Disponibilizado:quinta-feira, 05 de julho de 2012 Publicado: sexta-feira, 06 de julho de 2012 Publicações Beckhauser, Kroetz & Sócios para correspondência Pellon – Associados Publicações em nome do Dr. Luís André Beckhauser e Dra. Michele Kroetz: ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 2 | Codigo: 175829549 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : Réu : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 560 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Balneário Camboriú Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas Processo : 005080197110 Gerência de Cobrança de Custas - Relação PODER JUDICIÁRIO/ COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ- SC JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2012 - ADV: LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC) Processo 005.08.019711-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Manoel Onofre Prestes - Réu : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, R$ 232,91 ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 1 | Codigo: 175849361 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : TESTE Réu : TESTE Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 981 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Joinville Vara : 4ª Vara Cível Processo : 038100557250 4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB 004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC) Processo 038.10.055725-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Carlos Roberto Bertoli - Réus : Companhia de Navegação Norsul e outro - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços Planos - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2012, às 14h45min. A parte que deverá juntar o rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da juntada do rol naquele prazo. 3.c) A prova documental, tais como os ofícios requeridos, deve ser produzida pela parte que requer, salvo demonstração de impossibilidade ou negativa, sem prescindir da necessidade ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 2 | Codigo: 175849362 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : TESTE Réu : TESTE -1 Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 981 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Joinville Vara : 4ª Vara Cível Processo : 038100558299 4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB 004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC) Processo 038.10.055829-9 - Indenizatória / Ordinário - Autora : Alice Cypriano - Réus : Companhia de Navegação Norsul e outro - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços Planos - 3) Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem objetos de prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na atividade de pesca e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 3.a) Para fins dos fatos ?b? e ?c? acima, defiro a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos complementares produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada de provas nº 2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora trazer aos autos mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600 folhas, e a fim de evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir. Necessário dizer que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais razão quando se trata de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em processos de outras unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo necessidade, outras provas podem ser deferida em tal sentido. 3.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2012, às 17h00min. A parte que deverá juntar o rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da juntada do rol naquele prazo. ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 3 | Codigo: 175849363 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : TESTE Réu : TESTE Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 981 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Joinville Vara : 4ª Vara Cível Processo : 038100558418 4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB 004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 15.698B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC) Processo 038.10.055841-8 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Alceu Tadaieski - Réus : Companhia de Navegação Norsul e outros - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão - Aços Planos - 5) Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem objetos de prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na atividade de pesca e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 5.a) Para fins dos fatos ?b? e ?c? acima, defiro a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos complementares produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada de provas nº 2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora trazer aos autos mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600 folhas, e a fim de evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir. Necessário dizer que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais razão quando se trata de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em processos de outras -2 unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo necessidade, outras provas podem ser deferida em tal sentido. 5.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2012, às 17h45min. A parte que deverá juntar o rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da juntada do rol naquele prazo. 5.c) A prova documental, tais como os ofícios requeridos, deve ser produzida pela parte que requer, salvo demonstração de impossibilidade ou negativa, sem prescindir da necessidade. ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 4 | Codigo: 175849364 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : TESTE Réu : TESTE Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 982 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Joinville Vara : 4ª Vara Cível Processo : 038100560820 4ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON BATTISTI JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0235/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB 004.979/SC), LUIS ANDRE BECKHAUSER (OAB 015.698/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC) Processo 038.10.056082-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Everton da Silva dos Santos - Réus : Companhia de Navegação Norsul e outros - Réu : Arcelormittal Brasil S/A - Réu : Vega do Sul S/A - Réu : Arcelormittal Tubarão Aços Planos - 4) Afastadas as preliminares, nos termos do art. 331, §3º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem objetos de prova a) a condição de pescadora da parte autora, b) os reflexos do acidente alegado na inicial na atividade de pesca e c) a extensão dos danos materiais alegadamente suportados. Assim: 4.a) Para fins dos fatos ?b? e ?c? acima, defiro a prova emprestada requerida pela parte autora, consistente no laudo pericial e esclarecimentos complementares produzidos na ação civil pública nº 2008.72.01.000630-2 e na ação cautelar de produção antecipada de provas nº 2008.72.01.000712-2, as quais contam com a mesma parte aqui demandada, devendo a parte autora trazer aos autos mídia (CD) com a versão digitalizada de tais documentos, dado o volume, aproximadamente 600 folhas, e a fim de evitar o gasto de papel com cópias em inúmeros processos ajuizados com a mesma causa de pedir. Necessário dizer que a produção de tal prova não compete à Justiça Estadual ou Federal, mas à parte, com mais razão quando se trata de documento extenso, cuja remessa já foi negada, com razão, pela Justiça Federal em processos de outras unidades, tal como se vê na consulta pela internet aos feitos federais. Após, havendo necessidade, outras provas podem ser deferida em tal sentido. 4.b) Para fins do fato ?a? acima, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na coleta de depoimento pessoal da parte autora e na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2012, às 17h00min. A parte que deverá juntar o rol com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 407, caput, do CPC) e recolher as diligências do Oficial de Justiça em 05 (cinco) dias, se for o caso. Ficam as partes desde já cientificadas de que acaso não sejam recolhidas as referidas diligências deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, não estando dispensadas da juntada do rol naquele prazo. 4.c) No mais, o pedido relativo à declaração de imposto de renda da parte autora será analisado após a oitiva da parte quanto ao fato. ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 2 | Codigo: 175829550 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : Réu : Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 616 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Blumenau Vara : Unidade de Direito Bancário -3 Processo : 008070019450 Vara de Direito Bancário - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A) DE DIREITO STEPHAN KLAUS RADLOFF ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ DONATO MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0234/2012 - ADV: LUÍS ANDRÉ BECKHAUSE R (OAB 015.698-B/SC), PAULO CÉSAR VOLTOLINI (OAB 009.827/SC) Processo 008.07.001945-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Giovani Paulo Freire - Ré : Centauro Seguradora S/A - As partes noticiam a formulação de acordo às fls. 132/134 dos autos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, III, do CPC. ADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER (15698 SC) Sequencial: 3 | Codigo: 175849365 Cod. Causa: Adv. Causa: Autor : Réu : Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina Estadual - 1427 Data : 05/07/2012 Pagina : 985 Orgao : Justiça Estadual Cidade : Joinville Vara : 6ª Vara Cível Processo : 038100560692 6ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA CRISTINA NIEHUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0271/2012 - ADV: BEATRIZ REGINA BRANCO (OAB 004.979/SC), LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 017.615/SC) Processo 038.10.056069-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Joabenir de Borba - Ante o exposto, intimem-se as partes, por seus procuradores, para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Fica registrado que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a esta decisão importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores de produção de prova. Cumpra-se. Joinville -4