resenhas
Reflexões sobre a revolução de Cádis
A
A experiência constitucional
de Cádis: Espanha,
Portugal e Brasil
Márcia Berbel e Cecília Helena
de Salles Oliveira (orgs.)
Alameda
310 páginas, R$ 55
94 | setembro DE 2013
coletânea A experiência constitucional de
Cádis: Espanha, Portugal e Brasil discute
os dilemas que marcaram o processo de
construção da ordem política liberal nas primeiras décadas do século XIX, articulando temas e
problemas fundamentais da historiografia oitocentista contemporânea, entre eles: cidadania e
escravismo; império, nação e soberania; constitucionalismo e sistema político.
Fruto de um colóquio internacional – realizado
no Departamento de História da USP em 2010, com
auxílio da FAPESP, do Programa de Pós-Graduação
em História Econômica e da Cátedra Jaime Cortesão –, o livro revela facetas ainda pouco exploradas
do constitucionalismo inaugurado pela revolução
de Cádis, não apenas na sua versão peninsular e
brasileira, como também hispano-americana.
Um dos méritos do livro é justamente propiciar
uma reflexão sobre as especificidades das experiências constitucionais nos diferentes domínios
imperiais ibéricos; como também, e sobretudo,
aproximar e distinguir os modelos constitucionais
coetâneos propostos em Cádis, Porto e Lisboa.
Os estudos discutem o impacto e os desdobramentos provocados pela ruptura do status
quo e deflagrados pela revolução de Cádis (1810)
empreendendo comparações na curta e na longa duração. Um dos aspectos mais relevantes
diz respeito às formas de apropriação local do
constitucionalismo gaditano na conjuntura crítica que marcou o processo de desagregação dos
impérios ibéricos, desde a expansão napoleônica
até os congressos de Viena (1814) e Verona (1822).
Conforme Manuel Chust Calero, a historiografia espanhola pouco destacava o peso dos deputados americanos nos debates constitucionais: “a
singularidade fundamental desta revolução liberal
hispânica está em integrar os territórios americanos como parte do Estado-nação espanhol”.
Josep Fradera, Ana Cristina Nogueira da Silva e
Ana Rosa Cloclet da Silva apresentam os debates
peninsulares e americanos em torno da inclusão/
exclusão étnico-racial dos ameríndios, afrodescendentes e mestiços nas sociedades hispano-americanas, no império português e na província
de Minas Gerais. A crise geral do Antigo Regime
e o reformismo ilustrado suscitaram uma nova
dinâmica de estratificação social que, paradoxal-
mente, implicava a necessidade de aprofundar as
hierarquias sociais e o sistema de castas (no caso
específico das sociedades hispano-americanas).
Nesse âmbito, podemos situar um dos aspectos
cruciais que explicam a singularidade do constitucionalismo português e brasileiro perante as
demais experiências constitucionais. A Carta constitucional espanhola excluiu as castas indígenas e
os libertos afrodescendentes do direito à cidadania.
No caso luso-brasileiro, a incorporação dos libertos ao corpo político eleitoral (ao menos como votantes no primeiro turno) ampliava a legitimidade
do novo sistema político; vindo a constituir uma
das formas estruturais de preservação do tráfico
negreiro e do escravismo ao longo do século XIX
(cf. Márcia Berbel/R. Marquese/Tamis Parron).
Ivana Fraquet, Márcia Berbel, Lúcia Bastos Pereira das Neves e Cecília de Salles Oliveira desvendam as linguagens políticas assumidas pela retórica constitucionalista nos diferentes contextos
políticos imperial, americano e provincial. A Carta
de 1824, segundo Salles de Oliveira, representa um
distanciamento em relação a outras constituições
contemporâneas formuladas na Europa, devendo
ser aproximada com experiências na América do
Norte, na Cisplatina e em Buenos Aires.
Andrea Slemian aborda o esforço para institucionalização do governo constitucional e as
dificuldades para construir a separação entre
os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Diversos artigos aprofundam a complexidade
que envolveu a desarticulação do sistema legal
corporativo (onde prevalecia a pluralidade de
foros e autonomias jurisdicionais).
Conforme observa José Reinaldo Lima Lopes,
a formação dos Estados nacionais implicou um
longo período de experimentação política e refinamento do ordenamento legal. O constitucionalismo americano é tributário da sólida cultura jurídica europeia, mas as variantes no Novo Mundo
expressam impasses impostos pela necessidade
de restringir e, ao mesmo tempo, integrar os livres
pobres no jogo político nacional. O livro nos permite perceber toda a complexidade do momento
constitucional antes, durante e após 1822.
Íris Kantor é professora do Departamento de História da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
eduardo cesar
Íris Kantor
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