PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02 VT PARANAGUÁ Processo: ATE-00008/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos treze dias do mês de setembro de 2006, às 13h33, na sala de audiência da 02 VT PARANAGUÁ, na presença do Juiz do Trabalho, Dr. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO, foram apregoados os litigantes: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná SINDOP, reclamante, e Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná, Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga Nos Portos do Estado do Paraná, Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá, Sindicato doe Consertadores de Carga e Descarga nos Porto do Paranaguá e Antonina, Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos do Paranaguá e Antonina, Sindicato dos Vigias Portuários do Paranaguá, reclamada(s). Ausente o requerente. Presente seu procurador, Dr. Fábio Kaiut Nunes, OAB-PR 36688. Ausentes os requeridos. A parte autora declara que não pretende a produção de outras provas, autorizando o encerramento da instrução processual. Razões finais orais pela parte autora, nos seguintes termos: “entende a autora estar abundantemente comprovada nos autos a periculosidade dos requeridos no tocante à sede e instalações da requerente, especialmente face aos acontecimentos do último mês de julho com o cerco deste Juízo e flagrantes ameaças aos representantes da autora, procuradores do trabalho, juízos e demais servidores do Juízo. Entende a autora, por fim, face à presença de Juizes naquela ocasião, ter tal elemento probatório a natureza de inspeção judicial. Pede, por fim, a confirmação em sentença da coerção sobre os requeridos em relação à sede e instalações da autora” e prejudicadas pelos requeridos. Última proposta conciliatória prejudicada. Façam-se conclusos os autos para decisão deste Juízo. Ciente a parte autora. Intimem-se os requeridos quando da prolação da sentença. Audiência encerrada às 13:40. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz do Trabalho P/ Diretor de Secretaria Graziela Vitorino Analista Processual