ASSESSORIA PARLAMENTAR INFORMATIVO 08 a 10 de JANEIRO de 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal Pela proposta, a indicação dos ministros da Corte será feita pelo presidente do Congresso Nacional, a partir de listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério Público e pela OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais comuns. A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal). Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais. Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”. Composição Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 1 A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico. Competência Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindose todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional. “Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar. A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior. A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição). Funções do STJ As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns. O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional. A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da 2 proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal Pela proposta, a indicação dos ministros da Corte será feita pelo presidente do Congresso Nacional, a partir de listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério Público e pela OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais comuns. A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal). Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais. Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”. Composição Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 3 Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico. Competência Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindose todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional. “Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar. A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior. A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição). Funções do STJ As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns. O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional. A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. 4 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ divulga calendário de sessões ordinárias A primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014 ocorrerá no dia 11 de fevereiro. A data consta no calendário de julgamentos previstos para o primeiro semestre deste ano, divulgado no portal do órgão na internet. Nesse período, o Plenário terá 10 encontros para julgar os mais de 5.400 processos atualmente em tramitação, dentre os quais Procedimentos de Controle Administrativos, Procedimentos Administrativos Disciplinares e Pedidos de Providências. O calendário das sessões ordinárias referente à primeira metade do ano foi definido pela Portaria nº 166, de 13 de setembro do ano passado. O documento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. O primeiro encontro ordinário de 2014 será o de número 182º. Segundo o Regimento Interno do Conselho, a pauta de julgamentos deverá ser publicada até 48 horas antes da sessão. Em 2013, o Plenário realizou 24 sessões, sendo duas delas extraordinárias, conforme estabelecido em portarias especificas. Nos encontros, os conselheiros do CNJ debateram e julgaram 852 processos. 5