ASSESSORIA PARLAMENTAR
INFORMATIVO
08 a 10 de JANEIRO de 2014
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PEC amplia composição e reduz atribuições do
Supremo Tribunal Federal
Pela proposta, a indicação dos ministros da Corte será feita pelo presidente do
Congresso Nacional, a partir de listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério
Público e pela OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre
elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de
infrações penais comuns.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da
deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em
uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução
da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e
aplicação da Constituição Federal).
Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência.
Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da
República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita
apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de
candidaturas informais.
Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF
(“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância
constitucional.
Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte
Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros
permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação
dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
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A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do
Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade
mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.
Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de
determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos
segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que
dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindose todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na
competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida
pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos
privados, sem relevância constitucional.
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de
atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando
abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação
aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte
Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as
questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal.
Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de
tribunal superior.
A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da
Constituição).
Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos
membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.
O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela
Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo
presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova
Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e
julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da
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proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser
votada em dois turnos pelo Plenário.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PEC amplia composição e reduz atribuições do
Supremo Tribunal Federal
Pela proposta, a indicação dos ministros da Corte será feita pelo presidente do Congresso
Nacional, a partir de listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério Público e pela
OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento
do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais
comuns.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da
deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em
uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução
da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e
aplicação da Constituição Federal).
Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência.
Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da
República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita
apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de
candidaturas informais.
Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF
(“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância
constitucional.
Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte
Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros
permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação
dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do
Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade
mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.
Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de
determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos
segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que
dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindose todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na
competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida
pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos
privados, sem relevância constitucional.
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de
atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando
abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em
relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante
a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente,
pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União
Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após
decisão de tribunal superior.
A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da
Constituição).
Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos
membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.
O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela
Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo
presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova
Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e
julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da
proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser
votada em dois turnos pelo Plenário.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CNJ divulga calendário de sessões ordinárias
A primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014 ocorrerá no dia 11 de
fevereiro. A data consta no calendário de julgamentos previstos para o primeiro semestre
deste ano, divulgado no portal do órgão na internet. Nesse período, o Plenário terá 10
encontros para julgar os mais de 5.400 processos atualmente em tramitação, dentre os quais
Procedimentos de Controle Administrativos, Procedimentos Administrativos Disciplinares e
Pedidos de Providências.
O calendário das sessões ordinárias referente à primeira metade do ano foi definido pela
Portaria nº 166, de 13 de setembro do ano passado. O documento foi assinado pelo presidente
do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. O primeiro encontro ordinário de 2014 será o de número
182º. Segundo o Regimento Interno do Conselho, a pauta de julgamentos deverá ser
publicada até 48 horas antes da sessão.
Em 2013, o Plenário realizou 24 sessões, sendo duas delas extraordinárias, conforme
estabelecido em portarias especificas. Nos encontros, os conselheiros do CNJ debateram e
julgaram 852 processos.
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