366, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), e o acordo coletivo da categoria.
Conforme informações dos autos, na entrada, o trabalhador precisava se dirigir ao
vestiário, colocar roupas especiais, aguardar a chegada de todos os colaboradores para
poder retornar à portaria e bater o ponto. Em sua defesa, a Seara Alimentos alegou que
o deslocamento entre a portaria e os vestiários podia ser feito em, no máximo, cinco
minutos. A empresa também disse que o registro do ponto era feito antes do ingresso do
trabalhador no vestiário. Na saída, de acordo com a Seara, a troca de roupa não
ultrapassava dez minutos diários.
Segundo a magistrada responsável pela decisão, juíza Mônica Ramos, Emery, a CLT
estabelece que não sejam descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto que não excedam cinco minutos, no limite
máximo de dez minutos. Além disso, a Súmula nº 366 do TST orienta que, caso esse
limite seja ultrapassado, seja considerada como extra a totalidade do tempo que exceder
a jornada normal. Já o acordo coletivo da categoria prevê que a tolerância para não
contabilizar o tempo de troca de uniforme seja de 7,3 minutos no início e no final da
jornada.
“Conclui-se que eram desrespeitados os limites fixados no art. 58 § da CLT, Súmula nº
366/TST e acordo coletivo. Defiro, pois, o pagamento de 40 minutos diários, observado
o labor de seis dias por semana, a título de horas extras, com acréscimo de 50% sobre o
valor da hora normal de trabalho, observado o divisor 220, parcelas vencidas e
vincendas, enquanto perdurar o contrato de trabalho. Devidos reflexos em férias com
1/3, 13º salário, FGTS, ante a habitualidade. A base de cálculo é constituída do salário
base mais insalubridade”, decidiu. Processo nº 0000706-61.2014.5.10.010
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Turma anula pedido de demissão de menor em contrato de experiência
Fonte: TST. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da
Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão
apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de
experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão.
Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da
empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na
Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante
comunicou que era norma da empregadora o desligamento de quem engravidasse nos
três primeiros meses de contrato ou que iniciasse o emprego grávida. Após receber essas
informações, a gestante pediu demissão.
A menor ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) com o objetivo
de transformar sua rescisão em dispensa imotivada e receber indenização referente à
estabilidade gestacional. A Righsson sustentou que a adolescente solicitou a demissão de
forma voluntária e com o consentimento da mãe. O juízo de primeiro grau não acolheu
o pedido da menor, por entender que a estabilidade da gestante, neste caso, foi afastada
porque a trabalhadora solicitou o fim do contrato.
Ao analisar recurso da autora, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
reformou a sentença e reverteu o pedido de demissão em despedida imotivada. Os
desembargadores não reconheceram a assistência da mãe e consideraram que a gestante
foi coagida a pedir demissão. A empresa apresentou recurso de revista, mas o
seguimento dele foi negado pelo TRT-SC.
Em agravo de instrumento dirigido ao TST, a Righsson alegou divergência
jurisprudencial entre o acórdão e decisões de outros tribunais regionais. A relatora do
processo na Primeira Turma, desembargadora convocada Luiza Lomba, negou
provimento ao agravo, com base na Súmula 296 do TST. Ela explicou que o recurso
não pôde ser analisado porque os fatos listados nas jurisprudências apresentadas, para o
confronto de teses, não são idênticos aos que constam da decisão recorrida.
Para Luiza Lomba, o acórdão reconheceu a nulidade do pedido de demissão não
somente em razão de ele ter sido feito sem a assistência da representante legal, mas
também pelos elementos que comprovaram a coação e a consequente despedida
imotivada. A decisão foi unânime. Processo: AIRR – 928-55.2013.5.12.0027
Conceitos estrangeiros em fusões e aquisições
Por Daniella Tavares e Caio Ferreira para o Valor Econômico. Historicamente, as operações de
fusões e aquisições no Brasil têm sido influenciadas em grande parte pelo direito norte
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americano e, em menor escala, pelo britânico. Isso se deve a basicamente três fatores
diferentes.
Primeiramente, essas são jurisdições cujas economias se encontram em avançado estágio
de desenvolvimento, especialmente quando comparadas à economia brasileira, o que faz
com que operações de fusões e aquisições tenham sido realizadas em maior número,
complexidade e volume financeiro.
Em segundo lugar, os operadores brasileiros do direito que se especializam ou buscam
conhecimentos acerca da matéria acabam invariavelmente recorrendo às universidades
desses países, por terem iniciado os investimentos em capacitação acadêmica na área
anteriormente a quaisquer outras instituições.
Por fim, o desenvolvimento econômico vivenciado pelo Brasil nas duas últimas décadas,
aliado à crescente globalização das economias modernas, fez com que ocorresse um
número considerável de aquisições de empresas nacionais por grupos estrangeiros,
dentre eles os norte-americanos em maior número.
Com isso, o setor de fusões e aquisições no Brasil experimentou a "importação" de
práticas e institutos jurídicos típicos do direito anglo-saxão e de outros países que
adotam o sistema da common law, aplicados por vezes indiscriminadamente às
operações ocorridas em território nacional, sem que tenham sido postos a prova,
principalmente perante as autoridades judiciárias brasileiras, cuja jurisprudência sobre a
matéria ainda é esparsa.
Em função de práticas "importadas", algumas operações de M&A no Brasil podem
acabar gerando resultados negativos inesperados, chegando até mesmo a resultar em
disputas societárias acerca de conceitos e estruturas não previstas na legislação pátria.
Exemplos de institutos originários da prática norte-americana que constantemente são
introduzidos em contratos de aquisições societárias no Brasil são as indenizações por
danos punitivos (punitive damages) ou consequentes (consequential damages). Apesar da
discussão doutrinária, é pacífico que esses conceitos não são exequíveis no Brasil, pelo
que a definição de perda ou dano em um contrato regido pela lei brasileira deve fazer
menção expressa sobre os danos abarcados pelas cláusulas de indenização, sob pena das
partes terem entendimentos distintos sobre a extensão de suas coberturas.
Outro exemplo emblemático recai sobre conceitos contábeis/financeiros que são
extremamente comuns em contratos desse tipo para fins de cálculo de valores que
devem ser extraídos das demonstrações financeiras de uma companhia, tais como preço
de aquisição, ajuste de preço, "earnout", preço de exercício de opções etc.
A ciência contábil por si só não é propriamente exata, de modo que há situações
limítrofes que comportam interpretações diferentes e até mesmo contrárias. O que dizer
das diferenças existentes entre partes acostumadas, de um lado, a USGAAP e, de outro,
a BRGAAP (e não ainda IFRS) na forma de cálculo do Ebitda de uma empresa, por
exemplo.
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É, portanto, de vital importância que se estabeleça com clareza em contrato todas as
rubricas contábeis que farão parte da fórmula de cálculo de valores nas operações de
M&A.
Por fim, apenas para demonstrar mais um exemplo dentre as possíveis controvérsias
quando da introdução de temas recorrentes para outras jurisdições em negócios regidos
pela lei nacional (não que não haja muitos outros), podemos falar do conceito de trust
ou trustee, da prática estrangeira.
É comum que operações que envolvam financiamento por instituições estrangeiras
sejam estruturadas com base na figura do trustee ou trust company, que possui relação
fiduciária com os financiadores, tendo os recursos sob sua gestão para fins de concessão
das operações de empréstimo.
Dada a experiência bem-sucedida desse modelo no exterior, bancos procuram replicá-la
no Brasil utilizando-se de conceitos jurídicos que se assemelham ao do trustee, pois o
mesmo não existe em nosso ordenamento jurídico. Ocorre que também essa
importação, como outras do mesmo tipo, não ocorre sem as necessárias adaptações para
definição de responsabilidades e garantias entre as partes envolvidas.
Assim é que a prática de mercados mais modernos e desenvolvidos podem ajudar em
muito o fortalecimento do direito empresarial no Brasil, em especial as operações de
fusões e aquisições. Entretanto, é de elevada importância a análise detalhada e adequação
dos efeitos decorrentes do uso de institutos jurídicos e estruturas de negócios originários
de outros ordenamentos.
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