O FIM DA PLENA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
QUESTÕES TEÓRICAS A PARTIR DA COMPARAÇÃO
DOS QUADROS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO
BRASIL E BOLÍVIA
Luiz Ismael Pereira*
Resumo
Este artigo tem como objetivo investigar o papel das políticas públicas de educação superior em dois países latino-americanos de proximidade regional e histórica: Bolívia e Brasil. Pretende-se analisar a atuação dos Estados em
questão entre os anos 2002-2014, no Brasil, e 2006-2014, na Bolívia (Pós-Consenso de Washington), pois nos
períodos destacados há uma profunda alteração no modo de concretização de direitos e tentativas de superação
da miséria. Verifica-se que há, na década de 2010 um esforço internacional de apoio mútuo entre os países no
campo da educação superior, capitaneado pelo Brasil. Para tanto, pretende-se: 1) conhecer a teoria política envolvida na intervenção do Estado em ambos os casos, com delimitação metodológica ao PROUNI, no caso brasileiro;
2) compreender o modo de atuação da estrutura institucional; e, por fim, 3) os objetivos propostos e até então
atingidos. Isso possibilitará pensar na previsibilidade das políticas públicas e na avaliação dos programas e apoios
internacionais.
Palavras-chave: educação superior; pós-Consenso de Washington; Bolívia; Brasil; políticas públicas.
*Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP.
Bolsista Capes.
Abstract
This article aims to investigate the role of public policies in higher education in two Latin American countries and
regional historical proximity: Bolivia and Brazil. We intend to analyze the performance of the States concerned
between the years 2002-2014, in Brazil, and 2006-2014, Bolivia (Post-Washington Consensus), as highlighted in
periods there is a profound change in the way of realization of rights and attempts to overcome poverty. It appears
that there is, in the 2010s an international effort of mutual support between countries in the field of higher education, spearheaded by Brazil. To this end, we intend to: 1) know the political theory involved in state intervention in
both cases, with the methodological delimitation PROUNI, in Brazil; 2) understand the mode of action of the institutional structure; and finally 3) the proposed objectives, hitherto achieved. This will enable thinking about policy
predictability and evaluation of programs and international support.
Keywords: higher education; post-Washington Consensus; Bolivia; Brazil; public policies.
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Reformas pedagógicas isoladas, indispensáveis, não trazem
contribuições substanciais. Poderiam até, em certas ocasiões, reforçar a crise, porque abrandam as necessárias exigências a serem feitas aos que devem ser educados e porque revelam uma inocente despreocupação frente ao poder
que a realidade extrapedagógica exerce sobre eles.
1. Introdução
Theodor Adorno, Teoria da semicultura.
N
a formação social do capitalism, há duas formas
de dominação determinantes: uma primeira, objetiva, exercida pela tensão provocada pelas relações de produção; outra, subjetiva, pela indústria cultural.
Theodor Adorno, reconhecendo essa situação, compreendeu o papel da educação para a formação plena do indivíduo. Em oposição à formação plena, propôs o conceito de
Halbbildung, semiformação, ou semicultura. Seu estatuto
teórico estabelece, como perspectiva política de transposição do quadro de minoridade da modernidade, a autorreflexão crítica, mas não por meio do acesso à ratio – a modernidade a conheceu, mas não atingiu os objetivos propostos
– anseio do projeto kantiano: “o mito já é esclarecimento e
o esclarecimento acaba por reverter à mitologia” (ADORNO;
HORKHEIMER, 2006, p. 26).
a atuar de forma mais presente na realização dos direitos
sociais como direitos fundamentais dos cidadãos. Isso é
marcante nos casos da Bolívia, que em 2005 elege Evo Morales, proveniente da população indígena, e do Brasil, que
em 2002 elege Lula, da classe operária. Os partidos no poder passam a atuar no empoderamento da classe pobre, o
que redundou em repensar as políticas públicas de ingresso
e permanência no ensino superior, meios de concretização
de outros direitos fundamentais, como o desenvolvimento.
O projeto, embora perdido, tentou encontrar lugar nos horizontes políticos do Estado Democrático e Social de Direito.
No período chamado pós-Consenso de Washington, iniciado com o fracasso do neoliberalismo, os Estados passaram
Notadamente, o Programa Universidade para Todos –
PROUNI do governo federal brasileiro foi tomado como
meio de introduzir os pobres na Universidade Privada. Cabe
compreender como os mecanismos de avaliação de tal po-
Neste trabalho, pretende-se compreender o papel teórico
interligado com a ampliação dos direitos de cidadania para
além da educação básica, tomando, em ambos os casos,
medidas de capacitação técnica e acadêmica nas áreas de
ciência, tecnologia e inovação.
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lítica pública podem contribuir para avaliar as distorções da
qualidade de ensino no pais. Em comparação com o caso
boliviano, pretendemos compreender como a cooperação
internacional possibilitaria a consecução dos objetivos sociais encampados pelo governo popular. A comparação se
justifica tendo em vista as parcerias recentes dos países no
campo da educação superior.
Na primeira parte, embora já amplamente debatido, apresentamos os objetivos do ensino superior diante da importância na formação dos direitos sociais no século XX. Qualificar seu objeto é importante para compreender o papel do
Estado na fiscalização do serviço prestado, tanto no setor
público, quanto no privado.
Após isso, apresentamos as diferenças e semelhanças dos
programas de ensino superior boliviano e brasileiro a partir
de um aspecto comum a justificar tal corte metodológico: a
virada social de preocupação com a efetivação de acesso à
educação formal, tanto no combate ao analfabetismo, como
no ingresso no ensino superior. Em ambos os casos, tem-se
olhos no desenvolvimento da nação e do ideário de superação da miséria, característicos dos governos dos anos 2000.
Por fim, na terceira parte, apresentamos um balanço diante
das teorias e experiências anteriormente lançadas, após a
comparação das estruturas de ambos os países. Tomamos,
assim, como hipótese a ser analisada, que as políticas públicas brasileiras de acesso ao ensino superior privado podem ter contribuído economicamente à iniciativa privada,
mas podem ter apresentado um desserviço á construção
de uma sociedade que se volta para o objetivo central da
educação superior, em especial o PROUNI.
Para tanto, foram colhidos dados estatísticos fornecidos
pelos órgãos oficiais dos Estados da Bolívia e do Brasil,
a partir das prestações de contas anuais, tanto no gasto, quanto no número de ingressantes e titulados nas IES.
A análise dos dados apresentados se deu a partir de um
referencial teórico dialético-materialista, recolocando historicamente a função da Universidade nos anos pós-Consenso de Washington.
Retomar o tema da educação superior em tempos de crise
do Estado neoliberal e da estrutura pós-fordista tem relevância imediata. Filosoficamente, é possível compreender
os mecanismos de atuação da forma jurídica, bem como
suas limitações diante das estruturas políticas maiores.
Sociologicamente, por meio da potência de mudança a
partir dos trabalhos por eles oferecidos. E, por fim, juridicamente, será possível compreender a extensão da obrigatoriedade do Estado com a concretização de direitos.
2. Educação superior: qualificando o objeto
Os marcos para a atuação do Estado na realização dos
direitos sociais podem variar na literatura especializada, o
que não gera maiores implicações teóricas. Não se deve
menosprezar o papel do desenvolvimento da cidadania
no século XX, pois este possui íntima relação com as alterações estruturais do Estado pari passu com a regulação
econômico-social:
1) seja por considerar a cidadania como “um status concedido àqueles que são membros de uma comunidade”, por
entender que “o dever do Estado é para com a sociedade
como um todo” (MARSHALL, 2002, pp. 76 e 96-97);
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2) seja pela correlação com a Alfhebung hegeliana, sendo
que “a ideia-mestra da nova cidadania consiste em fazer
com que o povo se torne parte principal do processo de seu
desenvolvimento e promoção social”, protagonizando juntamente com o Estado a realização de tais direitos (COMPARATO, 1993); ou mesmo
3) por reconhecer neles “uma faceta própria pelo desenvolvimento”, com o objetivo de “estimular e organizar a atividade econômica, em escala nacional, de onde provêm os
recursos para o provimento” (BUCCI, 2013, pp. 25-26).
Nesse sentido, merece destaque o novo constitucionalismo
e a força normativa dos objetivos sociais a que o Estado se
impõe, a ampliação do conceito de cidadania. Em especial,
no campo proposto, a qualificação do objeto do ensino superior como meio de redução das desigualdades sociais por
meio do ingresso e permanência dos pobres em terras que
possibilitariam a reforma do próprio pensamento acadêmico.
A educação superior foi filha de seu tempo. Com os programas econômicos neoliberais introduzidos a partir dos anos
1980, houve um crescimento vertiginoso de instituições
privadas por todo o Brasil.1 O impacto imediato foi a maior
concorrência, diminuição de custos, pressão sobre o setor público e necessidade de medidas governamentais
para o aproveitamento e incentivo de tais conglomerados.
Tal fenômeno não é exclusivo do Brasil. Em toda a América
Latina, “o resultado [da abertura da concorrência no ensino
superior] foi o surgimento de instituições privadas de ensino
com esquemas de controles frouxos e distantemente e com
ligada ofertas curriculares ligadas ao mercado e distanciadas
das necessidades sociais” (WEISE; LAGUNA, 2008, p. 426).
Diante disso, é necessário compreender a educação superior a partir de dois pontos de vista: o primeiro, como direito social que decorrer necessariamente da forma estatal
intervencionista, que deve produzir políticas públicas para
a efetivação de um bem comum; o segundo, contrapartida
econômica para aquecimento da economia com o aproveitamento do débito histórico da região latino-americana, indubitavelmente censitário e racista.
3. Estrutura de comparação: Bolívia e Brasil
A Universidade boliviana, desde a publicação do Decreto-Lei de 23 de fevereiro de 1931, incorporou o espírito da
autonomia universitária na construção do ensino superior.
Isso se deu devido à influência do acontecimento de Córdoba, a revolta estudantil de 1918 que influenciou todo o
continente: “El ‘Manifesto Liminar de la Juventud Argentina
de Cordonba a los Hombres Libres de Sudamérica’, que
ciruculó profundamente por todas la universidade americanas”, espírito esse incorporado desde cedo ao art. 159, da
Constituição de 1938, sob o epíteto da Universidade Única
(ORMACHEA, 2006, p. 50).2
Logo com essa autonomia não seria respeitada. Com
a época das ditaduras militares que caiu sob a América Latina, na Bolívia também sentiu-se a forte mão que
impedia a livre administração da Universidade boliviana,
o que só seria retomado em 1982. Após a aprovação da
atual Constituição Boliviana de 2009, o ensino superior
retoma uma importante função: desenvolver “procesos
de formação professional, de generación y divulgación
de conocimientos orientados al desarollo integral de la
sociedad”, conforme seu o art. 91, I. Embora haja uma
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evidente participação da iniciativa privada também na
formação da estrutura do ensino superior, fica evidente
o protagonismo do Estado par a manutenção de um programa de desenvolvimento nacional com vistas à estrutura universitária.
É de destaque que Álvaro Garcia Linera, cientista político
e atual vice-Presidente boliviano, destacou em 2005 que o
grande analfabetismo existente na Bolívia, o que impedia
qualquer acesso ao ensino superior, se concentrou historicamente na população indígena. A explicação disso está
na estrutura de dominação espanhola: a língua oficial castelhana não era dada a conhecer ao indígena que tinha o
quéchua e o aimará, o que impacta em uma diversidade
cultural e simbólica. Continuando, Linera faz o seguinte
diagnóstico da Universidade boliviana de então:
Já no ano de 2008, o quadro da estrutura do ensino superior na
Bolívia passou a se alterar. Com a inclusão das políticas públicas inspiradas nos planos cubanos e venezuelanos de ensino, foi
possível a educação formal da população indígena do país. Com
isso, no ano de 2014, a UNESCO chegou a declarar a Bolivia,
em menos de 10 anos do governo de Evo, livre o analfabetismo.
No ensino superior o impacto não foi menor. O acesso aumentou, permitindo que um maior número de bolivianos pudessem ascender culturalmente: conforme se observa nos
Gráficos 1 e 2 abaixo, o ingresso do boliviano ultrapassa a
faixa dos 300 mil anualmente após o ano de 2009 no ensino
público. Esse protagonismo fica evidente quando se percebe um pico no número total de ingressantes no ano de 2011
no ensino privado, com certo decrescimento de matriculados no ano de 2010.
Entretanto, e apesar disso, o Estado é monoético e monocultural; nele predomina a identidade cultural boliviana
de fala castelhana. Isso pressupõe que a população obtém
prerrogativas e possibilidades de ascensão nas diferentes
estruturas de poder – tanto econômico, político, judicial e
militar como cultural – apenas por meio do idioma espanhol
(LINERA, 2010, p. 303).
A via única do exercício da cidadania no idioma adquirido,
o castelhano, impactou na exclusão histórica de cerca de
60% a 65% da população indígena do ensino básico, quanto mais do ensino superior. Com a ascensão de Evo Morales ao poder, no ano de 2006, muitas estruturas sociais e
políticas bolivianas foram abaladas. Ele representou, como
ainda representa, a recolocação do indígena no centro das
atenções do Estado.
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Gráfico 1: Matriculados nas Universidades Públicas
Fonte: Registro de Universidades do Sistema Boliviano - Instituto Nacional
de Estadística (criação do gráfico a partir dos dados fornecidos pelo site
do INE: www.ine.gob.bo).
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Gráfico 2: Matriculados nas Universidades Privadas
Fonte: Registro de Universidades do Sistema Boliviano - Instituto Nacional
de Estadística (criação do gráfico a partir dos dados fornecidos pelo site
do INE: www.ine.gob.bo).
Gráfico 3: Egressos de Universidades Públicas
Fonte: Registro de Universidades do Sistema Boliviano - Instituto Nacional
de Estadística (criação do gráfico a partir dos dados fornecidos pelo site
do INE: www.ine.gob.bo).
O impacto do protagonismo do ensino público na sociedade boliviana, sob o dirigismo de um Estado comprometido com a inclusão dos indígenas na educação formal, tem
levado a uma maior procura e titulação nas Universidade
Públicas e diminuição no mesmo sentido nas Universidades
do ensino privado, conforme os gráficos a seguir:
Gráfico 4: Egressos de Universidades Privadas
Fonte: Registro de Universidades do Sistema Boliviano - Instituto Nacional
de Estadística (criação do gráfico a partir dos dados fornecidos pelo site
do INE: www.ine.gob.bo).
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No Brasil, a relação entre setores público e privado
não passa despercebida. O PROUNI se trata de medida, inicialmente, de Governo, que é Institucionalizada
pelo Presidente Lula e reforçada pela Presidenta Dilma
(2003-2010 e 2011-2014), bem como pelo então Ministro da Educação, Fernando Haddad. Há uma destacada articulação institucional entre os seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação/MEC – Secretaria de Educação Superior; b) Ministério da Fazenda/MF – Secretaria
da Receita Federal/SRF; c) Ministério da Previdência
Social/MPAS; d) Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS. Além disso, por óbvio, há a participação
das IES – Privadas e amplo processo deliberativo popular com a formação de comissões internas na maioria das IES com vistas à colocação dos egressos do
ensino secundário gratuito na iniciativa privada.
A base jurídica formal possui, basicamente a seguinte
estrutura: a) MP nº 213/2004, convertida na lei federal
ordinária nº 11. 096, de 13 de janeiro de 2005; b) Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; c) IN SRF nº 456, de
05 de outubro de 2004; Portaria MEC nº 3.268, de 18 de
outubro de 2004.
O PROUNI tem como finalidade o financiamento de bolsas
de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, em instituições de
ensino superior privadas. Conforme previsto na legisla-
ção, são candidatos ao PROUNI, após seleção por meio
do Exame Nacional do Ensino Médio (reformulado pelo Ministério da Educação):
a) bolsa de estudo integral: será concedida a brasileiros não
portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar
mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio);
b) bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por
cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), cujos critérios de distribuição serão definidos em regulamento pelo
Ministério da Educação: serão concedidas a brasileiros
não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda
familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3
(três) salários-mínimos, mediante critérios definidos pelo
Ministério da Educação.
O financiamento das bolsas se dá por meio de uma articulação Ministerial, pois envolve a renúncia de receitas que
deveriam ser recolhidas a títulos de tributos aos cofres públicos federais. É digno de nota que, conforme a Tabela 1
e Gráfico 5 abaixo, o destaque de tributos federais para o
PROUNI tem aumentado para além da casa dos 500 milhões de reais nos últimos anos, sendo que a diminuição no
último ano analisado se deu por uma política de fiscalização
mais acirrada que levou ao descredenciamento de alunos
fantasmas nas IES:
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Tabela 1: Valor alocado previsto (em milhões de reais).
Fontes: (1) Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.org.br.
Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (Gastos Tributários).
(2) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA: www.ipea.gov.br. Boletim de Políticas Sociais nº 16, 2008.
artigo, seria o modo de repensar a regulação econômica dos
meios de comunicação como forma de educação política.
Mais do que isso, a fiscalização econômica e de qualidade
das IES, tanto privadas quanto públicas, a partir dos resultados práticos para os objetivos de encontro do povo brasileiro
com os objetivos de superação da miséria. Por fim, como
a participação popular nos órgãos de decisão e avaliação
das políticas públicas implementadas pelo Estado são de importâncias imediata e urgente para que a educação superior
possa caminhar para um salto de qualidade.3
Cabe-nos, porém, como forma de contribuir com o debate,
sem retornar a pontos vencidos, bem como progredir, não
sem apontamentos de críticas, efetivar um balanço entre
as relações até então expostas, efetivar um balanço prático
após a exposição dos dados acima expostos e de grande
importância para o debate.
4. Balanço prático e teórico da atuação dos casos boliviano e brasileiro
Gráfico 5: Alocação de recursos do PROUNI.
Fontes: as mesmas da Tabela 1.
Muito já se escreveu sobre o direito à educação superior e o
PROUNI. Talvez, o ponto que mais seja importante, mas que
foge à estreita metodologia a que nos propomos no presente
Como destaque para a importância do ensino superior
para a superação da pobreza e reencontro do povo latino-americano com sua histórica, nos últimos anos, os
países integrantes do Mercosul tendem a colaborar pelo
desenvolvimento do ensino superior entre seus membros.
Trata-se do Programa de Mobilidade Acadêmica Regional – MARCA, com destaque de verbas, tendo como objetivo central a “a melhoria da qualidade acadêmica, por
meio de sistemas de avaliação e acreditação, e a mobilidade de estudantes, docentes e pesquisadores entre
instituições e países”, conforme o site de informações do
Ministério da Educação.
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Justificado exaustivamente o corte metodológico, cabe comentar que diante do quadro teórico delimitado na Introdução e na primeira parte do presente artigo, bem como diante dos dados comparativos utilizados na segunda parte, o
balanço entre as políticas de ensino superior entre os países tende a ser desigual. Enquanto a Bolívia tem privilegiado a maior regulação dos instrumentos de ensino superior,
tendo em vista os objetivos da República, isto é, a inclusão
do povo historicamente excluído, o Brasil o faz com certa
medida de timidez.
Não se desconsidera que o PROUNI tenha uma característica popular importantíssima, em especial o importante
sistema de cotas de corte racial, que, ao lado do sistema
implementado nas Universidades Públicas Federais, tende
a permitir o acesso à população mais carente do país: os
negros e indígenas, geralmente o retrato do pobre.
Também não se esquece que, num país historicamente
construído sobre o patriarcalismo e clientelismo dos primeiros anos da República, ditaduras militares mergulhadas na
corrupção dos agentes políticos, bem como sob o Estado
de Exceção Econômica, para usar expressão de Gilberto
Bercovici, os pobres que adentram as IES Privadas devem
ser parabenizados. Isso não está em questão. O que deve
ser objeto de preocupação é a qualidade do ensino ofertado nos cursos de educação superior.
No exemplo boliviano, sendo o ensino superior gratuito o
mais procurado e com maior número de egressos, as políticas públicas devem se concentrar na valorização de tal
parcela. No caso brasileiro, pelo contrário, sob os grandes
conglomerados educacionais, tem-se realizado o próprio fi-
nanciamento público do ensino superior privado sem a garantia de qualidade.
Além disso, e o objetivo central da própria Constituição Federal Brasileira em destacar o papel do ensino superior é o
ingresso e a permanência do discente, não é congruente
que o PROUNI mantém a política de acesso nas IES Privadas sem uma efetiva política de permanência que envolva
transporte, alimentação e moradia. A permanência na Universidade deve se focar em programas que dialoguem com
as dificuldades enfrentadas pelos estudantes nas mais diversas áreas. De tal sorte que falta uma política de avaliação
para identificar tais dificuldades por área e região do país.
O ciclo das políticas públicas envolve, necessariamente,
uma avaliação do atingimento dos objetivos propostos,
bem como das reais necessidades de mudança, mas não
se observa uma efetiva análise do público atingido, dos cursos mais procurados e regiões de maior necessidade, bem
como das áreas estratégicas para a superação da pobreza.
5. Conclusão
Inicialmente, cabe aqui mais uma vez a pergunta: existe um
modelo? O questionamento sempre foi válido no campo do
desenvolvimentismo, sendo negativa a resposta. “O desenvolvimento não tem modelo. Alemanha, Estados Unidos da
América (do Norte), França etc. não passaram por estágios
de subdesenvolvimento. Não há como seguir passos para
encontrar os meios de autonomia” (PEREIRA, 2013, p. 584).
Se no campo do desenvolvimento econômico não é possível falar que há um caminho de tijolos amarelos para o
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encontro da autonomia, tampouco será diferente para o
desenvolvimento social, em especial a educação superior
que tem como objetivo o estímulo da autorreflexão crítica e
superação da semicultura.
Assim, vale lembrar que as críticas construídas por Adorno ao modelo Universitário que contribui para bloquear o
desenvolvimento pleno servem para compreender o ensino
superior latino-americano ao menos em parte. Inserida no
campo teórico que traça um diagnóstico de época inaugurado pela Dialética do Esclarecimento, onde a dominação
objetiva (relações de produção) e subjetiva (Industria Cultural) contribuem com o fim do projeto iluminista de autonomia, sua Teoria da Semicultura auxilia a avaliar o fim da
plena educação superior.
Ao utilizarmos o termo “fim”, optamos pelo duplo sentido
que o constitui: primeiro como finalidade, depois como
ponto final.
No primeiro caso, o ensino superior deve caminhar com os
objetivos do encontro de uma nação consigo, em especial
diante da histórica colonização exploratória, escravagista
e de dominação do imaginário latino-americano. Como já
dissemos em outra oportunidade, tal invasão do Continente
“criará os valores já existentes na Europa, no entanto, com
a implicação de totalização colonialista dos valores eurocentristas, genocídio, exploração” de ameríndios, africanos e
das mulheres a partir das relações sociais patriarcais (PEREIRA, 2013, pp. 562-563). A consciência de tal situação abre
as portas para a redescoberta de mecanismos de superação
de relações sociais institucionalizadas segundo a vontade de
uma pequena parcela privilegiada historicamente.
No segundo caso, há a contradição de diminuição de exigências para a educação superior que prejudicam o próprio
sentido de censo crítico capaz de desenvolver o interesse da população. Se a iniciativa privada toma a população
segundo a vontade do mercado, e mais uma vez as classes pobres adentram a um ensino superior não fiscalizado
quanto ao conteúdo, se representam o aumento da mão de
obra qualificada e barata, se não há medidas de avaliação
para cobrar a retomada do eixo, haverá uma crescente decadência das políticas públicas.
Existindo semelhanças de objetivos e diferenças na forma
de implementação e financiamento da educação superior,
justifica-se que Bolívia e Brasil possuem formações históricas semelhantes, mas não idênticas. O Brasil, compromissado com seu protagonismo regional, tem se lançado em
políticas de imediata ação, ainda que arriscando uma formação não plena do corpo discente nacional.
Embora o quadro não seja apocalíptico, pois há diversas IES
Privadas sérias que correspondem aos anseios do Programa,
a fiscalização mais efetiva, não formal, só tenderia a melhor
efetivar os objetivos politicos e sociais do PROUNI pelo país.
Dessa forma, com os ajustes de autoavaliação, sevirá como
inspiração para a criação de modelos semelhantes nos países
da região, respeitada a devida preocupação também com o
Ensino Público de qualidade, caso realmente se pretenda superar a desigualdade estrutural da formação econômica.
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ANEXO
QUADRO DE REFERÊNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA “PROUNI”
O quadro de referência visa sintetizar a visão sobre o objeto
da política pública e identificar seus aspectos jurídicos mais
relevantes, baseado no modelo de Maria Paula Dallari Bucci
(ver: Quadro de referência de uma política pública: primeiras linhas de uma visão politico institucional. In: SMANIO,
Gianpaolo Poggio et alii. O direito na fronteira das políticas públicas. Sâo Paulo: Páginas & Letras, 2015, pp. 7-11).
d) Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS;
6) Agentes não governamentais: Instituições privadas de
ensino superior, com ou sem fins lucrativos;
7) Inserção na legislação orçamentária anual, valor alocado:
renúncia de tributos
1) Programa: Programa Universidade para Todos – PROUNI
2) Direito em questão: educação superior, CF/88 art. 6º e 206
3) Gestão governamental que criou ou implementou o programa: Presidente Lula – PT (2002-2009); Ministro da Educação Fernando Haddad – PT (2004).
Tabela 1: Valor alocado previsto (em milhões de reais).
Fontes: (1) Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.org.br.
Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (Gastos Tributários) – vários anos.
(2) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA: www.ipea.gov.br. Boletim de Políticas Sociais 16, 2008.
4) Base jurídica formal (lei, decretos, portarias):
a) MP nº 213/2004, convertida na lei federal ordinária nº 11.
096, de 13 de janeiro de 2005;
b) Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005;
c) IN SRF nº 456, de 05 de outubro de 2004;
d) Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.
5) Agentes governamentais (com base nas competências
informadas na lei e na base jurídica):
a) Ministério da Educação/MEC – Secretaria de Educação
Superior;
b) Ministério da Fazenda/MF – Secretaria da Receita Federal/SRF;
c) Ministério da Previdência Social/MPAS;
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Tabela 1: Valor alocado previsto (em milhões de reais).
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8) Público-alvo, escala (preferencialmente, segundo os quadros anexos à lei orçamentária, em cotejo com as estatísticas oficiais do setor e com outras informações externas,
que possam fornecer uma perspectiva crítica):
a) bolsa de estudo integral: será concedida a brasileiros não
portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar
mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio);
b) bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento)
ou de 25% (vinte e cinco por cento), cujos critérios de distribuição serão definidos em regulamento pelo Ministério da
Educação, serão concedidas a brasileiros não-portadores
de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per
capita não exceda o valor de até 3 (três) salários-mínimos,
mediante critérios definidos pelo Ministério da Educação.
9) Estratégia de implantação, distinguindo as fontes oficiais
das externas: renúncia fiscal de tributos federais (IRPJ,
CSLL, PIS, COFINS).
10) Funcionamento do programa, segundo o desenho normativo: (QUAIS SÃO AS IES’S QUE RECEBEM AS BOLSAS
E COMO SÃO DISTRIBUÍDAS)
11) Funcionamento efetivo do programa: aumento de ingressantes (bolsistas) – ver o Censo da Educação Superior
(VER DADOS DE CURSOS MAIS PROCURADOS).
12) Aspectos críticos do desenho jurídico-institucional e do
funcionamento do programa:
a) financiamento das IES’s privadas sem a garantia de
qualidade;
b) falta de coordenação e identificação da relação entre
prestação do ensino e a permanência dos ingressantes;
c) falta de identificação de áreas prioritárias pelos dados
de formação;
d) permitiu a entrada nas IES’s da população carente e que
necessita de trabalhos específicos;
D
Notas
1. Merece destaque o julgamento realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em 2013, impondo restrições à fusão dos
grupos educacionais Kroton e Anhanguera, no Brasil.
2. Constituição Boliviana de 1938: “Artículo 159° - Las Universidades públicas son autónomas e iguales en jerarquía. La autonomía consiste en la libre
administración de sus recursos, el nombramiento de sus Rectores, personal docente y administrativo, la facción de sus estatutos y planes de estudio,
la aprobación de sus presupuestos anuales, la aceptación de legados y donaciones, la celebración de contratos y obligaciones para realizar sus fines y
sostener y perfeccionar sus institutos y facultades. Podrán negociar empréstitos con garantía de sus bienes y recursos, previa aprobación legislativa”.
3. Os pontos enumerados, longe de serem taxativos, representam hipóteses de pesquisa que poderão lançar luz para a recolocação do debate da
educação não apenas como direito, mas como meio de construção política. Tais ideias podem ganhar a antipatia de um público que tende, nos tempos
pós- Jornadas de Junho (2013), a diminuir o papel da política a mero partidarismo. Pelos que pesquisam a relação dos direitos fundamentais com as
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políticas públicas de concretização, como no caso do Grupo de Pesquisa liderado por Clarice Seixas Duarte e Maria Paula Dallari Bucci (Mackenzie e
USP em convênio com a ASAP – Academics Stand Against Poverty: http://academicsstand.org/chapters/brazil/), destacam-se os seguintes trabalhos:
BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. Cidadania e Democracia. Lua Nova, v. 33, p. 5, 1994; BERCOVICI, Gilberto. Estado Intervencionista e Constituição Social no Brasil: O Silêncio Ensurdecedor de um Diálogo de Ausentes. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM,
Gustavo (orgs.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009; ______. Planejamento e políticas públicas: por uma
nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva,
2006; BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013; ______.O conceito de políticas
públicas em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, pp.
1-49; HERRERA, Carlos Miguel. Estado, Constituição e Direitos Sociais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, p. 371395, 2007; LOPES, Ana Maria D’Ávila. A Cidadania na Constituição Federal Brasileira de 1988. In: BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gerson Marques
de; BEDÊ, Fayga Silveira. Constituição e democracia: estudos em homenagem ao prof. J. J. Gomes Canotilho. São Paulo, SP: Malheiros, 2006; SANTI
ROMANO. O Ordenamento Jurídico. Trad. Arno Dallari Junior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008, pp. 59-134.
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