Disponibilizado:quinta-feira, 05 de julho de 2012
Publicado: sexta-feira, 06 de julho de 2012
Publicações Beckhauser, Kroetz & Sócios para correspondência Pellon – Associados
Publicações em nome do Dr. Luís André Beckhauser e Dra. Michele Kroetz:
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 2 | Codigo: 175829549
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor :
Réu : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 560
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Balneário Camboriú
Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas
Processo : 005080197110
Gerência de Cobrança de Custas - Relação PODER JUDICIÁRIO/ COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ- SC
JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE
COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2012 - ADV: LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC) Processo
005.08.019711-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Manoel Onofre Prestes - Réu : Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte
para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A, R$ 232,91
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 1 | Codigo: 175849361
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor : TESTE
Réu : TESTE
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 981
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Joinville
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 038100557250
4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB
004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC)
Processo 038.10.055725-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Carlos Roberto Bertoli - Réus : Companhia de
Navegação Norsul e outro - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços
Planos - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2012, às 14h45min. A parte que deverá juntar o
rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do
Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam
recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando
dispensadas da juntada do rol naquele prazo. 3.c) A prova documental, tais como os ofícios requeridos, deve ser
produzida pela parte que requer, salvo demonstração de impossibilidade ou negativa, sem prescindir da necessidade
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 2 | Codigo: 175849362
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor : TESTE
Réu : TESTE
-1
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 981
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Joinville
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 038100558299
4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB
004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC)
Processo 038.10.055829-9 - Indenizatória / Ordinário - Autora : Alice Cypriano - Réus : Companhia de Navegação
Norsul e outro - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços Planos - 3)
Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem objetos de
prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na atividade de pesca
e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 3.a) Para fins dos fatos ?b? e ?c? acima, defiro
a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos complementares
produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada de provas nº
2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora trazer aos autos
mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600 folhas, e a fim de
evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir. Necessário dizer
que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais razão quando se trata
de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em processos de outras
unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo necessidade, outras provas
podem ser deferida em tal sentido. 3.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da prova oral requerida pelas
partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de testemunhas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2012, às 17h00min. A parte que deverá juntar o rol com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de
Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as
referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da
juntada do rol naquele prazo.
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 3 | Codigo: 175849363
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor : TESTE
Réu : TESTE
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 981
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Joinville
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 038100558418
4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB
004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC)
Processo 038.10.055841-8 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Alceu Tadaieski - Réus : Companhia de Navegação
Norsul e outros - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços Planos - 5)
Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem objetos de
prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na atividade de pesca
e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 5.a) Para fins dos fatos ?b? e ?c? acima, defiro
a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos complementares
produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada de provas nº
2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora trazer aos autos
mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600 folhas, e a fim de
evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir. Necessário dizer
que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais razão quando se trata
de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em processos de outras
-2
unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo necessidade, outras provas
podem ser deferida em tal sentido. 5.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da prova oral requerida pelas
partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de testemunhas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2012, às 17h45min. A parte que deverá juntar o rol com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de
Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as
referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da
juntada do rol naquele prazo. 5.c) A prova documental, tais como os ofícios requeridos, deve ser produzida pela parte
que requer, salvo demonstração de impossibilidade ou negativa, sem prescindir da necessidade.
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 4 | Codigo: 175849364
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor : TESTE
Réu : TESTE
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 982
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Joinville
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 038100560820
4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB
004.979/SC), LUIS ANDRE BECKHAUSER (OAB 015.698/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC)
Processo 038.10.056082-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Everton da Silva dos Santos - Réus : Companhia de
Navegação Norsul e outros - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão Aços Planos - 4) Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a
serem objetos de prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na
atividade de pesca e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 4.a) Para fins dos fatos ?b?
e ?c? acima, defiro a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos
complementares produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada
de provas nº 2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora
trazer aos autos mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600
folhas, e a fim de evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir.
Necessário dizer que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais
razão quando se trata de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em
processos de outras unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo
necessidade, outras provas podem ser deferida em tal sentido. 4.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da
prova oral requerida pelas partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de
testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2012, às 17h00min. A parte que deverá
juntar o rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências
do Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam
recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando
dispensadas da juntada do rol naquele prazo. 4.c) No mais, o pedido relativo à declaração de imposto de renda da
parte autora será analisado após a oitiva da parte quanto ao fato.
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 2 | Codigo: 175829550
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor :
Réu :
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 616
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Blumenau
Vara : Unidade de Direito Bancário
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Processo : 008070019450
Vara de Direito Bancário - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA VARA
DE DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A) DE DIREITO STEPHAN KLAUS RADLOFF ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ DONATO
MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0234/2012 - ADV: LUÍS ANDRÉ BECKHAUSE
R (OAB 015.698-B/SC), PAULO CÉSAR VOLTOLINI (OAB 009.827/SC) Processo 008.07.001945-0 - Cobrança /
Ordinário - Autor : Giovani Paulo Freire - Ré : Centauro Seguradora S/A - As partes noticiam a formulação de acordo
às fls. 132/134 dos autos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, III, do CPC.
ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC)
Sequencial: 3 | Codigo: 175849365
Cod. Causa:
Adv. Causa:
Autor :
Réu :
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427
Data : 05/07/2012
Pagina : 985
Orgao : Justiça Estadual
Cidade : Joinville
Vara : 6ª Vara Cível
Processo : 038100560692
6ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA CRISTINA
NIEHUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0271/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO
(OAB 004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB
017.615/SC) Processo 038.10.056069-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Joabenir de Borba - Ante o exposto,
intimem-se as partes, por seus procuradores, para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez
dias, sob pena de preclusão. Fica registrado que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico na petição inicial
ou na contestação, o não atendimento a esta decisão importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores de
produção de prova. Cumpra-se. Joinville
-4
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