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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0025891-18.2015.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00005.2015.00043400.2.00600/00033
PROCESSO Nº 25891-18.2015.4.01.34001
DECISÃO
A inscrição da parte autora como “CANDIDATA”, ao invés de “TREINEIRA”,
no vestibular em questão, não trará qualquer prejuízo a quem quer que seja, assim como
não lhe assegurará nenhum direito. Apenas resguardará aquele que venha a ser,
eventualmente, reconhecido.
Por outro lado, impedir sua participação pode resultar em prejuízo de difícil
reparação, caso seja vitoriosa na presente ação.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para
determinar o recebimento e processamento da inscrição da parte autora no Vestibular
2015 da UNIVERSIDADE DE BRASILIA (Edital nº 1), na condição de “CANDIDATO”, até
mesmo fora do prazo estabelecido no edital, tendo em vista a data de ajuizamento da
presente ação e a exigüidade do prazo para cumprimento da presente decisão, nos
termos do art. 461, § 5º, do CPC.
Desta decisão não decorre direito à concessão de qualquer benefício ou
reserva de vaga, devendo a parte sujeitar-se a todos os requisitos para matrícula, caso
seja aprovada.
Defiro o beneficio de gratuidade judiciária, conforme requerido na exordial.
Recebo a emenda à petição inicial (fl. 67), para incluir no pólo passivo da
presente ação a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB). Retifique-se a
autuação.
Intime-se COM URGÊNCIA o CESPE/UNB e a FUB para cumprimento
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MADMJ
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Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA em 06/05/2015, com
base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 51970473400258.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0025891-18.2015.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00005.2015.00043400.2.00600/00033
imediato da presente decisão.
Após, cite-se.
Por fim, publique-se.
Brasília-DF, 6 de maio de 2015.
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA
Juiz Federal Substituto da 4ª VF/DF
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Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA em 06/05/2015, com
base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 51970473400258.
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