0 0 2 5 8 9 1 1 8 2 0 1 5 4 0 1 3 4 0 0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0025891-18.2015.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00005.2015.00043400.2.00600/00033 PROCESSO Nº 25891-18.2015.4.01.34001 DECISÃO A inscrição da parte autora como “CANDIDATA”, ao invés de “TREINEIRA”, no vestibular em questão, não trará qualquer prejuízo a quem quer que seja, assim como não lhe assegurará nenhum direito. Apenas resguardará aquele que venha a ser, eventualmente, reconhecido. Por outro lado, impedir sua participação pode resultar em prejuízo de difícil reparação, caso seja vitoriosa na presente ação. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar o recebimento e processamento da inscrição da parte autora no Vestibular 2015 da UNIVERSIDADE DE BRASILIA (Edital nº 1), na condição de “CANDIDATO”, até mesmo fora do prazo estabelecido no edital, tendo em vista a data de ajuizamento da presente ação e a exigüidade do prazo para cumprimento da presente decisão, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Desta decisão não decorre direito à concessão de qualquer benefício ou reserva de vaga, devendo a parte sujeitar-se a todos os requisitos para matrícula, caso seja aprovada. Defiro o beneficio de gratuidade judiciária, conforme requerido na exordial. Recebo a emenda à petição inicial (fl. 67), para incluir no pólo passivo da presente ação a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB). Retifique-se a autuação. Intime-se COM URGÊNCIA o CESPE/UNB e a FUB para cumprimento 1 MADMJ ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA em 06/05/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 51970473400258. Pág. 1/2 0 0 2 5 8 9 1 1 8 2 0 1 5 4 0 1 3 4 0 0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0025891-18.2015.4.01.3400 - 4ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00005.2015.00043400.2.00600/00033 imediato da presente decisão. Após, cite-se. Por fim, publique-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2015. FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto da 4ª VF/DF ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA em 06/05/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 51970473400258. Pág. 2/2